Portaria CGRH-07, de 16-12-2019 ;

Portaria CGRH-07, de 16-12-2019

Estabelece cronograma para a divulgação da classificação dos inscritos docentes titulares de cargo e não efetivos no processo inicial de atribuição de classes e aulas de 2020

O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas e prazos para a divulgação da classificação dos inscritos, titulares de cargo e não efetivos, bem como a decisão em sede de Agravo do Tribunal de Justiça (TJSP) que mantem as inscrições já colhidas, conforme os termos da referida decisão, expede a presente Portaria:

Artigo 1º – A divulgação da classificação dos inscritos titulares de cargo e não efetivos (Categorias P, N, F), de acordo com os critérios da Resolução SE 71, de 22-11-2018, estará disponível, exclusivamente, no endereço http://portalnet.educacao.sp.gov. br, a partir das 14 horas do dia 17-12-2019.

Artigo 2º – Em decorrência do disposto no artigo 1º desta Portaria, ficam estabelecidos os seguintes prazos:

I – de 17 a 19-12-2019 – prazo para interposição de recursos, bem como para alteração de opção de jornada/carga horária e Artigo 22 da Lei Complementar 444, de 27-12-1985, até às 23 horas;

II – de 17-12-2019 a 03-01-2020 – deferimento/indeferimento dos recursos pela Diretoria de Ensino, até às 18 horas;

III – 07-01-2020 – divulgação da Classificação Final pós recursos, a partir das 14 horas. Parágrafo único – As etapas dos incisos I, II e III deste artigo serão operacionalizadas no endereço eletrônico http://portalnet. educacao.sp.gov.br

Artigo 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dispõe sobre a carga horária dos docentes da rede estadual de ensinoO Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE, Coordenadoria Pedagógica – COPED e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando:16/12/2019

Resolução SE 72, de 16-12-2019

Dispõe sobre a carga horária dos docentes da rede estadual de ensino

O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE, Coordenadoria Pedagógica – COPED e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando:

– a observância ao limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos previsto no § 4º, do artigo 2º, da Lei 11.738, de 16 de julho de 2008,

– a necessidade de oportunizar aos docentes ações deformação continuada com foco no Currículo Paulista, conforme estratégia 21.8 do Plano Estadual de Educação, instituído pela Lei estadual 16.279 de 8 de julho de 2016,

Resolve:

Artigo 1º – A jornada de trabalho docente é constituída de aulas com alunos, Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo – ATPC e Aulas de Trabalho Pedagógico em Local de Livre Escolha – ATPL.§ 1º – Entende-se por ATPC aquelas aulas que se destinam a reuniões ou outras atividades pedagógicas, preferencialmente para formação e estudo, de caráter coletivo, bem como para atendimento a pais de alunos;

  • 2º – Entende-se por ATPL aquelas aulas que se destinam à preparação de aulas e avaliação dos trabalhos dos alunos.

Artigo 2º – As jornadas de trabalho dos docentes efetivos, em exercício nas escolas da rede estadual de ensino, a partir do ano letivo de 2020, passam a ser exercidas na seguinte conformidade:

I – PEB I classe em aulas de 50 (cinquenta) minutos, nos anos iniciais do ensino fundamental (Anexo I);

II – PEB II em aulas de 45 (quarenta e cinco) minutos para os anos finais do ensino fundamental e séries do ensino médio

(Anexo II).

  • 1º – Os docentes não efetivos e contratados serão retribuídos conforme a carga horária que efetivamente vierem a cumprir, observados os Anexos I e II desta resolução, que também se aplica aos efetivos cuja carga horária total ultrapasse o número de horas da jornada de trabalho em que estejam incluídos.
  • 2º – Excepcionalmente, aplica-se a duração de 50 (cinquenta) minutos para cada aula às unidades escolares com 3(três) turnos diurnos e unidades escolares indígenas, às aulas do Centro de Estudos de Línguas – CEL, do Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos – CEEJA, do Programa Ensino Integral – PEI com turno único de 09 (nove) horas e 30 (trinta)minutos e das Classes Hospitalares.

Artigo 3º – Nas escolas da rede estadual com oferta de aulas regulares dos anos finais do ensino fundamental e das séries do ensino médio, os docentes titulares, não efetivos e contratados deverão participar das ATPCs em dia específico a cada semana, por área de conhecimento, na seguinte conformidade:

I – terça-feira: área de ciências humanas;

II – quarta-feira: área de linguagens;

III – quinta-feira: áreas de ciências da natureza e de matemática.

  • 1º – Em cada um dos dias previstos nos incisos deste artigo, cabe à unidade escolar garantir o oferecimento de 7 (sete)ATPCsem cada turno de funcionamento do período diurno e 5 (cinco) ATPCs no período noturno.
  • 2º – O docente deverá cumprir asATPCsno mesmo turno das aulas que ministra ou, em turno diverso, desde que conjuntamente com os docentes das turmas em que atua.
  • 3º – O docente poderá ministrar aulas nos dias reservados àsATPCsda área do conhecimento de que participa, desde que estas aulas não coincidam com o horário destinado às ATPCs que deve cumprir.
  • 4º – O docente cumprirá a carga horária da ATPC no dia reservado à área de conhecimento em que tenha a maior quantidade de aulas atribuídas.
  • 5º – O docente que tenha aulas atribuídas em mais de1 (um) turno cumprirá a carga horária dasATPCscom o grupo de docentes do turno em que tem maior número de aulas atribuídas.
  • 6º – Quando a maior parte da carga horária atribuída a um docente estiver no período noturno, o cumprimento dasATPCspoderá ocorrer, parcialmente ou em sua totalidade, em turno diurno, a critério do Diretor de Escola.
  • 7º – Caso o docente ministre aulas em mais de uma escola estadual, este cumprirá asATPCsna unidade escolar em que tenha maior quantidade de aulas atribuídas.
  • 8º – Cabe ao Diretor de Escola organizar os horários de sua unidade escolar de forma a fazer cumprir o disposto nesta Resolução.

Artigo 4º – A EFAPE, COPED e CGRH poderão expedir normas complementares para o cumprimento do disposto nesta resolução.

Parágrafo único – Os casos omissos ao disposto nesta resolução serão decididos, em conjunto, pela EFAPE, COPED e CGRH,

com base na manifestação da Diretoria de Ensino.

Artigo 5º – Fica revogada a resolução SE nº 8, de 19 de janeiro de 2012.

Artigo 6º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 3 de fevereiro de 2020.

NOTA:

Revoga a SE nº 8, de 19 de janeiro de 2012

ANEXO I

(a que se refere o inciso I do artigo 2º)

CARGA HORÁRIA SEMANAL (HORAS) AULAS DE 50 MINU- TOS COM ALUNOS TRABALHO PEDAGÓGICO
    ATPC ATPL
Jornada Integral – 40 32 3 13
39 31 3 12
38 30 3 12
37 29 3 12
35 28 3 11
34 27 2 11
       
33 26 2 11
32 25 2 11
Jornada Básica – 30 24 2 10
29 23 2 9
28 22 2 9
27 21 2 9
25 20 2 8
Jornada Inicial – 24 19 2 7
23 18 2 7
22 17 2 7
20 16 2 6
19 15 2 5
18 14 2 5
17 13 2 5
15 12 2 4
14 11 2 3
13 10 2 3
Jornada Reduzida – 12 9 2 3
10 8 2 2
9 7 2 1
8 6 2 1
7 5 2 1
5 4 2 0
4 3 1 0
3 2 1 0
2 1 1 0

ANEXO II

(a que se refere o inciso II do artigo 2º)

CARGA HORÁRIA SEMANAL (HORAS) AULAS DE 45 MINU- TOS COM ALUNOS TRABALHO PEDAGÓGICO
    ATPC ATPL
JORNADA INTEGRAL –      
40 32 7 14
39 31 7 14
38 30 7 13
37 29 7 13
35 28 6 12
34 27 6 12
33 26 6 12
32 25 5 12
JORNADA BÁSICA – 30 24 5 11
29 23 5 10
28 22 5 10
27 21 5 10
25 20 5 8
JORNADA INICIAL – 24 19 5 8
23 18 4 8
22 17 4 8
20 16 4 6
19 15 4 6
18 14 4 6
17 13 4 5
15 12 4 4
14 11 4 3
13 10 4 3
JORNADA REDUZIDA – 12 9 4 3
10 8 3 2
9 7 3 2
8 6 3 1
7 5 3 1
5 4 2 0
4 3 2 0
3 2 2 0
2 1 1 0

Resolução SE 71, de 16-12-2019Altera a Resolução SE 71, de 22 de novembro de 2018, que dispõe sobre o processo anual de atribuição de classes e aulas ao pessoal docente do Quadro do MagistérioO Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH,Resolve: 17/12/2019;

Resolução SE 71, de 16-12-2019

Altera a Resolução SE 71, de 22 de novembro de 2018, que dispõe sobre o processo anual de atribuição de classes e aulas ao pessoal docente do Quadro do Magistério

O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH,

Resolve:

Artigo 1º – A Resolução SE 71, de 22 de novembro de 2018, passa vigorar com as seguintes alterações:

 “Artigo 4º – ……………………………………………………..

“I – readaptação e a designação de Professor Coordenador, Vice-Diretor de Escola, Professor Coordenador de Núcleo Pedagógico, Diretor de Escola e Supervisor de Ensino.”

II – afastamento nos termos dos incisos I, II, III e IV do artigo 64 e do artigo 65 da Lei Complementar 444/85.

(…)

  • 1º – Os docentes que se encontrem em designações ou afastamentos em unidades escolares ou administrativas da SEDUC, permanecerão classificados na unidade escolar de origem, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.” (NR) “

Artigo 15 -.

  • 3º – O docente, que venha a ter novo período de licença–saúde concedido de forma sequencial, terá a configuração da redução da carga horária atribuída.” (NR)

Artigo 2º – Fica acrescentado o inciso V ao artigo 16 da Resolução SE 71, de 22 de novembro de 2018:“

V – Excepcionalmente, o docente incluído em jornada integral, com aulas atribuídas dos componentes do curriculares Projeto de Vida, Eletivas e Tecnologia e Inovação, poderá ter redução para a Jornada Básica, a fim de ministrar aulas e fazer ATPC em um único turno da escola, desde que permaneça com28 (vinte e oito) aulas atribuídas com alunos.”

Artigo 3 – Ficam revogados:

I – o § 3º, do artigo 15, da Resolução SE 71, de 22 de novembro de 2018;

II – os Comunicados sobre o assunto expedidos pela Coordenadoria de Ensino e Normas Pedagógicas – CENP, Coordenadoria de Gestão Básica da Educação – CGEB, Coordenadoria Pedagógica – COPED, Departamento de Recursos Humanos – DRHU,

Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH.

Artigo 4 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

Edital de Convocação para Processo Seletivo Simplificado visando à contratação temporária docente em 2020

EDUCAÇÃO

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

 

Convocação

Edital de Convocação para Processo Seletivo Simplificado visando à contratação temporária docente em 2020

 

O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação conforme artigo 6º do Decreto 54.682 de 13-08-2009, torna público a seleção de candidatos à contratação de docentes para atuar na rede estadual de ensino no ano letivo de 2020, por meio de avaliação de títulos e experiência profissional, em caráter classificatório, a ser realizada no período de 19-12-2019 a 03-01-2020.

 

Para participar do certame, os candidatos à contratação, deverão observar as informações, conforme segue:

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
  2. O processo seletivo destina-se a formação de cadastro de candidatos para atuação docente no ensino fundamental e médio.
  3. Os vencimentos serão calculados de acordo com a carga horária atribuída, correspondente ao valor inicial da hora/aula vigente.
  4. 3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
  5. O candidato deverá ser portador de uma das seguintes habilitações/qualificações:

4.1. Licenciatura;

4.2. Bacharelado;

4.3. Tecnologia e;

4.4. Alunos matriculados para o ano de 2020 no último ano do nível universitário.

  1. Para ser contratado, o candidato assume, sob as penas da lei, cumprir as exigências prevista no artigo 4º da Lei Complementar 1.093 de 16-07-2009 e no artigo 34 da Resolução SE 71 de 22-11-2018.
  2. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado para docentes limita-se ao ano letivo de 2020 fixado em calendário escolar.

 

  1. DA INSCRIÇÃO
  2. O candidato ou o seu procurador deverá se inscrever pessoalmente em uma das 91 Diretorias de Ensino, no período de 19-12-2019 a 03-01-2020, munidos dos seguintes documentos (originais e cópias), se responsabilizando pelas informações prestadas:

1.1. Comprovante de inscrição de PIS/PASEP e de Título Eleitoral;

1.2. Cédula de Identidade – RG e Cadastro de Pessoa Física – CPF;

1.3. Registro Nacional de Estrangeiro – RNE, quando for o caso (acompanhado de protocolo do processo de naturalização), a fim de receber o protocolo de inscrição, devidamente numerado;

1.4. Os comprovantes de habilitação/qualificação dos quais seja detentor, para serem avaliados nos termos deste Edital, sendo que para os concluintes de curso superior no ano de 2019, poderá ser apresentado, diploma ou certificado de conclusão acompanhado de histórico escolar com data da colação de grau;

1.5. Títulos de aperfeiçoamento, especialização, mestrado e doutorado;

1.6. Comprovante de experiência profissional como docente em educação básica;

1.7. Os alunos, a que se refere o subitem 4.4 do Capítulo I deverão apresentar original ou cópia autenticada de declaração de matrícula (atualizada) expedida por instituição de ensino superior público ou privado;

1.8. Declaração de encargos de família com dados dos dependentes menores de 18 anos, para fins de desempate.

  1. O endereço das Diretorias de Ensino encontra-se disponível para consulta no link: http://www.educacao.sp.gov.br/central-de-atendimento/index_diretoria.asp.
  2. A Diretoria de Ensino deverá realizar e confirmar a inscrição do candidato, sendo vedada a inscrição de candidato que não apresentar os documentos exigidos neste Edital.
  3. 4. No caso de inscrição por procuração, deverá ser apresentado o original do instrumento do mandato o qual ficará retida na unidade, acompanhado da cópia do RG original do procurador.
  4. Em conformidade com o Decreto 55.588, de 17-03-2010, a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão e uso do “nome social” para tratamento, mediante preenchimento de requerimento próprio, junto à Diretoria de Ensino.

 

III. DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

  1. É assegurado às pessoas com deficiência fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37, da Constituição Federal de 1988 e pela Lei Complementar 683, de 18-09-1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 08-11-2002, e regulamentada pelo Decreto 59.591, de 14-10-2013, alterado pelo Decreto 60.449/2014.
  2. Na inscrição, além dos documentos constantes no item 1 do Capítulo II, o candidato deverá apresentar laudo médico (fotocópia autenticada), atestando a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, que não será devolvido ao candidato.
  3. A validade do laudo médico, a contar do início da inscrição, será de 2 (dois) anos quando a deficiência for permanente ou de longa duração e de 1 (um) ano nas demais situações.
  4. A não observância pelo candidato de quaisquer das disposições deste capítulo implicará a perda do direito a ser classificado na lista especial de classificação.

 

  1. DA PONTUAÇÃO PARA CLASSIFICAÇÃO
  2. Os documentos de que trata o item 1 do Capítulo II serão considerados até no máximo 80 (oitenta) pontos, na seguinte conformidade:

1.1. O tempo de experiência profissional como docente em educação básica: 0,002 por dia, até no máximo 21,900 pontos;

1.2. Os candidatos à contratação que tiveram algum vínculo com a Secretaria Estadual de Educação terão acrescidos ao resultado do Processo Seletivo a pontuação conforme disposto no artigo 6º da Resolução SE 71 de 22-11-2018.

1.3. Certificado de Aperfeiçoamento: 1 ponto;

1.4. Certificado de Especialização: 2 pontos;

1.5. Diploma de Mestrado: 3 pontos;

1.6. Diploma de Doutorado: 5 pontos.

  1. Os certificados e diplomas de que tratam os itens 1.2 a 1.6 do Capítulo IV deverão ser de disciplinas da matriz curricular desta Secretaria de Educação ou na área da educação, podendo ser computado mais de um diploma/certificado.
  2. O atestado ou a declaração pública de comprovação de experiência docente em educação básica expedido pelo responsável do estabelecimento educacional ou Carteira de Trabalho e Previdência Social.
  3. O resultado do Processo Seletivo será divulgado no Portal de Concursos Públicos do Estado de São Paulo e Portalnet da Secretaria de Estado da Educação, cabendo interposição de recurso mediante apresentação de documentos na Diretoria de Ensino de inscrição, conforme Portaria a ser publicada oportunamente.

 

 

 

  1. DA CLASSIFICAÇÃO PARA O PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DO ANO DE 2020
  2. Os docentes serão classificados, em ordem decrescente, em nível de Diretoria de Ensino, observando-se o campo de atuação, a situação funcional e a habilitação, e considerando o que dispõe Resolução SE 71 de 22-11-2018.
  3. A classificação estará disponível no Portalnet da Secretaria de Estado da Educação em data a ser estabelecida por Portaria desta Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, publicada oportunamente em Diário Oficial.
  4. Em casos de empate de pontuação na classificação dos inscritos observar-se-á o inciso V do artigo 7º da Resolução SE 71 de 22-11-2018.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
  2. O candidato tem por responsabilidade acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado (www.imprensaoficial.com.br), no Portal de Concursos Públicos do Estado de São Paulo e do Portalnet da Secretaria de Estado da Educação, as publicações correspondentes as fases deste Processo.
  3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a inexatidão das declarações ou irregularidades de documentações, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do resultado do Processo Seletivo Simplificado e da classificação para o processo de atribuição de classes/aulas, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
  4. As ocorrências não previstas neste edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos.

 

Diretoria de Ensino – Região de Avaré

Av. Misael Euphrásio Leal, 857 – Vila Ayres

Horário: das 9hs às 11hs   e   das 14hs às 16hs

Data: de 19/12/2019 a 03/01/2020

Sala de Reuniões – 1º andar.

Portaria CGRH-08, de 16-12-2019

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

Portaria CGRH-08, de 16-12-2019

Dispõe sobre a inscrição de docentes contratados nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, para o processo anual de atribuição de classes e aulas de 2020

 

O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, à vista da necessidade de proceder a inscrição dos docentes contratados nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, para o processo anual de atribuição de classes e aulas de 2020, expede a presente Portaria:

 

Artigo 1º – A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, por meio da Centro de Ingresso e Movimentação – CEMOV, do Departamento de Administração de Pessoal – DEAPE, procederá a inscrição automática, nos termos da Reso-lução SE 71, de 22-11-2018, dos docentes contratados, cujos contratos foram celebrados nos anos de 2017, 2018 e 2019, com fulcro na Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009.

Parágrafo único – Os docentes contratados, que terão os seus contratos extintos no final de ano letivo de 2019, deverão participar do Processo Seletivo Simplificado, conforme edital específico, para fins de classificação no processo anual de atribuição de classes e aulas de 2020.

 

Artigo 2º – Oportunamente, a CGRH tornará pública, mediante publicação de Portaria em Diário Oficial do Estado – D.O, as datas da divulgação da classificação intermediária, do período de recurso e a da classificação final.

 

Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Portaria CGRH-07, de 16-12-2019

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

Portaria CGRH-07, de 16-12-2019

 

Estabelece cronograma para a divulgação da classificação dos inscritos docentes titulares de cargo e não efetivos no processo inicial de atribuição de classes e aulas de 2020

 

O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas e prazos para a divulgação da classificação dos inscritos, titulares de cargo e não efetivos, bem como a decisão em sede de Agravo do Tribunal de Justiça (TJSP) que mantem as inscrições já colhidas, conforme os termos da referida decisão, expede a presente Portaria:

 

Artigo 1º – A divulgação da classificação dos inscritos titulares de cargo e não efetivos (Categorias P, N, F), de acordo com os critérios da Resolução SE 71, de 22-11-2018, estará disponível, exclusivamente, no endereço http://portalnet.educacao.sp.gov.br, a partir das 14 horas do dia 17-12-2019.

 

Artigo 2º – Em decorrência do disposto no artigo 1º desta Portaria, ficam estabelecidos os seguintes prazos:

I – de 17 a 19-12-2019 – prazo para interposição de recursos, bem como para alteração de opção de jornada/carga horária e Artigo 22 da Lei Complementar 444, de 27-12-1985, até às 23 horas;

II – de 17-12-2019 a 03-01-2020 – deferimento/indeferimento dos recursos pela Diretoria de Ensino, até às 18 horas;

III – 07-01-2020 – divulgação da Classificação Final pós recursos, a partir das 14 horas.

Parágrafo único – As etapas dos incisos I, II e III deste artigo serão operacionalizadas no endereço eletrônico http://portalnet.educacao.sp.gov.br

 

Artigo 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

EDITAL DE PROFESSOR COORDENADOR – CEEJA 2019

O Diretor do “CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS DE AVARÉ” em Avaré, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEE 75/2014 e suas alterações, SEE 03/2017, SEE 15/2016, SEE 65/2016, SEE 06/2017 e SEE 90/2018. Comunica a abertura das inscrições ao posto de trabalho na função de Professor Coordenador desta Unidade Escolar. 

I – VAGAS: 01 (uma) vaga para Professor Coordenador

II – DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

  1. a) ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;
  2. b) contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério público estadual;
  3. c) ser portador de diploma de licenciatura plena.
  4. d) o candidato somente poderá ser designado, quando houver substituto para assumir as aulas de sua carga horária docente.

III – DAS ATRIBUIÇÕES

I – atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

II – orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

III – ter como prioridade o planejamento e a organização dos materiais didáticos, impressos ou em DVDs, e dos recursos tecnológicos, disponibilizados na escola;

IV – coordenar as mídias necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos;

V – decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar nas respectivas áreas;

VI – relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança;

VII – trabalhar em equipe como parceiro;

VIII – orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

IX – coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

X – tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

  1. a) a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
  2. b) a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
  3. c) a efetiva utilização de materiais didáticos e de recursos tecnológicos, previamente selecionados e organizados, com plena adequação às diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos alunos e a suas necessidades individuais;
  4. d) as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto e/ou de temáticas transversais significativas para os alunos;
  5. e) a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;
  6. f) a análise dos dados de concluintes e evasão, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e a projetos desenvolvidos no âmbito escolar;
  7. g) a análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem;
  8. h) a obtenção de bons resultados e o progressivo êxito do processo de ensino e aprendizagem na unidade escolar.

IV – DO PERFIL PROFISSIONAL

Para o desempenho da função, o professor coordenador deverá apresentar perfil profissional que atenda as seguintes exigências:

  1. Conhecer as diretrizes da política educacional desta Secretaria e os projetos que vêm sendo desenvolvidos;
  2. Ser capaz de desenvolver ações de formação continuada de professores e de acompanhamento do processo pedagógico na escola;
  3. Atuar na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;
  4. Possuir habilidade gerencial e técnico-pedagógica e ser capaz de desenvolver ações de implantação e desenvolvimento do Currículo Oficial junto às equipes escolares, especialmente junto aos professores;
  5. Possuir liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo;
  6. Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;
  7. Possuir boa habilidade no uso didático-pedagógico das tecnologias digitais de informação e comunicação e de ferramentas e aplicativos da web;
  8. Ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho, bem como para ações que exijam deslocamentos e viagens.
  9. Cumprir carga horária de 40 horas.

V– PERÍODO DE INSCRIÇÃO

Entrega da Proposta de Trabalho período de  19/12 a 20/12  das 8h às 17h, no “CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS DE AVARÉ” em Avaré – Av. Misael Eufrásio Leal, 857, Vila Ayres. 

VI – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO, CONTENDO:

  1. a) Ações a serem desenvolvidas visando o desenvolvimento e aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos princípios que norteiam a Proposta Curricular do Estado de São Paulo;
  2. b) Currículo atualizado contendo a participação em cursos de atualização profissional oferecidos pela SEE e/ou Diretoria de Ensino;
  3. c) Experiência profissional na área de Educação.

VII – ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO

  1. a) A entrevista constará da apresentação pelo candidato (a) do seu histórico profissional e da proposta de trabalho para o posto de trabalho, objeto de sua inscrição;
  2. b) A entrevista ocorrerá no dia 27/12/2019, em horário previamente agendado pela Direção Escolar, na sala da Direção Escolar do “CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS DE AVARÉ”

VIII – DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS E DO PERFIL PROFISSIONAL

Após realização das entrevistas de todos os inscritos, o Diretor de escola, apoiado pelo Supervisor de Ensino, indicará o docente que venha a ser selecionado para ocupar o posto de trabalho levando em conta o resultado da entrevista, o perfil profissional e o percurso acadêmico comprovado na entrega de documentos.

 

Avaré, 16 de Dezembro de 2019

Flávia Fazion Novais

RG: 13.324.037-X

Diretor da Escola

O Diretor da Escola Estadual “Profª Mariana Aparecida Todescato”em Cerqueira César, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEE 75/2014 e suas alterações, SEE 03/2017, SEE 15/2016, SEE 65/2016, SEE 06/2017 e SEE 90/2018. Comunica a abertura das inscrições ao posto de trabalho na função de Professor Coordenador desta Unidade Escolar; 16/12/2019;

EDITAL

O Diretor da Escola Estadual “Profª Mariana Aparecida Todescato”em Cerqueira César, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEE 75/2014 e suas alterações, SEE 03/2017, SEE 15/2016, SEE 65/2016, SEE 06/2017 e SEE 90/2018. Comunica a abertura das inscrições ao posto de trabalho na função de Professor Coordenador desta Unidade Escolar.

I – VAGAS: 01 (uma) vaga para Professor Coordenador

II – DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

  1. a) ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;
  2. b) contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério público estadual;
  3. c) ser portador de diploma de licenciatura plena.
  4. d) o candidato somente poderá ser designado, quando houver substituto para assumir as aulas de sua carga horária docente.

III – DAS ATRIBUIÇÕES

 I – atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

II – orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

III – ter como prioridade o planejamento e a organização dos materiais didáticos, impressos ou em DVDs, e dos recursos tecnológicos, disponibilizados na escola;

IV – coordenar as mídias necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

V – decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, como a inserção de professor auxiliar, em tempo real das respectivas aulas, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

VI – relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança;

VII – trabalhar em equipe como parceiro;

VIII – orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

IX – coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

X – tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

  1. a) a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
  2. b) a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
  3. c) a efetiva utilização de materiais didáticos e de recursos tecnológicos, previamente selecionados e organizados, com plena adequação às diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos alunos e a suas necessidades individuais;
  4. d) as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto e/ou de temáticas transversais significativas para os alunos;
  5. e) a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;
  6. f) a análise de índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e a projetos desenvolvidos no âmbito escolar;
  7. g) a análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação em processo externo, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem;
  8. h) a obtenção de bons resultados e o progressivo êxito do processo de ensino e aprendizagem na unidade escolar.

XI – acompanhar, estimular e orientar professores nas Aplicações  da Avaliações Externas, nas Avaliações de Aprendizagem em Processo bem como na devolutiva dos resultados aos alunos e professores por meio de plataformas específicas.

XII – Oferecer índices e informações pedagógicas necessárias para a construção de um método de melhorias de resultados, para subsidiar a gestão na conquista de uma adesão de qualidade.

IV – DO PERFIL PROFISSIONAL

Para o desempenho da função, o professor coordenador deverá apresentar perfil profissional que atenda as seguintes exigências:

  1. Conhecer as diretrizes da política educacional desta Secretaria e os projetos que vêm sendo desenvolvidos;
  2. Ser capaz de desenvolver ações de formação continuada de professores e de acompanhamento do processo pedagógico na escola;
  3. Atuar na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;
  4. Possuir habilidade gerencial e técnico-pedagógica e ser capaz de desenvolver ações de implantação e desenvolvimento do Currículo Oficial junto às equipes escolares, especialmente junto aos professores;
  5. Possuir liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo;
  6. Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;
  7. Possuir boa habilidade no uso didático-pedagógico das tecnologias digitais de informação e comunicação e de ferramentas e aplicativos da web;
  8. Ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho, bem como para ações que exijam deslocamentos e viagens.
  9. Cumprir carga horária de 40 horas.

V– PERÍODO DE INSCRIÇÃO

Entrega da Proposta de Trabalho período de  16/12 a 18/12  das 8:00 às 17:00, na Escola Estadual “Profª Mariana Aparecida Todescato”- Alameda das Tipuanas nº 03– Jardim Primavera- Cerqueira César /SP.

VI – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO, CONTENDO:

  1. a) Ações a serem desenvolvidas visando o desenvolvimento e aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos princípios que norteiam a Proposta Curricular do Estado de São Paulo;
  2. b) Currículo atualizado contendo a participação em cursos de atualização profissional oferecidos pela SEE e/ou Diretoria de Ensino;
  3. c) Experiência profissional na área de Educação.

VII – ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO

  1. a) A entrevista constará da apresentação pelo candidato (a) do seu histórico profissional e da proposta de trabalho para o posto de trabalho, objeto de sua inscrição;
  2. b) A entrevista ocorrerá no dia 20/12/2019, em horário previamente agendado pela Direção Escolar, na sala da Direção Escolar da EE “Profª Mariana Aparecida Todescato” em Cerqueira César.

VIII – DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS E DO PERFIL PROFISSIONAL

 Após realização das entrevistas de todos os inscritos, o Diretor de escola, apoiado pelo Supervisor de Ensino, indicará o docente que venha a ser selecionado para ocupar o posto de trabalho levando em conta o resultado da entrevista, o perfil profissional e o percurso acadêmico comprovado na entrega de documentos.

Cerqueira César, 13 de Dezembro de 2019

Assinado no Original

Erta Christie Ayres dos Reis

  RG:27.455.002-7

   Diretora da Escola

 

 

 

 

 

 

 

Edital de Convocação para escolha de vaga Agente de Organização Escolar: 27-11-2019

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE AVARÉ

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino Região de Avaré, nos termos do Artigo 5º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16 de julho de 2009, CONVOCA, para escolha de vagas, os candidatos remanescentes do Concurso Público de Agente de Organização Escolar/2018, classificados na lista desta Diretoria de Ensino, para exercer a função em caráter temporário, e baixa as seguintes instruções aos candidatos:

EDITAL COMPLETO CLIQUE AQUI

Edital de Convocação para escolha de vaga Agente de Organização Escolar; 07/11/2019

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE AVARÉ

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino Região de Avaré, nos termos do Artigo 5º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16 de julho de 2009, CONVOCA, para escolha de vagas, os candidatos remanescentes do Concurso Público de Agente de Organização Escolar/2018, classificados na lista desta Diretoria de Ensino, para exercer a função em caráter temporário, e baixa as seguintes instruções aos candidatos:

Edital de Convocação para escolha de vaga Agente de Organização Escolar (Clique Aqui)