RELAÇÃO DE ESCOLAS QUE SERÃO PEI – PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – 2022; 28/10/2021

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE AVARÉ

RELAÇÃO DE ESCOLAS QUE SERÃO PEI – PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – 2022

MUNICÍPIO DE AVARÉ:

E.E. DONA BENÊ ANDRADE – PEI DE 02 TURNOS – 7 HORAS

E.E. DONA COTA LEONEL – PEI DE 02 TURNOS – 7 HORAS

E.E. CORONEL JOÃO CRUZ – PEI DE 02 TURNOS – 7 HORAS

E.E. MATILDE VIEIRA – PEI DE 02 TRURNOS – 7 HORAS

E.E. PROFESSOR CELSO FERREIRA DA SILVA – PEI DE 02 TURNOS – 7 HORAS

E.E. PROFESSOR JOÃO TEIXEIRA DE ARAÚJO – PEI DE 02 TURNOS – 7 HORAS

MUNICÍPIO DE CERQUEIRA CÉSAR:

E.E. PROFESSOR JOSÉ LEITE PINHEIRO – PEI DE 02 TURNOS – 7 HORAS

E.E. PROFESSORA MARIANA APARECIDA TODESCATO – PEI DE TURNOS – 7 HORAS

MUNICÍPIO DE ITAÍ:

E.E. ABÍLIO RAPOSO FERRAZ JUNIOR – PEI DE 02 TURNOS – 7 HORAS

E.E. JOÃO MICHELIN – PEI DE 02 TURNOS – 7 HORAS

E.E. PROFESSORA SANDRA APARECIDA DE ARAÚJO – PEI DE 02 TURNOS – 7 HORAS

MUNICÍPIO DE TAQUARITUBA:

E.E. DR. JOSÉ PIRES DE CARVALHO – PEI DE 01 TURNO – 9 HORAS

E.E. PROFESSOR DIMAS MOZART E SILVA – PEI DE 02 TURNOS – 7 HORAS

E.E. PROFESSOR GUIDO DIAS DE ALMEIDA – PEI DE 02 TURNOS – 7 HORAS

E.E. PROFESSOR JOSÉ APARECIDO CASTELUCCI – PEI DE 02 TURNOS – 7 HORAS

UNIDADES ESCOLARES QUE JÁ SÃO PEI – PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL DESDE DE 2020

MUNICÍPIO DE AVARÉ:

E.E. DR. PAULO ARAÚJO NOVAES – PEI DE 01 TURNO – 9 HORAS

E.E. DONA MARIA IZABEL CRUZ PIMENTEL – PEI DE 01 TURNO – 9 HORAS

MUNICÍPIO DE TAQUARITUBA:

E.E. JOSÉ PENNA – PEI DE 01 TURNO – 9 HORAS.

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS PROGRAMA ENSINO INTEGRAL EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA ATUAÇÃO EM 2022; 25/10/2021

Sexta-feira, 22 de Outubro de 2021 Diário Oficial Poder Executivo – Seção I São Paulo, 131 (203) – 47

EDUCAÇÃO

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA ATUAÇÃO EM 2022

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos torna pública a abertura de inscrições e a realização do credenciamento para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI das escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previsto na Resolução SE 4, de 03-01-2020, Resolução SE 8, de 17-01-2020 e Resolução SEDUC 102, de 15-10- 2021, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes e de composição de cadastro reserva para o ano letivo de 2022.

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 – A realização do presente credenciamento de integrantes do Quadro do Magistério para atuar nas unidades escolares do Programa Ensino Integral, durante o ano letivo de 2022 ocorrerá no período de 22/10/2021 a 26/11/2021, considerando todas as fases do certame.

2 – As publicações referentes ao presente credenciamento poderão ser acompanhadas por meio do site de cada Diretoria de Ensino, que divulgarão a quantidade de vagas disponíveis e suas respectivas unidades escolares por ocasião da alocação.

3 – Os integrantes do Quadro de Magistério atuarão em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em período integral, com carga horária multidisciplinar ou de gestão especializada, sendo vedado o desempenho de qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada, durante o horário de trabalho no referido Programa.

4 – A remuneração mensal dos integrantes do Quadro do Magistério, que atuarão no Programa, corresponderá ao salário-base do professor acrescido do valor da Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI, que equivale a 75% (setenta e cinco por cento) do valor da faixa e nível da Estrutura da Escala de Vencimentos em que estiver enquadrado o cargo ou a função- -atividade do integrante do Quadro do Magistério submetido ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI.

5 – Os integrantes do Quadro do Magistério ficam impedidos de participar do processo de credenciamento, caso tenham sofrido penalidade, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos.

6 – Os integrantes do Quadro do Magistério, em exercício no Programa Ensino Integral, que pretendam mudar sua sede de exercício para outra unidade escolar do mesmo

Programa, deverão participar regularmente do processo de credenciamento, nos termos deste Edital.

II – DOS REQUISITOS

1 – Para participar do processo de credenciamento, os titulares de cargo de Diretor de Escola, os docentes titulares de cargo, ocupantes de função-atividade e os contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, deverão atender os seguintes requisitos:

a) estar em efetivo exercício de seu cargo, função atividade, contrato ou da designação em que se encontre;

b) escolaridade (habilitação): b.

1) Para atuação nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, o docente deverá ser portador de diploma devidamente registrado de: b.

1.1) Licenciatura plena em Pedagogia com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental; ou b.

1.2) Curso Normal Superior, com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental; ou b.

1.3) Licenciatura plena em Pedagogia, obtida mediante curso do Programa Especial de Formação Pedagógica Superior, qualquer que seja a nomenclatura do curso, com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental; ou b.

1.4) Licenciatura plena em componente curricular específico, para atuar como docente especialista; b.

2) Para atuação nos Anos Finais do Ensino Fundamental e nas séries do Ensino Médio, o docente deverá ser portador de diploma devidamente registrado de licenciatura plena em disciplina da matriz curricular do Ensino Fundamental – Anos Finais e Ensino Médio; b.

3) Para atuação como Professor Coordenador Geral – Anos Iniciais do Ensino Fundamental, o docente deverá ser Professor Educação Básica I (titular de cargo ou ocupante de função- -atividade) e portador de uma das seguintes habilitações: b.

3.1) Licenciatura plena em Pedagogia com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental; ou b.

3.2) Curso Normal Superior, com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental; ou b.

3.3) Licenciatura plena em Pedagogia, obtida mediante curso do Programa Especial de Formação Pedagógica Superior, qualquer que seja a nomenclatura do curso, com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental; b.

3.4) Licenciatura plena em disciplina da matriz curricular e diploma de Magistério de Nível Médio. b.

4) Para atuação como Professor Coordenador Geral – Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio, o docente deve ser portador de diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em disciplina da matriz curricular do Ensino Fundamental – Anos Finais e Ensino Médio; b.

5) Para atuação como Vice-Diretor de Escola, o docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade) deve ser portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados: b.

5.1) diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia; b.

5.2) certificação de curso de pós-graduação, em nível de especialização, em Gestão Escolar, com carga horária de, no mínima, 800 horas. b.

5.3) diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação; b.

6) Para atuação como Diretor de Escola, o titular de cargo docente ou de Diretor de Escola deve ser portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados: b.

6.1) Diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia; b.

6.2) Diploma de Curso de Pós-graduação, nível Mestrado ou Doutorado, na área de Educação; b.

6.3) Certificado de Curso de Pós-graduação, em nível de especialização, na área de Educação, com carga horária equivalente a exigida no Estado de São Paulo, de 1.000 horas, em escolas particulares ou não, nos termos do artigo 64 da Lei de Diretrizes e Bases, aprovados pelo Conselho Estadual de Educação, conforme a Deliberação CEE nº 53/2005, desde que reconhecido pelo MEC; b.

6.4) Certificado de Curso de Pós-graduação, em nível de especialização, na área de Educação, realizado anteriormente à Deliberação CEE 53/2005, com as cargas horárias definidas de acordo com as legislações vigentes no Estado de São Paulo, na ocasião da realização do curso. b.

7) Para atuação como Professor de Sala/Ambiente de Leitura, o docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade, incluindo os readaptados, ou contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009) deverá ser portador de diploma de licenciatura plena.

c) possuir experiência mínima:

c.1) de 5 (cinco) anos de experiência no magistério, para atuação como Vice-Diretor de Escola;

c.2) de 8 (oito) anos de experiência no magistério, para atuação como Diretor de Escola;

d) expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI.

2 – O docente readaptado poderá atuar nas funções de Professor Coordenador Geral (PCG) ou Professor de Sala/Ambiente de Leitura, desde que o rol de atividades previstos pelo CAAS seja compatível com as atribuições previstas para a função no Programa Ensino Integral, sendo que o docente nesta condição funcional não poderá atuar em outras funções no PEI.

3- O docente contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009, somente poderá atuar na docência ou na função de Professor de Sala/Ambiente de Leitura, observadas as orientações da legislação que trata do assunto.

III – DA INSCRIÇÃO

1 – A inscrição do integrante do Quadro do Magistério implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2 – A Inscrição ocorrerá no período de 22/10/2021 a 03/11/2021, via Plataforma Secretaria Escolar Digital – SED (https://sed.educacao.sp.gov.br) – Sistema de Credenciamento do Programa Ensino Integral.

3 – Na inscrição, o candidato deverá:

a) Selecionar o vínculo que será considerado para fins de inscrição, classificação, alocação e designação (DI). O integrante do Quadro do Magistério, em regime de acumulação de duas situações funcionais (docente/docente ou docente/ Suporte Pedagógico), deverá optar pela inscrição em somente um dos vínculos.

b) Selecionar as funções pretendidas (poderá selecionar mais de uma, desde que apresente os requisitos para função).

c) Selecionar as escolas de interesse, por ordem de preferência, em até 3 Diretorias de Ensino.

4 – O integrante do Quadro do Magistério deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovada no momento da alocação.

5 – O candidato deverá indicar, no momento da inscrição:

a)se concluiu o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE); ou

b)se responderá ao questionário específico disponibilizado com 10 (dez) questões relacionadas ao Programa. Cada questão equivale a 1 (um) ponto, totalizando, no máximo 10 (dez) pontos.

6 – O integrante do Quadro do Magistério, de que trata a alínea “a” do item 5 deste Capítulo, deverá, obrigatoriamente, concluir o curso com aproveitamento “Satisfatório”, a fim de que sua inscrição no presente processo de Credenciamento seja validada.

7 – Para o candidato que responder ao questionário a que se refere alínea “b” do item 5 deste Capítulo, a inscrição somente será validada ao obter pontuação igual, ou superior, a 6,0 (seis).

8 – Na inscrição, todos os candidatos deverão preencher uma Atividade para cada função selecionada, que será considerada, exclusivamente, para fins de desempate. Em caso de não preenchimento da referida Atividade, o candidato será eliminado do processo.

IV – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DA CLASSIFICAÇÃO

1 – No dia 04/11/2021, será executado o deferimento/indeferimento das inscrições, a partir das informações registradas pelo interessado e cruzamento com a base de concluintes do curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, para prosseguimento nas demais etapas do processo.

2 – O processo seletivo de credenciamento será classificatório e deverá considerar os integrantes do Quadro do Magistério, por listas e faixas funcionais, em ordem decrescente da pontuação obtida, após aplicação de todos os critérios de desempate.

2.1 – A Faixa II corresponde aos inscritos, com cargo/função classificados na “Mesma Diretoria de Ensino”;

2.2 – A Faixa III corresponde aos inscritos, com cargo/função e classificados em “Outra Diretoria de Ensino”.

3– Em cada uma das faixas indicadas nos subitens 2.1 e 2.2, serão observadas as seguintes ordens de prioridade para fins de classificação:

3.1 – Para as funções docentes:

3.1.1 – Titulares de cargo;

3.1.2 – Ocupantes de Função-Atividade;

3.1.3 – Contratados.

3.2 – Para a função de Professor Sala/Ambiente de Leitura:

3.2.1 – Docentes readaptados;

3.2.2 – Docentes titulares de cargo adidos;

3.2.3 – Docentes ocupantes de função-atividade em hora de permanência;

3.2.4 – Docentes titulares de cargo, com aulas atribuídas;

3.2.5 – Docentes ocupantes de função-atividade, com aulas atribuídas;

3.2.6 – Docentes contratados.

3.3 – Para as funções de Professor Coordenador Geral e Vice-Diretor de Escola:

3.3.1 – Titulares de cargo;

3.3.2 – Ocupantes de Função-Atividade.

3.4 – Para a função de Diretor de Escola:

3.4.1 – Diretores de Escola titulares de cargo;

3.4.2 – Docentes titulares de cargo.

4 – Para desempate, serão utilizados os seguintes critérios, em ordem de prioridade:

4.1 – Para Docentes e Professor Sala/Ambiente de Leitura:

a) maior pontuação obtida na classificação de docentes no processo anual de atribuição de classes e aulas, em nível de Diretoria de Ensino;

b) maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial desta Secretaria;

c) maior idade entre os credenciados;

d) maior pontuação obtida na análise da Atividade de Sala de Aula.

4.2 – Para Diretor de Escola, Vice-Diretor e Professor Coordenador Geral:

a) maior tempo no magistério público estadual;

b) maior idade entre os credenciados;

c) maior pontuação obtida na análise da Atividade de Gestão.

4.3 – A data-base para a contagem do tempo de serviço será 30/06/2021.

5 – A Atividade de Sala de Aula, para docentes, bem como a Atividade de Gestão, para Diretor de Escola, Vice-Diretor e Professor Coordenador Geral, serão avaliadas pela Diretoria de Ensino, no período de 04 a 05/11/2021, exclusivamente para fins de desempate, na escala de 1,0 (um) a 3,0 (três) pontos, sendo que estes pontos não serão acrescidos à pontuação final.

6 – As Diretorias de Ensino publicarão a Classificação do credenciamento no dia 09/11/2021, no Diário Oficial do Estado e nos respectivos sites.

V – DO RECURSO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1 – O candidato poderá interpor recurso a partir da divulgação da Classificação, no dia 10/11/2021, mediante solicitação na Plataforma SED \>\> Sistema de Credenciamento.

2 – As Diretorias de Ensino analisarão os recursos no período de 10 a 11/11/2021 e disponibilizarão, em seu site próprio e no Diário Oficial do Estado – DOE, a Classificação Final PósRecurso, em 13/11/2021.

VI – DA ALOCAÇÃO

1 – A convocação para alocação será realizada pelas respectivas Diretorias de Ensino, mediante publicação em seu site próprio e no Diário Oficial do Estado, indicando o dia, horário e local da sessão.

2 – A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao candidato o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição.

3 – Para alocação nas funções de docentes, serão convocados os candidatos na seguinte ordem de atendimento:

3.1 – Da própria Diretoria de Ensino – Faixa II, com a escolha de vaga pelos titulares de cargo (categoria A) e ocupantes de função-atividade (categorias P, N ou F), nesta ordem de situação funcional;

3.2 – De outra Diretoria de Ensino – Faixa III, com a escolha de vaga pelos titulares de cargo (categoria A) e ocupantes de função-atividade (categorias P, N ou F), nesta ordem de situação funcional;

3.3 – Após o atendimento das Faixas II e III, a que se referem os subitens 3.1 e 3.2 deste Capítulo, serão atendidos os docentes contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009, na seguinte ordem:

a) da própria Diretoria de Ensino – Faixa II;

b) de outra Diretoria de Ensino – Faixa III.

4 – Para alocação na função Professor de Sala/Ambiente de Leitura, serão convocados os candidatos na seguinte ordem de atendimento:

4.1 – Da própria Diretoria de Ensino – Faixa II:

4.1.1 – docentes readaptados;

4.1.2 – docentes titulares de cargo adidos;

4.1.3 – docentes ocupantes de função-atividade em hora de permanência;

4.1.4 – docentes titulares de cargo, com aulas atribuídas;

4.1.5 – docentes ocupantes de função-atividade, com aulas atribuídas;

4.2 – De outra Diretoria de Ensino – Faixa III:

4.2.1 – docentes readaptados;

4.2.2 – docentes titulares de cargo adidos;

4.2.3 – docentes ocupantes de função-atividade em hora de permanência;

4.2.4 – docentes titulares de cargo, com aulas atribuídas;

4.2.5 – docentes ocupantes de função-atividade, com aulas atribuídas;

4.3 – Após o atendimento das Faixas II e III, a que se referem os subitens 4.1 e 4.2 deste Capítulo, serão atendidos os docentes contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009, na seguinte ordem:

a) da própria Diretoria de Ensino – Faixa II;

b) de outra Diretoria de Ensino – Faixa III.

5 – Para alocação nas funções de Vice-Diretor e o Professor Coordenador Geral, os profissionais serão escolhidos pelo Diretor de Escola, dentre os classificados no Processo de Credenciamento para o exercício destas funções.

6 – Para alocação na função de Diretor de Escola, o profissional será escolhido pelo Dirigente Regional de Ensino dentre os classificados para o exercício desta função, com prioridade para os Diretores de Escola titulares de cargo.

7 – A alocação observará a opção por unidade de preferência apontada pelo candidato no momento da inscrição, desde que haja vaga disponível.

7.1- Na impossibilidade de atendimento dentre as opções, o candidato poderá ser alocado em outra unidade da mesma Diretoria de Ensino com vaga disponível.

8 – O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda aos critérios previstos no item 5 das Disposições Preliminares e dos Requisitos para o desempenho da função/cargo, conforme informações contidas no cadastro funcional.

9 – Os docentes poderão ser designados junto ao Programa Ensino Integral – PEI, utilizando a disciplina específica ou não específica da licenciatura plena, objeto do cargo/admissão ou de outra habilitação.

10 – O integrante do Quadro do Magistério que pretenda mudar sua sede de exercício do Programa, por meio do presente Processo de Credenciamento, deverá apresentar, na sessão de alocação, documento que oficialize seu enquadramento nos limites fixados pelo Artigo 15 da Resolução SE 4, de 03-01-2020 ou Artigo 8º da Resolução SE 8, de 17-01-2020, conforme o caso.

10.1 – Para os docentes, o documento deverá ser expedido pela gestão da unidade escolar;

10.2 – Para os servidores designados para o exercício de funções gestoras, o documento deverá ser expedido pela Diretoria de Ensino;

10.3 – A designação do profissional para exercício em outra unidade escolar somente será concretizada se obtiver resultado favorável da avaliação para fins de recondução de seu desempenho no Programa, previamente ao início do ano letivo de 2022.

VII – DISPOSIÇÕES FINAIS

1 – É de responsabilidade do candidato:

1.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e dos sites das Diretorias de Ensino de inscrição, as publicações correspondentes a este Processo.

1.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

2- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.

2.1 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

3 – Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos.

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS Instrução CGRH-001, de 19-10-2021 Dispõe sobre a posse e o exercício de candidatos nomeados para cargo efetivo de Supervisor de Ensino do Quadro do Magistério; 20/10/2021

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

Instrução CGRH-001, de 19-10-2021

Dispõe sobre a posse e o exercício de candidatos nomeados para cargo efetivo de Supervisor de Ensino do Quadro do Magistério

Publicação Completa Clique Aqui

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTES; 28/09/2021

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTES

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria da Educação, com fundamento no disposto no art. 6º do Decreto nº 54.682 de 13-08-2009, torna pública a abertura de inscrições e a realização do processo seletivo simplificado de docentes para atuar na rede estadual de ensino, por meio de avaliação de títulos e experiência profissional, a ser realizado em nível regional, mediante as condições estabelecidas neste edital:

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTES (CLIQUE AQUI)

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – BANCO DE TALENTOS 2022; 16/09/2021

Inscrições do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas para o ano letivo de 2022; 16/09/2021

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Portaria CGRH- 13, de 10/09/2021
Dispõe sobre as inscrições do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas para o ano letivo de 2022

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para as inscrições no Processo Inicial de Atribuição de Classes e Aulas de 2022, aos docentes titulares de cargo, ocupantes de função-atividade e docentes com contrato ativo e candidatos à contratação, expede a presente Portaria:

1 – EXEC I 11-09-2021 (CLIQUE AQUI)

2 – EXEC I 14-09-2021 (CLIQUE AQUI)

4.2 FAQ_inscrição (CLIQUE AQUI)

4.3 Manual Atribuição Online – Inscrição A e F (CLIQUE AQUI)

 

 

CLASSIFICAÇÃO CADASTRO EMERGENCIAL 2021; 13/09/2021

Classificação – Inscrição Emergencial (CLIQUE AQUI)

 

Inscrições do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas para o ano letivo de 2022; 13/09/2021

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

Portaria CGRH- 13, de 10/09/2021

Dispõe sobre as inscrições do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas para o ano letivo de 2022

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para as inscrições no Processo Inicial de Atribuição de Classes e Aulas de 2022, aos docentes titulares de cargo, ocupantes de função-atividade e docentes com contrato ativo e candidatos à contratação, expede a presente Portaria:

Artigo 1º – Os docentes abaixo relacionados deverão consultar seus dados pessoais, de formação e pontuação, solicitar recurso se necessário, dentro dos prazos fixados nesta Portaria, por meio do site http://sed.educacao.sp.gov.br e confirmar sua inscrição para o Processo Inicial de Atribuição de Classes e Aulas 2022:

I – docentes efetivos;

II – docentes não efetivos;

III – docentes contratados (Categoria “O”), com contrato ativo, nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, e suas alterações;

IV – Candidatos à contratação, sem vínculo na Secretaria de Estado da Educação do Estado de São Paulo, que possuam inscrição ativa válida no Processo Seletivo Simplificado – Banco de Talentos 2021;

1º – Candidatos à contratação não poderão alterar a pontuação do processo seletivo e os dados autodeclarados na inscrição, conforme edital vigente publicado em DOE de 05/01/2021, com retificação publicada em DOE de 03/07/2021;

2º – Candidatos à contratação, poderão solicitar inclusão de títulos que ainda não foram apresentados, no Processo Seletivo Simplificado – Banco de Talentos 2021, na seguinte conformidade:

1.Diploma de Mestre;

2.Diploma de Doutor.

3º – Os interessados em atuar na rede estadual de ensino, que não se enquadrarem nos incisos I, II, III e IV deste artigo e pretendam atuar como docente no ano letivo de 2022, deverão aguardar a divulgação de Edital referente a novo Processo Seletivo Simplificado, a ser publicado em Diário Oficial do Estado de São Paulo.

Artigo 2º – A confirmação da inscrição e solicitação de Recurso para os docentes efetivos e não efetivos ocorrerá no período de 14/09/2021 a 24/09/2021 como segue:

I – Docentes Efetivos – Categoria “A”:

a) solicitação de acerto na inscrição;

b) Jornada de Trabalho Docente: manutenção, ampliação ou redução, cujo atendimento estará condicionado à legislação vigente;

c) opção para atribuição de classes ou aulas nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/85;

d) opção para atuação em classes, aulas de Programas ou Projetos da Pasta;

e) indicação dos novos componentes do Programa Inova Educação, em que deseja atuar;

f) indicação de acúmulo;

g) pessoa com deficiência – PCD

h) raça

II – Docentes não efetivos – Categorias “P”, “N” e “F”:

a) solicitação de acerto na inscrição;

b) indicação da carga horária de opção;

c) opção por transferência de Diretoria de Ensino;

d) opção para atuação em classes/aulas de Programas ou Projetos da Pasta;

e) indicação dos componentes do Programa Inova Educação em que deseja atuar.

f) indicação de acúmulo;

g) pessoa com deficiência – PCD

h) raça

Artigo 3º – A confirmação da inscrição e solicitação de Recurso para os docentes com contrato ativo e candidatos à contratação ocorrerá no período de 30/09/2021 a 08/10/2021, como segue:

I – Docentes Contratados – Categoria “O”:

a) solicitação de acerto na inscrição;

b) indicação da carga horária de opção;

c) opção para atuação em classes/aulas de Programas ou Projetos da Pasta;

d) indicação dos componentes do Programa Inova Educação em que deseja atuar.

f) indicação de acúmulo;

g) pessoa com deficiência – PCD

h) raça

II – Candidatos à contratação com processo seletivo vigente:

a) indicação da carga horária de opção;

b) opção para atuação em classes/aulas de Programas ou Projetos da Pasta;

c) indicação dos componentes do Programa Inova Educação em que deseja atuar.

d) indicação de acúmulo;

e) pessoa com deficiência – PCD

f) raça

Artigo 4º – O deferimento ou indeferimento dos acertos solicitados pelos docentes deverá ser realizado pela Escola e/ou Diretoria de Ensino na seguinte conformidade:

I – Docentes efetivos e não efetivos de 14/09/2021 a 28/09/2021;

II – Docentes contratados (categoria O) e candidatos à contratação de 30/09/2021 a 11/10/2021.

1º – A responsabilidade de verificação dos dados de inscrição e de solicitação de recursos será do próprio docente que solicitou os acertos, que deverá acompanhar, via plataforma SED, a análise do pedido e a conclusão do recurso, cabendo confirmar a inscrição;

a) docentes efetivos e não efetivos, até 24/09/2021;

b) docentes com contrato ativo celebrado em 2019, 2020 e 2021, até 08/10/2021.

2º – As inscrições não confirmadas dentro do prazo previsto serão confirmadas compulsoriamente para o ano de 2022, sem opção de recurso extemporâneo.

Artigo 5º – Após análise, deferimento/indeferimento, das inscrições dos docentes será gerada a classificação final para a Atribuição Inicial de Classes e Aulas 2022, na seguinte conformidade:

I – docentes efetivos e não efetivos em 29/09/2021;

II – docentes contratados e candidatos à contratação em 13/10/2021.

Artigo 6º – Concluídas as inscrições dos docentes contratados e candidatos à contratação, será gerado o Listão para o Processo Inicial de Atribuição de Classes e Aulas para o ano letivo de 2022.

Artigo 7º – O docente poderá solicitar a inclusão de seu nome social para tratamento nominal nos atos de que trata a presente portaria, em conformidade com o Decreto 55.588, de 17-03-2010,

Artigo 8º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publicação Diário Oficial – 1 – EXEC I 11-09-2021 (CLIQUE AQUI)

INSCRIÇÕES INDEFERIDAS NO CADASTRO EMERGENCIAL 2021; 13/09/2021

INSCRIÇÕES INDEFERIDAS NO CADASTRO EMERGENCIAL PARA ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS 2021

INSCRIÇÕES INDEFERIDAS NO CADASTRO EMERGENCIAL (CLIQUE AQUI)

 

Classificação dos docentes inscritos e classificados no Credenciamento Emergencial – 2021, da Disciplina de Espanhol para atuar no Centro de Estudos de Línguas; 08/09/2021

Classificação dos docentes inscritos e classificados no Credenciamento Emergencial – 2021, da Disciplina de Espanhol para atuar no Centro de Estudos de Línguas

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região Avaré, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, torna pública a classificação dos docentes inscritos no Credenciamento Emergencial – 2021, da Disciplina de Espanhol para atuar no Centro de Estudos de Línguas, jurisdicionados a esta Diretoria de Ensino.

1º – ANDRESSA VICTÓRIA DE ASSIS BRITTO – 56.898.336-1

2°- IRENE DEL CARMEN BRAVO GOLDSCHMIDT – RG – G117713-9

Lucimeire Gomes Mendonça
Dirigente Regional de Ensino
Diretoria de Ensino – Região de Avaré