Edital – Aulas do Projeto Recuperação Intensiva; 24/06/2022

EDITAL

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Avaré, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, comunica que serão atribuídas as AULAS DO PROJETO DE RECUPERAÇÃO INTENSIVA ( Língua Portuguesa e Matemática ) que acontecerá no o mês de julho de 2022, nas escolas jurisdicionadas a esta Diretoria de Ensino, como se segue:

Dia: 28/06/2022 ( 3ª – Feira )

Horas: 9 horas

Local: Diretoria de Ensino Região de Avaré

Requisitos para atribuição de carga horária do referido projeto:

Estar inscrito no Processo de Atribuição de Aulas Anual por meio do Banco de Talentos e ou Cadastro Emergencial/2022.

Avaré, 24 de junho de 2022.

Lucimeire Gomes Mendonça

Dirigente Regional de Ensino

Diretoria de Ensino – Região de Avaré/SP.

LISTA DAS ESCOLAS:

UNIDADE ESCOLAR MUNICÍPIO
E.E. PAULO DELÍCIO ÁGUAS DE SANTA BARBÁRA
E.E. PEDRO BENTO ALVES ARANDU
E.E. CORONEL JOÃO CRUZ AVARÉ
E.E. Dª COTA LEONEL AVARÉ
E.E.Dª MARIA IZABEL C. PIMENTEL AVARÉ
E.E. DR. PAULO A. NOVAES AVARÉ
E.E. ERUCE PAULUCI AVARÉ
E.E. PADRE EMÍLIO IMMOOS AVARÉ
E.E. PROF. CELSO F. DA SILVA AVARÉ
E.E. PROF. JOÃO T. DE ARAÚJO AVARÉ
E.E. MATILDE VIEIRA AVARÉ
E.E. PROFESSOR JOSÉ L. PINHEIRO CERQUEIRA CÉSAR
E.E. PROFª MARIANA AP. TODESCATO CERQUEIRA CÉSAR
E.E. DR. AVELINO RIBEIRO IARAS
E.E. PROF. JOSÉ AP. CASTELUCCI TAQUARITUBA
E.E. ABÍLIO RAPOSO F. JUNIOR ITAÍ
E.E. JOÃO MICHELIN ITAÍ
E.E. PROFª SANDRA AP. DE ARAÚJO ITAÍ
E.E. JOSÉ PENNA TAQUARITUBA
E.E. PROF. DIMAS M. E SILVA TAQUARITUBA
E. E. PROF. GUIDO D. DE ALMEIDA TAQUARITUBA

 

 

CLASSIFICAÇÃO CADASTRO EMERGENCIAL; 22/06/2022

Classificação – Inscrição Emergencial 22-06-2022 (CLIQUE AQUI)

CADASTRO EMERGENCIAL
INSCRIÇÕES INDEFERIDAS
RG MOTIVO
1 44.215.759-9 Aluno de Pedagogia/2º ano Geografia
2 15.490.204-4 Não apresentou Histórico Escolar
3 17.534.835-2 Não apresentou Histórico Escolar
4 48.880.421-8 Não tem carga horária suficiente
5 22.787.714-7 Não apresentou Histórico Escolar
6 42.605.928-1 Não apresentou Histórico Escolar
7 14.492.771 Não apresentou RG
8 44.583.417-1 Aluno de Pedagogia
9 24.408.184-0 Não apresentou Histórico Escolar
10 28.401.862-4 Não apresentou Comprovante de matrícula
11 48.589.673-4 Aluno de Pedagogia
12 45.940.656-5 Não apresentou Comprovante de matrícula
13 45.859.736-3 Não apresentou Diploma
14 21.966.626-X Não apresentou Histórico Escolar
15 58.144.680-X Não apresentou Histórico Escolar
16 13.998.334 Não tem carga horária suficiente

Edital de Credenciamento Emergencial de docentes para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE das escolas estaduais do Programa Ensino Integral; 21/06/2022

PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – 3º EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL DE DOCENTES PARA TODAS AS DISCIPLINAS DO CURRÍCULO – ENSINOS FUNDAMENTAL ANOS FINAIS E MÉDIO, PARA ATUAÇÃO EM 2022

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Avaré, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, torna pública a abertura de inscrições para o 3º  Credenciamento Emergencial de docentes para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE das escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previstos no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, e demais legislações vigentes, visando o preenchimento de vagas existentes para o ano letivo de 2022 e formação de cadastro reserva.

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 – A realização do presente credenciamento de integrantes do Quadro do Magistério para atuarem nas unidades escolares do Programa Ensino Integral, durante o ano letivo de 2022, ocorrerá no período de 22/06/2022 a 23/06/2022, considerando todas as fases do certame.

2 – As publicações referentes ao presente credenciamento poderão ser acompanhadas por meio do site da Diretoria de Ensino (https://deavare.educacao.sp.gov.br), onde será divulgada a quantidade de vagas disponíveis e respectivas unidades escolares por ocasião da alocação.

3 – Os integrantes do Quadro do Magistério, em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, ficam submetidos ao Regime de Dedicação Exclusiva- RDE a que se refere o artigo 47 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, compreendendo a realização de atividades pedagógicas e de gestão escolar previstas em normas da Secretaria da Educação.

4 – Os integrantes do Quadro do Magistério em atuação no Regime de Dedicação Exclusiva farão jus a Gratificação de Dedicação Exclusiva- GDE no valor de:

4.1 – R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser paga aos docentes em Regime de Dedicação Exclusiva em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI, conforme disposto no artigo 47 desta lei complementar;

5 – Os integrantes do Quadro do Magistério ficam impedidos de participar do processo de credenciamento, caso tenham sofrido penalidade, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos.

6 – Os integrantes do Quadro do Magistério que não obtiveram avaliação satisfatória e, por isso, não foram reconduzidos junto ao PEI, bem como os docentes que foram cessados durante o ano de 2022, nos termos do artigo 11 Decreto 66.799/2022, NÃO poderão ter nova designação no referido programa no ano de 2022.

7 – Os integrantes do Quadro do Magistério que já atuam em unidade escolar do Programa Ensino Integral NÃO poderão ser atendidos para mudança de sede de exercício por meio do presente processo de credenciamento emergencial.

II – DOS REQUISITOS

1 – Para participar do processo de credenciamento, os docentes titulares de cargo, ocupantes de função-atividade ou contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, bem como os candidatos à contratação classificados no Processo Seletivo Simplificado para Docentes/2022 ou Cadastro Emergencial/2022, deverão expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE e atender aos seguintes requisitos de escolaridade:

1.1 – Para atuação como docente nos Anos Finais do Ensino Fundamental ou nas séries do Ensino Médio, o docente deverá ser atendido e classificado considerando a seguinte ordem de prioridade quanto à formação:

1.1.1 Portador de Diploma de Licenciatura Plena, ou equivalente, específica de disciplina da Matriz Curricular;

1.1.2 Portador de Diploma de Licenciatura Plena, ou equivalente, de outras disciplinas que não sejam específicas do curso, mas pertençam à mesma área de formação, desde que habilite ou qualifique o docente para atuação em disciplina da Matriz Curricular;

1.1.3 Portador de Diploma de Licenciatura Curta específica de disciplina da Matriz Curricular;

1.1.4 Estudantes de Licenciatura Plena com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular;

1.1.5 Portador de Diploma de Bacharelado ou de Tecnólogo de nível superior, com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular;

1.1.6 Estudantes do curso de Bacharelado ou Tecnologia de nível superior com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular.

1.2 Na total inexistência de docentes habilitados e qualificados relacionados nos itens 1.1.1 a 1.1.6 a alocação poderá recair em docente ou candidato à contratação nos termos do artigo 2º da Resolução SEDUC 48/2022.

1.3 – Para atuação como Intérprete de Libras, o docente deverá comprovar ter habilitação ou qualificação na Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, conforme Resolução SE 8, de 29-1-2016 alterada pela Resolução SEDUC 12, de 1-2-2022.

2 – O docente da disciplina de Educação Física deverá apresentar prova do registro profissional obtido no Sistema CONFEF/CREFs, de acordo com o que estabelece o artigo 1º da Lei federal 9.696/1998.

III – DA INSCRIÇÃO

1 – A inscrição do integrante do Quadro do Magistério implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2 – A Inscrição ocorrerá no período das 9h do dia 22/06/2022 às 17h do dia 23/06/2022, via Formulário Online, disponibilizado no link: https://forms.gle/goHJhpTT2JVrCewV9.

3 – Na inscrição, o candidato que já atua na Rede Estadual de Ensino deverá indicar o vínculo que será considerado para fins de inscrição, classificação, alocação e designação (DI).

3.1 – O integrante do Quadro do Magistério, em regime de acumulação de duas situações funcionais (docente/docente ou docente/Suporte Pedagógico), deverá optar pela inscrição em somente um dos vínculos.

4 – O candidato deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovada no momento da alocação.

5 – O candidato deverá indicar, no momento da inscrição:

5.1 se concluiu o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE); ou

5.2 se responderá ao questionário específico disponibilizado com 10 (dez) questões relacionadas ao Programa, sendo que cada questão equivale a 1 (um) ponto, totalizando, no máximo 10 (dez) pontos.

6 – O candidato, de que trata o item “5.1” deste Capítulo, deverá, obrigatoriamente, ter concluído o curso com aproveitamento “Satisfatório”, a fim de que sua inscrição no presente processo de Credenciamento Emergencial seja validada.

7 – Para o candidato que responder ao questionário a que se refere o item 5.2 deste Capítulo, a inscrição somente será validada ao obter pontuação igual, ou superior, a 6,0 (seis).

8 – Na inscrição, todos os candidatos deverão preencher uma Atividade que será considerada, exclusivamente, para fins de desempate, e, em caso de não preenchimento da referida Atividade, o candidato será eliminado do processo.

9- Serão consideradas as inscrições para: docente especialista em componente curricular específico nos Anos Finais do Ensino Fundamental ou nas séries do Ensino Médio

IV – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DA CLASSIFICAÇÃO

1 – No período das 8 horas do dia 24/06/2022 às 17 horas 24/06/2022, será executado o deferimento/indeferimento das inscrições, a partir das informações registradas pelo interessado e cruzamento com a base de concluintes do curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, para prosseguimento nas demais etapas do processo.

2 – O processo seletivo de credenciamento será classificatório, por listas e faixas funcionais, em ordem decrescente da pontuação obtida no curso ou questionário.

2.1 – A Faixa II corresponde aos candidatos da “Mesma Diretoria de Ensino”;

2.2 – A Faixa III corresponde aos candidatos de “Outra Diretoria de Ensino”.

3 – Para fins de desempate na classificação, observar-se-á:

3.1 maior pontuação obtida na classificação de docentes no processo anual de atribuição de classes e aulas, em nível de Diretoria de Ensino;

3.2 maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial desta Secretaria;

3.3 maior idade entre os credenciados;

3.4 maior pontuação obtida na análise da Atividade de Sala de Aula.

4 – A data-base para a contagem do tempo de serviço será 30/06/2021.

5 – A Atividade de Sala de Aula será avaliada pela Diretoria de Ensino, no período de 24/06/2022, exclusivamente para fins de desempate, na escala de 1,0 (um) a 3,0 (três) pontos, sendo que estes pontos não serão acrescidos à pontuação final.

6 – Será observada a seguinte ordem de prioridade quanto à formação, para fins de classificação e alocação, após aplicação de todos os critérios de desempate.

6.1 – Docentes Habilitados:

6.1.1 Titulares de cargo da própria Diretoria de Ensino – Faixa II;

6.1.2 Ocupantes de Função-Atividade da própria Diretoria de Ensino – Faixa II;

6.1.3 Titulares de cargo de outras Diretorias de Ensino – Faixa III;

6.1.4 Ocupantes de Função-Atividade de outras Diretorias de Ensino – Faixa III;

6.1.5 Contratados da própria Diretoria de Ensino – Faixa II;

6.1.6 Contratados de ouras Diretorias de Ensino – Faixa III;

6.1.7 Candidatos à contratação da própria Diretoria de Ensino – Faixa II;

6.1.8 Candidatos à contratação de outras Diretorias de Ensino – Faixa III;

6.2 – Docentes Qualificados:

6.2.1 Titulares de cargo da própria Diretoria de Ensino – Faixa II;

6.2.2 Ocupantes de Função-Atividade da própria Diretoria de Ensino – Faixa II;

6.2.3 Titulares de cargo de outras Diretorias de Ensino – Faixa III;

6.2.4 Ocupantes de Função-Atividade de outras Diretorias de Ensino – Faixa III;

6.2.5 Contratados da própria Diretoria de Ensino – Faixa II;

6.2.6 Contratados de outras Diretorias de Ensino – Faixa III;

6.2.7 Candidatos à contratação da própria Diretoria de Ensino – Faixa II;

6.2.8 Candidatos à contratação de outras Diretorias de Ensino – Faixa III;

6.3 – São considerados HABILITADOS os docentes que se enquadram na Parte A da Indicação do Conselho Estadual 213/2021, homologada pela Resolução SEDUC 29-10-2021;

6.4 – São considerados QUALIFICADOS os docentes que se enquadram na Parte B e C da Indicação do Conselho Estadual 213/2021, homologada pela Resolução SEDUC 29-10-2021 7

– A Classificação do credenciamento será publicada no dia 25/06/2022, no Diário Oficial do Estado e site https://deavare.educacao.sp.gov.br/.

V – DO RECURSO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1 – O candidato poderá interpor recurso a partir da divulgação da Classificação, no dia 27/06/2022 até às 12 horas, mediante solicitação a ser encaminhada para o e-mail claudio.santos01@educacao.sp.gov.br

2 – Os recursos serão analisados no período de 27/06/2022, e a resposta será disponibilizada para os interessados por meio do e-mail do candidato pelo qual foi encaminhado o recurso.

3 – A Classificação Final Pós-Recurso será publicada no Diário Oficial do Estado e site https://deavare.educacao.sp.gov.br/, no dia 28/06/2022.

VI – DA ALOCAÇÃO

1 – Os candidatos credenciados serão convocados para sessão de alocação, a ser realizada, mediante publicação no site https://deavare.educacao.sp.gov.br/, indicando o dia, horário e local da sessão.

2 – A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao candidato o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição e quantidade de vagas disponibilizadas.

3 – O integrante do Quadro do Magistério não será alocado, caso não atenda ao critério previsto no item 5 das Disposições Preliminares e dos Requisitos para o desempenho da função.

3.1 – Os docentes poderão ser alocados junto ao Programa Ensino Integral – PEI, mediante a comprovação de que estão habilitados ou qualificados para atuação na disciplina pretendida, de acordo o Capítulo II deste Edital, e observada a ordem de atendimento prevista no item 6 do Capítulo IV deste Edital.

4 – Os candidatos oriundos do Cadastro Emergencial/2022 somente poderão ser alocados na Diretoria de Ensino à qual estiver vinculada sua inscrição para o Processo de Atribuição de Aulas.

5 – Para comprovação das habilitações/qualificações, o candidato deverá apresentar, no momento da alocação:

5.1 Para formados até 2020, diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acompanhado do Histórico Escolar; ou

5.2 Para formados a partir de 2021, certificado de conclusão de curso de graduação, no qual conste a data de colação de grau, acompanhado do Histórico Escolar; ou

5.3 Estudantes, declaração de matrícula, expedida pela Instituição de Ensino, acompanhada do Histórico Escolar atualizado.

VII – DISPOSIÇÕES FINAIS

1 – É de responsabilidade do candidato:

1.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e do site da Diretoria de Ensino (https://deavare.educacao.sp.gov.br), as publicações correspondentes a este Processo.

1.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

2- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento emergencial não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.

2.1 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

3 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino – Região Avaré, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.

 

CRONOGRAMA

INSCRIÇÃO  ONLINE 22 E 23 DE JUNHO
ANÁLISE E DEFERIMENTO 24/06
PUBLICAÇÃO CLASSIFICAÇÃO: D.O.E SP e https://deavare.educacao.sp.gov.br/ 25/06
RECURSO através do e-mail: claudio.santos01@educacao.sp.gov.br 27/06 até as 12h
CLASSIFICAÇÃO FINAL: D.O.E SP e https://deavare.educacao.sp.gov.br/ 28/06
DIVULGAÇÃO DAS VAGAS: https://deavare.educacao.sp.gov.br/ 28/06
ALOCAÇÃO: Na sede da Diretoria de Ensino – Região Avaré 29/06 as 9h

 

Cadastro Emergencial – Retificado; 15/06/2022

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE AVARE

Edital – Retificado

Cadastro Emergencial

A Dirigente Regional de Ensino comunica a abertura de Cadastramento Emergencial para atuação nas escolas regulares para docentes nas escolas da rede estadual de ensino de sua jurisdição, de acordo com a Resolução SE 72/2020 alterada pela Resolução SEDUC 48/2022 e Comunicado CGRH 001/2020, publicado no D.O. de 01-02-2020.

Disciplinas:

Pedagogia;

Ciências Humanas: História, Geografia, Filosofia e Sociologia;

Ciências da Natureza e Matemática: Matemática, Ciências, Biologia, Física e Química;

Linguagens e Códigos: Língua Portuguesa, Inglês, Arte e Educação Física;

Educação Especial: Deficiência Intelectual, Deficiência Auditiva, Deficiência Visual, Deficiência Física, Transtornos do Espectro Autista (TEA) e Interlocutor de Libras.

1 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O processo de classificação regido por este edital será executado nos termos abaixo e terá validade apenas para o ano letivo de 2022. A atribuição de aulas aos docentes e candidatos cadastrados e classificados nos termos deste edital ocorrerá, desde que esgotadas as possibilidades de atribuição de aulas aos docentes e candidatos já inscritos e/ou cadastrados.

2 – DA INSCRIÇÃO:

Para realizar a inscrição o candidato deverá imprimir e preencher a seguinte ficha de inscrição FICHA DE INSCRIÇÃO (CLIQUE AQUI), de forma legível e entregar devidamente assinado junto aos demais documentos solicitados.

a- Período de inscrição: 13/06/2022 a 15/06/2022 (das 9h às 12h e das 14 às 17h).

Local: Diretoria de Ensino – Região Avaré (Plantão da supervisão)

Av. Prefeito Misael Euphrásio Leal, 857 – Vila Ayres

b – Público-Alvo:

– Candidato que NÃO possui inscrição no Processo Seletivo Simplificado e/ou Banco de Talentos, nem no Cadastro Emergencial já realizado em março/2022 ou que teve a inscrição excluída por divergência na documentação apresentada.

– Docentes efetivos e ocupantes de função atividade (categoria F), que pretendam atuar em regime de acumulação com contratação nos termos da Lei Complementar 1.093/2009, e que ainda não tenham contrato ativo e/ou inscrição em 2022.

c – Requisitos:

– Portadores de diploma de Licenciatura Plena em ao menos uma das disciplinas citadas neste Edital;

– Portadores de diploma de Licenciatura Curta em ao menos uma das disciplinas citadas neste Edital;

– Alunos de último ano de Licenciatura Plena em ao menos uma das disciplinas citadas neste Edital; (exceto dos cursos de Pedagogia e Educação Física)

– Portadores de diploma de Bacharelado ou Tecnólogo, que possuam 160 horas, na carga horária do curso, ao menos uma das disciplinas citadas neste Edital;

– Aluno de último ano de curso de Bacharelado ou Tecnólogo, que possuam 160 horas, na carga horária do curso, ao menos uma das disciplinas citadas neste Edital;

– Aluno dos Cursos de Licenciatura, a partir do 4º semestre, na mesma área do componente curricular. (exceto dos cursos de Pedagogia e Educação Física)

– Área de Educação Especial: Deficiência Intelectual, Deficiência Auditiva, Deficiência Visual e Libras: formação específica conforme Indicação CEE 157/2016 e Resolução SE 8/2016.

3– DA DOCUMENTAÇÃO: Cópias dos Documentos Pessoais:

– RG (não será aceito a CNH devido às informações necessárias no verso do RG),

– CPF,

– Título de eleitor (Não serve o protocolo)

– Comprovante de residência atualizado;

– Certidão de nascimento dos filhos dependentes no Imposto de renda,

– Comprovante de PIS/PASEP,

– Carteira de trabalho – exclusivamente da folha constando data do 1º emprego;

– Se declarado Pessoa com Deficiência, laudo médico comprobatório.

Cópia dos Documentos de Formação/Escolaridade:

– Para candidatos que já concluíram nível superior: Diploma e respectivo Histórico Escolar ou Certificado de Conclusão de curso e respectivo Histórico Escolar.

– Para candidatos que estejam no último ano do nível superior ou cursando o 4º semestre do curso de licenciatura: Comprovante de matrícula (atualizado e mencionando quantos semestres possui o curso e qual semestre está cursando) e histórico parcial contendo as disciplinas já cursadas (histórico atualizado conforme Semestre Atual).

– Para a área de Educação Especial, será necessário também o envio de documentação comprobatória da qualificação (curso específico na área de atuação).

– Declaração do tempo de serviço prestado em dias até a data base de 30-6-2021, no respectivo campo de atuação (Classe, Aula ou Educação Especial), no Magistério Público Oficial do Estado de São Paulo, com a seguinte distinção: a) em contratos nos termos da LC 1.093/2009; b) no cargo e na função; c) no Magistério.

– Cópia do Diploma de Mestre e/ou Doutor na área da educação, se possuir,

– Cópia de Comprovante de aprovação em Concurso Público de Provas e Títulos da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, referentes ao mesmo campo de atuação da inscrição – se possuir. A pontuação seguirá os mesmos critérios previstos no Artigo 6º da Resolução SE 72/2020. O tempo de experiência profissional deverá ser específico nos níveis de ensino atendidos (Ensino Fundamental ou Ensino Médio), assim como os certificados e diplomas aqui elencados deverão ser de disciplinas da matriz curricular desta Secretaria de Educação ou na área da educação, podendo ser enviado mais de um diploma/certificado.

4- DA CLASSIFICAÇÃO:

A Classificação do Cadastro Emergencial será publicada no site da Diretoria de Ensino no dia 22/06/2022 no endereço https://deavare.educacao.sp.gov.br/.

5 – INFORMAÇOES GERAIS:

A inscrição será realizada de forma presencial, devendo o envelope ser entregue sem lacrar no plantão da supervisão e a inscrição devidamente registrada em livro com assinatura do candidato;

No ato da inscrição o candidato deve solicitar o protocolo de inscrição;

É de suma importância que ao preencher a inscrição o interessado forneça um endereço eletrônico pessoal com e-mail ativo;

Concluído o cadastro não haverá, em hipótese alguma, juntada de novos documentos.

Todos os candidatos que tiverem sua inscrição deferida e inserida no Cadastro Emergencial, terão acesso à SED para realizarem a manifestação de interesse. A manifestação de interesse poderá ser realizada diariamente, das 16h às 23h59min, acessando https://sed.educacao.sp.gov.br, clicando em “Atribuição ON-LINE”, “Manifestação de Interesse”.

Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela Comissão Responsável por este processo de Inscrição na Diretoria de Ensino Região de Avaré.

 

Cadastro Emergencial; 10/06/2022

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE AVARE

Edital

Cadastro Emergencial

A Dirigente Regional de Ensino comunica a abertura de Cadastramento Emergencial para atuação nas escolas regulares para docentes nas escolas da rede estadual de ensino de sua jurisdição, de acordo com a Resolução SE 72/2020 alterada pela Resolução SEDUC 48/2022 e Comunicado CGRH 001/2020, publicado no D.O. de 01-02-2020.

Disciplinas:

Pedagogia;

Ciências Humanas: História, Geografia, Filosofia e Sociologia;

Ciências da Natureza e Matemática: Matemática, Ciências, Biologia, Física e Química;

Linguagens e Códigos: Língua Portuguesa, Inglês, Arte e Educação Física;

Educação Especial: Deficiência Intelectual, Deficiência Auditiva, Deficiência Visual, Deficiência Física, Transtornos do Espectro Autista (TEA) e Interlocutor de Libras.

1 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O processo de classificação regido por este edital será executado nos termos abaixo e terá validade apenas para o ano letivo de 2022. A atribuição de aulas aos docentes e candidatos cadastrados e classificados nos termos deste edital ocorrerá, desde que esgotadas as possibilidades de atribuição de aulas aos docentes e candidatos já inscritos e/ou cadastrados.

2 – DA INSCRIÇÃO:

Para realizar a inscrição o candidato deverá imprimir e preencher a seguinte ficha de inscrição FICHA DE INSCRIÇÃO (CLIQUE AQUI), de forma legível e entregar devidamente assinado junto aos demais documentos solicitados.

a- Período de inscrição: 13/06/2022 a 15/06/2022 (das 9h às 12h e das 14 às 17h).

Local: Diretoria de Ensino – Região Avaré (Plantão da supervisão)

Av. Prefeito Misael Euphrásio Leal, 857 – Vila Ayres

b – Público-Alvo:

– Candidato que NÃO possui inscrição no Processo Seletivo Simplificado e/ou Banco de Talentos, nem no Cadastro Emergencial já realizado em março/2022 ou que teve a inscrição excluída por divergência na documentação apresentada.

– Docentes efetivos e ocupantes de função atividade (categoria F), que pretendam atuar em regime de acumulação com contratação nos termos da Lei Complementar 1.093/2009, e que ainda não tenham contrato ativo e/ou inscrição em 2022.

c – Requisitos:

– Portadores de diploma de Licenciatura Plena em ao menos uma das disciplinas citadas neste Edital;

– Portadores de diploma de Licenciatura Curta em ao menos uma das disciplinas citadas neste Edital;

– Alunos de último ano de Licenciatura Plena em ao menos uma das disciplinas citadas neste Edital;

– Portadores de diploma de Bacharelado ou Tecnólogo, que possuam 160 horas, na carga horária do curso, ao menos uma das disciplinas citadas neste Edital;

– Aluno de último ano de curso de Bacharelado ou Tecnólogo, que possuam 160 horas, na carga horária do curso, ao menos uma das disciplinas citadas neste Edital;

– Aluno dos Cursos de Licenciatura, a partir do 4º semestre, na mesma área do componente curricular.

– Área de Educação Especial: Deficiência Intelectual, Deficiência Auditiva, Deficiência Visual e Libras: formação específica conforme Indicação CEE 157/2016 e Resolução SE 8/2016.

3– DA DOCUMENTAÇÃO: Cópias dos Documentos Pessoais:

– RG (não será aceito a CNH devido às informações necessárias no verso do RG),

– CPF,

– Título de eleitor (Não serve o protocolo)

– Comprovante de residência atualizado;

– Certidão de nascimento dos filhos dependentes no Imposto de renda,

– Comprovante de PIS/PASEP,

– Carteira de trabalho – exclusivamente da folha constando data do 1º emprego;

– Se declarado Pessoa com Deficiência, laudo médico comprobatório.

Cópia dos Documentos de Formação/Escolaridade:

– Para candidatos que já concluíram nível superior: Diploma e respectivo Histórico Escolar ou Certificado de Conclusão de curso e respectivo Histórico Escolar.

– Para candidatos que estejam no último ano do nível superior ou cursando o 4º semestre do curso de licenciatura: Comprovante de matrícula (atualizado e mencionando quantos semestres possui o curso e qual semestre está cursando) e histórico parcial contendo as disciplinas já cursadas (histórico atualizado conforme Semestre Atual).

– Para a área de Educação Especial, será necessário também o envio de documentação comprobatória da qualificação (curso específico na área de atuação).

– Declaração do tempo de serviço prestado em dias até a data base de 30-6-2021, no respectivo campo de atuação (Classe, Aula ou Educação Especial), no Magistério Público Oficial do Estado de São Paulo, com a seguinte distinção: a) em contratos nos termos da LC 1.093/2009; b) no cargo e na função; c) no Magistério.

– Cópia do Diploma de Mestre e/ou Doutor na área da educação, se possuir,

– Cópia de Comprovante de aprovação em Concurso Público de Provas e Títulos da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, referentes ao mesmo campo de atuação da inscrição – se possuir. A pontuação seguirá os mesmos critérios previstos no Artigo 6º da Resolução SE 72/2020. O tempo de experiência profissional deverá ser específico nos níveis de ensino atendidos (Ensino Fundamental ou Ensino Médio), assim como os certificados e diplomas aqui elencados deverão ser de disciplinas da matriz curricular desta Secretaria de Educação ou na área da educação, podendo ser enviado mais de um diploma/certificado.

4- DA CLASSIFICAÇÃO:

A Classificação do Cadastro Emergencial será publicada no site da Diretoria de Ensino no dia 22/06/2022 no endereço https://deavare.educacao.sp.gov.br/.

5 – INFORMAÇOES GERAIS:

A inscrição será realizada de forma presencial, devendo o envelope ser entregue sem lacrar no plantão da supervisão e a inscrição devidamente registrada em livro com assinatura do candidato;

No ato da inscrição o candidato deve solicitar o protocolo de inscrição;

É de suma importância que ao preencher a inscrição o interessado forneça um endereço eletrônico pessoal com e-mail ativo;

Concluído o cadastro não haverá, em hipótese alguma, juntada de novos documentos.

Todos os candidatos que tiverem sua inscrição deferida e inserida no Cadastro Emergencial, terão acesso à SED para realizarem a manifestação de interesse. A manifestação de interesse poderá ser realizada diariamente, das 16h às 23h59min, acessando https://sed.educacao.sp.gov.br, clicando em “Atribuição ON-LINE”, “Manifestação de Interesse”.

Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela Comissão Responsável por este processo de Inscrição na Diretoria de Ensino Região de Avaré.

 

Edital para a atribuição de aulas – Professor Auxiliar; 10/06/2022

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Avaré, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, torna pública a abertura de Edital para a atribuição de 40 aulas, Professor Auxiliar, para atendimento de aluno matriculado na EE Guido Dias de Almeida, município de Taquarituba e 20 aulas na EE Dr. Paulo  Araújo Novaes , município de Avaré.

Requisitos necessários:

– Estar inscrito no processo de Atribuição de Aula Anual para o ano letivo de 2022;

– Possuir formação comprovada em Pedagogia ou Educação Especial.

Dia: 13/06/2022

Horas: 9 horas

Local: Diretoria de Ensino – Região de Avaré

Av. Prefeito Misael Euphrásio Leal, 857

Vila Aires – Avaré/SP

Lucimeire Gomes Mendonça

Dirigente Regional de Ensino

Diretoria de Ensino – Região de Avaré

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA; 31/05/2022

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino Região de Avaré, nos termos do Artigo 5º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16 de julho de 2009, CONVOCA, para escolha de vagas, os candidatos remanescentes do Concurso Público de Agente de Organização Escolar/2018, classificados na lista desta Diretoria de Ensino, para exercer a função em caráter temporário.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AOE (CLIQUE AQUI)

 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Avaré, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; 30/05/2022

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Avaré, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, torna pública a abertura de Edital para a atribuição de 40 aulas, Professor Auxiliar, para atendimento de aluno matriculado na EE Dr. Paulo  Araújo Novaes , município de Avaré.

Requisitos necessários:

– Estar inscrito no processo de Atribuição de Aula Anual para o ano letivo de 2022;

– Possuir formação comprovada em Pedagogia ou Educação Especial.

Dia: 01/06/2022

Horas: 9 horas

Local: Diretoria de Ensino – Região de Avaré

Av. Prefeito Misael Euphrásio Leal, 857

Vila Aires – Avaré/SP

Lucimeire Gomes Mendonça

Dirigente Regional de Ensino

Diretoria de Ensino – Região de Avaré

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Avaré, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, convoca os docentes inscritos nos Credenciamentos tanto  Inicial  quantos nos emergenciais para atuação no PEI – Programa de Ensino Integral – 2022, 20/05/2022

EDITAL

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Avaré, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, convoca os docentes inscritos nos Credenciamentos tanto  Inicial  quantos nos emergenciais para atuação no PEI – Programa de Ensino Integral – 2022, para Sessão de atribuição de vagas, conforme segue:

E.E. Professor João Teixeira de Araújo – Avaré – 01 vaga para professor de Arte (Habilitados, Qualificados, Alunos de último ano, bacharéis, Tecnólogos)

E.E. Abílio Raposo Ferraz Junior – Itaí – 01 vaga para Professor de Física.( Habilitados, Qualificados, Alunos de Último Ano, Bacharéis, Tecnólogos)

Dia: 27/05/2022 ( 6ª – Feira )

Horas: 8h30min

Local: Diretoria de Ensino – Região de Avaré

Av. Prefeito Misael Euphrásio Leal, 857

Vila Aires – Avaré/SP

 

Lucimeire Gomes Mendonça

Dirigente Regional de Ensino

Diretoria de Ensino – Região de Avaré

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino Região de Avaré, nos termos do Artigo 5º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16 de julho de 2009, CONVOCA, 17/05/2022

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE AVARÉ

Convocação

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino Região de Avaré, nos termos do Artigo 5º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16 de julho de 2009, CONVOCA, para escolha de vagas, os candidatos remanescentes do Concurso Público de Agente de Organização Escolar/2018, classificados na lista desta Diretoria de Ensino, para exercer a função em caráter temporário, e baixa as seguintes instruções aos candidatos:

I – INSTRUÇÕES GERAIS

1 – As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses.

2 A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final, por Diretoria de Ensino, publicada em DOE de 14/12/2018.

2.1 – Os candidatos convocados que já estão contratados ou, que tiveram extinção contratual a menos de 200 dias, não poderão abrir novos contratos.

3 – O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE – RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF, Comprovante de Escolaridade que conste o Ensino Médio Completo e Carteira de vacinação COVID-19, ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído.

4 – A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) convoca, para sessão de escolha, número maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.

5 – Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.

6 – Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinado.

6.1 – Excepcionalmente, havendo vagas remanescentes no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.

7 – O número de vagas a serem oferecidas aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% das vagas existentes na Diretoria Regional de Ensino;

7.1 – Iniciada a sessão de escolha de vagas, os candidatos com deficiência aprovados, se houver, serão convocados a ocupar a 5ª (quinta), 30ª (trigésima), 50ª (quinquagésima), 70ª (septuagésima) vagas e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 (vinte) vagas, observando-se a mesma regra, até que sejam preenchidas todas as vagas disponíveis;

7.2 – Quando a Região indicar a existência de 5 (cinco) a 10 (dez) vagas, a 5ª (quinta) deverá ser oferecida ao candidato classificado na Lista Especial;

7.3 – O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral e na Lista Especial.

8 – Esgotadas as vagas reservadas, os candidatos excedentes, se houver, deverão aguardar próxima convocação para escolha de vaga.

9 – O candidato que atender à convocação, mesmo sendo contratado, não perderá o direito à classificação obtida no concurso público.

10 – Observado o disposto no Artigo 4º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009, para ser contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:

  1. a) estar em gozo de boa saúde física e mental;
  2. b) não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;
  3. c) não exercer cargo, emprego ou função pública na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo 115 da Constituição Estadual;
  4. d) possuir escolaridade compatível com a atividade a ser desempenhada: Nível Médio Completo;
  5. e) ter boa conduta.

11 – O candidato que escolher vaga deverá providenciar o exame médico em clínica especializada – Médico do Trabalho, que comprove estar apto a exercer as funções de Agente de Organização Escolar, bem como os demais documentos necessários para a contratação.

II – LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA

LOCAL: Diretoria de Ensino – Região de Avaré

ENDEREÇO: Av. Pref. Misael Euphrasio Leal, nº 857, Vila Ayres, Avaré/SP

Anfiteatro da Diretoria de Ensino Região de Avaré – 1º andar.

DATA: 24/05/2022

HORÁRIO: 9:00 horas

VAGAS DISPONÍVEIS: 07

CONVOCADOS – LISTA GERAL (NOVA OPORTUNIDADE)

 

CLASSIFICAÇÃO NOME RG
6 LARISSA SUELEN DOS SANTOS 46371768
7 MARINA APARECIDA ROBERTO DE OLIVEIRA 23533949
8 KEILA MUNIZ DA SILVA 58789688
9 LARISSA CAROLINA RIBEIRO LOPES MARINHO DE MATOS 41701166
10 MATHEUS BERTO DA SILVA 46296335
11 FÁBIO RODRIGUES 64331820
12 FABIO LIMA PEREIRA DA SILVA 49995013
13 ANDRESSA CRISTINA DE OLIVEIRA 57376065
14 GUILHERME HENRIQUE VEIGA MOTA 45265480
15 LEONARDO AUGUSTO DOS SANTOS OLIVEIRA 50412824
16 FERNANDA YARA APARECIDA DA SILVA 47270676
17 RENELSON VINICIUS GOMES 42750944
18 MARIA CARINA BELIN DE PALMA 54055361
19 DIEGO KYOSHI YAMATSUKA 54819688
20 MATHEUS ARIEL LISBOA 45756845
21 ARLINDO GOMES DE ORNELAS JUNIOR 55789845
22 HENRIQUE GALVÃO ORNELAS 55789756
23 MATHEUS DE LIMA BARROS 48531022
24 MARIANA DA SILVA MACHADO 56282016
25 DIRCÉIA RAMOS DE ALMEIDA 27374421
26 VITOR FONSECA MONTEIRO 40524299
27 LORIÊ TAVARES DA ROCHA 44132165
28 NATALI CIRIACO GONZAGA 58259384
29 JULIANA APARECIDA PAULINO 41896394
30 GEOVANI BENNATO TEODOSIO 49630532
31 ERIKA CRISTINA SILVEIRA DA SILVA 48445419
32 FABIANA ROMANO PARES VITA 39367835
33 CARLOS VINICIUS NOGUEIRA 28177416
34 MARIA CHRISTINA LEME FIORUCI 44759298
35 MARIANA DINIZ ALVES DEOCLECIANO 45370596
36 ALINE MARY ANDRADE 32935419
37 GABRIELA PEREIRA DE CARVALHO 52244382
38 EDLAINE CORREIA FOGAÇA SEVERIANO 49811084
39 ISADORA FERREIRA SANTOS 58823940
40 CAROLINE FOGAÇA MACIEL 49755047
41 MARCELO DE OLIVEIRA SANTOS 47838510
42 LARISSA BATISTA PEROTE PERES 54056331
43 MARIA JULIA MARTINS 47020803
44 FRANCESCO APARECIDO CALDERAN 48571975
45 VINICIUS WILHIAN DE CAMARGO 49755550
46 GABRIELA GREGÓRIO DE MATTOS 45150056
47 LUIZ GUSTAVO DE FREITAS 44507157
48 ARIANE PAULO LICAS 42369560
49 LEONARDO DE MOURA 52241822
50 EVAIR BRANDÃO DA SILVA 40231081
51 MATHEUS DIAS PEREIRA 56775155
52 KÁTIA REGINA FERRAZ DA SILVA 27110540
53 JOÃO VICTOR AMARO MIOTELO 50412809
54 ELIZABETE CLEMENTINO DE LIMA 3334667
55 ROSANA DA SILVA FREIRE 45997572
56 ELAINE CRISTINA DA SILVA TARDIVO 43608172
57 LAIS RAMOS SILVA 49937548
58 STEPHANI LOUISE VEPPO TEIXEIRA TORRES 40820691
59 MILENA GONÇALVES CAMARGO 59610710
60 TATIANE GARCIA PRESENTE 48844702
61 ELIAS CONCEIÇÃO DE SOUZA 42779400
62 SUELI CRISTINA DOS SANTOS ALMEIDA 44745297
63 ROGERIO APARECIDO RODRIGUES 27808274
64 MARIANE PANCCIONI LUZ HOFFMANN 43206340
65 ANGÉLICA APARECIDA SOARES DA COSTA 48432719
66 MARIA HELENA ROCHA SANTOS 57971041
67 JULIA RUIZ CAMPEZATO 504125837
68 JOSÉ HENRIQUE MAIA 49671710
69 GISELE MARQUES MANTOVANI 43150183
70 JULIO CESAR DE MOURA 47290443
71 ANA PAULA CARDOSO 49710249
72 KARINA FREITAS BASSETO 49710398
73 GABRIEL HENRIQUE ATANAZIO ZANDONA 55656927
74 LUIZ CARLOS TEIXEIRA JUNIOR 52243097
75 JOÃO VITOR LOPES PACHECO 45641888
76 VICTÓRIA CORREIA FOGAÇA 57298018
77 GUSTAVO SCHEMER DA FONSECA 37161101
78 JOSÉ ANTÔNIO FILIOL BELIN 52242940
79 RODRIGO DE  ARAUJO MACENA 53686088
80 SILMARA CRISTINA NAVES CHITTERO 8641109
81 EDILENE QUEROBINO DE FREITAS SILVA 37459775
82 HUGO DE OLIVEIRA FILHO 52243345
83 PÂMELA CRISTINA SALGADO 40630767
84 JOSCIELLE PARAIBA BENEDICTO 43257105
85 MARIA CAROLINA BELIN DE PALMA 44911623
86 ARYANE KAROLINE DA SILVA 38300220
87 FERNANDA CRISTINA CONDI SILVA 48529170
88 BRUNA APARECIDA MIRANDA 47227139
89 SONIA APARECIDA DOMINGUES DOS SANTOS 22212543
90 BÁRBARA FERREIRA MORO 54819604
91 SILVIA OLIVEIRA ARAÚJO 58742774
92 ARIANE GUASSU DOS SANTOS 41104052
93 ALBERTO APARECIDO FRANCISCO JUNIOR 56741790
94 FELIPE GABRIEL DELFINO 48545753
95 FRANCIELE GABRIELE ROMÃO 52243886
96 FERNANDA APARECIDA GUESO 41460010
97 TAMARA CRISTINA BIAZON 49914391
98 GILSON EURICO ROCHEL 46344298
99 MAYLON JANUÁRIO MERLIN 48962180
100 JENNIFER TAIANA DE OLIVEIRA 54819761
101 MARIA CAROLINA DE OLIVEIRA TAVARES 54055830
102 GISLAINE FERNANDA ROMÃO 45271434
103 GLEISIANE LEITE DA SILVA 45024341
104 MATHEUS BARBOSA 48276068
105 JAQUELINE CRISTINA SODRÉ 48978466
106 CAROLINE ARAÚJO ALVES 54820599
107 CARLOS EDUARDO SOARES LENCIONI DE ASSIS 56064859
108 LARISSA CONCEIÇÃO DE SOUZA 49874143
109 JULIANA APARECIDA SOARES 41794523
110 THIAGO DELFINO 55885579
111 JOSCIANE PARAIBA 40532331
112 APARECIDA TAMIRES ANTONIO 47657416
113 JOSIELI BATISTA NUNES SALANDIM 34862376
114 SELMA MARIANA PERA 548198251
115 SAYURI FUSSE 14605140
116 LETICIA KHAIRALLAH GODOI CARVALHO 34463512
117 ADANS DE OLIVEIRA PEREIRA 54820740
118 GABRIEL MARQUES DA SILVA SILVEIRA 49917405
119 RAPHAELA ALMEIDA DE OLIVEIRA 44420866
120 TAÍS FERNANDA DOS SANTOS 3741419550
121 DEBY CRISLAYNE DA SILVA AOYAMA 46147535
122 MARCELO FRANCISCO CAETANO 41871115
123 TANIA CRISTINA ALVES CAMILO FIDENCIO 48443594
124 CAROLINE NEGRÃO XAVIER 49702310
125 ALESSANDRA FELET BÉRGAMO JAVARA 40704305
126 MURILLO OLIVEIRA DOS REIS 48797495
127 PALOMA MIRANDA RODRIGUES 50407317
128 MARIA AMÉLIA GLASER 41794113
129 JOÃO RAFAEL REGIS DE BARROS 45181845
130 LAÍS REGINA GUIMARÃES CAPATTO DE BARROS 44910326
131 IVONETE CONCEIÇÃO DE PROENÇA SOARES 30547975
132 ELAINE DA SILVA ROSSI 43317925
133 ANDREA REIS POSO GALEGO 41629876
134 ERICA DE FATIMA NUNES MARTINS DOS SANTOS 46304862
135 JOÃO ANTONIO RIBEIRO 43278269
136 EDINALVA DA SILVA EVARISTO 43193559
137 DANIELE RODRIGUES DA CRUZ 40186319
138 ANA CLARA LAMEGO VARELLA 53686324
139 FABIELE GOMES DA SILVA CABRAL 33711249
140 ANA PAULA CUSTÓDIO MERENDA 40874332
141 ADRIANA DE FATIMA SOARES 47468693
142 SABRINA JUSTO DOS SANTOS 49811006
143 MÉRCIA CRISTINA SPIASSE 28360128
144 MATHEUS ALBERTO DE LIMA SANTIAGO 50287588
145 RENATA EUNICE VIEIRA 30548348
146 CARLA CRISTINA BATISTA 44713528
147 GABRIELE SILVEIRA DE LIMA 50594923
148 MARIA EDUARDA DA SILVA FERREIRA 52242575
149 PAMELA SUELEN DONATO LEITE 46336770
150 RODOLFO ANTÔNIO RODRIGUES 41629769
151 ANA JULIA VILLAS BOAS TEIXEIRA 44589264
152 REGINALDO APARECIDO CARMINHOLA DOS SANTOS 27852235
153 REINALDO CREMONESI 30889473
154 CÉLIA REGINA PROENÇA DE OLIVEIRA 29410108
155 JULIANA ALVES DE OLIVEIRA 41894079
156 CRISLAINI MENESES NUNES 41794420
157 MARCELO FERREIRA SAMPAIO 48799215
158 LUCELENE APARECIDA GARCIA 26321122
159 RAQUEL DE CAMPOS BRISOLLA 43281883
160 RYAN PERES CASTRO 54819607
161 PATRÍCIA EDUARDA BUENO 50412759
162 ELIANE PRISCILA TENORIO DE AQUINO 38070745
163 MARIANE PUCCINI BRAZ BEZERRA 41993853
164 VANIA ROSA DE PAULA 41629738
165 DIEGO XAVIER DE BARROS 49702561
166 FRANCIELLE DOMINGUES MONTEIRO 43149685
167 BIANCA FRANCISCO DE FREITAS 48237786
168 GRACIA GONZAGA 45322331
169 TALITA ADRIANA LIMA MENDES 42898038
170 CÁSSIA MARIELLY CARVALHO POSSIDONIO DA SILVA 48318323
171 PAULO ROBERTO DYNA 44744082
172 JESSICA FERNANDA DA SILVA PINTO 46147027
173 ALINE APARECIDA FERREIRA 45065361
174 JAIRO ADRIANO PAULINO 42733698
175 MARCOS ROBERTO CAPELLARI CARVALHO 43149601

 

 

 

 

III – VAGAS DISPONÍVEIS

MUNICÍPIO: Avaré 

14.631 – EE Dona Benê Andrade – 01

905.185 – EE Dona Cota Leonel – 01

38.908 – EE Dona Maria Izabel Cruz Pimentel  – 01

14.679 – EE Matilde Vieira – 01

914.484 – EE Prof. Eruce Paulucci – 01

14.588 – EE Prof. João Teixeira de Araújo – 01

 

MUNICÍPIO: Itaí 

924.337 – Prof.ª EE Sandra Aparecida de Araújo – 01