DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE AVARÉ
Edital
Atribuição da Classe de Suporte Pedagógico
CONVOCAÇÃO
A Dirigente Regional de Ensino CONVOCA, nos termos do Decreto n° 66.799/2022, da Resolução SEDUC 37/2022 alterada pela Resolução SEDUC nº 87/2022, os Candidatos inscritos para a função gestora, DIRETOR DE ESCOLA, classificação final, pós recurso, publicada no site da Diretoria em 18 de novembro 2022, DOE -Seção I, de 12 de novembro 2022, páginas 149 a 159, faixas II e III, para sessão de alocação de vaga e adesão ao Programa Ensino Integral, em Regime de Dedicação Exclusiva RDE, conforme segue:
Data: 06 de julho de 2023- quinta-feira
Horário: 9h30
Local: Diretoria de Ensino – Região de Avaré. Endereço: Av. Pref. Misael Euphrásio Leal, nº 857, Vila Ayres, Avaré/SP. Sala do gabinete- 2º andar.
1. Vaga: Será ofertada uma vaga de Diretor de Escola na PEI “Abílio Raposo Ferraz Júnior”- Itaí;
2. A atribuição será PRESENCIAL e o candidato deverá comparecer ao local com 30 minutos de antecedência. Não será permitida atribuição por procuração;
3. O candidato deverá apresentar documento de identificação oficial com foto, anuência do superior imediato e a Súmula Vinculante 13 devidamente preenchidas e assinadas. O candidato que não comparecer no horário previsto será desclassificado automaticamente deste processo inicial de escolha, passando a possibilidade de escolha ao candidato com pontuação imediatamente inferior;
3.1 Observação: Em caso de acúmulo de cargos, o candidato deverá apresentar o quadro de horário.
4. O candidato não será alocado caso não atenda aos Requisitos para o desempenho da função;
5. A conferência da documentação será feita no momento da alocação. 6. Os profissionais que já se encontram designados junto aos Programas Ensino Integral não poderão mudar de Unidade PEI, conforme dispõe § 5º, do Artigo 15, da Resolução SE nº04/2020: “A designação do profissional para exercício em outra unidade escolar somente será concretizada ao final do ano letivo, após o resultado favorável da avaliação para fins de recondução de seu desempenho no Programa.”
7. A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
8- Podem concorrer a vaga os Candidatos inscritos para a função gestora, DIRETOR DE ESCOLA, faixas II e III, classificação final, pós recurso, publicada no site da Diretoria 18 de novembro 2022, DOE -Seção I, 12 de novembro 2022, páginas 149 a 159, seguindo o que preconiza o Artigo 3º da Resolução SEDUC 37/2022:
“Artigo 3º – Na existência de vaga de Diretor, em unidade escolar já participante do Programa, observar a seguinte ordem de prioridade: I – titular de cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar classificado na própria Diretoria de Ensino, de acordo com a classificação do credenciamento; II – titular de cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar classificado em outra Diretoria de Ensino, de acordo com a classificação do credenciamento;
III – titular de cargo docente classificado na própria Diretoria de Ensino;
IV – titular de cargo docente classificado em outra Diretoria de Ensino;
V – docente ocupante de função-atividade classificado na própria Diretoria de Ensino;
VI – docente ocupante de função-atividade classificado em outra Diretoria de Ensino.”