Convocação A Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino Região de Avaré, convoca, os docentes abaixo relacionados, conforme segue: 26/12/2019

 

PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 26-12-2019

Convocação

A Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino Região de Avaré, convoca, os docentes abaixo relacionados, conforme segue:

1-os docentes Efetivos e Categoria “F”, classificados nas Unidades Escolares: EE Dona Maria Izabel Cruz Pimentel, EE Dr. Paulo Araujo Novaes e EE José Penna, que NÃO ATUARÃO no Programa de Ensino Integral em 2020, para sessão de escolha de Unidade Escolar;

2-os docentes readaptados com sede de classificação e/ou exercício nas Unidades Escolares: EE Dona Maria Izabel Cruz Pimentel, EE Dr. Paulo Araujo Novaes e EE José Penna.

Local de Escolha:

Diretoria de Ensino Região de Avaré

Endereço: Av. Prefeito Misael Euphrásio Leal, 857 – Vila Ayres – Avaré/SP

Datas: 27-12-2019.

Horário: 14 horas

Edital de Credenciamento de Docentes para atuação junto ao“Centro de Estudos de Línguas” – CEL; 26/12/2019

Edital de Credenciamento de Docentes para atuação junto ao
“Centro de Estudos de Línguas” – CEL
EE “Coronel João Cruz” de Avaré/SP
Ano letivo de 2020
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da Região de Avaré, em atendimento às disposições da Resolução SE 3, de 28-01-2011, Resolução SE 44/2014, Resolução SE-71/2018, alterada pela Resolução SE 71, de 16/12/2019 e Portaria CGRH 09, de 16-12-2019, torna público a abertura das inscrições para o processo de credenciamento de docentes interessados em atuar no Centros de Estudos de Línguas jurisdicionados a esta Diretoria de Ensino, na seguinte conformidade:
I – Dos Idiomas:
1 – Espanhol;
2 – Francês;
3 – Alemão;
4 – Inglês;
5 – Italiano e
6 – Japonês
II – das Inscrições:
1 – Período : 02/01/2020 a 10/01/2020
2 – Horário: 09:00 h às 17:00 h
3 – Local : Na E.E. “Coronel João Cruz”, Avenida Paulo Novaes , 971 , Centro – Avaré – S.P.
III– Das Condições:
1 – Estar inscrito no processo regular de Atribuição de Classes/Aulas e também inscrito, especialmente para este projeto para o ano letivo de 2020;
2 – Ser portador de Diploma de Licenciatura Plena em Letras com habilitação no idioma pretendido ou
3 – Ser portador de Licenciatura Plena em qualquer componente curricular ou, nesta ordem sequencial, de Diploma de Curso Superior, do qual constem 160 (cento e sessenta) horas de estudos de uma das disciplinas da base nacional comum, com certificado de conclusão de curso específico de, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta) horas no idioma pretendido, em que comprove as competências e as habilidades de leitura, escrita, conversação, fluência e entendimento exigidos no idioma a ser ministrado ou
4 – Ser aluno do último ano de Curso de Licenciatura Plena em Letras, com habilitação na língua estrangeira pretendida.
IV – Da documentação necessária:
No ato de inscrição o interessado deverá apresentar cópia e original dos seguintes documentos:
1 – Requerimento de inscrição devidamente preenchido pelo candidato e assinado;
2 – RG;
3 – CPF;
4 – Diploma do curso de Licenciatura Plena em Letras, ou Certificado de conclusão do referido curso com habilitação na língua estrangeira pretendida e respectivo Histórico Escolar ou
5 – Diploma de outras Licenciaturas ou Diploma de Curso Superior em outra área acompanhado do respectivo Histórico Escolar e Certificado de curso específico no idioma pretendido, comprovando as competências e as habilidades de leitura, escrita, conversação e entendimento oral exigidos no idioma a ser ministrado ou
6 – Atestado/declaração de matrícula em 2020, no último ano do curso de Licenciatura Plena em Letras, com
habilitação na língua estrangeira objeto da docência, expedido pela instituição de Ensino Superior que
estiver oferecendo o curso (original);
7 – Diploma de Curso de Nível Superior acompanhado do respectivo Histórico Escolar e comprovante de
exame de proficiência linguística no idioma pretendido;
8 – Declaração atualizada de tempo de serviço, em dias, exercido em Centro de Estudos de Línguas da
Secretaria de Estado da Educação de São Paulo;
9 – Declaração atualizada de tempo de serviço, em dias, exercido no Magistério Público da Secretaria de
Estado da Educação de São Paulo ou em outra esfera pública, no campo de atuação referente às aulas a
serem atribuídas;
10 – Declaração atualizada de tempo de serviço, em dias efetivamente trabalhados, exercido na docência do
idioma objeto de inscrição em instituição privada, desde que de renomada competência;
11 – Declaração atualizada de assiduidade no Magistério Público Oficial da Secretaria de Estado da Educação
de São Paulo, referente ao período de 01-07-2016 a 30-06-2018, fornecida pelo diretor da escola;
12 – Certificado de curso presencial de língua estrangeira e/ou extensão cultural, com carga mínima de 30
(trinta) horas, comprovadamente realizado nos últimos 4 anos (data base 31-10-2019), em país estrangeiro
ou no Brasil, por instituições de reconhecida competência;
13 – Comprovante de participação em orientação técnica promovida pela SEE, nos últimos 4 anos (a partir
de 2014), em parceria com instituições de renomada competência ;
14 – Comprovante de proficiência no idioma em que se inscreve, último nível ou grau, através de exame
realizado por instituição de renomada competência;
15 – Diploma de mestre ou título de doutor na língua estrangeira objeto da docência;
16 – O comprovante de inscrição para o processo de atribuição de aulas em 2020 na Diretoria de Ensino da
Região de Avaré ou Protocolo de Inscrição constante no site http://portalnet.educacao.sp.gov.br/ inscrição
para atribuição de classes e aulas.
V – Da documentação pontuação:
Quanto ao tempo de serviço:
1 – Tempo de serviço exercido em Centro de Estudos de Línguas da Secretaria de Estado da Educação de São
Paulo, contados até a data base de 30/06/2019: 0,005 por dia;
2 – Tempo de serviço exercido no Magistério Público da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo no
campo de atuação referente a aulas do ensino fundamental e/ou médio, contados até a data base de
30/06/2019: 0,001 por dia;
3 – Tempo de serviço exercido no Magistério do ensino fundamental e/ou médio de qualquer esfera pública,
contados até a data base de 30/06/2019: 0,001 por dia;
4 – Tempo de serviço na docência do idioma em que se inscreve, exercido em instituição privada, desde que
de renomada competência, contados em dias efetivamente trabalhados até a data base de 30/06/2019:
0,002 por dia;
Quanto aos títulos específicos para o idioma pretendido:
1 – Curso de língua estrangeira e/ou extensão cultural, com carga mínima de 30 (trinta) horas,
comprovadamente realizado nos últimos 4 anos, no Brasil ou no exterior, por instituições de reconhecida
competência: 1 (um) ponto por curso até o máximo de 3 (três) pontos;
2 – Orientação técnica promovida pela CGEB, nos últimos 4 anos, em parceria com instituições de renomada
competência: 1 (um) ponto por curso até o máximo de 5 (cinco) pontos;
3 – Certificado de exame de proficiência, último nível ou grau, no idioma em que se inscreve, através de
documento expedido por instituição de renomada competência 3 (três) pontos:
4 – Diploma de mestre ou título de doutor na língua estrangeira objeto da docência: 5 (cinco) ou 10 (dez)
pontos, respectivamente, (não cumulativos);
5 – Assiduidade no Magistério Público Oficial da Secretaria de Estado da Educação, no período de
01/07/2017 a 30/06/2019, com comprovada atuação de, no mínimo, 300 (trezentos) dias de exercício:
a) sem registro de qualquer ausência no referido período: 5 (cinco) pontos;
b) com registro de até 03 abonos de falta: 3 (três) pontos;
c) com registro de 04 a 06 abonos de falta: 2 (dois) pontos;
d) com registro de qualquer número de falta justificada, injustificada, médica, licença ou afastamento
a qualquer título ou quantidade inferior a 300 (trezentos) dias de exercício no referido período: zero
ponto.
Quanto à classificação:
1 – Os candidatos inscritos e credenciados serão classificados, de acordo com a habilitação ou qualificação
que apresentarem, pela ordem de prioridade das faixas estabelecidas na legislação supra citada e com as
pontuações obtidas na seguinte conformidade:
Quanto ao tempo de serviço:
1 – 0,005 por dia de efetivo exercício em CEL da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo;
2 – 0,003 por dia de efetivo exercício no magistério público do Estado de São Paulo, no campo de atuação
referente a aulas do ensino fundamental e/ ou médio;
3 – 0,002 por dia de efetivo exercício no magistério do ensino fundamental e/ ou médio de qualquer esfera
pública;
4 – 0,001 por dia de efetivo exercício no ensino da língua estrangeira objeto da inscrição, em instituição
privada, desde que de renomada competência..
Quanto aos títulos específicos para o idioma pretendido:
1 – 1,0 ponto para certificado de exame de proficiência, último nível ou grau;
2 – 1,0 ponto por curso de língua estrangeira e/ ou de extensão cultural, com carga horária mínima de 30 (
trinta) horas, comprovadamente realizado nos últimos quatro anos, no Brasil ou no exterior, por instituição
de reconhecida competência , até o máximo de 3,0 pontos ;
3 – 1,0 ponto por participação em Orientação Técnica promovida pela Secretaria de Estado da Educação, nos
últimos quatro anos em parceria com instituições de renomada competência, até o máximo de 5,0 pontos;
4 – 5,0 pontos, por Diploma de Mestrado, na língua estrangeira objeto da inscrição;
5 – 10,0 pontos, por Diploma de Doutorado, na língua estrangeira objeto da inscrição.
VI- Da classificação:
1 – Os candidatos inscritos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com o total da pontuação
obtida, respeitando-se a ordem de prioridade quanto à habilitação/qualificação e situação funcional,
conforme o disposto na legislação pertinente à atribuição de aulas em vigor.
VII – Das disposições finais:
1 – Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados no ato da inscrição, posteriormente não
será realizada juntada de documentação.
2 – O ato de Inscrição no Processo de Credenciamento implica na aceitação, por parte do candidato, de
todas as disposições constantes no presente Edital e conhecimento da legislação específica.
3 – O Resultado do Credenciamento de Docentes para atuar junto ao Centro de Estudos de Línguas
jurisdicionados a esta Diretoria de Ensino será publicado no site www.diretoriadeavare.com.br
4 – Os recursos deverão ser protocolizados na escola dois dias após a divulgação dos resultados.
5 – A atribuição de aulas será realizada conforme cronograma publicado pela SEDUC, para o ano letivo de
2020.
6 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Atribuição de Aulas e Diretore de Escola
responsáveis pelos Centros de Estudos de Línguas jurisdicionados a esta Diretoria de Ensino.
7 – Novas orientações publicadas pelos Órgãos Centrais da SEDUC poderão determinar alterações no
presente edital.
Avaré, 20 de dezembro de 2019.
Claudia Maria Simonassi
Diretor de Escola

Edital de Convocação para Processo Seletivo Simplificado visando à contratação temporária docente em 2020; 17/12/2019;

EDUCAÇÃO

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

Convocação

Edital de Convocação para Processo Seletivo Simplificado visando à contratação temporária docente em 2020

O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação conforme artigo 6º do Decreto 54.682 de 13-08-2009, torna público a seleção de candidatos à contratação de docentes para atuar na rede estadual de ensino no ano letivo de 2020, por meio de avaliação de títulos e experiência profissional, em caráter classificatório, a ser realizada no período de 19-12-2019 a 03-01-2020.

Para participar do certame, os candidatos à contratação, deverão observar as informações, conforme segue:

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
  2. O processo seletivo destina-se a formação de cadastro de candidatos para atuação docente no ensino fundamental e médio.
  3. Os vencimentos serão calculados de acordo com a carga horária atribuída, correspondente ao valor inicial da hora/aula vigente.
  4. 3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
  5. O candidato deverá ser portador de uma das seguintes habilitações/qualificações:

4.1. Licenciatura;

4.2. Bacharelado;

4.3. Tecnologia e;

4.4. Alunos matriculados para o ano de 2020 no último ano do nível universitário.

  1. Para ser contratado, o candidato assume, sob as penas da lei, cumprir as exigências prevista no artigo 4º da Lei Complementar 1.093 de 16-07-2009 e no artigo 34 da Resolução SE 71 de 22-11-2018.
  2. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado para docentes limita-se ao ano letivo de 2020 fixado em calendário escolar.
  3. DA INSCRIÇÃO
  4. O candidato ou o seu procurador deverá se inscrever pessoalmente em uma das 91 Diretorias de Ensino, no período de 19-12-2019 a 03-01-2020, munidos dos seguintes documentos (originais e cópias), se responsabilizando pelas informações prestadas:

1.1. Comprovante de inscrição de PIS/PASEP e de Título Eleitoral;

1.2. Cédula de Identidade – RG e Cadastro de Pessoa Física – CPF;

1.3. Registro Nacional de Estrangeiro – RNE, quando for o caso (acompanhado de protocolo do processo de naturalização), a fim de receber o protocolo de inscrição, devidamente numerado;

1.4. Os comprovantes de habilitação/qualificação dos quais seja detentor, para serem avaliados nos termos deste Edital, sendo que para os concluintes de curso superior no ano de 2019, poderá ser apresentado, diploma ou certificado de conclusão acompanhado de histórico escolar com data da colação de grau;

1.5. Títulos de aperfeiçoamento, especialização, mestrado e doutorado;

1.6. Comprovante de experiência profissional como docente em educação básica;

1.7. Os alunos, a que se refere o subitem 4.4 do Capítulo I deverão apresentar original ou cópia autenticada de declaração de matrícula (atualizada) expedida por instituição de ensino superior público ou privado;

1.8. Declaração de encargos de família com dados dos dependentes menores de 18 anos, para fins de desempate.

  1. O endereço das Diretorias de Ensino encontra-se disponível para consulta no link: http://www.educacao.sp.gov.br/central-de-atendimento/index_diretoria.asp.
  2. A Diretoria de Ensino deverá realizar e confirmar a inscrição do candidato, sendo vedada a inscrição de candidato que não apresentar os documentos exigidos neste Edital.
  3. 4. No caso de inscrição por procuração, deverá ser apresentado o original do instrumento do mandato o qual ficará retida na unidade, acompanhado da cópia do RG original do procurador.
  4. Em conformidade com o Decreto 55.588, de 17-03-2010, a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão e uso do “nome social” para tratamento, mediante preenchimento de requerimento próprio, junto à Diretoria de Ensino.

III. DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

  1. É assegurado às pessoas com deficiência fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37, da Constituição Federal de 1988 e pela Lei Complementar 683, de 18-09-1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 08-11-2002, e regulamentada pelo Decreto 59.591, de 14-10-2013, alterado pelo Decreto 60.449/2014.
  2. Na inscrição, além dos documentos constantes no item 1 do Capítulo II, o candidato deverá apresentar laudo médico (fotocópia autenticada), atestando a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, que não será devolvido ao candidato.
  3. A validade do laudo médico, a contar do início da inscrição, será de 2 (dois) anos quando a deficiência for permanente ou de longa duração e de 1 (um) ano nas demais situações.
  4. A não observância pelo candidato de quaisquer das disposições deste capítulo implicará a perda do direito a ser classificado na lista especial de classificação.
  5. DA PONTUAÇÃO PARA CLASSIFICAÇÃO
  6. Os documentos de que trata o item 1 do Capítulo II serão considerados até no máximo 80 (oitenta) pontos, na seguinte conformidade:

1.1. O tempo de experiência profissional como docente em educação básica: 0,002 por dia, até no máximo 21,900 pontos;

1.2. Os candidatos à contratação que tiveram algum vínculo com a Secretaria Estadual de Educação terão acrescidos ao resultado do Processo Seletivo a pontuação conforme disposto no artigo 6º da Resolução SE 71 de 22-11-2018.

1.3. Certificado de Aperfeiçoamento: 1 ponto;

1.4. Certificado de Especialização: 2 pontos;

1.5. Diploma de Mestrado: 3 pontos;

1.6. Diploma de Doutorado: 5 pontos.

  1. Os certificados e diplomas de que tratam os itens 1.2 a 1.6 do Capítulo IV deverão ser de disciplinas da matriz curricular desta Secretaria de Educação ou na área da educação, podendo ser computado mais de um diploma/certificado.
  2. O atestado ou a declaração pública de comprovação de experiência docente em educação básica expedido pelo responsável do estabelecimento educacional ou Carteira de Trabalho e Previdência Social.
  3. O resultado do Processo Seletivo será divulgado no Portal de Concursos Públicos do Estado de São Paulo e Portalnet da Secretaria de Estado da Educação, cabendo interposição de recurso mediante apresentação de documentos na Diretoria de Ensino de inscrição, conforme Portaria a ser publicada oportunamente.
  4. DA CLASSIFICAÇÃO PARA O PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DO ANO DE 2020
  5. Os docentes serão classificados, em ordem decrescente, em nível de Diretoria de Ensino, observando-se o campo de atuação, a situação funcional e a habilitação, e considerando o que dispõe Resolução SE 71 de 22-11-2018.
  6. A classificação estará disponível no Portalnet da Secretaria de Estado da Educação em data a ser estabelecida por Portaria desta Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, publicada oportunamente em Diário Oficial.
  7. Em casos de empate de pontuação na classificação dos inscritos observar-se-á o inciso V do artigo 7º da Resolução SE 71 de 22-11-2018.

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
  2. O candidato tem por responsabilidade acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado (www.imprensaoficial.com.br), no Portal de Concursos Públicos do Estado de São Paulo e do Portalnet da Secretaria de Estado da Educação, as publicações correspondentes as fases deste Processo.
  3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a inexatidão das declarações ou irregularidades de documentações, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do resultado do Processo Seletivo Simplificado e da classificação para o processo de atribuição de classes/aulas, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
  4. As ocorrências não previstas neste edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos.

Diretoria de Ensino – Região de Avaré

Av. Misael Euphrásio Leal, 857 – Vila Ayres

Horário: das 9hs às 11hs   e   das 14hs às 16hs

Data: de 19/12/2019 a 03/01/2020

Sala de Reuniões – 1º andar.

Resolução Conjunta CC/SG/SFP-13, de 16-12-2019;

DOE de 17/12/2019 – Executivo I – páginas 3

Resolução Conjunta CC/SG/SFP-13, de 16-12-2019

Dispõe sobre a fixação das metas para os indicadores globais da Secretaria da Educação, para fins

de pagamento da Bonificação por Resultados – BR,

instituída pela LC 1.078-2008, para o exercício de 2019.

O Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da

Casa Civil, e os Secretários de Governo e da Fazenda e Planejamento, considerando o disposto no art. 6º da LC 1.078-2008, e

no art. 8º da Resolução Conjunta CC/SG/SFP-12, de 16-12-2019, resolvem:

Artigo 1º – Para o exercício de 2019, as metas para os

indicadores globais da Secretaria da Educação, a que se refere

o art. 1º da Resolução Conjunta CC/SG/SFP-12, de 16-12-2019,

para fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR,

instituída pela LC 1.078-2008, ficam fixadas em:

I – 5,69 (cinco inteiros e sessenta e nove centésimos) para

o índice de desenvolvimento da educação do Estado de São

Paulo (IDESP) do 1º ao 5º ano do ensino fundamental da rede

estadual de ensino;II – 3,59 (três inteiros e cinquenta e nove centésimos) para

o índice de desenvolvimento da educação do Estado de São

Paulo (IDESP) do 6º ao 9º ano do ensino fundamental da rede

estadual de ensino;

III – 2,69 (dois inteiros e sessenta e nove centésimos) para o

índice de desenvolvimento da educação do Estado de São Paulo

(IDESP) do ensino médio da rede estadual de ensino.

Artigo 2º – Esta resolução conjunta entra em vigor na data

de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de

2019.

Portaria CGRH 09, de 16-12-2019;

Portaria CGRH 09, de 16-12-2019

Estabelece cronograma e diretrizes para o processo de atribuição de classes e aulas do letivo de 2020, nos termos da Resolução SE 71, de 22-11-2018

O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de estabelecer datas e prazos do processo de atribuição de classes aulas do ano letivo de 2020, expede a presente Portaria:

Artigo 1º – O processo inicial de atribuição de classes e aulas a docentes devidamente inscritos, de que trata o § 1º do artigo 10 e o artigo 11 da Resolução SE 71, de 22-11-2018, obedecerá ao seguinte cronograma:

I – Fase 1, em 20-01-2020 – na Unidade Escolar – aos titulares de cargo, para:

  1. Constituição de Jornada;
  2. Composição de Jornada;
  3. Ampliação de jornada;
  4. Carga suplementar;

II – Fase 2, em 21-01-2020 – na Diretoria de Ensino – aos titulares de cargo, não atendidos, parcial ou integralmente na escola, para:

  1. Constituição de jornada, aos docentes não atendidos totalmente, na Fase 1 e aos adidos em caráter obrigatório, seguindo a ordem de classificação na Diretoria de Ensino;
  2. Composição de Jornada, aos parcialmente atendidos na constituição e aos adidos, em caráter obrigatório, seguindo a ordem de classificação na Diretoria de Ensino;
  3. Carga suplementar;

III – Fase 3, em 22-01-2020 – na Diretoria de Ensino – Manhã – para afastamento de titulares de cargo nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/1985;

IV – Fase 4, em 22-01-2020 – na Unidade Escolar – Tarde – carga horária aos docentes declarados estáveis (CF/88), celetistas e ocupantes de função-atividade;

V – Fase 5, em 23-01-2020 – na Diretoria de Ensino – Manhã – carga horária aos docentes declarados estáveis (CF/88), celetistas e ocupantes de função-atividade;

VI – Fase 6, em 23-01-2020 – Tarde e em 24-01-2020 – Manhã – na Diretoria de Ensino – atribuição de carga horária aos docentes contratados e candidatos à contratação.

Parágrafo único – A comissão de atribuição deverá comunicar à Diretoria de Ensino/Unidade Escolar de classificação do docente, que o mesmo foi atendido nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/85, sendo as respectivas aulas liberadas para atribuição nas demais fases, a título de substituição.

Artigo 2º – A atribuição de classes e aulas da Etapa II aos docentes e candidatos à contratação será efetuada de acordo com o cronograma definido pela respectiva Diretoria de Ensino, com início em 24-01-2020 – Tarde – conforme sua especificidade, devendo ser amplamente divulgado e obedecendo à seguinte ordem:

I – Fase 1 – Unidade Escolar:

  1. Efetivos;
  2. Declarados estáveis pela Constituição Federal de 1988;
  3. Celetistas;
  4. Ocupantes de Função- Atividade;
  5. Docentes Contratados – categoria “O” já atendidos na Etapa I, com aulas atribuídas na respectiva unidade escolar;

II – Fase 2 – na Diretoria de Ensino – todos os docentes de que trata o inciso anterior, não atendidos totalmente nas unidades escolares e aos candidatos à contratação.

III – Fase 3 – Programas e Projetos da Pasta – na Diretoria de Ensino – a novos docentes que atuarão em 2020, devidamente selecionados, observada a legislação específica, para aulas remanescentes da recondução realizada em dezembro de 2019.

Artigo 3º – Os docentes, que forem cessados ou com previsão de cessação de seus afastamentos ou designações, a pedido ou a critério da administração, bem como os que não tenham sido reconduzidos em Programas e Projetos da Pasta, deverão participar do processo inicial de atribuição.

Artigo 4º – Caso alguma das datas previstas nesta Portaria recair em feriado do município sede da Diretoria de Ensino, a data das atividades programadas deverá ser devidamente ajustada, desde que seja amplamente divulgada.

Artigo 5º – A partir do primeiro dia letivo do ano de 2020, as Diretorias de Ensino poderão proceder à abertura do Cadastramento Durante o Ano, nos termos do artigo 28 da Resolução SE 71, de 22-11-2018.

Artigo 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Portaria CGRH-08, de 16-12-2019;

Portaria CGRH-08, de 16-12-2019

Dispõe sobre a inscrição de docentes contratados nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07- 2009, para o processo anual de atribuição de classes e aulas de 2020

O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, à vista da necessidade de proceder a inscrição dos docentes contratados nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, para o processo anual de atribuição de classes e aulas de 2020, expede a presente Portaria:

Artigo 1º – A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, por meio da Centro de Ingresso e Movimentação – CEMOV, do Departamento de Administração de Pessoal – DEAPE, procederá a inscrição automática, nos termos da Resolução SE 71, de 22-11-2018, dos docentes contratados, cujos contratos foram celebrados nos anos de 2017, 2018 e 2019, com fulcro na Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009.

Parágrafo único – Os docentes contratados, que terão os seus contratos extintos no final de ano letivo de 2019, deverão participar do Processo Seletivo Simplificado, conforme edital específico, para fins de classificação no processo anual de atribuição de classes e aulas de 2020.

Artigo 2º – Oportunamente, a CGRH tornará pública, mediante publicação de Portaria em Diário Oficial do Estado – D.O, as datas da divulgação da classificação intermediária, do período de recurso e a da classificação final.

Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Portaria CGRH-07, de 16-12-2019 ;

Portaria CGRH-07, de 16-12-2019

Estabelece cronograma para a divulgação da classificação dos inscritos docentes titulares de cargo e não efetivos no processo inicial de atribuição de classes e aulas de 2020

O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas e prazos para a divulgação da classificação dos inscritos, titulares de cargo e não efetivos, bem como a decisão em sede de Agravo do Tribunal de Justiça (TJSP) que mantem as inscrições já colhidas, conforme os termos da referida decisão, expede a presente Portaria:

Artigo 1º – A divulgação da classificação dos inscritos titulares de cargo e não efetivos (Categorias P, N, F), de acordo com os critérios da Resolução SE 71, de 22-11-2018, estará disponível, exclusivamente, no endereço http://portalnet.educacao.sp.gov. br, a partir das 14 horas do dia 17-12-2019.

Artigo 2º – Em decorrência do disposto no artigo 1º desta Portaria, ficam estabelecidos os seguintes prazos:

I – de 17 a 19-12-2019 – prazo para interposição de recursos, bem como para alteração de opção de jornada/carga horária e Artigo 22 da Lei Complementar 444, de 27-12-1985, até às 23 horas;

II – de 17-12-2019 a 03-01-2020 – deferimento/indeferimento dos recursos pela Diretoria de Ensino, até às 18 horas;

III – 07-01-2020 – divulgação da Classificação Final pós recursos, a partir das 14 horas. Parágrafo único – As etapas dos incisos I, II e III deste artigo serão operacionalizadas no endereço eletrônico http://portalnet. educacao.sp.gov.br

Artigo 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dispõe sobre a carga horária dos docentes da rede estadual de ensinoO Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE, Coordenadoria Pedagógica – COPED e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando:16/12/2019

Resolução SE 72, de 16-12-2019

Dispõe sobre a carga horária dos docentes da rede estadual de ensino

O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE, Coordenadoria Pedagógica – COPED e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando:

– a observância ao limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos previsto no § 4º, do artigo 2º, da Lei 11.738, de 16 de julho de 2008,

– a necessidade de oportunizar aos docentes ações deformação continuada com foco no Currículo Paulista, conforme estratégia 21.8 do Plano Estadual de Educação, instituído pela Lei estadual 16.279 de 8 de julho de 2016,

Resolve:

Artigo 1º – A jornada de trabalho docente é constituída de aulas com alunos, Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo – ATPC e Aulas de Trabalho Pedagógico em Local de Livre Escolha – ATPL.§ 1º – Entende-se por ATPC aquelas aulas que se destinam a reuniões ou outras atividades pedagógicas, preferencialmente para formação e estudo, de caráter coletivo, bem como para atendimento a pais de alunos;

  • 2º – Entende-se por ATPL aquelas aulas que se destinam à preparação de aulas e avaliação dos trabalhos dos alunos.

Artigo 2º – As jornadas de trabalho dos docentes efetivos, em exercício nas escolas da rede estadual de ensino, a partir do ano letivo de 2020, passam a ser exercidas na seguinte conformidade:

I – PEB I classe em aulas de 50 (cinquenta) minutos, nos anos iniciais do ensino fundamental (Anexo I);

II – PEB II em aulas de 45 (quarenta e cinco) minutos para os anos finais do ensino fundamental e séries do ensino médio

(Anexo II).

  • 1º – Os docentes não efetivos e contratados serão retribuídos conforme a carga horária que efetivamente vierem a cumprir, observados os Anexos I e II desta resolução, que também se aplica aos efetivos cuja carga horária total ultrapasse o número de horas da jornada de trabalho em que estejam incluídos.
  • 2º – Excepcionalmente, aplica-se a duração de 50 (cinquenta) minutos para cada aula às unidades escolares com 3(três) turnos diurnos e unidades escolares indígenas, às aulas do Centro de Estudos de Línguas – CEL, do Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos – CEEJA, do Programa Ensino Integral – PEI com turno único de 09 (nove) horas e 30 (trinta)minutos e das Classes Hospitalares.

Artigo 3º – Nas escolas da rede estadual com oferta de aulas regulares dos anos finais do ensino fundamental e das séries do ensino médio, os docentes titulares, não efetivos e contratados deverão participar das ATPCs em dia específico a cada semana, por área de conhecimento, na seguinte conformidade:

I – terça-feira: área de ciências humanas;

II – quarta-feira: área de linguagens;

III – quinta-feira: áreas de ciências da natureza e de matemática.

  • 1º – Em cada um dos dias previstos nos incisos deste artigo, cabe à unidade escolar garantir o oferecimento de 7 (sete)ATPCsem cada turno de funcionamento do período diurno e 5 (cinco) ATPCs no período noturno.
  • 2º – O docente deverá cumprir asATPCsno mesmo turno das aulas que ministra ou, em turno diverso, desde que conjuntamente com os docentes das turmas em que atua.
  • 3º – O docente poderá ministrar aulas nos dias reservados àsATPCsda área do conhecimento de que participa, desde que estas aulas não coincidam com o horário destinado às ATPCs que deve cumprir.
  • 4º – O docente cumprirá a carga horária da ATPC no dia reservado à área de conhecimento em que tenha a maior quantidade de aulas atribuídas.
  • 5º – O docente que tenha aulas atribuídas em mais de1 (um) turno cumprirá a carga horária dasATPCscom o grupo de docentes do turno em que tem maior número de aulas atribuídas.
  • 6º – Quando a maior parte da carga horária atribuída a um docente estiver no período noturno, o cumprimento dasATPCspoderá ocorrer, parcialmente ou em sua totalidade, em turno diurno, a critério do Diretor de Escola.
  • 7º – Caso o docente ministre aulas em mais de uma escola estadual, este cumprirá asATPCsna unidade escolar em que tenha maior quantidade de aulas atribuídas.
  • 8º – Cabe ao Diretor de Escola organizar os horários de sua unidade escolar de forma a fazer cumprir o disposto nesta Resolução.

Artigo 4º – A EFAPE, COPED e CGRH poderão expedir normas complementares para o cumprimento do disposto nesta resolução.

Parágrafo único – Os casos omissos ao disposto nesta resolução serão decididos, em conjunto, pela EFAPE, COPED e CGRH,

com base na manifestação da Diretoria de Ensino.

Artigo 5º – Fica revogada a resolução SE nº 8, de 19 de janeiro de 2012.

Artigo 6º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 3 de fevereiro de 2020.

NOTA:

Revoga a SE nº 8, de 19 de janeiro de 2012

ANEXO I

(a que se refere o inciso I do artigo 2º)

CARGA HORÁRIA SEMANAL (HORAS) AULAS DE 50 MINU- TOS COM ALUNOS TRABALHO PEDAGÓGICO
    ATPC ATPL
Jornada Integral – 40 32 3 13
39 31 3 12
38 30 3 12
37 29 3 12
35 28 3 11
34 27 2 11
       
33 26 2 11
32 25 2 11
Jornada Básica – 30 24 2 10
29 23 2 9
28 22 2 9
27 21 2 9
25 20 2 8
Jornada Inicial – 24 19 2 7
23 18 2 7
22 17 2 7
20 16 2 6
19 15 2 5
18 14 2 5
17 13 2 5
15 12 2 4
14 11 2 3
13 10 2 3
Jornada Reduzida – 12 9 2 3
10 8 2 2
9 7 2 1
8 6 2 1
7 5 2 1
5 4 2 0
4 3 1 0
3 2 1 0
2 1 1 0

ANEXO II

(a que se refere o inciso II do artigo 2º)

CARGA HORÁRIA SEMANAL (HORAS) AULAS DE 45 MINU- TOS COM ALUNOS TRABALHO PEDAGÓGICO
    ATPC ATPL
JORNADA INTEGRAL –      
40 32 7 14
39 31 7 14
38 30 7 13
37 29 7 13
35 28 6 12
34 27 6 12
33 26 6 12
32 25 5 12
JORNADA BÁSICA – 30 24 5 11
29 23 5 10
28 22 5 10
27 21 5 10
25 20 5 8
JORNADA INICIAL – 24 19 5 8
23 18 4 8
22 17 4 8
20 16 4 6
19 15 4 6
18 14 4 6
17 13 4 5
15 12 4 4
14 11 4 3
13 10 4 3
JORNADA REDUZIDA – 12 9 4 3
10 8 3 2
9 7 3 2
8 6 3 1
7 5 3 1
5 4 2 0
4 3 2 0
3 2 2 0
2 1 1 0

Resolução SE 71, de 16-12-2019Altera a Resolução SE 71, de 22 de novembro de 2018, que dispõe sobre o processo anual de atribuição de classes e aulas ao pessoal docente do Quadro do MagistérioO Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH,Resolve: 17/12/2019;

Resolução SE 71, de 16-12-2019

Altera a Resolução SE 71, de 22 de novembro de 2018, que dispõe sobre o processo anual de atribuição de classes e aulas ao pessoal docente do Quadro do Magistério

O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH,

Resolve:

Artigo 1º – A Resolução SE 71, de 22 de novembro de 2018, passa vigorar com as seguintes alterações:

 “Artigo 4º – ……………………………………………………..

“I – readaptação e a designação de Professor Coordenador, Vice-Diretor de Escola, Professor Coordenador de Núcleo Pedagógico, Diretor de Escola e Supervisor de Ensino.”

II – afastamento nos termos dos incisos I, II, III e IV do artigo 64 e do artigo 65 da Lei Complementar 444/85.

(…)

  • 1º – Os docentes que se encontrem em designações ou afastamentos em unidades escolares ou administrativas da SEDUC, permanecerão classificados na unidade escolar de origem, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.” (NR) “

Artigo 15 -.

  • 3º – O docente, que venha a ter novo período de licença–saúde concedido de forma sequencial, terá a configuração da redução da carga horária atribuída.” (NR)

Artigo 2º – Fica acrescentado o inciso V ao artigo 16 da Resolução SE 71, de 22 de novembro de 2018:“

V – Excepcionalmente, o docente incluído em jornada integral, com aulas atribuídas dos componentes do curriculares Projeto de Vida, Eletivas e Tecnologia e Inovação, poderá ter redução para a Jornada Básica, a fim de ministrar aulas e fazer ATPC em um único turno da escola, desde que permaneça com28 (vinte e oito) aulas atribuídas com alunos.”

Artigo 3 – Ficam revogados:

I – o § 3º, do artigo 15, da Resolução SE 71, de 22 de novembro de 2018;

II – os Comunicados sobre o assunto expedidos pela Coordenadoria de Ensino e Normas Pedagógicas – CENP, Coordenadoria de Gestão Básica da Educação – CGEB, Coordenadoria Pedagógica – COPED, Departamento de Recursos Humanos – DRHU,

Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH.

Artigo 4 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

Edital de Convocação para Processo Seletivo Simplificado visando à contratação temporária docente em 2020

EDUCAÇÃO

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

 

Convocação

Edital de Convocação para Processo Seletivo Simplificado visando à contratação temporária docente em 2020

 

O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação conforme artigo 6º do Decreto 54.682 de 13-08-2009, torna público a seleção de candidatos à contratação de docentes para atuar na rede estadual de ensino no ano letivo de 2020, por meio de avaliação de títulos e experiência profissional, em caráter classificatório, a ser realizada no período de 19-12-2019 a 03-01-2020.

 

Para participar do certame, os candidatos à contratação, deverão observar as informações, conforme segue:

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
  2. O processo seletivo destina-se a formação de cadastro de candidatos para atuação docente no ensino fundamental e médio.
  3. Os vencimentos serão calculados de acordo com a carga horária atribuída, correspondente ao valor inicial da hora/aula vigente.
  4. 3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
  5. O candidato deverá ser portador de uma das seguintes habilitações/qualificações:

4.1. Licenciatura;

4.2. Bacharelado;

4.3. Tecnologia e;

4.4. Alunos matriculados para o ano de 2020 no último ano do nível universitário.

  1. Para ser contratado, o candidato assume, sob as penas da lei, cumprir as exigências prevista no artigo 4º da Lei Complementar 1.093 de 16-07-2009 e no artigo 34 da Resolução SE 71 de 22-11-2018.
  2. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado para docentes limita-se ao ano letivo de 2020 fixado em calendário escolar.

 

  1. DA INSCRIÇÃO
  2. O candidato ou o seu procurador deverá se inscrever pessoalmente em uma das 91 Diretorias de Ensino, no período de 19-12-2019 a 03-01-2020, munidos dos seguintes documentos (originais e cópias), se responsabilizando pelas informações prestadas:

1.1. Comprovante de inscrição de PIS/PASEP e de Título Eleitoral;

1.2. Cédula de Identidade – RG e Cadastro de Pessoa Física – CPF;

1.3. Registro Nacional de Estrangeiro – RNE, quando for o caso (acompanhado de protocolo do processo de naturalização), a fim de receber o protocolo de inscrição, devidamente numerado;

1.4. Os comprovantes de habilitação/qualificação dos quais seja detentor, para serem avaliados nos termos deste Edital, sendo que para os concluintes de curso superior no ano de 2019, poderá ser apresentado, diploma ou certificado de conclusão acompanhado de histórico escolar com data da colação de grau;

1.5. Títulos de aperfeiçoamento, especialização, mestrado e doutorado;

1.6. Comprovante de experiência profissional como docente em educação básica;

1.7. Os alunos, a que se refere o subitem 4.4 do Capítulo I deverão apresentar original ou cópia autenticada de declaração de matrícula (atualizada) expedida por instituição de ensino superior público ou privado;

1.8. Declaração de encargos de família com dados dos dependentes menores de 18 anos, para fins de desempate.

  1. O endereço das Diretorias de Ensino encontra-se disponível para consulta no link: http://www.educacao.sp.gov.br/central-de-atendimento/index_diretoria.asp.
  2. A Diretoria de Ensino deverá realizar e confirmar a inscrição do candidato, sendo vedada a inscrição de candidato que não apresentar os documentos exigidos neste Edital.
  3. 4. No caso de inscrição por procuração, deverá ser apresentado o original do instrumento do mandato o qual ficará retida na unidade, acompanhado da cópia do RG original do procurador.
  4. Em conformidade com o Decreto 55.588, de 17-03-2010, a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão e uso do “nome social” para tratamento, mediante preenchimento de requerimento próprio, junto à Diretoria de Ensino.

 

III. DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

  1. É assegurado às pessoas com deficiência fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37, da Constituição Federal de 1988 e pela Lei Complementar 683, de 18-09-1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 08-11-2002, e regulamentada pelo Decreto 59.591, de 14-10-2013, alterado pelo Decreto 60.449/2014.
  2. Na inscrição, além dos documentos constantes no item 1 do Capítulo II, o candidato deverá apresentar laudo médico (fotocópia autenticada), atestando a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, que não será devolvido ao candidato.
  3. A validade do laudo médico, a contar do início da inscrição, será de 2 (dois) anos quando a deficiência for permanente ou de longa duração e de 1 (um) ano nas demais situações.
  4. A não observância pelo candidato de quaisquer das disposições deste capítulo implicará a perda do direito a ser classificado na lista especial de classificação.

 

  1. DA PONTUAÇÃO PARA CLASSIFICAÇÃO
  2. Os documentos de que trata o item 1 do Capítulo II serão considerados até no máximo 80 (oitenta) pontos, na seguinte conformidade:

1.1. O tempo de experiência profissional como docente em educação básica: 0,002 por dia, até no máximo 21,900 pontos;

1.2. Os candidatos à contratação que tiveram algum vínculo com a Secretaria Estadual de Educação terão acrescidos ao resultado do Processo Seletivo a pontuação conforme disposto no artigo 6º da Resolução SE 71 de 22-11-2018.

1.3. Certificado de Aperfeiçoamento: 1 ponto;

1.4. Certificado de Especialização: 2 pontos;

1.5. Diploma de Mestrado: 3 pontos;

1.6. Diploma de Doutorado: 5 pontos.

  1. Os certificados e diplomas de que tratam os itens 1.2 a 1.6 do Capítulo IV deverão ser de disciplinas da matriz curricular desta Secretaria de Educação ou na área da educação, podendo ser computado mais de um diploma/certificado.
  2. O atestado ou a declaração pública de comprovação de experiência docente em educação básica expedido pelo responsável do estabelecimento educacional ou Carteira de Trabalho e Previdência Social.
  3. O resultado do Processo Seletivo será divulgado no Portal de Concursos Públicos do Estado de São Paulo e Portalnet da Secretaria de Estado da Educação, cabendo interposição de recurso mediante apresentação de documentos na Diretoria de Ensino de inscrição, conforme Portaria a ser publicada oportunamente.

 

 

 

  1. DA CLASSIFICAÇÃO PARA O PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DO ANO DE 2020
  2. Os docentes serão classificados, em ordem decrescente, em nível de Diretoria de Ensino, observando-se o campo de atuação, a situação funcional e a habilitação, e considerando o que dispõe Resolução SE 71 de 22-11-2018.
  3. A classificação estará disponível no Portalnet da Secretaria de Estado da Educação em data a ser estabelecida por Portaria desta Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, publicada oportunamente em Diário Oficial.
  4. Em casos de empate de pontuação na classificação dos inscritos observar-se-á o inciso V do artigo 7º da Resolução SE 71 de 22-11-2018.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
  2. O candidato tem por responsabilidade acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado (www.imprensaoficial.com.br), no Portal de Concursos Públicos do Estado de São Paulo e do Portalnet da Secretaria de Estado da Educação, as publicações correspondentes as fases deste Processo.
  3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a inexatidão das declarações ou irregularidades de documentações, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do resultado do Processo Seletivo Simplificado e da classificação para o processo de atribuição de classes/aulas, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
  4. As ocorrências não previstas neste edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos.

 

Diretoria de Ensino – Região de Avaré

Av. Misael Euphrásio Leal, 857 – Vila Ayres

Horário: das 9hs às 11hs   e   das 14hs às 16hs

Data: de 19/12/2019 a 03/01/2020

Sala de Reuniões – 1º andar.