Portaria CGRH-08, de 16-12-2019

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

Portaria CGRH-08, de 16-12-2019

Dispõe sobre a inscrição de docentes contratados nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, para o processo anual de atribuição de classes e aulas de 2020

 

O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, à vista da necessidade de proceder a inscrição dos docentes contratados nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, para o processo anual de atribuição de classes e aulas de 2020, expede a presente Portaria:

 

Artigo 1º – A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, por meio da Centro de Ingresso e Movimentação – CEMOV, do Departamento de Administração de Pessoal – DEAPE, procederá a inscrição automática, nos termos da Reso-lução SE 71, de 22-11-2018, dos docentes contratados, cujos contratos foram celebrados nos anos de 2017, 2018 e 2019, com fulcro na Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009.

Parágrafo único – Os docentes contratados, que terão os seus contratos extintos no final de ano letivo de 2019, deverão participar do Processo Seletivo Simplificado, conforme edital específico, para fins de classificação no processo anual de atribuição de classes e aulas de 2020.

 

Artigo 2º – Oportunamente, a CGRH tornará pública, mediante publicação de Portaria em Diário Oficial do Estado – D.O, as datas da divulgação da classificação intermediária, do período de recurso e a da classificação final.

 

Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Portaria CGRH-07, de 16-12-2019

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

Portaria CGRH-07, de 16-12-2019

 

Estabelece cronograma para a divulgação da classificação dos inscritos docentes titulares de cargo e não efetivos no processo inicial de atribuição de classes e aulas de 2020

 

O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas e prazos para a divulgação da classificação dos inscritos, titulares de cargo e não efetivos, bem como a decisão em sede de Agravo do Tribunal de Justiça (TJSP) que mantem as inscrições já colhidas, conforme os termos da referida decisão, expede a presente Portaria:

 

Artigo 1º – A divulgação da classificação dos inscritos titulares de cargo e não efetivos (Categorias P, N, F), de acordo com os critérios da Resolução SE 71, de 22-11-2018, estará disponível, exclusivamente, no endereço http://portalnet.educacao.sp.gov.br, a partir das 14 horas do dia 17-12-2019.

 

Artigo 2º – Em decorrência do disposto no artigo 1º desta Portaria, ficam estabelecidos os seguintes prazos:

I – de 17 a 19-12-2019 – prazo para interposição de recursos, bem como para alteração de opção de jornada/carga horária e Artigo 22 da Lei Complementar 444, de 27-12-1985, até às 23 horas;

II – de 17-12-2019 a 03-01-2020 – deferimento/indeferimento dos recursos pela Diretoria de Ensino, até às 18 horas;

III – 07-01-2020 – divulgação da Classificação Final pós recursos, a partir das 14 horas.

Parágrafo único – As etapas dos incisos I, II e III deste artigo serão operacionalizadas no endereço eletrônico http://portalnet.educacao.sp.gov.br

 

Artigo 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

EDITAL DE PROFESSOR COORDENADOR – CEEJA 2019

O Diretor do “CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS DE AVARÉ” em Avaré, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEE 75/2014 e suas alterações, SEE 03/2017, SEE 15/2016, SEE 65/2016, SEE 06/2017 e SEE 90/2018. Comunica a abertura das inscrições ao posto de trabalho na função de Professor Coordenador desta Unidade Escolar. 

I – VAGAS: 01 (uma) vaga para Professor Coordenador

II – DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

  1. a) ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;
  2. b) contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério público estadual;
  3. c) ser portador de diploma de licenciatura plena.
  4. d) o candidato somente poderá ser designado, quando houver substituto para assumir as aulas de sua carga horária docente.

III – DAS ATRIBUIÇÕES

I – atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

II – orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

III – ter como prioridade o planejamento e a organização dos materiais didáticos, impressos ou em DVDs, e dos recursos tecnológicos, disponibilizados na escola;

IV – coordenar as mídias necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos;

V – decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar nas respectivas áreas;

VI – relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança;

VII – trabalhar em equipe como parceiro;

VIII – orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

IX – coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

X – tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

  1. a) a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
  2. b) a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
  3. c) a efetiva utilização de materiais didáticos e de recursos tecnológicos, previamente selecionados e organizados, com plena adequação às diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos alunos e a suas necessidades individuais;
  4. d) as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto e/ou de temáticas transversais significativas para os alunos;
  5. e) a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;
  6. f) a análise dos dados de concluintes e evasão, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e a projetos desenvolvidos no âmbito escolar;
  7. g) a análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem;
  8. h) a obtenção de bons resultados e o progressivo êxito do processo de ensino e aprendizagem na unidade escolar.

IV – DO PERFIL PROFISSIONAL

Para o desempenho da função, o professor coordenador deverá apresentar perfil profissional que atenda as seguintes exigências:

  1. Conhecer as diretrizes da política educacional desta Secretaria e os projetos que vêm sendo desenvolvidos;
  2. Ser capaz de desenvolver ações de formação continuada de professores e de acompanhamento do processo pedagógico na escola;
  3. Atuar na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;
  4. Possuir habilidade gerencial e técnico-pedagógica e ser capaz de desenvolver ações de implantação e desenvolvimento do Currículo Oficial junto às equipes escolares, especialmente junto aos professores;
  5. Possuir liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo;
  6. Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;
  7. Possuir boa habilidade no uso didático-pedagógico das tecnologias digitais de informação e comunicação e de ferramentas e aplicativos da web;
  8. Ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho, bem como para ações que exijam deslocamentos e viagens.
  9. Cumprir carga horária de 40 horas.

V– PERÍODO DE INSCRIÇÃO

Entrega da Proposta de Trabalho período de  19/12 a 20/12  das 8h às 17h, no “CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS DE AVARÉ” em Avaré – Av. Misael Eufrásio Leal, 857, Vila Ayres. 

VI – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO, CONTENDO:

  1. a) Ações a serem desenvolvidas visando o desenvolvimento e aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos princípios que norteiam a Proposta Curricular do Estado de São Paulo;
  2. b) Currículo atualizado contendo a participação em cursos de atualização profissional oferecidos pela SEE e/ou Diretoria de Ensino;
  3. c) Experiência profissional na área de Educação.

VII – ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO

  1. a) A entrevista constará da apresentação pelo candidato (a) do seu histórico profissional e da proposta de trabalho para o posto de trabalho, objeto de sua inscrição;
  2. b) A entrevista ocorrerá no dia 27/12/2019, em horário previamente agendado pela Direção Escolar, na sala da Direção Escolar do “CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS DE AVARÉ”

VIII – DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS E DO PERFIL PROFISSIONAL

Após realização das entrevistas de todos os inscritos, o Diretor de escola, apoiado pelo Supervisor de Ensino, indicará o docente que venha a ser selecionado para ocupar o posto de trabalho levando em conta o resultado da entrevista, o perfil profissional e o percurso acadêmico comprovado na entrega de documentos.

 

Avaré, 16 de Dezembro de 2019

Flávia Fazion Novais

RG: 13.324.037-X

Diretor da Escola

O Diretor da Escola Estadual “Profª Mariana Aparecida Todescato”em Cerqueira César, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEE 75/2014 e suas alterações, SEE 03/2017, SEE 15/2016, SEE 65/2016, SEE 06/2017 e SEE 90/2018. Comunica a abertura das inscrições ao posto de trabalho na função de Professor Coordenador desta Unidade Escolar; 16/12/2019;

EDITAL

O Diretor da Escola Estadual “Profª Mariana Aparecida Todescato”em Cerqueira César, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEE 75/2014 e suas alterações, SEE 03/2017, SEE 15/2016, SEE 65/2016, SEE 06/2017 e SEE 90/2018. Comunica a abertura das inscrições ao posto de trabalho na função de Professor Coordenador desta Unidade Escolar.

I – VAGAS: 01 (uma) vaga para Professor Coordenador

II – DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

  1. a) ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;
  2. b) contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério público estadual;
  3. c) ser portador de diploma de licenciatura plena.
  4. d) o candidato somente poderá ser designado, quando houver substituto para assumir as aulas de sua carga horária docente.

III – DAS ATRIBUIÇÕES

 I – atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

II – orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

III – ter como prioridade o planejamento e a organização dos materiais didáticos, impressos ou em DVDs, e dos recursos tecnológicos, disponibilizados na escola;

IV – coordenar as mídias necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

V – decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, como a inserção de professor auxiliar, em tempo real das respectivas aulas, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

VI – relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança;

VII – trabalhar em equipe como parceiro;

VIII – orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

IX – coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

X – tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

  1. a) a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
  2. b) a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
  3. c) a efetiva utilização de materiais didáticos e de recursos tecnológicos, previamente selecionados e organizados, com plena adequação às diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos alunos e a suas necessidades individuais;
  4. d) as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto e/ou de temáticas transversais significativas para os alunos;
  5. e) a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;
  6. f) a análise de índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e a projetos desenvolvidos no âmbito escolar;
  7. g) a análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação em processo externo, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem;
  8. h) a obtenção de bons resultados e o progressivo êxito do processo de ensino e aprendizagem na unidade escolar.

XI – acompanhar, estimular e orientar professores nas Aplicações  da Avaliações Externas, nas Avaliações de Aprendizagem em Processo bem como na devolutiva dos resultados aos alunos e professores por meio de plataformas específicas.

XII – Oferecer índices e informações pedagógicas necessárias para a construção de um método de melhorias de resultados, para subsidiar a gestão na conquista de uma adesão de qualidade.

IV – DO PERFIL PROFISSIONAL

Para o desempenho da função, o professor coordenador deverá apresentar perfil profissional que atenda as seguintes exigências:

  1. Conhecer as diretrizes da política educacional desta Secretaria e os projetos que vêm sendo desenvolvidos;
  2. Ser capaz de desenvolver ações de formação continuada de professores e de acompanhamento do processo pedagógico na escola;
  3. Atuar na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;
  4. Possuir habilidade gerencial e técnico-pedagógica e ser capaz de desenvolver ações de implantação e desenvolvimento do Currículo Oficial junto às equipes escolares, especialmente junto aos professores;
  5. Possuir liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo;
  6. Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;
  7. Possuir boa habilidade no uso didático-pedagógico das tecnologias digitais de informação e comunicação e de ferramentas e aplicativos da web;
  8. Ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho, bem como para ações que exijam deslocamentos e viagens.
  9. Cumprir carga horária de 40 horas.

V– PERÍODO DE INSCRIÇÃO

Entrega da Proposta de Trabalho período de  16/12 a 18/12  das 8:00 às 17:00, na Escola Estadual “Profª Mariana Aparecida Todescato”- Alameda das Tipuanas nº 03– Jardim Primavera- Cerqueira César /SP.

VI – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO, CONTENDO:

  1. a) Ações a serem desenvolvidas visando o desenvolvimento e aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos princípios que norteiam a Proposta Curricular do Estado de São Paulo;
  2. b) Currículo atualizado contendo a participação em cursos de atualização profissional oferecidos pela SEE e/ou Diretoria de Ensino;
  3. c) Experiência profissional na área de Educação.

VII – ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO

  1. a) A entrevista constará da apresentação pelo candidato (a) do seu histórico profissional e da proposta de trabalho para o posto de trabalho, objeto de sua inscrição;
  2. b) A entrevista ocorrerá no dia 20/12/2019, em horário previamente agendado pela Direção Escolar, na sala da Direção Escolar da EE “Profª Mariana Aparecida Todescato” em Cerqueira César.

VIII – DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS E DO PERFIL PROFISSIONAL

 Após realização das entrevistas de todos os inscritos, o Diretor de escola, apoiado pelo Supervisor de Ensino, indicará o docente que venha a ser selecionado para ocupar o posto de trabalho levando em conta o resultado da entrevista, o perfil profissional e o percurso acadêmico comprovado na entrega de documentos.

Cerqueira César, 13 de Dezembro de 2019

Assinado no Original

Erta Christie Ayres dos Reis

  RG:27.455.002-7

   Diretora da Escola

 

 

 

 

 

 

 

Edital de Convocação para escolha de vaga Agente de Organização Escolar: 27-11-2019

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE AVARÉ

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino Região de Avaré, nos termos do Artigo 5º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16 de julho de 2009, CONVOCA, para escolha de vagas, os candidatos remanescentes do Concurso Público de Agente de Organização Escolar/2018, classificados na lista desta Diretoria de Ensino, para exercer a função em caráter temporário, e baixa as seguintes instruções aos candidatos:

EDITAL COMPLETO CLIQUE AQUI

Edital de Convocação para escolha de vaga Agente de Organização Escolar; 07/11/2019

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE AVARÉ

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino Região de Avaré, nos termos do Artigo 5º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16 de julho de 2009, CONVOCA, para escolha de vagas, os candidatos remanescentes do Concurso Público de Agente de Organização Escolar/2018, classificados na lista desta Diretoria de Ensino, para exercer a função em caráter temporário, e baixa as seguintes instruções aos candidatos:

Edital de Convocação para escolha de vaga Agente de Organização Escolar (Clique Aqui)

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA; 18/10/2019:

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino Região de Avaré, nos termos do Artigo 5º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16 de julho de 2009, CONVOCA, para escolha de vagas, os candidatos remanescentes do Concurso Público de Agente de Organização Escolar/2018, classificados na lista desta Diretoria de Ensino, para exercer a função em caráter temporário, e baixa as seguintes instruções aos candidatos:

Edital Completo clique aqui

DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE AVARÉ, O PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2019 – PROCESSO Nº 1796080/2019

ENCONTRA-SE ABERTO NA DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE AVARÉ, O PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2019 – PROCESSO Nº 1796080/2019, OBJETIVANDO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE LIMPEZA EM AMBIENTE ESCOLAR, PARA AS UNIDADES ESCOLARES A SEGUIR RELACIONADAS:- EE PEDRO BENTO ALVES – EM ARANDU; EE. PROF. GUIDO DIAS DE ALMIEDA, EM TAQUARITUBA; EE PADRE EMÍLIO IMMOOS, EM AVARÉ; EE PROF JOÃO TEIXEIRA DE ARAÚJO- EM AVARÉ, JURISDICIONADAS A DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE AVARÉ – COM SESSÃO MARCADA PARA O DIA 24/10/2019 – ÀS 09:30 HORAS – SITE= www.bec.fazenda.sp.gov.br

Portaria CGRH-6, de 30-9-2019 Complementa a Portaria CGRH-4, de 2-9-2019, que dispõe sobre as inscrições do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas para o ano letivo de 2020

terça-feira, 1º de outubro de 2019 Diário Oficial Poder Executivo – Seção I São Paulo, 129 (186) – 39


COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

Portaria CGRH-6, de 30-9-2019

Complementa a Portaria CGRH-4, de 2-9-2019, que dispõe sobre as inscrições do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas para o ano letivo de 2020

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de complementar as diretrizes para as inscrições no Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas de 2020, expede a presente Portaria:

 

Artigo 1º – O processo anual de atribuição de classes e aulas e sua consequente inscrição tem por premissas o pertencimento, o engajamento e a constituição da equipe escolar, a fim de incrementar o processo de ensino – aprendizagem e promover a melhoria da formação continuada dos docentes, bem como promover a maior interação entre os pares e a execução das aulas planejadas, observadas as seguintes prioridades:

I – fixação do docente em uma única unidade escolar;

II – manutenção do docente na maior carga horária possível, conforme a quantidade de aulas existentes na unidade escolar;

III – o desenvolvimento da formação continuada nos momentos de trabalho pedagógico coletivo.

 

Artigo 2º – Compete ao Diretor de Escola a atribuição e a distribuição de classes e aulas aos docentes da unidade escolar, procurando garantir as melhores condições para a viabilização da proposta pedagógica da escola, o atendimento à prioridade absoluta da aprendizagem e o direito público subjetivo do aluno à educação de qualidade na forma prevista na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, observando o desenvolvimento do Currículo Paulista e a necessidade de se assegurar as providências e as condições imprescindíveis ao efetivo e ininterrupto trabalho escolar ao longo do ano letivo.

 

Artigo 3º – A inscrição também se destinará à atualização de dados cadastrais, e, portanto, o período de inscrições do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas, para o ano letivo de 2020, fica prorrogado até o dia 08-10-2019, exclusivamente para os docentes efetivos e não efetivos (categoria F, P/N).

  • – Na opção de jornada/carga horária de trabalho deverá ser observado o limite de 65 horas semanais nas hipóteses de dois vínculos docentes ou de um vínculo docente com um de suporte pedagógico.
  • – A inscrição dos docentes contratados e candidatos à contratação ocorrerá em período a ser definido conjuntamente com a realização do processo seletivo simplificado.

 

Artigo 4º – Na inscrição para o processo anual de atribuição de classes e aulas de 2020, os docentes efetivos com único vínculo ou em regime de acumulação poderão manifestar seu interesse em ter o cargo transferido a pedido, para qualquer unidade escolar da Diretoria de Ensino em que se encontrem classificados, a fim de permanecerem em uma única unidade escolar.

Parágrafo único – A concretização da transferência, de que trata o caput deste artigo, dependerá da existência de aulas livres para a constituição da jornada de trabalho de opção, observada a conveniência do serviço, a necessidade pedagógica da escola e da rede estadual de ensino.

 

Artigo 5º – Além da transferência a pedido, o docente titular de cargo, independentemente de qualquer manifestação, deverá ter seu cargo transferido ex officio para qualquer unidade escolar da mesma Diretoria de Ensino de sua classificação, durante o processo inicial de atribuição de classes e aulas, quando se encontrar nas seguintes situações:

I – adido: o docente que não tenha classe ou aulas atribuídas da disciplina objeto de concurso;

II – excedente: o docente que não tenha atribuídas, no mínimo, 9 aulas na unidade de classificação.

Parágrafo único – A transferência ex officio assegura ao docente a opção de retorno à unidade de origem quando surgir vaga, sendo que a manifestação de interesse nessa opção deve ocorrer no prazo de 30 dias contados da data em que se caracterizar a condição de adido ou excedente.

 

Artigo 6º – Os docentes contratados a título eventual (categoria V), com contrato vigente para o ano de 2020, participarão do processo inicial de atribuição de classes e aulas e, sendo atendidos, terão os contratos convertidos para ministração de aulas ou regência de classe (categoria O).

 

Artigo 7º – O docente titular de cargo ou não efetivo que exerça ou pretenda exercer contrato de trabalho em regime de acumulação, será classificado em faixa prioritária para atuação na unidade escolar de classificação do vínculo do quadro permanente, conforme resolução específica, cabendo ao docente, na inscrição, manifestar esse interesse.

 

Artigo 8º – A concretização da atribuição da carga horária dos componentes curriculares Projeto de Vida, Eletivas, Tecnologia e Inovação estará condicionada à aprovação nos respectivos Cursos de Formação (Básico e Aprofundamento) oferecidos pela Efape.

Parágrafo único – Aos docentes em exercício nas escolas dos anos finais do Ensino Fundamental e das séries do Ensino Médio passam a exercer as jornadas semanais de trabalho, em aulas de 45 minutos, na seguinte conformidade:

I – Jornada Integral (“Completa”) de 40 horas, correspondentes a 32 aulas com alunos e 21 aulas de trabalho pedagógico, sendo 7 aulas em ATPC e 14 aulas em ATPL;

II – Jornada Básica de 30 horas, correspondentes a 24 aulas com alunos e 16 aulas de trabalho pedagógico, sendo 5 aulas em ATPC e 11 aulas em ATPL;

III – Jornada Inicial de 24 horas, correspondentes a 19 aulas com alunos e 13 aulas de trabalho pedagógico, sendo 5 aulas em ATPC e 8 aulas em ATPL;

IV – Jornada Reduzida de 12 horas, correspondentes a 9 aulas com alunos e 7 aulas de trabalho pedagógico, sendo 4 aulas em ATPC e 3 aulas em ATPL.

 

Artigo 9º – Para participar do processo de atribuição de classes e aulas, os docentes titulares de cargo, não efetivos e contratados, serão classificados observando-se o campo de atuação, a situação funcional e a habilitação, e considerando:

I – Tempo de serviço prestado no Magistério Público da Rede Estadual de Ensino do Estado de São Paulo:

  1. a) na Unidade Escolar: 0,001 por dia;
  2. b) no Magistério: 0,002 por dia;
  3. c) no Cargo/Função: 0,005 por dia, para efetivos e não efetivos;
  4. d) no contrato nos termos da LC 1.093/2009: 0,005 por dia, para contratados e candidatos à contratação;

 

II – Títulos

  1. a) certificado(s) de aprovação em concurso(s) de provas e títulos da Seduc, específico dos componentes curriculares correspondentes às aulas e/ou classes a serem atribuídas, exceto o certificado já computado no ingresso do cargo: 0,5 ponto por certificado, até no máximo de 2 certificados;
  2. b) diploma de Mestre correspondente ao campo de atuação relativo às aulas e/ou classes a serem atribuídas: 2 pontos; e
  3. c) diploma de Doutor correspondente ao campo de atuação relativo às aulas e/ou classes a serem atribuídas: 4 pontos.Parágrafo único – Sobre a pontuação obtida com os critérios estabelecidos no inciso I aplicam-se fatores de ponderação conforme as opções de jornadas/cargas horárias abaixo:

I – Integral (“Completa”), 40 horas: 2,0;

II – Básica, 30 horas: 1,5;

III – Inicial, 24 horas: 1,1;

IV – Reduzida, 12 horas: 1,0

 

Artigo 10 – A realização do concurso de remoção de docentes terá o início de suas inscrições previsto para dezembro do ano corrente.

 

Artigo 11 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLASSIFICAÇÃO DO CADASTRO EMERGENCIAL 2019

Aluno Último Ano Bacharel

Candidato o Ativo – aluno ultimo ano

Bacharel Tecnologo

Disciplina especifica – aula