Complementa as orientações relacionadas aos procedimentos e cronograma do processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2021, previstos na Portaria da CGRH-9, de 13-11-2020; 23/11/2020

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

Portaria CGRH – 12, de 19-11-2020

Complementa as orientações relacionadas aos procedimentos e cronograma do processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2021, previstos na Portaria da CGRH-9, de 13-11-2020

O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de complementar às orientações previstas na Portaria CGRH 9, de 13-11-2020, que estabelece procedimentos e cronograma do processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2021, expede a presente Portaria.

Artigo 1º – Dado o Processo de Avaliação de Desempenho da equipe escolar atuante nas unidades participantes do Programa de Ensino Integral – PEI, constante na Resolução Seduc- 84, de 16-11-2020, as unidades escolares deverão observar o seguinte cronograma:

I – de 16 a 25-11-2020 – Período de avaliação dos profissionais do Quadro do Magistério – QM que atuam no PEI;

II – 26-11-2020 – Divulgação do Resultado do Processo de Avaliação aos participantes do processo avaliatório;

III – 27-11-2020 – Devolutiva do superior imediato do Resultado do Processo de Avaliação ao profissional do Programa;

IV – de 27 a 30-11-2020 – Período para interposição de recurso, a ser decidido pelo Dirigente Regional de Ensino no mesmo prazo;

V – 01-12-2020 – Divulgação do Resultado Final do Processo de Avaliação, devidamente homologado pelo Dirigente Regional de Ensino.

Artigo 2º – No caso de não permanência/recondução do integrante do Quadro do Magistério na unidade escolar aderente ou participante do PEI, este deverá ter seu cargo transferido para outra unidade escolar, no prazo de 02 e 03-12-2020, respeitando o respectivo módulo, conforme legislação vigente, nas seguintes situações:

I – a critério da administração: quando obtiver desempenho insatisfatório no processo de avaliação do desempenho;

II – a pedido do servidor: quando o integrante do Quadro do Magistério decidir pela não permanência no PEI, mesmo após avaliação de desempenho satisfatória.

Artigo 3º – No dia 27-11-2020 será divulgada a Classificação dos Docentes para o Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas de 2021, sendo que nos dias 27 e 30-11-2020, o professor poderá:

I – se efetivo:

  1. a) manter ou alterar sua opção por jornada de trabalho;
  2. b) optar por carga suplementar de trabalho docente;
  3. c) optar ou desistir por participar de atribuição nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/1985, a fim de exercer a docência em unidade escolar diversa, sediada em qualquer município;
  4. d) solicitar a redução de jornada, exceto pela correspondente à da Jornada Reduzida de Trabalho Docente;
  5. e) solicitar a ampliação de jornada.

II – se não efetivo:

  1. a) alterar a opção da carga horária pretendida, exceto pela correspondente à da Jornada Reduzida de Trabalho Docente, observada a legislação pertinente;
  2. b) solicitar ou desistir de transferência para outra Diretoria de Ensino.

Artigo 4º – Em caso de dúvida, as Diretorias de Ensino poderão entrar em contato com as seguintes unidades da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH:

I – Centro de Ingresso e Movimentação – CEMOV: cemov@educacao.sp.gov.br;

II – Centro de Legislação de Pessoal e Normatização – CELEP: celep@educacao.sp.gov.br;

III – Centro de Frequência e Pagamento: cepag@educacao.sp.gov.br.

Artigo 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as disposições em contrário.