PROGRAMA ENSINO INTEGRAL EDITAL II DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO EM 2022- 23/03/2022

PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

EDITAL II DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO EM 2022

A Diretoria de Ensino – Região Avaré torna pública a abertura de inscrições e a realização do Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI das escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previstos nas Resoluções SE 4, de 03-01-2020, SE 8, de 17-01-2020 e SEDUC 102, de 15-10-2021, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes e de composição de cadastro reserva para o ano letivo de 2022, para TODAS as disciplinas.

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 – A realização do presente credenciamento de integrantes do Quadro do Magistério para atuar nas unidades escolares do Programa Ensino Integral, durante o ano letivo de 2022 ocorrerá no período de 23/03/2022 a 28/03/2022, considerando todas as fases do certame.

2 – As publicações referentes ao presente credenciamento poderão ser acompanhadas por meio do site da Diretoria de Ensino www.deavare.educacao.sp.gov.br;

3 – Os integrantes do Quadro de Magistério atuarão em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em período integral, com carga horária multidisciplinar ou de gestão especializada, sendo vedado o desempenho de qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada, durante o horário de trabalho no referido Programa.

4 – A remuneração mensal dos integrantes do Quadro do Magistério, que atuarão no Programa, corresponderá ao salário-base do professor acrescido do valor da Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI, que equivale a 75% (setenta e cinco por cento) do valor da faixa e nível da Estrutura da Escala de Vencimentos em que estiver enquadrado o cargo ou a função-atividade do integrante do Quadro do Magistério submetido ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI.

5 – Os integrantes do Quadro do Magistério ficam impedidos de participar do processo de credenciamento, caso tenham sofrido penalidade, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos.

6- Os integrantes do Quadro do Magistério que não obtiveram avaliação satisfatória e, por isso, não foram reconduzidos junto ao PEI, NÃO poderão ter nova designação no referido programa no ano de 2022.

II – DOS REQUISITOS

1 – Para participar do processo de credenciamento, os docentes titulares de cargo, ocupantes de função-atividade ou contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, bem como os candidatos à contratação classificados no Processo Seletivo Simplificado para Docentes /2022, deverão atender aos seguintes requisitos:

a) escolaridade (habilitação):

a.1) Para atuação nos Anos Finais do Ensino Fundamental e nas séries do Ensino Médio, o docente deverá ser portador de diploma devidamente registrado de licenciatura plena em disciplina da matriz curricular do Ensino Fundamental – Anos Finais e Ensino Médio;

a.2) O docente da disciplina de Educação Física deverá apresentar prova do registro profissional obtido no Sistema CONFEF/CREFs, de acordo com o que estabelece o artigo 1º da Lei federal 9.696/1998.

III – DA INSCRIÇÃO

1 – A inscrição do integrante do Quadro do Magistério implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2 – A Inscrição ocorrerá no período de 23/03/2022 às 9h, até 28/03/2022 às 8h30min, via Formulário Online, disponibilizado no link: https://forms.gle/1NrMatxxJZxZjnSE8

3 – Na inscrição, o candidato deverá indicar o vínculo que será considerado para fins de inscrição, classificação, alocação e designação (DI).

3.1 – O integrante do Quadro do Magistério, em regime de acumulação de duas situações funcionais (docente/docente ou docente/Suporte Pedagógico), deverá optar pela inscrição em somente um dos vínculos.

4 – O integrante do Quadro do Magistério deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovada no momento da alocação.

5 – O candidato deverá indicar, no momento da inscrição:

a) se concluiu o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE); ou

b) se responderá ao questionário específico disponibilizado com 10 (dez) questões relacionadas ao Programa. Cada questão equivale a 1 (um) ponto, totalizando, no máximo 10 (dez) pontos.

6 – O integrante do Quadro do Magistério, de que trata a alínea “a” do item 5 deste Capítulo, deverá, obrigatoriamente, ter concluído o curso com aproveitamento “Satisfatório”, a fim de que sua inscrição no presente processo de Credenciamento Emergencial seja validada.

7 – Para o candidato que responder ao questionário a que se refere alínea “b” do item 5 deste Capítulo, a inscrição somente será validada ao obter pontuação igual, ou superior, a 6,0 (seis).

8 – Na inscrição, todos os candidatos deverão preencher uma Atividade para a função selecionada, que será considerada, exclusivamente, para fins de desempate, e, em caso de não preenchimento da referida Atividade, o candidato será eliminado do processo.

IV – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DA CLASSIFICAÇÃO

1 – No período de 28/03/2022 a 29/03/2022, será executado o deferimento/indeferimento das inscrições, a partir das informações registradas pelo interessado e cruzamento com a base de concluintes do curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, para prosseguimento nas demais etapas do processo.

2 – O processo seletivo de credenciamento será classificatório e deverá considerar os integrantes do Quadro do Magistério, por listas e faixas funcionais, em ordem decrescente da pontuação obtida, após aplicação de todos os critérios de desempate.

2.1 – A Faixa II corresponde aos inscritos, com cargo/função classificados na “Mesma Diretoria de Ensino”;

2.2 – A Faixa III corresponde aos inscritos, com cargo/função e classificados em “Outra Diretoria de Ensino”.

3 – Para fins de desempate na classificação, observar-se-á:

3.1 – Para docentes:

a) maior pontuação obtida na classificação de docentes no processo anual de atribuição de classes e aulas, em nível de Diretoria de Ensino,

b) maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial desta Secretaria;

c) maior idade entre os credenciados;

d) maior pontuação obtida na análise da Atividade de Sala de Aula.

4 – A data-base para a contagem do tempo de serviço será 30/06/2021.

5 – A Atividade de Sala de Aula será avaliada pela Diretoria de Ensino, no período de 28/03/2022 a 29/03/2022, exclusivamente para fins de desempate, na escala de 1,0 (um) a 3,0 (três) pontos, sendo que estes pontos não serão acrescidos à pontuação final.

6 – A Classificação do credenciamento será publicada no dia 31/03/2022, no Diário Oficial do Estado e site www.deavare.educacao.sp.gov.br

V – DO RECURSO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1 – O candidato poderá interpor recurso a partir da divulgação da Classificação, dia 30/03/2022, das 8h às 16h, mediante solicitação a ser encaminhada para o e-mail/link claudio.santos01@educacao.sp.gov.br

2 – Os recursos serão analisados no dia 31/03/2022 e a resposta será disponibilizada para os interessados por meio do email cadastrado pelo interessado.

3 – A Classificação Final Pós-Recurso será publicada no Diário Oficial do Estado e site www.deavare.educacao.sp.gov.br, no dia 01/04/2022

VI – DA ALOCAÇÃO

1 – Os candidatos credenciados estarão automaticamente convocados presencialmente para sessão de alocação, na sede da Diretoria de Ensino-Região Avaré, no dia 05/04/2022 às 9h. Endereço: Avenida prefeito Misael Euphrásio Leal, 857 – Vila Ayres – Avaré.

2 – A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao candidato o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição.

3 – O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda aos critérios previstos no item 5 das Disposições Preliminares e dos Requisitos para o desempenho da função/cargo, conforme informações contidas no cadastro funcional.

4 – Os docentes poderão ser designados junto ao Programa Ensino Integral – PEI, utilizando a disciplina específica ou não específica da licenciatura plena, objeto do cargo/admissão ou de outra habilitação.

VII –DAS VAGAS

1 -As vagas disponíveis até a abertura deste edital serão oferecidas no dia 08/01/2022 estando relacionadas na tabela abaixo:

UNIDADES ESCOLARES DISCIPLINAS VAGAS EXISTENTES NA U.E.
AVARÉ
E.E. Dr Paulo Araújo Novaes LINGUA PORTUGUESA 01
ITAÍ
E.E. ABÍLIO R. FERRAZ JR

 

MATEMÁTICA

FÍSICA E.M.;

QUÍMICA E.M.;

SOCIOLOGIA E.M.;

01

01

01

01

E.E. JOÃO MICHELIN CIÊNCIAS

HISTÓRIA

01

01

E.E. PROFª SANDRA AP. ARAÚJO MATEMÁTICA E.F/EM.;

SOCIOLOGIA E.M.;

QUÍMICA E.M.;

FÍSICA E.M.

CIÊNCIAS EF

01

01

01

01

01

 

TAQUARITUBA
E.E. PROF DIMAS MOZART e SILVA LINGUA PORTUGUESA FUND/MÉDIO 01
E.E. JOSÉ PENNA BIOLOGIA

GEOGRAFIA/HISTÓRIA (licença maternidade a partir de 08/02)

01
E.E. GUIDO DIAS ALMEIDA 01 LINGUA PORT EF

01 ARTE EM

01

01

2 – Caso surjam novas vagas antes da data de alocação, as mesmas serão oferecidas também no dia 01/04/2022.

VIII-DISPOSIÇÕES FINAIS

1 – É de responsabilidade do candidato:

1.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e do site da Diretoria de Ensino deavare.educacao.sp.gov.br, as publicações correspondentes a este Processo.

1.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

2- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento emergencial não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.

2.1 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

2.2 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino – Região Avaré, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.

CLASSIFICAÇÃO CADASTRO EMERGENCIAL; 17/03/2022

Lista de Classificação do Cadastro Emergencial e Lista das Inscrições Indeferidas

CADASTRO EMERGENCIAL – INSCRIÇÕES INDEFERIDAS (CLIQUE AQUI)

CADASTRO EMERGENCIAL – CLASSIFICAÇÃO (CLIQUE AQUI)

 

 

 

EDITAL DE PROFESSOR COORDENADOR GERAL “EE SANDRA APARECIDA DE ARAÚJO”; 15/03/2022

EDITAL DE PROFESSOR COORDENADOR GERAL (CLIQUE AQUI)

Edital para a atribuição de aulas remanescentes no Sistema Prisional “Cabo PM Marcelo Pires da Silva”; 11/03/2022

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Avaré, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, torna pública a abertura de Edital para a atribuição de aulas remanescentes no Sistema Prisional “Cabo PM Marcelo Pires da Silva” vinculada à está U.E. como segue:

Requisitos necessários:

Estar inscrito no processo de Atribuição de Aula Anual para o ano letivo de 2022

Ensino Fundamental II

Disciplina = Geografia/História

Número de aulas livres = 12

Turmas = MA e MF.

Horários das aulas

Horário Segunda Terça Quarta Quinta Sexta
13h00 Hist-MA Geo-MA
13h45 Hist-MA Geo-MA
14h30 Hist-MA Geo-MA
Intervalo
15h30 Geo-MF Hist-MF
16h15 Geo-MF Hist-MF
17h00 Geo-MF Hist-MF

Dia: 16/03/2022

Horas: 08h00

Local: E.E. João Michelin – Itaí/S.P.

Rua Manoel Joaquim Garcia, 1045

Centro – Itaí/SP

 

Lucimeire Gomes Mendonça

Dirigente Regional de Ensino

Diretoria de Ensino – Região de Avaré/SP.

RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE CADASTRO EMERGENCIAL 2022 – 09/03/2022

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE AVARE

Edital

Cadastro Emergencial

A Dirigente Regional de Ensino comunica a abertura de Cadastramento Emergencial para atuação nas escolas regulares para docentes nas escolas da rede estadual de ensino de sua jurisdição, de acordo com a Resolução SE 72/2020 e Comunicado CGRH 001/2020, publicado no D.O. de 01-02-2020.

Disciplinas:

Pedagogia: Classe;

Ciências Humanas: História, Geografia, Filosofia e Sociologia;

Ciências da Natureza e Matemática: Matemática, Ciências, Biologia, Física e Química;

Linguagens e Códigos: Língua Portuguesa, Inglês, Arte e Educação Física;

Educação Especial: Deficiência Intelectual, Deficiência Auditiva, Deficiência Visual, Deficiência Física, Transtornos do Espectro Autista (TEA) e Interlocutor de Libras.

1 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O processo de classificação regido por este edital será executado nos termos abaixo e terá validade apenas para o ano letivo de 2022. A atribuição de aulas aos docentes e candidatos cadastrados e classificados nos termos deste edital ocorrerá, desde que esgotadas as possibilidades de atribuição de aulas aos docentes e candidatos já inscritos e/ou cadastrados.

2 – DA INSCRIÇÃO:

Para realizar a inscrição o candidato deverá imprimir e preencher a seguinte ficha de inscrição FICHA DE INSCRIÇÃO (CLIQUE AQUI), de forma legível e entregar devidamente assinado junto aos demais documentos solicitados.

a- Período de inscrição: 09/03/2022 a 14/03/2022 (das 9h às 12h e das 14 às 17h).

Local: Diretoria de Ensino – Região Avaré (Plantão da supervisão)

Av. Prefeito Misael Euphrásio Leal, 857 – Vila Ayres

b – Público-Alvo:

– Candidato que NÃO possui inscrição no Processo Seletivo Simplificado e/ou Banco de Talentos, ou que teve a inscrição excluída por divergência na documentação apresentada.

– Docentes efetivos e ocupantes de função atividade (categoria F), que pretendam atuar em regime de acumulação com contratação nos termos da Lei Complementar 1.093/2009, e que ainda não tenham contrato ativo e/ou inscrição em 2022.

c – Requisitos:

– Portadores de diploma de Licenciatura Plena em ao menos uma das disciplinas citadas neste Edital;

– Portadores de diploma de Licenciatura Curta em ao menos uma das disciplinas citadas neste Edital;

– Alunos de último ano de Licenciatura Plena em ao menos uma das disciplinas citadas neste Edital;

– Portadores de diploma de Bacharelado ou Tecnólogo, que possuam 160 horas, na carga horária do curso, ao menos uma das disciplinas citadas neste Edital;

– Aluno de último ano de curso de Bacharelado ou Tecnólogo, que possuam 160 horas, na carga horária do curso, ao menos uma das disciplinas citadas neste Edital;

– Área de Educação Especial: Deficiência Intelectual, Deficiência Auditiva, Deficiência Visual e Libras: formação específica conforme Indicação CEE 157/2016 e Resolução SE 8/2016.

3– DA DOCUMENTAÇÃO: Cópias dos Documentos Pessoais:

– RG (não será aceito a CNH devido às informações necessárias no verso do RG),

– CPF,

– Título de eleitor (Não serve o protocolo)

– Comprovante de residência atualizado;

– Certidão de nascimento dos filhos dependentes no Imposto de renda,

– Comprovante de PIS/PASEP,

– Carteira de trabalho – exclusivamente da folha constando data do 1º emprego;

– Se declarado Pessoa com Deficiência, laudo médico comprobatório.

Cópia dos Documentos de Formação/Escolaridade:

– Para candidatos que já concluíram nível superior: Diploma e respectivo Histórico Escolar ou Certificado de Conclusão de curso e respectivo Histórico Escolar.

– Para candidatos que estejam no último ano do nível superior: Comprovante de matrícula (atualizado e mencionando quantos semestres possui o curso e qual semestre está cursando) e histórico parcial contendo as disciplinas já cursadas (histórico atualizado conforme Semestre Atual).

– Para a área de Educação Especial, será necessário também o envio de documentação comprobatória da qualificação (curso específico na área de atuação).

– Declaração do tempo de serviço prestado em dias até a data base de 30-6-2021, no respectivo campo de atuação (Classe, Aula ou Educação Especial), no Magistério Público Oficial do Estado de São Paulo, com a seguinte distinção: a) em contratos nos termos da LC 1.093/2009; b) no cargo e na função; c) no Magistério.

– Cópia do Diploma de Mestre e/ou Doutor na área da educação, se possuir,

– Cópia de Comprovante de aprovação em Concurso Público de Provas e Títulos da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, referentes ao mesmo campo de atuação da inscrição – se possuir. A pontuação seguirá os mesmos critérios previstos no Artigo 6º da Resolução SE 72/2020. O tempo de experiência profissional deverá ser específico nos níveis de ensino atendidos (Ensino Fundamental ou Ensino Médio), assim como os certificados e diplomas aqui elencados deverão ser de disciplinas da matriz curricular desta Secretaria de Educação ou na área da educação, podendo ser enviado mais de um diploma/certificado.

4- DA CLASSIFICAÇÃO:

A Classificação do Cadastro Emergencial será publicada no site da Diretoria de Ensino no dia 17/03/2022 no endereço https://deavare.educacao.sp.gov.br/.

5 – INFORMAÇOES GERAIS:

A inscrição será realizada de forma presencial, devendo o envelope ser entregue sem lacrar no plantão da supervisão e a inscrição devidamente registrada em livro com assinatura do candidato;

No ato da inscrição o candidato deve solicitar o protocolo de inscrição;

É de suma importância que ao preencher a inscrição o interessado forneça um endereço eletrônico pessoal com e-mail ativo;

Concluído o cadastro não haverá, em hipótese alguma, juntada de novos documentos.

Todos os candidatos que tiverem sua inscrição deferida e inserida no Cadastro Emergencial, terão acesso à SED para realizarem a manifestação de interesse. A manifestação de interesse poderá ser realizada diariamente, das 16h às 23h59min, acessando https://sed.educacao.sp.gov.br, clicando em “Atribuição ON-LINE”, “Manifestação de Interesse”.

Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela Comissão Responsável por este processo de Inscrição na Diretoria de Ensino Região de Avaré.

RETIFICAÇÃO – Cadastro Emergencial e Credenciamento para atuação na PEI – 2022; 09/03/2022

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE AVARE

Edital

Cadastro Emergencial e Credenciamento para atuação na PEI – 2022

A Dirigente Regional de Ensino comunica a abertura de Cadastramento Emergencial para atuação nas escolas regulares para docentes nas escolas da rede estadual de ensino de sua jurisdição, de acordo com a Resolução SE 72/2020 e Comunicado CGRH 001/2020, publicado no D.O. de 01-02-2020.

Disciplinas:

Pedagogia: Classe;

Ciências Humanas: História, Geografia, Filosofia e Sociologia;

Ciências da Natureza e Matemática: Matemática, Ciências, Biologia, Física e Química;

Linguagens e Códigos: Língua Portuguesa, Inglês, Arte e Educação Física;

Educação Especial: Deficiência Intelectual, Deficiência Auditiva, Deficiência Visual, Deficiência Física, Transtornos do Espectro Autista (TEA) e Interlocutor de Libras.

1 – Disposições preliminares

O processo de classificação regido por este edital será executado nos termos abaixo e terá validade apenas para o ano letivo de 2022. A atribuição de aulas aos docentes e candidatos cadastrados e classificados nos termos deste edital ocorrerá, desde que esgotadas as possibilidades de atribuição de aulas aos docentes e candidatos já inscritos e/ou cadastrados.

2 – DA INSCRIÇÃO:

Para realizar a inscrição o candidato deverá imprimir e preencher a seguinte ficha de inscrição FICHA DE INSCRIÇÃO (CLIQUE AQUI) de forma legível e  entregar devidamente assinado junto aos demais documentos solicitados.

a- Período de inscrição: 09/03/2022 a 14/03/2022 (das 9h às 12h e das 14 às 17h).

Local: Diretoria de Ensino – Região Avaré (Plantão da supervisão)

Av. Prefeito Misael Euphrásio Leal, 857 – Vila Ayres

b – Público-Alvo:

– Candidato que NÃO possui inscrição no Processo Seletivo Simplificado e/ou Banco de Talentos, ou que teve a inscrição excluída por divergência na documentação apresentada.

– Docentes efetivos e ocupantes de função atividade (categoria F), que pretendam atuar em regime de acumulação com contratação nos termos da Lei Complementar 1.093/2009, e que ainda não tenham contrato ativo e/ou inscrição em 2022.

c – Requisitos:

– Portadores de diploma de Licenciatura Plena em ao menos uma das disciplinas citadas neste Edital;

– Portadores de diploma de Licenciatura Curta em ao menos uma das disciplinas citadas neste Edital;

– Alunos de último ano de Licenciatura Plena em ao menos uma das disciplinas citadas neste Edital;

– Portadores de diploma de Bacharelado ou Tecnólogo, que possuam 160 horas, na carga horária do curso, ao menos uma das disciplinas citadas neste Edital;

– Aluno de último ano de curso de Bacharelado ou Tecnólogo, que possuam 160 horas, na carga horária do curso, ao menos uma das disciplinas citadas neste Edital;

– Área de Educação Especial: Deficiência Intelectual, Deficiência Auditiva, Deficiência Visual e Libras: formação específica conforme Indicação CEE 157/2016 e Resolução SE 8/2016.

3– DA DOCUMENTAÇÃO: Cópias dos Documentos Pessoais:

– RG (não será aceito a CNH devido às informações necessárias no verso do RG),

– CPF,

– Título de eleitor (Não serve o protocolo)

– Comprovante de residência atualizado;

– Certidão de nascimento dos filhos dependentes no Imposto de renda,

– Comprovante de PIS/PASEP,

– Carteira de trabalho – exclusivamente da folha constando data do 1º emprego;

– Se declarado Pessoa com Deficiência, laudo médico comprobatório.

Cópia dos Documentos de Formação/Escolaridade:

– Para candidatos que já concluíram nível superior: Diploma e respectivo Histórico Escolar ou Certificado de Conclusão de curso e respectivo Histórico Escolar.

– Para candidatos que estejam no último ano do nível superior: Comprovante de matrícula (atualizado e mencionando quantos semestres possui o curso e qual semestre está cursando) e histórico parcial contendo as disciplinas já cursadas (histórico atualizado conforme Semestre Atual).

– Para a área de Educação Especial, será necessário também o envio de documentação comprobatória da qualificação (curso específico na área de atuação).

– Declaração do tempo de serviço prestado em dias até a data base de 30-6-2021, no respectivo campo de atuação (Classe, Aula ou Educação Especial), no Magistério Público Oficial do Estado de São Paulo, com a seguinte distinção: a) em contratos nos termos da LC 1.093/2009; b) no cargo e na função; c) no Magistério.

– Cópia do Diploma de Mestre e/ou Doutor na área da educação, se possuir,

– Cópia de Comprovante de aprovação em Concurso Público de Provas e Títulos da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, referentes ao mesmo campo de atuação da inscrição – se possuir. A pontuação seguirá os mesmos critérios previstos no Artigo 6º da Resolução SE 72/2020. O tempo de experiência profissional deverá ser específico nos níveis de ensino atendidos (Ensino Fundamental ou Ensino Médio), assim como os certificados e diplomas aqui elencados deverão ser de disciplinas da matriz curricular desta Secretaria de Educação ou na área da educação, podendo ser enviado mais de um diploma/certificado.

4- DA CLASSIFICAÇÃO:

A Classificação do Cadastro Emergencial será publicada no site da Diretoria de Ensino no dia 17/03/2022 no endereço https://deavare.educacao.sp.gov.br/.

5 – INFORMAÇOES GERAIS:

A inscrição será realizada de forma presencial, devendo o envelope ser entregue sem lacrar no plantão da supervisão e a inscrição devidamente registrada em livro com assinatura do candidato;

No ato da inscrição o candidato deve solicitar o protocolo de inscrição;

É de suma importância que ao preencher a inscrição o interessado forneça um endereço eletrônico pessoal com e-mail ativo;

Concluído o cadastro não haverá, em hipótese alguma, juntada de novos documentos.

Todos os candidatos que tiverem sua inscrição deferida e inserida no Cadastro Emergencial, terão acesso à SED para realizarem a manifestação de interesse. A manifestação de interesse poderá ser realizada diariamente, das 16h às 23h59min, acessando https://sed.educacao.sp.gov.br, clicando em “Atribuição ON-LINE”, “Manifestação de Interesse”.

Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela Comissão Responsável por este processo de Inscrição na Diretoria de Ensino Região de Avaré.

 

 

Cadastro Emergencial e Credenciamento para atuação na PEI– 2022 – 08/03/2022

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE AVARE

Edital

Cadastro Emergencial e Credenciamento para atuação na PEI– 2022

A Dirigente Regional de Ensino comunica a abertura de cadastramento para docentes nas escolas da rede estadual de ensino de sua jurisdição, de acordo com a Resolução SE 72/2020 e Comunicado CGRH 001/2020, publicado no D.O. de 01-02-2020.

Disciplinas: Ciências Humanas: História, Geografia, Filosofia e Sociologia; Ciências da Natureza e Matemática: Matemática, Ciências, Biologia, Física e Química; Linguagens e Códigos: Língua Portuguesa, Inglês, Arte e Educação Física; Educação Especial: Deficiência Intelectual, Deficiência Auditiva, Deficiência Visual e Interlocutor de Libras.

1 – Disposições preliminares

O processo de classificação regido por este edital será executado nos termos abaixo e terá validade apenas para o ano letivo de 2022. A atribuição de aulas aos docentes e candidatos cadastrados e classificados nos termos deste edital ocorrerá, desde que esgotadas as possibilidades de atribuição de aulas aos docentes e candidatos já inscritos e/ou cadastrados.

2 – DA INSCRIÇÃO:

Para realizar a inscrição o candidato deverá imprimir e preencher a seguinte ficha de inscrição FICHA DE INSCRIÇÃO (CLIQUE AQUI),  para o cadastro emergencial 2022 e PEI 2022 de forma legível, e devidamente assinada, acondicionada em envelope pardo sem lacrar juntamente com TODA a documentação solicitada.

a- Período de inscrição: 09/03/2022 a 14/03/2022 (até às 17h).

Local: Diretoria de Ensino – Região Avaré (Plantão da supervisão)

Av. Prefeito Misael Euphrásio Leal, 857 – Vila Ayres

b – Público-Alvo: – Candidato que NÃO possui inscrição no Processo Seletivo Simplificado e/ou Banco de Talentos, ou que teve a inscrição excluída por divergência na documentação apresentada.

– Candidato JÁ INSCRITO no Banco de Talentos 2022 e que pretende atuar no Programa Ensino Integral (PEI). – Docentes efetivos e ocupantes de função atividade (categoria F), que pretendam atuar em regime de acumulação com contratação nos termos da Lei Complementar 1.093/2009, e que ainda não tenham contrato ativo e/ou inscrição em 2021.

O Cadastramento emergencial é específico para lecionar as disciplinas acima citadas.

c – Requisitos: – Portadores de diploma de Licenciatura Plena em ao menos uma das disciplinas citadas neste Edital; – Portadores de diploma de Licenciatura Curta em ao menos uma das disciplinas citadas neste Edital; – Alunos de último ano de Licenciatura Plena em ao menos uma das disciplinas citadas neste Edital;

– Portadores de diploma de Bacharelado ou Tecnólogo, que possuam 160 horas, na carga horária do curso, ao menos uma das disciplinas citadas neste Edital;

– Aluno de último ano de curso de Bacharelado ou Tecnólogo, que possuam 160 horas, na carga horária do curso, ao menos uma das disciplinas citadas neste Edital;

– Área de Educação Especial: Deficiência Intelectual, Deficiência Auditiva, Deficiência Visual e Libras: formação específica conforme Indicação CEE 157/2016 e Resolução SE 8/2016.

3– DA DOCUMENTAÇÃO: Cópias dos Documentos Pessoais:

– RG (não será aceito a CNH devido às informações necessárias no verso do RG), – CPF, – Título de eleitor, – Comprovante de residência atual, – Certidão de nascimento dos filhos dependentes no Imposto de renda, – Comprovante de PIS/PASEP, – Carteira de trabalho – exclusivamente da folha constando data do 1º emprego; – Se declarado Pessoa com Deficiência, laudo médico comprobatório.

Cópia dos Documentos de Formação/Escolaridade: – Para candidatos que já concluíram nível superior: Diploma e respectivo Histórico Escolar ou Certificado de Conclusão de curso e respectivo Histórico Escolar. – Para candidatos que estejam no último ano do nível superior: Comprovante de matrícula (atualizado e mencionando quantos semestres possui o curso e qual semestre está cursando) e histórico parcial contendo as disciplinas já cursadas (histórico atualizado conforme Semestre Atual). – Para a área de Educação Especial, será necessário também o envio de documentação comprobatória da qualificação (curso específico na área de atuação).

-Comprovante de realização do curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE);

-Caso não tenha realizado o curso, o candidato interessado em atuar na PEI deverá imprimir, responder o seguinte questionário (Questionário CLIQUE AQUI).

Cópia dos Documentos de pontuação: – Declaração do tempo de serviço prestado em dias até a data base de 30-6-2021, no respectivo campo de atuação (Classe, Aula ou Educação Especial), no Magistério Público Oficial do Estado de São Paulo, com a seguinte distinção: a) em contratos nos termos da LC 1.093/2009; b) no cargo e na função; c) no Magistério. – Cópia do Diploma de Mestre e/ou Doutor na área da educação, se possuir, – Cópia de Comprovante de aprovação em Concurso Público de Provas e Títulos da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, referentes ao mesmo campo de atuação da inscrição – se possuir. A pontuação seguirá os mesmos critérios previstos no Artigo 6º da Resolução SE 72/2020. O tempo de experiência profissional deverá ser específico nos níveis de ensino atendidos (Ensino Fundamental ou Ensino Médio), assim como os certificados e diplomas aqui elencados deverão ser de disciplinas da matriz curricular desta Secretaria de Educação ou na área da educação, podendo ser enviado mais de um diploma/certificado.

4- DA CLASSIFICAÇÃO:

– Classificação Inicial 17/03/2022.

– Período de Recursos: 18/03/2022 até as 17h.

– Classificação pós recurso : 21/03/2022

Os recursos deverão ser impetrados através do endereço eletrônico adriana.aguiar@educacao.sp.gov.br

6 – Informações Gerais:

· A inscrição será realizada de forma presencial, devendo o envelope ser entregue sem lacrar ( será lacrado pelo supervisor) no plantão da supervisão e a inscrição devidamente registrada em livro com assinatura do candidato;

· No ato da inscrição o candidato deve solicitar o protocolo de inscrição;

· É de suma importância que ao preencher a inscrição o interessado forneça um endereço eletrônico pessoal com e-mail ativo;

· Concluído o cadastro não haverá, em hipótese alguma, juntada de novos documentos.

· Todos os candidatos que tiverem sua inscrição deferida e inserida no Cadastro Emergencial, terão acesso à SED para realizarem a manifestação de interesse. A manifestação de interesse poderá ser realizada diariamente, das 16h às 23h59min, acessando https://sed.educacao.sp.gov.br, clicando em “Atribuição ON-LINE”, “Manifestação de Interesse”.

· Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela Comissão Responsável por este processo de Inscrição na Diretoria de Ensino Região de Avaré.

Edital para atribuição de aulas remanescentes no Sistema Prisional – Centro de Ressocialização “Dr Mauro de Macedo”; 03/03/2022

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Avaré, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, torna pública a abertura de Edital para a atribuição de aulas remanescentes no Sistema Prisional no “Centro de Ressocialização Dr Mauro de Macedo”, vinculado a EE Professor Celso Ferreira da Silva, em Avaré.

Requisitos necessários:

Estar inscrito no processo de Atribuição de Aula Anual para o ano letivo de 2022.

Dia: 08/03/2022

Horas: 9 horas

Local: EE Professor Celso Ferreira da Silva

Endereço: Rua Manoel dos S. Callado, nº 333 – Jardim Vera Cruz – Avaré

SALDO DE AULAS

Centro de Ressocialização “Dr Mauro de Macedo” – AVARÉ/SP

FUNDAMENTAL

CICLO TURMA DISCIPLINA Nº AULAS
I – Classe – Noturno

18h10 as 22h10

B Classe 25 (substituição)

 

CICLO TURMA DISCIPLINA Nº AULAS
II – NOITE FB Educação Física 02 – livres

 

ENSINO MÉDIO

TURMA DISCIPLINA Nº AULAS
MANHÃ MA Inglês 02 – livres
TURMA DISCIPLINA Nº AULAS
NOITE MC Educação Física 02 – livres

EDUCAÇÃO FÍSICA

Horário Segunda Terça Quarta Quinta Sexta
18:10 FB/ED.FIS
18:55
19:40
20:40
21:25 MC/ED.FIS
22:10 MC/ED.FIS ———- ———- ——– FB/ED.FIS

INGLES

Horário Segunda Terça Quarta Quinta Sexta
07:00
07:45 MA/ING
08:30 MA/ING
09:30
10:15
11:00

 

Lucimeire Gomes Mendonça

Dirigente Regional de Ensino

Diretoria de Ensino – Região de Avaré

A Dirigente Regional de Ensino, nos termos Decreto 53.037/2008 alterado pelo Decreto 53.161/2008, Decreto 57.379/2011 e pelo Decreto 59.447/2013, e em atendimento a Resolução SE 05 de 07/01/2020, alterada pela Resolução SE 18 de 31/01/2020 e Resolução SE 81 de 09/11/2020, convoca, para sessão de atribuição de vagas, os servidores inscritos e classificados, conforme segue:

Diretoria de Ensino Região de Avaré

Convocação

A Dirigente Regional de Ensino, nos termos Decreto 53.037/2008 alterado pelo Decreto 53.161/2008, Decreto 57.379/2011 e pelo Decreto 59.447/2013, e em atendimento a Resolução SE 05 de 07/01/2020, alterada pela Resolução SE 18 de 31/01/2020 e Resolução SE 81 de 09/11/2020, convoca, para sessão de atribuição de vagas, os servidores inscritos e classificados, conforme segue:

I – Local De Escolha

Local: Diretoria de Ensino Região de Avaré –

Av. Prefeito Misael Euphrásio Leal, 857 – Vila Ayres – Avaré – SP.

Data: 07/03/2022 – segunda-feira

Horário: 8h

II – Vagas

01 – Supervisor de Ensino

Período: Indeterminado

III – Orientações

Os interessados deverão apresentar, na sessão de atribuição, termo de anuência expedido pelo superior imediato, com data atualizada correspondente a este edital de oferecimento de vagas, cuja validade abrangerá apenas o período de vigência da designação, bem como declaração de horário para fins de acumulação, quando for o caso, e, declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula Vinculante 13.

É vedada a atribuição de vaga e/ou sua respectiva designação:

a) ao candidato(a) que se encontrar afastado(a) de seu cargo a qualquer título;

b) por procuração, de qualquer espécie.

Considerando a existência de pandemia do Covid-19 (Novo Coronavírus):

– os candidatos deverão seguir as orientações do Decreto 64.959, de 04-05-2020, publicado em 05-05-2020, que trata do uso obrigatório de máscaras de proteção facial, bem como o distanciamento social dentro da Diretoria de Ensino, mantendo pelo menos 2 metros de distância das pessoas.

ConvocaçãoA Dirigente Regional de Ensino, nos termos Decreto 53.037/2008 alterado pelo Decreto 53.161/2008. 26-02-2022

Diretoria de Ensino Região de Avaré

Convocação

A Dirigente Regional de Ensino, nos termos Decreto 53.037/2008 alterado pelo Decreto 53.161/2008, Decreto 57.379/2011 e pelo Decreto 59.447/2013, e em atendimento a Resolução SE 05 de 07/01/2020, alterada pela Resolução SE 18 de 31/01/2020 e Resolução SE 81 de 09/11/2020, convoca, para sessão de atribuição de vagas, os servidores inscritos e classificados, conforme segue:

I – Local De Escolha

Local: Diretoria de Ensino Região de Avaré –

Av. Prefeito Misael Euphrásio Leal, 857 – Vila Ayres – Avaré – SP.

Data: 02/03/2022 – quarta-feira

Horário: 13h

II – Vagas

01 – Supervisor de Ensino

Período: Indeterminado

III – Orientações

Os interessados deverão apresentar, na sessão de atribuição, termo de anuência expedido pelo superior imediato, com data atualizada correspondente a este edital de oferecimento de vagas, cuja validade abrangerá apenas o período de vigência da designação, bem como declaração de horário para fins de acumulação, quando for o caso, e, declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula Vinculante 13.

É vedada a atribuição de vaga e/ou sua respectiva designação:

a) ao candidato(a) que se encontrar afastado(a) de seu cargo a qualquer título;

b) por procuração, de qualquer espécie.

Considerando a existência de pandemia do Covid-19 (Novo Coronavírus):

– os candidatos deverão seguir as orientações do Decreto 64.959, de 04-05-2020, publicado em 05-05-2020, que trata do uso obrigatório de máscaras de proteção facial, bem como o distanciamento social dentro da Diretoria de Ensino, mantendo pelo menos 2 metros de distância das pessoas.