EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA; 18/10/2019:

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino Região de Avaré, nos termos do Artigo 5º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16 de julho de 2009, CONVOCA, para escolha de vagas, os candidatos remanescentes do Concurso Público de Agente de Organização Escolar/2018, classificados na lista desta Diretoria de Ensino, para exercer a função em caráter temporário, e baixa as seguintes instruções aos candidatos:

Edital Completo clique aqui

DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE AVARÉ, O PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2019 – PROCESSO Nº 1796080/2019

ENCONTRA-SE ABERTO NA DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE AVARÉ, O PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2019 – PROCESSO Nº 1796080/2019, OBJETIVANDO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE LIMPEZA EM AMBIENTE ESCOLAR, PARA AS UNIDADES ESCOLARES A SEGUIR RELACIONADAS:- EE PEDRO BENTO ALVES – EM ARANDU; EE. PROF. GUIDO DIAS DE ALMIEDA, EM TAQUARITUBA; EE PADRE EMÍLIO IMMOOS, EM AVARÉ; EE PROF JOÃO TEIXEIRA DE ARAÚJO- EM AVARÉ, JURISDICIONADAS A DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE AVARÉ – COM SESSÃO MARCADA PARA O DIA 24/10/2019 – ÀS 09:30 HORAS – SITE= www.bec.fazenda.sp.gov.br

Portaria CGRH-6, de 30-9-2019 Complementa a Portaria CGRH-4, de 2-9-2019, que dispõe sobre as inscrições do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas para o ano letivo de 2020

terça-feira, 1º de outubro de 2019 Diário Oficial Poder Executivo – Seção I São Paulo, 129 (186) – 39


COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

Portaria CGRH-6, de 30-9-2019

Complementa a Portaria CGRH-4, de 2-9-2019, que dispõe sobre as inscrições do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas para o ano letivo de 2020

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de complementar as diretrizes para as inscrições no Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas de 2020, expede a presente Portaria:

 

Artigo 1º – O processo anual de atribuição de classes e aulas e sua consequente inscrição tem por premissas o pertencimento, o engajamento e a constituição da equipe escolar, a fim de incrementar o processo de ensino – aprendizagem e promover a melhoria da formação continuada dos docentes, bem como promover a maior interação entre os pares e a execução das aulas planejadas, observadas as seguintes prioridades:

I – fixação do docente em uma única unidade escolar;

II – manutenção do docente na maior carga horária possível, conforme a quantidade de aulas existentes na unidade escolar;

III – o desenvolvimento da formação continuada nos momentos de trabalho pedagógico coletivo.

 

Artigo 2º – Compete ao Diretor de Escola a atribuição e a distribuição de classes e aulas aos docentes da unidade escolar, procurando garantir as melhores condições para a viabilização da proposta pedagógica da escola, o atendimento à prioridade absoluta da aprendizagem e o direito público subjetivo do aluno à educação de qualidade na forma prevista na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, observando o desenvolvimento do Currículo Paulista e a necessidade de se assegurar as providências e as condições imprescindíveis ao efetivo e ininterrupto trabalho escolar ao longo do ano letivo.

 

Artigo 3º – A inscrição também se destinará à atualização de dados cadastrais, e, portanto, o período de inscrições do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas, para o ano letivo de 2020, fica prorrogado até o dia 08-10-2019, exclusivamente para os docentes efetivos e não efetivos (categoria F, P/N).

  • – Na opção de jornada/carga horária de trabalho deverá ser observado o limite de 65 horas semanais nas hipóteses de dois vínculos docentes ou de um vínculo docente com um de suporte pedagógico.
  • – A inscrição dos docentes contratados e candidatos à contratação ocorrerá em período a ser definido conjuntamente com a realização do processo seletivo simplificado.

 

Artigo 4º – Na inscrição para o processo anual de atribuição de classes e aulas de 2020, os docentes efetivos com único vínculo ou em regime de acumulação poderão manifestar seu interesse em ter o cargo transferido a pedido, para qualquer unidade escolar da Diretoria de Ensino em que se encontrem classificados, a fim de permanecerem em uma única unidade escolar.

Parágrafo único – A concretização da transferência, de que trata o caput deste artigo, dependerá da existência de aulas livres para a constituição da jornada de trabalho de opção, observada a conveniência do serviço, a necessidade pedagógica da escola e da rede estadual de ensino.

 

Artigo 5º – Além da transferência a pedido, o docente titular de cargo, independentemente de qualquer manifestação, deverá ter seu cargo transferido ex officio para qualquer unidade escolar da mesma Diretoria de Ensino de sua classificação, durante o processo inicial de atribuição de classes e aulas, quando se encontrar nas seguintes situações:

I – adido: o docente que não tenha classe ou aulas atribuídas da disciplina objeto de concurso;

II – excedente: o docente que não tenha atribuídas, no mínimo, 9 aulas na unidade de classificação.

Parágrafo único – A transferência ex officio assegura ao docente a opção de retorno à unidade de origem quando surgir vaga, sendo que a manifestação de interesse nessa opção deve ocorrer no prazo de 30 dias contados da data em que se caracterizar a condição de adido ou excedente.

 

Artigo 6º – Os docentes contratados a título eventual (categoria V), com contrato vigente para o ano de 2020, participarão do processo inicial de atribuição de classes e aulas e, sendo atendidos, terão os contratos convertidos para ministração de aulas ou regência de classe (categoria O).

 

Artigo 7º – O docente titular de cargo ou não efetivo que exerça ou pretenda exercer contrato de trabalho em regime de acumulação, será classificado em faixa prioritária para atuação na unidade escolar de classificação do vínculo do quadro permanente, conforme resolução específica, cabendo ao docente, na inscrição, manifestar esse interesse.

 

Artigo 8º – A concretização da atribuição da carga horária dos componentes curriculares Projeto de Vida, Eletivas, Tecnologia e Inovação estará condicionada à aprovação nos respectivos Cursos de Formação (Básico e Aprofundamento) oferecidos pela Efape.

Parágrafo único – Aos docentes em exercício nas escolas dos anos finais do Ensino Fundamental e das séries do Ensino Médio passam a exercer as jornadas semanais de trabalho, em aulas de 45 minutos, na seguinte conformidade:

I – Jornada Integral (“Completa”) de 40 horas, correspondentes a 32 aulas com alunos e 21 aulas de trabalho pedagógico, sendo 7 aulas em ATPC e 14 aulas em ATPL;

II – Jornada Básica de 30 horas, correspondentes a 24 aulas com alunos e 16 aulas de trabalho pedagógico, sendo 5 aulas em ATPC e 11 aulas em ATPL;

III – Jornada Inicial de 24 horas, correspondentes a 19 aulas com alunos e 13 aulas de trabalho pedagógico, sendo 5 aulas em ATPC e 8 aulas em ATPL;

IV – Jornada Reduzida de 12 horas, correspondentes a 9 aulas com alunos e 7 aulas de trabalho pedagógico, sendo 4 aulas em ATPC e 3 aulas em ATPL.

 

Artigo 9º – Para participar do processo de atribuição de classes e aulas, os docentes titulares de cargo, não efetivos e contratados, serão classificados observando-se o campo de atuação, a situação funcional e a habilitação, e considerando:

I – Tempo de serviço prestado no Magistério Público da Rede Estadual de Ensino do Estado de São Paulo:

  1. a) na Unidade Escolar: 0,001 por dia;
  2. b) no Magistério: 0,002 por dia;
  3. c) no Cargo/Função: 0,005 por dia, para efetivos e não efetivos;
  4. d) no contrato nos termos da LC 1.093/2009: 0,005 por dia, para contratados e candidatos à contratação;

 

II – Títulos

  1. a) certificado(s) de aprovação em concurso(s) de provas e títulos da Seduc, específico dos componentes curriculares correspondentes às aulas e/ou classes a serem atribuídas, exceto o certificado já computado no ingresso do cargo: 0,5 ponto por certificado, até no máximo de 2 certificados;
  2. b) diploma de Mestre correspondente ao campo de atuação relativo às aulas e/ou classes a serem atribuídas: 2 pontos; e
  3. c) diploma de Doutor correspondente ao campo de atuação relativo às aulas e/ou classes a serem atribuídas: 4 pontos.Parágrafo único – Sobre a pontuação obtida com os critérios estabelecidos no inciso I aplicam-se fatores de ponderação conforme as opções de jornadas/cargas horárias abaixo:

I – Integral (“Completa”), 40 horas: 2,0;

II – Básica, 30 horas: 1,5;

III – Inicial, 24 horas: 1,1;

IV – Reduzida, 12 horas: 1,0

 

Artigo 10 – A realização do concurso de remoção de docentes terá o início de suas inscrições previsto para dezembro do ano corrente.

 

Artigo 11 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLASSIFICAÇÃO DO CADASTRO EMERGENCIAL 2019

Aluno Último Ano Bacharel

Candidato o Ativo – aluno ultimo ano

Bacharel Tecnologo

Disciplina especifica – aula

 

 

Edital de Abertura de Cadastro Emergencial; 19/09/2019

Edital de Abertura de Cadastro Emergencial 2019

 

EDITAL CADASTRO EMERGENCIAL 2019 (Clique Aqui)

 

 

Portaria CGRH-04, de 02-09-2019 Dispõe sobre as inscrições do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas para o ano letivo de 2020; 04/09/2019

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

Portaria CGRH-04, de 02-09-2019

Dispõe sobre as inscrições do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas para o ano letivo de 2020

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para as inscrições no Processo Anual de atribuição de Classes e Aulas de 2020, expede a presente Portaria:

Artigo 1º – A participação do docente no processo de atribuição de classes e aulas para o ano de 2020, incluindo os pertencentes à etnia indígena, obedecida à legislação pertinente, estará condicionada à sua inscrição, em que poderá ser solicitado qualquer acerto dentro dos prazos fixados nesta Portaria, que o docente comprove ser necessário, por meio do site http://portalnet.educacao.sp.gov.br.

Artigo 2ºA Inscrição e Solicitação de Acertos ocorrerão no período de 16-09-2019 a 27-09-2019, como segue, aos:

I – Docentes Efetivos – Categoria “A”:

  1. a) confirmação e/ou solicitação de acerto na inscrição;
  2. b) Jornada de Trabalho Docente: manutenção, ampliação ou redução, cujo atendimento estará condicionado à legislação pertinente;
  3. c) inscrição para atribuição de classes ou aulas nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/85;
  4. d) optar para inscrição em outro campo de atuação ou aulas de Programas ou Projetos da Pasta.
  5. e) indicação dos novos componentes do Programa Inova Educação em que deseja atuar, mediante conclusão do curso de formação.

II – Docentes não efetivos – Categorias “P”, “N” e “F”:

  1. a) confirmação e/ou solicitação de acerto na inscrição;
  2. b) indicar a carga horária de opção;
  3. c) transferência de Diretoria de Ensino;
  4. d) opção para atuação em classes, ou aulas de Programas ou Projetos da Pasta.
  5. e) indicação dos novos componentes do Programa Inova Educação em que deseja atuar, mediante conclusão do curso de formação.

III – Docentes – Categorias “S”:

  1. a) confirmação e/ou solicitação de acerto na inscrição;
  2. b) para esta categoria caberá inscrição exclusivamente para atuar em caráter eventual, não podendo se inscrever para Programas ou Projetos da Pasta;
  3. c) indicação dos novos componentes do Programa Inova Educação em que deseja ministrar aulas eventuais, mediante conclusão do curso de formação.

IV – Docentes Categoria “O”, com contrato ativo celebrado em 2017, 2018 e 2019, nos termos da LC 1093/2009 e suas alterações, desde que não possuam contrato “V” 2016 suspenso, precedente ao contrato “O”:

  1. a) confirmação e/ou solicitação de acerto de inscrição;
  2. b) indicar a carga horária máxima pretendida;
  3. c) optar por atuar em Programas/Projetos da Pasta.
  4. d) indicação dos novos componentes do Programa Inova Educação em que deseja atuar, mediante conclusão do curso de formação.

V – Docentes Categoria “V”, com contrato ativo celebrado em2017, 2018 e 2019, nos termos da LC 1093/2009 e suas alterações:

  1. a) confirmação e/ou solicitação de acerto de inscrição;
  2. b) indicar a carga horária máxima pretendida;
  3. c) indicação dos novos componentes do Programa Inova Educação em que deseja atuar, mediante conclusão do curso de formação.
  • A Escola e/ou Diretoria de Ensino terá até o dia 30-10-2019 para proceder com os acertos solicitados pelo professor, o qual deverá confirmar sua inscrição até essa data.
  • Os docentes referentes aos incisos I, II e III, deste artigo, que pretendam atuar em regime de acumulação com cargo/ função, deverão aguardar orientações através de publicação em Diário Oficial do Estado de São Paulo – D.O, em Edital referente ao Processo Seletivo Simplificado.
  • – Os docentes da categoria “O” e “V”, com contrato celebrado no ano de 2016, e os docentes candidatos à contratação sem vínculo ativo no cadastro funcional da Secretaria de Estado da Educação – SEE, que queiram trabalhar na pasta da Educação, deverão aguardar orientações através de publicação em Diário Oficial do Estado de São Paulo – D.O, em Edital referente ao Processo Seletivo Simplificado.
  • Os docentes com contrato ativo celebrado em 2017, 2018 e 2019, deverão aguardar orientações quanto à entrega de títulos para avaliação, através de publicação em Diário Oficial do Estado de São Paulo – D.O, em Edital referente ao Processo Seletivo Simplificado.

terça-feira, 3 de setembro de 2019 Diário Oficial Poder Executivo – Seção I São Paulo, 129 (166) – 33

Parágrafo únicoA responsabilidade da confirmação da inscrição pelos docentes dos itens I, II e III, deste artigo será do próprio interessado, seja candidato ou docente.

Artigo 3º – Os docentes poderão ter as aulas dos novos componentes do Programa Inova Educação atribuídos na constituição e ampliação de jornada, carga suplementar, bem como na carga horária de docentes não efetivos e contratados, desde que aprovados no curso básico de formação oferecido pela EFAPE e habilitados no processo de análise de perfil profissional exigido em legislação específica.

Artigo 4º – Os docentes efetivos e do quadro permanente terão a oportunidade de realizar movimentação do cargo/função por meio de transferência ex-offício, para acomodação em uma única unidade escolar, de acordo com regulamentação específica.

Artigo 5º – Em conformidade com o Decreto 55.588, de 17-03-2010, a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão de seu “nome social” para tratamento.

Artigo 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

EDITAL PARA PROFESSOR COORDENADOR; 02/09/2019

EDITAL PARA PROFESSOR COORDENADOR

O Diretor da Escola Estadual “Doutor José Pires de Carvalho”, no uso de suas atribuições legais comunica a abertura das inscrições ao posto de trabalho na função de Professor Coordenador desta Unidade Escolar.

I – VAGAS: 01 (uma) vaga para Professor Coordenador

II – DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

  1. a) ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou readaptado, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;
  2. b) contar com, no mínimo, 03 (três) anos de experiência no magistério público estadual;
  3. c) ser portador de diploma de licenciatura plena.
  4. d) o candidato somente poderá ser designado, quando houver substituto para assumir as aulas de sua carga horária docente.

III – DAS ATRIBUIÇÕES

 I – atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

II – orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

III – ter como prioridade o planejamento e a organização dos materiais didáticos, impressos ou em DVDs, e dos recursos tecnológicos, disponibilizados na escola;

IV – coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

V – decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, como a inserção de professor auxiliar, em tempo real das respectivas aulas, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

VI – relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança;

VII – trabalhar em equipe como parceiro;

VIII – orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

IX – coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

X – tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

  1. a) a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
  2. b) a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
  3. c) a efetiva utilização de materiais didáticos e de recursos tecnológicos, previamente selecionados e organizados, com plena adequação às diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos alunos e a suas necessidades individuais;
  4. d) as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto e/ou de temáticas transversais significativas para os alunos;
  5. e) a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;
  6. f) a análise de índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e a projetos desenvolvidos no âmbito escolar;
  7. g) a análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação em processo externo, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem;
  8. h) a obtenção de bons resultados e o progressivo êxito do processo de ensino e aprendizagem na unidade escolar.

XI – acompanhar o trabalho pedagógico das classes vinculadas, do sistema prisional e Fundação Casa, assegurando articulações e reuniões com a equipe de professores.

XII – oferecer índices e informações pedagógicas necessárias para construção de um método de melhoria de resultados para subsidiar a gestão na conquista de uma adesão de qualidade.

IV – DO PERFIL PROFISSIONAL

Para o desempenho da função, o professor coordenador deverá apresentar perfil profissional que atenda as seguintes exigências:

  1. Conhecer as diretrizes da política educacional desta Secretaria e os projetos que vêm sendo desenvolvidos;
  2. Ser capaz de desenvolver ações de formação continuada de professores e de acompanhamento do processo pedagógico na escola;
  3. Atuar na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;
  4. Possuir habilidade gerencial e técnico-pedagógica e ser capaz de desenvolver ações de implantação e desenvolvimento do Currículo Oficial junto às equipes escolares, especialmente junto aos professores;
  5. e) Possuir liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo;
  6. f) Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;
  7. g) Ter domínio dos conhecimentos básicos de informática;
  8. h)  Ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho, bem como para ações que exijam deslocamentos e viagens.
  9. i) Cumprir carga horária de 40 horas.

V– PERÍODO DE INSCRIÇÃO:

Entrega da Proposta de Trabalho nos dias 05,06, 09 e 10 de setembro das 08h00min às 17h00min, na Escola Estadual “E.E Doutor José Pires de Carvalho”  – Rua Pedro CIA 190- Bairro Santa Rita de Cássia. 

VI – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO, CONTENDO:

  1. a) Ações a serem desenvolvidas visando o desenvolvimento e aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos princípios que norteiam a Proposta Curricular do Estado de São Paulo, bem como a Base Nacional Comum Curricular( BNCC);
  2. b) Currículo atualizado contendo a participação em cursos de atualização profissional oferecidos pela SEE e/ou Diretoria de Ensino;
  3. c) Experiência profissional na área de Educação.

VII – ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:

  1. a) A entrevista constará da apresentação pelo candidato (a) do seu histórico profissional e da proposta de trabalho para o posto de trabalho, objeto de sua inscrição na segunda quinzena de setembro e será comunicado ao candidato a data e horário para comparecer a Unidade escolar.

VIII – DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS E DO PERFIL PROFISSIONAL

 Após realização das entrevistas de todos os inscritos, o Diretor de Escola, apoiado pelo Supervisor de Ensino, indicará o docente que venha a ser selecionado para ocupar o posto de trabalho levando em conta o resultado da entrevista, o perfil profissional e o percurso acadêmico comprovado na entrega de documentos.

Taquarituba, 02 de setembro de 2019.

Silvia Helena Novaga Baqueta

RG: 24.228.688.4

Diretora de Escola

 

 

 

Convocação para atribuição de classes e aulas – Categoria F e O; 30/08/2019

PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 29-08-2019

Convocação

A Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino Região de Avaré, nos termos da Resolução SE 71, DE 22-11-2018, convoca, para sessão de atribuição de classes e aulas, os docentes abaixo relacionados, conforme segue:

I – Local de Escolha e Quadro de Chamada Local:

Diretoria de Ensino Região de Avaré

Endereço: Av. Prefeito Misael Euphrásio Leal, 857 – Vila Ayres – Avaré/SP

Datas: 02-09-2019.

Horário: 14 horas

Obs.: Quando o docente estiver em Licença Saúde, e/ou completar a carga horária de sua opção, e/ou não houver saldo de aulas referente à habilitação/qualificação de sua inscrição, ele estará dispensado de atender a convocação acima.

II – RELAÇÃO DE DOCENTES

CATEGORIA “F”

NOME; RG; HABILITAÇÃO;

Nildercio Madazio – RG 4.441.158-3 – Geo; Hist; 

CATEGORIA “O”

NOME; RG; HABILITAÇÃO;

Aletéia Aparecida Ferreira Campos – RG 43.277.378-2 – Hist;

Alethea Dugaich de Souza – RG 29.454.829-4 – Hist; Geo;

Ana Lígia Tacito Rodrigues – RG 40.517.938-3 – Mat;

Andressa Rayssa Fernandes da Silva – RG 49.831.023-1 – Port;

Bernadete de Lourdes Quevedo Sanches – RG 14.065.443-4 – Hist;

Darci Maria de Paula – RG 10.696.741-1 – Mat;

Fabiana Ferreira da Silva – RG 43.317.755-X – Port;

Janaína Aparecida Barbosa – RG 47.453.860-6 – Port;

Jaqueline Ferreira de Albuquerque – RG 47.747.448-2 – Mat;

José Augusto Soares – RG 23.534.273 – Hist;

José Osvaldo de Almeida Júnior – RG 40.992.872-0 – Mat;

Karolina Dantas da Silva – RG 39.482.897-5 – Geo;

Larissa Rodrigues da Cunha – RG 43.619.397-8 – Hist;

Lindicei Francielli Barbosa – RG 40.836.068-9 – Port;

Luana Talita de Moura – RG 41.377.265-2 – Port;

Marcos Leonardo de Lima – RG 54.819.826-3 – Hist;

Maria Luiza Fernandes – RG 13.954.093-3 – Port;

Natana Tamara de Lima – RG 46.144.909-2 – Mat;

Nelson Macedo de Lima – RG 15.499.571 – Mat;

Paula Gil da Rocha – RG 40.612.177-1 – Mat;

Rodrigo Bravin Fernandes – RG 35.428.880-5 – Hist;

Rudney Quirino Quaresma – RG 29.349.646-8 – Geo;

Sonia Maria Lajarin Garcia – RG 8.515.475-1 – Port;

Tania Cristina de Camargo – RG 26.287.377-1 – Port;

Valdineia Aparecida Nunes – RG 43.207.054-0 – Port;

Winston Jeferson de Paula – RG 42.990.058-2 – Hist.

Matrícula 2020, de 26/08 a 23/09 clique e confira;

Matrícula 2020, de 26/08 a 23/09

 

 

Resolução Matrícula clique aqui

Comunicado, 15-08-2019 – Abertura de Cadastro para docentes já inscritos

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE AVARÉ
Comunicado, 15-08-2019
Comunicamos a todos os docentes Efetivos, Categoria F, Candidatos Ativos e Candidatos à Contratação, JÁ INSCRITOS para o Processo de Atribuição de Classes e Aulas do ano letivo de 2019, que está aberto o período para cadastro nesta Diretoria de Ensino, nos termos do § 1º, do artigo 28, da Resolução SE 71/2018. O cadastro será realizado pelo interessado através do site: http://portalnet.educacao.sp.gov.br
Período: 19-08-2019 a 22-08-2019.
Para as disciplinas abaixo:
Arte, Biologia, Ciências Físicas e Biológicas, Educação Física, Filosofia, Física, Geografia, História, Inglês, Língua Portuguesa, Libras, Matemática, Química e Sociologia.

Campo de atuação Educação Especial
Deficiente Auditivo, Deficiente Físico, Deficiente Intelectual, Deficiente Visual e TEA