Nos termos da Resolução SE 6, de 28-01-2011, alterada pela Resolução SE 13, de 29-1-2016 e da Resolução SE 71, de 22-11-2018, a Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região Avaré, torna público o Edital de Credenciamento para os docentes interessados em atuar nas Unidades da Fundação CASA (Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente) jurisdicionadas à esta Diretoria de Ensino; (Sexta-Feira 11/01/2019);

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE AVARÉ

EDUCAÇÃO NAS UNIDADES DA FUNDAÇÃO CASA

 

EDITAL DE CREDENCIAMENTO 2019

Nos termos da Resolução SE 6, de 28-01-2011, alterada pela Resolução SE 13, de 29-1-2016 e da Resolução SE 71, de 22-11-2018, a Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região Avaré, torna público o Edital de Credenciamento para os docentes interessados em atuar nas Unidades da Fundação CASA (Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente) jurisdicionadas à esta Diretoria de Ensino.

I – DA DATA E LOCAL PARA O CREDENCIAMENTO

  1. Período: 16/01/2019 a 17/01/2019
  2. Horário: Das 9h às 12h e das 14h às 16h
  3. Local: Sede da Diretoria de Ensino, Av. Misael Euphrásio Leal, 857, Vila Ayres, Avaré, CEP: 18705-050, (Plantão da Supervisão – térreo).

 

 II – DOS REQUISITOS

  1. Ser portador de qualificação profissional e/ou habilitação previstas nos termos do artigo 10º, §§ e incisos da Resolução SE 71/2018;
  2. Estar devidamente inscrito e classificado no Processo de Atribuição de Classes/Aulas – 2019, na Diretoria de Ensino – Região de Avaré.

 

 III – DA DOCUMENTAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO

No ato do credenciamento, o (a) interessado (a) deverá apresentar a seguinte documentação:

  1. Comprovante de inscrição no Processo de Atribuição de Classes/Aulas – 2019, emitido pelo sistema GDAE, onde consta a pontuação;
  2. O (a) interessado (a), que já atuou como docente no Projeto deverá apresentar a Declaração do Diretor da Escola Vinculadora da respectiva Fundação CASA atestando o referido tempo, em dias, considerada como limite para a contagem a data de 30/06/2018.

 

 IV – DA ENTREVISTA

  1. Nos termos do art. 7º da Resolução SE 6, de 28-01-2011, alterada pela Resolução SE 13, de 29-1-2016, como componente obrigatório, o (a) interessado(a) deverá submeter-se à entrevista, na qual precisará conseguir a aprovação.
  2. A entrevista ocorrerá somente após o docente ter aulas atribuídas.
  3. A entrevista é de responsabilidade da gerência escolar da Fundação Casa.
  4. Os docentes não aprovados na entrevista serão considerados inaptos para atuar no Projeto.

 V – DA CLASSIFICAÇÃO

  1. A atribuição de classes e aulas do Projeto deverá observar a seguinte ordem de prioridade e de classificação:
    1. Faixa I– os docentes, ativos em 2019, que estiveram vinculados ao Projeto até o final do ano letivo 2018 e foram reconduzidos.
    2. Faixa II– os docentes que tiveram extinção contratual, os docentes que, apesar de terem atuado no Projeto, não estiveram a ele vinculados até o final do ano letivo 2018, e aqueles que nunca ministraram aulas no Projeto.
  2. Para fins de atribuição de classes e aulas, os docentes serão classificados na Diretoria de Ensino observando-se o campo de atuação, a situação funcional, a habilitação, e o tempo de serviço, em conformidade com os artigos 5°, 6º e 7º da Resolução SE 71/2018, acrescido do tempo de serviço prestado junto ao Projeto, com a pontuação de 0,005 por dia.
  3. Em consonância com o inciso III, do art. 7º da Resolução SE 71/2018, na contagem de tempo de serviço do Projeto, serão utilizados os mesmos critérios e deduções aplicados à concessão de adicional por tempo de serviço, sendo que a data-limite da contagem de tempo será: 30 de junho de 2018.
  4. Em casos de empate de pontuação na classificação dos inscritos, será observada a seguinte ordem de preferência:
    1. idade igual ou superior a 60 anos – Estatuto do Idoso;
    2. maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo;
    3. maior número de dependentes (encargos de família);
    4. maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60 anos.

 VI – DA RECONDUÇÃO

  1. Os docentes que ministraram aulas no Projeto até o final do ano letivo 2018, não tiveram contratos extintos e tiverem o desempenho satisfatório, atendendo os padrões exigidos e a Resolução SE 6, de 28-01-2011, alterada pela Resolução SE 13, de 29-1-2016, poderão ser reconduzidos para o ano letivo de 2019.
  2. Os docentes reconduzidos estarão automaticamente inscritos e classificados no Projeto para o ano de 2019.
  3. Os docentes que não foram reconduzidos em anos anteriores e os não reconduzidos para o ano letivo de 2019, devido a desempenho insatisfatório, ficarão impedidos de atuar nas Unidades da Fundação CASA (Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente) jurisdicionadas a esta Diretoria de Ensino.

 

 VII – DO CRONOGRAMA

  1. A classificação preliminar será publicada no site da Diretoria de Ensino (com.br) de acordo com o cronograma a ser publicado.
  2. O (a) interessado (a) que desejar interpor recurso disporá de 2 (dois) dias úteis para fazê-lo, a contar da divulgação da classificação preliminar.
  3. Para interpor recurso, o (a) interessado (a) deverá protocolar o requerimento competente na Diretoria de Ensino, dentro do prazo estipulado no item anterior, sob pena de preclusão.
  4. A classificação pós-recurso será publicada no site da Diretoria de Ensino (com.br) de acordo com o cronograma a ser publicado.

 

 VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

  1. Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados no ato da inscrição para o credenciamento, visto que não será admitida, posteriormente, a juntada de documentação.
  2. A atribuição de aulas será realizada conforme cronograma a ser publicado pela Diretoria de Ensino, no ano letivo de 2019, em data a ser oportunamente divulgada.
  3. O ato de inscrição no Processo de Credenciamento implica na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições constantes no presente Edital, bem como no conhecimento da legislação específica.
  4. Os casos omissos ou controversos serão analisados e decididos pela Comissão de Atribuição de Classes/Aulas da Diretoria de Ensino – Região Avaré.
  5. O presente Edital poderá sofrer alterações em decorrência de novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE.

 Avaré, 11 de janeiro de 2019.

(Assinado no original)

Lucimeire Gomes Mendonça

Dirigente Regional de Ensino

 

 

 

O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, por meio da Comissão Especial de Concurso Público, instituída mediante Resolução SE nº 48, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), em 12/10/2017, nos termos do inciso XI do Edital SE 01/2018, publicado no DOE de 05/06/2018, retificado dias 12 e 13/06/2018, disciplinador do concurso em questão, CONVOCA os candidatos habilitados e classificados no concurso em epígrafe, para a sessão de escolha de vaga, a ser realizada; (Sexta-Feira 11/01/2019);

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, por meio da Comissão Especial de Concurso Público, instituída mediante Resolução SE nº 48, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), em 12/10/2017, nos termos do inciso XI do Edital SE 01/2018, publicado no DOE de 05/06/2018, retificado dias 12 e 13/06/2018, disciplinador do concurso em questão, CONVOCA os candidatos habilitados e classificados no concurso em epígrafe, para a sessão de escolha de vaga, a ser realizada, em Nível de Diretoria de Ensino, em dia hora e local adiante mencionados e baixa as seguintes instruções aos candidatos.

  1. INSTRUÇÕES GERAIS
  2. A chamada para escolha de vagas obedecerá, rigorosamente, a ordem de CLASSIFICAÇÃO FINAL – Lista Geral e Lista Especial, em Nível Regional – Diretoria de Ensino, publicada em DOE de 14/12/2018.
  3. O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO COM FOTO e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF, ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído, portando xerocópia dos documentos mencionados.
  4. Antes do início dos trabalhos, a equipe responsável fornecerá os esclarecimentos necessários para o decorrer da sessão de escolha.
  5. Os candidatos convocados para esta etapa de escolha de vaga estão listados nominalmente.

4.1. O candidato que não comparecer à sessão de escolha na data determinada ou dela desistir, terá esgotado seus direitos no concurso, nos termos do Artigo 39 do Decreto Nº 60.449, de 15-05-2014.

  1. Para esta etapa de escolha de vaga, foi convocado número maior de candidatos do que cargos existentes, a fim de assegurar o provimento de todos os cargos no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento /desistência de candidatos.
  2. O atendimento aos candidatos com deficiência classificados na Lista Especial, consoante o disposto no Decreto nº 59.591, de 14-10-2013, alterado pelo Decreto nº 60.449, de 15-05-2014 obedecerá aos critérios a seguir:

6.1 O número de cargos vagos a serem oferecidos aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% do total disponível na Diretoria Regional de Ensino.

6.2 Iniciada a sessão de escolha, os candidatos da Lista Especial serão convocados a ocupar o 5º (quinto), 30º (trigésimo), 50º (quinquagésimo), 70º (septuagésimo) cargos do concurso público, e assim sucessivamente, por Diretoria Regional de Ensino, a cada intervalo de 20 (vinte) cargos providos, observando-se a mesma regra, até que sejam preenchidos todos os cargos.

6.3 O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral e na Lista Especial, de acordo com a melhor classificação obtida em cada Lista;

6.4 O candidato atendido na Lista Geral fica excluído da Lista Especial, e vice-versa;

6.5 No caso de convocação de candidato com deficiência, nos termos do subitem, o próximo candidato classificado na Lista Especial será convocado a ocupar a posição do intervalo seguinte, dentre aquelas estabelecidas no subitem 6.2, em observância ao princípio da proporcionalidade.

6.6 O candidato que não comparecer ou desistir da escolha de vaga pela Lista Especial, terá seus direitos exauridos nesta, concorrendo, apenas, na Lista Geral;

6.7 Quando o número de candidatos classificados na Lista Especial não for suficiente para prover os cargos reservados, os restantes serão revertidos para os candidatos classificados na Lista Geral.

  1. A relação das Unidades Escolares disponíveis para escolha consta no presente Edital e estará disponível para consulta nos sites da Secretaria da Educação (www.educacao.sp.gov.br), no Portal de Concursos Públicos do Estado de São Paulo (http://www.concursopublico.sp.gov.br) e da CKM Serviços Ltda (www.ckmserviços.com.br)

7.1 A localização e informações sobre as Unidades Escolares poderão ser acessadas no site da Secretaria de Estado da Educação (http://www.educacao.sp.gov.br/central-de-atendimento/index_escolas_pesquisa.asp), bem como no site da Secretaria Escolar Digital (http://sed.educacao.sp.gov.br/PaginasPublicas/ConsultaDadosEscolas.html)

  1. O candidato deverá confirmar dados pessoais no momento da sessão de escolha de vaga para fins de perícia médica de ingresso para obtenção do laudo médico. A Secretaria de Estado da Educação não se responsabilizará por informações incorretas que inviabilizem o cadastro para agendamento da perícia médica.
  2. Processada a escolha de vaga pelo candidato ou seu procurador, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.
  3. Havendo cargos vagos remanescentes, no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.
  4. Esgotados os cargos reservados para a sessão de escolha, os candidatos excedentes, se houver, deverão aguardar próxima convocação para escolha de vaga.
  5. O candidato que escolher vaga deverá aguardar a publicação do Ato de Nomeação em Diário Oficial do Estado, bem como observar os prazos e procedimentos relativos à posse e exercício constantes em Instrução CGRH 01, de 03 de janeiro de 2019, publicada em 04/01/2019.
  6. Da mesma forma, o candidato que escolher vaga deverá providenciar os exames médicos constantes da alínea b, do subitem 2.2, do Capítulo XIII do Edital SE 01/2018 e, após a nomeação, acessar o sistema do DPME para digitalização dos exames médicos. As instruções para acesso ao sistema e demais orientações para perícia médica constam no Comunicado Conjunto CGRH-DPME 001, de 03-01-209, publicado em DOE de 04/01/2019.

II – LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA

quinta-feira, 10 de janeiro de 2019 Diário Oficial Poder Executivo – Seção I São Paulo, 129 (7) – 143

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO AVARÉ

LOCAL: DIRETORIA DE ENSINO – AVARÉ

ENDEREÇO: AV. PREFEITO MISAEL EUPHRÁSIO LEAL, 857 –

VILA AYRES – AVARÉ-SP

 

QUADRO DE CHAMADA – 3 cargos disponíveis

(Dia – Horário – Lista – Nro de convocados)

18/01/2019 – 09:00 – Lista Geral nº 1 ao 20

Classif. – Nome – RG

1 – RUBENS KAYNA SOTO FUENTES DE OLIVEIRA – 368830135

2 – ELAINE CRISTINA CHECHE LOPES CUNHA – 419938898

3 – DENISE FARIA DE OLIVEIRA – 417012822

4 – VINICIUS FONSECA MONTEIRO – 405242505

5 – WAGNER ALBERTO DE LIMA – 432562333

6 – LARISSA SUELEN DOS SANTOS – 463717685

7 – MARINA APARECIDA ROBERTO DE OLIVEIRA – 23533949

8 – KEILA MUNIZ DA SILVA – 587896887

9 – LARISSA CAROLINA RIBEIRO LOPES MARINHO DE MATOS – 417011660

10 – MATHEUS BERTO DA SILVA – 462963354

11 – FABIO RODRIGUES – 643318203

144 – São Paulo, 129 (7) Diário Oficial Poder Executivo – Seção I quinta-feira, 10 de janeiro de 2019

12 – FABIO LIMA PEREIRA DA SILVA – 499950136

13 – ANDRESSA CRISTINA DE OLIVEIRA – 573760652

14 – GUILHERME HENRIQUE VEIGA MOTA – 452654804

15 – LEONARDO AUGUSTO DOS SANTOS OLIVEIRA – 504128243

16 – FERNANDA YARA APARECIDA DA SILVA – 472706767

17 – RENELSON VINICIUS GOMES – 427509440

18 – MARIA CARINA BELIN DE PALMA – 54055361X

19 – DIEGO KYOSHI YAMATSUKA – 548196886

20 – MATHEUS ARIEL LISBOA – 457568458

quinta-feira, 10 de janeiro de 2019 Diário Oficial Poder Executivo – Seção I São Paulo, 129 (7) – 151

III – VAGAS EM UNIDADES REGULARES

 

D.E. AVARE – MUNICIPIO: AVARE

14552 – AVELINO APARECIDO RIBEIRO DR – 1 – MUNICIPIO: IARAS

924337 – SANDRA DE ARAUJO PROFA – 2 – MUNICIPIO: ITAI

Edital de Credenciamento de Docentes para atuação junto ao “Centro de Estudos de Línguas” – CEL EE “Coronel João Cruz” de Avaré/SP; (Quinta-Feira 10/01/2019);

Edital de Credenciamento de Docentes para atuação junto ao

“Centro de Estudos de Línguas” – CEL

EE “Coronel João Cruz” de Avaré/SP

 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da Região de Avaré, em atendimento às disposições da Resolução SE 3, de 28-01-2011, Resolução SE-71/2018, Resolução SE 44/2014, Portaria CGRH s/nº de 10/12/2018, torna público a abertura das inscrições para o processo de credenciamento de docentes interessados em atuar no Centros de Estudos de Línguas jurisdicionados a esta Diretoria de Ensino, na seguinte conformidade:

 

I – Dos Idiomas:

1 – Espanhol;

2 – Francês;

3 – Alemão;

4 – Inglês e

5 – Italiano

 

II – das Inscrições:

1 – Período : 10/01/2019 a 16/01/2019

2 – Horário: 09:00 h às  17:00 h

3 – Local : Na E.E. “Coronel João Cruz”, Avenida Paulo Novaes , 971 , Centro – Avaré – S.P.

 

III– Das Condições:

1 – Estar inscrito no processo  regular de Atribuição de Classes/Aulas e também inscrito, especialmente para este projeto  para o ano letivo de 2019;

2 – Ser portador de Diploma de Licenciatura Plena em Letras com habilitação no idioma pretendido ou

3 – Ser portador de Licenciatura Plena em qualquer componente curricular ou, nesta ordem sequencial, de Diploma de Curso Superior, do qual constem 160 (cento e sessenta) horas de estudos de uma das disciplinas da base nacional comum, com certificado de conclusão de curso específico de, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta) horas no idioma pretendido, em que comprove as competências e as habilidades de leitura, escrita, conversação, fluência e entendimento exigidos no idioma a ser ministrado ou

4 – Ser aluno do último ano de Curso de Licenciatura Plena em Letras, com habilitação na língua estrangeira pretendida.

IV – Da documentação necessária :

No ato de inscrição o interessado deverá apresentar cópia e original dos seguintes documentos:

1 – Requerimento de inscrição devidamente preenchido pelo candidato e assinado;

2 – – RG;

3 – CPF ;

4 – Diploma do curso de Licenciatura Plena em Letras, ou Certificado de conclusão do referido curso com habilitação na língua estrangeira pretendida e respectivo Histórico Escolar ou

5 – Diploma de outras Licenciaturas ou Diploma de Curso Superior em outra área acompanhado do respectivo Histórico Escolar e Certificado de curso específico no idioma pretendido, comprovando as competências e as habilidades de leitura, escrita, conversação e entendimento oral exigidos no idioma a ser ministrado  ou

6 – Atestado/declaração de matrícula em 2018, no último ano do curso de Licenciatura Plena em Letras, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência, expedido pela instituição de Ensino Superior que estiver oferecendo o curso (original);

7 –  Diploma de Curso de Nível Superior acompanhado do respectivo Histórico Escolar e comprovante de exame de proficiência linguística no idioma pretendido;

8 – Declaração atualizada de tempo de serviço, em dias, exercido em Centro de Estudos de Línguas da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo;

9 – Declaração atualizada de tempo de serviço, em dias, exercido no Magistério Público da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo ou em outra esfera pública, no campo de atuação referente às aulas a serem atribuídas;

10 – Declaração atualizada de tempo de serviço, em dias efetivamente trabalhados, exercido na docência do idioma objeto de inscrição em instituição privada, desde que de renomada competência;

11 – Declaração atualizada de assiduidade no Magistério Público Oficial da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, referente ao período de 01-07-2016 a 30-06-2018, fornecida pelo diretor da escola;

12 – Certificado de curso presencial de língua estrangeira e/ou extensão cultural, com carga mínima de 30 (trinta) horas, comprovadamente realizado nos últimos 4 anos (data base 31-10- 2018), em país estrangeiro ou no Brasil, por instituições de reconhecida competência;

13 – Comprovante de participação em orientação técnica promovida pela SEE, nos últimos 4 anos (a partir de 2014), em parceria com instituições de renomada competência ;

14 – Comprovante de proficiência no idioma em que se inscreve, último nível ou grau, através de exame realizado por instituição de renomada competência;

15 – Diploma de mestre ou título de doutor na língua estrangeira objeto da docência;

16 – O comprovante de inscrição para o processo de atribuição de aulas em 2019 na Diretoria de Ensino da Região de Avaré ou Protocolo de Inscrição site http://portalnet.educacao.sp.gov.br/ inscrição para atribuição de classes e aulas.

V – Da documentação pontuação:

Quanto ao tempo de serviço:

1 – Tempo de serviço exercido em Centro de Estudos de Línguas da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, contados até a data base de 30-06-2018: 0,005 por dia;

2 – Tempo de serviço exercido no Magistério Público da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo no campo de atuação referente a aulas do ensino fundamental e/ou médio, contados até a data base de 30-06-2018: 0,001 por dia;

3 – Tempo de serviço exercido no Magistério do ensino fundamental e/ou médio de qualquer esfera pública, contados até a data base de 30-06-2018: 0,001 por dia;

4 – Tempo de serviço na docência do idioma em que se inscreve, exercido em instituição privada, desde que de renomada competência, contados em dias efetivamente trabalhados até a data base de 30-06-2018: 0,002 por dia;

Quanto aos títulos específicos para o idioma pretendido:

1 – Curso de língua estrangeira e/ou extensão cultural, com carga mínima de 30 (trinta) horas, comprovadamente realizado nos últimos 4 anos (data base 05-10-2016), no Brasil ou no exterior, por instituições de reconhecida competência: 1 (um) ponto por curso até o máximo de 3 (três) pontos;

2 – Orientação técnica promovida pela CGEB, nos últimos 4 anos (a partir de 2014), em parceria com instituições de renomada competência: 1 (um) ponto por curso até o máximo de 5 (cinco) pontos;

3 – Certificado de exame de proficiência, último nível ou grau, no idioma em que se inscreve, através de documento expedido por instituição de renomada competência 3 (três) pontos:

4 – Diploma de mestre ou título de doutor na língua estrangeira objeto da docência: 5 (cinco) ou 10 (dez) pontos, respectivamente, (não cumulativos);

5 – Assiduidade no Magistério Público Oficial da Secretaria de Estado da Educação, no período de 01-07-2016 a 30-06- 2018, com comprovada atuação de, no mínimo, 300 (trezentos) dias de exercício:

  1. a) sem registro de qualquer ausência no referido período: 5 (cinco) pontos;
  2. b) com registro de até 03 abonos de falta: 3 (três) pontos;
  3. c) com registro de 04 a 06 abonos de falta: 2 (dois) pontos;
  4. d) com registro de qualquer número de falta justificada, injustificada, médica, licença ou afastamento a qualquer título ou quantidade inferior a 300 (trezentos) dias de exercício no referido período: zero ponto.

Quanto à classificação:

1 – Os candidatos inscritos e credenciados serão classificados, de acordo com a habilitação ou qualificação que apresentarem, pela ordem de prioridade das faixas estabelecidas na legislação supra citada e com as pontuações obtidas na seguinte conformidade:

 

Quanto ao tempo de serviço:

1 – 0,005 por dia de efetivo exercício em CEL da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo;

2 – 0,003 por dia de efetivo exercício no magistério público do Estado de São Paulo, no campo de atuação referente a aulas do ensino fundamental e/ ou médio;

3 – 0,002 por dia de efetivo exercício no magistério do ensino fundamental e/ ou médio de qualquer esfera pública;

4 – 0,001 por dia de efetivo exercício no ensino da língua estrangeira objeto da inscrição, em instituição privada, desde que de renomada competência..

Quanto aos títulos específicos para o idioma pretendido:

1 – 1,0 ponto para certificado de exame de proficiência, último nível ou grau;

2 – 1,0 ponto por curso de língua estrangeira e/ ou de extensão cultural , com carga horária mínima de 30 ( trinta) horas, comprovadamente realizado nos últimos quatro anos, no Brasil ou no exterior, por instituição de reconhecida competência , até o máximo de 3,0 pontos ;

3 – 1,0 ponto por participação em Orientação Técnica  promovida pela Secretaria de Estado da Educação, nos últimos quatro anos em parceria com instituições de renomada competência, até o máximo de 5,0 pontos;

4 – 5,0 pontos, por Diploma de Mestrado, na língua estrangeira objeto da inscrição;

5 – 10,0 pontos, por Diploma de Doutorado, na língua estrangeira objeto da inscrição.

VI-  Da classificação:

1 – Os candidatos inscritos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com o total da pontuação obtida, respeitando-se a ordem de prioridade quanto à habilitação/qualificação e situação funcional, conforme o disposto na legislação pertinente à atribuição de aulas em vigor.

 VII – Das disposições finais:

1 – Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados no ato da inscrição, posteriormente não será realizada juntada de documentação.

2 – O ato de Inscrição no Processo de Credenciamento implica na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições constantes no presente Edital e conhecimento da legislação específica.

3 –  O Resultado do Credenciamento de Docentes para atuar junto ao Centro de Estudos de Línguas jurisdicionados a esta Diretoria de Ensino será publicado no site www.diretoriadeavare.com.br

4 – Os recursos deverão ser protocolizados  na escola dois dias após a divulgação dos resultados.

5 – A atribuição de aulas será realizada conforme cronograma publicado pela SEE/SP, para o ano letivo de 2019.

6 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Atribuição de Aulas e Diretores de Escola responsáveis pelos Centros de Estudos de Línguas jurisdicionados a esta Diretoria de Ensino.

7 – Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE poderão determinar alterações no presente edital.

Avaré, 09 de janeiro de 2019.

 

Claudia Maria Simonassi

Diretor de Escola

A comissão de atribuição de classes e aulas desta Diretoria de Ensino, através do Dirigente Regional de Ensino, comunica que: a publicação dos editais de credenciamento de novos candidatos para atuarem nos projetos da pasta (Mediação Escolar, Sala de Leitura; (Quinta-Feira 13/12/2018);

COMUNICADO IMPORTANTE

CREDENCIAMENTO PROJETOS DA PASTA

A comissão de atribuição de classes e aulas desta Diretoria de Ensino, através do Dirigente Regional de Ensino,  comunica que: a publicação dos editais de credenciamento de novos candidatos para atuarem nos projetos da pasta (Mediação Escolar, Sala de Leitura, CEEJA, CEL, Fundação CASA, Sistema Prisional) acontecerá após a conclusão do processo inicial de atribuição de aulas/classes de 2019 de acordo com as vagas disponíveis, tendo em vista que os docentes avaliados satisfatoriamente em 2018, nos referidos projetos, poderão ser reconduzidos em continuidade.

Altera a Portaria CGRH-09, de 22-11-2018, publicada no D.O. de 23-11-2018, que estabelece cronograma para a divulgação da classificação dos inscritos no processo inicial de atribuição de classes e aulas de 2019; (Quinta-Feira 06/12/2018);

Portaria CGRH-10, de 3-12-2018

Altera a Portaria CGRH-09, de 22-11-2018, publicada no D.O. de 23-11-2018, que estabelece cronograma para a divulgação da classificação dos inscritos no processo inicial de atribuição de classes e aulas de 2019

O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer novas datas e prazos para a divulgação da classificação dos inscritos, no referido processo, expede a presente Portaria:

Artigo 1º – Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos abaixo:

Do inciso I do Artigo 1º:

  1. a) 04-12-2018 – divulgação da Classificação na WEB, a partir das 10 horas;
  2. b) 04 a 06-12-2018 – prazo para interposição de recursos, bem como para alteração de opção de jornada/carga horária e Artigo 22/transferência de Diretoria de Ensino, no endereço eletrônico http://portalnet.educacao.sp.gov.br, até às 18 horas;
  3. c) 04 a 07-12-2018 – deferimento/indeferimento dos recursos no endereço acima pela DE, até às 18 horas;
  4. d) 13-12-2018 – divulgação da Classificação Final pós recursos, a partir das 14 horas.

 

 

Do inciso II do Artigo 1º:

a.1) alunos de último ano inscritos no Processo de Atribuição de Classes e Aulas – entrega na Diretoria de Ensino onde se inscreveu dos documentos comprobatórios de conclusão do Curso, Diploma ou Certificado de Conclusão acompanhado do histórico escolar com data de colação de grau. O aluno de Licenciatura Plena em Pedagogia, para atuar no campo de atuação CLASSE, deverá, obrigatoriamente, apresentar o Diploma ou Certificado de Conclusão acompanhado de histórico escolar com data de colação de grau. O aluno de Licenciatura Plena em Educação Física, para contratação, deverá obrigatoriamente, comprovar a conclusão do curso mediante diploma ou Certificado de Conclusão acompanhado de histórico escolar com data de colação de grau, sendo o registro no Conselho Regional de Educação Física – CREF exigido na contratação.

Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, por meio da Comissão Especial de Concurso Público, instituída mediante Resolução SE nº 33, de 17-5-2016, alterada pela Resolução SE nº 31, de 18-4-2018, e nos termos do Decreto nº 60.449, de 15-5-2014, torna pública a abertura de inscrições e a realização do concurso público, de provas e títulos, em nível estadual, conforme prevê o parágrafo 4º, artigo 1º do Decreto nº 53.037 de 28-5-2008, alterado pelo Decreto nº 59.447, de 19-8-2013, (Terça-Feira 27/11/2018);

Secretaria de Estado da Educação

Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos

Departamento de Administração de Pessoal

Centro de Ingresso e Movimentação

Edital SE nº 02/2018 – Abertura de Inscrições

A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, por meio da Comissão Especial de Concurso Público, instituída mediante Resolução SE nº 33, de 17-5-2016, alterada pela Resolução SE nº 31, de 18-4-2018, e nos termos do Decreto nº 60.449, de 15-5-2014, torna pública a abertura de inscrições e a realização do concurso público, de provas e títulos, em nível estadual, conforme prevê o parágrafo 4º, artigo 1º do Decreto nº 53.037 de 28-5-2008, alterado pelo Decreto nº 59.447, de 19-8-2013, para provimento de 372 cargos de Supervisor de Ensino do Quadro do Magistério, de acordo com as condições estabelecidas nas Instruções Especiais, contidas no presente Edital.

 

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

 

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 – A realização do presente concurso foi autorizada conforme despacho do Senhor Governador do Estado, exarado no Processo Nº 1816512/2018, publicado no Diário Oficial do Estado, seção I, página 7, em 20-03-2018, de acordo com o que estabelece o artigo 3º do Decreto nº 60.449, de 15-5-2014.

2 – As publicações referentes ao presente concurso poderão ser acompanhadas por meio dos sites da Imprensa Oficial (www.imprensaoficial.com.br), da Secretaria de Estado da Educação (www.educacao.sp.gov.br), da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br) e ainda, pelo Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br).

3 – As informações relativas ao cargo, leis complementares que regem o cargo, jornada de trabalho, número de cargos, valores da taxa de inscrição e vencimentos estão estabelecidas no Anexo I deste Edital.

 

II – DOS PRÉ-REQUISITOS

1 – O candidato (ou seu procurador), sob as penas da lei, assume cumprir as exigências abaixo discriminadas, na data da posse, em atendimento à Lei nº 10.261, de 28-10-1968, e suas alterações:

  1. a) ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal;
  2. b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
  3. c) possuir os pré-requisitos e a formação necessários para exercer o cargo, conforme mencionado nos Anexos II e VI;
  4. d) estar quite com a Justiça Eleitoral;
  5. e) não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
  6. f) possuir cópia da última declaração de Imposto de Renda entregue à Secretaria da Receita Federal, ou declaração pública de bens;
  7. g) se do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar, entre 1º de janeiro do ano em que completar 19 (dezenove) e 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos de idade, observado o disposto no artigo 210 do Decreto Federal nº 57.654, de 20/01/1966;
  8. h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por avaliação médica a ser realizada pelo DPME, conforme especificações do Capítulo XIV deste Edital; e
  9. i) conhecer as exigências contidas neste edital e estar de acordo com elas.

2 – A apresentação de todos os documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será feita por ocasião da posse, conforme estabelecido no Capítulo XV – DA POSSE E EXERCÍCIO.

3 – A não apresentação dos documentos ou a não comprovação da respectiva autenticidade, conforme solicitado no item anterior, implicará a eliminação do candidato.

III – DAS INSCRIÇÕES

1 – A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital e anexos que o acompanham, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2- Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá ler todas as instruções estipuladas neste edital, vez que as informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Secretaria de Estado da Educação e à Fundação VUNESP o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados falsos;

3 – As inscrições deverão ser realizadas somente pela Internet, no site Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), no período das 10hs de 03/12/2018 às 23hs59min de 11/01/2019 (horário oficial de Brasília), não sendo aceita qualquer outra forma de inscrição ou inscrição fora do prazo.

4- Para se inscrever, o candidato deverá, durante o período  as inscrições, acessar o endereço eletrônico www.vunesp.com.br e, no link referente ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos abaixo estabelecidos:

  1. a) ler e aceitar o requerimento de inscrição, preencher o Formulário de Inscrição, transmitir os dados pela internet e imprimir o boleto bancário;

a.1) para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato, observadas as demais orientações para a inscrição, constantes neste Edital;

a.2) terá a sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que usar o CPF de terceiro para realizar a sua inscrição;

a.3) optar por 1 dentre os 77 municípios relacionados no Anexo V deste Edital, para fins de realização das provas;

  1. b) efetuar o pagamento da taxa de inscrição, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), por meio de boleto, pagável em qualquer agência bancária, até a data de vencimento do documento;
  2. c) em caso de feriado ou evento que acarrete, no último dia previsto para inscrições, o fechamento de agências bancárias na localidade em que o candidato se encontra, o boleto deverá ser pago antecipadamente;
  3. d) o pagamento em cheque somente será efetivado após a respectiva compensação. Se por qualquer razão, o cheque for devolvido, a inscrição do candidato será automaticamente cancelada;
  4. e) não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, fac-símile, transferência eletrônica, DOC/TED, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período das inscrições ou qualquer outro meio que não o especificado neste Capítulo. O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada sua efetivação dentro do período de inscrição;
  5. f) as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data definida no boleto bancário não serão aceitas, não cabendo ressarcimento;
  6. g) a Secretaria de Estado da Educação e a Fundação VUNESP não se responsabilizam por inscrições indeferidas que não acusarem pagamento de boleto por malware, vírus ou qualquer outro problema técnico que alterem o código de barras do boleto bancário, encaminhando o pagamento da inscrição para outras contas ou até mesmo impedindo a leitura do código de barra pela instituição bancária;
  7. h) a efetivação da inscrição somente ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa;
  8. i) recomenda-se evitar o pagamento da taxa de inscrição em Banco Postal, Casa Lotérica ou Caixa Eletrônico, pois pode acarretar demora na sua confirmação;
  9. j) o comprovante provisório de inscrição do candidato será o boleto original, devidamente quitado, sem rasuras, emendas e outros, em que conste a data da efetivação do pagamento, desde que no prazo de pagamento registrado no boleto, não

sendo considerado para tal o simples agendamento;

  1. k) o comprovante de pagamento da inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado quando da realização da prova para eventual conferência, se necessário;
  2. l) é vedada a transferência da taxa de inscrição para terceiros ou para outros processos seletivos;
  3. m) não haverá isenção ou redução de pagamento do valor da taxa de inscrição, exceto ao candidato amparado pelo disposto nos itens 11 e 15 deste Capítulo;
  4. n) não haverá devolução de importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, seja qual for o motivo alegado, exceto se o Concurso Público não se realizar, sendo, neste caso, a Fundação VUNESP responsável pela devolução dos valores pagos;
  5. o) o candidato que não comparecer no local e dia da prova será considerado ausente e eliminado do respectivo Concurso Público, de maneira que não poderá requerer a devolução da taxa da prova que não realizou;
  6. p) o candidato, ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos à data de nascimento, notas e classificação, ser participante na condição de Pessoa com Deficiência (se for o caso), entre outros. Tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao Concurso Público. Não caberão reclamações posteriores neste sentido, ficando cientes também os candidatos de que possivelmente tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores através dos mecanismos de busca atualmente existentes;
  7. q) o não atendimento aos procedimentos estabelecidos nos itens anteriores e a constatação, a qualquer tempo, de irregularidade, implicarão no cancelamento da inscrição do candidato.

5- O candidato deverá indicar, em campo próprio do Formulário de Inscrição, discriminando o(s) título(s) que serão utilizados para posse e classificação.

6 – O candidato deverá acompanhar o status de sua inscrição em link específico disponibilizado no endereço eletrônico da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br).

7 – O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento do Formulário de Inscrição e o pagamento da respectiva taxa, dentro do período determinado neste Edital;

8 – O candidato terá a sua inscrição indeferida, mediante ato publicado no Diário Oficial do Estado, quando:

  1. a) efetuar pagamento em valor menor do que o estabelecido;
  2. b) efetuar pagamento fora do período estabelecido para inscrição;
  3. c) preencher a ficha de inscrição de modo indevido;
  4. d) não atender as condições estipuladas neste Edital.

9 – A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita no site www.vunesp.com.br, em link específico. Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá entrar em contato com a Central de Atendimento da Fundação VUNESP pelo telefone (11) 3874-6300, de segunda-feira a sábado, das 08hs às 17hs (horário de Brasília/DF) ou através do correio eletrônico (e-mail) vunesp@vunesp.com.br.

10 – Às 23h59min do último dia das inscrições, o Formulário de Inscrição e o boleto bancário deixarão de ser disponibilizados.

11- Nos termos do artigo 1º da Lei estadual nº 12.782, de 20-12-2007, será concedida redução, do valor da taxa de inscrição, no que se aplica aos termos deste edital, correspondente a até 50% do valor estipulado neste Edital, para candidatos que atendam CUMULATIVAMENTE aos seguintes requisitos:

11.1 seja estudante regularmente matriculado em:

  1. a) curso pré-vestibular;
  2. b) curso superior, em nível de graduação; ou
  3. c) curso de pós-graduação.

11.2 perceba remuneração mensal inferior a 2 salários mínimos, ou esteja desempregado.

12- O candidato interessado em requerer a redução da taxa de inscrição deverá:

  1. a) acessar o site www.vunesp.com.br, no período 10h de 03/12/2018 até as 23h59min de 05/12/2018, localizar o link correlato ao concurso público; ler atentamente as instruções relativas à solicitação de redução da taxa de inscrição e seguir os procedimentos ali estabelecidos;
  2. b) enviar à Fundação VUNESP, por SEDEX (exclusivamente), até 05/12/2018, OU por internet em link específico na área do candidato, até 05/12/2018, os documentos comprobatórios relacionados no item 12, a seguir neste Capítulo, conforme o caso, fazendo constar no envelope:

Fundação VUNESP

Secretaria da Educação do Estado de São Paulo

Concurso Público – Supervisor de Ensino

Solicitação de Redução do Valor da Taxa de Inscrição Endereço:

  1. c) no caso de envio dos documentos digitalizados via internet, serão somente aceitos documentos legíveis, no formato DOC, DOCX, PDF, PNG ou JPG, no tamanho máximo de 2MB.

13- O requerimento de solicitação de redução do valor da taxa de inscrição deverá ser acompanhado de cópia simples dos documentos que comprovem os requisitos descritos no item 10 deste Capítulo.

13.1 para comprovar a condição de estudante, o candidato deverá encaminhar um dos seguintes documentos:

  1. a) certidão ou declaração expedida por instituição de ensino público ou privado, em papel timbrado, com assinatura e carimbo do setor competente;
  2. b) carteira de identidade estudantil ou documento similar expedido por instituição de ensino público ou privado, ou por entidade de representação estudantil;

13.2 para comprovação de renda inferior a 2 salários mínimos, o candidato deverá encaminhar um dos seguintes documentos:

  1. a) recibo de pagamento por serviços prestados ou declaração do empregador, firmado em papel timbrado, com nome completo e número do RG do empregador e carimbo do CNPJ;
  2. b) extrato de rendimentos fornecido pelo INSS ou outras fontes, referente à aposentadoria, auxílio-doença, pensão, pecúlio, auxílio-reclusão e previdência privada. Na falta de um deles, extrato bancário identificado, com o valor do crédito do benefício;
  3. c) recibos de comissões, aluguéis, pró-labores e outros;
  4. d) comprovante de recebimento de pensão alimentícia.

Na falta deste, o extrato ou a declaração de quem a concede, especificando o valor;

  1. e) comprovantes de benefícios concedidos por Programas Sociais, como por exemplo, bolsa-escola, bolsa-família, cheque cidadão ou outros;
  2. f) declaração original, assinada pelo próprio interessado, para autônomos e trabalhadores em atividades informais, contendo as seguintes informações: nome completo, telefone (s) e n° do RG, atividade que desenvolve, local onde a executa, há quanto tempo a exerce e renda bruta mensal em reais.

13.3 para comprovação da condição de desempregado, o candidato deverá encaminhar um dos seguintes documentos:

  1. a) recibos de seguro-desemprego e do FGTS;
  2. b) documentos de rescisão do último contrato de trabalho, mesmo que temporário. No caso de ter sido feito contrato em Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, anexar, ainda, a cópia das páginas de identificação;
  3. c) declaração original, assinada pelo próprio interessado, contendo as seguintes informações: nome completo e número de R.G., última atividade exercida, local em que esta executada, por quanto tempo tal atividade foi exercida e data de desligamento.

14- O preenchimento do requerimento de solicitação de redução do valor da taxa de inscrição e a documentação anexada serão de inteira responsabilidade do candidato, não sendo admitidas alterações e/ou inclusões após o período previsto para a solicitação do benefício.

14.1 – O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da redução de taxa de inscrição não garante ao interessado a redução de pagamento da taxa de inscrição, a qual estará sujeita à análise e deferimento da solicitação por parte da Fundação VUNESP.

14.2 – O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta e/ou a inconformidade de alguma informação e/ou a solicitação apresentada ou postada fora do período fixado implicarão no cancelamento automático da solicitação de redução da taxa.

14.3 -Todas as declarações mencionadas neste Capítulo deverão ser datadas e assinadas pelo candidato interessado, que se responsabilizará por todas as informações prestadas, sob pena de incorrer em crime de falsidade ideológica, nos termos da legislação correspondente.

14.4 – Será considerado indeferido o requerimento de solicitação de redução do valor da taxa:

  1. a) preenchido incorretamente (omissões, informações inverídicas etc.);
  2. b) enviado por SEDEX após o período previsto no item 12, alínea b, deste Capítulo;
  3. c) que não contenha anexada a documentação exigida no item 13 deste Capítulo;
  4. d) que não comprove os requisitos previstos no item 11 deste Capítulo.

15- Serão aceitos pedidos com ISENÇÃO do valor estipulado neste Edital para candidatos doadores de sangue, em conformidade com a Lei nº 12.147, de 12-12-2005, que atendam os seguintes requisitos:

  1. a) comprovar as doações de sangue, que não poderão ser inferiores a 3 vezes em um período de 12 meses;
  2. b) considera-se, para enquadramento ao benefício previsto por esta Lei, somente as doações de sangue realizadas em órgão oficial ou entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município;
  3. c) a comprovação da qualidade de doador de sangue será efetuada através da apresentação de documento expedido pela entidade coletora, que deverá ser juntado no ato de inscrição;
  4. d) o candidato que preencher a condição estabelecida na alínea a do item 15 deverá solicitar a isenção do pagamento do valor de inscrição obedecendo aos seguintes procedimentos:

d.1) preencher total e corretamente o requerimento com os dados solicitados e imprimi-lo;

d.2) assinar e encaminhar o requerimento, juntamente com os documentos comprobatórios descritos no item 15, por uma das seguintes formas:

d.2.1) até 05/12/2018, por SEDEX (exclusivamente), a Fundação VUNESP

Secretaria da Educação do Estado de São Paulo

Concurso Público – Supervisor de Ensino

Solicitação de ISENÇÃO do Valor da Taxa de Inscrição

Endereço: Rua Dona Germaine Burchard, 515

CEP: 05002 062 São Paulo/SP

d.2.2) até 05/12/2018, via internet em link específico na área do candidato. Somente serão aceitos documentos digitalizados legíveis, no formato DOC, DOCX, PDF, PNG ou JPG, no tamanho máximo de 2MB.

15.1- O preenchimento do requerimento de solicitação de isenção do valor da taxa de inscrição e a documentação anexada serão de inteira responsabilidade do candidato, não sendo admitidas alterações e/ou inclusões após o período previsto para a solicitação do benefício.

15.2- O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da isenção de taxa de inscrição não garante ao interessado a isenção de pagamento, a qual estará sujeita à análise e deferimento da solicitação por parte da Fundação VUNESP.

15.3 – O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta e/ou a inconformidade de alguma informação e/ou a solicitação apresentada ou postada fora do período fixado implicarão no cancelamento automático da solicitação de isenção da taxa.

16- O candidato deverá, a partir de 19/12/2018, acessar a relação de candidatos que tiverem deferidos ou indeferidos os requerimentos para isenção ou redução da taxa de inscrição, incluindo os motivos dos indeferimentos, disponibilizada no endereço eletrônico da Imprensa Oficial (www.imprensaoficial.com.br), Secretaria de Estado da Educação (www.educacao.sp.gov.br), Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br) e Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br).

16.1 – Contra a decisão que venha eventualmente indeferir o pedido de redução ou isenção da taxa de inscrição, fica assegurado ao candidato o direito de interpor recurso, desde que devidamente justificado e comprovado, conforme Capítulo VIII – DOS RECURSOS, por meio de link disponibilizado no endereço eletrônico (www.vunesp.com.br), nos dias 20, 21 e 26/12/2018.

16.2 O candidato que desejar interpor recurso contra o indeferimento da solicitação de redução ou isenção do pagamento do valor de inscrição deverá acessar novamente o link próprio da página do Concurso Público, logar-se na área do candidato, para interposição de recursos, no endereço eletrônico e seguir as instruções ali contidas.

16.3 O resultado do recurso contra o indeferimento da solicitação de redução ou isenção do valor de inscrição estará disponível nos sites da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), da Imprensa Oficial (www.imprensaoficial.com.br), da Secretaria de Estado da Educação (www.educacao.sp.gov.br) e do Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br) a partir de 09/01/2018.

16.4 O candidato que tiver a solicitação de redução deferida deverá, até o término das inscrições, acessar novamente o link próprio na página do Concurso Público – www.vunesp.com.br, área exclusiva do candidato, gerar o boleto bancário, com o valor

de inscrição reduzido, imprimindo e efetuando o pagamento até a data especificada no boleto bancário, atentando-se para o horário bancário.

16.5 O candidato que tiver a solicitação de isenção deferida estará, automaticamente, inscrito.

16.6 O candidato que tiver a solicitação de redução ou isenção de taxa de inscrição indeferida, caso queira participar do Concurso Público, deverá acessar novamente o link próprio na página do Concurso Público (www.vunesp.com.br), área exclusiva do candidato, gerar o boleto bancário, com o valor pleno da inscrição, imprimir e efetuar pagamento, até o término das inscrições.

17- O candidato que não efetivar a inscrição mediante o recolhimento do respectivo valor da inscrição, reduzida ou plena, conforme o caso, terá o pedido de inscrição invalidado.

18- A inscrição, em qualquer dos casos, somente será efetivada após a confirmação, pelo banco, do correspondente pagamento do boleto referente à taxa de inscrição.

19- As informações prestadas pelo candidato são de sua inteira responsabilidade, podendo a Comissão Especial de Concurso Público utilizá-las em qualquer época, no amparo de seus direitos, bem como naqueles dos demais candidatos, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

20- Informações inverídicas, mesmo que detectadas após a realização do certame, acarretarão a eliminação do candidato do Concurso Público, culminando na anulação da inscrição e dos demais atos praticados pelo candidato, conforme previsto no artigo 4º da Lei estadual nº 12.782, de 20-12-2007.

21- O candidato que tenha exercido a função de jurado a partir da vigência da Lei federal nº 11.689, de 9-06-2008, poderá indicar, no Formulário de Inscrição, esta opção para fins de critério de desempate.

21.1 – Para fazer jus ao previsto no item 21 deste Capítulo, o candidato deverá comprovar que exerceu a função de jurado, enviando à Fundação VUNESP cópia simples do documento emitido pelo Poder Judiciário, durante o período das inscrições,

por uma das seguintes formas:

  1. a) – até 11/01/2019, por SEDEX ou Carta Registrada com Aviso de Recebimento (AR), enviar à:

Fundação VUNESP

Secretaria da Educação do Estado de São Paulo

Concurso Público – Supervisor de Ensino

Comprovante de Exercício de função de jurado

Endereço: Rua Dona Germaine Burchard, 515

CEP: 05002 062 São Paulo/SP

  1. b) até 11/01/2019, via internet em link específico na área do candidato. Somente serão aceitos documentos digitalizados legíveis, no formato DOC, DOCX, PDF, PNG ou JPG, no tamanho máximo de 2MB.

21.2 – O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta e/ou a inconformidade de alguma informação e/ou a solicitação apresentada ou postada fora do período fixado implicarão no indeferimento da condição para ser usada como critério de desempate.

21.3 – O resultado da análise da documentação comprobatória de exercício da função de jurado para critério de desempate será divulgado, a partir de 23/01/2019, com os motivos do indeferimento.

21.4 – Contra a decisão que venha eventualmente indeferir o pedido da condição de jurado para ser utilizada como critério de desempate, fica assegurado ao candidato o direito de interpor recurso, desde que devidamente justificado e comprovado, conforme Capítulo VIII-DOS RECURSOS, por meio de link disponibilizado no endereço eletrônico (www.vunesp.com.br), nos dias 24, 28 e 29/01/2019.

22- Em conformidade com o Decreto nº 55.588, de 17-3- 2010, a pessoa transexual ou travesti poderá requerer a inclusão e uso do Tratamento Nominal (nome social) para tratamento e identificação pública.

22.1 – Para que tenha seu nome social inserido no seu cadastro de inscrição, o candidato deverá solicitá-lo no Formulário de inscrição, no período aberto para a inscrição. O candidato deve dispor de documentos comprobatórios da condição que motiva a solicitação de atendimento pelo Tratamento Nominal (nome social), quais sejam:

  1. a) cópia assinada e digitalizada do requerimento de atendimento pelo Tratamento Nominal (nome social) disponibilizado na área de inscrição.
  2. b) enviar o requerimento até 11/01/2019, por SEDEX ou Carta Registrada com Aviso de Recebimento (AR), à Fundação VUNESP

Secretaria da Educação do Estado de São Paulo

Concurso Público – Supervisor de Ensino

Solicitação de uso de Tratamento Nominal (nome social)

Endereço: Rua Dona Germaine Burchard, 515

CEP: 05002 062 São Paulo/SP

  1. c) até 11/01/2019, via internet em link específico na área do candidato. Somente serão aceitos documentos digitalizados legíveis, no formato DOC, DOCX, PDF, PNG ou JPG, no tamanho máximo de 2MB.

22.2 – Não serão considerados válidos documentos apresentados por via postal, fac-símile, correio eletrônico ou entregues no dia de aplicação das provas, mesmo que estejam em conformidade com o estabelecido neste edital.

22.3 – A resposta quanto ao deferimento ou indeferimento da solicitação pleiteada será enviada para o e-mail do candidato, com a motivação do indeferimento, a partir de 23/01/2019.

22.4 – Contra a decisão que venha eventualmente indeferir a solicitação de atendimento pelo Tratamento Nominal (nome social), fica assegurado ao candidato o direito de interpor recurso, desde que devidamente justificado e comprovado, conforme Capítulo VIII – DOS RECURSOS, por meio de link disponibilizado no endereço eletrônico (www.vunesp.com.br), nos dias 24, 28 e 29/01/2019.

22.5 -O candidato que não preencher o Tratamento nominal (nome social) no Formulário de Inscrição on line e/ou não encaminhar o requerimento de que trata o item 22, não terá o pedido de nome social atendido, seja qual for o motivo alegado.

23 – A Secretaria de Estado da Educação e a Comissão Especial de Concurso Público eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para participação em qualquer das etapas do concurso.

24 – O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das provas (prova adaptada, ajudas técnicas, sala acessível, mobiliário específico ou similares), deverá efetuar solicitação, por Sedex ou carta registrada com aviso de recebimento, à Fundação VUNESP do Concurso Público, conforme modelo e instruções constantes no site www.vunesp.com.br, até o término das inscrições.

24.1 – O candidato deverá apresentar, junto à solicitação de condição especial, laudo médico (original ou cópia), fornecido pelo especialista da deficiência apontada, expedido nos últimos 12 meses, contados até o último dia de inscrição, que justifique o atendimento especial solicitado.

24.2 – O candidato com deficiência, caso necessite condição especial para realização da prova, deverá proceder conforme estabelecido no Capítulo IV deste edital.

25 – O candidato que não cumprir a exigência do item anterior até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.

26 – O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido. Nos casos omissos, a Comissão Especial do Concurso se pronunciará.

27 – A Comissão Especial de Concurso Público terá prazo de 5 dias úteis, a partir do término das inscrições, para analisar e publicar, no Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.imprensaoficial.com.br) o deferimento ou indeferimento da solicitação do candidato inscrito como deficiente e das solicitações de condição especial para prova. A publicação também constará disponível nos sites da Fundação VUNESP, da Secretaria de Estado da Educação (www.educacao.sp.gov.br) e do Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br).

28 – Portadores de doenças infectocontagiosas ou pessoas acidentadas que não tiverem comunicado sua condição à unidade, por sua inexistência na data limite, deverão fazê-lo tão logo venham a ser acometidos, devendo os candidatos nesta situação se identificar também ao fiscal no portão de entrada, munidos de laudo médico, quando da realização das provas, tendo direito a atendimento especial.

29 – A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir, para adoção das providências necessárias.

29.1 a candidata lactante deverá indicar essa condição no Formulário de Inscrição e enviar sua solicitação à Fundação VUNESP, contendo o nome e RG do acompanhante do bebê, por uma das seguintes formas:

  1. a) até 11/01/2019, por SEDEX ou Carta Registrada com Aviso de Recebimento (AR), fazendo constar no envelope:

Fundação VUNESP

Secretaria da Educação do Estado de São Paulo

Concurso Público – Supervisor de Ensino

Solicitação de Amamentação

Endereço: Rua Dona Germaine Burchard, 515

CEP: 05002 062 São Paulo/SP

  1. b) até 11/01/2019, via internet em link específico na área do candidato. Somente serão aceitos documentos digitalizados legíveis, no formato DOC, DOCX, PDF, PNG ou JPG, no tamanho máximo de 2MB.

29.2 – Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

29.3 – A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

29.4 – Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de um fiscal.

29.5 – Na sala reservada para amamentação ficará somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada neste momento a permanência do adulto responsável por sua guarda.

IV – DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

1 – Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela Lei Complementar nº 683, de 18-9-1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8-11-2002, e regulamentada pelo Decreto estadual nº 59.591, de 14-10-2013, é assegurado o direito de inscrição para os cargos do concurso público cujas atribuições sejam compatíveis com suas deficiências.

2 – O candidato com deficiência concorrerá às vagas existentes e às que vierem a ser oferecidas durante o prazo de validade do concurso, sendo reservado o percentual de 5% destas no presente concurso público, nos termos da legislação mencionada no item 1 deste Capítulo.

2.1- O percentual de vagas definido no item 2 deste Capítulo que não for provido por inexistência ou reprovação de candidatos com deficiência, no concurso ou na perícia médica, será preenchido pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem de classificação.

3 – Para fins deste concurso público, consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 1º, parágrafo único, do Decreto estadual nº 59.591, de 14-10-2013.

4 – Não há impeditivo legal à inscrição ou ao exercício do cargo quanto à utilização de material tecnológico ou habitual.

5 – As pessoas com deficiência participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas; à avaliação e aos critérios de aprovação; ao dia, horário de início e local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.

6 – Para efetivar a inscrição o candidato com deficiência deverá efetuar os procedimentos gerais estabelecidos no Capítulo III deste Edital.

7 – O candidato com deficiência deverá declarar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência, e se necessita de condições especiais ou ajudas técnicas para submeter-se às provas, especificando-as.

7.1 – O Anexo IV deste Edital prevê as condições específicas e ajudas técnicas que poderão ser disponibilizadas aos candidatos. Aqueles que não as solicitarem terão seus direitos exauridos quanto à sua utilização.

7.2 – Em atendimento ao artigo 2º, parágrafo 4º, da Lei Complementar nº 683, de 18-9-1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8-11-2002, o tempo para a realização de provas a que serão submetidos os candidatos com deficiência poderá ser diferente daquele previsto para os demais candidatos, levando-se em conta o grau de dificuldade para a leitura e escrita em braile, bem como o grau de dificuldade provocado por outras modalidades de deficiência.

7.3 – O pedido fundamentado de tempo adicional para realização de provas deverá ser acompanhado de justificativa médica, cabendo à Fundação VUNESP deliberar a respeito.

7.3.1 – O atendimento de condições específicas ou ajudas técnicas não previstas no edital ficará sujeito à análise da razoabilidade do pedido.

8 – O candidato com deficiência deve enviar à Fundação VUNESP, cópia de laudo médico fornecido pelo especialista da deficiência apontada, atestando o tipo e o grau de deficiência, com expressa referência ao Código Internacional de Doenças – CID 10, até 11/01/2019, por SEDEX ou Carta Registrada com Aviso de Recebimento (AR), constando no envelope:

Fundação VUNESP

Secretaria da Educação do Estado de São Paulo

Concurso Público – Supervisor de Ensino

Inscrição como Deficiente

Endereço: Rua Dona Germaine Burchard, 515

CEP: 05002 062 São Paulo/SP

8.1 – A validade do laudo médico, a contar do início da inscrição, será de 2 anos quando a deficiência for permanente ou de longa duração e de 1 ano nas demais situações.

8.2 – O laudo não será devolvido.

8.3 – As solicitações de todas as condições diferenciadas devem ser anexadas na correspondência de que trata este item 8, e endossadas por laudo médico em que conste:

  1. a) assinatura e carimbo do número do CRM do médico e Número do Registro de Qualificação de Especialista (RQE) na deficiência apontada, responsável por sua emissão;
  2. b) fundamentação médica para a solicitação; e
  3. c) nome completo do candidato, número do documento de identidade (RG), número do CPF e opção de cargo.

9 – O candidato que não preencher os campos da ficha de inscrição reservados ao candidato com deficiência, ou não realizar a inscrição conforme as instruções constantes deste capítulo, perderá o direito a tratamento diferenciado no que se refere ao presente concurso público, e não poderá impetrar recurso em razão de sua deficiência, seja qual for o motivo alegado.

10 – O candidato com deficiência, se classificado na forma deste capítulo, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica de candidatos com deficiência.

11 – No prazo de 5 dias, contados da publicação da 1ª Classificação, os candidatos aprovados, com deficiência, deverão submeter-se à perícia médica no órgão médico oficial do Estado, para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 683, de 18-9-1992.

11.1 A Comissão Especial de Concurso Público executará as providências relativas ao agendamento da perícia médica e o órgão médico oficial dará ciência aos candidatos com deficiência quanto à data, horário e local de sua realização, por meio de convocação a ser publicada em Diário Oficial do Estado (www.imprensaoficial.com.br);

11.2 – A perícia será realizada em órgão médico oficial do Estado, por especialistas nas áreas de deficiência de cada candidato, devendo a decisão ser publicada no Diário Oficial do Estado;

11.2.1 – O candidato deverá comparecer à perícia munido de documento de identidade original com foto recente, bem como, laudo médico original e exames complementares.

11.2.2 – A avaliação pericial será realizada por equipe multiprofissional composta por um médico perito e dois profissionais integrantes do cargo de Supervisor de Ensino.

11.2.3 – A equipe multiprofissional emitirá parecer observando:

  1. a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;
  2. b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo ou da função a desempenhar;
  3. c) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e
  4. d) o CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

11.2.4 – Caso o médico especialista constate que o candidato não é pessoa com deficiência, não haverá manifestação pelos profissionais integrantes do cargo de Supervisor de Ensino.

11.3 – Após a realização da perícia médica e publicação da decisão, caberá ao órgão responsável pelo concurso público a retirada dos respectivos laudos no DPME, bem como a comunicação ao candidato com deficiência em formato acessível.

11.4 – Quando a perícia médica concluir pela inaptidão, o candidato terá o prazo de 5 (cinco) dias, após a publicação do resultado, para solicitar a realização de junta médica pelo Departamento de Perícias Medicas do Estado – DPME para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado, utilizando-se de requerimento disponível no site www.planejamento.sp.gov.br – Perícia Médica – DPME \>Ingresso – Pré-Avaliação – Pessoa com deficiência \> Requerimento de Recurso Pré-Avaliação.

11.4.1 – O pedido deve ser enviado via Correios com Aviso de Recebimento para o setor de atendimento do DPME situado à Avenida Prefeito Passos, s/n – Várzea do Carmo – São Paulo – SP – CEP 01517-020 ou protocolado pessoalmente no referido local no horário das 07h00 às 16h00.

11.5 – A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 dias contados da realização do exame.

11.6 – Não caberá qualquer recurso na via administrativa da decisão proferida pela junta médica.

11.7 – Não haverá reagendamento da perícia médica para os candidatos que deixarem de atender à convocação.

11.8 – Após a realização da avaliação pela junta médica e publicação da decisão, caberá ao órgão responsável pelo concurso público a retirada dos respectivos laudos no DPME, bem como a imediata comunicação ao candidato com deficiência em formato acessível.

12 – Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo postulado, o candidato será excluído do certame.

13 – O candidato que não atender à convocação para realização da perícia médica será excluído do concurso.

14 – Será excluído da lista especial o candidato cuja deficiência assinalada no formulário de inscrição não se fizer constatada na forma do parágrafo único do artigo 1º do Decreto estadual nº 59.591, de 14-10-2013, devendo permanecer apenas na lista geral de classificação.

15 – A não observância pelo candidato de quaisquer das disposições deste capítulo implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

16 – O candidato com deficiência, se efetivado, será avaliado sob os mesmos critérios que os demais candidatos, observadas as dificuldades impostas por sua deficiência.

V – DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS

 

1 – Somente poderão tomar posse no cargo os estrangeiros que preencham os requisitos para naturalização, e os estrangeiros de nacionalidade portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto da Igualdade, desde que atenda aos demais requisitos para posse no item 3, Capitulo XV – da Posse e Exercício

2 – Para inscrição no concurso público, será exigido dos candidatos estrangeiros o documento oficial de identificação (Registro Nacional de Estrangeiro – RNE).

2.1 – Concedida a naturalização ou obtidos os benefícios do Estatuto de Igualdade, após a posse, deverá o servidor apresentar, para registro, o documento de identidade de modelo igual ao dos brasileiros natos, com as anotações pertinentes.

3 – O estrangeiro que:

3.1 – se enquadra na hipótese de naturalização ordinária (artigo 12, II, “a”, da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da posse, o deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade federal competente;

3.2 – se enquadra na hipótese de naturalização extraordinária (artigo 12, II, “b”, da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da posse, o preenchimento das condições exigidas na legislação federal para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante a apresentação de cópia do requerimento de naturalização junto ao Ministério da Justiça, com os documentos que o instruíram;

3.3 – tem nacionalidade portuguesa, deve comprovar, no momento da posse, o preenchimento dos requisitos necessários à fruição dos benefícios do Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de direitos civis (Decreto n° 3.297, de 19 de setembro de 2001), mediante a apresentação de cópia do requerimento par a sua obtenção junto ao Ministério da Justiça, com os documentos que o instruíram.

VI – DAS PROVAS E SUA AVALIAÇÃO

 

1 – O concurso público constará de duas provas:

  1. a) prova com questões objetivas, de caráter eliminatório e classificatório;
  2. b) prova com questões dissertativas, de caráter eliminatório e classificatório;

2 – As provas, objetiva e dissertativa, serão realizadas no mesmo dia em turnos diferentes, com data prevista para 24/03/2019, em horários e locais a serem determinados pela Secretaria de Estado da Educação, em edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado, com antecedência mínima de 5 dias de sua realização. O Edital de Convocação também constará disponível nos sites da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), da Secretaria de Estado da Educação (www.educacao. sp.gov.br) e do Portal de Concursos Públicos do Estado (www. concursopublico.sp.gov.br).

2.1 – A correção da prova objetiva será efetuada por processamento eletrônico e a correção da prova dissertativa, pela Banca Examinadora. As notas de ambas as provas serão somadas e o resultado será considerado como nota final da etapa de provas.

3 – A prova objetiva constará de 80 questões de múltipla escolha, que versarão sobre os referenciais bibliográficos e legislação estabelecidos na Resolução SE nº 50, de 07-08-2018, mencionada no Anexo II deste Edital.

3.1 – A prova objetiva será avaliada na escala de 0 a 80 valendo 1 ponto cada questão.

3.2 – Será considerado aprovado na prova objetiva, o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% da prova, ou seja, 40 pontos ou mais.

4 – A prova dissertativa constará de 4 questões, valendo 5 pontos cada questão.

4.1 – Somente os candidatos aprovados na prova objetiva terão corrigida a prova dissertativa.

4.2 – A prova dissertativa será avaliada de 0 a 20 pontos e, será considerado aprovado na prova dissertativa o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% da prova, ou seja, 10 pontos ou mais.

4.2.1 o candidato que obtiver nota zero em uma das questões ou obtiver nota final igual a zero na prova dissertativa, será eliminado do concurso.

4.3 – Na prova dissertativa, o candidato deverá assinar única e exclusivamente no local destinado especificamente para essa finalidade, na capa do caderno. Qualquer sinal, marca, desenho, rubrica, assinatura ou nome, feito pelo candidato, em local do caderno que não o estipulado pela Fundação Vunesp para a assinatura do candidato, que possa permitir sua identificação, acarretará a atribuição de nota zero à resposta.

4.4 – É vedado o uso de corretor de texto, de caneta marca-texto ou de qualquer outro material que possa identificar a prova, sob pena de atribuição de nota zero à resposta.

4.5 – A prova dissertativa deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta de cor preta. Alerta-se que a eventual utilização de caneta de tinta de outra cor para o preenchimento das respostas poderá acarretar prejuízo ao candidato, uma vez que a nitidez do texto poderá ficar prejudicada ao se digitalizar a resposta para a correção.

4.6 – No ambiente de prova, não será permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato com deficiência, cuja deficiência impossibilitar a elaboração da escrita pelo próprio candidato, bem como de candidato que solicitou atendimento especial, observado o disposto no item 23 do Capítulo III – Das Inscrições, e no item 7, do Capítulo IV – Da participação dos candidatos com deficiência. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal da Fundação VUNESP, devidamente treinado, para o qual deve ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

4.7 – Não será admitido o uso de qualquer outra folha de papel – para rascunho ou como parte ou resposta definitiva – diversa das existentes no caderno. Para tanto, o candidato deverá atentar para os espaços específicos destinados para rascunho e para resposta definitiva, a fim de que não seja prejudicado.

4.8 – A folha de texto definitivo será o único documento válido para avaliação da prova dissertativa. A folha para rascunho será de preenchimento facultativo e não será considerada para a avaliação.

4.9 – O candidato deverá observar atentamente os termos das instruções contidas na capa do caderno de prova.

4.10 – Em hipótese alguma, haverá substituição dos cadernos das provas por erro do candidato.

4.11 – Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo ou procedendo à transcrição para a parte definitiva do caderno de prova.

4.12 – Ao final da prova, o candidato deverá entregar o caderno completo ao fiscal da sala. Será atribuída nota zero à prova cujo caderno não estiver completo.

4.13 – A saída da sala da prova dissertativa somente será permitida depois de decorrido 75% do tempo de duração das provas, a contar do efetivo início (apontado na sala).

4.14 – Serão avaliados na correção, os referenciais bibliográficos, as publicações institucionais e a legislação, que versam sobre conhecimentos e capacidades mínimos, em consonância com as competências exigidas para o exercício desse cargo

estabelecidos na Resolução SE nº 50/2018, assim como a capacidade de fundamentação e conclusão, a clareza da exposição, coerência e coesão, e o domínio da norma culta na modalidade escrita do idioma.

4.15 Será atribuída nota zero à questão da prova dissertativa que:

  1. a) fugir ao tema proposto;
  2. b) estiver em branco;
  3. c) apresentar textos sob forma não articulada verbalmente ou for escrita em língua diferente da portuguesa;
  4. d) apresentar letra ilegível e/ou incompreensível;
  5. e) apresentar o texto definitivo fora do espaço reservado para tal.

4.16 – Será considerado como não-escrito o texto ou trecho de texto que:

  1. a) estiver rasurado;
  2. b) for ilegível ou incompreensível;
  3. c) for escrito em língua diferente da portuguesa;
  4. d) for escrito fora do espaço destinado ao texto definitivo.

5 – A prova será realizada em 77 municípios, em atendimento às 91 Diretorias Regionais de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, conforme Anexo V deste edital, nos períodos da manhã e tarde, e os candidatos serão convocados por meio de edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado (www. imprensaoficial.com.br) e site da Fundação VUNESP (www. vunesp.com.br).

5.1 – Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares existentes nos colégios da cidade escolhida no ato da inscrição, a Fundação VUNESP reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação da prova, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

6 – A aplicação da prova na data prevista dependerá da disponibilidade de local adequado à sua realização e à acomodação de todos os candidatos inscritos.

7 – Os candidatos deverão chegar ao local da prova, divulgado no referido edital de convocação, com antecedência mínima de 60 minutos do horário estabelecido para o seu início, não sendo admitido o ingresso de candidatos, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões.

8 – Será admitido no local da prova somente o candidato que estiver:

  1. a) com caneta esferográfica de corpo transparente, de tinta preta;
  2. b) munido do original de um dos seguintes documentos oficiais, vigentes e com foto, de forma a permitir com clareza a sua identificação: cédula de identidade (RG), Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), carteira de trabalho e previdência social, carteira de órgão ou conselho de classe, carteira nacional de habilitação ou passaporte.

8.1 – A Fundação VUNESP recomenda que o candidato esteja munido do comprovante de inscrição (boleto bancário correspondente à inscrição, com o respectivo comprovante de pagamento), caso consultas adicionais ou comprovação da

inscrição sejam requeridas pelo Coordenador local.

8.2 – O candidato que não apresentar um dos documentos elencados no item 8 deste Capítulo não realizará as provas, sendo considerado ausente e eliminado deste concurso público.

8.3 – Não serão aceitos para efeito de identificação, por serem documentos destinados a outros fins: protocolo de requisição de documento, carteira de reservista, certidão de nascimento ou de casamento, título eleitoral, carteira nacional de habilitação emitida anteriormente à Lei nº 9.503, de 23-9-1997, carteira de estudante, crachá, identidade funcional de natureza pública ou privada, documentos vencidos há mais de 30 dias ou

qualquer outro que não os elencados no item 8.

9 – O candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento, ou que esteja de posse de boletim de ocorrência (perda ou furto de documentos), será submetido à identificação especial, que pode compreender coleta de dados, de assinaturas, de impressão digital, fotografia do candidato e outros meios, a critério da Fundação VUNESP.

10 – Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

11 – Não será permitido: qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos; a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações; e o uso de máquinas calculadoras, pagers, telefones celulares ou qualquer

aparelho eletrônico.

12 – O candidato não poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova levando qualquer material.

13 – Os prejuízos advindos do preenchimento incorreto de qualquer campo da folha de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

13.1 – Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por motivo de erro de preenchimento por parte do candidato.

13.2 – Não serão computadas questões não assinaladas na folha de respostas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura.

14 – Os 2 últimos candidatos deverão permanecer na sala até o término da prova.

15 – O candidato, ao terminar as provas, deverá entregar ao fiscal a folha de respostas e o caderno de prova referente a cada parte da prova.

16 – Será excluído do concurso o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste edital:

  1. a) apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;
  2. b) apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no edital de convocação;
  3. c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
  4. d) não apresentar os documentos solicitados para a realização da prova, nos termos deste edital;
  5. e) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;
  6. f) ausentar-se definitivamente do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo de 75% de seu início;
  7. g) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido, máquina calculadora ou similar;
  8. h) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (telefone celular, relógios digitais, agenda eletrônica, notebook, tablet, receptor, gravador, smartphone ou equipamentos similares), bem como protetores auriculares;
  9. i) caso os equipamentos eletrônicos citados no item “h” entrem em funcionamento, ainda que devidamente acondicionados conforme instrução do fiscal;
  10. j) lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;
  11. k) não devolver a folha de respostas e o caderno de prova; e
  12. l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

17 – Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados por todos os candidatos antes do início da prova.

17.1 – No caso específico de aparelho celular, após desligado, deverá ser retirada a bateria, quando possível e acondicionado em embalagem plástica opaca, com lacre inviolável, fornecido pelo fiscal da sala da prova e acomodado embaixo da carteira.

17.2 – Se o candidato se ausentar da sala da prova por qualquer motivo previsto neste edital e for flagrado de posse do celular, mesmo que não o utilize, será excluído da prova.

18 – Os pertences pessoais dos candidatos serão acomodados em local e forma a serem indicados pelos fiscais, durante todo o período de permanência no local de prova.

19 – Não haverá segunda chamada, repetição de prova ou vista de prova em hipótese alguma.

19.1 Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do Concurso Público.

20 – No dia da realização da prova, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no edital de convocação, a Fundação VUNESP procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do protocolo de inscrição e comprovante de pagamento.

20.1 – A inclusão será realizada de forma condicional e será analisada pela Fundação VUNESP, na fase de julgamento das provas, com o intuito de se verificar a sua pertinência.

20.2- Constatada a impertinência da inclusão condicional, a inscrição será automaticamente cancelada, sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

21 – Se, após as provas, for constatado (por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico, de investigação policial ou qualquer outra forma) que o candidato utilizou processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do concurso, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

22 – Não haverá, sob nenhuma hipótese, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em razão de afastamento do candidato da sala de prova.

 

VII – DOS TÍTULOS E SEU JULGAMENTO

 

1 – Para fins de classificação, o candidato poderá computar os títulos relacionados no Anexo III.

2 – Concorrerá à prova de títulos somente o candidato habilitado na prova dissertativa.

3 – O envio e a comprovação dos títulos são de responsabilidade exclusiva do candidato.

4 – Todos os títulos apresentados devem corresponder a cursos devidamente credenciados, registrados ou aprovados pelos órgãos competentes.

4.1 Somente serão avaliados os títulos referentes a cursos que guardem relação com as atribuições do cargo de Supervisor de Ensino, conforme previsto no artigo 22, parágrafo 2º, do Decreto estadual nº 60.449, de 15-5-2014, e que forem representados

por Diplomas de mestrado e doutorado e Certificados acompanhados, obrigatoriamente, por Histórico Escolar, que atenda aos termos do artigo 7º da Deliberação CEE nº 53/2005, expedidos por Instituição Oficial reconhecida ou pelo MEC, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

4.2- Os documentos apresentados para comprovar os requisitos necessários para provimento do cargo, conforme mencionado no Anexo VI deste edital, não poderão ser utilizados como títulos para fins de classificação.

5 – Os documentos deverão ser enviados em cópias reprográficas, sendo que:

5.1 – não serão aceitos protocolos de documentos ou fac-símile;

5.2 – não serão aceitos, para pontuação, documentos originais de diplomas;

5.3 – as cópias reprográficas dos diplomas de doutorado e de mestrado e do certificado de pós-graduação lato sensu deverão conter a frente e o verso do documento original;

5.4 – documento impresso de meio digital (impressão da internet) só será aceito se contiver assinatura digital ou, no caso de conter somente o código de verificação, se a cópia for autenticada e certificada em cartório e, na autenticação, contiver o endereço eletrônico da origem do documento.

6 – Todos os títulos deverão ser comprovados por documentos que contenham as informações necessárias ao perfeito enquadramento e consequente valoração.

6.1 – Quando o nome do candidato for diferente do constante nos documentos apresentados, deverá ser anexado comprovante de alteração do nome.

6.2 – Quando o documento não comprovar explicitamente que o título se enquadra na área exigida na Tabela de Títulos, o candidato poderá entregar, também, de acordo com o item 8 e seus subitens, o histórico escolar ou declaração da instituição que emitiu o documento, na qual declara a(s) área(s) de concentração e/ou programa(s) e/ou linha(s) de pesquisa(s) e/ou informações complementares que permitam o perfeito enquadramento do título.

7 – Os documentos apresentados para comprovar os requisitos necessários para provimento do cargo, conforme mencionado no Anexo VI deste edital, não poderão ser utilizados como títulos para fins de classificação.

8 – Os comprovantes deverão estar em papel timbrado da instituição, com nome, cargo/função/setor e assinatura do responsável, data do documento e,

8.2 – no caso de certificado/declaração de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu, deverão constar a carga horária total e o período de realização ou a data de conclusão do curso;

8.3 – no histórico escolar, deverão constar o rol das disciplinas com as respectivas cargas horárias, notas ou conceitos obtidos pelo aluno e preferencialmente o título do trabalho, conforme o caso (monografia, dissertação ou tese).

9 – Os títulos de doutor e de mestre obtidos no exterior deverão ser reconhecidos por universidades oficiais que mantenham cursos congêneres, credenciados nos órgãos competentes.

9.1 – Os demais títulos obtidos no exterior deverão ser traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor oficial juramentado.

10- Não serão aceitos protocolos dos documentos comprobatórios dos títulos elencados nos Anexos III deste edital.

11- O recebimento, a análise e a avaliação dos títulos serão efetuados pela Fundação VUNESP.

11.1 – Os títulos serão recebidos exclusivamente por via postal, durante o período de 03/12/2018 a 11/01/2019. Os candidatos, no envio de títulos, deverão:

  1. a) acessar a página de acompanhamento do concurso no site da Fundação VUNESP, imprimir, preencher corretamente, datar e assinar o “Formulário para envio de títulos”;
  2. b) remeter, obrigatoriamente, por SEDEX ou carta com Aviso de Recebimento (AR), o formulário e a declaração citados na alínea anterior acompanhados dos documentos a serem avaliados como títulos, para fins de classificação, fazendo constar no envelope:

Fundação VUNESP

Secretaria da Educação do Estado de São Paulo

Concurso Público de Supervisor de Ensino

DOCUMENTAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

Endereço: Rua Dona Germaine Burchard, 515

CEP: 05002-062 – São Paulo/SP

12- O candidato que não realizar o envio dentro do período estipulado, considerando, para este efeito, a data da postagem, receberá a pontuação zero na etapa de avaliação de títulos, não cabendo pedidos de reconsideração posteriores.

13- A avaliação dos títulos será feita pela banca da Fundação VUNESP;

13.1- A pontuação obtida no cômputo dos títulos apresentados constará da 1ª Classificação, disponibilizada no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na Secretaria de Estado da Educação (www.educacao.sp.gov.br), Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br) e notificada em Diário Oficial.

14 – Não serão aceitos títulos após a data fixada para a apresentação.

15 – Todos os documentos apresentados para a avaliação dos títulos NÃO SERÃO DEVOLVIDOS AO CANDIDATO, EM HIPÓTESE ALGUMA, por isso poderão ser enviadas cópias simples.

15.1 – O candidato deve estar ciente de que, no ato da posse do cargo, deverá apresentar o documento original (ou cópia autenticada), para fins de conferência.

15 – Fica vedada a pontuação de qualquer título que não preencha todas as condições previstas neste edital.

16- A pontuação obtida com os títulos será acrescida na nota das provas, para efeito de classificação.

17 – Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos, a pontuação atribuída ao candidato será anulada e, caso comprovado dolo, o candidato será eliminado do concurso, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

 

VIII – DOS RECURSOS

 

1 – Serão admitidos recursos referentes às etapas do concurso, quanto:

  1. a) ao indeferimento do pedido de isenção ou redução do valor do pagamento da taxa de inscrição;
  2. b) ao indeferimento do pedido da condição de jurado para ser utilizada como critério de desempate;
  3. c) ao indeferimento da solicitação de condições específicas e ajudas técnicas;
  4. d) ao indeferimento da inscrição;
  5. e) ao indeferimento da inscrição como deficiente;
  6. f) ao indeferimento de solicitação de tratamento nominal (nome social);
  7. g) às questões da prova e gabarito;
  8. h) ao resultado das provas objetiva e dissertativa;
  9. i) ao resultado da avaliação de títulos; e
  10. j) a Classificação Prévia.

2 – O prazo para interposição dos recursos será de 3 dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data de ocorrência ou de publicação do resultado do respectivo evento.

3- Quando o recurso se referir ao gabarito da prova objetiva, deverá ser elaborado de forma individualizada, ou seja, 01 (um) recurso para cada questão e a decisão será tomada mediante parecer técnico da Banca Examinadora.

3.1- No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínimaexigida para habilitação.

3.2- A decisão do “deferimento” ou “indeferimento” de recurso será publicada no Diário Oficial do Estado – DOE e disponibilizada no site www.vunesp.com.br.

3.3- O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados  neste Capítulo não será conhecido, bem como não será conhecido aquele que não apresentar fundamentação e embasamento, ou aquele que não atender às instruções constantes do link “Recursos” na página específica do Concurso Público.

3.4- O gabarito divulgado poderá ser alterado em função da análise dos recursos interpostos e, caso haja anulação ou alteração do gabarito, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

3.5- A interposição de recurso não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso Público.

3.6- No caso de recurso em pendência à época da realização de algumas das etapas do Concurso Público, o candidato poderá participar condicionalmente da etapa seguinte.

3.7- O candidato que não interpuser recurso no prazo mencionado será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

3.8- Quando da publicação do resultado das provas, serão disponibilizados os espelhos das folhas definitivas de respostas das provas escritas, bem como a grade de correção da prova dissertativa.

4 – O formulário eletrônico de recurso estará disponível no site www.vunesp.com.br durante o período previsto no item 2 deste Capítulo, e será o único meio válido e aceito para a interposição de recurso.

4.1 – Ao preencher o formulário, o candidato deverá discriminar os itens que deverão ser revistos com argumentação lógica e consistente.

4.2 – As versões eletrônicas dos cadernos de provas serão disponibilizadas para consulta no site www.vunesp.com.br, durante o período previsto para os recursos referentes às questões das provas e gabarito.

5 – Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, expressos em termos adequados e respeitosos, e que apontem circunstâncias que os justifiquem.

6 – Na hipótese de anulação de questões, os pontos relativos a elas serão atribuídos a todos os candidatos que prestaram a prova correspondente.

7 – O gabarito oficial, divulgado em Diário Oficial do Estado e disponibilizado no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na Secretaria de Estado da Educação (www.educacao.sp.gov.br), Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br), poderá sofrer alterações caso ocorra a situação descrita no item 6 deste Capítulo, antes da homologação do certame.

8 – Não caberão recursos adicionais aos recursos interpostos, sendo a Comissão Especial de Concurso Público soberana em suas decisões.

9 – Em função dos recursos impetrados e das decisões emanadas pela Comissão Especial de Concurso Público, poderá haver alterações nas publicações das etapas do concurso, antes de sua homologação.

IX – DO DESEMPATE

 

1 – Em caso de igualdade de classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

  1. a) tenha maior idade (igual ou superior a 60 anos), em cumprimento à Lei federal nº 10.741, de 1º -10-2003, tendo preferência sobre os demais;
  2. b) obteve maior pontuação na prova objetiva;
  3. c) obteve maior pontuação na prova dissertativa;
  4. d) obteve maior pontuação nos títulos;
  5. e) tenha maior idade (até 59 anos);
  6. f) tenha, comprovadamente, sido jurado (após 9 de junho de 2008), nos termos do disposto no art. 440 do Código de Processo Penal – Decreto-Lei nº 3.689, de 3-10-1941, introduzido pela Lei federal nº 11.689, de 9-6-2008;
  7. g) sorteio.

1.1 – Para se beneficiar do direito previsto na alínea f do item 1 deste capítulo, o candidato deverá informar no ato da inscrição o fato de ter exercido a função de jurado.

2 – Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios descritos nas alíneas “a” a “f” do item 1 deste Capítulo, será aplicado o sorteio previsto na alínea “g”, de modo que os candidatos empatados serão ordenados de acordo com seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal imediatamente posterior ao dia da aplicação da prova e o desempate dar-se-á segundo os critérios a seguir:

2.1 se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será a crescente;

2.2 se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a ordem será a decrescente.

X – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

 

1 – A nota final do candidato será igual à soma do total de pontos obtidos nas provas e nos títulos.

2 – Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da nota final, em lista de classificação.

3 – Haverá duas listas de classificação: uma geral, para todos os candidatos, inclusive aqueles com deficiência e outra especial, apenas para os candidatos com deficiência.

XI – DA HOMOLOGAÇÃO

 

1 – A homologação do concurso dar-se-á por ato do Secretário de Estado da Educação, após a realização e a conclusão de todas as etapas do certame.

2 – O concurso terá validade de 2 anos, contados a partir da data da publicação de sua homologação em Diário Oficial do Estado, prorrogável uma vez por igual período, a critério da Secretaria de Estado da Educação, não cabendo qualquer ato posterior.

XII – DA ESCOLHA DE VAGAS

 

1 – A convocação dos candidatos aprovados nas duas listas (geral e especial) para anuência às vagas far-se-á rigorosamente por ordem de classificação, mediante publicação no Diário Oficial do Estado e por correio eletrônico indicado pelo candidato no ato da inscrição deste certame.

2 – A ordem de convocação dos candidatos com deficiência classificados no concurso público, dentro dos limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 683, de 18-9-1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8-11-2002 e em conformidade com o Decreto nº 60.449, de 15-5-2014, se dará da seguinte forma:

na 5ª vaga, 30ª vaga, 50ª vaga e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 escolhas, durante o prazo de validade deste concurso público.

2.1 – Os candidatos com deficiência aprovados terão respeitada sua ordem de classificação na lista geral, se esta for mais benéfica do que a prevista pelo regramento disposto no item 2 deste Capítulo.

2.2 – No caso de existir convocação nos termos do subitem

2.1 deste Capítulo, o próximo candidato da lista especial, caso haja, será convocado a ocupar somente a vaga do intervalo seguinte, dentre aquelas estabelecidas no item 2, em observância ao princípio da proporcionalidade.

3 – O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua aprovação quando:

  1. a) deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;
  2. b) não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do cargo.

XIII – DA NOMEAÇÃO

 

1 – As nomeações ocorrerão de acordo com as necessidades da Secretaria de Estado da Educação, respeitando-se rigorosamente a ordem de classificação final dos candidatos habilitados no concurso público.

2 – Os candidatos aprovados, conforme disponibilidade de vagas, terão suas nomeações por meio de ato governamental publicado no Diário Oficial do Estado.

XIV – DA PERÍCIA MÉDICA

 

1 – O nomeado deverá submeter-se à avaliação médica oficial, no Departamento de Perícias Médicas do Estado de São Paulo (DPME) ou unidades autorizadas.

2 – O candidato terá o prazo de 10 dias, a contar da data da publicação do Ato de Nomeação, para solicitar o agendamento da perícia médica, por meio do sistema eletrônico a ser disponibilizado pelo DPME, devendo para tanto, digitalizar e anexar ao sistema os laudos dos exames obrigatórios para realização da perícia, com base na Resolução SPG 18, de 27-04-2015:

– Hemograma completo – validade: 06 meses;

– Glicemia de jejum – validade: 06 meses;

– PSA prostático (para homens acima de 40 anos de idade)

– validade: 12 meses.

– TGO-TGP-Gama GT – validade: 06 meses;

– Uréia e creatinina – validade: 06 meses;

– Eletrocardiograma (ECG) com laudo para candidatos acima de 40 anos – validade: 06 meses;

– Raios X de tórax com laudo – validade: 06 meses;

– Colpocitologia oncótica – validade: 12 meses;

– Mamografia para mulheres acima de 40 anos de idade – validade: 12 meses;

– Audiometria – validade 06 meses.

3 – Concluída a solicitação do agendamento, nos termos do item 2, o candidato nomeado deverá acompanhar a validação dos laudos digitalizados pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado e, caso ocorra invalidação, providenciar dentro do prazo de posse a adequação dos laudos anexados.

4- As datas, horários e locais das avaliações médicas oficiais serão publicados em Diário Oficial do Estado, Caderno Executivo I, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das publicações.

5 – A critério do Departamento de Pericias Médicas do Estado, o cômputo da contagem do prazo de posse, inicial ou em prorrogação, poderá ser suspenso por período de até 120 dias, conforme o disposto no artigo 53 da Lei nº 10.261, de 28-10-1968, com alterações dadas pela Lei Complementar nº 1.123, de 1º-07-2010.

6 – Da decisão final do DPME caberá recurso ao Secretário de Planejamento e Gestão, a ser interposto no prazo de 5 dias contados de sua publicação.

7 – Para os candidatos habilitados para vagas reservadas a pessoas com deficiência, a perícia médica será realizada somente pelo DPME, da mesma forma como descrito neste capítulo para os demais candidatos, sem prejuízo das exigências estabelecidas nos itens referentes aos exames para atestar a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, mencionadas no Capítulo IV deste edital.

8 – A Secretaria de Estado da Educação e o DPME, conjuntamente, poderão expedir outras orientações relativas à perícia médica, por ocasião da nomeação.

XV – DA POSSE E DO EXERCÍCIO

 

1 – A posse e o exercício ficam condicionados ao resultado do laudo da inspeção de saúde realizado pelo DPME ou pelas unidades autorizadas, conforme critérios e prazos estabelecidos na Lei nº 10.261, de 28-10-1968 – Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.

2 – Na data da posse, em atendimento à Lei nº 10.261, de 28-10-1968 e ao acima disposto, o nomeado deverá apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

  1. a) Declaração comprovando a experiência de, no mínimo, 8 anos de efetivo exercício de magistério, dos quais 3 anos em gestão educacional, expedida por órgão competente conforme o disposto no item 1 do Anexo VI deste Edital.

a.1) Serão considerados dias de efetivo exercício aqueles em que o funcionário exerceu efetivamente no cargo/função.

a.2) A experiência profissional em Gestão Educacional refere-se ao tempo de exercício prestado na direção ou vice direção escolar; inspeção e supervisão em nível de órgão central de sistema ou como Dirigente de Ensino.

  1. b) Licenciatura plena em Pedagogia ou Pós-graduação na área de Educação, comprovando ser portador de pelo menos um dos títulos abaixo:

b.1) Diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia;

b.2) Diploma de Curso de Pós-graduação, nível Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, reconhecidos pelo MEC.

b.3) Certificado de Curso de Pós-graduação, em nível de especialização, na área de Educação, com carga horária equivalente a exigida no Estado de São Paulo, de 1.000 horas, relativos a cursos promovidos por instituições autorizadas e reconhecidas pelo MEC ou por instituições municipais ou estaduais aprovadas pelo Conselho Estadual de Educação, conforme a Deliberação CEE nº 53/2005, nos termos do artigo 64 da Lei de Diretrizes e Bases;

b.4) Certificado de Curso de Pós-graduação, em nível de especialização, na área de Educação, realizado anteriormente à Deliberação CEE 53/2005, com as cargas horárias definidas de acordo com Deliberação CEE nº26/2002.

  1. c) documento oficial de identificação: RG ou RNE, conforme o caso;
  2. d) Cadastro de Pessoa Física – CPF;
  3. e) certidão de nascimento ou casamento (com as respectivas averbações, se for o caso);
  4. f) certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, para os candidatos do sexo masculino, observado o disposto no artigo 210, do Decreto federal nº 57.654, de 20-1-1966;
  5. g) título de Eleitor, com o comprovante de votação da última eleição ou certidão de quitação eleitoral;
  6. h) documento de inscrição no PIS ou PASEP (se houver);
  7. i) cópia da última declaração de Imposto de Renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, acompanhada do respectivo recibo de entrega e das atualizações e/ou complementações ou, no caso de o nomeado não ser declarante, apresentação de declaração de bens e valores firmada por ele próprio, nos termos da Lei nº 8.730, de 11-10-1993, Lei nº 8.429, de 6-2-1992 e Instrução Normativa do TCU nº 65, de 20-3-2011 e do Decreto estadual nº 41.865, de 16-6-1997, com as alterações do Decreto estadual nº 54.264, de 23-4-2009;
  8. j) declaração de acumulação de cargo ou função pública, quando for o caso, ou sua negativa;
  9. k) declaração firmada pelo nomeado de que percebe (ou não) proventos de inatividade, seja pela União, por estado ou por município;
  10. l) se pai ou mãe de criança em idade escolar (até 14 anos), apresentar comprovação de que a mesma está matriculada em estabelecimento de ensino;
  11. m) atestado de antecedentes criminais (Federal e Estadual) relativo aos últimos cinco anos;
  12. n) Certificado de Sanidade e Capacidade Física (laudo médico) declarando-o apto ao exercício do cargo, expedido pelo DPME, conforme artigo 7º do Decreto Nº 29.180, de 11-11-1988 ou Cópia impressa da publicação da Decisão Final da inspeção médica proferida pelo DPME no Diário Oficial do Estado, onde constam: nome do candidato nomeado, o número do Registro Geral (RG), o cargo público para o qual o candidato foi nomeado, o número do Certificado de Sanidade e Capacidade Física (CSCF) e o resultado “APTO”; o) 3 (três) fotos 3×4 recentes;
  13. p) documentos que foram apresentados para a avaliação dos títulos (originais ou cópias autenticadas), para fins de conferência.

3 – Conforme previsão do Capítulo V do presente Edital, o estrangeiro, no momento da posse, deverá comprovar que:

3.1 – se enquadra na hipótese de naturalização ordinária (artigo 12, inciso II, alínea a, da Constituição Federal);

3.2 – se enquadra na hipótese de naturalização extraordinária (artigo 12, inciso II, alínea b, da Constituição Federal);

3.3 – preenche os requisitos necessários à fruição dos benefícios do Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de direitos civis (Decreto federal nº 3.297, de 19-9-2001), no caso de nacionalidade portuguesa.

4 – O nomeado tem total responsabilidade, no que concerne aos documentos que utilizará para comprovar os requisitos exigidos para provimento do cargo por ocasião da posse, devendo ter o cuidado de não apresentar tais documentos, para fins de titulação e classificação no Concurso, pois poderá acarretar em impedimento para posse.

5 – A não apresentação dos documentos ou a não comprovação da respectiva autenticidade, conforme solicitado, impossibilitará a posse do candidato.

6 – Para a posse poderão ser exigidos documentos complementares, além dos já relacionados, para fins de comprovação dos requisitos exigidos por este edital.

7 – Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias ou xerocópias não autenticadas, exceto quando o nomeado apresentar os originais no ato da entrega dos documentos, para devida verificação do servidor público que recepcionar a documentação, conforme regulamenta o Decreto estadual nº 52.658, de 23-1-2008.

8 – O nomeado que não apresentar os documentos comprobatórios solicitados na posse dentro do prazo previsto na Lei nº 10.261, de 28-10-1968 – Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, terá a nomeação tornada sem efeito.

9 – A posse deverá verificar-se no prazo de 30 dias, contados da data da publicação do ato de provimento do cargo, no órgão oficial e poderá ser prorrogado por mais 30 dias, a requerimento do interessado, de acordo com artigo 52 da Lei nº 10.261, de 28-10-1968.

10- O exercício do ingressante deverá ocorrer no prazo de 30 dias, contados da data da posse, conforme dispõe o inciso I, do artigo 60 da Lei nº 10.261, de 28-10-1968, sendo este prazo prorrogável por 30 dias, a requerimento do interessado e a critério do superior imediato.

11 – O candidato nomeado que por qualquer motivo não tomar posse terá o ato de nomeação tornado sem efeito, conforme estabelecido no artigo 52 e artigo 53, da Lei nº 10.261, de 28-10-1968.

12 – No caso de nomeação tornada sem efeito, prosseguir-se-á a nomeação dos demais candidatos habilitados, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.

13 – Conforme estabelece a Lei nº 10.261, de 28-10-1968, com redação dada pela Lei Complementar nº 942, de 7-6-2003, a demissão e a demissão a bem do serviço público acarretam a incompatibilidade para nova investidura em cargo, função ou emprego público, pelo prazo de 5 e 10 anos, respectivamente.

14 – A falta de comprovação de quaisquer dos requisitos para investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do respectivo concurso público e a anulação de todos os atos daí decorrentes, ainda que já tenha sido publicado o edital de homologação do concurso, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

  1. A Secretaria de Estado da Educação expedirá Instruções Normativas sobre Posse e Exercício, por ocasião da Nomeação.

XVI – DO ESTÁGIO PROBATÓRIO

 

1 – A nomeação far-se-á em caráter efetivo, devendo o servidor ser submetido à avaliação especial de desempenho, para fins de cumprimento de estágio probatório, que compreende um período de 3 anos, ou seja, 1.095 dias de efetivo exercício no cargo de Supervisor de Ensino, nos termos da legislação vigente.

 

XVII – CURSO ESPECÍFICO DE FORMAÇÃO

 

1- Conforme estabelece o artigo 2.º da Lei Complementar n.º 1.207, de 5 de julho de 2013, o Curso Específico de Formação para o ingressante em cargos do Quadro do Magistério será parte do período de estágio probatório e será ministrado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo, instituída pelo Decreto nº 54.297, de 5 de maio de 2009.

  1. – O Curso Específico de Formação aos Supervisores de Ensino Ingressantes no Quadro do Magistério será regido pelas normas inerentes ao cargo, por este Edital e pelo Edital de Convocação para o Curso.
  2. – O candidato que escolher vaga, sendo nomeado e em exercício no cargo, deverá, obrigatoriamente, realizar o Curso Específico de Formação aos Supervisores de Ensino Ingressantes no Quadro do Magistério, com frequência mínima de 75% e desempenho com conceito satisfatório em todas as etapas do Curso.
  3. – O curso será ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”, terá carga horária de 360 horas e será disciplinado por legislação específica.
  4. As despesas decorrentes da participação no Curso de Formação correrão às expensas dos candidatos.
  5. A Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza“ (EFAP) publicará no Diário Oficial do Estado a relação dos candidatos considerados habilitados e não habilitados no Curso Específico de Formação para Supervisores de Ensino Ingressantes.
  6. Demais informações e/ou complementos a respeito do Curso de Formação serão divulgados no Edital de Convocação a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e divulgado no endereço eletrônico da Secretaria de Estado da Educação (www.educacao.sp.gov.br) e da Escola de Formação de Professores do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” (www.escoladeformacao.sp.gov.br).

XVIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

1 – O ato de inscrição do candidato presume o inteiro conhecimento das regras contidas neste edital, nas instruções especiais e nos demais atos e normas regulamentares, importando na expressa aceitação das normas e condições do concurso público.

2 – O candidato tem a responsabilidade de acompanhar todas as publicações referentes ao concurso público, por meio da Imprensa Oficial (www.imprensaoficial.com.br), da Secretaria de Estado da Educação (www.educacao.sp.gov.br), do Portal de Concursos Públicos (www.concursopublico.sp.gov.br) e da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br).

2.1 – A comunicação por outras formas (e-mail, ligação telefônica), quando ocorrer, será mera cortesia da Secretaria de Estado da Educação.

2.2 – A Secretaria de Estado da Educação não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

  1. a) endereço eletrônico (e-mail) não informado no Formulário de inscrição;
  2. b) endereço eletrônico informado que esteja incompleto, incorreto ou não atualizado pelo candidato;
  3. c) problemas no provedor de acesso do candidato, como caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica;
  4. d) endereço residencial informado que esteja incompleto, incorreto ou não atualizado pelo candidato;
  5. e) endereço de difícil acesso;
  6. f) correspondência recebida por terceiros; e
  7. g) devolução ou possíveis falhas nas entregas de correspondências, por parte da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

3 – Não será fornecida informação via telefone no que tange a resultados de notas de provas, de títulos e classificação final.

4 – A inexatidão das declarações ou irregularidades de documentações, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

5 – A Secretaria de Estado da Educação não se responsabiliza por apostilas, cursos ou quaisquer outras publicações ou divulgações referentes a este certame.

6 – Os itens deste edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumadas as providências ou eventos referentes a eles, circunstâncias que serão mencionadas em editais ou avisos a serem publicados no Diário Oficial do Estado.

7 – As alterações, atualizações ou correções dos dados pessoais apontados no Formulário de Inscrição, após a homologação do concurso, deverão ser comunicadas pessoalmente pelo candidato à Secretaria de Estado da Educação.

7.1 – Não caberá ao candidato qualquer reclamação caso não seja possível convocá-lo por falta de atualização cadastral.

8 – O gabarito oficial será divulgado juntamente com o resultado da prova, em atendimento à Lei nº 10.870, de 10-9-2001.

9 – O Certificado de Aprovação ficará disponível no site da Fundação VUNESP para impressão dos candidatos, durante a vigência do certame.

10 – O período de validade do concurso não gera para a Secretaria de Estado da Educação a obrigatoriedade de aproveitar os candidatos habilitados, além das vagas oferecidas no presente edital.

10.1 – A aprovação em classificação superior ao número de vagas gera, para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação, durante a vigência do presente concurso público, dependendo dos interesses da Administração Pública.

11 – As ocorrências não previstas neste edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos pela Comissão Especial de Concurso Público.

ANEXO I

Do Cargo

Cargo: Supervisor de Ensino

Especialidade: SQC-II – QM – Classe de Suporte Pedagógico Lei complementar que regulamenta o cargo: Lei Complementar nº 444, de 27-12-1985; Lei Complementar nº 836, de 30-12-1997 e Lei Complementar nº 1.256, de 6-1-2015.

Jornada de trabalho: 40 horas semanais.

Número de vagas: 372, sendo 353 para ampla concorrência e 19 para candidatos com deficiência.

Valor da inscrição: R$ 60,00

Vencimentos: salário base no valor de R$ 3.474,07, mais Gratificacação de Gestão Educacional no valor de R$ 1.064,79, totalizando salário inicial no valor de R$ 4.538,86 conforme legislação vigente, art. 9º da LC nº 1.256, de 6-1-2015, LC nº 1.319, de 28-3-2018).

ANEXO II

Perfil profissional, conteúdo programático e duração da prova

Perfil profissional (característi as-habilidades-competências):

A Resolução SE nº 50, de 07-08-2018, publicada no Diário Oficial de 08-08-2018, dispõe sobre as características, o perfil, as competências e capacidades técnicas requeridos aos Supervisores de Ensino da rede estadual de ensino.

Conteúdo programático: Os referenciais bibliográficos e legislação estão estabelecidos na supracitada Resolução SE nº 50, de 07-08-2018.

Data prevista para a realização da prova: dia 24/03/2019 – parte da manhã e parte da tarde.

Duração da prova objetiva -período da manhã: 4 horas.

Duração da prova dissertativa -período da tarde: 3 horas

Período Mínimo de permanência em sala: 75% do horário da prova

 

ANEXO III

Dos Títulos – Pontuação máxima de 10 pontos

1-Somente serão avaliados os títulos referentes a cursos que guardem relação com as atribuições do cargo de Supervisor de Ensino, conforme previsto no artigo 22, parágrafo 2º, do Decreto estadual nº 60.449 de 15-5-2014.

2- Serão considerados, para fins do cargo objeto deste concurso, os títulos a seguir relacionados com os valores especificados, não comportando pontuação a qualquer outro documento não discriminado abaixo:

Títulos

2.1 Doutor na área de Educação: 2 Pontos;

2.1.1 Doutor na área de Educação, em Gestão Educacional: 3 Pontos;

Máximo de pontos (Doutor): 5 pontos.

2.2 Mestre na área de Educação: 1 ponto;

2.2.1 Mestre na área de Educação, em Gestão Educacional: 2 pontos;

Máximo de pontos (Mestre): 3 pontos.

2.3 Curso de Pós-graduação (lato sensu), em nível de especialização, na área de Educação, em Gestão Educacional com carga horária equivalente a exigida no Estado de São Paulo, de 1.000 horas, relativos a cursos promovidos por instituições autorizadas e reconhecidas pelo MEC ou por instituições municipais ou estaduais aprovadas pelo Conselho Estadual de Educação, conforme a Deliberação CEE nº 53/2005, nos termos do artigo 64 da Lei de Diretrizes e Bases: 1 ponto;

Máximo de pontos (Especialização): 2 pontos.

Nos termos deste Edital consideram-se cursos realizados em educação, na área de Gestão Educacional no Estado de São Paulo, os cursos destinados a formação de profissionais da Educação, relativo à administração, inspeção e supervisão para a educação básica.

3- No caso de candidato que apresentar dois diplomas de Doutor na área de Educação-Gestão Educacional, deverá ser computado um diploma na alínea de maior ponderação, alínea 2.1.1, sendo o outro avaliado na de menor ponderação, alínea 2.1.

4 – O candidato que apresentar dois diplomas de Mestre na área de Educação-Gestão Educacional, deverá ser computado um diploma na alínea de maior ponderação, alínea 2.2.1 sendo o outro avaliado na de menor ponderação, alínea 2.2.

5- Será pontuado o diploma de Mestre e o de Doutor cumulativamente.

6- Serão aceitos os cursos de Pós-graduação (lato sensu), em Gestão Educacional, realizados em instituições particulares ou não, devidamente reconhecidos pelo MEC, desde que com carga horária mínima de 1.000 horas.

7- Cada título será considerado uma única vez.

8- Os documentos que serão utilizados como comprovação dos requisitos necessários para provimento do cargo não poderão ser apresentados como títulos para fins de classificação, conforme mencionado no item 7 do Capítulo VII.

9- Não serão aceitos protocolos de documentos, de certidões,  de diplomas, ou de declarações relacionados neste Anexo.

10- O Formulário para entrega de títulos, estará disponível no site www.vunesp.com.br cujo preenchimento e assinatura pelo candidato são obrigatórios devendo ser enviado juntamente com os títulos, no respectivo envelope, conforme o item 11 do capítulo VII – Dos Títulos e seu Julgamento.

11- na ausência do formulário preenchido e assinado, os títulos constantes do envelope não serão avaliados.

ANEXO IV

Das condições específicas e ajudas técnicas disponíveis aos candidatos com deficiência

As seguintes condições específicas e ajudas técnicas poderão ser disponibilizadas aos candidatos com deficiência, na medida da sua necessidade, sem prejuízo de outras que se fizerem necessárias:

Ao candidato com deficiência visual:

– Prova impressa em braile;

– Prova impressa em caracteres ampliados, indicando o tamanho da fonte;

– Fiscal Ledor, com leitura fluente, devendo, nesta situação, a prova ser gravada em áudio;

– Utilização de computador com software NVDA.

Ao candidato com deficiência auditiva:

– Fiscal Intérprete de LIBRAS, nos termos da Lei federal nº 12.319, de 01-09-2010, nos casos de prova oral, devendo, neste caso, a prova ser gravada em vídeo. No caso de impossibilidade da gravação, esta deverá ser justificada pela Comissão Especial de Concurso Público;

– Autorização para utilização de aparelho auricular, sujeito a inspeção e aprovação da Comissão Especial de Concurso Público, com a finalidade de garantir a lisura do concurso.

Ao candidato com deficiência física:

– Mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da prova;

– Designação de fiscal para auxiliar no manuseio da prova e transcrição das respostas;

– Facilidade de acesso às salas de provas e às demais instalações relacionadas ao certame.

ANEXO V

Importante: A escolha para realização da prova em um dos 77 municípios, sede das 91 Diretorias Regionais de Ensino, não vincula o candidato à escolha de vaga, nem à nomeação. Aplicação da prova – municípios sede das Diretorias de Ensino

MUNICÍPIO-SEDE – DIRETORIA DE ENSINO – BAIRROS /MUNICÍPIOS ABRANGIDOS

MUNICÍPIO-SEDE: SÃO PAULO

D.E.REG. Centro

BAIRROS: Barra Funda, Bom Retiro, Brás, Casa Verde, Consolação, Limão, Pari, Perdizes, República, Santa Cecília, Santana, Sé, Vila Guilherme

D.E.REG. Centro Oeste

BAIRROS: Alto de Pinheiros, Butantã, Campo Belo, Itaim Bibi, Jaguaré, Jardim Paulista, Lapa, Moema, Morumbi, Pinheiros, Raposo Tavares, Rio Pequeno, Saúde, Vila Leopoldina, Vila Sonia

D.E.REG. Centro Sul

BAIRROS: Bela Vista, Cambuci, Cursino, Ipiranga, Liberdade, Mooca, Sacomã, Vila Mariana, Vila Prudente

D.E.REG. Leste 1

Cangaíba, Ermelino Matarazzo, Itaquera, Penha, Ponte Rasa, Vila Jacuí

D.E.REG. Leste 2

BAIRROS: Itaim Paulista, Jardim Helena, Lajeado, São Miguel, Vila Curuçá

D.E.REG. Leste 3

BAIRROS: COHAB Prestes Maia, Jardim São Paulo, Cidade Tiradentes, Guaianazes, Iguatemi, José Bonifácio, São Rafael

D.E.REG. Leste 4

BAIRROS: Artur Alvim, Parque do Carmo, São Mateus, Sapopemba, Vila Matilde

D.E.REG. Leste 5

BAIRROS: Água Rasa, Aricanduva, Belém, Carrão, Tatuapé, Vila Formosa, Vila Maria

D.E.REG. Norte 1

BAIRROS: Anhanguera, Brasilândia, Freguesia do Ó, Jaguara, Jaraguá, Perus, Pirituba, São Domingos

D.E.REG. Norte 2

BAIRROS: Cachoeirinha, Jaçanã, Mandaqui, Tremembé, Tucuruvi, Vila Medeiros

D.E.REG. Sul 1

BAIRROS: Campo Grande, Campo Limpo, Cidade Ademar, Jabaquara, Pedreira, Santo Amaro, Vila Andrade

D.E.REG. Sul 2

BAIRROS: Capão Redondo, Jardim Ângela, Jardim São Luís, Socorro

D.E.REG. Sul 3

BAIRROS: Cidade Dutra, Grajaú, Marsilac, Parelheiros

MUNICÍPIO-SEDE: GUARULHOS

D.E.REG. Guarulhos Norte

D.E.REG. Guarulhos Sul

Município abrangido: Guarulhos

MUNICÍPIO-SEDE: CAIEIRAS

D.E.REG. Caieiras

Municípios abrangidos: Caieiras, Cajamar, Francisco Morato, Franco da Rocha, Mairiporã

MUNICÍPIO-SEDE: CARAPICUÍBA

D.E.REG. Carapicuíba

Municípios abrangidos: Carapicuíba, Cotia

MUNICÍPIO-SEDE: DIADEMA

D.E.REG. Diadema

Município abrangido: Diadema

MUNICÍPIO-SEDE: ITAPECERICA DA SERRA

D.E.REG. Itapecerica da Serra

Municípios abrangidos: Embu-Guaçu, Juquitiba, Itapecerica da Serra, São Lourenço da Serra

MUNICÍPIO-SEDE: ITAPEVI

D.E.REG. Itapevi

Municípios abrangidos: Barueri, Itapevi, Jandira, Pirapora do Bom Jesus, Santana do Parnaíba

MUNICÍPIO-SEDE: ITAQUAQUECETUBA

D.E.REG. Itaquaquecetuba

Municípios abrangidos: Poá, Itaquaquecetuba

MUNICÍPIO-SEDE: MAUÁ

D.E.REG. Mauá

Municípios abrangidos: Mauá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra

MUNICÍPIO-SEDE: MOGI DAS CRUZES

D.E.REG. Mogi das Cruzes

Municípios abrangidos: Biritiba Mirim, Mogi das Cruzes, Salesópolis

MUNICÍPIO-SEDE: OSASCO

D.E.REG. Osasco

Município abrangido: Osasco

MUNICÍPIO-SEDE: SANTO ANDRÉ

D.E.REG. Santo André

Município abrangido: Santo André

MUNICÍPIO-SEDE: SÃO BERNARDO DO CAMPO

D.E.REG. São Bernardo do Campo

Municípios abrangidos: São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul

MUNICÍPIO-SEDE: SUZANO

D.E.REG. Suzano

Municípios abrangidos: Ferraz de Vasconcelos, Suzano

MUNICÍPIO-SEDE: TABOÃO DA SERRA

D.E.REG. Taboão da Serra

Municípios abrangidos: Taboão da Serra, Embu

MUNICÍPIO-SEDE: ADAMANTINA

D.E.REG. Adamantina

Municípios abrangidos: Adamantina, Dracena, Flora Rica, Flora Paulista, Inúbia Paulista, Irapuru, Junqueirópolis, Lucélia, Mariápolis, Monte Castelo, Nova Guataporanga, Osvaldo Cruz, Ouro Verde, Pacaembu, Panorama, Paulicéia, Pracinha, Sagres, Salmourão, Santa Mercedes, São João do Pau D’Alho, Tupi Paulista

MUNICÍPIO-SEDE: AMERICANA

D.E.REG. Americana

Municípios abrangidos: Americana, Nova Odessa, Santa Bárbara D’Oeste

MUNICÍPIO-SEDE: ANDRADINA

D.E.REG. Andradina

Municípios abrangidos: Andradina, Castilho, Guaraçaí, Ilha Solteira, Itapurá, Lavínia, Mirandópolis, Muritinga do Sul, Nova Independência, Pereira Barreto, Sud Menucci MUNICÍPIO-SEDE: APIAÍ

D.E.REG. Apiaí

Municípios abrangidos: Apiaí, Barra do Chapéu, Guapiara, Iporanga, Itaoca, Itapirapuã Paulista, Ribeira, Ribeirão Branco

MUNICÍPIO-SEDE: ARAÇATUBA

D.E.REG. Araçatuba

Municípios abrangidos: Araçatuba, Bento de Abreu, Guararapes, Rubiácea, Santo Antonio do Aracanguá, Valparaíso

MUNICÍPIO-SEDE: ARARAQUARA

D.E.REG. Araraquara

Municípios abrangidos: Américo Brasiliense, Araraquara, Boa Esperança do Sul, Gavião Peixoto, Matão, Motuca, Nova Europa, Rincão, Santa Lúcia, Trabiju

MUNICÍPIO-SEDE: ASSIS

D.E.REG. Assis

Municípios abrangidos: Assis, Borá, Cândido Mota, Cruzália, Florínea, Iepê, Lutécia, Maracai, Nantes, Palmital, Paraguaçu Paulista, Pedrinhas Paulista, Platina, Tarumã

MUNICÍPIO-SEDE: AVARÉ

D.E.REG. Avaré

Municípios abrangidos: Água de Santa Bárbara, Arandu, Avaré, Cerqueira César, Iaras, Itai, Taquarituba

MUNICÍPIO-SEDE: BARRETOS

D.E.REG. Barretos

Municípios abrangidos: Altair, Barretos, Colina, Colômbia, Guaíra, Guaraci, Jaborandi, Olímpia, Severínia

MUNICÍPIO-SEDE: BAURU

D.E.REG. Bauru

Municípios abrangidos: Agudos, Arealva, Avaí, Balbinos, Bauru, Cabrália Paulista, Duartina, Iacanga, Lençóis Paulista, Lucianópolis, Paulistânia, Pirajuí, Piratininga, Presidente Alves, Reginópolis, Ubirajara

MUNICÍPIO-SEDE: BIRIGUI

D.E.REG. Birigui

Municípios abrangidos: Bilac, Birigui, Brejo Alegre, Buritama, Coroados, Gabriel Monteiro, Glicério, Lourdes, Piacatu, Turiuba

MUNICÍPIO-SEDE: BOTUCATU

D.E.REG. Botucatu

Municípios abrangidos: Anhembi, Areiópolis, Bofete, Botucatu, Cesário Lange, Conchas, Itatinga, Laranjal Paulista, Pardinho, Pereiras, Porangaba, Pratânia, Quadra, São Manoel, Torre de Pedra

MUNICÍPIO-SEDE: BRAGANÇA PAULISTA

D.E.REG. Bragança Paulista

Municípios abrangidos: Atibaia, Bom Jesus dos Perdões, Bragança Paulista, Joanópolis, Morungaba, Nazaré Paulista, Pedra Bela, Pinhalzinho, Piracaia, Socorro, Tuiuti, Vargem

MUNICÍPIO-SEDE: CAMPINAS

D.E.REG. Campinas Leste

Municípios abrangidos: Campinas, Jaguariúna

D.E.REG. Campinas Oeste

Municípios abrangidos: Campinas, Valinhos, Vinhedo

MUNICÍPIO-SEDE: CAPIVARI

D.E.REG. Capivari

Municípios abrangidos: Capivari, Elias Fausto, Indaiatuba, Mombuca, Monte Mor, Rafard, Rio das Pedras

MUNICÍPIO-SEDE: CARAGUATATUBA

D.E.REG. Caraguatatuba

Municípios abrangidos: Caraguatatuba, Ilhabela, São Sebastião, Ubatuba

MUNICÍPIO-SEDE: CATANDUVA

D.E.REG. Catanduva

Municípios abrangidos: Ariranha, Cajobi, Catanduva, Catiguá, Elisiário, Embaúba, Itajobi, Marapoama, Novais, Novo Horizonte, Palmares Paulista, Paraíso, Pindorama, Santa Adélia, Tabapuã

MUNICÍPIO-SEDE: FERNANDÓPOLIS

D.E.REG. Fernandópolis

Municípios abrangidos: Estrela D’oeste, Fernandópolis, General Salgado, Guarani D’Oeste, Indiaporã, Macedônia, Magda, Meridiano, Mira Estrela, Ouroeste, Pedranópolis, Populina, São João das Duas Pontes, São João de Iracema, Turmalina

MUNICÍPIO-SEDE: FRANCA

D.E.REG. Franca

Municípios abrangidos: Cristais Paulista, Franca, Itirapuã, Jeriquara, Patrocínio Paulista, Pedregulho, Restinga, Ribeirão Corrente, Rifaina, São José da Bela Vista

MUNICÍPIO-SEDE: GUARATINGUETÁ

D.E.REG. Guaratinguetá

Municípios abrangidos: Aparecida, Arapeí, Areias, Bananal, Cachoeira Paulista, Canas, Cruzeiro, Cunha, Guaratinguetá, Lavrinhas, Lorena, Piquete, Potim, Queluz, Roseira, São José do Barreiro, Silveiras

MUNICÍPIO-SEDE: ITAPETININGA

D.E.REG. Itapetininga

Municípios abrangidos: Alambari, Angatuba, Campina do Monte Alegre, Guareí, Itapetininga, Paranapanema, São Miguel Arcanjo, Sarapuí, Tatuí

MUNICÍPIO-SEDE: ITAPEVA

D.E.REG. Itapeva

Municípios abrangidos: Buri, Capão Bonito, Itapeva, Nova Campina, Ribeirão Grande, Taquarivai

MUNICÍPIO-SEDE: ITARARÉ

D.E.REG. Itararé

Municípios abrangidos: Barão de Antonina, Bom Sucesso de Itararé, Coronel Macedo, Itaberá, Itaporanga, Itararé, Riversul

MUNICÍPIO-SEDE: ITU

D.E.REG. Itu

Municípios abrangidos: Boituba, Cabreúva, Cerquilho, Iperó, Itu, Jumirim, Porto Feliz, Salto, Tietê

MUNICÍPIO-SEDE: JABOTICABAL

D.E.REG. Jaboticabal

Municípios abrangidos: Bebedouro, Guariba, Guatapará, Jaboticabal, Monte Alto, Monte Azul Paulista, Pradópolis, Taiaçu, Taiuva, Taquaral

MUNICÍPIO-SEDE: JACAREÍ

D.E.REG. Jacareí

Municípios abrangidos: Arujá, Guararema, Igaratá, Jacareí, Santa Branca, Santa Isabel

MUNICÍPIO-SEDE: JALES

D.E.REG. Jales

Municípios abrangidos: Aparecida D’Oeste, Aspásia, Auriflama, Dirce Reis, Dolcinópolis, Guzolândia, Jales, Marinópolis, Mesópolis, Nova Canaã Paulista, Palmeira D’Oeste, Paranapuã, Pontalinda, Rubinéia, Santa Albertina, Santa Clara D’Oeste, Santa Fé do Sul, Santa Rita D’Oeste, Santa Salete, Santana da Ponte Pensa, São Francisco, Susanápolis, Três Fronteiras, Urânia, Vitória Brasil

MUNICÍPIO-SEDE: JAÚ

D.E.REG. Jaú

Municípios abrangidos: Bariri, Barra Bonita, Bocaina, Boracéia, Borebi, Brotas, Dois Córregos, Igaraçu do Tietê, Itaju, Itapuí, Jaú, Macatuba, Mineiros do Tietê, Pederneiras, Torrinha

MUNICÍPIO-SEDE: JOSÉ BONIFÁCIO

D.E.REG. José Bonifácio

Municípios abrangidos: Adolfo, Bálsamo, Irapuã, Jaci, José Bonifácio, Mendonça, Mirassol, Monte Aprazível, Neves Paulista, Nipoã, Nova Aliança, Planalto, Poloni, Sales, Tanabi, Ubarana, União Paulista, Urupês, Zacarias

MUNICÍPIO-SEDE: JUNDIAÍ

D.E.REG. Jundiaí

Municípios abrangidos: Campo Limpo Paulista, Itatiba, Itupeva, Jarinu, Jundiaí, Louveira, Várzea Paulista

MUNICÍPIO-SEDE: LIMEIRA

D.E.REG. Limeira

Municípios abrangidos: Artur Nogueira, Cordeirópolis, Cosmópolis, Engenheiro Coelho, Ipeúna, Iracemápolis, Limeira, Rio Claro, Santa Gertrudes

MUNICÍPIO-SEDE: LINS

D.E.REG. Lins

Municípios abrangidos: Cafelândia, Getulina, Guaiçara, Guaimbé, Guarantã, Lins, Pongai, Promissão, Sabino, Uru

MUNICÍPIO-SEDE: MARÍLIA

D.E.REG. Marília

Municípios abrangidos: Álvaro de Carvalho, Alvinlândia, Echaporã, Fernão, Gália, Garça, Júlio Mesquita, Lupércio, Marília, Ocauçu, Oriente, Oscar Bressane, Pompéia, Vera Cruz

MUNICÍPIO-SEDE: MIRACATU

D.E.REG. Miracatu

Municípios abrangidos: Iguape, Ilha Comprida, Itariri, Juquiá, Miracatu, Pedro de Toledo

MUNICÍPIO-SEDE: MIRANTE DO PARANAPANEMA

D.E.REG. Mirante de Paranapanema

Municípios abrangidos: Estrela do Norte, Euclides da Cunha Paulista, Mirante do Paranapanema, Narandiba, Rosana, Sandovalina, Tarabai, Teodoro Sampaio

MUNICÍPIO-SEDE: MOGI MIRIM

D.E.REG. Mogi Mirim

Municípios abrangidos: Águas de Lindóia, Amparo, Conchal, Estiva Gerbi, Holambra, Itapira, Lindóia, Mogi Guaçu, Mogi Mirim, Monte Alegre do Sul, Pedreira, Santo Antonio da Posse, Serra Negra

MUNICÍPIO-SEDE: OURINHOS

D.E.REG. Ourinhos

Municípios abrangidos: Bernardino de Campos, Campos Novos Paulista, Canitar, Chavantes, Espírito Santo do Turvo, Ibirarema, Ipauçu, Ourinhos, Ribeirão do Sul, Salto Grande, Santa Cruz do Rio Pardo, São Pedro do Turvo

MUNICÍPIO-SEDE: PENÁPOLIS

D.E.REG. Penápolis

Municípios abrangidos: Alto Alegre, Avanhandava, Barbosa, Braúna, Clementina, Luziânia, Penápolis, Santópolis do Aguapeí

MUNICÍPIO-SEDE: PINDAMONHANGABA

D.E.REG. Pindamonhangaba

Municípios abrangidos: Campos do Jordão, Pindamonhangaba, Santo Antonio do Pinhal, São Bento do Sapucaí, Tremembé

MUNICÍPIO-SEDE: PIRACICABA

D.E.REG. Piracicaba

Municípios abrangidos: Águas de São Pedro, Charqueada, Piracicaba, Saltinho, Santa Maria da Serra, São Pedro

MUNICÍPIO-SEDE: PIRAJU

D.E.REG. Piraju

Municípios abrangidos: Fartura, Manduri, Óleo, Piraju, Sarutaia, Taguai, Tejupa, Timburi

MUNICÍPIO-SEDE: PIRASSUNUNGA

D.E.REG. Pirassununga

Municípios abrangidos: Analândia, Araras, Leme, Pirassununga, Porto Ferreira, Santa Cruz da Conceição, Santa Cruz das Palmeiras, Santa Rita do Passa Quatro

MUNICÍPIO-SEDE: PRESIDENTE PRUDENTE

D.E.REG. Presidente Prudente

Municípios abrangidos: Alfredo Marcondes, Álvarres Machado, Anhumas, Caiabu, Indiana, Martinópolis, Pirapozinho, Presidente Prudente, Regente Feijó, Santo Expedito, Taciba

MUNICÍPIO-SEDE: REGISTRO

D.E.REG. Registro

Municípios abrangidos: Barra do Turvo, Cajati, Cananéia, Eldorado, Jacupiranga, Pariquera Açu, Registro, Sete Barras

MUNICÍPIO-SEDE: RIBEIRÃO PRETO

D.E.REG. Ribeirão Preto

Municípios abrangidos: Altinópolis, Batatais, Brodósqui, Cajuru, Cassia dos Coqueiros, Cravinhos, Luís Antônio, Ribeirão Preto, Santa Cruz da Esperança, Santa Rosa do Viterbo, Santo Antônio da Alegria, São Simão, Serra Azul, Serrana

MUNICÍPIO-SEDE: SANTO ANASTÁCIO

D.E.REG. Santo Anastácio

Municípios abrangidos: Caiuá, Emilianópolis, Marabá Paulista, Piquerobi, Presidente Bernardes, Presidente Epitácio, Presidente Venceslau, Ribeirão dos Índios, Santo Anastácio

MUNICÍPIO-SEDE: SANTOS

D.E.REG. Santos

Municípios abrangidos: Bertioga, Cubatão, Guarujá, Santos

MUNICÍPIO-SEDE: SÃO CARLOS

D.E.REG. São Carlos

Municípios abrangidos: Corumbataí, Descalvado, Dourado, Ibate, Itirapina, Ribeirão Bonito, São Carlos

MUNICÍPIO-SEDE: SÃO JOÃO DA BOA VISTA

D.E.REG. São João da Boa Vista

Municípios abrangidos: Aguaí, Águas da Prata, Caconde, Casa Branca, Divinolândia, Espírito Santo do Pinhal, Itobi, Mococa, Santo Antonio do Jardim, São João da Boa Vista, São José do Rio Pardo, São Sebastião da Grama, Tambaú, Tapiratiba, Vargem Grande do Sul

MUNICÍPIO-SEDE: SÃO JOAQUIM DA BARRA

D.E.REG. São Joaquim da Barra

Municípios abrangidos: Aramina, Buritizal, Guará, Igarapava, Ipuã, Ituverava, Miguelópolis, Morro Agudo, Nuporanga, Orlândia, Sales Oliveira, São Joaquim da Barra

MUNICÍPIO-SEDE: SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

D.E.REG. São José do Rio Preto

Municípios abrangidos: Bady Bassitt, Cedral, Guapiaçu, Ibirá, Icém, Ipiguá, Mirassolândia, Nova Granada, Onda Verde, Orindiuva, Palestina, Potirendaba, São José do Rio Preto, Uchoa

MUNICÍPIO-SEDE: SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

D.E.REG. São José dos Campos

Municípios abrangidos: Monteiro Lobato, São José dos Campos

MUNICÍPIO-SEDE: SÃO ROQUE

D.E.REG. São Roque

Municípios abrangidos: Alumínio, Araçariguama, Ibiúna, Mairinque, São Roque, Vargem Grande Paulista

MUNICÍPIO-SEDE: SÃO VICENTE

D.E.REG. São Vicente

Municípios abrangidos: Itanhaém, Mongaguá, Peruíbe, Praia Grande, São Vicente

MUNICÍPIO-SEDE: SERTÃOZINHO

D.E.REG. Sertãozinho

Municípios abrangidos: Barrinha, Dumont, Jardinópolis, Pitangueiras, Pontal, Sertãozinho, Terra Roxa, Viradouro

MUNICÍPIO-SEDE: SOROCABA

D.E.REG. Sorocaba

Município abrangido: Sorocaba

MUNICÍPIO-SEDE: SUMARÉ

D.E.REG. Sumaré

Municípios abrangidos: Hortolândia, Paulínia, Sumaré

MUNICÍPIO-SEDE: TAQUARITINGA

D.E.REG. Taquaritinga

Municípios abrangidos: Borborema, Cândido Rodrigues, Dobrada, Fernando Prestes, Ibitinga, Itápolis, Pirangi, Santa Ernestina, Tabatinga, Taquaritinga, Vista Alegre do Alto

MUNICÍPIO-SEDE: TAUBATÉ

D.E.REG. Taubaté

Municípios abrangidos: Caçapava, Jambeiro, Lagoinha, Natividade da Serra, Paraibuna, Redenção da Serra, São Luís do Paraitinga, Taubaté

MUNICÍPIO-SEDE: TUPÃ

D.E.REG. Tupã

Municípios abrangidos: Arco Íris, Bastos, Herculândia, Iacri, João Ramalho, Parapuã, Quatá, Queiroz, Quintana, Rancharia, Rinópolis, Tupã

MUNICÍPIO-SEDE: VOTORANTIM

D.E.REG. Votorantim

Municípios abrangidos: Araçoiaba da Serra, Capela do Alto, Piedade, Pilar do Sul, Salto de Pirapora, Tapiraí, Votorantim

MUNICÍPIO-SEDE: VOTUPORANGA

D.E.REG. Votuporanga

Municípios abrangidos: Álvares Florence, Américo de Campos, Cardoso, Cosmorama, Floreal, Gastão Vidigal, Macaubal, Monções, Nhandeara, Nova Castilho, Nova Luzitânia, Parisi, Paulo de Faria, Pontes Gestal, Riolândia, Sebastianópolis do Sul, Valentim Gentil, Votuporanga

Anexo VI

Dos Requisitos para o provimento do cargo

  1. De acordo com o Anexo a que se refere o artigo 8º da Lei Complementar nº 836, de 30-12-1997, alterado pelo art. 14 da Lei Complementar nº 1.256 de 6-1-2015, são requisitos mínimos de titulação e tempo de serviço para provimento do cargo de Supervisor de Ensino:
  2. a) Ter no mínimo 8 anos de efetivo exercício de Magistério, desde que exercido em unidade devidamente autorizada e reconhecida pelo órgão do respectivo sistema, dos quais 3 anos em gestão educacional.
  3. b) Possuir Licenciatura plena em Pedagogia ou Pós-graduação na área de Educação, comprovada por pelo menos um dos títulos abaixo:

b.1. Diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia;

b.2. Diploma de Curso de Pós-graduação, nível Mestrado ou Doutorado, na área de Educação;

b.3. Certificado de Curso de Pós-graduação, em nível de especialização, na área de Educação, com carga horária equivalente a exigida no Estado de São Paulo, de 1.000 horas, em escolas particulares ou não, nos termos do artigo 64 da Lei de Diretrizes e Bases, aprovados pelo Conselho Estadual de Educação, conforme a Deliberação CEE nº 53/2005, desde que reconhecido pelo MEC;

b.4. Certificado de Curso de Pós-graduação, em nível de especialização, na área de Educação, realizado anteriormente à Deliberação CEE 53/2005, com as cargas horárias definidas de acordo com as legislações vigentes no Estado de São Paulo, na ocasião da realização do curso.

  1. Os documentos apresentados para comprovar os requisitos necessários para exercer o cargo não poderão ser utilizados como títulos para fins de classificação no concurso público de que trata este Edital.
  2. Os cursos de Pós-graduação lato sensu que não atendem às legislações estabelecidas pelo Sistema de Educação do Estado de São Paulo, não serão válidos.

 

A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, por meio da Comissão Especial de Concurso Público, instituída mediante Resolução SE nº 48, de 30-07-2018, nos termos do Decreto nº 60.449, de 15-5-2014, torna pública a abertura de inscrições e a realização do concurso público de prova, em nível regional, para provimento de 167 cargos de Oficial Administrativo, do Quadro da Secretaria da Educação (QSE), mediante as condições estabelecidas nas Instruções Especiais, contidas no presente edital; (Terça-Feira 27/11/2018);

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

Governo do Estado de São Paulo

Secretaria de Estado da Educação

Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos

Departamento de Administração de Pessoal

Centro de Ingresso e Movimentação

Edital SE nº 03/2018 – Abertura de Inscrições

A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, por meio da Comissão Especial de Concurso Público, instituída mediante Resolução SE nº 48, de 30-07-2018, nos termos do Decreto nº 60.449, de 15-5-2014, torna pública a abertura de inscrições e a realização do concurso público de prova, em nível regional, para provimento de 167 cargos de Oficial Administrativo, do Quadro da Secretaria da Educação (QSE), mediante as condições estabelecidas nas Instruções Especiais, contidas no presente edital.

 

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

 

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 – A realização do presente concurso foi autorizada conforme despacho do Senhor Governador do Estado, exarado no Processo Nº 1816770/2018, publicado no Diário Oficial do Estado em 22-05-2018, de acordo com o que estabelece o artigo 3º do Decreto nº 60.449, de 15-05-2014.

2 – As publicações referentes ao presente concurso poderão ser acompanhadas por meio dos sites da Imprensa Oficial (www.imprensaoficial.com.br), da Secretaria de Estado da Educação (www.educacao.sp.gov.br), da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), e ainda, pelo Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br).

3 – O candidato aprovado será nomeado para cargo nos termos do inciso II do artigo 20 da Lei Complementar nº 180, de 12-5-1978, e será regido pela Lei nº 10.261, de 28-10-1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado).

4 – As informações relativas ao cargo, leis complementares que regem o cargo, jornada de trabalho, número de vagas, valores da taxa de inscrição e vencimentos estão estabelecidas no Anexo I deste edital.

 

 

 

II – DOS PRÉ-REQUISITOS

1 – O candidato (ou seu procurador), sob as penas da lei, assume cumprir as exigências abaixo discriminadas, na data da posse, em atendimento à Lei nº 10.261, de 28-10-1968, e suas alterações:

  1. a) ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal;
  2. b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
  3. c) possuir os pré-requisitos e a formação necessários para exercer o cargo, conforme mencionado no Anexo II;
  4. d) estar quite com a Justiça Eleitoral;
  5. e) não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
  6. f) possuir cópia da última declaração de Imposto de Renda entregue à Secretaria da Receita Federal, ou declaração pública de bens;
  7. g) se do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar, entre 1º de janeiro do ano em que completar 19 (dezenove) e 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos de idade, observado o disposto no artigo 210 do Decreto Federal nº 57.654, de 20-01-1966;
  8. h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por avaliação médica a ser realizada pelo DPME, conforme especificações do Capítulo XV deste Edital; e
  9. i) conhecer as exigências contidas neste edital e estar de acordo com elas.

2 – A apresentação de todos os documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será feita por ocasião da posse, conforme estabelecido no Capítulo XVI.

3 – A não apresentação dos documentos ou a não comprovação da respectiva autenticidade, conforme solicitado no item anterior, implicará a eliminação do candidato.

III – DAS INSCRIÇÕES

 

1 – A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital e anexos que o acompanham, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2 – O candidato deverá ler todas as instruções estipuladas neste edital antes de efetuar a inscrição e responsabilizar-se pelas informações prestadas no Formulário de Inscrição, podendo a Secretaria de Estado da Educação excluir do concurso público aquele que o preencher com dados incorretos, bem como prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3 – As inscrições deverão ser realizadas somente pela Internet, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), no período das 10hs de 28/11/2018 às 23hs59min de 28/12/2018 (horário oficial de Brasília), não sendo aceita qualquer outra forma de inscrição ou inscrição fora do prazo.

4 – Ao realizar a inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente:

  1. a) optar por 1 dentre os 77 municípios relacionados no Anexo IV deste Edital, para fins de realização da prova;
  2. b) optar por 1 dentre as 75 Regiões relacionadas no Anexo V deste Edital, para fins de classificação, escolha de vaga e investidura no cargo.

4.1 – Somente durante o período de inscrições, o candidato poderá alterar sua opção de município e Região em link específico no endereço eletrônico da Fundação VUNESP (www.www.vunesp.com.br), desde que não tenha efetivado sua inscrição por

meio do pagamento da taxa de inscrição.

5- Para se inscrever, o candidato deverá, durante o período das inscrições, acessar o endereço eletrônico da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), e, no link referente ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos abaixo estabelecidos:

  1. a) ler e aceitar o requerimento de inscrição, preencher o Formulário de Inscrição, transmitir os dados pela internet e imprimir o boleto bancário;

a.1) para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato, observadas as demais orientações para a inscrição, constantes neste Edital;

a.2) terá a sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que usar o CPF de terceiro para realizar a sua inscrição;

  1. b) efetuar o pagamento da taxa de inscrição, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), por meio de boleto, pagável em qualquer agência bancária, até a data de vencimento do documento;
  2. c) em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que o candidato se encontra, na data de vencimento do documento, o boleto deverá ser pago antecipadamente;
  3. d) o pagamento em cheque somente será efetivado após a respectiva compensação. Se por qualquer razão, o cheque for devolvido, a inscrição do candidato será automaticamente cancelada;
  4. e) não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, fac-símile, transferência eletrônica, DOC/TED, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período das inscrições ou qualquer outro meio que não o especificado neste Capítulo. O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada sua efetivação dentro do período de inscrição;
  5. f) as solicitações de inscrição, cujos pagamentos forem efetuados após o prazo registrado no boleto bancário, não serão aceitas, não cabendo ressarcimento;
  6. g) a Secretaria de Estado da Educação e a Fundação VUNESP não se responsabilizam por inscrições indeferidas que não acusarem pagamento de boleto por malware, vírus ou qualquer outro problema técnico que alterem o código de barras do boleto bancário, encaminhando o pagamento da inscrição para outras contas ou até mesmo impedindo a leitura do código de barra pela instituição bancária;
  7. h) a efetivação da inscrição somente ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa;
  8. i) recomenda-se evitar o pagamento da taxa de inscrição em Banco Postal, Casa Lotérica ou Caixa Eletrônico, pois pode acarretar demora na sua confirmação;
  9. j) o comprovante provisório de inscrição do candidato será o boleto original, devidamente quitado, sem rasuras, emendas e outros, em que conste a data da efetivação do pagamento, desde que no prazo de pagamento registrado no boleto, não sendo considerado para tal o simples agendamento;
  10. k) o comprovante de pagamento da inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado quando da realização da prova para eventual conferência, se necessário;
  11. l) é vedada a transferência da taxa de inscrição para terceiros ou para outros concursos públicos/processos seletivos;
  12. m) não haverá isenção ou redução de pagamento do valor da taxa de inscrição, exceto ao candidato amparado pelo disposto nos itens 11 e 15 deste Capítulo;
  13. n) não haverá devolução de importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, seja qual for o motivo alegado, exceto se o Concurso Público não se realizar, sendo, neste caso, a Fundação VUNESP responsável pela devolução dos valores pagos;
  14. o) o candidato que não comparecer no local e dia da prova será considerado ausente e eliminado do respectivo Concurso Público, de maneira que não poderá requerer a devolução da taxa da prova que não realizou;
  15. p) as informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Secretaria de Estado da Educação e à Fundação VUNESP o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados falsos;
  16. q) o candidato, ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos à data de nascimento, notas e classificação, ser participante na condição de Pessoa com Deficiência (se for o caso), entre outros. Tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao Concurso Público. Não caberão reclamações posteriores neste sentido, ficando cientes também os candidatos de que possivelmente tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores através dos mecanismos de busca atualmente existentes;
  17. r) o não atendimento aos procedimentos estabelecidos nos itens anteriores e a constatação, a qualquer tempo, de irregularidade, implicarão no cancelamento da inscrição do candidato.

6 – O candidato deverá acompanhar o status de sua inscrição em link específico disponibilizado no endereço eletrônico da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br).

7 – O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento do Formulário de Inscrição, dentro do período determinado neste Edital, e o pagamento da respectiva taxa;

8 – O candidato terá a sua inscrição indeferida, mediante ato publicado no Diário Oficial do Estado, quando:

  1. a) efetuar pagamento em valor menor do que o estabelecido;
  2. b) efetuar pagamento fora do período estabelecido;
  3. c) preencher o Formulário de Inscrição de modo indevido;
  4. d) não atender às condições estipuladas neste edital.

9 – A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), em link específico. Caso seja detectada falta de informação ou informação incorreta/incompleta, o candidato deverá entrar em contato com a Central de Atendimento da Fundação VUNESP pelo telefone (11)3874-6300, de segunda-feira a sábado, das 08hs às 17hs (horário de Brasília/DF) ou através do correio eletrônico (e-mail) vunesp@vunesp.com.br, até as 23hs59min do último dia de inscrição

10 – Às 23h59min do último dia das inscrições, o Formulário de Inscrição e o boleto bancário deixarão de ser disponibilizados.

11- Nos termos do artigo 1º da Lei nº 12.782, de 20-12-2007, será concedida redução do valor da taxa de inscrição, correspondente a 50% do valor estipulado neste Edital, para candidatos que atendam CUMULATIVAMENTE aos seguintes requisitos:

11.1- sejam estudantes regularmente matriculados em:

  1. a) uma das séries do ensino fundamental ou médio;
  2. b) curso pré-vestibular;
  3. c) em curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação.

11.2- percebam remuneração mensal inferior a 2 salários mínimos, ou estejam desempregados.

12- O candidato interessado em requerer a redução da taxa de inscrição deverá:

  1. a) acessar o site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), localizar o link correlato ao concurso público; ler atentamente as instruções relativas à solicitação de redução da taxa de inscrição e seguir os procedimentos ali estabelecidos;
  2. b) preencher total e corretamente o requerimento com os dados solicitados e imprimi-lo;
  3. c) assinar e encaminhar o requerimento, juntamente com os documentos comprobatórios descritos no item 13, a seguir neste Capítulo, conforme o caso, por uma das seguintes formas:

c.1) até 30/11/2018, por SEDEX ou Carta Registrada com Aviso de Recebimento (AR), fazendo constar no envelope:

FUNDAÇÃO VUNESP

Secretaria da Educação do Estado de São Paulo

Concurso Público – OFICIAL ADMINISTRATIVO

Solicitação de Redução do Valor da Taxa de Inscrição

Endereço: Rua Dona Germaine Burchard, 515

CEP: 05002 062 São Paulo/SP

c.2) até 30/11/2018, via internet em link específico na área do candidato. Somente serão aceitos documentos digitalizados legíveis, no formato DOC, DOCX, PDF, PNG ou JPG, no tamanho máximo de 2MB.

13- O requerimento de solicitação de redução do valor da taxa de inscrição deverá ser enviado à Fundação VUNESP acompanhado de cópia simples dos documentos que comprovem os requisitos descritos no item 11 deste Capítulo.

13.1 – para comprovar a condição de estudante, o candidato deverá encaminhar um dos seguintes documentos:

  1. a) certidão ou declaração expedida por instituição de ensino público ou privado, em papel timbrado, com assinatura e carimbo do setor competente;
  2. b) carteira de identidade estudantil ou documento similar expedido por instituição de ensino público ou privado, ou por entidade de representação estudantil;

13.2 – para comprovação de renda inferior a 2 salários mínimos, o candidato deverá encaminhar um dos seguintes documentos:

  1. a) recibo de pagamento por serviços prestados ou declaração do empregador, firmado em papel timbrado, com nome completo e número do RG do empregador e carimbo do CNPJ;
  2. b) extrato de rendimentos fornecido pelo INSS ou outras fontes, referente à aposentadoria, auxílio-doença, pensão, pecúlio, auxílio-reclusão e previdência privada. Na falta de um deles, extrato bancário identificado, com o valor do crédito do benefício;
  3. c) recibos de comissões, aluguéis, prolabores e outros;
  4. d) comprovante de recebimento de pensão alimentícia. Na falta deste, o extrato ou a declaração de quem a concede, especificando o valor;
  5. e) comprovantes de benefícios concedidos por Programas Sociais, como por exemplo, bolsa-escola, bolsa-família, cheque cidadão ou outros;
  6. f) declaração original, assinada pelo próprio interessado, para autônomos e trabalhadores em atividades informais, contendo as seguintes informações: nome completo, telefone(s) e n° do RG, atividade que desenvolve, local onde a executa, há quanto tempo a exerce e renda bruta mensal em reais.

13.3- para comprovação da condição de desempregado, o candidato deverá encaminhar um dos seguintes documentos:

  1. a) recibos de seguro-desemprego e do FGTS;
  2. b) documentos de rescisão do último contrato de trabalho, mesmo que temporário. No caso de ter sido feito contrato em Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, anexar, ainda, a cópia das páginas de identificação;
  3. c) declaração original, assinada pelo próprio interessado, contendo as seguintes informações: nome completo e n° do RG, última atividade exercida, local em que era executada, por quanto tempo tal atividade foi exercida e data do desligamento.

14- O preenchimento do requerimento de solicitação de redução do valor da taxa de inscrição e a documentação anexada serão de inteira responsabilidade do candidato, não sendo admitidas alterações e/ou inclusões após o período previsto para a solicitação do benefício.

14.1- o simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da redução de taxa de inscrição não garante ao interessado a redução de pagamento da taxa de inscrição, a qual estará sujeita à análise e deferimento da solicitação por parte da Fundação VUNESP.

14.2- o não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta e/ou a inconformidade de alguma informação e/ou a solicitação apresentada ou postada fora do período fixado implicarão no cancelamento automático da solicitação de redução da taxa de inscrição.

14.3- todas as declarações mencionadas neste Capítulo deverão ser datadas e assinadas pelo candidato interessado, que se responsabilizará por todas as informações prestadas, sob pena de incorrer em crime de falsidade ideológica, nos termos da legislação correspondente.

14.4- será considerado indeferido o requerimento de solicitação de redução do valor da taxa:

  1. a) preenchido incorretamente (omissões, informações inverídicas etc.);
  2. b) enviado por SEDEX ou Carta Registrada com Aviso de Recebimento (AR), ou digitalizado pela internet após o período previsto no item 12, alínea “c”, deste Capítulo;
  3. c) que não contenha anexada a documentação exigida no item 13 deste Capítulo;
  4. d) que não comprove os requisitos previstos no item 11 deste Capítulo.

15- Serão aceitos pedidos com ISENÇÃO do valor estipulado neste Edital para candidatos doadores de sangue, em conformidade com a Lei nº 12.147, de 12-12-2005, que atendam os seguintes requisitos:

  1. a) comprovar as doações de sangue, que não poderão ser inferiores a 3 vezes em um período de 12 meses;
  2. b) considera-se, para enquadramento ao benefício previsto por esta Lei, somente as doações de sangue realizadas em órgão oficial ou entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município;
  3. c) a comprovação da qualidade de doador de sangue será efetuada através da apresentação de documento expedido pela entidade coletora, que deverá ser juntado no ato de inscrição;
  4. d) o candidato que preencher a condição estabelecida na alínea “a” deste item deverá solicitar a isenção do pagamento do valor de inscrição obedecendo aos seguintes procedimentos:

d.1) preencher total e corretamente o requerimento com os dados solicitados e imprimi-lo;

d.2) assinar e encaminhar o requerimento, juntamente com os documentos comprobatórios descritos na alínea “c” deste item, por uma das seguintes formas:

d.2.1) até 30/11/2018, por SEDEX ou Carta Registrada com Aviso de Recebimento (AR), fazendo constar no envelope:

FUNDAÇÃO VUNESP

Secretaria da Educação do Estado de São Paulo

Concurso Público – OFICIAL ADMINISTRATIVO

Solicitação de ISENÇÃO do Valor da Taxa de Inscrição

Endereço: Rua Dona Germaine Burchard, 515

CEP: 05002 062 São Paulo/SP

d.2.2) até 30/11/2018, via internet em link específico na área do candidato. Somente serão aceitos documentos digitalizados legíveis, no formato DOC, DOCX, PDF, PNG ou JPG, no tamanho máximo de 2MB.

15.1- o preenchimento do requerimento de solicitação de isenção do valor da taxa de inscrição e a documentação anexada serão de inteira responsabilidade do candidato, não sendo admitidas alterações e/ou inclusões após o período previsto para a solicitação do benefício.

15.2- o simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da isenção de taxa de inscrição não garante ao interessado a isenção de pagamento, a qual estará sujeita à análise e deferimento da solicitação por parte da Fundação VUNESP.

15.3- o não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta e/ou a inconformidade de alguma informação e/ou a solicitação apresentada ou postada fora do período fixado implicarão no cancelamento automático da solicitação de isenção da taxa.

16- O candidato deverá, a partir de 11/12/2018, acessar a relação de candidatos que tiverem deferidos ou indeferidos os requerimentos para redução ou isenção da taxa de inscrição, incluindo os motivos dos indeferimentos, disponibilizada no endereço eletrônico da Imprensa Oficial (www.imprensaoficial.com.br), da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), da Secretaria da Educação (www.educacao.sp.gov.br) e no Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br).

16.1- contra a decisão que venha eventualmente indeferir o pedido de redução ou isenção da taxa de inscrição, fica assegurado ao candidato o direito de interpor recurso, desde que Devidamente justificado e comprovado, conforme Capítulo VIII – DOS RECURSOS, no período de 12 a 14/12/2018.

16.2- o candidato que desejar interpor recurso contra o indeferimento da solicitação de redução ou isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição deverá acessar novamente o link próprio para interposição de recursos na página do Concurso Público, na área exclusiva do candidato, disponibilizado no endereço eletrônico da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br) e seguir as instruções ali contidas.

16.3- o resultado do recurso contra o indeferimento da solicitação de redução ou isenção do valor da taxa de inscrição estará disponível nos sites da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), da Imprensa Oficial (www.imprensaoficial.com.br), da

Secretaria da Educação (www.educacao.sp.gov.br) e do Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br), a partir de 22/12/2018.

16.4- o candidato que tiver a solicitação de redução do valor da taxa de inscrição deferida deverá, até o término das inscrições, acessar novamente o link próprio no endereço eletrônico da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na área exclusiva do candidato, gerar o boleto bancário, com o valor de inscrição reduzido, imprimi-lo e pagá-lo até a data registrada no documento.

16.4.1- O candidato que tiver a solicitação de isenção deferida estará, automaticamente, inscrito.

16.5- o candidato que tiver a solicitação de redução ou isenção de taxa de inscrição indeferida, caso queira participar do Concurso Público, deverá acessar novamente o link próprio na página do Concurso Público no endereço eletrônico da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), área exclusiva do candidato, gerar o boleto bancário, com o valor pleno da inscrição, imprimi-lo e pagá-lo até a data registrada no documento.

17- O candidato que não efetivar a inscrição mediante o recolhimento do respectivo valor da inscrição, reduzida ou plena, conforme o caso, terá o pedido de inscrição invalidado.

18- A inscrição, em qualquer dos casos, somente será efetivada após a confirmação, pelo banco, do correspondente pagamento do boleto referente à taxa de inscrição.

19- As informações prestadas pelo candidato são de sua inteira responsabilidade, podendo a Comissão Especial de Concurso Público utilizá-las em qualquer época, no amparo de seus direitos, bem como naqueles dos demais candidatos, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

20 – Informações inverídicas, mesmo que detectadas após a realização do certame, acarretarão a eliminação do candidato do Concurso Público, culminando na anulação da inscrição e dos demais atos praticados pelo candidato, sem prejuízo da aplicação de outras sanções cabíveis, conforme previsto no artigo 4º da Lei nº 12.782, de 20-12-2007.

21- O candidato que tenha exercido a função de jurado (após 9 de junho de 2008), nos termos do disposto no art. 440 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3-10-1941 (Código de Processo Penal), introduzido pela Lei federal nº 11.689, de 9-6-2008, poderá indicar esta opção, para fins de critério de desempate, no Formulário de Inscrição.

21.1- para fazer jus ao previsto no item 21 deste Capítulo, o candidato deverá comprovar que exerceu a função de jurado, enviando à Fundação VUNESP cópia simples ou autenticada do documento emitido pelo Poder Judiciário, durante o período das inscrições, por uma das seguintes formas:

  1. a) até 28/12/2018, por SEDEX ou Carta Registrada com Aviso de Recebimento (AR), enviar a:

Fundação VUNESP

Secretaria da Educação do Estado de São Paulo

Concurso Público – OFICIAL ADMINISTRATIVO

Comprovante de Exercício de função de jurado

Endereço: Rua Dona Germaine Burchard, 515

CEP: 05002 062 São Paulo/SP

  1. b) até 28/12/2018, via internet em link específico na área do candidato. Somente serão aceitos documentos digitalizados legíveis, no formato DOC, DOCX, PDF, PNG ou JPG, no tamanho máximo de 2MB.

21.2- o não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta e/ou a inconformidade de alguma informação e/ou a solicitação apresentada ou postada fora do período fixado implicarão no indeferimento da condição para ser usada como critério de desempate.

21.3- o resultado da análise da documentação comprobatória de exercício da função de jurado para critério de desempate será divulgada, a partir de 10/01/2019, com os motivos do indeferimento.

21.4- contra a decisão que venha, eventualmente, indeferir o pedido da condição de jurado para ser utilizada como critério de desempate, fica assegurado ao candidato o direito de interpor recurso, desde que devidamente justificado e comprovado, conforme Capítulo VIII – DOS RECURSOS, por meio de link disponibilizado no endereço eletrônico (www.vunesp.com.br), nos dias 11, 14 e 15/01/2019.

22- Em conformidade com o Decreto nº 55.588, de 17-03-2010, a pessoa transexual ou travesti poderá requerer a inclusão e uso do Tratamento Nominal (nome social) para tratamento e identificação pública.

22.1- para que tenha seu nome social inserido no seu cadastro de inscrição, o candidato deverá solicitá-lo no Formulário de Inscrição, no período aberto para a inscrição, obedecendo aos seguintes procedimentos:

  1. a) preencher total e corretamente o requerimento com os dados solicitados e imprimi-lo;
  2. b) assinar e encaminhar o requerimento por uma das seguintes formas:

b.1) até 28/12/2018, por SEDEX ou Carta Registrada com Aviso de Recebimento (AR), fazendo constar no envelope:

FUNDAÇÃO VUNESP

Secretaria da Educação do Estado de São Paulo

Concurso Público – OFICIAL ADMINISTRATIVO

Solicitação de atendimento pelo Tratamento Nominal (nome social)

Endereço: Rua Dona Germaine Burchard, 515

CEP: 05002 062 São Paulo/SP

b.2) até 28/12/2018, via internet em link específico na área do candidato. Somente serão aceitos documentos digitalizados legíveis, no formato DOC, DOCX, PDF, PNG ou JPG, no tamanho máximo de 2MB.

22.2- não serão considerados válidos documentos apresentados por via postal, fac-símile, correio eletrônico ou entregues no dia de aplicação das provas, mesmo que estejam em conformidade com o estabelecido neste edital.

22.3- a resposta quanto ao deferimento ou indeferimento da solicitação pleiteada será enviada para o e-mail do candidato, com a motivação do indeferimento, a partir do dia 10/01/2019.

22.4- contra a decisão que venha eventualmente indeferir a solicitação de atendimento pelo Tratamento Nominal (nome social), fica assegurado ao candidato o direito de interpor recurso, desde que devidamente justificado e comprovado, conforme Capítulo VIII – DOS RECURSOS, por meio de link disponibilizado no endereço eletrônico da Fundação VUNESP (www.vunesp. com.br), nos dias 11, 14 e 15/01/2019..

22.5- o candidato que não preencher o campo para Tratamento nominal (nome social) no Formulário de Inscrição on line e/ou não encaminhar o requerimento de que trata o item 22, não terá o pedido de nome social atendido, seja qual for o motivo alegado.

23 – A Secretaria de Estado da Educação e a Comissão Especial de Concurso Público eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para participação em qualquer das etapas do concurso.

24 – O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova, deverá solicitar essa condição no Formulário de Inscrição e enviar à Fundação VUNESP as razões de sua solicitação, acompanhado de laudo médico, por uma das seguintes formas:

  1. a) até 28/12/2018, por SEDEX ou Carta Registrada com Aviso de Recebimento (AR), fazendo constar no envelope:

FUNDAÇÃO VUNESP

Secretaria da Educação do Estado de São Paulo

Concurso Público – OFICIAL ADMINISTRATIVO

Solicitação de condições especiais para a realização da prova

Endereço: Rua Dona Germaine Burchard, 515

CEP: 05002 062 São Paulo/SP

  1. b) até 28/12/2018, via internet em link específico na área do candidato. Somente serão aceitos documentos digitalizados legíveis, no formato DOC, DOCX, PDF, PNG ou JPG, no tamanho máximo de 2MB.

24.1 – as solicitações de todas as condições especiais para a realização da prova devem ser enviadas à Fundação VUNESP por um dos meios determinados no item 24 e endossadas por laudo médico (original ou cópia autenticada) expedido nos últimos 12 meses, contados até o último dia do prazo para inscrições, no qual conste:

  1. a) assinatura e carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão;
  2. b) fundamentação médica para a solicitação; e
  3. c) nome completo do candidato, número do documento de identidade (RG) e número do CPF.

24.2- o laudo não será devolvido.

25 – O candidato que não cumprir a exigência do item anterior até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.

26 – O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido. Nos casos omissos, a Comissão Especial do Concurso se pronunciará.

27 – Após a análise da Fundação VUNESP, a Comissão Especial de Concurso Público publicará, no Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.imprensaoficial.com.br), o deferimento ou indeferimento das solicitações de condição especial para prova. A publicação também constará disponível nos sites da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), da Secretaria da Educação (www.educacao.sp.gov.br) e no Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br).

28 – Portadores de doenças infectocontagiosas ou pessoas acidentadas que não tiverem comunicado sua condição à unidade, por sua inexistência na data limite, deverão fazê-lo tão logo venham a ser acometidos, devendo os candidatos nesta situação se identificar também ao fiscal no portão de entrada, munidos de laudo médico, quando da realização das provas, tendo direito a atendimento especial.

29 – A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir, para adoção das providências necessárias.

29.1 – a candidata lactante deverá indicar essa condição no Formulário de Inscrição e enviar sua solicitação à Fundação VUNESP, contendo o nome e RG do acompanhante do bebê, por uma das seguintes formas:

  1. a) até 28/12/2018, por SEDEX ou Carta Registrada com

Aviso de Recebimento (AR), fazendo constar no envelope:

FUNDAÇÃO VUNESP

Secretaria da Educação do Estado de São Paulo

Concurso Público – OFICIAL ADMINISTRATIVO

Solicitação de Amamentação

Endereço: Rua Dona Germaine Burchard, 515

CEP: 05002 062 São Paulo/SP

  1. b) até 28/12/2018, via internet em link específico na área do candidato. Somente serão aceitos documentos digitalizados legíveis, no formato DOC, DOCX, PDF, PNG ou JPG, no tamanho máximo de 2MB.

29.2 – não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

29.3 – a criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

29.4- nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de um fiscal.

29.5 – na sala reservada para amamentação ficará somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada neste momento a permanência do adulto responsável por sua guarda.

 

IV – DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

 

1 – Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela Lei Complementar nº 683, de 18-09-1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 08-11-2002, e regulamentada pelo Decreto nº 59.591, de 14-10- 2013, alterado pelo Decreto Nº 60.449, de 15-05-2014, é assegurado o direito de inscrição para os cargos do concurso público cujas atribuições sejam compatíveis com suas deficiências.

2 – O candidato com deficiência concorrerá aos cargos existentes e os que vierem a ser oferecidos durante o prazo de validade do concurso, sendo reservado o percentual de 5% destes no presente concurso público, nos termos da legislação mencionada no item 1 deste Capítulo.

2.1- a reserva percentual a que se refere o item 2 deste capítulo será aplicada por Região, nos termos do § 1º do artigo 2º do Decreto nº 59.591, de 14-10-2013.

2.2 – o percentual definido no item 2 deste capítulo que não for provido por inexistência ou reprovação de candidatos com deficiência, no concurso ou na perícia médica, será preenchido pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem de classificação.

3 – Para fins deste concurso público, consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 1º, parágrafo único, do Decreto nº 59.591, de 14-10-2013.

4 – Não há impeditivo legal à inscrição ou ao exercício do cargo quanto à utilização de material tecnológico ou habitual.

5 – As pessoas com deficiência participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas; à avaliação e aos critérios de aprovação; ao dia, horário de início e local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.

6 – Para efetivar a inscrição, o candidato com deficiência deverá efetuar os procedimentos gerais estabelecidos no Capítulo III deste edital.

7 – O candidato com deficiência deverá declarar, no Formulário de Inscrição, o tipo de deficiência, e se necessita de condições especiais ou ajudas técnicas para submeter-se às provas, observando, para tanto, os procedimentos descritos no item 24 do Capítulo III – DAS INSCRIÇÕES.

7.1 – o Anexo III deste edital prevê as condições específicas e ajudas técnicas que poderão ser disponibilizadas aos candidatos. Aqueles que não as solicitarem terão seus direitos exauridos quanto à sua utilização.

7.2 – em atendimento ao artigo 2º, parágrafo 4º, da Lei Complementar nº 683, de 18-09-1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 08-11-2002, o tempo para a realização de prova a que serão submetidos os candidatos com deficiência poderá ser diferente daquele previsto para os demais candidatos, levando-se em conta o grau de dificuldade para a leitura e escrita em Braille, bem como o grau de dificuldade provocado por outras modalidades de deficiência.

7.3 – o pedido fundamentado de tempo adicional para realização da prova deverá ser acompanhado de justificativa médica, cabendo à Fundação VUNESP deliberar a respeito.

7.3.1 – o atendimento de condições específicas ou ajudas técnicas não previstas no edital ficará sujeito à análise da razoabilidade do pedido.

8 – O candidato com deficiência deve enviar, à Fundação VUNESP, cópia de laudo médico fornecido pelo especialista da deficiência apontada, atestando o tipo e o grau de deficiência, com expressa referência ao Código Internacional de Doenças – CID 10, até 28/12/2018, por SEDEX ou Carta Registrada com Aviso de Recebimento (AR), constando no envelope:

Fundação VUNESP

Secretaria da Educação do Estado de São Paulo

Concurso Público – OFICIAL ADMINISTRATIVO

Inscrição como Deficiente

Endereço: Rua Dona Germaine Burchard, 515

CEP: 05002 062 São Paulo/SP

8.1 – a validade do laudo médico, a contar do início da inscrição, será de 2 anos quando a deficiência for permanente ou de longa duração e de 1 ano nas demais situações.

8.2- o laudo não será devolvido.

8.3 – As solicitações de todas as condições diferenciadas devem ser anexadas na correspondência de que trata este item 8, e endossadas por laudo médico em que conste:

  1. a) assinatura e carimbo do número do CRM do médico e Número do Registro de Qualificação de Especialista (RQE) na deficiência apontada, responsável por sua emissão;
  2. b) fundamentação médica para a solicitação; e
  3. c) nome completo do candidato, número do documento de identidade (RG), número do CPF e opção de cargo.

9 – O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta e/ou a inconformidade de alguma informação e/ou a solicitação apresentada ou postada fora do período fixado implicarão no indeferimento da solicitação de inscrição como deficiente.

9.1 – o resultado da análise da documentação referente à participação no certame como deficiente será divulgada a partir de 10/01/2019, com os motivos do indeferimento.

9.2 – contra a decisão que venha, eventualmente, indeferir a solicitação de inscrição como deficiente, fica assegurado ao candidato o direito de interpor recurso, desde que devidamente justificado e comprovado, conforme Capítulo VIII – DOS RECURSOS, por meio de link disponibilizado no endereço eletrônico da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), nos dias 11, 14 e 15/01/2019.

9.3- o resultado do recurso contra o indeferimento da solicitação de inscrição como deficiente estará disponível nos sites da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), da Imprensa Oficial (www.imprensaoficial.com.br), da Secretaria da Educação (www.educacao.sp.gov.br) e do Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br), a partir de 24/01/2019.

10 – O candidato com deficiência, se classificado na forma deste capítulo, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica de candidatos com deficiência.

11 – Após a publicação da lista de 1ª Classificação, os candidatos com deficiência aprovados deverão submeter-se à perícia médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 683, de 18-9-1992;

11.1 – a Comissão Especial de Concurso Público executará, junto ao Departamento de Perícias Médicas do Estado de São Paulo – DPME, as providências relativas ao agendamento da perícia médica e referido órgão médico oficial dará ciência aos candidatos com deficiência quanto à data, horário e local de sua realização, por meio de convocação a ser publicada em Diário Oficial do Estado (www.imprensaoficial.com.br);

11.2 – a perícia será realizada no DPME, por especialistas nas áreas de deficiência de cada candidato, devendo a decisão ser publicada no Diário Oficial do Estado;

11.2.1- o candidato deverá comparecer à perícia munido de documento de identidade original com foto recente, bem como laudo médico e exames complementares.

11.2.2 – a avaliação pericial será realizada por equipe multiprofissional composta por um médico perito e dois profissionais integrantes do cargo de Oficial Administrativo.

11.2.3 – a equipe multiprofissional emitirá parecer observando:

  1. a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;
  2. b) natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo ou da função a desempenhar;
  3. c) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e
  4. d) o CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

11.2.4 – caso o médico especialista constate que o candidato não é pessoa com deficiência, não haverá manifestação pelos profissionais integrantes do cargo de Oficial Administrativo que compõem a equipe multiprofissional.

11.3 – após a realização da perícia médica e publicação da decisão, caberá à Secretaria de Estado da Educação a retirada dos respectivos laudos no DPME, bem como a comunicação ao candidato com deficiência;

11.4 – quando a perícia médica concluir pela inaptidão, o candidato terá o prazo de 5 dias, após a publicação do resultado, para solicitar a realização de junta médica pelo DPME para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado, utilizando-se de requerimento disponível no site www.planejamento.sp.gov.br – Perícia Médica – DPME \>Ingresso – Pré-Avaliação – Pessoa com deficiência \> Requerimentode Recurso Pré-Avaliação;

11.4.1 – o pedido deve ser enviado via Correios com Aviso de Recebimento (AR) para o setor de atendimento do DPME, situado à Avenida Prefeito Passos, s/n – Várzea do Carmo – São Paulo – SP – CEP 01517-020 ou protocolado pessoalmente no referido local, no horário das 07h00 às 16h00;

11.5 – a junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 dias contados da realização do exame;

11.6 – não caberá qualquer recurso na via administrativa da decisão proferida pela junta médica;

11.7 – após a realização da avaliação pela junta médica e publicação da decisão, caberá à Secretaria de Estado da Educação a retirada dos respectivos laudos no DPME, bem como a imediata comunicação ao candidato com deficiência.

12 – Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo postulado, o candidato será excluído do certame.

13 – Não haverá reagendamento da perícia médica para os candidatos que deixarem de atender à convocação.

14 – O candidato que não atender à convocação para realização da perícia médica será excluído do concurso.

15 – Será excluído da lista especial o candidato cuja deficiência assinalada no formulário de inscrição não se fizer constatada na forma do parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 59.591, de 14-10-2013, devendo permanecer apenas na lista geral de classificação.

16 – A não observância pelo candidato de quaisquer das disposições deste capítulo implicará a perda do direito a ser nomeado para os cargos reservados aos candidatos com deficiência.

17 – O candidato com deficiência, se efetivado, será avaliado sob os mesmos critérios que os demais candidatos, observadas as dificuldades impostas por sua deficiência.

V – DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS

 

1 – Somente poderão tomar posse no cargo os estrangeiros que preencham os requisitos para naturalização, e os estrangeiros de nacionalidade portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto da Igualdade, desde que atenda aos demais requisitos para posse estabelecidos no Capítulo XVI – DA POSSE E DO EXERCÍCIO.

2 – Para inscrição no concurso público será exigido dos candidatos estrangeiros o documento oficial de identificação (Registro Nacional de Estrangeiro – RNE).

2.1 – Concedida a naturalização ou obtidos os benefícios do Estatuto de Igualdade, após a posse, deverá o servidor apresentar, para registro, o documento de identidade de modelo igual ao dos brasileiros natos, com as anotações pertinentes.

3 – O estrangeiro que:

3.1 – se enquadra na hipótese de naturalização ordinária (artigo 12, II, “a”, da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da posse, o deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade federal competente;

3.2 – se enquadra na hipótese de naturalização extraordinária (artigo 12, II, “b”, da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da posse, o preenchimento das condições exigidas na legislação federal para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante a apresentação de cópia do requerimento de naturalização junto ao Ministério da Justiça, com os documentos que o instruíram;

3.3 – tem nacionalidade portuguesa, deve comprovar, no momento da posse, o preenchimento dos requisitos necessários à fruição dos benefícios do Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de direitos civis (Decreto n° 3.297, de 19 de setembro de 2001), mediante a apresentação de cópia do requerimento para sua obtenção junto ao Ministério da Justiça, com os documentos que o instruíram.

VI – DA PROVA

 

1 – O concurso público constará de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, a qual visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho do cargo, de acordo com o conteúdo programático constante no Anexo II deste edital.

2 – A prova objetiva será composta por 60 questões de múltipla escolha, com 5 alternativas cada uma, sendo apenas uma alternativa correta, e serão assim distribuídas:

  1. a) 20 questões de Língua Portuguesa,
  2. b) 10 questões de Matemática e Raciocínio Lógico;
  3. c) 10 questões de Noções Básicas de Informática; e
  4. d) 20 questões de Noções de Administração Pública e Legislação.

3 – O tempo de duração da prova consta no Anexo II deste edital.

4 – A prova será realizada nos municípios-sede relacionados no ANEXO IV do presente Edital, com data prevista para o dia 10/02/2019 e os candidatos serão convocados por meio de edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado (www.imprensaoficial.com.br) e divulgado no Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br), no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br) e da Secretaria da Educação (www.educacao.sp.gov.br).

4.1- os candidatos não receberão, via Correio ou e-mail, quaisquer comunicados ou carta sobre a data, local e horário de realização da prova, sendo de sua responsabilidade verificar as informações para realização da prova;

4.2- caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares existentes nos colégios da cidade escolhida no ato da inscrição, a Fundação VUNESP reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação da prova, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

5- Os candidatos deverão chegar ao local da prova divulgado no referido Edital de Convocação com antecedência mínima de 60 minutos do horário estabelecido para o seu início, não sendo admitido o ingresso de candidatos, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões;

5.1- ao candidato somente será permitida a realização da Prova na respectiva data, no local e horários definidos no Edital de Convocação;

6- Será admitido no local da prova somente o candidato que estiver:

  1. a) com caneta esferográfica de corpo transparente, de tinta preta;
  2. b) munido do original de um dos seguintes documentos oficiais, vigentes e com foto, de forma a permitir com clareza a sua identificação: cédula de identidade (RG), Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), carteira de trabalho e previdência social, carteira de órgão ou conselho de classe, carteira nacional de habilitação ou passaporte (dentro do prazo de validade);

6.1- o candidato que não apresentar um dos documentos elencados no item 6 deste Capítulo não realizará a prova objetiva, sendo considerado ausente e eliminado deste concurso público;

6.2- não serão aceitos para efeito de identificação, por serem documentos destinados a outros fins: protocolo de requisição de documento, carteira de reservista, certidão de nascimento ou de casamento, título eleitoral, carteira nacional de habilitação emitida anteriormente à Lei nº 9.503, de 23-9-1997, carteira de estudante, crachá, identidade funcional de natureza pública ou privada, documentos vencidos há mais de 30 dias ou qualquer outro que não os elencados na alínea “b” do item 6;

6.3- a Fundação VUNESP recomenda que o candidato esteja munido do comprovante de inscrição (boleto bancário correspondente à inscrição, com o respectivo comprovante de pagamento), caso consultas adicionais ou comprovação da inscrição sejam requeridas pelo Coordenador local.

7- O candidato, cujo documento de identificação gerar dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura, à condição de conservação, ou que esteja de posse de boletim de ocorrência (perda ou furto de documentos), será submetido à identificação especial, que pode compreender coleta de dados, de assinaturas, de impressão digital, fotografia do candidato e outros meios, a critério da Fundação VUNESP.

8- Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

9- No ato de realização da prova, serão entregues ao candidato o caderno de prova e uma única folha de respostas, que deve ser preenchida com seus dados pessoais, sua assinatura e a marcação das respostas, com caneta esferográfica de tinta preta;

9.1- os gabaritos das questões serão publicados no Diário Oficial do Estado no segundo dia útil após a aplicação da Prova, podendo, também, ser consultado no endereço Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br) e nos sites da Secretaria da Educação (www.educacao.sp.gov.br), e da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br).

10- Não será permitida: qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos; a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações; e o uso de máquinas calculadoras, pagers, telefones celulares ou qualquer outro aparelho eletrônico.

11- O candidato deve assinalar apenas uma alternativa por questão na folha de respostas, único documento válido para a correção da prova.

11.1 – o preenchimento da folha de respostas e os prejuízos advindos do preenchimento incorreto serão de inteira responsabilidade do candidato, que deve proceder em conformidade com as instruções específicas contidas no caderno de questões.

11.2- em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por motivo de erro de preenchimento por parte do candidato.

12- Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar para o fiscal a folha de respostas e o Caderno de Prova.

13- Será excluído do concurso o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

  1. a) apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;
  2. b) apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no edital de convocação;
  3. c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
  4. d) não apresentar os documentos solicitados para a realização da prova, nos termos deste Edital;
  5. e) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;
  6. f) ausentar-se definitivamente do local de prova, antes de decorrido o prazo mínimo de 2 horas de seu início;
  7. g) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido, máquina calculadora ou similar;
  8. h) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (telefone celular, relógios digitais, agenda eletrônica, notebook, tablet, receptor, gravador, smartphone ou equipamentos similares), bem como protetores auriculares;
  9. i) caso os equipamentos eletrônicos citados no item “h” entrem em funcionamento, ainda que devidamente acondicionados conforme instrução do fiscal;
  10. j) lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;
  11. k) não devolver a folha de respostas e/ou o caderno de prova; ou
  12. l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

14- Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados por todos os candidatos antes do início da prova.

14.1- no caso específico de aparelho celular, após desligado, deverá ser retirada a bateria quando possível e acondicionado em embalagem plástica opaca com lacre inviolável fornecido pelo fiscal da sala da prova e acomodado embaixo da carteira.

14.1.1- caso o candidato se ausente da sala da prova por qualquer motivo previsto neste Edital e for flagrado de posse do celular, mesmo que não o utilize, será excluído da prova.

15- Os pertences pessoais dos candidatos serão acomodados em local e forma a serem indicados pelos fiscais das salas de prova, durante todo o período de permanência no local de prova.

16- No dia da realização da prova, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de convocação, a Fundação VUNESP procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do protocolo de inscrição.

16.1- a inclusão será realizada de forma condicional e será analisada pela Fundação VUNESP, na fase de julgamento da prova, com o intuito de se verificar a sua pertinência;

16.2- constatada a impertinência da inclusão condicional, a inscrição será automaticamente cancelada, sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

17- Se após a prova for constatado que o candidato utilizou processos ilícitos (por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico, de investigação policial ou qualquer outra forma), sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do concurso, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

18- Não haverá, sob hipótese alguma, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em decorrência do tempo de afastamento do candidato da respectiva sala.

18.1- caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do Concurso Público.

19- No dia da realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.

20- As instruções constantes nos Cadernos de Prova complementam este Edital e deverão ser rigorosamente observadas e seguidas pelo candidato.

21- Não serão computadas questões não respondidas, tampouco questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis;

21.1- não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

22- Não será permitida, durante a realização da prova, a entrada e/ou permanência de pessoas não autorizadas nos locais de realização da prova.

23- A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do envelope leitoso e mediante a presença de todos os candidatos na sala de prova.

24- Os três últimos candidatos somente poderão deixar a sala juntos, após verificarem o correto armazenamento dos Cadernos de Prova e Folhas de Respostas em invólucros específicos.

25- Os candidatos que finalizarem a prova não poderão utilizar o banheiro destinado aos candidatos em prova.

26 – Não haverá segunda chamada, repetição de prova ou vista de prova em hipótese alguma.

27 – Distribuídos os cadernos de prova aos candidatos, na hipótese de verificarem-se falhas de impressão, o Coordenador do local da prova, antes de seu início, diligenciará no sentido de:

  1. a) substituir os Cadernos de Prova defeituosos;
  2. b) proceder, em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Prova completo.

27.1 – na ocorrência do previsto nas alíneas ”a” e “b” deste item, após o início da prova, o Coordenador da Unidade, ouvido o Plantão da Fundação VUNESP, estabelecerá prazo para compensação do tempo usado para regularização do caderno.

VII – DO JULGAMENTO DA PROVA

 

  1. A avaliação da prova será efetuada por meio de processamento eletrônico.

1.1 – a prova será avaliada na escala de 0 a 100 pontos, valendo:

  1. a) Língua Portuguesa: 1,75 pontos cada questão, totalizando 35,00 pontos;
  2. b) Matemática e Raciocínio Lógico: 1,50 pontos cada questão, totalizando 15,00 pontos;
  3. c) Noções Básicas de Informática: 1,50 pontos cada questão, totalizando 15,00 pontos;
  4. d) Noções de Administração Pública e Legislação: 1,75 pontos cada questão, totalizando 35,00 pontos.

2 – Será considerado aprovado o candidato que, cumulativamente:

2.1 obtiver nota final igual ou superior a 50 pontos; e

2.2 computar, no mínimo, 10% de acertos em cada área de conhecimento, ou seja;

  1. a) 2 questões de Língua Portuguesa;
  2. b) 1 questão de Matemática e Raciocínio Lógico;
  3. c) 1 questão de Noções Básicas de Informática;
  4. d) 2 questões de Noções de Administração Pública e Legislação.

3 – O candidato não aprovado será excluído do Concurso.

VIII – DOS RECURSOS

 

1 – Serão admitidos recursos referentes às etapas do concurso, quanto:

  1. a) ao indeferimento do pedido de redução e isenção do valor do pagamento da taxa de inscrição;
  2. b) ao indeferimento do pedido da condição de jurado para ser utilizada como critério de desempate;
  3. c) ao indeferimento da inscrição;
  4. d) ao indeferimento da inscrição como deficiente;
  5. e) ao indeferimento da solicitação de condições específicas e ajudas técnicas;
  6. f) ao indeferimento de solicitação de tratamento nominal (nome social);
  7. g) às questões da prova e gabarito;
  8. h) ao resultado da prova; e
  9. i) a Classificação Prévia.

2 – O prazo para interposição dos recursos será de 3 dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data de ocorrência ou de publicação do resultado do respectivo evento.

4 – Os formulários eletrônicos de recurso estarão disponíveis no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br) durante o período previsto no item 2 deste capítulo, e serão os únicos meios válidos e aceitos para a interposição de recursos.

4.1 – Quando o recurso se referir ao gabarito da prova objetiva, deverá ser elaborado de forma individualizada, ou seja, 01 (um) recurso para cada questão e a decisão será tomada mediante parecer técnico da Banca Examinadora.

4.2- No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/ classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/ classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.

4.3- A decisão do “deferimento” ou “indeferimento” de recurso será publicada no Diário Oficial do Estado – DOE e disponibilizada no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br).

4.4- O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Capítulo não será conhecido, bem como não será conhecido aquele que não apresentar fundamentação e embasamento, ou aquele que não atender às instruções constantes do link “Recursos” na página específica do Concurso Público.

4.5- O gabarito divulgado poderá ser alterado em função da análise dos recursos interpostos e, caso haja anulação ou alteração do gabarito, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

4.6- A interposição de recurso não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso Público.

4.7- No caso de recurso em pendência à época da realização de algumas das etapas do Concurso Público, o candidato poderá participar condicionalmente da etapa seguinte.

4.8- O candidato que não interpuser recurso no prazo mencionado será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

4.9- Quando da publicação do resultado da prova objetiva, serão disponibilizados os espelhos das folhas de respostas.

4.10 – a versão eletrônica dos cadernos de questões será disponibilizada para consulta no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), durante o período previsto para os recursos referentes às questões da prova e gabarito.

5 – Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, expressos em termos adequados e respeitosos, e que apontem circunstâncias que os justifiquem.

6 – Na hipótese de anulação de questões, os pontos relativos a elas serão atribuídos a todos os candidatos que prestaram a prova correspondente.

7 – O gabarito oficial, divulgado em Diário Oficial do Estado e disponibilizado no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na Secretaria de Estado da Educação (www.educacao.sp.gov.br), Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br), poderá sofrer alterações caso ocorra a situação descrita no item 6 deste capítulo, antes da homologação do certame.

8 – Não caberão recursos adicionais aos recursos interpostos, sendo a banca da Fundação VUNESP soberana em suas decisões.

9 – Em função dos recursos impetrados e das decisões emanadas pela banca da Fundação VUNESP, poderá haver alterações nas publicações das etapas do concurso, antes de sua homologação.

IX – DO DESEMPATE

 

1 – Em caso de igualdade de classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

  1. a) tenha maior idade (igual ou superior a 60 anos), em cumprimento à Lei federal nº 10.741, de 1º -10-2003, tendo preferência sobre os demais e entre si;
  2. b) obteve maior pontuação em Noções de Administração Pública e Legislação;
  3. c) obteve maior pontuação em Língua Portuguesa;
  4. d) obteve maior pontuação em Noções Básicas de Informática;
  5. e) obteve maior pontuação nas questões de Matemática e Raciocínio-Lógico;
  6. f) tenha maior idade (até 59 anos);
  7. g) tenha, comprovadamente, sido jurado (após 9 de junho de 2008), nos termos do disposto no art. 440 do Código de Processo Penal – Decreto-Lei nº 3.689, de 3-10-1941, introduzido pela Lei federal nº 11.689, de 9-6-2008;
  8. h) sorteio.

2 – Para se beneficiar do direito previsto na alínea “g” do item 1 deste Capítulo, o candidato deverá informar, no ato da inscrição, o fato de ter exercido a função de jurado.

2.1 – O candidato deve estar ciente de que, no ato da posse do cargo, deverá apresentar o documento original emitido pelo Poder Judiciário que comprove o exercício da função de jurado;

2.2 – caso o candidato declare no ato da inscrição que já exerceu a função de jurado, se beneficie deste critério de desempate no concurso e não comprove documentalmente esta condição no ato da posse, será eliminado do concurso.

3 – Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios descritos nas alíneas “a” a “g” do item 1 deste Capítulo, será aplicado o sorteio previsto na alínea “h”, de modo que os candidatos empatados serão ordenados de acordo com seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal imediatamente posterior ao dia da aplicação da prova e o desempate dar-se-á segundo os critérios a seguir:

3.1 se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será a crescente;

3.2 se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a ordem será a decrescente.

X – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

 

1- A nota final do candidato será igual à soma do total de pontos obtidos na prova.

2 – Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da nota final, nas listas de classificação das 75 Regiões elencadas no Anexo V do presente Edital.

2.1 – Para cada Região, haverá duas listas de classificação:

uma geral, para todos os candidatos, inclusive aqueles com deficiência e outra especial, apenas para os candidatos com deficiência.

3 – Além das listas por Região (geral e especial), será elaborada Lista Estadual (geral e especial) com os resultados unificados de todos os candidatos aprovados no certame.

XI – DA HOMOLOGAÇÃO

 

1 – A homologação do concurso ocorrerá por ato do Secretário de Estado da Educação, após a realização e a conclusão de todas as etapas do certame.

2 – O concurso terá validade de 2 anos, contados a partir da data da publicação de sua homologação em Diário Oficial do Estado, prorrogável uma vez por igual período, a critério da Secretaria de Estado da Educação, não cabendo qualquer ato posterior.

XII – DA ESCOLHA DE VAGAS

 

1 – A convocação dos candidatos aprovados para escolha de vaga, por Região, far-se-á rigorosamente por ordem de classificação, mediante Edital de Convocação a ser publicado no Diário Oficial do Estado e por correio eletrônico indicado pelo candidato no ato da inscrição deste certame.

1.1 – Ocorrendo vaga superveniente para o cargo de Oficial Administrativo em Região/Diretoria de Ensino para a qual não exista lista de candidatos classificados, durante o prazo de validade do concurso, esta poderá, a critério da Administração, ser oferecida para escolha, observada a ordem de classificação da Lista Estadual (geral e especial).

2 – A ordem de convocação dos candidatos com deficiência classificados em cada Região, dentro dos limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 683, de 18-9-1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8-11-2002 e em conformidade com o Decreto nº 60.449, de 15-5-2014, se dará da seguinte forma:

para preenchimento da 5ª vaga, 30ª vaga, 50ª vaga e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 escolhas, durante o prazo de validade deste concurso público.

2.1 – os candidatos com deficiência aprovados terão respeitada sua ordem de classificação na lista geral, se esta for mais benéfica do que a prevista pelo regramento disposto no item 2.

2.2 – no caso de existir convocação nos termos do subitem 2.1 deste capítulo, o próximo candidato da lista especial, caso haja, será convocado a ocupar somente a vaga do intervalo seguinte, dentre aquelas estabelecidas no item 2, em observância ao princípio da proporcionalidade.

3 – O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua aprovação quando:

  1. a) deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;
  2. b) desistir da escolha de vaga;
  3. c) não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do cargo.

3.1 – o candidato que não anuir vaga na Região de classificação, por motivo de não comparecimento ou desistência, estará automaticamente eliminado do concurso.

XIII – DOS CANDIDATOS REMANESCENTES

 

1 – Os candidatos aprovados neste concurso, em número superior ao de cargos oferecidos neste edital, poderão ser convocados a tomar posse em outros órgãos/entidades da Administração Pública Estadual, a critério exclusivo desta Secretaria de Estado da Educação, observada a ordem de classificação na Lista Estadual.

1.1 – a não anuência do candidato em assumir a vaga surgida em outros órgãos/entidades não ocasionará sua exclusão do certame, nem alterará sua ordem de classificação neste concurso, permanecendo o candidato na lista de classificados da Região para a qual efetivamente concorreu.

1.2 – o candidato que não anuir em assumir vaga em órgão diverso do original, nos termos do subitem anterior, estará automaticamente eliminado de convocações para quaisquer outros órgãos/entidades que não aquele para o qual se inscreveu.

2 – Em havendo necessidade e conveniência da Secretaria de Estado da Educação, os candidatos remanescentes poderão ser convocados para anuência às vagas em Regiões diversas daquelas para as quais se inscreveram, durante o prazo de validade do concurso, observada a ordem de classificação na  Lista Estadual (geral e especial), desde que não mais existam candidatos habilitados nas correspondentes listas das Regiões onde surgirem as aludidas vagas.

2.1 – a não anuência do candidato em assumir a vaga surgida em Região diversa daquela escolhida quando da inscrição no concurso não ocasionará sua exclusão do certame, nem alterará sua ordem de classificação neste concurso, permanecendo o candidato na lista de classificados da Região para a qual efetivamente concorreu.

2.2 – o candidato que não anuir em assumir vaga em Região diversa daquela escolhida quando da inscrição no concurso, nos termos do subitem anterior, só poderá ser novamente convocado para outra Região diversa, pela Lista Estadual, após a manifestação de todos os demais candidatos remanescentes, desde que ainda conste como remanescente na lista de classificados da Região para a qual efetivamente concorreu.

XIV – DA NOMEAÇÃO

 

1 – As nomeações ocorrerão de acordo com as necessidades da Secretaria de Estado da Educação, respeitando-se rigorosamente a ordem de classificação final dos candidatos aprovados no concurso público.

2 – Somente serão nomeados, por meio de ato governamental publicado no Diário Oficial do Estado, os candidatos que escolherem vaga, conforme o disposto no Capítulo XII – Da Escolha de Vaga.

XV – DA PERÍCIA MÉDICA

 

1 – O nomeado deverá submeter-se à avaliação médica oficial, no Departamento de Perícias Médicas do Estado de São Paulo (DPME) ou unidades autorizadas.

2 – O nomeado terá o prazo de 10 dias, a contar da data da publicação do Ato de Nomeação, para solicitar o agendamento da perícia médica, por meio do sistema eletrônico a ser disponibilizado pelo DPME, devendo para tanto, digitalizar e anexar ao sistema os laudos dos exames obrigatórios para realização da perícia, com base na Resolução SPG 18, de 27-04-2015:

  1. a) Hemograma completo – validade: 06 meses;
  2. b) Glicemia de jejum – validade: 06 meses;
  3. c) PSA prostático (para homens acima de 40 anos de idade) – validade: 12 meses.
  4. d) TGO-TGP-Gama GT – validade: 06 meses;
  5. e) Ureia e creatinina – validade: 06 meses;
  6. f) Eletrocardiograma (ECG) com laudo para candidatos acima de 40 anos – validade: 06 meses;
  7. g) Raios X de tórax com laudo – validade: 06 meses;
  8. h) Colpocitologia oncótica – validade: 12 meses;
  9. i) Mamografia para mulheres acima de 40 anos de idade – validade: 12 meses.

3 – Concluída a solicitação do agendamento, nos termos do item 2, o nomeado deverá acompanhar a validação dos laudos digitalizados pelo DPME e, caso ocorra invalidação, providenciar, dentro do prazo de posse, a adequação dos laudos anexados.

4- As datas, horários e locais das avaliações médicas oficiais serão publicados em Diário Oficial do Estado, Caderno Executivo I, sendo de responsabilidade exclusiva do nomeado o acompanhamento das publicações.

5 – À critério do DPME, o cômputo da contagem do prazo de posse, inicial ou em prorrogação, poderá ser suspenso por período de até 120 dias, conforme o disposto no artigo 53 da Lei nº 10.261, de 28-10-1968, com alterações dadas pela Lei Complementar nº 1.123, de 1º-07-2010.

6 – Da decisão final do DPME caberá recurso ao Secretário de Planejamento e Gestão, a ser interposto no prazo de 5 dias contados de sua publicação.

7 – A perícia médica dos nomeados em cargos reservados às pessoas com deficiência será realizada somente pelo DPME, da mesma forma como descrito neste capítulo para os demais nomeados, sem prejuízo das exigências estabelecidas nos itens referentes aos exames para atestar a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, mencionadas no Capítulo IV deste edital.

8 – A Secretaria de Estado de Educação e o DPME, conjuntamente, poderão expedir outras orientações relativas à perícia médica, por ocasião da nomeação.

XVI – DA POSSE E DO EXERCÍCIO

 

1 – A posse e o exercício ficam condicionados ao resultado do laudo da inspeção de saúde realizado pelo DPME ou pelas unidades autorizadas, conforme critérios e prazos estabelecidos na Lei nº 10.261, de 28-10-1968 – Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.

2- Em atendimento à Lei nº 10.261, de 28-10-1968, o nomeado (ou seu procurador) deverá apresentar, na data da posse, os seguintes documentos comprobatórios:

  1. a) documentos que comprovem os requisitos para a investidura no cargo conforme elencado no Anexo II.
  2. b) documento oficial de identificação: RG ou RNE, conforme o caso;
  3. c) Cadastro de Pessoa Física – CPF;
  4. d) certidão de nascimento ou casamento (com as respectivas averbações, se for o caso);
  5. e) certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, para os candidatos do sexo masculino, observado o disposto no artigo 210, do Decreto federal nº 57.654, de 20-1-1966;
  6. f) título de Eleitor, com o comprovante de votação da última eleição ou certidão de quitação eleitoral;
  7. g) documento de inscrição no PIS ou PASEP (se houver);
  8. h) se pai ou mãe de criança em idade escolar (até 14 anos), apresentar comprovação de que a mesma está matriculada em estabelecimento de ensino;
  9. i) atestado de antecedentes criminais (Federal e Estadual) relativo aos últimos cinco anos;
  10. j) cópia da última declaração de Imposto de Renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, acompanhada do respectivo recibo de entrega e das atualizações e/ou complementações ou, no caso de o nomeado não ser declarante, apresentação de declaração de bens e valores firmada por ele próprio, nos termos da Lei nº 8.730, de 11-10-1993, Lei nº 8.429, de 6-2-1992 e Instrução Normativa do TCU nº 65, de 20-3-2011 e do Decreto estadual nº 41.865, de 16-6-1997, com as alterações do Decreto estadual nº 54.264, de 23-4-2009;
  11. k) declaração de acumulação de cargo ou função pública, quando for o caso, ou sua negativa;
  12. l) declaração firmada pelo nomeado de que percebe (ou não) proventos de inatividade, seja pela União, por estado ou por município;
  13. m) Certificado de Sanidade e Capacidade Física (laudo médico) declarando-o apto ao exercício do cargo, expedido pelo DPME, conforme artigo 7º do Decreto Nº 29.180, de 11-11-1988 ou Cópia impressa da publicação da Decisão Final da inspeção médica proferida pelo DPME no Diário Oficial do Estado, onde constam: nome do candidato nomeado, o número do Registro Geral (RG), o cargo público para o qual o candidato foi nomeado, o número do Certificado de Sanidade e Capacidade Física (CSCF) e o resultado “APTO”;
  14. n) 3 (três) fotos 3×4 recentes;
  15. o) documento original emitido pelo Poder Judiciário que comprove o exercício da função de jurado, caso tenha se beneficiado desta situação para fins de desempate no concurso, conforme disposto no item 2 do Capítulo IX deste Edital.

3 – A não apresentação dos documentos ou a não comprovação da respectiva autenticidade, conforme solicitado, impossibilitará a posse do nomeado.

4 – Para a posse poderão ser exigidos documentos complementares, além dos já relacionados, para fins de comprovação dos requisitos exigidos por este edital.

5 – Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias ou xerocópias não autenticadas, exceto quando o nomeado apresentar os originais no ato da entrega dos documentos, para devida verificação do servidor público que recepcionar a documentação, conforme regulamenta o Decreto estadual nº 52.658, de 23-1-2008.

6 – A posse deverá verificar-se no prazo de 30 dias, contados da data da publicação do ato de provimento do cargo, no órgão oficial e poderá ser prorrogado por mais 30 dias, a requerimento do interessado, de acordo com artigo 52 da Lei nº 10.261, de

28-10-1968.

7 – O exercício do ingressante deverá ocorrer no prazo de 30 dias, contados da data da posse, conforme dispõe o inciso I, do artigo 60 da Lei nº 10.261, de 28-10-1968, sendo este prazo prorrogável por 30 dias, a requerimento do interessado e à critério do superior imediato.

8 – O nomeado que por qualquer motivo não tomar posse terá o ato de nomeação tornado sem efeito, conforme estabelecido no artigo 52 e artigo 53, da Lei nº 10.261, de 28-10-1968.

9 – No caso de nomeação tornada sem efeito, prosseguir-se- -á a nomeação dos demais candidatos aprovados, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação e observado o prazo de validade do certame.

10 – Conforme estabelece a Lei nº 10.261, de 28-10-1968, com redação dada pela Lei Complementar nº 942, de 7-6-2003, a demissão e a demissão a bem do serviço público acarretam a incompatibilidade para nova investidura em cargo, função ou emprego público, pelo prazo de 5 e 10 anos, respectivamente.

11 – A prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do respectivo concurso público e a anulação de todos os atos daí decorrentes, ainda que já tenha sido publicado o edital de homologação do concurso, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

12 – A Secretaria de Estado de Educação expedirá Instruções Normativas sobre Posse e Exercício, por ocasião da Nomeação.

XVII – DO ESTÁGIO PROBATÓRIO

 

1 – A nomeação far-se-á em caráter efetivo, devendo o servidor ser submetido à avaliação especial de desempenho, para fins de cumprimento de estágio probatório, que compreende um período de 3 anos, ou seja, 1.095 dias de efetivo exercício no cargo de Oficial Administrativo, nos termos da Lei Complementar Nº 1.080, de 17-12-2008, alterada pela Lei Complementar Nº 1.123, de 01-07-2010 e Lei Complementar Nº 1.199, de 22-05- 2013, e regulamentada pelo Decreto Nº 56.114, de 19-08-2010, alterado pelo Decreto Nº 56.352, de 29-10-2010.

XVIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

1 – O ato de inscrição do candidato presume o inteiro conhecimento das regras contidas neste edital, nas instruções especiais e nos demais atos e normas regulamentares, importando na expressa aceitação das normas e condições do concurso público.

2 – O candidato tem a responsabilidade de acompanhar todas as publicações referentes ao concurso público, por meio da Imprensa Oficial (www.imprensaoficial.com.br), do Portal de Concursos Públicos (www.concursopublico.sp.gov.br), do site da Secretaria da Educação (www.educacao.sp.gov.br) e da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), não sendo aceita a alegação de desconhecimento das normas do certame.

2.1 – A comunicação por outras formas (e-mail, ligação telefônica), quando ocorrer, será mera cortesia da Secretaria de Estado da Educação.

2.2 – A Secretaria de Estado da Educação não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

  1. a) endereço eletrônico (e-mail) não informado no Formulário de Inscrição;
  2. b) endereço eletrônico informado que esteja incompleto, incorreto ou não atualizado pelo candidato;
  3. c) problemas no provedor de acesso do candidato, como caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica;
  4. d) endereço residencial informado que esteja incompleto, incorreto ou não atualizado pelo candidato;
  5. e) endereço de difícil acesso;
  6. f) correspondência recebida por terceiros; e
  7. g) devolução ou possíveis falhas nas entregas de correspondências, por parte da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

3 – Não será fornecida informação via telefone, no que tange a resultados de notas de provas e classificação final.

4 – A inexatidão das declarações ou irregularidades de documentações, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

5 – A Secretaria de Estado da Educação não se responsabiliza por apostilas, cursos ou quaisquer outras publicações ou divulgações referentes a este certame.

6 – Os itens deste edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumadas as providências ou eventos referentes a eles, circunstâncias que serão mencionadas em editais ou comunicados a serem publicados no Diário Oficial do Estado.

7 – As alterações, atualizações ou correções dos dados pessoais apontados no Formulário de Inscrição, após a homologação do concurso, deverão ser comunicadas pessoalmente pelo candidato à Secretaria de Estado da Educação.

7.1 – Não caberá ao candidato qualquer reclamação caso não seja possível convocá-lo por falta de atualização cadastral.

8- As publicações referentes ao Departamento de Perícias Médicas do Estado são de responsabilidade da Secretaria de Planejamento e Gestão com publicação exclusivamente na imprensa oficial.

9 – O gabarito oficial será divulgado juntamente com o resultado da prova, em atendimento à Lei nº 10.870, de 10-9- 2001.

10 – Fará jus ao Certificado de Aprovação somente os candidatos constantes na Classificação Final.

10.1 – O Certificado de Aprovação ficará disponível no site da Fundação VUNESP para impressão dos candidatos, durante a vigência do certame.

11 – O período de validade do concurso não gera para a Secretaria de Estado da Educação a obrigatoriedade de aproveitar os candidatos aprovados, além do número de vagas do presente edital.

11.1 – a aprovação em classificação superior ao número de vagas gera, para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação, durante a vigência do presente concurso público, dependendo dos interesses da Administração Pública.

12 – As ocorrências não previstas neste edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos pela Comissão Especial de Concurso Público.

ANEXO I

Do Cargo

Cargo: Oficial Administrativo – Subquadro de cargos públicos (SQC-III) do Quadro da Secretaria da Educação (QSE) Lei complementar que regulamenta o cargo: Lei Complementar nº 1.080, de 17-12-2008.

Jornada de trabalho: 40 horas semanais.

Número de vagas: 167, sendo 163 para ampla concorrência e 4 para candidatos com deficiência, conforme distribuição do Anexo V.

Valor da inscrição: R$ 37,00.

Vencimentos Iniciais: R$ 1.339,29

 

ANEXO II

Pré-requisitos, perfil profissional, atribuições, conteúdo programático e duração da prova

REQUISITO MÍNIMO PARA O INGRESSO NO CARGO

De acordo com o artigo 4º da Lei Complementar nº 1.080, de 17-12-2008, é requisito mínimo para o ingresso no cargo de Oficial Administrativo possuir certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente.

PERFIL PROFISSIONAL (CARACTERÍSTICAS-HABILIDADES- -COMPETÊNCIAS):

– iniciativa, responsabilidade e sigilo profissional;

– dinamismo no desenvolvimento das tarefas;

– assertividade nas resoluções;

– flexibilidade em relação ao novo;

– trabalhar em equipe;

– cordialidade nas relações interpessoais;

– comprometimento: engajamento com os objetivos do trabalho que realiza;

– capacidade de traçar estratégias para melhor desempenho de suas atividades;

– capacidade de inovar e socializar o conhecimento e a experiência profissional;

– comunicar-se de maneira eficaz e eficiente;

– capacidade de trabalhar sob pressão;

– conhecer as atribuições e atividades inerentes ao cargo para o qual concorre.

ATRIBUIÇÕES E ATIVIDADES

Em conformidade com a Lei Complementar nº 1.080, de 17-12-2008, são atribuições básicas do cargo realizar atividades de apoio técnico e/ou administrativo nas diversas áreas de atuação.

Assim, de acordo com as atribuições do cargo, o Oficial Administrativo exercerá as seguintes atividades:

1 – elaborar documentos em diversos formatos;

2 – organizar arquivo de documentos relacionados às atividades da área de atuação;

3 – dar suporte aos órgãos setoriais e subsetoriais relacionados às atividade desenvolvidas;

4 – desenvolver atividades em meios eletrônicos;

5 – atender ao público interno e externo;

6 – ler e instruir processos;

7 – participar de orientação, capacitação, treinamento e cursos oferecidos aos servidores para melhor desempenho de suas atividades

8 – executar tarefas de apoio administrativos, em diversas áreas sob supervisão diretas;

9 – dar suporte administrativo na realização de eventos, reuniões e outras atividades específicas

10 – acompanhar as publicações em Diário Oficial do Estado de São Paulo relativos à rotina de trabalho

11 – desenvolver outras atividades pertinentes e necessárias ao desempenho das funções do cargo.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

A legislação, para todas as áreas, deve ser considerada com  as alterações e atualizações vigentes até a data da publicação do edital. Legislação com entrada em vigor após a publicação do edital poderá ser utilizada, quando superveniente ou complementar a algum tópico já previsto ou indispensável à avaliação.

1.LÍNGUA PORTUGUESA

  • – Interpretação de textos;
  • – Significação das palavras: sinônimos, antônimos, parônimos, homônimos;
  • – Sentido próprio e figurado das palavras;
  • – Ortografia Oficial;
  • – Acentuação Gráfica;
  • – Crase;
  • – Pontuação;
  • – Emprego de classe de palavras: substantivo, objetivo, numeral, pronome, verbo, advérbios, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações);
  • – Sintaxe: sujeito e predicado;
  • – Concordância: nominal e verbal;
  • – Regência: nominal e verbal;
  1. MATEMÁTICA E RACIOCÍNIO LÓGICO
  • – Operação com números inteiros, fracionários e decimais;
  • – Sistema de numeração decimal;
  • – Equações de 1º e 2º graus;
  • – Regra de três simples;
  • – Razão e proporção;
  • – Porcentagem;
  • – Juros simples;
  • – Médias aritméticas;
  • – Noções de Geometria – forma, ângulos, área, perímetro, volume;
  • – Noções de estatística: leitura e análise de gráficos e tabelas;
  • – Grandezas e medidas – quantidade, tempo, comprimento, superfície, capacidade e massa;
  • – Raciocínio Lógico;
  • – Resolução de situações-problema.
  1. NOÇÕES BÁSICAS DE INFORMÁTICA

3.1. Internet e Intranet:

  • – Fundamentos;
  • – Conceitos de URL, links;
  • – E-mails;
  • – Navegadores (navegação, configuração, impressão de páginas);
  • – Sites de busca;
  • – Comunidades Virtuais (chats, fóruns, redes sociais e outros);
  • – Navegação segura.

3.2. Sistema Operacional – Windows 10:

  • – Conceitos básicos;
  • – Conhecimento sobre usos dos recursos do sistema operacional (janelas, menus, barras de ferramentas, acessórios e ajuda);
  • – Manipulação e gerenciamento de arquivos e pastas;
  • – Execução de programas e aplicativos;
  • – Atalhos, Área de Trabalho, Área de Transferência e Painel de Controle.

3.3. Pacote de escritório – Word 2010 e 2013:

  • – Manipulação de documentos;
  • – Formatação e edição;
  • – Tabelas e listas;
  • – Ortografia e idioma;
  • – Formulários e caixa de diálogo;
  • – Manipulação de documentos extensos;
  • – Mala direta;
  • – Macros: Estilos; Índices; Cabeçalho e Rodapé; Caixa de Texto; Parágrafos; Marcadores simbólicos e numéricos; Quebras e numeração de páginas; Impressão; Régua; Margens, orientação, tamanho da página e colunas.

3.4. Pacote de escritório – Excel 2010 e 2013:

  • – Conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos;
  • – Manipulação de planilhas e pastas;
  • – Fórmulas, funções e auditoria de fórmulas;
  • – Manipulação e apresentação de dados;
  • – Gráficos e desenhos;
  • – Importação e exportação de dados;
  • – Proteção de planilhas e dados;
  • – Tabelas;
  • – Macros: Formatação de planilhas (mesclar células, formatação condicional, fontes de letras, formatação de células, inserir linhas e colunas, régua, margens, orientação, área de impressão, formato de página, impressão, dentre outros); Autofiltro, autopreenchimento; Congelar painéis; Validação de dados; Remover duplicados; Agrupar; Ordenação.

3.5. Pacote de escritório – Power Point 2010 e 2013:

  • – Conceito de slide;
  • – Criação e edição de apresentações;
  • – Preparo de apresentações;
  • – Gráficos e desenhos;
  • – Macros: Impressão; Slide Mestre; Comentários; Modo de apresentação; Animação e transição de slides.
  1. NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E LEGISLAÇÃO

4.1 – CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

4.1.1 – Título II – Dos Direitos e Garantias Fundamentais:

Capítulo II – Dos Direitos Sociais;

4.1.2 – Título III – Da Organização do Estado: Capítulo VII – Da Administração Pública: Seção I – Disposições Gerais; Seção II – Dos Servidores Públicos;

4.2 – CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO

4.2.1 – Título I – Dos Fundamentos do Estado;

4.2.2 – Título II – Da Organização e Poderes: Capítulo I – Disposições Preliminares; e Capítulo III – Do Poder Executivo;

4.2.3 – Título III – Da Organização do Estado: Capítulo I – Da Administração Pública: Seção I – Disposições Gerais: artigos 111 a 114, e 115 “caput” e incisos I a X, XVIII, XIX, XXIV, XXVI e XXVII; Capítulo II – Dos Servidores Públicos do Estado: Seção I – Dos Servidores Públicos Civis: artigo 124 “caput”, e artigos 125 a 137;

4.2.4 – Título VII – Da Ordem Social: Capítulo III – Da Educação, da Cultura e dos Esportes e Lazer: Seção I – Da Educação;  Capítulo VII – Da Proteção Especial: Seção I – Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem, do Idoso e dos Portadores de Deficiência.

4.2.5 – Título VIII – Disposições Constitucionais Gerais – artigos 284 a 291.

4.3 – Lei Nº 10.261, de 28-10-1968 – Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.

4.4 – Lei Nº 10.177, de 30-12-1998 – Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual.

4.5 – Lei Complementar Nº 1.080, de 17-12-2008 – Institui Plano Geral de Cargos, Vencimentos e Salários para os servidores das classes que especifica.

4.5.1 – Capítulo I – Disposição Preliminar.

4.5.2 – Capítulo II – Do Plano Geral de Cargos, Vencimentos e Salários: Seção I – Disposições Gerais; Seção II – Do Ingresso; Seção III – Do Estágio Probatório; Seção IV – Da Jornada de Trabalho, dos Vencimentos e das Vantagens Pecuniárias; Seção VII – Da Progressão; Seção VIII – Da Promoção; Seção IX – Da Substituição.

4.5.3 – Capítulo IV – Disposições Finais: artigos 54 a 56.

4.6 – Lei federal Nº 12.527, de 18-11-2011 – Lei de Acesso à Informação;

4.7 – Decreto Nº 58.052, de 16-05-2012 – Regulamenta a Lei nº 12.527, de 18-11-2011, que regula o acesso a informações, e dá providências correlatas.

4.8 – Decreto Nº 60.428, de 08-05-2014 – Aprova o Código de Ética da Administração Pública Estadual e dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 57.500, de 8 de novembro de 2011

4.9 – Decreto Nº 52.054, de 14-08-2017 – Dispõe sobre o horário de trabalho e registro de ponto dos servidores públicos estaduais da Administração Direta e das Autarquias, consolida a legislação relativa às entradas e saídas no serviço, e dá providências correlatas

DURAÇÃO DA PROVA

Data prevista para a realização da prova: dia 10/02/2019, período da manhã.

Duração da prova objetiva: 4 horas.

Período Mínimo de permanência em sala: 50% do tempo da prova

ANEXO III

Das condições específicas e ajudas técnicas disponíveis aos candidatos com deficiência As seguintes condições específicas e ajudas técnicas poderão ser disponibilizadas aos candidatos com deficiência, na medida da sua necessidade, sem prejuízo de outras que se fizerem necessárias:

Ao candidato com deficiência visual:

– Prova impressa em Braille;

– Prova impressa em caracteres ampliados, indicando o tamanho da fonte;

– Fiscal Ledor, com leitura fluente, devendo, nesta situação, a prova ser gravada em áudio;

– Utilização de computador com software NVDA.

Ao candidato com deficiência auditiva:

– Fiscal Intérprete de LIBRAS, nos termos da Lei federal nº 12.319, de 01-09-2010, nos casos de prova oral, devendo, neste caso, a prova ser gravada em vídeo. No caso de impossibilidade da gravação, esta deverá ser justificada pela Comissão Especial de Concurso Público;

– Autorização para utilização de aparelho auricular, sujeito a inspeção e aprovação da Comissão Especial de Concurso Público, com a finalidade de garantir a lisura do concurso.

Ao candidato com deficiência física:

– Mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da prova;

– Designação de fiscal para auxiliar no manuseio da prova e transcrição das respostas;

– Facilidade de acesso às salas de provas e às demais instalações relacionadas ao certame.

 

ANEXO IV

Aplicação da prova – municípios-sede das Diretorias de Ensino

MUNICÍPIO-SEDE

UNIDADES / DIRETORIAS DE ENSINO / BAIRROS / MUNICÍPIOS ABRANGIDOS

São Paulo

Conselho Estadual da Educação (CEE);

Coordenadoria de Gestão da Educação Básica (CGEB);

Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos (CGRH);

Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional (CIMA);

Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares (CISE);

Coordenadoria De Orçamento e Finanças (COFI);

Departamento de Administração (DA);

Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores (EFAP);

Gabinete do Secretário;

DE Centro (Barra Funda, Bom Retiro, Brás, Casa Verde, Consolação, Limão, Pari, Perdizes, República, Santa Cecília, Santana, Sé, Vila Guilherme);

DE Centro Oeste (Alto de Pinheiros, Butantã, Campo Belo, Itaim Bibi, Jaguaré, Jardim Paulista, Lapa, Moema, Morumbi, Pinheiros, Raposo Tavares, Rio Pequeno, Saúde, Vila Leopoldina, Vila Sonia);

DE Centro Sul (Bela Vista, Cambuci, Cursino, Ipiranga, Liberdade, Mooca, Sacomã, Vila Mariana, Vila Prudente);

DE Leste 1 (Cangaíba, Ermelino Matarazzo, Itaquera, Penha, Ponte Rasa, Vila Jacuí);

DE Leste 2 (Itaim Paulista, Jardim Helena, Lajeado, São Miguel, Vila Curuçá);

DE Leste 3 (COHAB Prestes Maia, Jardim São Paulo, Cidade Tiradentes, Guaianazes, Iguatemi, José Bonifácio, São Rafael);

DE Leste 4 (Artur Alvim, Parque do Carmo, São Mateus, Sapopemba, Vila Matilde);

DE Leste 5 (Água Rasa, Aricanduva, Belém, Carrão, Tatuapé, Vila Formosa, Vila Maria);

DE Norte 1 (Anhanguera, Brasilândia, Freguesia do Ó, Jaguara, Jaraguá, Perus, Pirituba, São Domingos);

DE Norte 2 (Cachoeirinha, Jaçanã, Mandaqui, Tremembé, Tucuruvi, Vila Medeiros);

DE Sul 1 (Campo Grande, Campo Limpo, Cidade Ademar, Jabaquara, Pedreira, Santo Amaro, Vila Andrade);

DE Sul 2 (Capão Redondo, Jardim Ângela, Jardim São Luís, Socorro);

DE Sul 3(Cidade Dutra, Grajaú, Marsilac, Parelheiros) Guarulhos

DE Guarulhos Norte;

DE Guarulhos Sul;

Campinas

DE Campinas Leste (Campinas, Jaguariúna);

DE Campinas Oeste (Campinas, Valinhos, Vinhedo);

Caieiras

DE Caieiras (Caieiras, Cajamar, Francisco Morato, Franco da Rocha, Mairiporã)

Carapicuíba

DE Carapicuíba (Carapicuíba, Cotia)

Diadema

DE Diadema (Diadema)

Itapecerica da Serra

DE Itapecerica da Serra – (Embu-Guaçu, Juquitiba, Itapecerica da Serra, São Lourenço da Serra)

Itapevi

DE Itapevi (Barueri, Itapevi, Jandira, Pirapora do Bom Jesus, Santana do Parnaíba)

Itaquaquecetuba

DE Itaquaquecetuba – (Poá, Itaquaquecetuba)

Mauá

DE Mauá (Mauá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra)

Mogi das Cruzes

DE Mogi das Cruzes – (Biritiba Mirim, Mogi das Cruzes, Salesópolis)

Osasco

DE Osasco (Osasco)

Santo André

DE Santo André (Santo André)

São Bernardo do Campo

DE São Bernardo do Campo (São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul)

Suzano

DE Suzano (Ferraz de Vasconcelos, Suzano)

Taboão da Serra

DE Taboão da Serra – (Taboão da Serra, Embu)

Adamantina

DE Adamantina (Adamantina, Dracena, Flora Rica, Flora Paulista, Inúbia Paulista, Irapuru, Junqueirópolis, Lucélia, Mariápolis, Monte Castelo, Nova Guataporanga, Osvaldo Cruz, Ouro Verde, Pacaembu, Panorama, Paulicéia, Pracinha, Sagres, Salmourão, Santa Mercedes, São João do Pau D’Alho, Tupi Paulista)

Americana

DE Americana (Americana, Nova Odessa, Santa Bárbara d’oeste)

Andradina

DE Andradina (Andradina, Castilho, Guaraçaí, Ilha Solteira, Itapurá, Lavínia, Mirandópolis, Muritinga do Sul, Nova Independência, Pereira Barreto, SudMenucci)

Apiaí

DE Apiaí (Apiaí, Barra do Chapéu, Guapiara, Iporanga, Itaoca, Itapirapuã Paulista, Ribeira, Ribeirão Branco)

Araçatuba

DE Araçatuba (Araçatuba, Bento de Abreu, Guararapes, Rubiácea, Santo Antonio do Aracanguá, Valparaíso)

Araraquara

DE Araraquara (Américo Brasiliense, Araraquara, Boa Esperança do Sul, Gavião Peixoto, Matão, Motuca, Nova Europa, Rincão, Santa Lúcia, Trabiju)

Assis

DE Assis (Assis, Borá, Cândido Mota, Cruzália, Florínea, Iepê, Lutécia, Maracai, Nantes, Palmital, Paraguaçu Paulista, Pedrinhas Paulista, Platina, Tarumã)

Avaré

DE Avaré (Água de Santa Bárbara, Arandu, Avaré, Cerqueira César, Iaras, Itai, Taquarituba)

Barretos

DE Barretos (Altair, Barretos, Colina, Colômbia, Guaíra, Guaraci, Jaborandi, Olímpia, Severínia)

Bauru

DE Bauru (Agudos, Arealva, Avaí, Balbinos, Bauru, Cabrália Paulista, Duartina, Iacanga, Lençóis Paulista, Lucianópolis, Paulistânia, Pirajuí, Piratininga, Presidente Alves, Reginópolis, Ubirajara, Birigui)

Birigui

DE Birigui (Bilac, Birigui, Brejo Alegre, Buritama, Coroados, Gabriel Monteiro, Glicério, Lourdes, Piacatu, Turiuba)

Botucatu

DE Botucatu (Anhembi, Areiópolis, Bofete, Botucatu, Cesário Lange, Conchas, Itatinga, Laranjal Paulista, Pardinho, Pereiras, Porangaba, Pratânia, Quadra, São Manoel, Torre de Pedra)

Bragança Paulista

DE Bragança Paulista (Atibaia, Bom Jesus dos Perdões, Bragança Paulista, Joanópolis, Morungaba, Nazaré Paulista, Pedra Bela, Pinhalzinho, Piracaia, Socorro, Tuiuti, Vargem)

Capivari

DE Capivari (Capivari, Elias Fausto, Indaiatuba, Mombuca, Monte Mor, Rafard, Rio das Pedras)

Caraguatatuba

DE Caraguatatuba (Caraguatatuba, Ilhabela, São Sebastião, Ubatuba)

Catanduva

DE Catanduva (Ariranha, Cajobi, Catanduva, Catiguá, Elisiário, Embaúba, Itajobi, Marapoama, Novais, Novo Horizonte, Palmares Paulista, Paraíso, Pindorama, Santa Adélia, Tabapuã)

Fernandópolis

DE Fernandópolis (Estrela D’oeste, Fernandópolis, General Salgado, Guarani D’oeste, Indiaporã, Macedônia, Magda, Meridiano, Mira Estrela, Ouroeste, Pedranópolis, Populina, São João das Duas Pontes, São João de Iracema, Turmalina)

Franca

DE Franca (Cristais Paulista, Franca, Itirapuã, Jeriquara, Patrocínio Paulista, Pedregulho, Restinga, Ribeirão Corrente, Rifaina, São José da Bela Vista)

Guaratinguetá

DE Guaratinguetá (Aparecida, Arapeí, Areias, Bananal, Cachoeira Paulista, Canas, Cruzeiro, Cunha, Guaratinguetá, Lavrinhas, Lorena, Piquete, Potim, Queluz, Roseira, São José do Barreiro, Silveiras)

Itapetininga

DE Itapetininga (Alambari, Angatuba, Campina do Monte Alegre, Guareí, Itapetininga, Paranapanema, São Miguel Arcanjo, Sarapuí, Tatuí)

Itapeva

DE Itapeva (Buri, Capão Bonito, Itapeva, Nova Campina, Ribeirão Grande, Taquarivai)

Itararé

DE Itararé (Barão de Antonina, Bom Sucesso de Itararé, Coronel Macedo, Itaberá, Itaporanga, Itararé, Riversul)

Itu

DE Itu (Boituba, Cabreúva, Cerquilho, Iperó, Itu, Jumirim, Porto Feliz, Salto, Tietê)

Jaboticabal

DE Jaboticabal (Bebedouro, Guariba, Guatapará, Jaboticabal, Monte Alto, Monte Azul Paulista, Pradópolis, Taiaçu, Taiuva, Taquaral)

Jacareí

DE Jacareí (Arujá, Guararema, Igaratá, Jacareí, Santa Branca, Santa Isabel)

Jales

DE Jales (Aparecida D’oeste, Aspásia, Auriflama, Dirce Reis, Dolcinópolis, Guzolândia, Jales, Marinópolis, Mesópolis, Nova Canaã Paulista, Palmeira D’oeste, Paranapuã, Pontalinda, Rubinéia, Santa Albertina, Santa Clara D’oeste, Santa Fé do Sul, Santa Rita D’oeste, Santa Salete, Santana da Ponte Pensa, São Francisco, Susanápolis, Três Fronteiras, Urânia, Vitória Brasil)

Jaú

DE Jaú (Bariri, Barra Bonita, Bocaina, Boracéia, Borebi, Brotas, Dois Córregos, Igaraçu do Tietê, Itaju, Itapuí, Jaú, Macatuba, Mineiros do Tietê, Pederneiras, Torrinha)

José Bonifácio

DE José Bonifácio (Adolfo, Balsamo, Irapuã, Jaci, José Bonifácio, Mendonça, Mirassol, Monte Aprazível, Neves Paulista, Nipoã, Nova Aliança, Planalto, Poloni, Sales, Tanabi, Ubarana, União Paulista, Urupês, Zacarias)

Jundiaí

DE Jundiaí (Campo Limpo Paulista, Itatiba, Itupeva, Jarinu, Jundiaí, Louveira, Várzea Paulista)

Limeira

DE Limeira (Artur Nogueira, Cordeirópolis, Cosmópolis, Engenheiro Coelho, Ipeúna, Iracemápolis, Limeira, Rio Claro, Santa Gertrudes)

Lins

DE Lins (Cafelândia, Getulina, Guaiçara, Guaimbé, Guarantã, Lins, Pongai, Promissão, Sabino, Uru)

Marília

DE Marília (Álvaro de Carvalho, Alvinlândia, Echaporã, Fernão, Gália, Garça, Júlio Mesquita, Lupércio, Marília, Ocauçu, Oriente, Oscar Bressane, Pompéia, Vera Cruz)

Miracatu

DE Miracatu (Iguape, Ilha Comprida, Itariri, Juquiá, Miracatu, Pedro de Toledo)

Mirante do Paranapanema

DE Mirante do Paranapanema – (Estrela do Norte, Euclides da Cunha Paulista, Mirante do Paranapanema, Narandiba, Rosana, Sandovalina, Tarabai, Teodoro Sampaio)

Mogi Mirim

DE Mogi Mirim (Águas de Lindóia, Amparo, Conchal, Estiva Gerbi, Holambra, Itapira, Lindóia, Mogi Guaçu, Mogi Mirim, Monte Alegre do Sul, Pedreira, Santo Antonio da Posse, Serra Negra)

Ourinhos

DE Ourinhos (Bernardino de Campos, Campos Novos Paulista, Canitar, Chavantes, Espírito Santo do Turvo, Ibirarema, Ipauçu, Ourinhos, Ribeirão do Sul, Salto Grande, Santa Cruz do Rio Pardo, São Pedro do Turvo)

Penápolis

DE Penápolis (Alto Alegre, Avanhandava, Barbosa, Braúna, Clementina, Luziânia, Penápolis, Santópolis do Aguapeí)

Pindamonhangaba

DE Pindamonhangaba – Campos do Jordão, Pindamonhangaba, Santo Antonio do Pinhal, São Bento do Sapucaí, Tremembé

Piracicaba

DE Piracicaba (Águas de São Pedro, Charqueada, Piracicaba, Saltinho, Santa Maria da Serra, São Pedro)

Piraju

DE Piraju (Fartura, Manduri, Óleo, Piraju, Sarutaia, Taguai, Tejupa, Timburi)

Pirassununga

DE Pirassununga (Analândia, Araras, Leme, Pirassununga, Porto Ferreira, Santa Cruz da Conceição, Santa Cruz das Palmeiras, Santa Rita do Passa Quatro)

Presidente Prudente

DE Presidente Prudente (Alfredo Marcondes, Álvares Machado, Anhumas, Caiabu, Indiana, Martinópolis, Pirapozinho, Presidente Prudente, Regente Feijó, Santo Expedito, Taciba)

Registro

DE Registro (Barra do Turvo, Cajati, Cananéia, Eldorado, Jacupiranga, Pariquera Açu, Registro, Sete Barras)

Ribeirão Preto

DE Ribeirão Preto (Altinópolis, Batatais, Brodósqui, Cajuru, Cassia dos Coqueiros, Cravinhos, Luís Antônio, Ribeirão Preto, Santa Cruz da Esperança, Santa Rosa do Viterbo, Santo Antônio da Alegria, São Simão, Serra Azul, Serrana)

Santo Anastácio

DE Santo Anastácio – (Caiuá, Emilianópolis, Marabá Paulista, Piquerobi, Presidente Bernardes, Presidente Epitácio, Presidente Venceslau, Ribeirão dos Índios, Santo Anastácio)

Santos

DE Santos (Bertioga, Cubatão, Guarujá, Santos)

São Carlos

DE São Carlos (Corumbataí, Descalvado, Dourado, Ibate, Itirapina, Ribeirão Bonito, São Carlos)

São João da Boa Vista

DE São João da Boa Vista (Aguaí, Águas da Prata, Caconde, Casa Branca, Divinolândia, Espírito Santo do Pinhal, Itobi, Mococa, Santo Antonio do Jardim, São João da Boa Vista, São José do Rio Pardo, São Sebastião da Grama, Tambaú, Tapiratiba, Vargem Grande do Sul)

São Joaquim da Barra

DE São Joaquim da Barra (Aramina, Buritizal, Guará, Igarapava, Ipuã, Ituverava, Miguelópolis, Morro Agudo, Nuporanga, Orlândia, Sales Oliveira, São Joaquim da Barra)

São José do Rio Preto

DE São José do Rio Preto (Bady Bassitt, Cedral Guapiaçu, Ibirá, Icem, Ipiguá, Mirassolândia, Nova Granada, Onda Verde, Orindiuva, Palestina, Potirendaba, São José do Rio Preto, Uchoa)

São José dos Campos

DE São José dos Campos (Monteiro Lobato, São José dos Campos)

São Roque

DE São Roque (Alumínio, Araçariguama, Ibiúna, Mairinque, São Roque, Vargem Grande Paulista)

São Vicente

DE São Vicente (Itanhaém, Mongaguá, Peruíbe, Praia Grande, São Vicente)

Sertãozinho

DE Sertãozinho (Barrinha, Dumont, Jardinópolis, Pitangueiras, Pontal, Sertãozinho, Terra Roxa, Viradouro)

Sorocaba

DE Sorocaba (Sorocaba)

Sumaré

DE Sumaré (Hortolândia, Paulínia, Sumaré)

Taquaritinga

DE Taquaritinga (Borborema, Cândido Rodrigues, Dobrada, Fernando Prestes, Ibitinga, Itápolis, Pirangi, Santa Ernestina, Tabatinga, Taquaritinga, Vista Alegre do Alto)

Taubaté

DE Taubaté (Caçapava, Jambeiro, Lagoinha, Natividade da Serra, Paraibuna, Redenção da Serra, São Luís do Paraitinga, Taubaté)

Tupã

DE Tupã (Arco Íris, Bastos, Herculândia, Iacri, João Ramalho, Parapuã, Quatá, Queiroz, Quintana, Rancharia, Rinópolis, Tupã)

Votorantim

DE Votorantim (Araçoiaba da Serra, Capela do Alto, Piedade, Pilar do Sul, Salto de Pirapora, Tapirai, Votorantim)

Votuporanga

DE Votuporanga (Álvares Florence, Américo de Campos, Cardoso, Cosmorama, Floreal, Gastão Vidigal, Macaubal, Monções, Nhandeara, Nova Castilho, Nova Luzitania, Parisi, Paulo de Faria, Pontes Gestal, Riolândia, Sebastianópolis do Sul, Valentim Gentil, Votuporanga)

ANEXO V

DAS REGIÕES DO CONCURSO E DA DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS

Importante: A opção de 1 dentre as 75 Regiões relacionadas abaixo vinculará o candidato para fins de classificação, escolha de vaga e investidura no cargo.

REGIÃO – TOTAL DE VAGAS – VAGAS(AMPLA CONCORRÊNCIA) – VAGAS(RESERVA 5% CANDIDATOS PCD)

1ª REGIÃO – ÓRGAÕS CENTRAIS E DIRETORIAS DE ENSINO

DA CAPITAL – 41 – 39 – 2

2ª REGIÃO – GUARULHOS – 5 – 4 – 1

3ª REGIÃO – CAMPINAS – 6 – 5 – 1

4ª REGIÃO – CAIEIRAS – 1 – 1 – 0

5ª REGIÃO – CARAPICUIBA – 2 – 2 – 0

6ª REGIÃO – DIADEMA – 2 – 2 – 0

7ª REGIÃO – ITAPECERICA SERRA – 2 – 2 – 0

8ª REGIÃO – ITAPEVI – 2 – 2 – 0

9ª REGIÃO – ITAQUAQUECETUBA – 2 – 2 – 0

10ª REGIÃO – MAUA – 4 – 4 – 0

11ª REGIÃO – MOGI CRUZES – 1 – 1 – 0

12ª REGIÃO – OSASCO – 2 – 2 – 0

13ª REGIÃO – SANTO ANDRE – 3 – 3 – 0

14ª REGIÃO – SAO BERNARDO CAMPO – 2 – 2 – 0

15ª REGIÃO – SUZANO – 2 – 2 – 0

16ª REGIÃO – TABOAO SERRA – 2 – 2 – 0

17ª REGIÃO – ADAMANTINA – 1 – 1 – 0

18ª REGIÃO – AMERICANA – 2 – 2 – 0

19ª REGIÃO – ANDRADINA – 1 – 1 – 0

20ª REGIÃO – APIAI – 1 – 1 – 0

21ª REGIÃO – ARARAQUARA – 2 – 2 – 0

22ª REGIÃO – ASSIS – 1 – 1 – 0

23ª REGIÃO – BARRETOS – 1 – 1 – 0

24ª REGIÃO – BAURU – 2 – 2 – 0

25ª REGIÃO – BIRIGUI – 1 – 1 – 0

26ª REGIÃO – BOTUCATU – 1 – 1 – 0

27ª REGIÃO – BRAGANCA PAULISTA – 2 – 2 – 0

28ª REGIÃO – CAPIVARI – 2 – 2 – 0

29ª REGIÃO – CARAGUATATUBA – 1 – 1 – 0

30ª REGIÃO – CATANDUVA – 1 – 1 – 0

31ª REGIÃO – FERNANDOPOLIS – 1 – 1 – 0

32ª REGIÃO – FRANCA – 2 – 2 – 0

33ª REGIÃO – GUARATINGUETA – 2 – 2 – 0

34ª REGIÃO – ITAPETININGA – 2 – 2 – 0

35ª REGIÃO – ITAPEVA – 1 – 1 – 0

36ª REGIÃO – ITARARE – 1 – 1 – 0

37ª REGIÃO – ITU – 2 – 2 – 0

38ª REGIÃO – JABOTICABAL – 1 – 1 – 0

39ª REGIÃO – JACAREI – 1 – 1 – 0

40ª REGIÃO – JALES – 1 – 1 – 0

41ª REGIÃO – JAU – 2 – 2 – 0

42ª REGIÃO – JOSE BONIFACIO – 1 – 1 – 0

43ª REGIÃO – JUNDIAI – 2 – 2 – 0

44ª REGIÃO – LIMEIRA – 2 – 2 – 0

45ª REGIÃO – LINS – 2 – 2 – 0

46ª REGIÃO – MARILIA – 1 – 1 – 0

47ª REGIÃO – MIR. PARANAPANEMA – 1 – 1 – 0

48ª REGIÃO – MIRACATU – 1 – 1 – 0

49ª REGIÃO – MOGI MIRIM – 2 – 2 – 0

50ª REGIÃO – OURINHOS – 1 – 1 – 0

51ª REGIÃO – PENAPOLIS – 1 – 1 – 0

52ª REGIÃO – PINDAMONHANGABA – 1 – 1 – 0

53ª REGIÃO – PIRACICABA – 2 – 2 – 0

54ª REGIÃO – PIRAJU – 1 – 1 – 0

55ª REGIÃO – PIRASSUNUNGA – 1 – 1 – 0

56ª REGIÃO – PRES. PRUDENTE – 1 – 1 – 0

57ª REGIÃO – REGISTRO – 1 – 1 – 0

58ª REGIÃO – RIBEIRAO PRETO – 3 – 3 – 0

59ª REGIÃO – SANTO ANASTACIO – 1 – 1 – 0

60ª REGIÃO – SANTOS – 3 – 3 – 0

61ª REGIÃO – SAO CARLOS – 3 – 3 – 0

62ª REGIÃO – SAO JOAO DA BOA VISTA – 2 – 2 – 0

63ª REGIÃO – SAO JOAQUIM BARRA – 1 – 1 – 0

64ª REGIÃO – SAO JOSE CAMPOS – 2 – 2 – 0

65ª REGIÃO – SAO JOSE DO RIO PRETO – 2 – 2 – 0

66ª REGIÃO – SAO ROQUE – 1 – 1 – 0

67ª REGIÃO – SAO VICENTE – 2 – 2 – 0

68ª REGIÃO – SERTAOZINHO – 1 – 1 – 0

69ª REGIÃO – SOROCABA – 3 – 3 – 0

70ª REGIÃO – SUMARE – 2 – 2 – 0

71ª REGIÃO – TAQUARITINGA – 1 – 1 – 0

72ª REGIÃO – TAUBATE – 2 – 2 – 0

73ª REGIÃO – TUPA – 1 – 1 – 0

74ª REGIÃO – VOTORANTIM – 1 – 1 – 0

75ª REGIÃO – VOTUPORANGA – 1 – 1 – 0

 

 

Dispõe sobre a posse e o exercício de candidatos nomeados para cargo efetivo de Diretor de Escola do Quadro do Magistério; (Terça-Feira 27/11/2018);

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

Instrução CGRH-2, de 23-11-2018

Dispõe sobre a posse e o exercício de candidatos nomeados para cargo efetivo de Diretor de Escola do Quadro do Magistério

O Coordenador de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria da Educação, visando uniformizar procedimentos relativos à posse e ao exercício de candidatos nomeados para cargo efetivo de Diretor de Escola do Quadro do Magistério, expede a presente Instrução:

I – O nomeado não receberá convocação ou notificação pessoal para se apresentar na unidade de escolha, para posse e exercício do cargo, devendo, para tanto, observar os preceitos legais e regulamentares atinentes à espécie.

II – Compete ao superior imediato dar posse ao nomeado, observando os requisitos estabelecidos no artigo 47 da Lei 10.261/1968, com alterações dadas pela Lei Complementar 1.123/2010.

III – A posse do nomeado deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias, contados sequencialmente da data da publicação do ato de nomeação, conforme dispõe o artigo 52 da Lei 10.261/1968, observando que:

  1. a) o prazo inicial para posse poderá ser prorrogado por 30 (trinta) dias, de acordo com o disposto no § 1º do artigo 52 da Lei 10.261/1968, mediante requerimento prévio do nomeado, devendo o deferimento pelo superior imediato ser publicado em Diário Oficial do Estado;
  2. b) a contagem dos 30 dias de prorrogação será computada imediatamente ao 30º dia do prazo inicial de posse, sem qualquer interrupção;
  3. c) no caso do nomeado requerer a prorrogação de posse no último dia do prazo, o deferimento será a partir da data do pedido, devendo a publicação ocorrer no primeiro dia subsequente em que houver Diário Oficial;
  4. d) caso o último dia do prazo de posse recair no sábado, domingo, feriado ou ponto facultativo, a posse dar-se-á no dia útil subsequente.

IV – O prazo inicial para a posse do nomeado que, na data de publicação do ato de nomeação, encontrar-se em férias ou em licença, a qualquer título, será contado a partir do dia imediatamente posterior ao do término do afastamento, conforme dispõe o § 2º do artigo 52 da Lei 10.261/1968.

V – A licença, a que se refere o inciso IV, é exclusivamente a que estiver em curso na data da publicação do ato de nomeação, mesmo que o nomeado venha solicitar nova licença, em sequência.

VI – A nomeada que é titular de cargo ou ocupante de função-atividade, e, se encontrar em licença-gestante na data de publicação do ato de nomeação, deverá usufruir esse benefício integralmente no vínculo docente.

VII – As nomeadas, a que se refere o inciso anterior, se optarem pela exoneração ou dispensa do vínculo docente, para ingressar no cargo de Diretor de Escola, após a posse nos termos do inciso II, poderão, ao entrar em exercício, requerer e usufruir o saldo do período correspondente à licença-gestante.

VIII – As nomeadas sem qualquer vínculo funcional com a rede estadual ou as docentes que atuam como contratadas, nos termos da Lei Complementar 1.093/2009, que, no momento do exercício, tenham filhos nascidos a menos de 180 (cento e oitenta) dias, deverão tomar posse de acordo com o inciso II e, ao entrar em exercício, poderão requerer o saldo do período correspondente à licença-gestante, mediante apresentação da certidão de nascimento.

IX – A critério do Departamento de Pericias Médicas do Estado, o cômputo da contagem do prazo de posse, inicial ou em prorrogação, poderá ser suspenso por período de até 120 (cento e vinte) dias, conforme o disposto no artigo 53 da Lei 10.261/1968, com alterações dadas pela Lei Complementar 1.123/2010, devendo:

  1. a) iniciar-se-á a referida suspensão na data constante da publicação em Diário Oficial do Estado;
  2. b) a suspensão será encerrada na data da expedição do Certificado de Sanidade e Capacidade Física (Laudo Médico) ou ao término do período de suspensão pelo referido órgão médico;
  3. c) após o encerramento da suspensão, a que se refere o caput deste inciso, dar-se-á sequência na contagem de tempo prevista para a posse, nos termos do inciso II, da presente Instrução.

X – Caso a expedição do Certificado de Sanidade e Capacidade Física (Laudo Médico) não ocorra dentro do período de suspensão pelo Departamento de Pericias Médicas do Estado ou até o encerramento do prazo legal de posse, o nomeado poderá requerer a revalidação de sua nomeação na Diretoria de Ensino da unidade escolar indicada no momento da escolha.

XI – Caberá ao nomeado o acompanhamento das publicações, em Diário Oficial do Estado, de todos os atos expedidos pelo órgão médico competente.

XII – Ao nomeado, que se encontre na condição de aposentado de cargo, emprego ou função pública não acumulável, na forma legal, ou de aposentado de cargo de Diretor de Escola ou Supervisor de Ensino é vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria com a remuneração do cargo de Diretor de Escola, objeto da nomeação, conforme o disposto no § 10, do artigo 37, da Constituição Federal.

XIII – Para tomar posse, o nomeado, brasileiro nato, naturalizado ou de nacionalidade portuguesa, deverá apresentar ao superior imediato os seguintes documentos, em vias originais e cópias:

  1. Certificado de Sanidade e Capacidade Física (laudo médico) declarando-o apto ao exercício do cargo, expedido pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado (DPME), conforme artigo 7º do Decreto 29.180/1988 ou Cópia impressa da publicação da Decisão Final da inspeção médica proferida pelo DPME no Diário Oficial do Estado, onde constam: nome do candidato nomeado, o número do Registro Geral (RG), o cargo público para o qual o candidato foi nomeado, o número do Certificado de Sanidade e Capacidade Física (CSCF) e o resultado “APTO”;
  2. Certidão de Nascimento ou Casamento, com as respectivas averbações, se for o caso;
  3. Cédula de Identidade (RG);
  4. Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  5. Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  6. Comprovante de conta bancária no Banco do Brasil;
  7. Comprovante de endereço de residência, com data de até

3 (três) meses anteriores a data de publicação da nomeação;

  1. Em caso de nacionalidade portuguesa, em substituição ao documento do item 3 deste inciso, o nomeado deverá comprovar, mediante Certificado de Outorga do Gozo de Direitos Políticos, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º, do artigo 12, da Constituição Federal;
  2. Documento de inscrição no PIS ou PASEP;
  3. Atestado de antecedentes criminais (Federal e Estadual), relativo aos últimos cinco anos;
  4. Título de eleitor e prova de que votou na última eleição ou de que pagou a respectiva multa ou, ainda, de que se justificou perante a Justiça Eleitoral, ou Certidão de Quitação Eleitoral;
  5. Declaração de Imposto de Renda (última), apresentada a Secretaria da Receita Federal, acompanhada do respectivo recibo de entrega e das atualizações e/ou complementações, ou, no caso de o nomeado não ser declarante, apresentação de declaração de bens e valores firmada por ele próprio, nos termos das Leis 8.429, de 06-02-1992, e 8.730, de 11-10-1993, Instrução Normativa do TCU 05, de 10-03-1994, e do Decreto Estadual 41.865, de 16-06-1997, com as alterações do Decreto 54.264, de 23-04-2009;
  6. Se pai ou mãe de criança em idade escolar (até 14 anos), apresentar comprovação de que a mesma está matriculada em estabelecimento de ensino;
  7. Comprovante de estar em dia com as obrigações militares, estando isento da apresentação o nomeado que no momento da posse se encontre no ano civil subsequente ao que tenha completado 45 anos;
  8. Três fotos 3×4 recentes;
  9. Declaração de ciência do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de posse, para inclusão de agregados como beneficiários do Instituto de Assistência Médica ao servidor Público Estadual – IAMSPE, nos termos do Anexo da Instrução UCRH-3, de 24-4-2014;
  10. Possuir Licenciatura plena em Pedagogia ou Pós–graduação na Área de Educação (Gestão Escolar), comprovada por pelo menos um dos títulos abaixo:

17.1 Diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia;

17.2 Diploma de Curso de Pós-graduação, nível Mestrado ou Doutorado;

17.3 Certificado de Curso de Pós-graduação, em nível de especialização, na área de Educação, com carga horária equivalente a exigida no Estado de São Paulo, de 1.000 horas, em escolas particulares ou não, nos termos do artigo 64 da Lei de Diretrizes e Bases, aprovados pelo Conselho Estadual de Educação, conforme a Deliberação CEE nº 53/2005, desde que reconhecido pelo MEC;

17.4 Certificado de Curso de Pós-graduação, em nível de especialização, na área de Educação, realizado anteriormente à Deliberação CEE 53/2005, com as cargas horárias definidas de acordo com as legislações vigentes no Estado de São Paulo, na ocasião da realização do curso.

17.5 O Diploma/Certificado deverá estar devidamente registrado por órgão de competência, comprovando a habilitação para a investidura no cargo, rigorosamente de acordo com as Instruções Especiais do concurso correspondente.

17.6 O Diploma/Certificado somente poderá ser utilizado para posse desde que não tenha sido utilizado para fins de titulação na classificação do concurso objeto da nomeação, conforme o disposto no item 2 do Anexo III das Edital SE 1/2017;

  1. Declaração, expedida por órgão competente, comprovando a experiência de, no mínimo, 8 (oito) anos de efetivo exercício de Magistério, inclusive o exercido anteriormente à concessão de aposentadoria, em esferas públicas ou privada, desprezando-se os períodos concomitantes, desde que o(s) período(s) constante(s) desse(s) documento(s) não tenha(m) sido utilizado(s) para fins de titulação na classificação do concurso objeto da nomeação, conforme o disposto no item 2 do Anexo III do Edital SE 1/2017;
  2. Declaração, de próprio punho, de boa conduta e de não ter sofrido penalidades, dentre as previstas nos incisos IV, V e VI do artigo 251 da Lei 10.261/1968, ou nos §§ 1º e 2º do artigo 35 e no artigo 36 da Lei 500/1974, nos últimos 5 anos, com relação à demissão, cassação de aposentadoria por equivalência ou dispensa, e nos últimos 10 (dez) anos, quando se tratar de demissão a bem do serviço público, cassação de aposentadoria por equivalência, ou dispensa a bem do serviço público;
  3. Declaração expressa, de próprio punho, informando se possui, ou não, outro cargo ou função-atividade, no âmbito do serviço público federal, estadual, municipal ou, ainda, em autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista ou suas subsidiárias e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo Poder Público, inclusive para os que apresentam a condição de aposentado de cargo ou função docente.

XIV – O nomeado que não apresentar os documentos comprobatórios solicitados no inciso XIII desta Instrução, dentro do prazo previsto no artigo 52 da Lei 10.261/1968, terá a nomeação tornada sem efeito.

XV – O nomeado, que já exerce outro cargo ou função pública, ou, ainda, contrato de trabalho e não pretenda trabalhar em regime de acumulação, somente poderá tomar posse, desde que apresente declaração de próprio punho, constando o pedido de exoneração/dispensa/extinção do cargo/função/contrato precedente, no momento do exercício, protocolada na unidade de origem.

XVI – No caso de o nomeado pretender acumular cargo de Diretor de Escola com cargo/função/contrato docente, o superior imediato deverá ter publicado, em Diário Oficial, o ato decisório de acumulação, prévio a posse, declarando-a legal, desde que se comprovem preenchidas as condições indispensáveis.

XVII – No âmbito desta Pasta, a acumulação de cargo/função/ contrato docente com cargo de Diretor de Escola somente poderá ocorrer se, atendidos os demais requisitos legais, a carga horária total da acumulação não ultrapassar o limite de 65 (sessenta e cinco) horas semanais, ficando vedada a acumulação quando na situação docente existir qualquer tipo de designação/afastamento, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

XVIII – Quando a posse de Diretor de Escola ocorrer, anteriormente, ao período de atribuição de docente, para o início do próximo ano letivo, o prévio ato decisório de acumulação, de que trata o inciso XVI desta Instrução, poderá ser favorável em tese, independente das cargas horárias do momento, desde que os cargos atendam ao previsto na alínea “b”, do inciso XVI, do artigo 37 da Constituição Federal, condicionando o exercício do nomeado à apresentação da carga horária atribuída referente à situação docente, para nova análise e publicação de ato decisório.

XIX – Na situação de que trata o inciso anterior, se o docente se encontrar em designação, a qualquer título, poderá ser publicado, em Diário Oficial, o prévio ato decisório de acumulação, em tese, entre os cargos de docente e Diretor de Escola, sem qualquer referência a designação, condicionando o nomeado à apresentação de requerimento de cessação da designação, na data do exercício, devidamente, protocolado na unidade de origem, cabendo, ainda, a reanálise da carga horária atribuída referente à situação docente, para nova publicação de ato decisório.

XX – Excepcionalmente, ao servidor em regime de acumulação de cargos/funções docentes poderá ser publicado, em Diário Oficial, o prévio ato decisório de acumulação, em tese, entre um dos cargos de docente e Diretor de Escola, condicionando o nomeado à apresentação do requerimento de afastamento do outro cargo docente, nos termos do inciso II, do artigo 64, da Lei Complementar 444/1985, conforme disposto no § 1º, do artigo 1º, da Lei Complementar 1.256/2015, devidamente, protocolado na Diretoria de Ensino de origem, sendo a acumulação favorável enquanto perdurar o afastamento, desde que a posse e o exercício ocorram na mesma data.

XXI – O ato de exoneração/dispensa do cargo/função e de cessação de designação, de que tratam os incisos XV e XIX desta Instrução, deverão possuir a vigência na mesma data do exercício do cargo de Diretor de Escola, com a devida publicação em Diário Oficial do Estado, sendo que no caso de cessação de afastamento junto ao Programa Ensino Integral, em atuação como Diretor de Escola, o nomeado, após entrar em exercício, poderá, novamente, ser afastado junto ao referido Programa, pelo cargo do ingresso.

XXII- Poderá ocorrer a posse por procuração, exclusivamente, no caso de o nomeado ser funcionário público e se encontrar ausente do Estado, em missão do Governo.

XXIII – Cumpre ao superior imediato, sob pena de responsabilidade, verificar se todas as condições legalmente estabelecidas para a investidura em cargo foram satisfeitas, inclusive com referência a grau de parentesco, de acordo com o disposto nos artigos 51 e 244 da Lei 10.261/1968.

XXIV – O termo de posse deverá ser lavrado em livro próprio, assinado pelo nomeado e pelo superior imediato, que abrirá o prontuário e o Processo Único de Contagem de Tempo – PUCT do ingressante, com toda a documentação pertinente.

XXV – O exercício do ingressante deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da posse, conforme dispõe o inciso I, do artigo 60 da Lei 10.261/1968, sendo este prazo prorrogável por 30 (trinta) dias, a requerimento do interessado e a critério do superior imediato.

XXVI – O nomeado poderá assumir o exercício por ofício, e, mediante requerimento, ser considerado afastado do cargo efetivo, desde que se encontre nas seguintes situações:

  1. a) provendo cargo em comissão, na área da Administração Estadual Centralizada, de acordo com o Despacho Normativo do Governador, de 16-03-1977, ou;
  2. b) no exercício de cargo eletivo federal, estadual, municipal ou distrital, desde que o afastamento, a que se refere este inciso, comprove-se obrigatório.

XXVII – Caso o nomeado não for acumular o cargo/função docente da rede estadual com o cargo de Diretor de Escola, no momento do exercício, será enquadrado no mesmo nível do seu cargo ou função-atividade de origem e na faixa inicial do novo cargo, desde que a data da exoneração/dispensa coincida com a data do exercício, conforme o disposto no artigo 27 da Lei Complementar 836/97.

XXVIII – Na aplicação do disposto no inciso anterior, não serão considerados os níveis decorrentes da aplicação da Evolução Funcional, de que tratam os artigos 18 a 26 desta Lei Complementar 836/97, quando coincidir o requisito para a evolução obtida e para o provimento do novo cargo.

XXIX – O docente do Quadro do Magistério da Secretaria do Estado da Educação, em regime de acumulação com o cargo de Diretor de Escola, poderá requerer, no momento do exercício, o afastamento do cargo/função docente, nos termos do inciso II, do artigo 64, da Lei Complementar 444/1985, conforme disposto no § 1º, do artigo 1º, da Lei Complementar 1.256/2015, para dedicar-se, exclusivamente, durante o período de Estágio Probatório, ao cargo de Diretor de Escola.

XXX – O afastamento, de que trata o inciso anterior, dar-se-á com prejuízo de vencimentos, mas com prejuízo das vantagens do cargo, podendo, em caso de seu interesse, efetuar a contribuição previdenciária ao Regime Próprio de Previdência do Servidor (RPPS), referente ao cargo docente, sem a contrapartida do Estado, observado o disposto na Portaria SPPREV – 25, de 27-01-2009.

XXXI – Concluído o estágio probatório de Diretor de Escola, o afastamento do cargo docente, de que tratam os incisos XXIX e XXX, será automaticamente cessado, devendo haver nova publicação de ato decisório, no caso da manutenção dos dois cargos, em regime de acumulação.

XXXII – Caso o servidor, ao término do estágio probatório de Diretor de Escola, opte em solicitar a exoneração ou dispensa do cargo/função docente, poderá requerer a inclusão do tempo de serviço do primeiro vínculo no atual cargo, excluindo-se a possibilidade de proceder ao enquadramento previsto no artigo 27 da Lei Complementar 836/1997.

XXXIII – O ingressante que possua outro cargo ou função pública na alçada estadual e se encontre em licença para tratar de interesses particulares, nos termos do artigo 202 da Lei 10.261/1968, não poderá, nesta situação, assumir o exercício do novo cargo, tendo em vista o disposto no artigo 13 do Decreto 41.915/1997.

XXXIV – O docente que se encontre na situação do inciso anterior, deverá cessar a licença para tratar de interesses particulares, previamente, ao exercício no cargo de Diretor de Escola, observado o prazo legal previsto no inciso XXV, desta Instrução. XXXV – O nomeado que, dentro dos prazos legalmente previstos, não tomar posse, terá sua nomeação tornada sem efeito, ou será exonerado do cargo, se tomar posse, mas não assumir o exercício.

XXXVI – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado as disposições em contrário, em especial a Instrução CGRH-5, de 22-12-2017.

 

Convocação para Realização de Processo Seletivo Simplificado 2018, de docentes contratados da categoria “O”, com fins de atribuição de classes e aulas 2019; (Terça-Feira 27/11/2018);

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS  HUMANOS

Convocação

Convocação para Realização de Processo Seletivo Simplificado 2018, de docentes contratados da categoria “O”, com fins de atribuição de classes e aulas 2019.

O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual de 1989, estabelece critérios para avaliação de títulos e experiência profissional dos docentes contratados categoria “O”, dos anos de 2016, 2017 e 2018, nos termos da Lei Complementar 1.093/2009, e suas alterações, regulamentada pelo Decreto 54.682/2009, Lei Complementar 836/1997, Lei Complementar 444/1985, e de acordo com o inciso VI da Instrução Normativa – UCRH 2/2009, a ser realizada no período de 03-12-2018 a 05-12-2018.

Para participar do certame, os docentes contratados, da categoria “O”, dos anos de 2016, 2017 e 2018, deverão entregar, em sua Unidade Escolar sede de atuação, no período de 03-12-2018 a 05-12-2018, os títulos conforme o item “I. DA AVALIAÇÃO”, e observar as informações e orientações, constantes neste edital.

 

  1. DA AVALIAÇÃO
  2. O Processo Seletivo Simplificado para Docentes constará de Avaliação por Títulos, na qual serão avaliados e pontuados:
  3. Currículo Acadêmico; e
  4. Experiência profissional;
  5. A avaliação terá caráter Classificatório.
  6. ANÁLISE DO CURRÍCULO ACADÊMICO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

3.1. Ao currículo serão atribuídos até no máximo 80 (oitenta) pontos na totalidade, podendo ser computado mais de um Diploma/Certificado, na seguinte conformidade:

3.1.1. Diploma de Doutorado nas disciplinas da Matriz Curricular ou na área do Magistério correspondente ao Ensino Fundamental I, II e Ensino Médio – 5 pontos.

3.1.2. Diploma de Mestrado nas disciplinas da Matriz Curricular ou na área do Magistério correspondente ao Ensino Fundamental I, II e Ensino Médio – 3 pontos.

3.1.3. Certificado de Especialização nas disciplinas da Matriz Curricular ou na área do Magistério correspondente ao Ensino Fundamental I, II e Ensino Médio – 2 pontos.

3.1.4. Certificado de Aperfeiçoamento nas disciplinas da Matriz Curricular, ou na área do Magistério correspondente ao Ensino Fundamental I, II e Ensino Médio – 1 pontos;

3.1.5 O tempo de experiência profissional comprovada na área da Educação, no Magistério, em Instituições Públicas e/ ou Privadas dentro do território Nacional, correspondentes ao Ensino Fundamental I, II e Ensino Médio, poderá ser computado, ainda que concomitante com o tempo na Secretaria de Estado da Educação, visto tratar-se apenas de composição de nota de Avaliação para o Processo Seletivo;

3.1.6 Considerar-se-á data base 30-06-2018, para fins de contagem de tempo, devendo ser seguido para pontuação os seguintes critérios:

  1. a) Tempo de Magistério: 0,002 por dia, até no máximo 21,900 pontos.
  2. b) No caso de servidores públicos, o atestado ou a declaração pública de comprovação de experiência deverá ser assinada pelo Responsável da Instituição de Ensino Público Municipal em papel timbrado, da instituição, com respectivos carimbos,

relacionando todas as atividades desempenhadas.

  1. c) Tratando-se de candidatos não servidores públicos, deverá ser apresentado:

c.1) Atestado ou a declaração assinada pelo representante legal do setor de pessoal ou do órgão de recursos humanos ou da instituição, em papel timbrado da empresa ou com declaração da razão social, conforme Anexo II, ou;

c.2) Carteira de Trabalho e Previdência Social, em que se comprove o exercício na função docente correspondente ao Ensino Fundamental I, II e Ensino Médio;

  1. d) Tempo de Estagiário na função docente correspondente ao Ensino Fundamental I, II e Ensino Médio, somente será válido mediante comprovação de remuneração;

 

  1. DA INSERÇÃO DA AVALIAÇÃO NO SISTEMA

A Unidade Escolar sede de atuação, em posse dos documentos constantes no item I deste edital, deverá inserir os dados no endereço://portalnet.educacao.sp.gov.br, sistema de inscrição para atribuição de classes e aulas, no período de 03-12-2018 a 07-12-2018.

III. DAS CONDIÇÕES PARA EXERCER A FUNÇÃO DOCENTE

  1. Para exercer a função docente o candidato deverá preencher um dos seguintes requisitos de habilitação/qualificação:

1.1. Licenciatura;

1.2. Bacharelado;

1.3. Tecnologia e;

1.4. Alunos matriculados no último ano do nível universitário.

  1. Os alunos, a que se refere o subitem “1.4”, deverão comprovar, no momento de cada atribuição durante o ano, matrícula para o respectivo curso, bem como a efetiva frequência, no semestre correspondente, mediante documentos (atestado/ declaração) expedidos pela instituição de ensino superior que estiver fornecendo o curso.

2.1. Candidatos que tiverem sua inscrição realizada como aluno de último ano, poderão entregar, de 07 a 09-01-2019, diploma ou certificado de conclusão acompanhado de histórico escolar com data da colação de grau, quando terão sua inscrição atualizada para candidatos licenciados, bacharéis e tecnólogos.

 

  1. DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
  2. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37, da Constituição Federal de 1988 e pela Lei Complementar 683, de 18-09-1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 08-11- 2002, e regulamentada pelo Decreto 59.591, de 14-10-2013, é assegurado o direito de inscrição para o Processo Seletivo Simplificado para Docentes, desde que sua deficiência seja compatível com as atribuições da função docente.
  3. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no parágrafo único do Artigo 1º do Decreto 59.591/2013.
  4. Não há impeditivo legal à inscrição ou ao exercício da função docente quanto à utilização de material tecnológico ou habitual.
  5. O contratado que concorrer como docente com deficiência deverá entregar laudo médico no momento de sua inscrição (original ou fotocópia autenticada), expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG) e número do CPF.

4.1 As Diretorias de Ensino deverão inserir a informação pertinente ao laudo médico no respectivo sistema no Portalnet http://portalnet.educacao.sp.gov.br/paginas/AtribAula.Pages/Cadastros/ConfirmaLaudoMedico.aspx.

  1. O contratado com deficiência deverá declarar, na inscrição, o tipo de deficiência.
  2. A validade do laudo médico, a contar do início da inscrição, será de 2 (dois) anos quando a deficiência for permanente ou de longa duração e de 1 (um) ano nas demais situações.
  3. O laudo não será devolvido.
  4. O contratado que não preencher os campos da inscrição reservados ao candidato com deficiência, ou não realizar a inscrição conforme as instruções constantes deste capítulo, perderá o direito a tratamento diferenciado no que se refere ao presente Processo Seletivo Simplificado para Docentes, e não poderá impetrar recurso em razão de sua deficiência, seja qual for o motivo alegado.
  5. Será eliminado da lista especial o candidato cuja deficiência assinalada no formulário de inscrição não se fizer constatada na forma do parágrafo único do artigo 1° do Decreto 59.591, de 14-10-2013, devendo permanecer apenas na lista geral de classificação.
  6. A não observância pelo candidato de quaisquer das disposições deste capítulo implicará a perda do direito a ser classificado na lista especial de classificação.

11.Os contratados classificados na Lista Especial, concorrerão às Aulas/Classes disponíveis, devendo ser reservado o percentual de 5% destas na referida Sessão, nos termos do Decreto 59.591/2013 alterado pelo Decreto 60.449/2014;

  1. A ordem de convocação dos candidatos com deficiência classificados na Lista Especial, dentro dos limites estabelecidos pela Lei Complementar 683, de 18-09-1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 08-11-2002, se dará da seguinte forma: na 5ª (quinta) vaga, 30ª (trigésima) vaga, 50ª (quinquagésima) vaga e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 (vinte) atribuições, em observância ao princípio da proporcionalidade.
  1. DO PRAZO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLICADO PARA DOCENTES

O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado para Docentes limita-se ao ano letivo de 2019 fixado em calendário escolar.

ANEXO I – Modelo de Atestado de Tempo de Serviço

TIMBRE / CARIMBO DA ESCOLA OU ENTIDADE EDUCACIONAL

Ato de Reconhecimento / Autorização: DO ___/___/____ (no caso de escola particular)

ATESTADO DE TEMPO DE SERVIÇO NA ÁREA DOCENTE

Atesto, sob as penas da Lei, para fins de pontuação por tempo de serviço, no Processo Seletivo Simplificado Docente 2018, para fins de comprovação de experiência profissional docente, que o (a) Sr. (a)____________________________

________________________, R.G. nº______________, UF ______, exerceu nesta Escola / Entidade Educacional o cargo/ função/emprego de _________________________________ ___________ no período de __/__/___ a __/__/___ contando, até 30/6/2018.

No caso de 2 (dois) ou mais atestados, discriminar períodos para verificar se há concomitância.

________________________________

LOCAL / DATA

__________________________________________________

Assinatura e carimbo da Autoridade responsável pela Instituição de Ensino

 

Estabelece cronograma para a divulgação da classificação dos inscritos no processo inicial de atribuição de classes e aulas de 2019; (Terça-Feira 27/11/2018);

COORDENADORIA DE

GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

Portaria CGRH-09, de 22-11-2018

Estabelece cronograma para a divulgação da classificação dos inscritos no processo inicial de atribuição de classes e aulas de 2019

O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos  Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas e prazos para a divulgação da classificação dos inscritos, no referido processo, expede a presente Portaria:

Artigo 1º – A divulgação da classificação dos inscritos estará disponível, exclusivamente no endereço http://portalnet.educacao.sp.gov.br, na seguinte conformidade:

  1. Docentes Titulares de Cargo e Categorias “P”, “N”, “F”:
  2. a) 03-12-2018 – divulgação da classificação na WEB, a partir das 10 horas;
  3. b) 03 a 05-12-2018 – prazo para interposição de recursos, bem como para alteração de opção de jornada e Artigo 22, no endereço eletrônico http://portalnet.educacao.sp.gov.br, até às 18 horas;
  4. c) 03-12 a 06-12-2018 – deferimento/indeferimento dos recursos no endereço acima pela DE, até às 18 horas;
  5. d) 12-12-2018 – divulgação da Classificação Final pós recursos, a partir das 14 horas.

 

  1. Docentes Contratados em 2016, 2017, 2018 e candidatos à contratação oriundos do Processo Seletivo Simplificado para Docentes 2018/2019;
  2. a) 07 a 09-01-2019:

a.1) alunos de último ano inscritos no Processo de Atribuição de Classes e Aulas – entrega na Diretoria de Ensino onde se inscreveu dos documentos comprobatórios de conclusão do Curso, Diploma ou Certificado de Conclusão acompanhado do histórico escolar com data de colação de grau, exceto o aluno de último ano do curso de Educação Física, que somente poderá comprovar a conclusão do curso mediante diploma, sendo o registro no Conselho Regional de Educação Física – CREF exigido somente na contratação. O aluno de Licenciatura Plena em Pedagogia, para atuar no campo de atuação CLASSE, deverá, obrigatoriamente, apresentar o Diploma ou Certificado de Conclusão acompanhado de histórico escolar com data de colação de grau.

a.2) alunos inscritos do penúltimo ano – entrega na Diretoria de Ensino onde se inscreveu do comprovante de matrícula no último ano, para atualização no sistema, a fim de serem classificados.

  1. b) 07 a 11-01-2019 – registro pela Diretoria de Ensino da atualização dos docentes que entregaram documentos comprovando conclusão ou matrícula no último ano de curso;
  2. c) 15-01-2019 – divulgação da classificação na WEB, a partir das 14 horas;
  3. d) 15 a 17-01-2019 – prazo para interposição de recursos no endereço eletrônico http://portalnet.educacao.sp.gov.br, até às 18 horas;
  4. e) 15 a 18-01-2019 – deferimento/indeferimento recursos no endereço eletrônico http://portalnet.educacao.sp.gov.br, até às 18 horas;
  5. f) 22-01-2019 – divulgação da classificação final pós recursos, a partir das 14 horas.

Artigo 2º – Os docentes e candidatos à contratação, poderão interpor recurso referente à pontuação, habilitação/ qualificação e dados pessoais, devendo apresentar documentação comprobatória na Diretoria de Ensino.

Parágrafo único – Os recursos solicitados e não fundamentados serão indeferidos pela Diretoria de Ensino6.

Artigo 3º – A Diretoria de Ensino deverá registrar a atualização dos docentes no sistema Portalnet – Contagem de Tempo (para pontuação), Formação Curricular (para habilitação/ qualificação), e Dados Pessoais (para dados pessoais), conforme períodos estipulados no Artigo 1º, para fins de classificação.

Artigo 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.