Edital de Convocação para Processo Seletivo Simplificado visando à contratação temporária docente em 2021, para ministrar aulas exclusivamente na modalidade presencial; 05/01/2021

Edital de Convocação para Processo Seletivo Simplificado visando à contratação temporária docente em 2021, para ministrar aulas exclusivamente na modalidade presencial.

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria da Educação, com fundamento no disposto no art. 6º do Decreto n. 54.682 de 13-08-2009, torna pública a abertura de inscrições e a realização do processo seletivo de docentes para atuar na rede estadual de ensino no ano de 2021 por meio de avaliação de títulos e experiência profissional, a ser realizado em nível regional, mediante as condições estabelecidas nas Instruções Especiais deste edital.

Considerando as determinações do Decreto no. 65.384, de 17 de dezembro de 2.020, e o contingente de docentes em teletrabalho, o processo seletivo se destinará exclusivamente para as aulas a serem ministradas na modalidade presencial.

Edital de Convocação para Processo Seletivo Simplificado visando à contratação temporária docente em 2021 ( Clique Aqui)

O Dirigente Regional de Ensino substituto torna público o presente edital para atribuição de aulas do Programa de Recuperação Intensiva no mês de Janeiro de 2021;, 28/12/2020

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO AVARÉ

EDITAL

O Dirigente Regional de Ensino substituto torna público o presente edital para atribuição de aulas do Programa de Recuperação Intensiva no mês de janeiro de 2021, no dia 04/01/2021, às 9h30 min, nesta Diretoria de Ensino, nos termos Resolução SEDUC  65, de 18/09/2020. Todos os docentes inscritos no Processo  de Atribuição de Aula Anual, ano de 2020, poderão participar da sessão de atribuição de aula para o referido programa.

Unidades Escolares com aulas para atribuição:

E.E. Coronel João Cruz – Avaré

E.E. Dona Cota Leonel – Avaré

E.E. João Michelin – Itaí

E.E. Dona Cota Leonel – Avaré (CLIQUE AQUI)

E.E. João Michelin – Itaí (CLIQUE AQUI)

E.E. Coronel João Cruz – Avaré (CLIQUE AQUI)

Avaré, 30/12/2020

Claudio Pereira dos Santos – Dirigente Regional Substituto

 

 

Dispõe sobre a Classificação dos Docentes Contratados e Candidatos à Contratação relacionada às inscrições do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas para o ano letivo de 2021; 18/12/2020

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

Portaria CGRH-17, de 16-12-2020

Dispõe sobre a Classificação dos Docentes Contratados e Candidatos à Contratação relacionada às inscrições do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas para o ano letivo de 2021

O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, expede a presente Portaria:

Artigo 1º – Os docentes contratados (Categoria “O”) e candidatos à contratação, de que tratam os incisos I e II, do artigo 1º da Portaria CGRH-10, de 13-11-2020, poderão visualizar a classificação para atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2021, a partir das 10h, do dia 17-12-2020, na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED (https://sed.educacao.sp.gov. br_Visualizar Classificação).

§ 1º – Os docentes, de que trata o “caput” deste artigo, poderão solicitar recurso no período de 17-12-2020 a 23-12- 2020, na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED (https://sed.educacao.sp.gov.br_Solicitar Recurso).

§ 2º – A escola, no caso dos docentes contratados, ou a Diretoria de Ensino, para os candidatos à contratação, deverão proceder com os acertos solicitados no período de 17-12-2020 a 06-01-2021.

Artigo 2º – A classificação final será divulgada na plataforma SED a partir do dia 11-01-2021.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

A Dirigente Regional de Ensino, nos termos Decreto 53.037/2008 alterado pelo Decreto 53.161/2008, Decreto 57.379/2011 e pelo Decreto 59.447/2013, e em atendimento a Resolução SE 05 de 07-01-2020, alterada pela Resolução SE 18 de 31-01-2020, convoca, para sessão de atribuição de vagas, os servidores inscritos e classificados, conforme segue; 18/12/2020

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE AVARÉ

Convocação

A Dirigente Regional de Ensino, nos termos Decreto 53.037/2008 alterado pelo Decreto 53.161/2008, Decreto 57.379/2011 e pelo Decreto 59.447/2013, e em atendimento a Resolução SE 05 de 07-01-2020, alterada pela Resolução SE 18 de 31-01-2020, convoca, para sessão de atribuição de vagas, os servidores inscritos e classificados, conforme segue:

I – Local de Escolha Local: Diretoria de Ensino Região de Avaré – Av. Prefeito Misael Euphrásio Leal, 857 – Vila Ayres – Avaré – SP. Data: 18-12-2020 Horário: 14 h

II – Vagas 01 – Diretor de Escola – EE Dr. José Pires de Carvalho – Taquarituba Período: Indeterminado

III – Orientações Os interessados deverão apresentar, na sessão de atribuição, termo de anuência expedido pelo superior imediato, com data atualizada correspondente a este edital de oferecimento de vagas, cuja validade abrangerá apenas o período de vigência da designação, bem como declaração de horário para fins de acumulação, quando for o caso, e, declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula Vinculante 13.

É vedada a atribuição de vaga e/ou sua respectiva designação:

a) ao candidato(a) que se encontrar afastado(a) de seu cargo a qualquer título;

b) por procuração, de qualquer espécie.

Considerando a existência de pandemia do Covid-19 (Novo Coronavírus):

– os candidatos deverão seguir as orientações do Decreto 64.959, de 04-05-2020, publicado em 05-05-2020, que trata do uso obrigatório de máscaras de proteção facial, bem como o distanciamento social dentro da Diretoria de Ensino, mantendo pelo menos 2 metros de distância das pessoas.

Dispõe sobre Prorrogação de Prazo de Validade do Concurso Público para Provimento de Cargos de Agente de Organização Escolar – 2018; 18/12/2020

Resolução Seduc-94, de 14-12-2020

Dispõe sobre Prorrogação de Prazo de Validade do Concurso Público para Provimento de Cargos de Agente de Organização Escolar – 2018

O Secretário da Educação, com fundamento no parágrafo 1º do artigo 1º do Decreto 63.651/2018, e considerando os termos do inciso III do artigo 37 da Constituição Federal e do inciso III do artigo 115 da Constituição Estadual, resolve:

Artigo 1º – Prorrogar por mais 2 anos, a partir de 18-12- 2020, o prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargo de Agente de Organização Escolar, realizado consoante autorização governamental exarada no Processo SE-431-14 (SG-863.744-17), com Despacho publicado no D.O. de 7-9-2017, homologado no D.O. de 18-12-2018.

Artigo 2º – Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação

É vedada a atribuição de vaga e/ou sua respectiva designação:

a) ao candidato(a) que se encontrar afastado(a) de seu cargo a qualquer título;

b) por procuração, de qualquer espécie.

Considerando a existência de pandemia do Covid-19 (Novo Coronavírus):

– os candidatos deverão seguir as orientações do Decreto 64.959, de 04-05-2020, publicado em 05-05-2020, que trata do uso obrigatório de máscaras de proteção facial, bem como o distanciamento social dentro da Diretoria de Ensino, mantendo pelo menos 2 metros de distância das pessoas.

Comunicado Programa Ensino Integral Edital de Credenciamento para Atuação em 2021; 11/12/2020

Comunicado Programa Ensino Integral Edital de Credenciamento para Atuação em 2021

A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos torna pública a abertura de inscrições e a realização do credenciamento para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI das escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previsto no artigo 2º da Resolução SEDUC 84, de 16-11-2020, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes e de composição de cadastro reserva para o ano letivo de 2021.
I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 – A realização do presente credenciamento de integrantes do Quadro do Magistério para atuar nas unidades escolares do Programa Ensino Integral, durante o ano letivo de 2021 está prevista no artigo 2º da Resolução SEDUC 84, de 16-11-2020, e ocorrerá no período de 10-12-2020 a 15-01-2021, considerando todas as fases do certame.
2 – As publicações referentes ao presente credenciamento poderão ser acompanhadas por meio do site de cada Diretoria de Ensino, que divulgarão a quantidade de vagas disponíveis e suas respectivas unidades escolares.
3 – Os integrantes do Quadro de Magistério atuarão em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI, caracterizado pela exigência da prestação de 40 horas semanais de trabalho, em período integral, com carga horária multidisciplinar ou de gestão especializada, sendo vedado o desempenho de qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada, durante o horário de trabalho no referido Programa.
4 – A remuneração mensal dos integrantes do Quadro do Magistério, que atuarão no Programa, corresponderá ao salário-base do professor acrescido do valor da Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI, que equivale a 75% do valor da faixa e nível da Estrutura da Escala de Vencimentos em que estiver enquadrado o cargo ou a função-atividade do integrante do Quadro do Magistério submetido ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI.
5 – Os integrantes do Quadro do Magistério ficam impedidos de participar do processo de credenciamento, caso tenham: a) sofrido penalidade, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 anos; b) desistido de designação anterior, ou tiveram cessada essa designação, por qualquer motivo, exceto pela reassunção do titular substituído, nos últimos 5 anos.
II – DOS REQUISITOS
1 – Para participar do processo de credenciamento, os titulares de cargo de Diretor de Escola, os docentes titulares de cargo, ocupantes de função-atividade e os contratados nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, deverão atender os seguintes requisitos:
a) estar em efetivo exercício de seu cargo, função atividade, contrato ou da designação em que se encontre;
b) escolaridade (habilitação):
b.1) Para atuação nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, o docente deverá ser portador de diploma devidamente registrado de:
b.1.1) Licenciatura plena em Pedagogia com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental; ou
b.1.2) Curso Normal Superior, com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental; ou
b.1.3) Licenciatura plena em Pedagogia, obtida mediante curso do Programa Especial de Formação Pedagógica Superior, qualquer que seja a nomenclatura do curso, com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental; ou
b.1.4) Licenciatura plena em componente curricular específico, para atuar como docente especialista.
b.2) Para atuação nos Anos Finais do Ensino Fundamental e nas séries do Ensino Médio, o docente deverá ser portador de diploma devidamente registrado de licenciatura plena em disciplina da matriz curricular do Ensino Fundamental – Anos Finais e Ensino Médio;
b.3) Para atuação como Professor Coordenador Geral – Anos Iniciais do Ensino Fundamental, o docente deverá ser Professor Educação Básica I (titular de cargo ou função-atividade) e portador de uma das seguintes habilitações:
b.3.1) Licenciatura plena em Pedagogia com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental; ou
b.3.2) Curso Normal Superior, com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental; ou
b.3.3) Licenciatura plena em Pedagogia, obtida mediante curso do Programa Especial de Formação Pedagógica Superior, qualquer que seja a nomenclatura do curso, com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
b.4) Para atuação como Professor Coordenador Geral – Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio, o docente deve ser portador de diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em disciplina da matriz curricular do Ensino Fundamental – Anos Finais e Ensino Médio.
b.5) Para atuação como Vice-Diretor de Escola, o docente (titular de cargo ou função-atividade) deve ser portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:
b.5.1) diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;
b.5.2) diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação;
b.6) Para atuação como Diretor de Escola, o titular de cargo docente ou de Diretor de Escola deve ser portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:
b.6.1) diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;
b.6.2) diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação;
b.7) Para atuação em Sala/Ambiente de Leitura, o docente (readaptado, titular de cargo na situação de adido e ocupante de função-atividade que se encontre cumprindo horas de permanência) deverá ser portador de portador de diploma de licenciatura plena.
c) possuir experiência mínima:
c.1) de 3 anos de exercício no magistério público estadual, quando docente, Professor Coordenador Geral – PCG ou docente na Sala/Ambiente de Leitura;
c.2) de 5 anos de experiência no magistério, quando Vice- -Diretor de Escola;
c.3) de 8 anos de experiência no magistério, quando Diretor de Escola;
d) expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI.
2 – O docente readaptado somente poderá atuar na Sala/ Ambiente de Leitura, desde que o rol de atividades previstos pelo CAAS seja compatível com as atribuições previstas para a função no Programa Ensino Integral, sendo que o docente nesta condição funcional não poderá atuar em outra função no PEI.
III – DA INSCRIÇÃO
1 – A inscrição do integrante do Quadro do Magistério implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2 – A Inscrição ocorrerá no período de 10 a 17-12-2020, via Plataforma Secretaria Escolar Digital – SED (https://sed. educacao.sp.gov.br) – Sistema de Credenciamento do Programa Ensino Integral.
3 – O integrante do Quadro do Magistério não será credenciado caso não atenda aos critérios previstos no item 5 das Disposições Preliminares e dos Requisitos para o desempenho da função/cargo, conforme informações contidas no cadastro funcional.
4 – O integrante do Quadro do Magistério deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovada no momento da alocação.
5 – O candidato deverá indicar uma das opções abaixo, no momento da inscrição:
5.1. Concluiu o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral” (1ª edição) ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE); 5.2. Está inscrito na 2ª edição do Curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral” ofertado pela EFAPE; 5.3. Não realizará o curso “Da Educação Integral
ao Ensino Integral” e responderá ao questionário específico disponibilizado com 10 questões relacionadas ao Programa. Cada questão equivale a 1 ponto, totalizando, no máximo 10 pontos.
6 – O integrante do Quadro do Magistério, de que trata o item
5.2 deverá, obrigatoriamente, concluir o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral” até as 23h59 do dia 23-12- 2020, com aproveitamento “Satisfatório”, a fim de que sua inscrição no presente processo de Credenciamento seja validada.
7 – Para o candidato que responder ao questionário, a inscrição somente será validada ao obter pontuação igual, ou superior, a 6,0.
8 – Na inscrição, todos os candidatos deverão preencher uma Atividade para cada função selecionada, que será considerada, exclusivamente, para fins de desempate. Em caso de não preenchimento da referida Atividade o candidato estará automaticamente eliminado.
9 – Excepcionalmente, a inscrição do docente contratado (Categoria “O”) ocorrerá mediante preenchimento de formulário específico, conforme Anexo, a ser disponibilizado no site das Diretorias de Ensino, no mesmo prazo definido no presente Edital.
9.1 – O docente contratado, que manifestar interesse e preencher os requisitos definidos neste Edital, deverá enviar a Atividade de Sala de Aula, para o e-mail do Centro de Recursos Humanos da Diretoria de Ensino, objeto de sua inscrição.
9.2 – O docente contratado, a que se refere o item 9 deste Capítulo, que não realizou a primeira edição ou não realizar o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, deverá responder ao questionário específico a ser disponibilizado, por link, a partir de 10-12-2020.
IV – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DA CLASSIFICAÇÃO
1 – A Diretoria de Ensino deverá, no período de 18 a 28-12- 2020, validar as informações constantes no sistema de inscrição, para prosseguimento nas demais etapas do processo.
2 – O processo seletivo de credenciamento será classificatório e deverá considerar os integrantes do Quadro do Magistério, por listas e faixas funcionais, em ordem decrescente da pontuação obtida, após aplicação de todos os critérios de desempate. 3 – A classificação dos inscritos se dará na seguinte conformidade:
3.1 – Faixa II corresponde aos inscritos, com cargo/função classificados na “Mesma Diretoria de Ensino”;
3.2 – Faixa III corresponde aos inscritos, com cargo/função e classificados em “Outra Diretoria de Ensino”.
4 – Para desempate, serão utilizados os seguintes critérios, em ordem de prioridade: 4.1 – Para Diretor de Escola, Vice-Diretor e Professor Coordenador Geral:
a) maior tempo no magistério público estadual;
b) maior idade;
c) maior idade entre os credenciados;
d) maior pontuação obtida na análise da Atividade.
4.2 – Para Docentes:
a) maior pontuação obtida na classificação de docentes no processo anual de atribuição de classes e aulas, em nível de Diretoria de Ensino;
b) maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial desta Secretaria;
c) maior idade entre os credenciados;
d) maior pontuação obtida na análise da Atividade de Sala de Aula.
5 – A Atividade de Sala de Aula, para docentes e Professor Coordenador Geral, bem como a Atividade, para Diretor de Escola e Vice-Diretor, serão avaliadas pela Diretoria de Ensino, no período de 29-12-2020 a 04-01-2021, exclusivamente para fins de desempate, na escala de 1,0 a 3,0 pontos, sendo que estes pontos não serão acrescidos à pontuação final.
6 – A Diretoria de Ensino deverá disponibilizar o resultado e classificação do credenciamento em seu próprio site e no Diário Oficial do Estado – D.O, no dia 07-01-2021.
V – DO RECURSO
1 – O candidato poderá interpor recurso ao Dirigente Regional de Ensino, a partir da divulgação da classificação, no período de 07 e 08-01-2021, mediante requerimento a ser encaminhado para o e-mail do Centro de Recursos Humanos da Diretoria de Ensino de inscrição.
2 – A Diretoria de Ensino deverá analisar os recursos no período de 07 a 11-01-2021 e disponibilizar, em seu site próprio e no Diário Oficial do Estado – D.O, a Classificação Final PósRecurso, em 13-01-2021.
VI – DA ALOCAÇÃO 1 – A convocação para alocação será realizada pelas respectivas Diretorias de Ensino, mediante publicação no site da Diretoria de Ensino.
2 – A sessão de alocação deve ser realizada no dia 15-01- 2021.
VII – DISPOSIÇÕES FINAIS
1 – Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado pela Diretoria de Ensino, na etapa de alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.
2 – Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH.

ANEXO a que se refere o item 9 do Capítulo III deste Edital
DADOS DO CANDIDATO
Nome completo:
CPF:
RG:
Telefone fixo:
Telefone celular:
E-mail:
DI para designação no PEI:
Quantidade de aulas atualmente:
Situação de exercício (contrato ativo/interrupção de exercício): UNIDADES DE EXERCÍCIO Escola (s):
Diretoria de Ensino:
FORMAÇÃO/DISCIPLINA
Disciplina do vínculo:
Outras Licenciaturas/Habilitações:
ESCOLAS SELECIONADAS (Indicar em quais tem interesse):
FUNÇÕES SELECIONADAS:
() Professor Ensino Fundamental – Anos Iniciais
() Professor Ensino Fundamental – Anos Finais
() Professor Ensino Médio
DECLARAÇÃO
Declaro que estou ciente e de acordo com a regulamentação disposta no Edital de Credenciamento para Atuação no Programa Ensino Integral em 2021 e na legislação vigente. Declaro, ainda, que:
a) estou classificado no processo anual de atribuição de classes e aulas de 2021;
b) não possuo impedimentos para o exercício da função docente; e
c) possuo os requisitos necessários para a designação no Programa Ensino Integral.
(LOCAL E DATA)
(ASSINATURA

Processo de Credenciamento – Programa Ensino Integral no ano de 2021; 11/12/2020.

Processo de Credenciamento – Programa Ensino Integral no ano de 2021

 A Diretoria de Ensino – Região de Avaré, considerando a publicação da Resolução SEDUC 84, de 16-11-2020, que dispõe sobre o Processo de Credenciamento para atuação no Programa Ensino Integral no ano de 2021 e a Abertura do Processo de Credenciamento Anual para o preenchimento de vagas existentes e de composição de cadastro reserva para o ano letivo de 2021, comunica que:

  1. O Sistema de Credenciamento PEI 2021 já se encontra disponível para realização das Inscrições através da Plataforma SED – para os Docentes Titulares de Cargo e Ocupantes de Função – Atividade, conforme informações Previstas no Edital de Credenciamento PEI 2021 publicado em DOE em 09/12/2020;
  • Os Docentes Titulares de Cargo e Ocupantes de Função Atividade (Cat.F) realizarão o credenciamento apenas e exclusivamente através da Plataforma SED;
  1. Excepcionalmente para os contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009deverá ser utilizado o Link enviado abaixo, conforme disposto no Edital de Credenciamento PEI 2021 publicado em D.O.E. em 09/12/2020, Seção I São Paulo, 130 (244) – 47
  • Para acesso ao Link de Inscrição o contratado deverá utilizar exclusivamente o e-mail institucional do Google xxx@servidor.educacao.sp.gov.br ou xxx.xxx@prof.educacao.sp.gov.br ; não sendo possível o uso de contas particulares
  • Ressaltamos que no link de Inscrição o candidato deverá preencher a Atividade de Sala de Aula no decorrer da inscrição, não devendo enviar a atividade para o e-mail do CRH da Diretoria.
  1. Link para ser disponibilizado para inscrição dos Docentes CATEGORIA Ohttps://forms.gle/K3JcHNjzbTpezwJt8 

VAGAS DISPONÍVEIS:

-01 vaga para Professor de Educação Física – E.E José Penna – Município de Taquarituba

– 02 vagas para Sala de Leitura – E.E Maria Izabel Cruz Pimentel – Município de Avaré e E.E José Penna, município de Taquarituba.

Estabelece os procedimentos de desligamento dos integrantes das classes de Suporte Pedagógico, do Quadro do Magistério, em decorrência do “Concurso de Remoção de 2020″; 10/12/2020.

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

Portaria CGRH-16, de 9-12-2020

Estabelece os procedimentos de desligamento dos integrantes das classes de Suporte Pedagógico, do Quadro do Magistério, em decorrência do “Concurso de Remoção de 2020”

O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o artigo 38 da Resolução SE-95, de 11-12-2009, e considerando a publicação dos atos de remoção por união de cônjuges e por títulos do concurso de remoção – Suporte Pedagógico 2020, expede a presente Portaria:

Artigo 1º – A publicação do ato de remoção por união de cônjuges e por títulos do concurso de remoção de integrantes das classes de Suporte Pedagógico 2020 ocorrerá no dia 29-12-2020, com efeitos a partir de 31-12-2020.

Artigo 2º – Os titulares de cargo removidos deverão assumir o exercício na unidade de destino no dia 31-12-2020, quando serão desligados da origem

  • 1º – Em caso de remoção para a unidade escolar ou administrativa, em município diverso à da classificação da origem, o removido fará jus ao transito de até 8 dias corridos, após a publicação do ato de remoção, conforme previsto no artigo 61 da Lei 10.261/1968, que será considerado na unidade/órgão de destino.
  • 2º – Não haverá período de trânsito para o removido que, na ocasião da publicação da remoção, esteja em exercício em unidade sediada no município para o qual se removeu.

Artigo 3º – Os removidos que, na data da publicação do ato, encontrarem-se em gozo de férias ou em licença, cujo saldo ultrapasse as datas, a que se refere o artigo 2º desta Portaria, deverão comunicar esta situação ao superior imediato no órgão ou na unidade de destino e assumir exercício no primeiro dia útil subsequente ao último dia do impedimento.

Artigo 4º – Os integrantes das classes do Suporte Pedagógico (Diretor de Escola e Supervisor de Ensino), que se encontrem afastados, designados ou nomeados em comissão junto a outro órgão/unidade, poderão permanecer nessa situação, devendo comunicar ao órgão/unidade de destino sua assunção de exercício por ofício, até o dia 15-12-2020.

Artigo 5º – Os removidos que acumulam cargos deverão ter publicado ato decisório referente à nova situação, de acordo com o disposto no artigo 8º do Decreto 41.915/1997, após o exercício na unidade/órgão de destino.

Parágrafo Único – No caso do Diretor de Escola que acumula com o cargo de Professor, removido para a mesma unidade escolar em que exerça esse cargo, o Dirigente Regional de Ensino deverá proceder a movimentação do cargo que deu origem a situação irregular, de modo que descaracterize conflito legal disposto no artigo 244 da Lei 10.261/1968.

Artigo 6º – Em relação aos procedimentos quanto à remoção do Diretor de Escola, deve-se observar o que segue:

I – Ao assumir o exercício, deverá observar os prazos previstos no artigo 2º desta Portaria e fazer publicar nova escala de substituição.

II – Na hipótese acima, o servidor, que está designado Diretor de Escola, deverá ser cessado na data do desligamento, em 31-12-2020, cabendo, no caso de ser docente proceder o atendimento à jornada de trabalho do titular de cargo, referente ao ano letivo de 2020.

III – O removido que, na data da publicação do ato de remoção, encontre-se designado na direção de unidade escolar sediada no mesmo município para o qual se removeu, não poderá permanecer na designação, devendo ser cessado e entrar em exercício na unidade em que foi atendido no referido concurso.

IV – Com caracterização de vacância de cargo de Diretor de Escola, após a concretização da remoção, a Diretoria de Ensino deverá oferecer a referida vaga, em sessão regular de atribuição, conforme previsto no artigo 8º desta Portaria.

V – No caso do removido assumir o exercício por ofício, o servidor que está designado Diretor de Escola poderá, excepcionalmente, permanecer em substituição, mediante apostilamento dessa situação, cabendo ao Dirigente Regional de Ensino a decisão quanto à permanência do designado para continuidade da proposta pedagógica da escola.

VI – O integrante do Quadro do Magistério designado Diretor de Escola, em cargo vago e que não foi preenchido pelo Concurso de Remoção, deverá permanecer designado nesta condição.

Artigo 7º – Em relação aos procedimentos quanto à remoção do Supervisor de Ensino, deve-se observar o que segue:

I – A Diretoria de Ensino, que receber por remoção Supervisor de Ensino, deverá observar rigorosamente a ordem inversa à da classificação dos inscritos, a fim de se proceder à cessação da designação em cargo vago, em número suficiente para viabilizar o exercício aos removidos.

II – O ocupante do Quadro do Magistério, cuja designação em cargo vago de Supervisor de Ensino tenha sido cessada no evento, poderá pleitear nova designação em vaga que decorrer da cessação, pela ordem inversa à da classificação dos designados em substituição, desde que observe o disposto no § 1º do artigo 8º da Resolução Seduc-5/2020.

III – Não se aplica a ordem inversa à da classificação, de que trata o item acima, bem como não cabe pleitear vaga em substituição, quando a designação de integrante do Quadro do Magistério for em substituição a titular de cargo de Supervisor de Ensino.

IV – Caso ocorra a remoção de Supervisor de Ensino, que já se encontrava afastado a qualquer título, a designação de seu substituto deverá ser cessada, impreterivelmente, na data de desligamento do titular, devendo a vaga remanescente ser oferecida em sessão regular de atribuição, obedecidos os prazos previstos na Resolução Seduc-5/2020.

Artigo 8º – O Dirigente Regional de Ensino deverá oferecer a atribuição de vagas remanescentes para o suporte pedagógico, observando a classificação vigente, em sessão regular a ser realizada no dia 18-12-2020, por meio de Edital específico, com designação e início de exercício em 31-12-2020.

Parágrafo Único – Em caso de inexistência de interessados classificados, nos termos do “caput” deste artigo, após oferecimentos em Diário Oficial do Estado de duas sessões de atribuição, em caso de cargo vago ou em substituição, a vaga poderá ser oferecida a integrante do Quadro do Magistério selecionado pelo Dirigente Regional de Ensino, conforme previsto na Resolução Seduc-81, de 9-11-2020.

Artigo 9º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Altera a Portaria CGRH 9, de 13-11-2020, que estabelece procedimentos e cronograma do processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2021, e dá providências correlatas; 04/12/2020

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS 

Portaria CGRH-15, de 30-11-2020 

Altera a Portaria CGRH 9, de 13-11-2020, que estabelece procedimentos e cronograma do processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2021, e dá providências correlatas 

O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de proceder adequações quanto aos prazos e procedimentos do processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2021, de que trata que o disposto na Resolução SE 72, de 13-10-2020, expede a presente Portaria.

Artigo 1º – O artigo 3º da Portaria CGRH-09, de 13-11-2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 3º – No Processo Inicial – ETAPAS I e II, a atribuição de classes e aulas aos docentes inscritos e classificados obedecerá ao seguinte cronograma:

I – 04-12-2020 – Unidade Escolar – Atribuição manual aos titulares de cargo, para:

a) Constituição de Jornada;

b) Composição de Jornada;

c) Ampliação de jornada;

d) Carga suplementar;

II – 04-12-2020 – o Diretor de Escola deverá informar para a Comissão de Atribuição os docentes que foram parcialmente atendidos ou que ficaram adidos no dia;

III – 04 a 07-12-2020 A escola deverá informar a situação dos docentes adidos em funcionalidade no sistema SED, para o prosseguimento das demais fases de atribuição;

IV – 07 a 08-12-2020 – Unidade Escolar – para associação das classes e aulas atribuídas aos docentes titulares de cargo para fins de envio e conferência do saldo restante na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED;

V – 09-12-2020 (manhã) – Diretoria de Ensino – atribuição manual aos titulares de cargo para: 

a) constituição de Jornada de Trabalho a docentes adidos ou parcialmente atendidos na unidade escolar, por ordem de classificação;

b) composição de Jornada de Trabalho a docentes adidos ou parcialmente atendidos na constituição da jornada, por ordem de classificação;

VI – 09-12-2020 (tarde) – Associação pelas unidades escolares da atribuição ocorrida no período da manhã na Diretoria de Ensino;

VII – 10-12-2020 – manifestação de interesse nas classes e aulas existentes na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED aos docentes titulares de cargo, para carga suplementar de trabalho;

VIII – 11-12-2020 – Diretoria de Ensino – atribuição na SED aos titulares de cargo, para fins de carga suplementar de trabalho;

IX – 14-12-2020 e 15-12-2020 (manhã) – Diretoria de Ensino – Associação da atribuição pelas unidades escolares e conferência do saldo;

X – 15-12-2020 (tarde) – Diretoria de Ensino – Atribuição de forma manual para afastamento de titulares de cargo, nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/1985;

XI – 16-12-2020 – Lançamento da atribuição de classes e aulas do inciso X deste artigo, na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED e conferência de saldo;

XII – 17-12-2020 – Unidade Escolar – Atribuição manual de classes e aulas para composição da carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, na seguinte conformidade:

a) declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;

b) celetistas;

c) ocupantes de função-atividade;

XIII – 18-12-2020 e 21-12-2020 – Unidade Escolar – para associação das classes e aulas dos docentes ocupantes de função-atividade atribuídas para fins de envio e conferência do saldo restante na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED;

XIV – 22-12-2020 (tarde) – manifestação de interesse nas classes e aulas existentes da atribuição online na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, aos docentes ocupantes de função-atividade;

XV – 23-12-2020 – Diretoria de Ensino – Atribuição de classes e aulas na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED aos docentes não efetivos, para composição de carga horária, na seguinte conformidade:

a) declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;

b) celetistas;

c) ocupantes de função-atividade;

Parágrafo único – Após a atribuição em nível de Diretoria de Ensino, a que se refere o inciso V deste artigo, a nova escola deverá realizar a associação dos docentes na fase 1.1 de constituição de jornada, e a Diretoria de Ensino deverá inserir a condição de adido somente no ano de 2021, conforme orientações a serem encaminhadas oportunamente.” (NR)

Artigo 2º – A Comissão Regional de atribuição de classes e aulas deverá realizar a recondução do docente que atua como Professor Auxiliar no dia 03-12-2020, mesma data dos programas e projetos da Pasta, desde que ainda esteja válida a decisão judicial para atendimento ao estudante.

Artigo 3º – O docente que porventura venha a se afastar ou ser designado para exercer outra atividade até o dia 25-01-2021, poderá ser dispensado de participar do Processo Inicial de Atribuição de Classes e Aulas, desde que haja absoluta certeza de seu afastamento ou designação.

Artigo 4º – As unidades escolares e suas respectivas Diretorias de Ensino terão acesso a prévia do resultado da remoção do Suporte Pedagógico no dia 03-12-2020, sendo assim somente participarão do processo inicial de atribuição de classes e aulas os docentes que tiverem designados em unidades em que os titulares de cargo de Diretor de Escola ou Supervisor de Ensino foram, de fato, atendidos no processo de remoção.

Parágrafo único – O resultado da remoção de Suporte Pedagógico será disponibilizado em 09-12-2020 para consulta ao Diretor de Escola ou ao Supervisor de Ensino.

Artigo 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Complementa as orientações relacionadas às inscrições do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas para o ano letivo de 2021, previstas na Portaria CGRH-10, de 13-11-2020; 30/11/2020

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

Portaria CGRH-13, de 26-11-2020

Complementa as orientações relacionadas às inscrições do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas para o ano letivo de 2021, previstas na Portaria CGRH-10, de 13-11-2020

O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, em complementação à Portaria CGRH-10, de 13-11-2020, expede a presente Portaria:

Artigo 1º – Os docentes contratados (Categoria “O”) e candidatos à contratação, de que tratam os incisos I e II, do artigo 1º da Portaria CGRH-10, de 13-11-2020, terão os prazos de confirmação de inscrição e solicitação de recurso prorrogados até o dia 04-12-2020.

Parágrafo único – A escola e/ou Diretoria de Ensino terá até o dia 08-12-2020, para proceder com os acertos solicitados pelo professor, o qual deverá confirmar sua inscrição até essa data.

Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação