06/02/2019 Comunicamos a todos os docentes Efetivos, Categoria F, Candidatos Ativos e Candidatos à Contratação, JÁ INSCRITOS para o Processo de Atribuição de Classes e Aulas do ano letivo de 2019, que está aberto o período para cadastro nesta Diretoria de Ensino, nos termos do § 1º, do artigo 28, da Resolução SE 71/2018. O cadastro será realizado pelo interessado através do site: http://portalnet.educacao.sp.gov.br

06/02/2019

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE AVARÉ

Comunicado, 04-02-2019

Comunicamos a todos os docentes Efetivos, Categoria F, Candidatos Ativos e Candidatos à Contratação, JÁ INSCRITOS para o Processo de Atribuição de Classes e Aulas do ano letivo de 2019, que está aberto o período para cadastro nesta Diretoria de Ensino, nos termos do § 1º, do artigo 28, da Resolução SE 71/2018. O cadastro será realizado pelo interessado através do site: http://portalnet.educacao.sp.gov.br

Período: 05-02-2019 a 07-02-2019.

Para as disciplinas abaixo:

Arte, Biologia, Ciências Físicas e Biológicas, Educação Física, Filosofia, Física, Geografia, História, Inglês, Língua Portuguesa, Libras, Matemática, Química e Sociologia.

Campo de atuação Educação Especial

Deficiente Auditivo, Deficiente Físico, Deficiente Intelectual, Deficiente Visual e TEA.

CLASSIFICAÇÃO PÓS RECURSO SISTEMA PRISIONAL E FUNDAÇÃO CASA 31/01/2019

CLASSIFICAÇÃO PÓS RECURSO SISTEMA PRISIONAL E FUNDAÇÃO CASA

31/01/2019

CLASSIFICAÇÃO FINAL FUNDAÇÃO CASA FAIXA II 2019 – DIRETORIA- CLIQUE AQUI

CLASSIFICAÇÃO FINAL PRISIONAL FAIXA II 2019 – DIRETORIA- CLIQUE AQUI

Programa Escola da Família 30/01/2019

Programa Escola da Família

Comunicamos que no dia 31/01/2019, amanhã, haverá atribuição do Programa Escola da Família, na Diretoria de Ensino -Região de Avaré a partir das 9h.

Escolas a serem atribuídas:

Águas de Santa Bárbara: EE “Paulo Delicio”;

Avaré: EE “Prof. Celso Ferreira da Silva”;

             EE “Prof. Eruce Paulucci”;

             EE “Dona Maria Izabel Cruz Pimentel”.

Taquarituba: EE “Prof. Dimas Mozart e Silva”;

                         EE “Prof. Guido Dias de Almeida.

Informamos que aqueles que já estão no programa e pretendem permanecer, deverão ter atribuído o projeto na própria unidade escolar.

Programa Escola da Família conta com mais de 9 mil voluntários

As escolas participantes abrem suas portas aos finais de semana para a comunidade

Há 15 anos, o Programa Escola da Família promove ações que integram escola e comunidade. As escolas participantes abrem as suas portas aos finais de semana e se transformam em centros de convivência.

As atividades oferecidas nas 2.400 escolas participantes são centradas em quatro eixos: esporte, trabalho, saúde e cultura. O programa contabiliza 9.100 voluntários e projetos realizados para e com a comunidade.

“Quando a comunidade participa das atividades, ela está enriquecendo o seu repertório”, afirma a coordenadora geral do Programa Escola da Família, Carmen Lúcia Bueno Valle.

Entre as atividades oferecidas estão cursos de idiomas, mutirões de limpeza, cursos de artesanato e pintura, workshops, cursos preparatórios para o vestibular e oficinas de esportes.

“Eu acredito que existe um caminho, a gente está plantando uma semente, onde essa semente pode trazer um futuro melhor para essas crianças”, explica Felipe Freitas, pai de um aluno que foi convidado pela escola a se tornar um voluntário do programa. Atualmente ele dá aula Jiu-Jitsu.

Para participar do programa, os voluntários devem apresentar uma proposta de acordo com suas habilidades dentro dos quatros eixos do programa e da necessidade da comunidade. Preencher um Termo de Adesão com dados pessoais e uma breve explicação sobre as suas motivações para se tornar um voluntário. Depois, entrar em contato com uma escola participante do programa. Mais informações aqui.

Editais e Convocações

Editais e Convocações
11/01/2019

Considerando o disposto no Decreto n° 57.238, de 17/08/2011, os termos da Resolução SE 71, de 22-11-2018 e da Resolução Conjunta SE/SAP 1 de 16/01/2013 alterada pela Resolução Conjunta SE-SAP 1/2014 e pela Resolução Conjunta SE/SAP 1/2016, a Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Avaré torna pública a abertura de inscrições para o Processo de Credenciamento de docentes interessados em atuar nas classes em funcionamento dentro dos estabelecimentos penais jurisdicionados à esta Diretoria de Ensino; (Sexta-Feira 11/01/2019);

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE AVARÉ

EDUCAÇÃO NAS UNIDADES PRISIONAIS

EDITAL DE CREDENCIAMENTO 2019

Considerando o disposto no Decreto n° 57.238, de 17/08/2011, os termos da Resolução SE 71, de 22-11-2018 e da Resolução Conjunta SE/SAP 1 de 16/01/2013 alterada pela Resolução Conjunta SE-SAP 1/2014 e pela Resolução Conjunta SE/SAP 1/2016, a Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Avaré torna pública a abertura de inscrições para o Processo de Credenciamento de docentes  interessados em atuar nas classes em funcionamento dentro dos estabelecimentos penais jurisdicionados à esta Diretoria de Ensino.

I – DA DATA E LOCAL PARA O CREDENCIAMENTO

  1. Período: 16/01/2019 a 17/01/2019
  2. Horário: Das 9h às 12h e das 14h às 16h
  3. Local: Sede da Diretoria de Ensino, Av. Misael Euphrásio Leal, 857, Vila Ayres, Avaré, CEP: 18705-050, (Plantão da Supervisão-térreo).

II – DOS REQUISITOS

  1. Ser portador de qualificação profissional e/ou habilitação previstas nos termos do artigo 10º, §§ e incisos da Resolução SE 71/2018;
  2. Estar devidamente inscrito e classificado no Processo de Atribuição de Classes/Aulas – 2019, na Diretoria de Ensino – Região de Avaré.

III – DA DOCUMENTAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO

No ato do credenciamento, o (a) interessado (a) deverá apresentar a seguinte documentação:

  1. Comprovante de inscrição no Processo de Atribuição de Classes/Aulas – 2019, emitido pelo sistema GDAE, onde consta a pontuação;
  2. O (a) interessado (a), que já atuou como docente no Projeto deverá apresentar a Declaração do Diretor da Escola Vinculadora da respectiva Unidade Prisional atestando o referido tempo, em dias, considerada como limite para a contagem a data de 30/06/2018.

IV – DA ENTREVISTA

 

  1. Nos termos do artigo 6º da Resolução conjunta SE – SAP 2 de 30/12/2016, como componente obrigatório, o (a) interessado (a) deverá submeter-se a entrevista, na qual precisará conseguir a aprovação.
  2. A entrevista ocorrerá somente após o docente ter aulas atribuídas.
  3. A entrevista é de responsabilidade da gerencia Escolar do Sistema Prisional.
  4. Os docentes não aprovados na entrevista serão considerados inaptos para atuar no Projeto.

V – DA CLASSIFICAÇÃO

  1. A atribuição de classes e aulas do Projeto deverá observar a seguinte ordem de prioridade e de classificação:
    1. Faixa I– os docentes, ativos em 2019, que estiveram vinculados ao Projeto até o final do ano letivo 2018 e foram reconduzidos.
    2. Faixa II– os docentes que tiveram extinção contratual, os docentes que, apesar de terem atuado no Projeto, não estiveram a ele vinculados até o final do ano letivo 2018, e aqueles que nunca ministraram aulas no Projeto.
  2. Para fins de atribuição de classes e aulas, os docentes serão classificados na Diretoria de Ensino observando-se o campo de atuação, a situação funcional, a habilitação, e o tempo de serviço, em conformidade com os artigos 5°, 6º e 7º da Resolução SE 71/2018, acrescido do tempo de serviço prestado junto ao Projeto, com a pontuação de 0,005 por dia.
  3. Em consonância com o inciso III, do art. 7º da Resolução SE 71/2018, na contagem de tempo de serviço do Projeto, serão utilizados os mesmos critérios e deduções aplicados à concessão de adicional por tempo de serviço, sendo que a data-limite da contagem de tempo será: 30 de junho de 2018.
  4. Em casos de empate de pontuação na classificação dos inscritos, será observada a seguinte ordem de preferência:
    1. idade igual ou superior a 60 anos – Estatuto do Idoso;
    2. maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo;
    3. maior número de dependentes (encargos de família);
    4. maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60 anos.

 VI – DA RECONDUÇÃO

  1. Os docentes que ministraram aulas no Projeto até o final do ano letivo 2018, não tiveram contratos extintos e tiveram o desempenho satisfatório, atendendo os padrões exigidos no Decreto n° 57.238, de 17/08/2011, e nos termos da Resolução Conjunta SE/SAP 1 de 16/01/2013 alterada pela Resolução Conjunta SE-SAP 1/2014 e pela Resolução Conjunta SE/SAP 1/2016, poderão ser reconduzidos para o ano letivo de 2019.
  2. Os docentes reconduzidos estarão automaticamente inscritos e classificados no Projeto para o ano de 2019.
  3. Os docentes que não foram reconduzidos em anos anteriores e os não reconduzidos para o ano letivo de 2019, devido a desempenho insatisfatório, ficarão impedidos de atuar nas Unidades Prisionais jurisdicionadas a esta Diretoria de Ensino.

 VII – DO CRONOGRAMA

  1. A classificação preliminar será publicada no site da Diretoria de Ensino (com.br) de acordo com o cronograma a ser publicado.
  2. O(a) interessado(a) que desejar interpor recurso disporá de 2 (dois) dias úteis para fazê-lo, a contar da divulgação da classificação preliminar.
  3. Para interpor recurso, o(a) interessado(a) deverá protocolar o requerimento competente na Diretoria de Ensino, dentro do prazo estipulado no item anterior, sob pena de preclusão.
  4. A classificação pós-recurso será publicada no site da Diretoria de Ensino (com.br) de acordo com o cronograma a ser publicado.

 VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

  1. Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados no ato da inscrição para o credenciamento, visto que não será admitida, posteriormente, a juntada de documentação.
  2. A atribuição de aulas será realizada conforme cronograma a ser publicado pela Diretoria de Ensino, no ano letivo de 2019, em data a ser oportunamente divulgada.
  3. O ato de inscrição no Processo de Credenciamento implica na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições constantes no presente Edital, bem como no conhecimento da legislação específica.
  4. Os casos omissos ou controversos serão analisados e decididos pela Comissão de Atribuição de Classes/Aulas da Diretoria de Ensino – Região Avaré.
  5. O presente Edital poderá sofrer alterações em decorrência de novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE.

 Avaré, 11 de janeiro de 2019.

(Assinado no original)

Lucimeire Gomes Mendonça

Dirigente Regional de Ensino

Nos termos da Resolução SE 6, de 28-01-2011, alterada pela Resolução SE 13, de 29-1-2016 e da Resolução SE 71, de 22-11-2018, a Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região Avaré, torna público o Edital de Credenciamento para os docentes interessados em atuar nas Unidades da Fundação CASA (Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente) jurisdicionadas à esta Diretoria de Ensino; (Sexta-Feira 11/01/2019);

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE AVARÉ

EDUCAÇÃO NAS UNIDADES DA FUNDAÇÃO CASA

 

EDITAL DE CREDENCIAMENTO 2019

Nos termos da Resolução SE 6, de 28-01-2011, alterada pela Resolução SE 13, de 29-1-2016 e da Resolução SE 71, de 22-11-2018, a Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região Avaré, torna público o Edital de Credenciamento para os docentes interessados em atuar nas Unidades da Fundação CASA (Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente) jurisdicionadas à esta Diretoria de Ensino.

I – DA DATA E LOCAL PARA O CREDENCIAMENTO

  1. Período: 16/01/2019 a 17/01/2019
  2. Horário: Das 9h às 12h e das 14h às 16h
  3. Local: Sede da Diretoria de Ensino, Av. Misael Euphrásio Leal, 857, Vila Ayres, Avaré, CEP: 18705-050, (Plantão da Supervisão – térreo).

 

 II – DOS REQUISITOS

  1. Ser portador de qualificação profissional e/ou habilitação previstas nos termos do artigo 10º, §§ e incisos da Resolução SE 71/2018;
  2. Estar devidamente inscrito e classificado no Processo de Atribuição de Classes/Aulas – 2019, na Diretoria de Ensino – Região de Avaré.

 

 III – DA DOCUMENTAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO

No ato do credenciamento, o (a) interessado (a) deverá apresentar a seguinte documentação:

  1. Comprovante de inscrição no Processo de Atribuição de Classes/Aulas – 2019, emitido pelo sistema GDAE, onde consta a pontuação;
  2. O (a) interessado (a), que já atuou como docente no Projeto deverá apresentar a Declaração do Diretor da Escola Vinculadora da respectiva Fundação CASA atestando o referido tempo, em dias, considerada como limite para a contagem a data de 30/06/2018.

 

 IV – DA ENTREVISTA

  1. Nos termos do art. 7º da Resolução SE 6, de 28-01-2011, alterada pela Resolução SE 13, de 29-1-2016, como componente obrigatório, o (a) interessado(a) deverá submeter-se à entrevista, na qual precisará conseguir a aprovação.
  2. A entrevista ocorrerá somente após o docente ter aulas atribuídas.
  3. A entrevista é de responsabilidade da gerência escolar da Fundação Casa.
  4. Os docentes não aprovados na entrevista serão considerados inaptos para atuar no Projeto.

 V – DA CLASSIFICAÇÃO

  1. A atribuição de classes e aulas do Projeto deverá observar a seguinte ordem de prioridade e de classificação:
    1. Faixa I– os docentes, ativos em 2019, que estiveram vinculados ao Projeto até o final do ano letivo 2018 e foram reconduzidos.
    2. Faixa II– os docentes que tiveram extinção contratual, os docentes que, apesar de terem atuado no Projeto, não estiveram a ele vinculados até o final do ano letivo 2018, e aqueles que nunca ministraram aulas no Projeto.
  2. Para fins de atribuição de classes e aulas, os docentes serão classificados na Diretoria de Ensino observando-se o campo de atuação, a situação funcional, a habilitação, e o tempo de serviço, em conformidade com os artigos 5°, 6º e 7º da Resolução SE 71/2018, acrescido do tempo de serviço prestado junto ao Projeto, com a pontuação de 0,005 por dia.
  3. Em consonância com o inciso III, do art. 7º da Resolução SE 71/2018, na contagem de tempo de serviço do Projeto, serão utilizados os mesmos critérios e deduções aplicados à concessão de adicional por tempo de serviço, sendo que a data-limite da contagem de tempo será: 30 de junho de 2018.
  4. Em casos de empate de pontuação na classificação dos inscritos, será observada a seguinte ordem de preferência:
    1. idade igual ou superior a 60 anos – Estatuto do Idoso;
    2. maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo;
    3. maior número de dependentes (encargos de família);
    4. maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60 anos.

 VI – DA RECONDUÇÃO

  1. Os docentes que ministraram aulas no Projeto até o final do ano letivo 2018, não tiveram contratos extintos e tiverem o desempenho satisfatório, atendendo os padrões exigidos e a Resolução SE 6, de 28-01-2011, alterada pela Resolução SE 13, de 29-1-2016, poderão ser reconduzidos para o ano letivo de 2019.
  2. Os docentes reconduzidos estarão automaticamente inscritos e classificados no Projeto para o ano de 2019.
  3. Os docentes que não foram reconduzidos em anos anteriores e os não reconduzidos para o ano letivo de 2019, devido a desempenho insatisfatório, ficarão impedidos de atuar nas Unidades da Fundação CASA (Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente) jurisdicionadas a esta Diretoria de Ensino.

 

 VII – DO CRONOGRAMA

  1. A classificação preliminar será publicada no site da Diretoria de Ensino (com.br) de acordo com o cronograma a ser publicado.
  2. O (a) interessado (a) que desejar interpor recurso disporá de 2 (dois) dias úteis para fazê-lo, a contar da divulgação da classificação preliminar.
  3. Para interpor recurso, o (a) interessado (a) deverá protocolar o requerimento competente na Diretoria de Ensino, dentro do prazo estipulado no item anterior, sob pena de preclusão.
  4. A classificação pós-recurso será publicada no site da Diretoria de Ensino (com.br) de acordo com o cronograma a ser publicado.

 

 VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

  1. Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados no ato da inscrição para o credenciamento, visto que não será admitida, posteriormente, a juntada de documentação.
  2. A atribuição de aulas será realizada conforme cronograma a ser publicado pela Diretoria de Ensino, no ano letivo de 2019, em data a ser oportunamente divulgada.
  3. O ato de inscrição no Processo de Credenciamento implica na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições constantes no presente Edital, bem como no conhecimento da legislação específica.
  4. Os casos omissos ou controversos serão analisados e decididos pela Comissão de Atribuição de Classes/Aulas da Diretoria de Ensino – Região Avaré.
  5. O presente Edital poderá sofrer alterações em decorrência de novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE.

 Avaré, 11 de janeiro de 2019.

(Assinado no original)

Lucimeire Gomes Mendonça

Dirigente Regional de Ensino

 

 

 

O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, por meio da Comissão Especial de Concurso Público, instituída mediante Resolução SE nº 48, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), em 12/10/2017, nos termos do inciso XI do Edital SE 01/2018, publicado no DOE de 05/06/2018, retificado dias 12 e 13/06/2018, disciplinador do concurso em questão, CONVOCA os candidatos habilitados e classificados no concurso em epígrafe, para a sessão de escolha de vaga, a ser realizada; (Sexta-Feira 11/01/2019);

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, por meio da Comissão Especial de Concurso Público, instituída mediante Resolução SE nº 48, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), em 12/10/2017, nos termos do inciso XI do Edital SE 01/2018, publicado no DOE de 05/06/2018, retificado dias 12 e 13/06/2018, disciplinador do concurso em questão, CONVOCA os candidatos habilitados e classificados no concurso em epígrafe, para a sessão de escolha de vaga, a ser realizada, em Nível de Diretoria de Ensino, em dia hora e local adiante mencionados e baixa as seguintes instruções aos candidatos.

  1. INSTRUÇÕES GERAIS
  2. A chamada para escolha de vagas obedecerá, rigorosamente, a ordem de CLASSIFICAÇÃO FINAL – Lista Geral e Lista Especial, em Nível Regional – Diretoria de Ensino, publicada em DOE de 14/12/2018.
  3. O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO COM FOTO e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF, ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído, portando xerocópia dos documentos mencionados.
  4. Antes do início dos trabalhos, a equipe responsável fornecerá os esclarecimentos necessários para o decorrer da sessão de escolha.
  5. Os candidatos convocados para esta etapa de escolha de vaga estão listados nominalmente.

4.1. O candidato que não comparecer à sessão de escolha na data determinada ou dela desistir, terá esgotado seus direitos no concurso, nos termos do Artigo 39 do Decreto Nº 60.449, de 15-05-2014.

  1. Para esta etapa de escolha de vaga, foi convocado número maior de candidatos do que cargos existentes, a fim de assegurar o provimento de todos os cargos no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento /desistência de candidatos.
  2. O atendimento aos candidatos com deficiência classificados na Lista Especial, consoante o disposto no Decreto nº 59.591, de 14-10-2013, alterado pelo Decreto nº 60.449, de 15-05-2014 obedecerá aos critérios a seguir:

6.1 O número de cargos vagos a serem oferecidos aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% do total disponível na Diretoria Regional de Ensino.

6.2 Iniciada a sessão de escolha, os candidatos da Lista Especial serão convocados a ocupar o 5º (quinto), 30º (trigésimo), 50º (quinquagésimo), 70º (septuagésimo) cargos do concurso público, e assim sucessivamente, por Diretoria Regional de Ensino, a cada intervalo de 20 (vinte) cargos providos, observando-se a mesma regra, até que sejam preenchidos todos os cargos.

6.3 O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral e na Lista Especial, de acordo com a melhor classificação obtida em cada Lista;

6.4 O candidato atendido na Lista Geral fica excluído da Lista Especial, e vice-versa;

6.5 No caso de convocação de candidato com deficiência, nos termos do subitem, o próximo candidato classificado na Lista Especial será convocado a ocupar a posição do intervalo seguinte, dentre aquelas estabelecidas no subitem 6.2, em observância ao princípio da proporcionalidade.

6.6 O candidato que não comparecer ou desistir da escolha de vaga pela Lista Especial, terá seus direitos exauridos nesta, concorrendo, apenas, na Lista Geral;

6.7 Quando o número de candidatos classificados na Lista Especial não for suficiente para prover os cargos reservados, os restantes serão revertidos para os candidatos classificados na Lista Geral.

  1. A relação das Unidades Escolares disponíveis para escolha consta no presente Edital e estará disponível para consulta nos sites da Secretaria da Educação (www.educacao.sp.gov.br), no Portal de Concursos Públicos do Estado de São Paulo (http://www.concursopublico.sp.gov.br) e da CKM Serviços Ltda (www.ckmserviços.com.br)

7.1 A localização e informações sobre as Unidades Escolares poderão ser acessadas no site da Secretaria de Estado da Educação (http://www.educacao.sp.gov.br/central-de-atendimento/index_escolas_pesquisa.asp), bem como no site da Secretaria Escolar Digital (http://sed.educacao.sp.gov.br/PaginasPublicas/ConsultaDadosEscolas.html)

  1. O candidato deverá confirmar dados pessoais no momento da sessão de escolha de vaga para fins de perícia médica de ingresso para obtenção do laudo médico. A Secretaria de Estado da Educação não se responsabilizará por informações incorretas que inviabilizem o cadastro para agendamento da perícia médica.
  2. Processada a escolha de vaga pelo candidato ou seu procurador, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.
  3. Havendo cargos vagos remanescentes, no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.
  4. Esgotados os cargos reservados para a sessão de escolha, os candidatos excedentes, se houver, deverão aguardar próxima convocação para escolha de vaga.
  5. O candidato que escolher vaga deverá aguardar a publicação do Ato de Nomeação em Diário Oficial do Estado, bem como observar os prazos e procedimentos relativos à posse e exercício constantes em Instrução CGRH 01, de 03 de janeiro de 2019, publicada em 04/01/2019.
  6. Da mesma forma, o candidato que escolher vaga deverá providenciar os exames médicos constantes da alínea b, do subitem 2.2, do Capítulo XIII do Edital SE 01/2018 e, após a nomeação, acessar o sistema do DPME para digitalização dos exames médicos. As instruções para acesso ao sistema e demais orientações para perícia médica constam no Comunicado Conjunto CGRH-DPME 001, de 03-01-209, publicado em DOE de 04/01/2019.

II – LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA

quinta-feira, 10 de janeiro de 2019 Diário Oficial Poder Executivo – Seção I São Paulo, 129 (7) – 143

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO AVARÉ

LOCAL: DIRETORIA DE ENSINO – AVARÉ

ENDEREÇO: AV. PREFEITO MISAEL EUPHRÁSIO LEAL, 857 –

VILA AYRES – AVARÉ-SP

 

QUADRO DE CHAMADA – 3 cargos disponíveis

(Dia – Horário – Lista – Nro de convocados)

18/01/2019 – 09:00 – Lista Geral nº 1 ao 20

Classif. – Nome – RG

1 – RUBENS KAYNA SOTO FUENTES DE OLIVEIRA – 368830135

2 – ELAINE CRISTINA CHECHE LOPES CUNHA – 419938898

3 – DENISE FARIA DE OLIVEIRA – 417012822

4 – VINICIUS FONSECA MONTEIRO – 405242505

5 – WAGNER ALBERTO DE LIMA – 432562333

6 – LARISSA SUELEN DOS SANTOS – 463717685

7 – MARINA APARECIDA ROBERTO DE OLIVEIRA – 23533949

8 – KEILA MUNIZ DA SILVA – 587896887

9 – LARISSA CAROLINA RIBEIRO LOPES MARINHO DE MATOS – 417011660

10 – MATHEUS BERTO DA SILVA – 462963354

11 – FABIO RODRIGUES – 643318203

144 – São Paulo, 129 (7) Diário Oficial Poder Executivo – Seção I quinta-feira, 10 de janeiro de 2019

12 – FABIO LIMA PEREIRA DA SILVA – 499950136

13 – ANDRESSA CRISTINA DE OLIVEIRA – 573760652

14 – GUILHERME HENRIQUE VEIGA MOTA – 452654804

15 – LEONARDO AUGUSTO DOS SANTOS OLIVEIRA – 504128243

16 – FERNANDA YARA APARECIDA DA SILVA – 472706767

17 – RENELSON VINICIUS GOMES – 427509440

18 – MARIA CARINA BELIN DE PALMA – 54055361X

19 – DIEGO KYOSHI YAMATSUKA – 548196886

20 – MATHEUS ARIEL LISBOA – 457568458

quinta-feira, 10 de janeiro de 2019 Diário Oficial Poder Executivo – Seção I São Paulo, 129 (7) – 151

III – VAGAS EM UNIDADES REGULARES

 

D.E. AVARE – MUNICIPIO: AVARE

14552 – AVELINO APARECIDO RIBEIRO DR – 1 – MUNICIPIO: IARAS

924337 – SANDRA DE ARAUJO PROFA – 2 – MUNICIPIO: ITAI

Edital de Credenciamento de Docentes para atuação junto ao “Centro de Estudos de Línguas” – CEL EE “Coronel João Cruz” de Avaré/SP; (Quinta-Feira 10/01/2019);

Edital de Credenciamento de Docentes para atuação junto ao

“Centro de Estudos de Línguas” – CEL

EE “Coronel João Cruz” de Avaré/SP

 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da Região de Avaré, em atendimento às disposições da Resolução SE 3, de 28-01-2011, Resolução SE-71/2018, Resolução SE 44/2014, Portaria CGRH s/nº de 10/12/2018, torna público a abertura das inscrições para o processo de credenciamento de docentes interessados em atuar no Centros de Estudos de Línguas jurisdicionados a esta Diretoria de Ensino, na seguinte conformidade:

 

I – Dos Idiomas:

1 – Espanhol;

2 – Francês;

3 – Alemão;

4 – Inglês e

5 – Italiano

 

II – das Inscrições:

1 – Período : 10/01/2019 a 16/01/2019

2 – Horário: 09:00 h às  17:00 h

3 – Local : Na E.E. “Coronel João Cruz”, Avenida Paulo Novaes , 971 , Centro – Avaré – S.P.

 

III– Das Condições:

1 – Estar inscrito no processo  regular de Atribuição de Classes/Aulas e também inscrito, especialmente para este projeto  para o ano letivo de 2019;

2 – Ser portador de Diploma de Licenciatura Plena em Letras com habilitação no idioma pretendido ou

3 – Ser portador de Licenciatura Plena em qualquer componente curricular ou, nesta ordem sequencial, de Diploma de Curso Superior, do qual constem 160 (cento e sessenta) horas de estudos de uma das disciplinas da base nacional comum, com certificado de conclusão de curso específico de, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta) horas no idioma pretendido, em que comprove as competências e as habilidades de leitura, escrita, conversação, fluência e entendimento exigidos no idioma a ser ministrado ou

4 – Ser aluno do último ano de Curso de Licenciatura Plena em Letras, com habilitação na língua estrangeira pretendida.

IV – Da documentação necessária :

No ato de inscrição o interessado deverá apresentar cópia e original dos seguintes documentos:

1 – Requerimento de inscrição devidamente preenchido pelo candidato e assinado;

2 – – RG;

3 – CPF ;

4 – Diploma do curso de Licenciatura Plena em Letras, ou Certificado de conclusão do referido curso com habilitação na língua estrangeira pretendida e respectivo Histórico Escolar ou

5 – Diploma de outras Licenciaturas ou Diploma de Curso Superior em outra área acompanhado do respectivo Histórico Escolar e Certificado de curso específico no idioma pretendido, comprovando as competências e as habilidades de leitura, escrita, conversação e entendimento oral exigidos no idioma a ser ministrado  ou

6 – Atestado/declaração de matrícula em 2018, no último ano do curso de Licenciatura Plena em Letras, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência, expedido pela instituição de Ensino Superior que estiver oferecendo o curso (original);

7 –  Diploma de Curso de Nível Superior acompanhado do respectivo Histórico Escolar e comprovante de exame de proficiência linguística no idioma pretendido;

8 – Declaração atualizada de tempo de serviço, em dias, exercido em Centro de Estudos de Línguas da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo;

9 – Declaração atualizada de tempo de serviço, em dias, exercido no Magistério Público da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo ou em outra esfera pública, no campo de atuação referente às aulas a serem atribuídas;

10 – Declaração atualizada de tempo de serviço, em dias efetivamente trabalhados, exercido na docência do idioma objeto de inscrição em instituição privada, desde que de renomada competência;

11 – Declaração atualizada de assiduidade no Magistério Público Oficial da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, referente ao período de 01-07-2016 a 30-06-2018, fornecida pelo diretor da escola;

12 – Certificado de curso presencial de língua estrangeira e/ou extensão cultural, com carga mínima de 30 (trinta) horas, comprovadamente realizado nos últimos 4 anos (data base 31-10- 2018), em país estrangeiro ou no Brasil, por instituições de reconhecida competência;

13 – Comprovante de participação em orientação técnica promovida pela SEE, nos últimos 4 anos (a partir de 2014), em parceria com instituições de renomada competência ;

14 – Comprovante de proficiência no idioma em que se inscreve, último nível ou grau, através de exame realizado por instituição de renomada competência;

15 – Diploma de mestre ou título de doutor na língua estrangeira objeto da docência;

16 – O comprovante de inscrição para o processo de atribuição de aulas em 2019 na Diretoria de Ensino da Região de Avaré ou Protocolo de Inscrição site http://portalnet.educacao.sp.gov.br/ inscrição para atribuição de classes e aulas.

V – Da documentação pontuação:

Quanto ao tempo de serviço:

1 – Tempo de serviço exercido em Centro de Estudos de Línguas da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, contados até a data base de 30-06-2018: 0,005 por dia;

2 – Tempo de serviço exercido no Magistério Público da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo no campo de atuação referente a aulas do ensino fundamental e/ou médio, contados até a data base de 30-06-2018: 0,001 por dia;

3 – Tempo de serviço exercido no Magistério do ensino fundamental e/ou médio de qualquer esfera pública, contados até a data base de 30-06-2018: 0,001 por dia;

4 – Tempo de serviço na docência do idioma em que se inscreve, exercido em instituição privada, desde que de renomada competência, contados em dias efetivamente trabalhados até a data base de 30-06-2018: 0,002 por dia;

Quanto aos títulos específicos para o idioma pretendido:

1 – Curso de língua estrangeira e/ou extensão cultural, com carga mínima de 30 (trinta) horas, comprovadamente realizado nos últimos 4 anos (data base 05-10-2016), no Brasil ou no exterior, por instituições de reconhecida competência: 1 (um) ponto por curso até o máximo de 3 (três) pontos;

2 – Orientação técnica promovida pela CGEB, nos últimos 4 anos (a partir de 2014), em parceria com instituições de renomada competência: 1 (um) ponto por curso até o máximo de 5 (cinco) pontos;

3 – Certificado de exame de proficiência, último nível ou grau, no idioma em que se inscreve, através de documento expedido por instituição de renomada competência 3 (três) pontos:

4 – Diploma de mestre ou título de doutor na língua estrangeira objeto da docência: 5 (cinco) ou 10 (dez) pontos, respectivamente, (não cumulativos);

5 – Assiduidade no Magistério Público Oficial da Secretaria de Estado da Educação, no período de 01-07-2016 a 30-06- 2018, com comprovada atuação de, no mínimo, 300 (trezentos) dias de exercício:

  1. a) sem registro de qualquer ausência no referido período: 5 (cinco) pontos;
  2. b) com registro de até 03 abonos de falta: 3 (três) pontos;
  3. c) com registro de 04 a 06 abonos de falta: 2 (dois) pontos;
  4. d) com registro de qualquer número de falta justificada, injustificada, médica, licença ou afastamento a qualquer título ou quantidade inferior a 300 (trezentos) dias de exercício no referido período: zero ponto.

Quanto à classificação:

1 – Os candidatos inscritos e credenciados serão classificados, de acordo com a habilitação ou qualificação que apresentarem, pela ordem de prioridade das faixas estabelecidas na legislação supra citada e com as pontuações obtidas na seguinte conformidade:

 

Quanto ao tempo de serviço:

1 – 0,005 por dia de efetivo exercício em CEL da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo;

2 – 0,003 por dia de efetivo exercício no magistério público do Estado de São Paulo, no campo de atuação referente a aulas do ensino fundamental e/ ou médio;

3 – 0,002 por dia de efetivo exercício no magistério do ensino fundamental e/ ou médio de qualquer esfera pública;

4 – 0,001 por dia de efetivo exercício no ensino da língua estrangeira objeto da inscrição, em instituição privada, desde que de renomada competência..

Quanto aos títulos específicos para o idioma pretendido:

1 – 1,0 ponto para certificado de exame de proficiência, último nível ou grau;

2 – 1,0 ponto por curso de língua estrangeira e/ ou de extensão cultural , com carga horária mínima de 30 ( trinta) horas, comprovadamente realizado nos últimos quatro anos, no Brasil ou no exterior, por instituição de reconhecida competência , até o máximo de 3,0 pontos ;

3 – 1,0 ponto por participação em Orientação Técnica  promovida pela Secretaria de Estado da Educação, nos últimos quatro anos em parceria com instituições de renomada competência, até o máximo de 5,0 pontos;

4 – 5,0 pontos, por Diploma de Mestrado, na língua estrangeira objeto da inscrição;

5 – 10,0 pontos, por Diploma de Doutorado, na língua estrangeira objeto da inscrição.

VI-  Da classificação:

1 – Os candidatos inscritos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com o total da pontuação obtida, respeitando-se a ordem de prioridade quanto à habilitação/qualificação e situação funcional, conforme o disposto na legislação pertinente à atribuição de aulas em vigor.

 VII – Das disposições finais:

1 – Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados no ato da inscrição, posteriormente não será realizada juntada de documentação.

2 – O ato de Inscrição no Processo de Credenciamento implica na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições constantes no presente Edital e conhecimento da legislação específica.

3 –  O Resultado do Credenciamento de Docentes para atuar junto ao Centro de Estudos de Línguas jurisdicionados a esta Diretoria de Ensino será publicado no site www.diretoriadeavare.com.br

4 – Os recursos deverão ser protocolizados  na escola dois dias após a divulgação dos resultados.

5 – A atribuição de aulas será realizada conforme cronograma publicado pela SEE/SP, para o ano letivo de 2019.

6 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Atribuição de Aulas e Diretores de Escola responsáveis pelos Centros de Estudos de Línguas jurisdicionados a esta Diretoria de Ensino.

7 – Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE poderão determinar alterações no presente edital.

Avaré, 09 de janeiro de 2019.

 

Claudia Maria Simonassi

Diretor de Escola

A comissão de atribuição de classes e aulas desta Diretoria de Ensino, através do Dirigente Regional de Ensino, comunica que: a publicação dos editais de credenciamento de novos candidatos para atuarem nos projetos da pasta (Mediação Escolar, Sala de Leitura; (Quinta-Feira 13/12/2018);

COMUNICADO IMPORTANTE

CREDENCIAMENTO PROJETOS DA PASTA

A comissão de atribuição de classes e aulas desta Diretoria de Ensino, através do Dirigente Regional de Ensino,  comunica que: a publicação dos editais de credenciamento de novos candidatos para atuarem nos projetos da pasta (Mediação Escolar, Sala de Leitura, CEEJA, CEL, Fundação CASA, Sistema Prisional) acontecerá após a conclusão do processo inicial de atribuição de aulas/classes de 2019 de acordo com as vagas disponíveis, tendo em vista que os docentes avaliados satisfatoriamente em 2018, nos referidos projetos, poderão ser reconduzidos em continuidade.