COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE SUPERVISOR DE ENSINO; 28/10/2021

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE SUPERVISOR DE ENSINO

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, nos termos do Edital SE 02/2018, publicado no DOE de 22/11/2018, disciplinador do concurso em questão, CONVOCA os candidatos aprovados e classificados no concurso em epígrafe, para as sessões de escolha de vagas, a serem realizadas em dias, hora e locais, adiante mencionados e baixa instruções.

  1. INSTRUÇÕES GERAIS
  2. A chamada para escolha de vagas obedecerá, rigorosamente, a ordem de CLASSIFICAÇÃO FINAL – Lista Geral e Lista Especial, publicada em DOE de 08/02/2020.
  3. O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO COM FOTO e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF, ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído, portando xerocópia dos documentos mencionados.
  4. Os candidatos convocados para esta etapa de escolha de vaga estão listados nominalmente.
  5. Antes do início dos trabalhos, a equipe responsável fornecerá os esclarecimentos necessários para o decorrer da sessão de escolha.
  6. O atendimento aos candidatos com deficiência classificados na Lista Especial, consoante o disposto no Decreto nº 59.591/2013, alterado pelo Decreto nº 60.449/2014 e na Lei Complementar nº 683/92, alterada pela Lei Complementar nº 932/2002, nos termos do Capítulo VIII do artigo 37 da Constituição Federal /1988, obedecerá aos critérios a seguir:

5.1 O número de cargos vagos a serem oferecidos aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% do total disponível no Estado.

5.2 Iniciada a sessão de escolha de vagas, os candidatos da Lista Especial serão convocados a ocupar o 5º (quinto), 30º (trigésimo), 50º (quinquagésimo), 70º (septuagésimo) cargos do concurso público, e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 (vinte) cargos providos, observando-se a mesma regra, até que sejam preenchidos todos os cargos.

5.3 O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral e na Lista Especial, de acordo com a melhor classificação obtida em cada Lista;

5.4 O candidato atendido na Lista Geral fica excluído da Lista Especial, e vice-versa;

5.5 No caso de convocação de candidato com deficiência, nos termos do subitem, o próximo candidato classificado na Lista Especial será convocado a ocupar a posição do intervalo seguinte, dentre aquelas estabelecidas no subitem 5.2, em observância ao princípio da proporcionalidade.

5.6 O candidato classificado na Lista Especial que não for atendido no seu período de escolha, deverá retornar no período seguinte para escolha de vaga, se for o caso.

5.7 Para os efeitos previstos no subitem 5.6, considera-se candidato atendido aquele que tenha tido oportunidade de escolha de vaga, ainda que não tenha comparecido à sessão ou desistido da vaga.

5.8 O candidato que não comparecer ou desistir da escolha de vaga pela Lista Especial, terá seus direitos exauridos nesta, concorrendo, apenas, na Lista Geral;

5.9 Quando o número de candidatos classificados na Lista Especial não for suficiente para prover os cargos/vagas reservados, os restantes serão revertidos para os candidatos classificados na Lista Geral.

  1. O candidato deverá confirmar dados pessoais no momento da sessão de escolha de vaga para fins de perícia médica de ingresso para obtenção do laudo médico. A Secretaria de Estado da Educação não se responsabilizará por informações incorretas que inviabilizem o cadastro para agendamento da perícia médica.
  2. Processada a escolha de vaga pelo candidato ou seu procurador, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.
  3. Havendo cargos vagos remanescentes, no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.
  4. O candidato que não atender à convocação para escolha de vaga na data determinada ou dela desistir, terá esgotado seus direitos no concurso.
  5. A relação de vagas disponíveis para o ingresso consta no presente Edital e também estará disponível para consulta nos sites da Secretaria da Educação (www.educacao.sp.gov.br), no Portal de Concursos Públicos do Estado de São Paulo (http://www.concursopublico.sp.gov.br) e da VUNESP (www.vunesp.com.br).
  6. 11. Havendo cargos vagos remanescentes, ao final da sessão de escolha de vaga, serão convocados candidatos, obedecida a ordem de classificação, para próxima convocação para escolha de vaga, em data a ser definida.
  7. 12. O candidato que escolher vaga deverá aguardar a publicação do Ato de Nomeação em Diário Oficial do Estado, bem como observar os prazos e procedimentos relativos à posse e exercício constantes em Instrução CGRH-001, publicada em DOE 20/10/2021.
  8. 13. Da mesma forma, o candidato que escolher vaga deverá providenciar os exames médicos constantes item 2, do Capítulo XIV do Edital SE 02/2018 e, após a nomeação, acessar o sistema do DPME para digitalização dos exames médicos. As instruções para acesso ao sistema e demais orientações para perícia médica constam no Comunicado Conjunto CGRH-SE/DPME-SOG 001, de 19/10/2021, publicado em DOE 20/10/2021.
  9. O Despacho Conjunto SG/SF/SOG nº 46, de 14 de outubro de 2021, autorizou o provimento de 372 (trezentos e setenta e dois) cargos de Supervisor de Ensino por meio do concurso público regido pelo Edital SE nº 02/2018, publicado no DOE de 22/11/2018. Entretanto, 1 (um) cargo está reservado para cumprimento de determinação judicial, de modo que a presente sessão de escolha será realizada para provimento dos 371 (trezentos e setenta e um) cargos restantes.

 

II – LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA CARGOS DISPONÍVEIS: 371

  1. LOCAL: Casa Caetano de Campos (Sede da Secretaria de Estado da Educação) ENDEREÇO: Praça da República, 53 – São Paulo – SP
  2. QUADRO DE CHAMADA (Dia – horário – lista geral – nº de candidatos convocados) 09/11/2021 – 8:00 – Lista Geral – nº 1 ao 177

Lista Especial – nº 1 ao 9

09/11/2021 – 13:00 – Lista Geral – nº 178 ao 353

Lista Especial – nº 10 ao 17

 

III – RELAÇÃO NOMINAL DE CONVOCADOS

 

LISTA ESPECIAL

CLASS. Nome RG OBS

1 RENATA CRISTINA ANGELIERI BADIALLI 188034262

2 SANDRO ROBERTO DA SILVA 270901474

3 ROSIMEIRE APARECIDA FERREIRA 224171033

4 MIRELI SANCHES MATHEUS 194341513

5 FELIPE CALORI 278255966

5A YOKO ROSANA DE MATOS 229369972 Sub Judice

6 MARIA DA PENHA DA SILVA 191934847

7 ANDREA BELLI FLORIANO 200723509

8 VANDERLEI DOS SANTOS SILVA 165912595

9 ANA LUCIA CARLOS BERNARDINO BRANDAO 322394752

10 CLOVIS DUARTE DA SILVA 242013867

11 EMERSON RODRIGUES SANTOS 409429740

12 REGINA MARTA DA SILVA CARDOSO LIMA 110269780 Sub Judice

13 ALEXANDRE SIMOES DOS SANTOS 261259672

14 ELISABETE ALVES DE OLIVEIRA MARTINS 203619730

15 EDIMARA HENRIQUE DE MECENA 258965654

16 RAQUEL APARECIDA FERREIRA RODRIGUES 284272073

17 WAGNER HENRIQUE DA SILVA 254343946

 

LISTA GERAL

CLASS. Nome RG OBS

1 RAFAELA BEATRIZ AMANCIO PERIM 421639568

2 DULCINEIA CONCEICAO LIGEIRO 185728054

3 EDINEIA DOS SANTOS PEEIRA 324666895

4 SILVIA CRISTINA PANTANO DOS SANTOS 243423871

5 PAULA MIYUKI NAKAMURA OUCHI 157274421

6 VANESSA CESAR SILVA 193231268

7 GABRIEL PROCHNOU VIEIRA 413573254

8 JESSE PEREIRA FELIPE 90265427

9 DENISE FUJIHARA PICCOLI 264697881

10 ELLEN PATRICIA DA CONCEICAO 416487452

11 SANDRA MARIA ADAO 21758374X

12 ROBERTO ALVES GOMES 231487162

13 REGINA OLIVARES DE ALBUQUERQUE COSTA 262780215

14 LUIZ FERNANDES GERONIMO 164146787

15 ROSANGELA LEITE DE OLIVEIRA RAMOS 282967072

16 ANGELICA APARECIDA SILVA DE LIMA 26455758X

17 LINDSAY DA SILVA CRUZ LEAL 342996605

18 ANA MARIA DA SILVA ROSA 196849615

19 EDMARCIA GOMES DE OLIVEIRA SILVA 245344421

20 GEIZA MARCELA SCAPIM LOPES 407668044

21 MARIA SOLANGELA DA SILVA DENADAI 18077019

22 CLAUDIA REGINA BOTURA RUIZ 246687216

23 EDIVALDO CESAR CAMAROTTI MARTINS 326917597

24 RENATA CRISTINA ANGELIERI BADIALLI 188034262

25 MARIA ANTONIA RIOS DAUSHAS 199588594

26 ANDRE DA SILVA BARROS 3386072622

27 REGINA APARECIDA DA SILVA SOARES 164115183

28 LARISSA RAMOS LUCAS AYALA 431560791

29 DEBORA FERREIRA DOS REIS 18266065

30 MICHIE NISHIDA 1294986000

31 APARECIDA ANTONIA BERTAZI BELOTO 19373872

32 ANDREA DE NEGRI BELLO 142985119

33 PATRICK PACHECO CASTILHO CARDOSO 41067087X

34 REGIS FORNER 245004440

35 FABIANA FIOD CARVALHO MANGINELLI 450381365

36 ROSANGELA OLIVEIRA LIMA TOSSI 218771344

37 NEUSA APARECIDA DOMINGUES DE FARIA ALMEIDA 202858066

38 JOSE ROBERTO MACHADO 178780455

39 DENISE APARECIDA RIBAS FARIA OLIVEIRA 181098593

40 LILIANE DE ALMEIDA AMARAL 279259505

41 EDUARDO CARDOSO DE SOUZA 454723660

42 ANDRE DIAS DE OLIVEIRA 452204835

43 SANDRA REGINA LAZZARIN 149196222

44 FABIO CESAR SEVERINO 32470619

45 ROGERIO DE MORAIS 224583025

46 SUELI ALVES GARCIA 174440650

47 ELAINE LUCIMARA AMICI KAWAKAMI 247071705

48 FATIMA APARECIDA PETRINI MERCANTE 166596371

49 CRISTIANE ELISANGELA COSTA SLOMPO 253724636

50 JENNIFFER MARY GARCIA PEREIRA HIRATA 234370452

51 LAURIBERTO APARECIDO DUARTE 157264981

52 LUCIMAR MANZOLI ALBUQUERQUE LIMA 199208347

53 ANDERSON RAFAEL DA SILVA 43894544

54 ELISABETE GOMES BENATTI RAMOS 191536258

55 JANDIRA DE FATIMA GONCALVES FORNI 197022224

56 CARLOS EDUARDO DE SIQUEIRA 2977233996

57 ROSEMARY MATTOS 239313586

58 ALICE MARIA DE AGUIAR FILGUEIRAS CORREA 90149397

59 ROSELI LARA MARTINS AGUIRRA 154979727

60 LUCIANA OLIVEIRA BARBOSA 259254824

61 MIRIAM ALVES DA SILVA 279612667

62 JULIO CESAR DIAS 25137175X 63 GISELE GELMI 327171418

64 IZOLDA ELOIZA PREISS RODER 328203154

65 AURIMAR DE FREITAS FIGUEIREDO 288915434

66 FABIO ADRIANO MALVESTIO 280336718

67 MEIRE TERESINHA CONTIERI 173703501

68 SIRLEI APARECIDA FLORIAN BARBOZA 200203691

69 SANDRO ROBERTO DA SILVA 270901474

70 CLAUDIA VASCONCELOS SILVA HOBI 24726147

71 CARLOS ALBERTO FREITAS DE OLIVEIRA 187874025

72 ANDREA DE FARIA DA COSTA 131460006

73 NEIVA LUCIANA TRAGUETA CAVALERO 55992480X

74 ARIANE SCHIAVON E SILVA 420126272

75 SERGIO VIEIRA DE SOUSA 162128599

76 RENATA REGINA DOS SANTOS 288093951

77 MARISTELA BARBARA RODRIGUES DE LIMA SILVA 180361430

78 MARIA VALERIA FARHAT 128946520

79 ROSANA PELLEGRINI COUTINHO RODRIGUES LEAL 216398964

80 LUCIANA CRISTINA MANGILI DE PAULA 239850555

81 LILIAN NOGUEIRA VILELA 17878364

82 EDNA FIORI SCORZA 73524591

83 MARY DE FATIMA BASSO DO AMARAL 211684582

84 MARCOS FORTES DE BASTOS 22582873

85 ANA FLAVIA NASCIMENTO QUERINO DA SILVA 270373226

86 ANDRESSA DELARMELINO DA SILVA 299632635

87 BENEDITO FLAVIO DE CARVALHO 17630715

88 ISABEL APARECIDA DE OLIVEIRA 19520081

89 ROSEMARY DE MATTOS BOSSONI DIONISIO 185341214

90 IVAIR ANTONIO BATTAGGIA 198846046

91 MARCOS KOVAC BARBOSA 30109410

92 JAQUELINE DE SOUZA JOSE 156263956

93 MARISTELA GALLO 232588491

94 JOSE APARECIDO MONTEIRO DA SILVA 259377508

95 DAIANE APARECIDA DE OLIVEIRA RIBEIRO 404468810

96 VANDERLEI ANTONIO BONATTO 17

97 ROSANGELA TEODORO GONCALVES 422558795

98 VITOR HUGO PISSAIA 187794844

99 GABRIEL FERNANDO SOARES SANTOS 32471287X

100 MARIA RITA FRIZELLI DA FONSECA 110457961

101 ANA CELIA LLATA CARRERA BARBIERO 183526995

102 GERALDO NIZA DA SILVA 127081276

103 HELIMARA VINHAS SIQUEIRA PINTO 205119943

104 CAIO TIAGO DE FARIA FERREIRA 44712805

105 INGRID MARIA HEDJAZI 18504156

106 LUZIA DE FATIMA ASSUNCAO DESIDERA 25223674

107 FLAVIA COMITTE DO NASCIMENTO 277310210

108 KELI CRISTINA ISHIKAWA DOS SANTOS 287885471

109 LETICIA MARIA PAES 262272970

110 PABLO WANDERLEY DE JESUS 294072135

111 ADRIANA CONEGUNDES ARAUJO DA SILVEIRA 193930353

112 JOSE EDVALDO DA SILVA 196370735

113 SARA DA CRUZ SILVA 411753204

114 NONATO ASSIS DE MIRANDA 143703018

115 SILVANA MARIA BRISOLA VIEIRA 266270098

116 THIAGO INACIO COSTA 419443058

117 MARIENE DO NASCIMENTO NATAL 170556554

118 ROGER MARCHESINI DE QUADROS SOUZA 83414939

118A EVELINE IGNACIO DA SILVA MARQUES 280594008

119 MIRIAN MIYA 145021993

120 KELLY CRISTINA DE FREITAS BRAGA 242181995

121 AIRTON MIRANDA PINTO JUNIOR 213247446

122 SANGER APARECIDA DE SOUZA ARIOZO 163421717

123 GERCINA DALVA RIBEIRO SILVA MARQUES 118473694

124 ANDRE RODELLO 281896057

125 MARCIA REGINA DA SILVA 19540408

126 FLAVIA CRISTINA MOREIRA GATAO TORRES 217271327

127 LUCIANO ROBERTO COSTA 431621135

128 ELIANA DONIZETI VICENTE MAIA 192910024

129 MARIA ELOISA VELOSA MORTATTI 223188888

130 TANIA PAULA BENTO RODOLFO 238991350

131 MARIA DO CARMO ZANARO DELALANA 253655729

132 FABIANA GONCALVES DA SILVA 275342803

133 VALESKA DIAS LOPES AMORIM 340200042

134 CLEONI MENDONCA DA SILVA 322389653

135 STELLA MARIS DE LIMA 266686473

136 ADRIANA MARIA DAREZZO PESSENTE 157268664

137 OTAVIO PAULO PEREIRA NETO 181869561

138 CANDIDO JOSE DOS SANTOS 212189803

139 ANA MARCIA DE CASTRO LEME 241366562

140 TELMA APARECIDA LUCIANO ALVES 251714184

141 IRAMAIA PASOTTI 167753125

142 CINTIA SOUZA BORGES 436097084

143 EDUARDO TEIXEIRA DE SOUZA 422181912

144 VIRGINIA MARIA CASTRO DE FREITAS CARVALHO 87933731

145 BRUNA MARIANO MIOTO 340102949

146 DEBORA VASTI COLOMBANI BISPO DE ALMEIDA 238044476

147 JULIANA PEREIRA APORTA SALVADEO 439089529

148 MARLENE APARECIDA CORREA PALHARES MG3417633

149 JONAS VICENTE JATOBA 18129851X

150 VENIR PACHECO DE CARVALHO SANCHES 185366338

151 MARCO ANDRE 170194929

152 NEIVA APARECIDA DA SILVA 18133136

153 MAGALI ZAPAROLI PINEIRO 19754678X

154 CARLOS ANDRE MARQUES BARBOSA 279486741

155 EDSON FERNANDES DE OLIVEIRA 250676345

156 RONE LEITE ANDREA 428304655

157 ELZENY ANTUNES DE OLIVEIRA ANSELMO 227514993

158 ALESSANDRA QUEIROZ GOMES 25510912X

159 ELAINE MARIA NOCERA KAIZER 294241322

160 MARINILZA GONCALVES DE MACEDO CARVALHO 15741614

161 EDILENE DA MOTA DANTAS DE SOUZA 178781435

162 LUCIANA CANSIAN BELARMINO 256627423

163 PATRICIA ELOISA PEREGO DE SOUZA 195240030

164 OTAVIO PEREIRA CASTRO 125660418

165 JOSE APARECIDO DE GOES GARCAO 938041

166 ELIANE RAQUEL PIAO SATRAPA 191887870

167 HELDER MACEDO DE HELD 43460964X

168 VALTER PEDRO BATISTA 209907381

169 MARIA DEL CARMEN R LORENZO 166019410

170 MARINA PEREIRA BOSCO 268130085

171 ANGELA CRISTINA DE OLIVEIRA GONCALVES 171423227

172 JOSE ANTONIO MEDINA MARQUES 167636431

173 SOPHIA ROSSI BARBOSA GALLO 321831974

174 AURELIO LUIS DA SILVA 12995375

175 LUCI FATIMA MONTEZUMA 162145196

176 MARIA CLARA TOMAZELLA 157513166

177 VALDECIR FERREIRA GASPAR NELO 173130549

178 LEILA APARECIDA ALVES KANADA 162060518

179 PAULO CESAR SBROGGIO 178719614

180 CRISTIANE APARECIDA MADUREIRA 189581529

181 LILIAN YOSHINAGA DE FIGUEIREDO MARIANO 293603893

182 LEONOR DE BRITO CARTOCE 153019657

183 ROSANA SUKIS DIAS 149477065

184 FATIMA ROGERIO 164647090

185 MARIA LIDIA SIMOES DIAS DE CARVALHO 16747837

186 ADRIANA ELIZABETH DA SILVA 231085138

187 ADRIANA HELENA BUENO ROQUE 30366907

188 KATIA MARTINS RODRIGUES 531059546

189 ANA MARIA DE LIMA FALQUEIRO 50679843

190 NELSON ROSA DE MELO 219939342

191 FLAVIA SHIRAKASHI SEIMANDI 229495618

192 EDMILSON JOSE DOS SANTOS 158895873

193 PEDRO JOSE DI PIERO 194406970

194 REINALDO CLAUDINO DE HOLANDA 262982730

195 ALINE GASPARIM CHRISTIANINI 328811026

196 ANA CAROLINA TAVARES 332291170

197 CANDIDO GARCIA ALONSO 71113071

198 ADRIANA FERNANDES GALVAO FREIRE 21924411

199 RAFAEL FRANCO LOBO 401237540

200 MARCOS DE MOURA ALBERTIM 279186423

201 CATARINA DA PENHA DE ALBUQUERQUE QUADROS ALTIERI 198055195

202 LUCIA CRISTINA PEREIRA 192716426

203 DOROTHEIA MERGULHAO MARTINS 211660425

204 VILMA PEREIRA DE LIMA 17827396

205 MARIA SALETE FERREIRA LOPES 188843012

206 ANA MARIA BEJAR DREWNICK 121784320

207 POLIANA CONCEICAO DE SOUZA DANTAS 206162947

208 MARCELAINE DE OLIVEIRA FERREIRA 425122256

209 DULCIENE LALUCE RIZZI VARELA 173445986

210 ARIOVALDO GUINTHER 257909230

211 APARECIDA DE MARIA ZANQUETA PEREIRA 176939519

212 ELIANA APARECIDA BENGNOZZI 231045566

213 FLAVIA RODRIGUES DA SILVA 256797304

214 MARIA CRISTINA CANEDO DE CAMARGO 167763738

215 PATRICIA LILO MOLINA 274409422

216 SANDRA REGINA DE MOURA BAPTISTA 188173729

217 KARLA SAES 233655608

218 VIVIANI ARROIO 212135405

219 RENATA MARANGAO BELI 434343985

220 ROSENEIDE APARECIDA DE SOUZA FARIA 212767367

221 EDNILDE DE CAMPOS XAVIER OLIVEIRA 328700186

222 ADRIANA MORALLES 17353983X Sub Judice

223 SUELY DONIZETE DA SILVA LUGLI 179905703

224 ROBERTO APARECIDO LEOPOLDINO BATISTA 245931648

225 FLAVIA FERNANDA CONSENTINO MODOLO ESTEVES BAPTISTA 243237042

226 SUSANA MACHADO MARCHI 169823283

227 CAMILA APARECIDA SANTI RAMOS 256765571

228 RAQUEL TEGEDOR AZEVEDO 268557858

229 ANTONIO ROGERIO BUENO 219191438

230 ANA CAROLINA RODRIGUES FAUSTINO 41305267

231 CRISTIANA MARIA GIL DE CASTRO 62383589

232 SIMONE MARIA LOCCA 21605624

233 EMERSON DE SOUZA SILVA 189431325

234 ROSIMEIRE APARECIDA FERREIRA 224171033

235 JOAO NORBERTO FOGACA JUNIOR 42143336X

236 MARILDA APARECIDA PEGORARO MARCHESI 192526601

237 YARA GOUVEIA FRANCO BARBI 195861589

238 MARIA APARECIDA MENDONCA MG 6 823 224

239 RODRIGO DINIZ DE SOUZA 27533501X

240 DECIO GARCIA NERIS 394652885

241 GUILHERME HENRIQUE CAMPOS SIMOES 245094623

242 TIAGO BUENO DOS SANTOS 471208528

243 INES ANTONIA TARTAROTTI NEPOMUCENO DUARTE 196848520

244 ADILSON MANOEL FOGACA 250476733

245 CARLOS BENEDITO GABRIEL 188201658

246 RICARDO DE OLIVEIRA DIAS 304634037

247 MARIA DE FATIMA DO LAGO BAYEUX 72119901

248 ELIANA DA COSTA CAFFER MARKIES 186830112

249 CRISTIANE APARECIDA DE FREITAS ARANZANA SANTOS 22153233X

250 FABIANA VIEIRA PECA ARAUJO 271040890

251 LEANDRO RAMIRO 413722004

252 ANDERSON LEAO 462064876

253 ZILDA MOLINA 172812628

253A LUCIANA SAVIO FORTE 165831686 Sub Judice

254 SILVIO CESAR SILVA 193199580

255 ELEN CRISTINA SANTOS BERTOLI 235044817

256 MARSELHA APARECIDA DE PAULA RODRIGUES 249027380

257 ALEXANDRE AUGUSTO CASTRO DE SOUZA FREITAS 26797176

258 FLAVIA GIZZI 277151946

259 EDILENE DA SILVA ALMEIDA OLIVEIRA 336018241

260 HEVELYN CRISTINA CANOVA DOMINGOS 352689274

261 GISELE DOS SANTOS NUNES NAZARIO 417591950

262 EVELINE IGNACIO DA SILVA MARQUES 280594008

263 ALEXANDRE MIRIO ORLANDI 18451589

264 ISABEL DE LOURDES MACEDO 185454987

265 ADRIANA ORTEGA ZANGARI 192062529

266 MARIA DO SOCORRO DELFIOL NOGUEIRA 26752500X

267 LUCAS HENRIQUE DE ANDRADE 436853693

268 CELSO DE JESUS NICOLETI 16771871

269 HELIDA BALARDINI LANCA VICENTE 203952200

270 MARIA DE LOURDES PEREZ 15905313

271 REGINA DE MORAES MOURA PEDROSA 94058854

272 JOSE TADEU CAMPOS RIBEIRO 17582373

273 ADRIANA APARECIDA AGUIAR DOS SANTOS 234819340

274 ROSIANE SILVA ORBANECA 268032087

275 DENISE MORAES LOURENCO 287110953

276 LILIAN SANCHES MELO 29262220

277 ADRIANO APARECIDO DA CUNHA 352939680

278 ODETE DE ALMEIDA BARROS HAMAYA 74936116

279 RENATA BETARELI 154857300

280 JOCILENE MARA EUGENIO PEREIRA DE GODOY 188955070

281 MARCIA CRISTINA COGO FERREIRA 18715210

282 SUELI LUZIA OLIANI 289032660

283 ALESSANDRA SIMAO DA COSTA 26135212

284 DEBORA VOMIERO DE SOUZA ROBLES BRANDINI 342781170

285 MARILENE REGINA DE ALMEIDA NOGUEIRA 146889356

286 CICERO JUSTINO DA SILVA 250735945

287 ANA CAROLINA GARCIA ALVES 271327054

288 ELAINE APARECIDA NEGRINI 168354172

289 MIRRO ANDREOLO DA SILVA COSTA DE MORAES 434875570

290 LUCIANE MORENO 140709940

291 ANGELITA APARECIDA NISTARDA BLASI 189107625

292 CRISTIANE FAIFER DE MELLO FANTOZI 199608982

293 ELTON ANTONIO SIMAO 420243458

294 DEISE DE ALMEIDA SANTOS 155663847

295 MONICA DONIZETI BONARDI CONTART 18293651

296 PAULA CRISTINA JANUARIO LIMA 254449529

297 NUBIA FERREIRA DE MELO 25819747

298 KAREN VICENTINI 232030339

299 (EXCLUIDA EM VIRTUDE DE DECISÃO JUDICIAL)

300 ELIETH OLIVEIRA DOCHA 158986702

301 GABRIELA ANSELMO RAYMUNDO LEME 322223003

302 RUTE EDITE DA SILVA 110124911

303 VANIA REGINA PIERETTI JULIAO 173295964

304 EDSON DOS SANTOS MARQUES SILVA 179006022

305 MARCIA AMELIA VIANNA 156954564

306 SIMONE SANTORO ROMANO 165065199

307 ADRIANA APARECIDA DE ALMEIDA FACCO 204481892

308 SANDRA REGINA DAMAZIO 23232499

309 JANAINA APARECIDA BATISTA 2485833992

310 ELCI BERTO TOLDATO 233107320

311 ALEX RODOLFO CARNEIRO 273888158

312 CLAREANE LIMA CARNEIRO BRISAC 390234394

313 CRISTIANE PEREIRA DE SOUZA FRANCISCO 440312188

314 KAREN COSTA MACHADO DE ALENCAR 412919229

315 VENIS DA SILVA ANTONIO 251990539

316 DENYS MUNHOZ MARSIGLIA 271151122

317 MARIA AMELIA DE ABREU 268227822

318 ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA 274712908

319 MARDOQUEU GONÇALVES JUNIOR 158689288

320 JOSEMAR DA SILVA OLIVEIRA 75001371

321 NILTON CESAR BUENO 230951272

322 ANA MARIA BOA VENTURA FABIAN 125432148

323 EDNA ALVES DE ANDRADE WALCOW 322014839

324 MARIA CECILIA GRIECO PUPPIO JACOB 155261472

325 LUCINEI APARECIDA TAVONI BUENO 17728330

326 MARISTELA ARAUJO RODRIGUES 189087924

327 ROSELAINE BATALHA SILVA 181999857

328 FABIO OLIVEIRA INACIO 226814440

329 MARCELO BEVILAQUA 259413215

330 JULIANA PAVANI DE PAULA BUENO GUIMARÃES 263990448

331 DANIELA DE PAULA GUEDES YAMASHIRO 35299261X

332 FERNANDO ANTONIO SILVA COSTA 321688405

333 KARINE REGINA CERRI 287506241

334 ERRIVAINE APARECIDA FERREIRA GOMES 103677392

335 FERNANDO CARNEIRO DE MORAIS 173237472

336 CLAUDIA HELENA BRITO PEDROZO 208304447

337 PEDRO PAULO SENE 202202719

338 DILMA APARECIDA DE JESUS CLAUDIO DA SILVA 235397040

339 MARISTELA DE MELO SILVA LIMA 258036321

340 MAYLA CHRISTINA CAMPANA 282013714

341 ANGELA DO CARMO PAULA GOMES 276866101

342 JAQUELINE VIEIRA DONZELI 331413772

343 THIAGO AMORIM DA SILVA MELO 435129983

344 SUELI APARECIDA SILVA CABRAL 154594830

345 JADILSON LOURENCO DA SILVA 11379835

346 MARLENE APARECIDA PUGA ROSALES NAMIAS 17517426X

347 ANDREA DE CASSIA DA SILVA 194385954

348 MARISA CORTEZ RANGEL 90306909

349 IRANI MOSCA 21197641

350 JOSE ROBERTO MENDES DOS SANTOS 415309438

351 TERESA CRISTINA DE OLIVEIRA VASCONCELOS 10850763

352 MARILENE DELLA TORRE 202246474

353 VALQUIRIA FERREIRA DE LIMA ALMEIDA 266849921

 

 

 

 

IV – RELAÇÃO DE VAGAS

DIRETORIA VAGAS

 

NORTE 1 21

CENTRO 15

NORTE 2 13

LESTE 5 10

LESTE 1 15

LESTE 4 10

LESTE 2 14

LESTE 3 11

CENTRO OESTE 13

SUL 2 16

CENTRO SUL 16

SUL 1 14

SUL 3 19

CAIEIRAS 12

GUARULHOS SUL 8

GUARULHOS NORTE 7

MOGI DAS CRUZES 12

SUZANO 8

DIADEMA 14

MAUA 9

SANTO ANDRE 8

SAO BERNARDO DO CAMPO 8

CARAPICUIBA 8

ITAPECERICA DA SERRA 6

ITAPEVI 11

OSASCO 6

CARAGUATATUBA 4

SANTOS 22

SAO VICENTE 11

GUARATINGUETA 9

PINDAMONHANGABA 5

SAO JOSE DOS CAMPOS 10

TAUBATE 3

JACAREI 7

APIAI 7

AVARE 2

BOTUCATU 6

ITAPETININGA 1

ITU 5

SAO ROQUE 7

SOROCABA 8

VOTORANTIM 1

AMERICANA 4

BRAGANCA PAULISTA 4

CAMPINAS OESTE 14

JUNDIAI 9

LIMEIRA 8

MOGI MIRIM 15

PIRASSUNUNGA 6

SAO JOAO DA BOA VISTA 8

ARARAQUARA 5

BARRETOS 4

FRANCA 6

JABOTICABAL 5

RIBEIRAO PRETO 8

SAO JOAQUIM DA BARRA 4

TAQUARITINGA 5

SERTAOZINHO 6

LINS 7

CATANDUVA 5

FERNANDOPOLIS 2

JOSE BONIFACIO 5

SAO JOSE DO RIO PRETO 3

VOTUPORANGA 2

ANDRADINA 2

ARACATUBA 5

BIRIGUI 2

PENAPOLIS 1

PRESIDENTE PRUDENTE 2

SANTO ANASTACIO 1

MARILIA 1

OURINHOS 3

TUPA 2

MIRACATU 5

REGISTRO 4

ITAQUAQUECETUBA 13

SUMARE 11

MIRANTE DO PARANAPANEMA 8

PIRAJU 3

TABOAO DA SERRA 10

CAMPINAS LESTE 6

CAPIVARI 10

RELAÇÃO DE ESCOLAS QUE SERÃO PEI – PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – 2022; 28/10/2021

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE AVARÉ

RELAÇÃO DE ESCOLAS QUE SERÃO PEI – PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – 2022

MUNICÍPIO DE AVARÉ:

E.E. DONA BENÊ ANDRADE – PEI DE 02 TURNOS – 7 HORAS

E.E. DONA COTA LEONEL – PEI DE 02 TURNOS – 7 HORAS

E.E. CORONEL JOÃO CRUZ – PEI DE 02 TURNOS – 7 HORAS

E.E. MATILDE VIEIRA – PEI DE 02 TRURNOS – 7 HORAS

E.E. PROFESSOR CELSO FERREIRA DA SILVA – PEI DE 02 TURNOS – 7 HORAS

E.E. PROFESSOR JOÃO TEIXEIRA DE ARAÚJO – PEI DE 02 TURNOS – 7 HORAS

MUNICÍPIO DE CERQUEIRA CÉSAR:

E.E. PROFESSOR JOSÉ LEITE PINHEIRO – PEI DE 02 TURNOS – 7 HORAS

E.E. PROFESSORA MARIANA APARECIDA TODESCATO – PEI DE TURNOS – 7 HORAS

MUNICÍPIO DE ITAÍ:

E.E. ABÍLIO RAPOSO FERRAZ JUNIOR – PEI DE 02 TURNOS – 7 HORAS

E.E. JOÃO MICHELIN – PEI DE 02 TURNOS – 7 HORAS

E.E. PROFESSORA SANDRA APARECIDA DE ARAÚJO – PEI DE 02 TURNOS – 7 HORAS

MUNICÍPIO DE TAQUARITUBA:

E.E. DR. JOSÉ PIRES DE CARVALHO – PEI DE 01 TURNO – 9 HORAS

E.E. PROFESSOR DIMAS MOZART E SILVA – PEI DE 02 TURNOS – 7 HORAS

E.E. PROFESSOR GUIDO DIAS DE ALMEIDA – PEI DE 02 TURNOS – 7 HORAS

E.E. PROFESSOR JOSÉ APARECIDO CASTELUCCI – PEI DE 02 TURNOS – 7 HORAS

UNIDADES ESCOLARES QUE JÁ SÃO PEI – PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL DESDE DE 2020

MUNICÍPIO DE AVARÉ:

E.E. DR. PAULO ARAÚJO NOVAES – PEI DE 01 TURNO – 9 HORAS

E.E. DONA MARIA IZABEL CRUZ PIMENTEL – PEI DE 01 TURNO – 9 HORAS

MUNICÍPIO DE TAQUARITUBA:

E.E. JOSÉ PENNA – PEI DE 01 TURNO – 9 HORAS.

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS PROGRAMA ENSINO INTEGRAL EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA ATUAÇÃO EM 2022; 25/10/2021

Sexta-feira, 22 de Outubro de 2021 Diário Oficial Poder Executivo – Seção I São Paulo, 131 (203) – 47

EDUCAÇÃO

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA ATUAÇÃO EM 2022

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos torna pública a abertura de inscrições e a realização do credenciamento para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI das escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previsto na Resolução SE 4, de 03-01-2020, Resolução SE 8, de 17-01-2020 e Resolução SEDUC 102, de 15-10- 2021, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes e de composição de cadastro reserva para o ano letivo de 2022.

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 – A realização do presente credenciamento de integrantes do Quadro do Magistério para atuar nas unidades escolares do Programa Ensino Integral, durante o ano letivo de 2022 ocorrerá no período de 22/10/2021 a 26/11/2021, considerando todas as fases do certame.

2 – As publicações referentes ao presente credenciamento poderão ser acompanhadas por meio do site de cada Diretoria de Ensino, que divulgarão a quantidade de vagas disponíveis e suas respectivas unidades escolares por ocasião da alocação.

3 – Os integrantes do Quadro de Magistério atuarão em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em período integral, com carga horária multidisciplinar ou de gestão especializada, sendo vedado o desempenho de qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada, durante o horário de trabalho no referido Programa.

4 – A remuneração mensal dos integrantes do Quadro do Magistério, que atuarão no Programa, corresponderá ao salário-base do professor acrescido do valor da Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI, que equivale a 75% (setenta e cinco por cento) do valor da faixa e nível da Estrutura da Escala de Vencimentos em que estiver enquadrado o cargo ou a função- -atividade do integrante do Quadro do Magistério submetido ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI.

5 – Os integrantes do Quadro do Magistério ficam impedidos de participar do processo de credenciamento, caso tenham sofrido penalidade, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos.

6 – Os integrantes do Quadro do Magistério, em exercício no Programa Ensino Integral, que pretendam mudar sua sede de exercício para outra unidade escolar do mesmo

Programa, deverão participar regularmente do processo de credenciamento, nos termos deste Edital.

II – DOS REQUISITOS

1 – Para participar do processo de credenciamento, os titulares de cargo de Diretor de Escola, os docentes titulares de cargo, ocupantes de função-atividade e os contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, deverão atender os seguintes requisitos:

a) estar em efetivo exercício de seu cargo, função atividade, contrato ou da designação em que se encontre;

b) escolaridade (habilitação): b.

1) Para atuação nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, o docente deverá ser portador de diploma devidamente registrado de: b.

1.1) Licenciatura plena em Pedagogia com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental; ou b.

1.2) Curso Normal Superior, com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental; ou b.

1.3) Licenciatura plena em Pedagogia, obtida mediante curso do Programa Especial de Formação Pedagógica Superior, qualquer que seja a nomenclatura do curso, com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental; ou b.

1.4) Licenciatura plena em componente curricular específico, para atuar como docente especialista; b.

2) Para atuação nos Anos Finais do Ensino Fundamental e nas séries do Ensino Médio, o docente deverá ser portador de diploma devidamente registrado de licenciatura plena em disciplina da matriz curricular do Ensino Fundamental – Anos Finais e Ensino Médio; b.

3) Para atuação como Professor Coordenador Geral – Anos Iniciais do Ensino Fundamental, o docente deverá ser Professor Educação Básica I (titular de cargo ou ocupante de função- -atividade) e portador de uma das seguintes habilitações: b.

3.1) Licenciatura plena em Pedagogia com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental; ou b.

3.2) Curso Normal Superior, com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental; ou b.

3.3) Licenciatura plena em Pedagogia, obtida mediante curso do Programa Especial de Formação Pedagógica Superior, qualquer que seja a nomenclatura do curso, com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental; b.

3.4) Licenciatura plena em disciplina da matriz curricular e diploma de Magistério de Nível Médio. b.

4) Para atuação como Professor Coordenador Geral – Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio, o docente deve ser portador de diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em disciplina da matriz curricular do Ensino Fundamental – Anos Finais e Ensino Médio; b.

5) Para atuação como Vice-Diretor de Escola, o docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade) deve ser portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados: b.

5.1) diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia; b.

5.2) certificação de curso de pós-graduação, em nível de especialização, em Gestão Escolar, com carga horária de, no mínima, 800 horas. b.

5.3) diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação; b.

6) Para atuação como Diretor de Escola, o titular de cargo docente ou de Diretor de Escola deve ser portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados: b.

6.1) Diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia; b.

6.2) Diploma de Curso de Pós-graduação, nível Mestrado ou Doutorado, na área de Educação; b.

6.3) Certificado de Curso de Pós-graduação, em nível de especialização, na área de Educação, com carga horária equivalente a exigida no Estado de São Paulo, de 1.000 horas, em escolas particulares ou não, nos termos do artigo 64 da Lei de Diretrizes e Bases, aprovados pelo Conselho Estadual de Educação, conforme a Deliberação CEE nº 53/2005, desde que reconhecido pelo MEC; b.

6.4) Certificado de Curso de Pós-graduação, em nível de especialização, na área de Educação, realizado anteriormente à Deliberação CEE 53/2005, com as cargas horárias definidas de acordo com as legislações vigentes no Estado de São Paulo, na ocasião da realização do curso. b.

7) Para atuação como Professor de Sala/Ambiente de Leitura, o docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade, incluindo os readaptados, ou contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009) deverá ser portador de diploma de licenciatura plena.

c) possuir experiência mínima:

c.1) de 5 (cinco) anos de experiência no magistério, para atuação como Vice-Diretor de Escola;

c.2) de 8 (oito) anos de experiência no magistério, para atuação como Diretor de Escola;

d) expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI.

2 – O docente readaptado poderá atuar nas funções de Professor Coordenador Geral (PCG) ou Professor de Sala/Ambiente de Leitura, desde que o rol de atividades previstos pelo CAAS seja compatível com as atribuições previstas para a função no Programa Ensino Integral, sendo que o docente nesta condição funcional não poderá atuar em outras funções no PEI.

3- O docente contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009, somente poderá atuar na docência ou na função de Professor de Sala/Ambiente de Leitura, observadas as orientações da legislação que trata do assunto.

III – DA INSCRIÇÃO

1 – A inscrição do integrante do Quadro do Magistério implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2 – A Inscrição ocorrerá no período de 22/10/2021 a 03/11/2021, via Plataforma Secretaria Escolar Digital – SED (https://sed.educacao.sp.gov.br) – Sistema de Credenciamento do Programa Ensino Integral.

3 – Na inscrição, o candidato deverá:

a) Selecionar o vínculo que será considerado para fins de inscrição, classificação, alocação e designação (DI). O integrante do Quadro do Magistério, em regime de acumulação de duas situações funcionais (docente/docente ou docente/ Suporte Pedagógico), deverá optar pela inscrição em somente um dos vínculos.

b) Selecionar as funções pretendidas (poderá selecionar mais de uma, desde que apresente os requisitos para função).

c) Selecionar as escolas de interesse, por ordem de preferência, em até 3 Diretorias de Ensino.

4 – O integrante do Quadro do Magistério deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovada no momento da alocação.

5 – O candidato deverá indicar, no momento da inscrição:

a)se concluiu o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE); ou

b)se responderá ao questionário específico disponibilizado com 10 (dez) questões relacionadas ao Programa. Cada questão equivale a 1 (um) ponto, totalizando, no máximo 10 (dez) pontos.

6 – O integrante do Quadro do Magistério, de que trata a alínea “a” do item 5 deste Capítulo, deverá, obrigatoriamente, concluir o curso com aproveitamento “Satisfatório”, a fim de que sua inscrição no presente processo de Credenciamento seja validada.

7 – Para o candidato que responder ao questionário a que se refere alínea “b” do item 5 deste Capítulo, a inscrição somente será validada ao obter pontuação igual, ou superior, a 6,0 (seis).

8 – Na inscrição, todos os candidatos deverão preencher uma Atividade para cada função selecionada, que será considerada, exclusivamente, para fins de desempate. Em caso de não preenchimento da referida Atividade, o candidato será eliminado do processo.

IV – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DA CLASSIFICAÇÃO

1 – No dia 04/11/2021, será executado o deferimento/indeferimento das inscrições, a partir das informações registradas pelo interessado e cruzamento com a base de concluintes do curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, para prosseguimento nas demais etapas do processo.

2 – O processo seletivo de credenciamento será classificatório e deverá considerar os integrantes do Quadro do Magistério, por listas e faixas funcionais, em ordem decrescente da pontuação obtida, após aplicação de todos os critérios de desempate.

2.1 – A Faixa II corresponde aos inscritos, com cargo/função classificados na “Mesma Diretoria de Ensino”;

2.2 – A Faixa III corresponde aos inscritos, com cargo/função e classificados em “Outra Diretoria de Ensino”.

3– Em cada uma das faixas indicadas nos subitens 2.1 e 2.2, serão observadas as seguintes ordens de prioridade para fins de classificação:

3.1 – Para as funções docentes:

3.1.1 – Titulares de cargo;

3.1.2 – Ocupantes de Função-Atividade;

3.1.3 – Contratados.

3.2 – Para a função de Professor Sala/Ambiente de Leitura:

3.2.1 – Docentes readaptados;

3.2.2 – Docentes titulares de cargo adidos;

3.2.3 – Docentes ocupantes de função-atividade em hora de permanência;

3.2.4 – Docentes titulares de cargo, com aulas atribuídas;

3.2.5 – Docentes ocupantes de função-atividade, com aulas atribuídas;

3.2.6 – Docentes contratados.

3.3 – Para as funções de Professor Coordenador Geral e Vice-Diretor de Escola:

3.3.1 – Titulares de cargo;

3.3.2 – Ocupantes de Função-Atividade.

3.4 – Para a função de Diretor de Escola:

3.4.1 – Diretores de Escola titulares de cargo;

3.4.2 – Docentes titulares de cargo.

4 – Para desempate, serão utilizados os seguintes critérios, em ordem de prioridade:

4.1 – Para Docentes e Professor Sala/Ambiente de Leitura:

a) maior pontuação obtida na classificação de docentes no processo anual de atribuição de classes e aulas, em nível de Diretoria de Ensino;

b) maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial desta Secretaria;

c) maior idade entre os credenciados;

d) maior pontuação obtida na análise da Atividade de Sala de Aula.

4.2 – Para Diretor de Escola, Vice-Diretor e Professor Coordenador Geral:

a) maior tempo no magistério público estadual;

b) maior idade entre os credenciados;

c) maior pontuação obtida na análise da Atividade de Gestão.

4.3 – A data-base para a contagem do tempo de serviço será 30/06/2021.

5 – A Atividade de Sala de Aula, para docentes, bem como a Atividade de Gestão, para Diretor de Escola, Vice-Diretor e Professor Coordenador Geral, serão avaliadas pela Diretoria de Ensino, no período de 04 a 05/11/2021, exclusivamente para fins de desempate, na escala de 1,0 (um) a 3,0 (três) pontos, sendo que estes pontos não serão acrescidos à pontuação final.

6 – As Diretorias de Ensino publicarão a Classificação do credenciamento no dia 09/11/2021, no Diário Oficial do Estado e nos respectivos sites.

V – DO RECURSO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1 – O candidato poderá interpor recurso a partir da divulgação da Classificação, no dia 10/11/2021, mediante solicitação na Plataforma SED \>\> Sistema de Credenciamento.

2 – As Diretorias de Ensino analisarão os recursos no período de 10 a 11/11/2021 e disponibilizarão, em seu site próprio e no Diário Oficial do Estado – DOE, a Classificação Final PósRecurso, em 13/11/2021.

VI – DA ALOCAÇÃO

1 – A convocação para alocação será realizada pelas respectivas Diretorias de Ensino, mediante publicação em seu site próprio e no Diário Oficial do Estado, indicando o dia, horário e local da sessão.

2 – A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao candidato o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição.

3 – Para alocação nas funções de docentes, serão convocados os candidatos na seguinte ordem de atendimento:

3.1 – Da própria Diretoria de Ensino – Faixa II, com a escolha de vaga pelos titulares de cargo (categoria A) e ocupantes de função-atividade (categorias P, N ou F), nesta ordem de situação funcional;

3.2 – De outra Diretoria de Ensino – Faixa III, com a escolha de vaga pelos titulares de cargo (categoria A) e ocupantes de função-atividade (categorias P, N ou F), nesta ordem de situação funcional;

3.3 – Após o atendimento das Faixas II e III, a que se referem os subitens 3.1 e 3.2 deste Capítulo, serão atendidos os docentes contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009, na seguinte ordem:

a) da própria Diretoria de Ensino – Faixa II;

b) de outra Diretoria de Ensino – Faixa III.

4 – Para alocação na função Professor de Sala/Ambiente de Leitura, serão convocados os candidatos na seguinte ordem de atendimento:

4.1 – Da própria Diretoria de Ensino – Faixa II:

4.1.1 – docentes readaptados;

4.1.2 – docentes titulares de cargo adidos;

4.1.3 – docentes ocupantes de função-atividade em hora de permanência;

4.1.4 – docentes titulares de cargo, com aulas atribuídas;

4.1.5 – docentes ocupantes de função-atividade, com aulas atribuídas;

4.2 – De outra Diretoria de Ensino – Faixa III:

4.2.1 – docentes readaptados;

4.2.2 – docentes titulares de cargo adidos;

4.2.3 – docentes ocupantes de função-atividade em hora de permanência;

4.2.4 – docentes titulares de cargo, com aulas atribuídas;

4.2.5 – docentes ocupantes de função-atividade, com aulas atribuídas;

4.3 – Após o atendimento das Faixas II e III, a que se referem os subitens 4.1 e 4.2 deste Capítulo, serão atendidos os docentes contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009, na seguinte ordem:

a) da própria Diretoria de Ensino – Faixa II;

b) de outra Diretoria de Ensino – Faixa III.

5 – Para alocação nas funções de Vice-Diretor e o Professor Coordenador Geral, os profissionais serão escolhidos pelo Diretor de Escola, dentre os classificados no Processo de Credenciamento para o exercício destas funções.

6 – Para alocação na função de Diretor de Escola, o profissional será escolhido pelo Dirigente Regional de Ensino dentre os classificados para o exercício desta função, com prioridade para os Diretores de Escola titulares de cargo.

7 – A alocação observará a opção por unidade de preferência apontada pelo candidato no momento da inscrição, desde que haja vaga disponível.

7.1- Na impossibilidade de atendimento dentre as opções, o candidato poderá ser alocado em outra unidade da mesma Diretoria de Ensino com vaga disponível.

8 – O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda aos critérios previstos no item 5 das Disposições Preliminares e dos Requisitos para o desempenho da função/cargo, conforme informações contidas no cadastro funcional.

9 – Os docentes poderão ser designados junto ao Programa Ensino Integral – PEI, utilizando a disciplina específica ou não específica da licenciatura plena, objeto do cargo/admissão ou de outra habilitação.

10 – O integrante do Quadro do Magistério que pretenda mudar sua sede de exercício do Programa, por meio do presente Processo de Credenciamento, deverá apresentar, na sessão de alocação, documento que oficialize seu enquadramento nos limites fixados pelo Artigo 15 da Resolução SE 4, de 03-01-2020 ou Artigo 8º da Resolução SE 8, de 17-01-2020, conforme o caso.

10.1 – Para os docentes, o documento deverá ser expedido pela gestão da unidade escolar;

10.2 – Para os servidores designados para o exercício de funções gestoras, o documento deverá ser expedido pela Diretoria de Ensino;

10.3 – A designação do profissional para exercício em outra unidade escolar somente será concretizada se obtiver resultado favorável da avaliação para fins de recondução de seu desempenho no Programa, previamente ao início do ano letivo de 2022.

VII – DISPOSIÇÕES FINAIS

1 – É de responsabilidade do candidato:

1.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e dos sites das Diretorias de Ensino de inscrição, as publicações correspondentes a este Processo.

1.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

2- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.

2.1 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

3 – Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos.

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS Instrução CGRH-001, de 19-10-2021 Dispõe sobre a posse e o exercício de candidatos nomeados para cargo efetivo de Supervisor de Ensino do Quadro do Magistério; 20/10/2021

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

Instrução CGRH-001, de 19-10-2021

Dispõe sobre a posse e o exercício de candidatos nomeados para cargo efetivo de Supervisor de Ensino do Quadro do Magistério

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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTES; 28/09/2021

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTES

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria da Educação, com fundamento no disposto no art. 6º do Decreto nº 54.682 de 13-08-2009, torna pública a abertura de inscrições e a realização do processo seletivo simplificado de docentes para atuar na rede estadual de ensino, por meio de avaliação de títulos e experiência profissional, a ser realizado em nível regional, mediante as condições estabelecidas neste edital:

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTES (CLIQUE AQUI)

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – BANCO DE TALENTOS 2022; 16/09/2021

Inscrições do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas para o ano letivo de 2022; 16/09/2021

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Portaria CGRH- 13, de 10/09/2021
Dispõe sobre as inscrições do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas para o ano letivo de 2022

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para as inscrições no Processo Inicial de Atribuição de Classes e Aulas de 2022, aos docentes titulares de cargo, ocupantes de função-atividade e docentes com contrato ativo e candidatos à contratação, expede a presente Portaria:

1 – EXEC I 11-09-2021 (CLIQUE AQUI)

2 – EXEC I 14-09-2021 (CLIQUE AQUI)

4.2 FAQ_inscrição (CLIQUE AQUI)

4.3 Manual Atribuição Online – Inscrição A e F (CLIQUE AQUI)

 

 

CLASSIFICAÇÃO CADASTRO EMERGENCIAL 2021; 13/09/2021

Classificação – Inscrição Emergencial (CLIQUE AQUI)

 

Inscrições do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas para o ano letivo de 2022; 13/09/2021

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

Portaria CGRH- 13, de 10/09/2021

Dispõe sobre as inscrições do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas para o ano letivo de 2022

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para as inscrições no Processo Inicial de Atribuição de Classes e Aulas de 2022, aos docentes titulares de cargo, ocupantes de função-atividade e docentes com contrato ativo e candidatos à contratação, expede a presente Portaria:

Artigo 1º – Os docentes abaixo relacionados deverão consultar seus dados pessoais, de formação e pontuação, solicitar recurso se necessário, dentro dos prazos fixados nesta Portaria, por meio do site http://sed.educacao.sp.gov.br e confirmar sua inscrição para o Processo Inicial de Atribuição de Classes e Aulas 2022:

I – docentes efetivos;

II – docentes não efetivos;

III – docentes contratados (Categoria “O”), com contrato ativo, nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, e suas alterações;

IV – Candidatos à contratação, sem vínculo na Secretaria de Estado da Educação do Estado de São Paulo, que possuam inscrição ativa válida no Processo Seletivo Simplificado – Banco de Talentos 2021;

1º – Candidatos à contratação não poderão alterar a pontuação do processo seletivo e os dados autodeclarados na inscrição, conforme edital vigente publicado em DOE de 05/01/2021, com retificação publicada em DOE de 03/07/2021;

2º – Candidatos à contratação, poderão solicitar inclusão de títulos que ainda não foram apresentados, no Processo Seletivo Simplificado – Banco de Talentos 2021, na seguinte conformidade:

1.Diploma de Mestre;

2.Diploma de Doutor.

3º – Os interessados em atuar na rede estadual de ensino, que não se enquadrarem nos incisos I, II, III e IV deste artigo e pretendam atuar como docente no ano letivo de 2022, deverão aguardar a divulgação de Edital referente a novo Processo Seletivo Simplificado, a ser publicado em Diário Oficial do Estado de São Paulo.

Artigo 2º – A confirmação da inscrição e solicitação de Recurso para os docentes efetivos e não efetivos ocorrerá no período de 14/09/2021 a 24/09/2021 como segue:

I – Docentes Efetivos – Categoria “A”:

a) solicitação de acerto na inscrição;

b) Jornada de Trabalho Docente: manutenção, ampliação ou redução, cujo atendimento estará condicionado à legislação vigente;

c) opção para atribuição de classes ou aulas nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/85;

d) opção para atuação em classes, aulas de Programas ou Projetos da Pasta;

e) indicação dos novos componentes do Programa Inova Educação, em que deseja atuar;

f) indicação de acúmulo;

g) pessoa com deficiência – PCD

h) raça

II – Docentes não efetivos – Categorias “P”, “N” e “F”:

a) solicitação de acerto na inscrição;

b) indicação da carga horária de opção;

c) opção por transferência de Diretoria de Ensino;

d) opção para atuação em classes/aulas de Programas ou Projetos da Pasta;

e) indicação dos componentes do Programa Inova Educação em que deseja atuar.

f) indicação de acúmulo;

g) pessoa com deficiência – PCD

h) raça

Artigo 3º – A confirmação da inscrição e solicitação de Recurso para os docentes com contrato ativo e candidatos à contratação ocorrerá no período de 30/09/2021 a 08/10/2021, como segue:

I – Docentes Contratados – Categoria “O”:

a) solicitação de acerto na inscrição;

b) indicação da carga horária de opção;

c) opção para atuação em classes/aulas de Programas ou Projetos da Pasta;

d) indicação dos componentes do Programa Inova Educação em que deseja atuar.

f) indicação de acúmulo;

g) pessoa com deficiência – PCD

h) raça

II – Candidatos à contratação com processo seletivo vigente:

a) indicação da carga horária de opção;

b) opção para atuação em classes/aulas de Programas ou Projetos da Pasta;

c) indicação dos componentes do Programa Inova Educação em que deseja atuar.

d) indicação de acúmulo;

e) pessoa com deficiência – PCD

f) raça

Artigo 4º – O deferimento ou indeferimento dos acertos solicitados pelos docentes deverá ser realizado pela Escola e/ou Diretoria de Ensino na seguinte conformidade:

I – Docentes efetivos e não efetivos de 14/09/2021 a 28/09/2021;

II – Docentes contratados (categoria O) e candidatos à contratação de 30/09/2021 a 11/10/2021.

1º – A responsabilidade de verificação dos dados de inscrição e de solicitação de recursos será do próprio docente que solicitou os acertos, que deverá acompanhar, via plataforma SED, a análise do pedido e a conclusão do recurso, cabendo confirmar a inscrição;

a) docentes efetivos e não efetivos, até 24/09/2021;

b) docentes com contrato ativo celebrado em 2019, 2020 e 2021, até 08/10/2021.

2º – As inscrições não confirmadas dentro do prazo previsto serão confirmadas compulsoriamente para o ano de 2022, sem opção de recurso extemporâneo.

Artigo 5º – Após análise, deferimento/indeferimento, das inscrições dos docentes será gerada a classificação final para a Atribuição Inicial de Classes e Aulas 2022, na seguinte conformidade:

I – docentes efetivos e não efetivos em 29/09/2021;

II – docentes contratados e candidatos à contratação em 13/10/2021.

Artigo 6º – Concluídas as inscrições dos docentes contratados e candidatos à contratação, será gerado o Listão para o Processo Inicial de Atribuição de Classes e Aulas para o ano letivo de 2022.

Artigo 7º – O docente poderá solicitar a inclusão de seu nome social para tratamento nominal nos atos de que trata a presente portaria, em conformidade com o Decreto 55.588, de 17-03-2010,

Artigo 8º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publicação Diário Oficial – 1 – EXEC I 11-09-2021 (CLIQUE AQUI)

INSCRIÇÕES INDEFERIDAS NO CADASTRO EMERGENCIAL 2021; 13/09/2021

INSCRIÇÕES INDEFERIDAS NO CADASTRO EMERGENCIAL PARA ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS 2021

INSCRIÇÕES INDEFERIDAS NO CADASTRO EMERGENCIAL (CLIQUE AQUI)