DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE AVARÉ
Edital De Abertura De Inscrição Para Docentes – CEEJA – Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos Avaré
A Diretora do Centro Estadual de Jovens e Adultos de Avaré torna público a abertura de inscrições para o processo de credenciamento, escolha e atribuição de aulas aos docentes interessados em atuar no Projeto da Pasta CEEJA – Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos – Avaré, nos termos da Resolução SE 75, de 07/12/2018 nas disciplinas: 2 (duas) vagas de história
I – Período de Inscrição: Dias: 23/02 a 25/02 – Horário: das 8 às 17 horas.
Local: CEEJA – Avenida Prefeito Misael Eufrásio Leal nº 857 Vila Ayres – Avaré – SP.
II – do credenciamento: Poderão ser credenciados: no processo seletivo específico desse projeto da Pasta, observada a seguinte ordem de prioridade: I – docentes estáveis, nos termos da Constituição Federal/88; II – docentes estáveis, nos termos da Consolidação das Leis de Trabalho – CLT; III – docentes ocupantes de função-atividade, abrangidos pela Lei Complementar 1.010/2007; IV – candidatos com contratação temporária.
III – dos documentos necessários para o credenciamento:
- a) Cópias do RG e CPF, acompanhadas dos respectivos originais para conferência;
- b) Cópias do Diploma de Licenciatura Plena e do respectivo Histórico Escolar, acompanhadas dos originais para conferência;
- c) Comprovante de assiduidade correspondente aos anos de 2018,2019 e 2020 até 30 de junho, conforme Anexo A ou cópia da ficha 100 dos referidos anos.
- d) Comprovante de participação em cursos de capacitação com duração mínima de 30 horas, realizados nos últimos 2 anos (da data base 30/06/2020).
- e) Pós-graduação Lato-Sensu com 360 horas na área de habilitação ou área de Educação;
- f) Diploma de Mestre, correlato à disciplina para a qual é habilitado ou na área da educação;
- g) Diploma de Doutor, correlato à disciplina para a qual é habilitado ou na área da educação;
- h) Comprovante de inscrição no processo inicial de atribuição de aulas de 2021 – Constar Inscrição para Projeto Ceeja.
IV – do processo seletivo: Os candidatos serão avaliados e classificados por faixas, considerando a análise e pontuação dos documentos apresentados e Entrevista Individual que será realizada no dia 26/02/2021 conforme horário agendado, com questões que versarão sobre conhecimentos das Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação de Jovens e Adultos e Resolução SE 75/2018 alterada pela SE 71, de 16-12-2019.
V – dos critérios de classificação: Títulos a) Assiduidade no Magistério Oficial da Secretaria de Estado da Educação nos últimos 2 anos e meio (data base 30-06-2020). Para professores que atuaram pelo menos 180 dias no período considerar: de 0 a 3 faltas abonadas – 3 (três) pontos; até 4 faltas abonadas – 2 (dois) pontos; até 06 faltas abonadas – 1 (um) ponto; qualquer outra situação envolvendo faltas justificadas, faltas médicas e injustificadas, licenças ou afastamentos (exceto licença – prêmio) – 0,5 meio ponto. b) Cursos de capacitação com duração mínima de 30 horas – considerando apenas os realizados nos últimos 2 (dois) anos – 0,5 (meio) ponto por certificado – máximo de 1,0 (um ponto). c) Certificado de Pós-Graduação Lato Sensu com 360 horas na área de habilitação ou na área da Educação – valendo 01 (um) ponto por certificado, até o máximo de 2 (dois) pontos; d) Diploma de Mestre: valendo 3 (três) pontos, até o máximo de 3 (três) pontos; e) Diploma de Doutor: valendo 4 (quatro) pontos, até o máximo de 4 (quatro) pontos; f) Entrevista individual com escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, devendo o candidato obter, no mínimo a nota 5,0 (cinco).
VI – da classificação: Os candidatos inscritos serão classificados por faixas, ordem decrescente de pontos: a)Faixa I- Professores que já atuaram no CEEJA obedecendo sempre a classificação de acordo com a resolução 71/2018 alterada pela SE 71, de 16-12-2019 e pontuação de acordo com o presente edital; Faixa II – Os novos obedecendo sempre a classificação de acordo com a resolução 71/2018 e pontuação de acordo com o presente edital.
VII – dos critérios para desempate: Em casos de empate de pontuação na classificação dos credenciados, o desempate será efetuado na seguinte ordem de prioridade: a) melhor assiduidade; b) experiência em CEEJA; c) maior idade; d) número de filhos.
VIII – da divulgação e dos recursos: 1) A divulgação da classificação será fixada no CEEJA DE AVARÉ em 01/03/2021, a partir das 14 horas. 2) Prazo para recurso : até 02/03/2021 14 horas. 3) Classificação final pós recurso: 03/03/2021.
IX – das disposições finais: a) Os docentes em exercício no CEEJA deverão cumprir a carga horária de 40 horas semanais, de forma a contemplar, no mínimo, 3 turnos de funcionamento do CEEJA, com observância ao limite máximo de 8 horas diárias, salvo publicação de legislação posterior que altere jornada de trabalho docente; b) os professores serão periodicamente avaliados pela Unidade Escolar e pela Diretoria de Ensino, podendo ser dispensados a qualquer momento caso não apresentem desempenho satisfatório no exercício de suas funções; c) para exercer a função pretendida, os professores deverão abranger os seguintes aspectos: 1 – de comprometimento com a aprendizagem do aluno, demonstrado mediante: – clima de acolhimento, equidade, confiança, solidariedade e respeito que caracterizam seu relacionamento com os alunos; – alta expectativa quanto ao desenvolvimento cognitivo e à aprendizagem de todos os alunos; – preocupação em avaliar e monitorar o processo de compreensão e apropriação dos conteúdos pelos alunos; – diversidade de estratégias utilizadas para promover o desenvolvimento dos alunos; 2 – de responsabilidades profissionais, explicitadas pela: – reflexão sistemática que faz de sua prática docente; – forma como constrói suas relações com seus pares docentes e com os gestores da escola, ou seja, saber trabalhar em equipe, como parceiro; participação em cursos de atualização e aperfeiçoamento profissional; 3 – de atributos pessoais sinalizados pelos índices de pontualidade, assiduidade, dedicação, envolvimento e participação nas atividades escolares. 4- O edital está vinculado às legislações pertinentes até a presente data. O credenciamento ocorrerá nas condições previstas neste Edital, salvo publicações de Legislação posterior que revogue/ altere o mesmo. d) o ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital; e) Caso haja alterações os casos omissos serão analisados pela comissão responsável que fará as adequações necessárias.
Anexo A: (papel timbrado da escola) Declaração de assiduidade para inscrição no Processo Específico de Credenciamento, seleção e atribuição de aulas aos docentes interessados em atuar no CEEJA.
O Diretor de Escola da EE,……………………………………………. ………………………………….no município de …………………………….. ……………………………. – Diretoria de Ensino Região ………………… …………………………………………….., declara para fins de inscrição no Processo de Credenciamento junto ao Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos que …………………………………… ……………………………………………………………………………RG ….. ……………………………………………………………… titular de cargo da disciplina ……………………………………………..ou ocupante de função atividade portador de Licenciatura Plena em ………………. ……………………………………………………………………….. : a) conta com ………………………………. dias trabalhados no Magistério Oficial da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, contados até a data base 30/06/2020. b) apresentou as seguintes ausências e afastamentos comprovados nos últimos 3 anos (data base 30/06/2020): ……………………….. dias trabalhados. ………………………… faltas abonadas ………………………….faltas justificadas ………………………….faltas injustificadas faltas médicas ………………………….dias de Licença para tratamento de Saúde ou de pessoa da família …………………………. total de afastamentos________.
_________, _______, de 2021.