Dispõe sobre a carga horária dos docentes da rede estadual de ensinoO Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE, Coordenadoria Pedagógica – COPED e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando:16/12/2019

Resolução SE 72, de 16-12-2019

Dispõe sobre a carga horária dos docentes da rede estadual de ensino

O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE, Coordenadoria Pedagógica – COPED e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando:

– a observância ao limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos previsto no § 4º, do artigo 2º, da Lei 11.738, de 16 de julho de 2008,

– a necessidade de oportunizar aos docentes ações deformação continuada com foco no Currículo Paulista, conforme estratégia 21.8 do Plano Estadual de Educação, instituído pela Lei estadual 16.279 de 8 de julho de 2016,

Resolve:

Artigo 1º – A jornada de trabalho docente é constituída de aulas com alunos, Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo – ATPC e Aulas de Trabalho Pedagógico em Local de Livre Escolha – ATPL.§ 1º – Entende-se por ATPC aquelas aulas que se destinam a reuniões ou outras atividades pedagógicas, preferencialmente para formação e estudo, de caráter coletivo, bem como para atendimento a pais de alunos;

  • 2º – Entende-se por ATPL aquelas aulas que se destinam à preparação de aulas e avaliação dos trabalhos dos alunos.

Artigo 2º – As jornadas de trabalho dos docentes efetivos, em exercício nas escolas da rede estadual de ensino, a partir do ano letivo de 2020, passam a ser exercidas na seguinte conformidade:

I – PEB I classe em aulas de 50 (cinquenta) minutos, nos anos iniciais do ensino fundamental (Anexo I);

II – PEB II em aulas de 45 (quarenta e cinco) minutos para os anos finais do ensino fundamental e séries do ensino médio

(Anexo II).

  • 1º – Os docentes não efetivos e contratados serão retribuídos conforme a carga horária que efetivamente vierem a cumprir, observados os Anexos I e II desta resolução, que também se aplica aos efetivos cuja carga horária total ultrapasse o número de horas da jornada de trabalho em que estejam incluídos.
  • 2º – Excepcionalmente, aplica-se a duração de 50 (cinquenta) minutos para cada aula às unidades escolares com 3(três) turnos diurnos e unidades escolares indígenas, às aulas do Centro de Estudos de Línguas – CEL, do Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos – CEEJA, do Programa Ensino Integral – PEI com turno único de 09 (nove) horas e 30 (trinta)minutos e das Classes Hospitalares.

Artigo 3º – Nas escolas da rede estadual com oferta de aulas regulares dos anos finais do ensino fundamental e das séries do ensino médio, os docentes titulares, não efetivos e contratados deverão participar das ATPCs em dia específico a cada semana, por área de conhecimento, na seguinte conformidade:

I – terça-feira: área de ciências humanas;

II – quarta-feira: área de linguagens;

III – quinta-feira: áreas de ciências da natureza e de matemática.

  • 1º – Em cada um dos dias previstos nos incisos deste artigo, cabe à unidade escolar garantir o oferecimento de 7 (sete)ATPCsem cada turno de funcionamento do período diurno e 5 (cinco) ATPCs no período noturno.
  • 2º – O docente deverá cumprir asATPCsno mesmo turno das aulas que ministra ou, em turno diverso, desde que conjuntamente com os docentes das turmas em que atua.
  • 3º – O docente poderá ministrar aulas nos dias reservados àsATPCsda área do conhecimento de que participa, desde que estas aulas não coincidam com o horário destinado às ATPCs que deve cumprir.
  • 4º – O docente cumprirá a carga horária da ATPC no dia reservado à área de conhecimento em que tenha a maior quantidade de aulas atribuídas.
  • 5º – O docente que tenha aulas atribuídas em mais de1 (um) turno cumprirá a carga horária dasATPCscom o grupo de docentes do turno em que tem maior número de aulas atribuídas.
  • 6º – Quando a maior parte da carga horária atribuída a um docente estiver no período noturno, o cumprimento dasATPCspoderá ocorrer, parcialmente ou em sua totalidade, em turno diurno, a critério do Diretor de Escola.
  • 7º – Caso o docente ministre aulas em mais de uma escola estadual, este cumprirá asATPCsna unidade escolar em que tenha maior quantidade de aulas atribuídas.
  • 8º – Cabe ao Diretor de Escola organizar os horários de sua unidade escolar de forma a fazer cumprir o disposto nesta Resolução.

Artigo 4º – A EFAPE, COPED e CGRH poderão expedir normas complementares para o cumprimento do disposto nesta resolução.

Parágrafo único – Os casos omissos ao disposto nesta resolução serão decididos, em conjunto, pela EFAPE, COPED e CGRH,

com base na manifestação da Diretoria de Ensino.

Artigo 5º – Fica revogada a resolução SE nº 8, de 19 de janeiro de 2012.

Artigo 6º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 3 de fevereiro de 2020.

NOTA:

Revoga a SE nº 8, de 19 de janeiro de 2012

ANEXO I

(a que se refere o inciso I do artigo 2º)

CARGA HORÁRIA SEMANAL (HORAS) AULAS DE 50 MINU- TOS COM ALUNOS TRABALHO PEDAGÓGICO
    ATPC ATPL
Jornada Integral – 40 32 3 13
39 31 3 12
38 30 3 12
37 29 3 12
35 28 3 11
34 27 2 11
       
33 26 2 11
32 25 2 11
Jornada Básica – 30 24 2 10
29 23 2 9
28 22 2 9
27 21 2 9
25 20 2 8
Jornada Inicial – 24 19 2 7
23 18 2 7
22 17 2 7
20 16 2 6
19 15 2 5
18 14 2 5
17 13 2 5
15 12 2 4
14 11 2 3
13 10 2 3
Jornada Reduzida – 12 9 2 3
10 8 2 2
9 7 2 1
8 6 2 1
7 5 2 1
5 4 2 0
4 3 1 0
3 2 1 0
2 1 1 0

ANEXO II

(a que se refere o inciso II do artigo 2º)

CARGA HORÁRIA SEMANAL (HORAS) AULAS DE 45 MINU- TOS COM ALUNOS TRABALHO PEDAGÓGICO
    ATPC ATPL
JORNADA INTEGRAL –      
40 32 7 14
39 31 7 14
38 30 7 13
37 29 7 13
35 28 6 12
34 27 6 12
33 26 6 12
32 25 5 12
JORNADA BÁSICA – 30 24 5 11
29 23 5 10
28 22 5 10
27 21 5 10
25 20 5 8
JORNADA INICIAL – 24 19 5 8
23 18 4 8
22 17 4 8
20 16 4 6
19 15 4 6
18 14 4 6
17 13 4 5
15 12 4 4
14 11 4 3
13 10 4 3
JORNADA REDUZIDA – 12 9 4 3
10 8 3 2
9 7 3 2
8 6 3 1
7 5 3 1
5 4 2 0
4 3 2 0
3 2 2 0
2 1 1 0