Edital Professor Coordenador E.E. João Michelin; 08/01/2020

EDITAL DE PROFESSOR COORDENADOR E.E. JOÃO MICHELIN

 

Edital Professor Coordenador (Clique Aqui)

Dispõe sobre a inscrição de docentes contratados nos termos da Lei Complementar 1.093 de 16-07-2009 e estabelece o; 06/01/2020

Portaria CGRH-01, de 3-1-2020

Dispõe sobre a inscrição de docentes contratados nos termos da Lei Complementar 1.093 de 16-07-2009 e estabelece o cronograma para a divulgação da classificação dos inscritos como candidatos à contratação e contratados, no processo de atribuição de classes e aulas de 2020

O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de proceder a inscrição dos docentes contratados nos termos da Lei Complementar 1.093 de 16-07-2009 bem como de estabelecer datas e prazos para a divulgação da classificação dos docentes contratados e candidatos à contratação para o processo anual de atribuição de classes e aulas de 2020, em complementação à Portaria CGRH-08, de 16-12-2019, expede a presente Portaria:

Artigo 1º – A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, por meio do Centro de Ingresso e Movimentação – CEMOV, do Departamento de Administração de Pessoal – DEAPE, procederá a inscrição automática, nos termos da Resolução SE 71, de 22-11-2018, alterada pela Portaria SE 71, de 16-12-2019, dos docentes contratados, cujos contratos foram celebrados nos anos de 2017, 2018 e 2019, com fulcro na Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009.

Artigo 2ºA divulgação da classificação intermediária dos inscritos contratados e dos candidatos à contratação que passaram pelo Processo Seletivo Simplificado, de acordo com os critérios da Resolução SE 71, de 22-11-2018, alterada pela Portaria SE 71, de 16-12-2019, estará disponível, exclusivamente, no endereço http: //portalnet.educacao.sp.gov.br, a partir das 10h do dia 10-01-2020.

Artigo 3º – Em decorrência do disposto no artigo 1º desta Portaria, ficam estabelecidos os seguintes prazos:

I – de 10 a 13-01-2020 – até às 17h – prazo para interposição de recursos quanto à alteração de dados pessoais, disciplina e ou pontuação, bem como para:

  1. a) entrega de diploma e/ou certificado de conclusão de graduação, com data de colação de grau, expedida por instituição de ensino superior público ou privado;
  2. b) atualização para aluno de último ano, no caso de contratos ativos com semestres anteriores ao último ano;
  3. c) quando for o caso, entrega de laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, expedido no prazo máximo de até 24 meses antes do término das inscrições;
  4. d) entrega dos documentos constantes no item IV do Edital de Convocação para Processo Seletivo, de 17-12-2019, quando for o caso, para compor nota com fins de classificação junto aos pares.

II – de 10 a 17-01-2020 – até às 23h – deferimento/indeferimento dos recursos pela Diretoria de Ensino;

III – 21-01-2020 – a partir das 14h – divulgação da Classificação Final de docentes contratados e candidatos à contratação.

  • – As etapas dos incisos I, II e III deste artigo serão operacionalizadas no endereço eletrônico http://portalnet.edu-cacao.sp.gov.br
  • – Os docentes portadores de deficiência, que não entregarem o referido laudo, perderão o direito a tratamento diferenciado no que se refere à Classificação para o Processo de Atribuição de Classes e Aulas.

Artigo 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PROGRAMA ENSINO INTEGRAL ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO; 04/01/2020

PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO

EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA ATUAÇÃO EM 2020

 

O Dirigente Regional de Ensino da Região de Avaré comunica a abertura das inscrições para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI das escolas estaduais do Programa Ensino Integral circunscritas à Diretoria de Ensino – Região de Avaré.

Esse credenciamento tem o objetivo de preencher as vagas existentes e composição de cadastro reserva para o ano letivo de 2020, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 1.164, de 04/01/2012, alterada pela Lei Complementar 1.191, de 28/12/2012, bem como o Decreto 59.354, de 15/07/2013.

  1. REGIME DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL (RDPI)

No Programa Ensino Integral – PEI os integrantes do Quadro de Magistério atuam em regime de dedicação exclusiva à escola por 40 horas semanais, cumpridas na unidade escolar em sua totalidade. Durante o horário de funcionamento do Programa, os integrantes do Quadro de Magistério estão impedidos de exercer qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada.

Pelas atribuições adicionais pertinentes às especificidades do Programa, os integrantes do Quadro de Magistério, em Regime de Dedicação Plena e Integral, recebem 75% de gratificação sobre o salário-base (Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI).

Essas atribuições envolvem as disciplinas da parte diversificada, as ações de planejamento estratégico, numa gestão voltada a resultados, a tutoria aos alunos para apoio a seu Projeto de Vida, e a substituição de ausências entre os pares.

  1. DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

Para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral, será considerado:

  1. Situação funcional:
  • Titular de cargo de Diretor;
  • Titular de cargo de professor ( PEB I e PEB II);
  • Ocupante de função-atividade (OFA) amparado pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, e nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
  • titular de cargo, na situação de adido, que se encontre cumprindo horas de permanência na composição de sua jornada;

    Para atuar exclusivamente na sala de leitura:

  • Professor Readaptado, desde que o rol de atividades previstos pelo CAAS seja compatível com as atribuições previstas para a função no Programa Ensino Integral, sendo que o docente nesta condição funcional não poderá atuar em outra função no PEI;
  • titular de cargo, na situação de adido, que se encontre cumprindo horas de permanência na composição de sua jornada;
  • ocupante de função-atividade, abrangido pelas disposições da Lei Complementar 1.010, de 1º/6/2007, que se encontre cumprindo horas de permanência.
  1. Requisitos:

      2.1-Docente:

  • para atuação nos anos finais do ensino fundamental e nas séries do ensino médio ser portador de diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em disciplina da matriz curricular do Ensino Fundamental dos Anos Finais e Ensino Médio.
  • Possuir experiência mínima de 3 (três) anos de exercício no magistério público estadual.

      2.2- Diretor de Escola

2.2.1 – Se titular de cargo efetivo de Diretor de Escola, não precisa apresentar documento comprobatório de formação, mas somente a experiência mínima de 3 (três) anos de exercício no magistério público estadual.

2.2.2- Se titular de cargo docente, deve apresentar diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia ou diploma de Mestrado ou de Doutorado, na área de Educação/Gestão Escolar, e possuir 8 (oito) anos de experiência no magistério;

2.2.3 – Ainda, o docente titular de cargo deve possuir experiência mínima de 3 (três) anos de exercício no magistério público estadual.

  1. Adesão voluntária ao Regime de Dedicação Plena e Integral

 

  1. DOS REQUISITOS PARA A FUNÇÃO GESTORA

O diretor, vice-diretor e professor coordenador que estiverem atuando na unidade escolar que irá ingressar no Programa em 2020 e que desejarem permanecer na mesma unidade escolar não passarão por entrevista, terão sua permanência garantida durante o primeiro ano e serão avaliados seguindo as regras do processo de avaliação dos profissionais que integram as equipes escolares das escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI, conforme resolução SE-68, de 17-12-2014.

Será considerada a data de atuação o efetivo exercício até 25-9-2019.

Caso o Diretor, Vice-Diretor e Professor Coordenador Geral não desejar permanecer no Programa, estas vagas serão preenchidas pelos candidatos classificados no processo de credenciamento online.

Na existência de vagas para as funções da equipe gestora, o processo de credenciamento acontecerá na seguinte conformidade:

I – A Diretoria de Ensino selecionará o diretor dentre os profissionais classificados no processo de credenciamento.

II – O Diretor da unidade escolar com participação da Diretoria de Ensino, selecionará dentre os profissionais classificados no processo de credenciamento o Vice-Diretor e o Professor Coordenador Geral.

Na existência de vagas de Diretor, Vice-Diretor ou Professor Coordenador Geral em unidade escolar já participante do Programa, terão prioridade os docentes que atuam em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI na própria unidade escolar, antes da chamada dos profissionais classificados no processo de credenciamento, desde que atendido o disposto nesta resolução e que apresentem o perfil exigido para o exercício da correspondente designação.

  1. ETAPAS DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO
  1. Inscrição: etapa em que o candidato se inscreve no programa, fornece informações sobre experiência e formação, responde a uma pré-avaliação baseada em questões sobre o Programa Ensino Integral, faz upload da ficha 100 (assiduidade) e emite declaração de aceite de Termo de Participação no Programa.

A condição de elegibilidade será consultada no momento da inscrição e o candidato ficará impedido de continuar caso não atenda os critérios, conforme informações contidas no cadastro funcional.

  • Período: 04/01/2020 a 07/01/2020
  • Local: Secretaria Escolar Digital (SED) (https://sed.educacao.sp.gov.br) – Sistema de Credenciamento do Programa Ensino Integral
  1. Atividade de sala de aula: etapa em que o candidato posta as respostas dos questionários enviados previamente.
  1. Classificação dos candidatos: o processo seletivo de credenciamento será classificatório e deverá considerar:I – pré-classificado, à luz da análise das respostas registradas no questionário de inscrição;

II – classificado, diante da avaliação resultante da atividade de sala de aula e/ou pontuação da atribuição de classes e aulas.

  • Publicação da classificação final no DOE
  • Prazo: 15/01/2020
  1. Alocação dos candidatos nas vagas:
  • Prazo: 15/01/2020 e 16/01/2020
  • Local: Diretoria de Ensino – Região de Avaré.

 


  1. PRIORIDADE NO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO

Os docentes, incluídos os docentes readaptados, que estiverem atuando na unidade escolar que irá ingressar no Programa em 2020 e que desejarem permanecer na mesma unidade escolar não passarão por entrevista, terão sua permanência garantida durante o primeiro ano e serão avaliados seguindo as regras do processo de avaliação dos profissionais que integram as equipes escolares das escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI, conforme resolução SE-68, de 17-12-2014.

 

Será considerada a data de atuação o efetivo exercício iniciado até 25-9-2019.

Edital de Professor Coordenador E.E. Prof. José Leite Pinheiro; 03/01/2019;

EDITAL DE PROFESSOR COORDENADOR E.E PROF. JOSÉ LEITE PINHEIRO

 

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Convocação A Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino Região de Avaré, convoca, os docentes abaixo relacionados, conforme segue: 26/12/2019

 

PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 26-12-2019

Convocação

A Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino Região de Avaré, convoca, os docentes abaixo relacionados, conforme segue:

1-os docentes Efetivos e Categoria “F”, classificados nas Unidades Escolares: EE Dona Maria Izabel Cruz Pimentel, EE Dr. Paulo Araujo Novaes e EE José Penna, que NÃO ATUARÃO no Programa de Ensino Integral em 2020, para sessão de escolha de Unidade Escolar;

2-os docentes readaptados com sede de classificação e/ou exercício nas Unidades Escolares: EE Dona Maria Izabel Cruz Pimentel, EE Dr. Paulo Araujo Novaes e EE José Penna.

Local de Escolha:

Diretoria de Ensino Região de Avaré

Endereço: Av. Prefeito Misael Euphrásio Leal, 857 – Vila Ayres – Avaré/SP

Datas: 27-12-2019.

Horário: 14 horas

Edital de Credenciamento de Docentes para atuação junto ao“Centro de Estudos de Línguas” – CEL; 26/12/2019

Edital de Credenciamento de Docentes para atuação junto ao
“Centro de Estudos de Línguas” – CEL
EE “Coronel João Cruz” de Avaré/SP
Ano letivo de 2020
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da Região de Avaré, em atendimento às disposições da Resolução SE 3, de 28-01-2011, Resolução SE 44/2014, Resolução SE-71/2018, alterada pela Resolução SE 71, de 16/12/2019 e Portaria CGRH 09, de 16-12-2019, torna público a abertura das inscrições para o processo de credenciamento de docentes interessados em atuar no Centros de Estudos de Línguas jurisdicionados a esta Diretoria de Ensino, na seguinte conformidade:
I – Dos Idiomas:
1 – Espanhol;
2 – Francês;
3 – Alemão;
4 – Inglês;
5 – Italiano e
6 – Japonês
II – das Inscrições:
1 – Período : 02/01/2020 a 10/01/2020
2 – Horário: 09:00 h às 17:00 h
3 – Local : Na E.E. “Coronel João Cruz”, Avenida Paulo Novaes , 971 , Centro – Avaré – S.P.
III– Das Condições:
1 – Estar inscrito no processo regular de Atribuição de Classes/Aulas e também inscrito, especialmente para este projeto para o ano letivo de 2020;
2 – Ser portador de Diploma de Licenciatura Plena em Letras com habilitação no idioma pretendido ou
3 – Ser portador de Licenciatura Plena em qualquer componente curricular ou, nesta ordem sequencial, de Diploma de Curso Superior, do qual constem 160 (cento e sessenta) horas de estudos de uma das disciplinas da base nacional comum, com certificado de conclusão de curso específico de, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta) horas no idioma pretendido, em que comprove as competências e as habilidades de leitura, escrita, conversação, fluência e entendimento exigidos no idioma a ser ministrado ou
4 – Ser aluno do último ano de Curso de Licenciatura Plena em Letras, com habilitação na língua estrangeira pretendida.
IV – Da documentação necessária:
No ato de inscrição o interessado deverá apresentar cópia e original dos seguintes documentos:
1 – Requerimento de inscrição devidamente preenchido pelo candidato e assinado;
2 – RG;
3 – CPF;
4 – Diploma do curso de Licenciatura Plena em Letras, ou Certificado de conclusão do referido curso com habilitação na língua estrangeira pretendida e respectivo Histórico Escolar ou
5 – Diploma de outras Licenciaturas ou Diploma de Curso Superior em outra área acompanhado do respectivo Histórico Escolar e Certificado de curso específico no idioma pretendido, comprovando as competências e as habilidades de leitura, escrita, conversação e entendimento oral exigidos no idioma a ser ministrado ou
6 – Atestado/declaração de matrícula em 2020, no último ano do curso de Licenciatura Plena em Letras, com
habilitação na língua estrangeira objeto da docência, expedido pela instituição de Ensino Superior que
estiver oferecendo o curso (original);
7 – Diploma de Curso de Nível Superior acompanhado do respectivo Histórico Escolar e comprovante de
exame de proficiência linguística no idioma pretendido;
8 – Declaração atualizada de tempo de serviço, em dias, exercido em Centro de Estudos de Línguas da
Secretaria de Estado da Educação de São Paulo;
9 – Declaração atualizada de tempo de serviço, em dias, exercido no Magistério Público da Secretaria de
Estado da Educação de São Paulo ou em outra esfera pública, no campo de atuação referente às aulas a
serem atribuídas;
10 – Declaração atualizada de tempo de serviço, em dias efetivamente trabalhados, exercido na docência do
idioma objeto de inscrição em instituição privada, desde que de renomada competência;
11 – Declaração atualizada de assiduidade no Magistério Público Oficial da Secretaria de Estado da Educação
de São Paulo, referente ao período de 01-07-2016 a 30-06-2018, fornecida pelo diretor da escola;
12 – Certificado de curso presencial de língua estrangeira e/ou extensão cultural, com carga mínima de 30
(trinta) horas, comprovadamente realizado nos últimos 4 anos (data base 31-10-2019), em país estrangeiro
ou no Brasil, por instituições de reconhecida competência;
13 – Comprovante de participação em orientação técnica promovida pela SEE, nos últimos 4 anos (a partir
de 2014), em parceria com instituições de renomada competência ;
14 – Comprovante de proficiência no idioma em que se inscreve, último nível ou grau, através de exame
realizado por instituição de renomada competência;
15 – Diploma de mestre ou título de doutor na língua estrangeira objeto da docência;
16 – O comprovante de inscrição para o processo de atribuição de aulas em 2020 na Diretoria de Ensino da
Região de Avaré ou Protocolo de Inscrição constante no site http://portalnet.educacao.sp.gov.br/ inscrição
para atribuição de classes e aulas.
V – Da documentação pontuação:
Quanto ao tempo de serviço:
1 – Tempo de serviço exercido em Centro de Estudos de Línguas da Secretaria de Estado da Educação de São
Paulo, contados até a data base de 30/06/2019: 0,005 por dia;
2 – Tempo de serviço exercido no Magistério Público da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo no
campo de atuação referente a aulas do ensino fundamental e/ou médio, contados até a data base de
30/06/2019: 0,001 por dia;
3 – Tempo de serviço exercido no Magistério do ensino fundamental e/ou médio de qualquer esfera pública,
contados até a data base de 30/06/2019: 0,001 por dia;
4 – Tempo de serviço na docência do idioma em que se inscreve, exercido em instituição privada, desde que
de renomada competência, contados em dias efetivamente trabalhados até a data base de 30/06/2019:
0,002 por dia;
Quanto aos títulos específicos para o idioma pretendido:
1 – Curso de língua estrangeira e/ou extensão cultural, com carga mínima de 30 (trinta) horas,
comprovadamente realizado nos últimos 4 anos, no Brasil ou no exterior, por instituições de reconhecida
competência: 1 (um) ponto por curso até o máximo de 3 (três) pontos;
2 – Orientação técnica promovida pela CGEB, nos últimos 4 anos, em parceria com instituições de renomada
competência: 1 (um) ponto por curso até o máximo de 5 (cinco) pontos;
3 – Certificado de exame de proficiência, último nível ou grau, no idioma em que se inscreve, através de
documento expedido por instituição de renomada competência 3 (três) pontos:
4 – Diploma de mestre ou título de doutor na língua estrangeira objeto da docência: 5 (cinco) ou 10 (dez)
pontos, respectivamente, (não cumulativos);
5 – Assiduidade no Magistério Público Oficial da Secretaria de Estado da Educação, no período de
01/07/2017 a 30/06/2019, com comprovada atuação de, no mínimo, 300 (trezentos) dias de exercício:
a) sem registro de qualquer ausência no referido período: 5 (cinco) pontos;
b) com registro de até 03 abonos de falta: 3 (três) pontos;
c) com registro de 04 a 06 abonos de falta: 2 (dois) pontos;
d) com registro de qualquer número de falta justificada, injustificada, médica, licença ou afastamento
a qualquer título ou quantidade inferior a 300 (trezentos) dias de exercício no referido período: zero
ponto.
Quanto à classificação:
1 – Os candidatos inscritos e credenciados serão classificados, de acordo com a habilitação ou qualificação
que apresentarem, pela ordem de prioridade das faixas estabelecidas na legislação supra citada e com as
pontuações obtidas na seguinte conformidade:
Quanto ao tempo de serviço:
1 – 0,005 por dia de efetivo exercício em CEL da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo;
2 – 0,003 por dia de efetivo exercício no magistério público do Estado de São Paulo, no campo de atuação
referente a aulas do ensino fundamental e/ ou médio;
3 – 0,002 por dia de efetivo exercício no magistério do ensino fundamental e/ ou médio de qualquer esfera
pública;
4 – 0,001 por dia de efetivo exercício no ensino da língua estrangeira objeto da inscrição, em instituição
privada, desde que de renomada competência..
Quanto aos títulos específicos para o idioma pretendido:
1 – 1,0 ponto para certificado de exame de proficiência, último nível ou grau;
2 – 1,0 ponto por curso de língua estrangeira e/ ou de extensão cultural, com carga horária mínima de 30 (
trinta) horas, comprovadamente realizado nos últimos quatro anos, no Brasil ou no exterior, por instituição
de reconhecida competência , até o máximo de 3,0 pontos ;
3 – 1,0 ponto por participação em Orientação Técnica promovida pela Secretaria de Estado da Educação, nos
últimos quatro anos em parceria com instituições de renomada competência, até o máximo de 5,0 pontos;
4 – 5,0 pontos, por Diploma de Mestrado, na língua estrangeira objeto da inscrição;
5 – 10,0 pontos, por Diploma de Doutorado, na língua estrangeira objeto da inscrição.
VI- Da classificação:
1 – Os candidatos inscritos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com o total da pontuação
obtida, respeitando-se a ordem de prioridade quanto à habilitação/qualificação e situação funcional,
conforme o disposto na legislação pertinente à atribuição de aulas em vigor.
VII – Das disposições finais:
1 – Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados no ato da inscrição, posteriormente não
será realizada juntada de documentação.
2 – O ato de Inscrição no Processo de Credenciamento implica na aceitação, por parte do candidato, de
todas as disposições constantes no presente Edital e conhecimento da legislação específica.
3 – O Resultado do Credenciamento de Docentes para atuar junto ao Centro de Estudos de Línguas
jurisdicionados a esta Diretoria de Ensino será publicado no site www.diretoriadeavare.com.br
4 – Os recursos deverão ser protocolizados na escola dois dias após a divulgação dos resultados.
5 – A atribuição de aulas será realizada conforme cronograma publicado pela SEDUC, para o ano letivo de
2020.
6 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Atribuição de Aulas e Diretore de Escola
responsáveis pelos Centros de Estudos de Línguas jurisdicionados a esta Diretoria de Ensino.
7 – Novas orientações publicadas pelos Órgãos Centrais da SEDUC poderão determinar alterações no
presente edital.
Avaré, 20 de dezembro de 2019.
Claudia Maria Simonassi
Diretor de Escola

Edital de Convocação para Processo Seletivo Simplificado visando à contratação temporária docente em 2020; 17/12/2019;

EDUCAÇÃO

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

Convocação

Edital de Convocação para Processo Seletivo Simplificado visando à contratação temporária docente em 2020

O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação conforme artigo 6º do Decreto 54.682 de 13-08-2009, torna público a seleção de candidatos à contratação de docentes para atuar na rede estadual de ensino no ano letivo de 2020, por meio de avaliação de títulos e experiência profissional, em caráter classificatório, a ser realizada no período de 19-12-2019 a 03-01-2020.

Para participar do certame, os candidatos à contratação, deverão observar as informações, conforme segue:

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
  2. O processo seletivo destina-se a formação de cadastro de candidatos para atuação docente no ensino fundamental e médio.
  3. Os vencimentos serão calculados de acordo com a carga horária atribuída, correspondente ao valor inicial da hora/aula vigente.
  4. 3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
  5. O candidato deverá ser portador de uma das seguintes habilitações/qualificações:

4.1. Licenciatura;

4.2. Bacharelado;

4.3. Tecnologia e;

4.4. Alunos matriculados para o ano de 2020 no último ano do nível universitário.

  1. Para ser contratado, o candidato assume, sob as penas da lei, cumprir as exigências prevista no artigo 4º da Lei Complementar 1.093 de 16-07-2009 e no artigo 34 da Resolução SE 71 de 22-11-2018.
  2. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado para docentes limita-se ao ano letivo de 2020 fixado em calendário escolar.
  3. DA INSCRIÇÃO
  4. O candidato ou o seu procurador deverá se inscrever pessoalmente em uma das 91 Diretorias de Ensino, no período de 19-12-2019 a 03-01-2020, munidos dos seguintes documentos (originais e cópias), se responsabilizando pelas informações prestadas:

1.1. Comprovante de inscrição de PIS/PASEP e de Título Eleitoral;

1.2. Cédula de Identidade – RG e Cadastro de Pessoa Física – CPF;

1.3. Registro Nacional de Estrangeiro – RNE, quando for o caso (acompanhado de protocolo do processo de naturalização), a fim de receber o protocolo de inscrição, devidamente numerado;

1.4. Os comprovantes de habilitação/qualificação dos quais seja detentor, para serem avaliados nos termos deste Edital, sendo que para os concluintes de curso superior no ano de 2019, poderá ser apresentado, diploma ou certificado de conclusão acompanhado de histórico escolar com data da colação de grau;

1.5. Títulos de aperfeiçoamento, especialização, mestrado e doutorado;

1.6. Comprovante de experiência profissional como docente em educação básica;

1.7. Os alunos, a que se refere o subitem 4.4 do Capítulo I deverão apresentar original ou cópia autenticada de declaração de matrícula (atualizada) expedida por instituição de ensino superior público ou privado;

1.8. Declaração de encargos de família com dados dos dependentes menores de 18 anos, para fins de desempate.

  1. O endereço das Diretorias de Ensino encontra-se disponível para consulta no link: http://www.educacao.sp.gov.br/central-de-atendimento/index_diretoria.asp.
  2. A Diretoria de Ensino deverá realizar e confirmar a inscrição do candidato, sendo vedada a inscrição de candidato que não apresentar os documentos exigidos neste Edital.
  3. 4. No caso de inscrição por procuração, deverá ser apresentado o original do instrumento do mandato o qual ficará retida na unidade, acompanhado da cópia do RG original do procurador.
  4. Em conformidade com o Decreto 55.588, de 17-03-2010, a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão e uso do “nome social” para tratamento, mediante preenchimento de requerimento próprio, junto à Diretoria de Ensino.

III. DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

  1. É assegurado às pessoas com deficiência fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37, da Constituição Federal de 1988 e pela Lei Complementar 683, de 18-09-1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 08-11-2002, e regulamentada pelo Decreto 59.591, de 14-10-2013, alterado pelo Decreto 60.449/2014.
  2. Na inscrição, além dos documentos constantes no item 1 do Capítulo II, o candidato deverá apresentar laudo médico (fotocópia autenticada), atestando a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, que não será devolvido ao candidato.
  3. A validade do laudo médico, a contar do início da inscrição, será de 2 (dois) anos quando a deficiência for permanente ou de longa duração e de 1 (um) ano nas demais situações.
  4. A não observância pelo candidato de quaisquer das disposições deste capítulo implicará a perda do direito a ser classificado na lista especial de classificação.
  5. DA PONTUAÇÃO PARA CLASSIFICAÇÃO
  6. Os documentos de que trata o item 1 do Capítulo II serão considerados até no máximo 80 (oitenta) pontos, na seguinte conformidade:

1.1. O tempo de experiência profissional como docente em educação básica: 0,002 por dia, até no máximo 21,900 pontos;

1.2. Os candidatos à contratação que tiveram algum vínculo com a Secretaria Estadual de Educação terão acrescidos ao resultado do Processo Seletivo a pontuação conforme disposto no artigo 6º da Resolução SE 71 de 22-11-2018.

1.3. Certificado de Aperfeiçoamento: 1 ponto;

1.4. Certificado de Especialização: 2 pontos;

1.5. Diploma de Mestrado: 3 pontos;

1.6. Diploma de Doutorado: 5 pontos.

  1. Os certificados e diplomas de que tratam os itens 1.2 a 1.6 do Capítulo IV deverão ser de disciplinas da matriz curricular desta Secretaria de Educação ou na área da educação, podendo ser computado mais de um diploma/certificado.
  2. O atestado ou a declaração pública de comprovação de experiência docente em educação básica expedido pelo responsável do estabelecimento educacional ou Carteira de Trabalho e Previdência Social.
  3. O resultado do Processo Seletivo será divulgado no Portal de Concursos Públicos do Estado de São Paulo e Portalnet da Secretaria de Estado da Educação, cabendo interposição de recurso mediante apresentação de documentos na Diretoria de Ensino de inscrição, conforme Portaria a ser publicada oportunamente.
  4. DA CLASSIFICAÇÃO PARA O PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DO ANO DE 2020
  5. Os docentes serão classificados, em ordem decrescente, em nível de Diretoria de Ensino, observando-se o campo de atuação, a situação funcional e a habilitação, e considerando o que dispõe Resolução SE 71 de 22-11-2018.
  6. A classificação estará disponível no Portalnet da Secretaria de Estado da Educação em data a ser estabelecida por Portaria desta Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, publicada oportunamente em Diário Oficial.
  7. Em casos de empate de pontuação na classificação dos inscritos observar-se-á o inciso V do artigo 7º da Resolução SE 71 de 22-11-2018.

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
  2. O candidato tem por responsabilidade acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado (www.imprensaoficial.com.br), no Portal de Concursos Públicos do Estado de São Paulo e do Portalnet da Secretaria de Estado da Educação, as publicações correspondentes as fases deste Processo.
  3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a inexatidão das declarações ou irregularidades de documentações, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do resultado do Processo Seletivo Simplificado e da classificação para o processo de atribuição de classes/aulas, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
  4. As ocorrências não previstas neste edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos.

Diretoria de Ensino – Região de Avaré

Av. Misael Euphrásio Leal, 857 – Vila Ayres

Horário: das 9hs às 11hs   e   das 14hs às 16hs

Data: de 19/12/2019 a 03/01/2020

Sala de Reuniões – 1º andar.

Resolução Conjunta CC/SG/SFP-13, de 16-12-2019;

DOE de 17/12/2019 – Executivo I – páginas 3

Resolução Conjunta CC/SG/SFP-13, de 16-12-2019

Dispõe sobre a fixação das metas para os indicadores globais da Secretaria da Educação, para fins

de pagamento da Bonificação por Resultados – BR,

instituída pela LC 1.078-2008, para o exercício de 2019.

O Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da

Casa Civil, e os Secretários de Governo e da Fazenda e Planejamento, considerando o disposto no art. 6º da LC 1.078-2008, e

no art. 8º da Resolução Conjunta CC/SG/SFP-12, de 16-12-2019, resolvem:

Artigo 1º – Para o exercício de 2019, as metas para os

indicadores globais da Secretaria da Educação, a que se refere

o art. 1º da Resolução Conjunta CC/SG/SFP-12, de 16-12-2019,

para fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR,

instituída pela LC 1.078-2008, ficam fixadas em:

I – 5,69 (cinco inteiros e sessenta e nove centésimos) para

o índice de desenvolvimento da educação do Estado de São

Paulo (IDESP) do 1º ao 5º ano do ensino fundamental da rede

estadual de ensino;II – 3,59 (três inteiros e cinquenta e nove centésimos) para

o índice de desenvolvimento da educação do Estado de São

Paulo (IDESP) do 6º ao 9º ano do ensino fundamental da rede

estadual de ensino;

III – 2,69 (dois inteiros e sessenta e nove centésimos) para o

índice de desenvolvimento da educação do Estado de São Paulo

(IDESP) do ensino médio da rede estadual de ensino.

Artigo 2º – Esta resolução conjunta entra em vigor na data

de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de

2019.

Portaria CGRH 09, de 16-12-2019;

Portaria CGRH 09, de 16-12-2019

Estabelece cronograma e diretrizes para o processo de atribuição de classes e aulas do letivo de 2020, nos termos da Resolução SE 71, de 22-11-2018

O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de estabelecer datas e prazos do processo de atribuição de classes aulas do ano letivo de 2020, expede a presente Portaria:

Artigo 1º – O processo inicial de atribuição de classes e aulas a docentes devidamente inscritos, de que trata o § 1º do artigo 10 e o artigo 11 da Resolução SE 71, de 22-11-2018, obedecerá ao seguinte cronograma:

I – Fase 1, em 20-01-2020 – na Unidade Escolar – aos titulares de cargo, para:

  1. Constituição de Jornada;
  2. Composição de Jornada;
  3. Ampliação de jornada;
  4. Carga suplementar;

II – Fase 2, em 21-01-2020 – na Diretoria de Ensino – aos titulares de cargo, não atendidos, parcial ou integralmente na escola, para:

  1. Constituição de jornada, aos docentes não atendidos totalmente, na Fase 1 e aos adidos em caráter obrigatório, seguindo a ordem de classificação na Diretoria de Ensino;
  2. Composição de Jornada, aos parcialmente atendidos na constituição e aos adidos, em caráter obrigatório, seguindo a ordem de classificação na Diretoria de Ensino;
  3. Carga suplementar;

III – Fase 3, em 22-01-2020 – na Diretoria de Ensino – Manhã – para afastamento de titulares de cargo nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/1985;

IV – Fase 4, em 22-01-2020 – na Unidade Escolar – Tarde – carga horária aos docentes declarados estáveis (CF/88), celetistas e ocupantes de função-atividade;

V – Fase 5, em 23-01-2020 – na Diretoria de Ensino – Manhã – carga horária aos docentes declarados estáveis (CF/88), celetistas e ocupantes de função-atividade;

VI – Fase 6, em 23-01-2020 – Tarde e em 24-01-2020 – Manhã – na Diretoria de Ensino – atribuição de carga horária aos docentes contratados e candidatos à contratação.

Parágrafo único – A comissão de atribuição deverá comunicar à Diretoria de Ensino/Unidade Escolar de classificação do docente, que o mesmo foi atendido nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/85, sendo as respectivas aulas liberadas para atribuição nas demais fases, a título de substituição.

Artigo 2º – A atribuição de classes e aulas da Etapa II aos docentes e candidatos à contratação será efetuada de acordo com o cronograma definido pela respectiva Diretoria de Ensino, com início em 24-01-2020 – Tarde – conforme sua especificidade, devendo ser amplamente divulgado e obedecendo à seguinte ordem:

I – Fase 1 – Unidade Escolar:

  1. Efetivos;
  2. Declarados estáveis pela Constituição Federal de 1988;
  3. Celetistas;
  4. Ocupantes de Função- Atividade;
  5. Docentes Contratados – categoria “O” já atendidos na Etapa I, com aulas atribuídas na respectiva unidade escolar;

II – Fase 2 – na Diretoria de Ensino – todos os docentes de que trata o inciso anterior, não atendidos totalmente nas unidades escolares e aos candidatos à contratação.

III – Fase 3 – Programas e Projetos da Pasta – na Diretoria de Ensino – a novos docentes que atuarão em 2020, devidamente selecionados, observada a legislação específica, para aulas remanescentes da recondução realizada em dezembro de 2019.

Artigo 3º – Os docentes, que forem cessados ou com previsão de cessação de seus afastamentos ou designações, a pedido ou a critério da administração, bem como os que não tenham sido reconduzidos em Programas e Projetos da Pasta, deverão participar do processo inicial de atribuição.

Artigo 4º – Caso alguma das datas previstas nesta Portaria recair em feriado do município sede da Diretoria de Ensino, a data das atividades programadas deverá ser devidamente ajustada, desde que seja amplamente divulgada.

Artigo 5º – A partir do primeiro dia letivo do ano de 2020, as Diretorias de Ensino poderão proceder à abertura do Cadastramento Durante o Ano, nos termos do artigo 28 da Resolução SE 71, de 22-11-2018.

Artigo 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Portaria CGRH-08, de 16-12-2019;

Portaria CGRH-08, de 16-12-2019

Dispõe sobre a inscrição de docentes contratados nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07- 2009, para o processo anual de atribuição de classes e aulas de 2020

O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, à vista da necessidade de proceder a inscrição dos docentes contratados nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, para o processo anual de atribuição de classes e aulas de 2020, expede a presente Portaria:

Artigo 1º – A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, por meio da Centro de Ingresso e Movimentação – CEMOV, do Departamento de Administração de Pessoal – DEAPE, procederá a inscrição automática, nos termos da Resolução SE 71, de 22-11-2018, dos docentes contratados, cujos contratos foram celebrados nos anos de 2017, 2018 e 2019, com fulcro na Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009.

Parágrafo único – Os docentes contratados, que terão os seus contratos extintos no final de ano letivo de 2019, deverão participar do Processo Seletivo Simplificado, conforme edital específico, para fins de classificação no processo anual de atribuição de classes e aulas de 2020.

Artigo 2º – Oportunamente, a CGRH tornará pública, mediante publicação de Portaria em Diário Oficial do Estado – D.O, as datas da divulgação da classificação intermediária, do período de recurso e a da classificação final.

Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.