Dispõe sobre Procedimentos de Inscrição, Indicação e Relação de Vagas do Concurso de Remoção – Quadro de Apoio Escolar 2020; 24/11/2020

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

Portaria CGRH – 11, de 20-11-2020

Dispõe sobre Procedimentos de Inscrição, Indicação e Relação de Vagas do Concurso de Remoção – Quadro de Apoio Escolar 2020

A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, por intermédio de sua Coordenadora, torna pública a Relação de Vagas Iniciais e as respectivas orientações, pertinentes ao Concurso de Remoção – Quadro de Apoio Escolar 2020:

Portaria Completa (Clique Aqui)

Dispõe sobre Procedimentos de Inscrição, Indicação e Relação de Vagas do Concurso de Remoção – 2020 do Quadro de Apoio Escolar – QAE; 24/11/2020

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

Portaria CGRH – 8, de 16-10-2020

Dispõe sobre Procedimentos de Inscrição, Indicação e Relação de Vagas do Concurso de Remoção – 2020 do Quadro de Apoio Escolar – QAE

A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, por intermédio de sua Coordenadora, expede a presente Portaria e torna pública a abertura do Concurso de Remoção – 2020, para o Quadro de Apoio Escolar – QAE:

Artigo 1º – O Concurso de Remoção – 2020 do Quadro de Apoio Escolar – QAE destina-se a movimentação dos cargos de Agente de Organização Escolar, Secretário de Escola, Assistente de Administração Escolar e Agente de Serviços Escolar, com fulcro no artigo 30 da Lei Complementar 1.144/2011, Decreto 58.027/2012 e Resolução SE 79/2012.

Artigo 2º – As unidades escolares e Diretorias de Ensino deverão efetuar o levantamento de vagas para o Concurso de Remoção – 2020 no período de 19-10-2020 a 13-11-2020, considerando a data-base de 30-09-2020 e os critérios exarados na legislação pertinente.

Parágrafo único – A relação de vagas iniciais será publicada em 05-12-2020, no Diário Oficial do Estado.

Artigo 3º – A inscrição dos integrantes do Quadro de Apoio Escolar ocorrerá via web, no endereço: http://portalnet. educacao.sp.gov.br, iniciando-se às 9h do dia 05-12-2020 e encerrando-se às 23h59 do dia 22-02-2021, horário de Brasília, cabendo ao servidor seguir as respectivas instruções do link.

Parágrafo único – Fica vedada a inscrição para o integrante do Quadro de Apoio Escolar que se encontre na condição de readaptado, sendo que no caso do servidor inscrito vir a se readaptar durante a vigência do concurso terá a sua inscrição indeferida.

Artigo 4ºA data-base da contagem de tempo de serviço e da ponderação de títulos apresentados será 31-12-2019 e considerará os registros constantes na Plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, estando o servidor isento da apresentação de qualquer documento, exceto os títulos obtidos e ainda não registrados na referida Plataforma.

  • 1º – No período de inscrição o servidor deverá enviar, por e-mail, ao superior imediato os seguintes documentos digitalizados:
  1. a) Atestado do Cônjuge e Certidão de Casamento /Escritura Pública de Convivência Marital) no caso de inscrição por União de Cônjuges;
  2. b) títulos obtidos e ainda não registrados na Plataforma Secretaria Escolar Digital – SED. – No requerimento de inscrição, o campo pertinente à Avaliação estará inabilitado para o candidato.
  • – A classificação do processo de remoção observará o cômputo dos títulos na seguinte conformidade:
  1. a) tempo de serviço:

1- como titular de Cargo, objeto de inscrição;

2– anteriormente ao ingresso no cargo de que é titular;

3- número de classes em funcionamento na unidade escolar de classificação do cargo. b) Para fins de Desempate:

1– tempo de serviço exercido no cargo/função, expresso em dias, na classe a que pertence;

2- tempo de serviço prestado ao Estado na unidade de classificação do cargo;

3- encargos de família (dependentes), devendo o servidor apresentar, caso não tenha sido solicitada a inclusão de dependentes no cadastro funcional: Certidão de nascimento de filhos menores de 21 anos ou Dependentes para Imposto de Renda;

4- maior idade.

  1. c) Diploma de curso nível superior, exceto para Assistente de Administração Escolar, Especialização (360h) e/ou Aperfeiçoamento (180h).

Artigo 5º – O integrante do Quadro de Apoio Escolar que tenha se removido por união de cônjuges nos últimos 5 anos não poderá participar nesta modalidade, exceto o funcionário cujo cônjuge tenha sido removido ex officio, ou tiver provido novo cargo em outro município, desde que apresente cópia da publicação em Diário Oficial do Estado. Parágrafo único – De acordo com o Parecer PA 54/2012 e Comunicado CGRH 7/2013, os servidores que apresentarem Declaração de União Estável Homoafetiva, expedida pelo cartório, farão jus a concorrer na modalidade União de Cônjuges.

Artigo 6º – No ato de inscrição o servidor deverá indicar:

I – Modalidade da inscrição: Remoção;

II – Tipo de inscrição: Títulos ou União de Cônjuges, sendo que na segunda modalidade deverá indicar o município sede da unidade/órgão de classificação do cargo/função do cônjuge;

  • – O servidor inscrito por União de Cônjuges concorrerá simultaneamente por Títulos.
  • – Os dados pessoais e funcionais do servidor, contidos no “Requerimento de Inscrição”, permanecerão inalterados.
  • 3º – No caso de inconsistência de informações, o servidor poderá solicitar correção via Internet, no período de RECONSIDERAÇÃO, apresentando ao superior imediato documentos comprobatórios, se necessário, para posterior análise e manifestação da Diretoria de Ensino de vinculação do cargo.

Artigo 7º – A concretização da inscrição dar-se-á com a realização de, no mínimo, 1 (uma) indicação, sendo que o servidor poderá indicar todas as unidades que sejam de seu interesse ainda que não apresentem vagas iniciais, considerando vagas potenciais que poderão surgir no decorrer do evento.

  • – Na página de “Indicações”, o candidato selecionará as unidades, para onde pretende remover-se, em ordem preferencial e sequencial, fazendo constar:
  1. a) Ordem geral de preferência;
  2. b) Código da unidade escolar / nome da unidade escolar;
  3. c) Município.
  • – Quando inscrito por União de Cônjuges para o município de São Paulo, o candidato deverá registrar, obrigatoriamente, todas as Diretorias Regionais de Ensino da capital, em ordem de preferência.
  • – Ao “CONFIRMAR” e “ENCAMINHAR” a indicação de unidades, não mais será permitido ao candidato a alteração de quaisquer dados, sendo possível ao servidor imprimir o Protocolo de Inscrição e Indicações ou salvar em dispositivo eletrônico.
  • – Efetuado o cadastramento de indicações não haverá recurso para a retificação.
  • – Os servidores, ao indicarem uma vaga, deverão observar o disposto no artigo 244 da Lei 10.261/1968 e na Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal, pertinente à restrição de grau de parentesco e de hierarquia entre servidores na mesma unidade escolar.

Artigo 8º – O candidato concorre com as vagas iniciais e com as vagas potenciais que são geradas com a liberação das vagas dos candidatos inscritos na remoção, desde que atendidos.

Artigo 9º -A Secretaria da Educação não se responsabilizará por inscrições não recebidas, em decorrência de problemas técnicos, falhas ou congestionamento de canais de comunicação, bem como de outros fatores que inviabilizem a transmissão de dados.

Artigo 10 – A Classificação dos inscritos será publicada no Diário Oficial do Estado, por competência da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos.

Parágrafo único – Da classificação caberá reconsideração dirigida ao Dirigente Regional de Ensino, no prazo de 3 dias, contados da publicação da classificação.

Artigo 11 – O Concurso de Remoção finalizará, por meio de Ato de Remoção, a ser publicado em 03-11-2021 no Diário Oficial do Estado.

Artigo 12 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Comunicado CGRH – 12, publicado em Diário Oficial do Estado – 04-06-2020.

Concurso de Remoção – Quadro de Apoio Escolar 2020; 24/11/2020

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

Comunicado

Concurso de Remoção – Quadro de Apoio Escolar 2020

Procedimentos de Inscrição/Indicações e Relação de Vagas

A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, por intermédio de sua Coordenadora, torna pública a abertura do período de inscrições e indicações, e as respectivas orientações quanto aos procedimentos do Concurso de Remoção – 2020, para o Quadro de Apoio Escolar.

O Concurso de Remoção – Quadro de Apoio Escolar 2020 destina-se aos Cargos de Agente de Organização Escolar, Agente de Serviços Escolares, Secretário de Escola e Assistente de Administração Escolar, com fulcro no artigo 30 da Lei Complementar 1.144/2011, Decreto 58.027/2012 e Resolução SE 79/2012.

Fica vedada a inscrição para o integrante do Quadro de Apoio Escolar que se encontre na condição de readaptado.

Não poderá participar por União de Cônjuges, o candidato que tenha se removido nesta modalidade, antes de transcorridos 5 anos, exceto o funcionário cujo cônjuge tenha sido removido ex officio, ou tiver provido novo cargo em outro município, desde que apresente cópia da publicação em Diário Oficial do Estado.

O candidato deverá fazer todas as indicações pretendidas no momento da inscrição.

Efetivada a inscrição, com as devidas indicações, o candidato não mais poderá desistir de sua participação no concurso, a qualquer título.

I – Das Inscrições

  1. A inscrição ocorrerá somente via Internet, através do PortalNet, no período de 15-08-2020 a 21-08-2020, iniciando-se às 9h do dia 15-08-2020 e encerrando-se às 23h59 do dia 21-08-2020, horário de Brasília.

1.1. Serão utilizados para inscrição os dados constantes na Secretaria Escolar Digital da Secretaria de Estado da Educação;

1.2. A Data-Base da contagem de tempo de serviço e da ponderação de títulos apresentados será em 31-12-2019, em consonância com o artigo 8º do Decreto 58.027/2012, sendo que os dados serão obtidos junto ao cadastro funcional e de frequência, estando o candidato isento da apresentação de qualquer documento;

1.3. Para realizar a inscrição, o candidato deverá acessar o PortalNet, através do endereço: http://portalnet.educacao.sp.gov.br, no link pertinente ao evento e seguir as respectivas instruções.

  1. O candidato que ainda não tenha ou tenha esquecido o login e a senha do PortalNet deverá clicar em “Manual para Acesso ao Sistema”, e seguir as devidas orientações.

2.1. No período acima determinado, o candidato que se inscrever por União de Cônjuges e/ou possuir títulos, deverá enviar, por e-mail, ao superior imediato os documentos digitalizados (Atestado do Cônjuge e Certidão de Casamento /Escritura Pública de Convivência Marital), bem como os títulos para fins de classificação, em consonância com o artigo 8º do Decreto 58.027/2012.

  1. O candidato deverá indicar:

3.1. Modalidade da inscrição: Remoção;

3.2. Tipo de inscrição: Títulos ou União de Cônjuges;

3.2.1. no caso de União de Cônjuges, o município sede da unidade/órgão de classificação do cargo/função do cônjuge;

3.2.2. o candidato inscrito por União de Cônjuges concorrerá simultaneamente por Título.

  1. Os dados pessoais e funcionais do candidato, contidos no “Requerimento de Inscrição”, permanecerão inalterados.

4.1. Caso seja detectada inconsistência de informações, os campos pré-preenchidos somente poderão ser alterados pela respectiva Diretoria de Ensino, devendo o candidato efetivar sua inscrição e comunicar o Diretor de Escola;

4.2. Se a inconsistência de informações permanecer, o candidato poderá solicitar correção e encaminhar, somente via Internet, no período determinado para RECONSIDERAÇÃO, apresentando ao superior imediato documentos comprobatórios, se for o caso, que justifiquem quaisquer alterações, para posterior encaminhamento à respectiva Diretoria de Ensino.

II – Das Indicações

  1. 1. A relação de vagas inicias será publicada em Diário Oficial do Estado de São Paulo até 15-08-2020, após o levantamento efetuado pela Diretoria de Ensino, considerando a data-base de 25-07-2020.
  2. O candidato poderá indicar todas as unidades que sejam de seu interesse, até o limite de 2.970 indicações, mesmo que não apresentem vagas iniciais, considerando vagas potenciais que poderão surgir no decorrer do evento.
  3. Na página de “Indicações”, o candidato selecionará as unidades, para onde pretende remover-se, em ordem rigorosamente preferencial e sequencial, fazendo constar:

3.1. Ordem geral de preferência;

3.2 Código da unidade escolar / nome da unidade escolar;

3.3 Município.

  1. Quando inscrito por UC para o município de São Paulo, o candidato deverá registrar, obrigatoriamente, nas quadrículas correspondentes, todas as Diretorias de Ensino em ordem de preferência, utilizando os códigos a seguir:

DER 01-Norte 1 / 02-Centro / 04-Norte 2 / 05-Leste 5 / 07- Leste 1 / 08-Leste 4 / 10-Leste 2 / 11-Leste 3 / 12-Centro Oeste / 14-Sul 2 / 16-Centro Sul / 17-Sul 1 / 18-Sul 3.

  1. A CONFIRMAÇÃO da inscrição (requerimento e indicações) deverá ser efetuada somente na certeza de que todos os dados informados estão corretos.
  2. Ao “CONFIRMAR” e “ENCAMINHAR” a indicação de unidades, não mais será permitido ao candidato a alteração de quaisquer dados.
  3. 7. Não haverá recurso para a retificação de cadastramento de indicações.
  4. Terminada a inscrição, o candidato poderá imprimir o Protocolo de Inscrição e Indicações ou salvar em dispositivo eletrônico.
  5. Os candidatos, ao indicarem uma vaga, deverão observar o disposto no artigo 244 da Lei 10.261/1968 e na Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal, pertinente à restrição de grau de parentesco e de hierarquia entre servidores na mesma unidade escolar.
  6. De acordo com o Parecer PA 54/2012 e Comunicado CGRH 7/2013, os candidatos que apresentarem Declaração de União Estável Homoafetiva, expedida pelo cartório, farão jus a concorrer na modalidade União de Cônjuges.

III – Dos Títulos

  1. O campo pertinente à Avaliação estará inabilitado para o candidato.
  2. Serão utilizados dados constantes no Sistema de Cadastro Funcional e de Frequência da Secretaria de Estado da Educação:

2.1. Para pontuação dos títulos e Tempo de Serviço – Data–Base 31-12-2019:

2.1.1 como titular de Cargo, objeto de inscrição;

2.1.2 tempo de serviço prestado no serviço público estadual anteriormente ao ingresso no cargo de que é titular;

2.1.3 número de classes em funcionamento na unidade escolar de classificação do cargo.

2.2 Para fins de Desempate:

2.1.1 tempo de serviço exercido no cargo/função, expresso em dias, na classe a que pertence;

2.2.2 tempo de serviço prestado ao Estado na unidade de classificação do cargo;

2.2.3 encargos de família (dependentes);

2.2.4 maior idade.

  1. Durante o período de inscrição, o candidato deverá apresentar ao superior imediato, para comprovação, os títulos que possuir:

Diploma de curso nível superior, exceto para Assistente de Administração Escolar, Especialização (360h) e/ou Aperfeiçoamento (180h);

3.1 Para fins de desempate, apresentar, caso não tenha sido solicitada a inclusão de dependentes no cadastro funcional: Certidão de nascimento de filhos menores de 21 anos ou Dependentes para Imposto de Renda.

IV – Das Disposições Finais

  1. Ao confirmar o requerimento de inscrição e o documento de Indicações, o candidato poderá gerar o protocolo de inscrição, devendo imprimir ou salvar em dispositivo eletrônico.
  2. O candidato concorre com as vagas iniciais e com as vagas potenciais que são geradas com a liberação das vagas dos candidatos inscritos na remoção, desde que atendidos.
  3. Ao preencher a “TELA DE INDICAÇÕES”, o candidato deverá ter o máximo de atenção no que diz respeito à localização e características das unidades indicadas, pois estão vedadas inclusões, exclusões, substituições, alterações de ordem e retificações de indicações.
  4. Candidato que no período de inscrição, compreendido entre 15 a 21-08-2020, não proceder a indicação de pelo menos uma unidade, terá automaticamente a inscrição indeferida no concurso, inclusive os inscritos por União de Cônjuges.
  5. A documentação a ser enviada por e-mail, pelo candidato ao superior imediato no período de 15 a 21-08-2020 deverá estar digitalizada nitidamente, com todos os documentos anexos, devidamente descritos no respectivo encaminhamento, de forma clara;

5.1. As Diretorias Regionais de Ensino poderão requerer a documentação original, referente ao item anterior, para fins de conferência, em momento oportuno.

  1. A Secretaria da Educação não se responsabilizará por inscrições não recebidas, em decorrência de problemas técnicos, falhas ou congestionamento de canais de comunicação, bem como de outros fatores que inviabilizem a transmissão de dados.
  2. A Classificação dos inscritos será publicada no Diário Oficial do Estado, por competência da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos.

24 – São Paulo, 130 (106) Diário Oficial Poder Executivo – Seção I quinta-feira, 4 de junho de 2020

  1. Da classificação caberá reconsideração dirigida ao Dirigente Regional de Ensino, no prazo de 3 dias, contados da publicação da classificação.
  2. O candidato inscrito que se readaptar durante a vigência do concurso terá a inscrição indeferida.
  3. A relação de vagas iniciais será publicada em Diário Oficial do Estado, posteriormente.

(Comunicado CGRH-12)

Complementa as orientações relacionadas aos procedimentos e cronograma do processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2021, previstos na Portaria da CGRH-9, de 13-11-2020; 23/11/2020

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

Portaria CGRH – 12, de 19-11-2020

Complementa as orientações relacionadas aos procedimentos e cronograma do processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2021, previstos na Portaria da CGRH-9, de 13-11-2020

O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de complementar às orientações previstas na Portaria CGRH 9, de 13-11-2020, que estabelece procedimentos e cronograma do processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2021, expede a presente Portaria.

Artigo 1º – Dado o Processo de Avaliação de Desempenho da equipe escolar atuante nas unidades participantes do Programa de Ensino Integral – PEI, constante na Resolução Seduc- 84, de 16-11-2020, as unidades escolares deverão observar o seguinte cronograma:

I – de 16 a 25-11-2020 – Período de avaliação dos profissionais do Quadro do Magistério – QM que atuam no PEI;

II – 26-11-2020 – Divulgação do Resultado do Processo de Avaliação aos participantes do processo avaliatório;

III – 27-11-2020 – Devolutiva do superior imediato do Resultado do Processo de Avaliação ao profissional do Programa;

IV – de 27 a 30-11-2020 – Período para interposição de recurso, a ser decidido pelo Dirigente Regional de Ensino no mesmo prazo;

V – 01-12-2020 – Divulgação do Resultado Final do Processo de Avaliação, devidamente homologado pelo Dirigente Regional de Ensino.

Artigo 2º – No caso de não permanência/recondução do integrante do Quadro do Magistério na unidade escolar aderente ou participante do PEI, este deverá ter seu cargo transferido para outra unidade escolar, no prazo de 02 e 03-12-2020, respeitando o respectivo módulo, conforme legislação vigente, nas seguintes situações:

I – a critério da administração: quando obtiver desempenho insatisfatório no processo de avaliação do desempenho;

II – a pedido do servidor: quando o integrante do Quadro do Magistério decidir pela não permanência no PEI, mesmo após avaliação de desempenho satisfatória.

Artigo 3º – No dia 27-11-2020 será divulgada a Classificação dos Docentes para o Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas de 2021, sendo que nos dias 27 e 30-11-2020, o professor poderá:

I – se efetivo:

  1. a) manter ou alterar sua opção por jornada de trabalho;
  2. b) optar por carga suplementar de trabalho docente;
  3. c) optar ou desistir por participar de atribuição nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/1985, a fim de exercer a docência em unidade escolar diversa, sediada em qualquer município;
  4. d) solicitar a redução de jornada, exceto pela correspondente à da Jornada Reduzida de Trabalho Docente;
  5. e) solicitar a ampliação de jornada.

II – se não efetivo:

  1. a) alterar a opção da carga horária pretendida, exceto pela correspondente à da Jornada Reduzida de Trabalho Docente, observada a legislação pertinente;
  2. b) solicitar ou desistir de transferência para outra Diretoria de Ensino.

Artigo 4º – Em caso de dúvida, as Diretorias de Ensino poderão entrar em contato com as seguintes unidades da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH:

I – Centro de Ingresso e Movimentação – CEMOV: cemov@educacao.sp.gov.br;

II – Centro de Legislação de Pessoal e Normatização – CELEP: celep@educacao.sp.gov.br;

III – Centro de Frequência e Pagamento: cepag@educacao.sp.gov.br.

Artigo 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as disposições em contrário.

Cronograma de Atribuição de Aulas; 23/11/2020

CRONOGRAMA DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS 2021; 23/11/2020

 

CRONOGRAMA DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS 2021

TITULARES DE CARGO E CATEGORIA F

DEZEMBRO -2020/JANEIRO-2021

 

Dia/

horario

Fase/

Local

Docente Atribuição de classes/aulas

 

 

03-12-2020

 

U.E.

 

TITULAR DE CARGO/

CAT F

 

Recondução aos Projetos e Programas da Pasta, bem como os do Professores Coordenadores das unidades escolares e do Núcleo Pedagógico, cuja avaliação foi favorável, para todas as faixas funcionais;

 

07 a

23-12-2020

 

 

D.E.

 

TITULAR DE CARGO

CAT F

 

Credenciamento de novos docentes para atuar nos Projetos e Programas da Pasta, durante o ano letivo de 2021, exceto o Programa Ensino Integral, conforme calendário próprio;

 

10 a

23-12-2020

 

D.E.

SED

 

TITULAR DE CARGO

CAT F

 

Credenciamento de novos docentes para atuar nas unidades escolares do Programa Ensino Integral, durante o ano letivo de 2021, conforme calendário constante de edital específico, a ser enviado pela CGRH.

 

ETAPAS I e II– PORTADORES DE LICENCIATURA PLENA

 

 

Fase I

 

04-12-2020

 

 

U.E.

 

 

TITULAR DE CARGO

 

Atribuição manual aos titulares de cargo, para:
a) Constituição de Jornada;
b) Composição de Jornada;
c) Ampliação de jornada;
d) Carga suplementar;

 

Fase I

 

07 a

09-12-2020

 

 

 

 

 

U.E.

 

 

 

TITULAR DE

CARGO

 

Associação das classes e aulas atribuídas aos docentes titulares de cargo para fins de envio e conferência do saldo restante na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED;

 

Fase I

 

10-12-2020

 

 

 

SED

 

 

TITULAR

DE

CARGO

 

Manifestação de interesse nas classes e aulas existentes na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED aos docentes titulares de cargo, não atendidos, parcial ou integralmente na jornada de trabalho, em nível de Unidade Escolar bem como, para carga suplementar de trabalho;

 

Fase II

 

11-12-2020

14-12-2020

e

15-12-2020 (manhã)

 

 

 

D.E.

 

 

 

TITULAR DE

CARGO

Atribuição de classes e aulas aos efetivos na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, e conferência de saldo, para:
a) constituição de Jornada de Trabalho a docentes adidos ou parcialmente atendidos na unidade escolar, por ordem de classificação;
b) composição de Jornada de Trabalho a docentes adidos ou parcialmente atendidos na constituição da jornada, por ordem de classificação;
c) carga suplementar de trabalho;
 

Fase II

 

15-12-2020 (tarde)

 

D.E.

 

TITULAR DE

CARGO

 

Atribuição manual para atribuição de afastamento de titulares de cargo, nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/1985;

 

 

16-12-2020

 

 

 

D.E.

 

TITULAR

DE

CARGO

 

Lançamento da atribuição de classes e aulas do inciso V deste artigo, na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED e conferência de saldo;

 

Fase III

 

17-12-2020

 

 

 

U.E.

 

 

CAT. F

 

 

Atribuição manual de classes e aulas para composição da carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, na seguinte conformidade:
1. declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
2. celetistas;
3. ocupantes de função-atividade;

 

Fase III

 

18-12-2020

e

21-12-2020

 

U.E.

 

 

CAT. F

Associação das classes e aulas dos docentes ocupantes de função-atividade atribuídas para fins de envio e conferência do saldo restante na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED;
 

Fase III

22-12-2020

 

SED

 

CAT. F

Manifestação de interesse nas classes e aulas existentes da atribuição online na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, aos docentes ocupantes de função- -atividade;
 

Fase IV

23-12-2020

 

 

 

D.E.

 

 

CAT. F

Atribuição de classes e aulas na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED aos docentes não efetivos, para composição de carga horária, na seguinte conformidade:
1. declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
2. celetistas;
3. ocupantes de função-atividade;
A partir de 18-01-2021, dar-se-á continuidade ao Processo de Atribuição de classes e aulas aos docentes efetivos e não efetivos, parcialmente atendidos ou sem atendimento, de forma manual, na seguinte conformidade:
18-01-2021

 

Fase I

07h às 9h

 

 

Fase II

10h às 12h

 

 

Fase III

13h às 15h

 

 

Fase IV

16h às 18h

 

 

 

 

U.E.

 

 

 

D.E.

 

 

 

U.E.

 

 

 

D.E.

 

 

TITULAR DE CARGO

 

 

 

TITULAR DE CARGO

 

 

CAT F

 

 

 

CAT F

 

Atribuição de classes e aulas aos docentes titulares de cargo não atendidos ou parcialmente atendidos, por ordem de classificação;

 

Atribuição de classes e aulas aos docentes titulares de cargo não atendidos ou parcialmente atendidos, por ordem de classificação;

 

Atribuição de classes e aulas aos docentes não efetivos, não atendidos ou parcialmente atendidos, por ordem de classificação;

Atribuição de classes e aulas aos docentes não efetivos, não atendidos ou parcialmente atendidos, por ordem de classificação;

 

19-01-2021     Associação das classes e aulas atribuídas aos docentes titulares de cargo e ocupantes de função- -atividade para fins de envio e conferência do saldo restante na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED.
A partir de 20-01-2021 dar-se-á início à atribuição de classes e aulas, na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, aos docentes contratados e candidatos à contratação, inscritos e com processo seletivo vigente, bem como aos docentes qualificados e aos Projetos da Pasta, obedecendo ao seguinte cronograma:
20-01-2021

 

8h às 13h

 

A partir das 14h

     

Manifestação de interesse nas aulas, no sistema de atribuição online;

Atribuição e associação de classes e aulas na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED aos docentes contratados e candidatos à contratação, docentes qualificados e manual aos Projetos da Pasta, conforme cronograma definido pela respectiva Diretoria de Ensino

Portaria CGRH-09, de 13-11-2020Estabelece procedimentos e cronograma do processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2021; 16/11/2020

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

Portaria CGRH-09, de 13-11-2020

Estabelece procedimentos e cronograma do processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2021

O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e procedimentos do processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2021, de que trata que o disposto na Resolução SE 72, de 13-10-2020, expede a presente Portaria.

Artigo 1º – A atribuição de classes/anos iniciais do Ensino Fundamental, aulas dos anos finais do Ensino Fundamental e Médio e em Atendimento Educacional Especializado – AEE – Classes Regidas por Professor Especializado – CRPE ou aulas em Sala de Recursos ou na modalidade itinerante, a docentes habilitados e qualificados, de que trata a Resolução SE 72, de 13-10-2020, dar-se-á na observância do que segue.

Artigo 2º – Antecedendo o processo inicial, a Diretoria de Ensino deverá realizar os seguintes procedimentos:

I – de 01 a 03-12-2020 – sessão de atribuição de vagas de unidades escolares para docentes classificados em escolas que aderiram ou integram o Programa Ensino Integral e que não permanecerão atuando no referido Programa, no ano letivo de 2021, independentemente do motivo;

II – 03-12-2020 – Recondução aos Projetos e Programas da Pasta, bem como os do Professores Coordenadores das unidades escolares e do Núcleo Pedagógico, cuja avaliação foi favorável, para todas as faixas funcionais;

III – de 07 a 23-12-2020 – Credenciamento de novos docentes para atuar nos Projetos e Programas da Pasta, durante o ano letivo de 2021, exceto o Programa Ensino Integral, conforme calendário próprio;

IV – de 10 a 23-12-2020 – Credenciamento de novos docentes para atuar nas unidades escolares do Programa Ensino Integral, durante o ano letivo de 2021, conforme calendário constante de edital específico, a ser enviado pela CGRH.

Artigo 3º – No Processo Inicial – ETAPAS I e II, a atribuição de classes e aulas aos docentes inscritos e classificados obedecerá ao seguinte cronograma:

I – Fase 1 – Unidade Escolar – 04-12-2020 – Atribuição manual aos titulares de cargo, para:

  1. a) Constituição de Jornada;
  2. b) Composição de Jornada;
  3. c) Ampliação de jornada;
  4. d) Carga suplementar;

II – 07 a 09-12-2020 – Unidade Escolar – para associação das classes e aulas atribuídas aos docentes titulares de cargo para fins de envio e conferência do saldo restante na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED;

III – 10-12-2020 – manifestação de interesse nas classes e aulas existentes na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED aos docentes titulares de cargo, não atendidos, parcial ou integralmente na jornada de trabalho, em nível de Unidade Escolar bem como, para carga suplementar de trabalho;

IV – 11-12-2020, 14-12-2020 e 15-12-2020 (manhã) – FASE 2 – Diretoria de Ensino – Atribuição de classes e aulas aos efetivos na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, e conferência de saldo, para:

  1. a) constituição de Jornada de Trabalho a docentes adidos ou parcialmente atendidos na unidade escolar, por ordem de classificação;
  2. b) composição de Jornada de Trabalho a docentes adidos ou parcialmente atendidos na constituição da jornada, por ordem de classificação;
  3. c) carga suplementar de trabalho;

V – 15-12-2020 (tarde) – Fase 2 – Diretoria de Ensino – Manual para atribuição de afastamento de titulares de cargo, nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/1985;

VI – 16-12-2020 – Lançamento da atribuição de classes e aulas do inciso V deste artigo, na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED e conferência de saldo;

VII – 17-12-2020 – Fase 3 – Unidade Escolar -Atribuição manual de classes e aulas para composição da carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, na seguinte conformidade:

  1. declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
  2. celetistas;
  3. ocupantes de função-atividade;

VIII – 18-12-2020 e 21-12-2020 – Unidade Escolar – para associação das classes e aulas dos docentes ocupantes de função-atividade atribuídas para fins de envio e conferência do saldo restante na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED;

IX – 22-12-2020 – manifestação de interesse nas classes e aulas existentes da atribuição online na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, aos docentes ocupantes de função–atividade;

X – 23-12-2020 – Fase 4 – Diretoria de Ensino – Atribuição de classes e aulas na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED aos docentes não efetivos, para composição de carga horária, na seguinte conformidade:

  1. declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
  2. celetistas;
  3. ocupantes de função-atividade;

Artigo 4º – A partir de 18-01-2021, dar-se-á continuidade ao Processo de Atribuição de classes e aulas aos docentes efetivos e não efetivos, parcialmente atendidos ou sem atendimento, de forma manual, na seguinte conformidade:

I – 18-01-2021 – das 07h às 9hh – Fase 1 – Unidade Escolar – atribuição de classes e aulas aos docentes titulares de cargo não atendidos ou parcialmente atendidos, por ordem de classificação;

II – 18-01-2021 – das 10h às 12h h – Fase 2 – Diretoria de Ensino – atribuição de classes e aulas aos docentes titulares de cargo não atendidos ou parcialmente atendidos, por ordem de classificação;

III – 18-01-2021 – das 13h às 15h – Fase 3 – Unidade Escolar – atribuição de classes e aulas aos docentes não efetivos, não atendidos ou parcialmente atendidos, por ordem de classificação;

IV – 18-01-2021 – das 16h às 18h h – Fase 4 – Diretoria de Ensino – atribuição de classes e aulas aos docentes não efetivos não atendidos ou parcialmente atendidos, por ordem de classificação;

V – 19-01-2021 – para associação das classes e aulas atri-buídas aos docentes titulares de cargo e ocupantes de função-atividade para fins de envio e conferência do saldo restante na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED.

Artigo 5º – A partir de 20-01-2021 dar-se-á início à atribuição de classes e aulas, na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, aos docentes contratados e candidatos à contratação, inscritos e com processo seletivo vigente, bem como aos docentes qualificados e aos Projetos da Pasta, obedecendo ao seguinte cronograma:

I – 20-01-2021 – das 8h às 13hh – Manifestação de interesse nas aulas, no sistema de atribuição online;

II – A partir das 14h do dia 20-01-2021 – Atribuição e associação de classes e aulas na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED aos docentes contratados e candidatos à contra-tação, docentes qualificados e manual aos Projetos da Pasta, conforme cronograma definido pela respectiva Diretoria de Ensi-no, de acordo com sua especificidade, devendo ser amplamente divulgado e obedecendo a ordem de faixas de classificação da Resolução SE 72/2020.

Artigo 6º – A partir de 26-01-2021 dar-se-á início ao Processo de Atribuição de classes e aulas durante o ano – ETAPAS I e II, de acordo com o cronograma semanal na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED.

Artigo 7º – Os docentes, que manifestarem a intenção de serem cessados de seus afastamentos ou designações, bem como aqueles que serão cessados no primeiro dia letivo de 2021, deverão participar do processo inicial de atribuição, a fim de terem classes ou aulas atribuídas no processo inicial.

Parágrafo único – Os referidos docentes deverão apresentar na Unidade Escolar e na Diretoria de Ensino, quando for o caso, declaração de próprio punho com a referida solicitação em caráter irrevogável.

Artigo 8º – Os docentes que atuaram, em 2020, nos Programas e Projetos da Pasta e que não tenham sido reconduzidos para 2021 deverão, obrigatoriamente, participar do processo inicial de atribuição de classes e aulas.

Artigo 9º – Caso alguma das datas previstas nesta Portaria recair em feriado do município, sede da Diretoria de Ensino, a data das atividades programadas deverá ser devidamente ajustada, desde que seja amplamente divulgada.

Artigo 10 – As turmas de Atividades Curriculares Desportivas-ACD que ao final do ano letivo, estiverem funcionando com regularidade, nas modalidades e gênero existentes, tendo sido mantidas pelo Conselho de Escola, poderão ser atribuídas no processo inicial, preferencialmente aos titulares de cargo.

Artigo 11 – As turmas do 4º ano do Ensino Médio poderão ser atribuídas na carga suplementar de docentes titulares de cargo e carga horária de docentes não-efetivos, contratados e candidatos à contratação.

Artigo 12 – As turmas de Educação Física do período noturno, de aulas regulares de Espanhol e as aulas de Ensino Religioso, somente serão atribuídas durante o ano.

Artigo 13 – O docente, que se encontrar na condição de aluno que venha a participar do processo de atribuição de classe e aulas deverá comprovar, no momento de sua apresentação na Unidade Escolar, sua matrícula e a frequência no respectivo curso.

Artigo 14 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as disposições em contrário.

Dispõe sobre as inscrições do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas para o ano letivo de 2021; 16/11/2020

 

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

Portaria CGRH-10, de 13-11-2020

Dispõe sobre as inscrições do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas para o ano letivo de 2021

O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para as inscrições no Processo Anual de atribuição de Classes e Aulas de 2021, expede a presente Portaria:

Artigo 1º – Os docentes abaixo relacionados deverão consultar seus dados pessoais, de formação e pontuação, solicitar recurso se necessário, dentro dos prazos fixados nesta Portaria, por meio do site http://sed.educacao.sp.gov.br, e confirmar sua inscrição:

I – docentes contratados (Categoria “O”), com contrato ativo celebrado em 2018, 2019 e 2020, nos termos da LC 1093, de 16-06-2009, e suas alterações, desde que não possuam contrato “V” 2017 suspenso precedente ao contrato “O”;

II – docentes candidatos à contratação sem vínculo na Secretaria de Estado da Educação que se inscreveram em 2019 no Processo Seletivo realizado para atuação em 2020.

Parágrafo único – Os interessados, que não se enquadrem nos incisos I e II deste artigo e pretendam atuar como docente no ano letivo de 2021, deverão aguardar de publicação em Diário Oficial do Estado de São Paulo – D.O, de Edital, referente ao Processo Seletivo Simplificado, a ser realizado no ano de 2021.

Artigo 2º – A confirmação da inscrição e solicitação de Recurso ocorrerá no período de 17-11-2020 a 27-11-2020:

  1. a) solicitação de acerto na inscrição;
  2. b) indicação da carga horária de opção;
  3. c) opção para atuação em classes ou aulas de Programas ou Projetos da Pasta.
  4. d) indicação dos novos componentes do Programa Inova Educação em que deseja atuar, cuja atribuição estará condicionada à conclusão do curso de formação.
  • 1º – A Escola e/ou Diretoria de Ensino terá até o dia 01-12-2020 para proceder com os acertos solicitados pelo professor, o qual deverá confirmar sua inscrição até essa data.
  • 2º – Para fins de classificação no inciso II do artigo 6º da Resolução SE 72/2020, o contratado e o candidato à contratação, exceto para alteração da pontuação do processo seletivo, poderá incluir títulos, que ainda não foram apresentados, no período de 17-11-2020 a 27-11-2020, na seguinte conformidade:

1.Diploma de Mestre;

2.Diploma de Doutor.

  • 3º – Os docentes, a que se referem os incisos I e II do artigo 1º desta portaria, deverão apresentar, quando for o caso, para fins de atualização de graduação, no prazo de 04 a 06-01-2021, os seguintes documentos:
  1. a) diploma e/ou certificado de conclusão de graduação, com data de colação de grau, expedida por instituição de ensino superior público ou privado;
  2. b) declaração da instituição superior de ensino, com a atualização para aluno de último ano, no caso de contratos ativos com semestres anteriores ao último ano.
  • 4º – A Diretoria de Ensino terá até o dia 07-01-2021 para proceder com os acertos no sistema referentes ao §3º deste artigo.
  • 5º – A responsabilidade da verificação dos dados da inscrição e solicitação de recursos pelos docentes será do próprio interessado, seja contratado ou candidato a contratação.

Artigo 3º – Em conformidade com o Decreto 55.588, de 17-03-2010, a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão de seu “nome social” para tratamento.

Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino Região de Avaré, nos termos do Artigo 5º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16 de julho de 2009, CONVOCA, para escolha de vagas, os candidatos remanescentes do Concurso Público de Agente de Organização Escolar/2018; 05/11/2020

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE AVARÉ

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino Região de Avaré, nos termos do Artigo 5º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16 de julho de 2009, CONVOCA, para escolha de vagas, os candidatos remanescentes do Concurso Público de Agente de Organização Escolar/2018, classificados na lista desta Diretoria de Ensino, para exercer a função em caráter temporário, e baixa as seguintes instruções aos candidatos:

I – INSTRUÇÕES GERAIS

1 – As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses, para manutenção de atividades consideradas essenciais de acompanhamento dos protocolos de higiene e distanciamento social nas unidades escolares, para o retorno as atividades presenciais, podendo ser dispensado antes do prazo final, a critério da Administração pelo fim do Estado de calamidade Pública que dispõe o Decreto nº. 64.879, de 20-03-2020.

2 – A contratação é destinada a candidatos não integrantes do grupo de risco, para realização de trabalho presencial nas Unidades Escolares, vedada a inserção em regime de teletrabalho.

2.1 – Nos termos do art. 1º do Decreto nº 64.684/2020, integram o grupo de riscos as pessoas nas seguintes situações:

I – idosos na acepção legal do termo, por contar com idade igual ou superior a 60 (sessenta anos);

II – gestantes;

III – portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico.

2.2 – A idade do candidato será comprovada mediante a apresentação da certidão de nascimento ou documento equivalente; as demais situações indicadas nos incisos II e III do subitem 2.1 deste edital serão comprovados por meio de autodeclaração do candidato.

3 – A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final, por Diretoria de Ensino, publicada em DOE de 14/12/2018.

4 – O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE – RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF, ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído.

5 – A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) convoca, para sessão de escolha, número maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.

6 – Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.

7 – Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinado.

7.1 – Excepcionalmente, havendo vagas remanescentes no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.

8 – O número de vagas a serem oferecidas aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% das vagas existentes na Diretoria Regional de Ensino;

8.1 – Iniciada a sessão de escolha de vagas, os candidatos com deficiência aprovados, se houver, serão convocados a ocupar a 5ª (quinta), 30ª (trigésima), 50ª (quinquagésima), 70ª (septuagésima) vagas e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 (vinte) vagas, observando-se a mesma regra, até que sejam preenchidas todas as vagas disponíveis;

8.2 – Quando a Região indicar a existência de 5 (cinco) a 10 (dez) vagas, a 5ª (quinta) deverá ser oferecida ao candidato classificado na Lista Especial;

8.3 – O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral e na Lista Especial.

9 – Esgotadas as vagas reservadas, os candidatos excedentes, se houver, deverão aguardar próxima convocação para escolha de vaga.

10 – O candidato que atender à convocação, mesmo sendo contratado, não perderá o direito à classificação obtida no concurso público.

11 – Observado o disposto no Artigo 4º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009, para ser contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:

  1. a) estar em gozo de boa saúde física e mental e não pertencer ao grupo de risco de acordo com o Decreto n.64.864/2020;
  2. b) não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;
  3. c) não exercer cargo, emprego ou função pública na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo 115 da Constituição Estadual;
  4. d) possuir escolaridade compatível com a atividade a ser desempenhada: Nível Médio Completo;
  5. e) ter boa conduta.

12 – O candidato que escolher vaga deverá providenciar o exame médico em clínica especializada – Médico do Trabalho, que comprove estar apto a exercer as funções de Agente de Organização Escolar, bem como os demais documentos necessários para a contratação.

II – LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA

LOCAL: Diretoria de Ensino – Região de Avaré

ENDEREÇO: Av. Pref. Misael Euphrasio Leal, nº 857, Vila Ayres, Avaré/SP

Sala do Núcleo de Administração de Pessoal – NAP – 1º andar.

DATA: 10/11/2020

HORÁRIO: 9:30 horas

VAGAS DISPONÍVEIS: 01

CONVOCADOS – LISTA GERAL

CLASSIFICAÇÃO NOME RG
104 MATHEUS BARBOSA 48276068
105 JAQUELINE CRISTINA SODRÉ 48978466
106 CAROLINE ARAÚJO ALVES 54820599
107 CARLOS EDUARDO SOARES LENCIONI DE ASSIS 56064859
108 LARISSA CONCEIÇÃO DE SOUZA 49874143

III – VAGAS DISPONÍVEIS

MUNICÍPIO: Avaré

45.226 – EE Emílio Immoos-Padre – 01

Dispõe sobre as inscrições do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas para o ano letivo de 2021 aos docentes titulares de cargo e ocupantes de função-atividade;PORTARIA CGRH 7 DE 13-10-2020 INSCRIÇÃO 2021, RESOLUÇÃO SE 72 DE 13-10-2020; 14/10/2020

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

PORTARIA CGRH 7 DE 13-10-2020

Ementa: Dispõe sobre as inscrições do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas para o ano letivo de 2021 aos docentes titulares de cargo e ocupantes de função-atividade

RESOLUÇÃO SE 72 DE 13-10-2020

Ementa: Resolução SE-72, de 13-10-2020

Dispõe sobre o processo anual de atribuição de classes e aulas ao pessoal docente do Quadro do Magistério