Lista Preliminar de Inscritos no Processo de Credenciamento PEI 2024 (CLIQUE AQUI)
Categoria: Todos Posts
Retificação – Vagas Disponíveis para Alocação dos Docentes Efetivos e Categoria F; 11/01/2024
A Dirigente Regional de Ensino Substituta da Diretoria de Ensino Região de Avaré no uso de suas atribuições torna público a relação das vagas disponíveis, para alocação dos Docentes Efetivos e Categoria F, ( transferência e adesão ao PEI ) nas ESCOLAS DO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL – PEI 2024, como segue:
Alocação:
Dia: 17/01/2024
Hora: 9 horas
Local: Diretoria de Ensino – Região de Avaré
Endereço: Av. Prefeito Misael Euphrásio Leal, 857
RETIFICAÇÃO DAS VAGAS (15/01/2024) – CLIQUE AQUI PARA CONSULTAR AS VAGAS
Adriana Aparecida Aguiar dos Santos
Dirigente Regional de Ensino Substituta.
CLASSIFICAÇÃO E ATRIBUIÇÃO DE AULAS DO PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSORES DO ENSINO TÉCNICO 2024; 09/01/2024
CLASSIFICAÇÃO E ATRIBUIÇÃO DE AULAS DO PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSORES DO ENSINO TÉCNICO – 2024
COMUNICADO AOS CANDIDATOS (CLIQUE AQUI)
CLASSIFICAÇÃO GERAL (CLIQUE AQUI)
CLASSIFICAÇÃO DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE AVARÉ (CLIQUE AQUI)
RETIFICAÇÃO – ETAPA I e II: ATRIBUIÇÃO DE AULAS ON-LINE PELA SED – SECRETARIA ESCOLAR DIGITAL; 27/12/2023
RETIFICAÇÃO – PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE DIRETOR DE ESCOLA OU DIRETOR ESCOLAR NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – PEI; 22/12/2023
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTES PARA ATUAÇÃO NOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL 2024. EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES; 20/12/2023
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTES PARA ATUAÇÃO NOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL 2024.
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES (CLIQUE AQUI)
CLASSIFICAÇÃO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (CLIQUE AQUI)
Programa de Ensino Integral- Classificação Final Pós Recurso. Faixa II e Faixa III; 19/12/2023
Faixa II
FUNÇÃO Coordenador de Gestão Pedagógica Geral (Clique Aqui)
FUNÇÃO Coordenador de Organização Escolar (Clique Aqui)
FUNÇÃO Professor EF Anos Finais e ou EM (Clique Aqui)
FUNÇÃO Professor Intérprete de Libras (Clique Aqui)
FUNÇÃO Professor para atuação em classes (Anos Iniciais do Ensino Fundamental) (Clique Aqui)
FUNÇÃO Professor para disciplinas (Arte Ed. Física Inglês) em Anos Iniciais (Clique Aqui)
Faixa III
FUNÇÃO Coordenador de Gestão Pedagógica Geral (Clique Aqui)
FUNÇÃO Coordenador de Organização Escolar (Clique Aqui)
FUNÇÃO Professor EF Anos Finais e ou EM (Clique Aqui)
FUNÇÃO Professor para atuação em classes (Anos Iniciais) (Clique aqui)
FUNÇÃO Professor para disciplinas (Arte Ed. Física Inglês) (Clique aqui)
Retificação – Vagas disponíveis para alocação dos Docentes Efetivos e Categoria F, nas ESCOLAS DO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL – PEI 2024; 19/12/2023
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de Avaré no uso de suas atribuições torna público a relação das vagas disponíveis, para alocação dos Docentes Efetivos e Categoria F, nas ESCOLAS DO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL – PEI 2024, a ser realizada no dia 21/12/2023, conforme Edital já divulgado.
Daniela Miranda Fernandes Santos
Dirigente Regional de Ensino de Ensino
Diretoria de Ensino – Região de Avaré
EDITAL PARA ALOCAÇÃO DE VAGAS DAS ESCOLAS DO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL – PEI 2024; 18/12/2023
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino de Avaré no uso de suas atribuições torna público o EDITAL PARA ALOCAÇÃO DE VAGAS DAS ESCOLAS DO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL – PEI 2024 e adesão ao Regime de Dedicação Exclusiva nos termos do Decreto no 66.799, de 31-05-2022 e da Resolução SEDUC – no 71, DE 08-12-2023 e Resolução SEDUC – no 72, de 11-12-2023, para o início do ano letivo de 2024.
Convoca os candidatos efetivos e categoria F inscritos e classificados no credenciamento do EDITAL DE CREDENCIAMENTO INICIAL PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL EM 2024, para sessão de alocação de vagas e atuação nas escolas participantes do Programa Ensino Integral a partir do ano de 2024, como segue:
1 – Para fins de designação, os candidatos serão alocados de acordo com a classificação do processo anual de atribuição de classes e aulas, conforme disposições da Resolução SEDUC – n° 47, de 01-11-2023, alterada pela Resolução SEDUC – 67, de 01-12-2023.
1.1 – O integrante do Quadro do Magistério, que optou pela transferência entre unidades do Programa, será classificado e alocado com prioridade, em relação aos demais candidatos, observados os critérios de classificação mencionados no item 1 deste Capítulo, devendo apresentar, no momento da sessão de alocação, declaração da unidade escolar de origem indicando que atende o limite previsto na legislação específica.
2 – Será observada a seguinte ordem de prioridade quanto à formação, para fins de classificação e alocação:
2.1 – Docentes Habilitados:
2.1.1 – Titulares de cargo – da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;
2.1.2 – Ocupantes de Função-Atividade – da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;
2.1.3 – Titulares de cargo – de outra Diretoria de Ensino;
2.1.4 – Ocupantes de Função-Atividade – de outra Diretoria de Ensino;
2.2 – Docentes Qualificados:
2.2.1 – Titulares de cargo – da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;
2.2.2 – Ocupantes de Função-Atividade – da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;
2.2.3 – Titulares de cargo – de outra Diretoria de Ensino;
2.2.4 – Ocupantes de Função-Atividade – de outra Diretoria de Ensino.
2.2.5 – O integrante do Quadro do Magistério que tenha sido cessado em razão de redução de módulo terá atendimento prioritário em relação aos demais credenciados.
2.3 – Na alocação dos docentes, serão observadas as escolas e a ordem de preferência indicadas pelos candidatos no momento da inscrição, como previsto no subitem 3.3 do Capítulo III – Da Inscrição.
3 – A Diretoria de Ensino realizará a alocação no dia 21/12/2023 a partir das 9 horas.
4 – O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda às condições do item 2 do Capítulo III do edital de credenciamento e aos requisitos para o desempenho da função.
5 – Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar:
5.1 – Declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2o do Decreto
57.970, de 12-04-2012;
5.2 – Declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;
5.3 – Declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;
5.4 – Declaração de horário para fins de acumulação remunerada; e
5.5 – Demais documentos para concretizar a designação.
6 – DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 – É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.
6.2- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da seleção, o candidato será eliminado do processo.
6.3- A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente à designação do servidor, acarretarão a anulação da designação e a devolução dos valores recebidos indevidamente.
6.4– Os candidatos não indicados para fins de alocação e designação no período determinado neste edital permanecerão na lista de inscritos e poderão ser convocados pela Diretoria de Ensino para preencher vaga correspondente ao seu perfil profissional.
6.5– A Administração poderá, a qualquer momento, alterar o cronograma e normas relativas ao credenciamento.
6.6- Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH.
Cronograma:
Data: 21/12/2023
HORÁRIO DE INÍCIO: 9 HORAS
Local: Diretoria de Ensino Região de Avaré
Endereço: Av. Prefeito Misael Eufrásio Leal, 857 – Vila
Ayres – Avaré/SP, CEP: 18.705-050.
Na seguinte conformidade:
- 9 Horas: Candidatos cessados por módulo;
- 9 Horas e 30 minutos: Candidatos à transferência entre PEIs;
- 11 Horas: Candidatos à alocação de vagas de outras DEs.
- Os candidatos serão chamados de acordo com a lista de classificação dos inscritos no Credenciamento para Escolas do Programa Ensino Integral 2024 conforme Item no 02 do presente Edital;
- O candidato deverá vir munido de documento pessoal;
- Candidatos à transferência entre Escolas do programa devem trazer a anuência do diretor da escola sede, nos termos das resoluções no 71 e 72 de 2023;
- Não poderão participar do processo de alocação os candidatos inclusos no § 4º do Artigo 16 da Resolução SEDUC no 71/2023.