A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino de Avaré no uso de suas atribuições torna público o EDITAL PARA ALOCAÇÃO DE VAGAS DAS ESCOLAS DO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL – PEI 2024 e adesão ao Regime de Dedicação Exclusiva nos termos do Decreto no 66.799, de 31-05-2022 e da Resolução SEDUC – no 71, DE 08-12-2023 e Resolução SEDUC – no 72, de 11-12-2023, para o início do ano letivo de 2024.
Convoca os candidatos efetivos e categoria F inscritos e classificados no credenciamento do EDITAL DE CREDENCIAMENTO INICIAL PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL EM 2024, para sessão de alocação de vagas e atuação nas escolas participantes do Programa Ensino Integral a partir do ano de 2024, como segue:
1 – Para fins de designação, os candidatos serão alocados de acordo com a classificação do processo anual de atribuição de classes e aulas, conforme disposições da Resolução SEDUC – n° 47, de 01-11-2023, alterada pela Resolução SEDUC – 67, de 01-12-2023.
1.1 – O integrante do Quadro do Magistério, que optou pela transferência entre unidades do Programa, será classificado e alocado com prioridade, em relação aos demais candidatos, observados os critérios de classificação mencionados no item 1 deste Capítulo, devendo apresentar, no momento da sessão de alocação, declaração da unidade escolar de origem indicando que atende o limite previsto na legislação específica.
2 – Será observada a seguinte ordem de prioridade quanto à formação, para fins de classificação e alocação:
2.1 – Docentes Habilitados:
2.1.1 – Titulares de cargo – da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;
2.1.2 – Ocupantes de Função-Atividade – da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;
2.1.3 – Titulares de cargo – de outra Diretoria de Ensino;
2.1.4 – Ocupantes de Função-Atividade – de outra Diretoria de Ensino;
2.2 – Docentes Qualificados:
2.2.1 – Titulares de cargo – da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;
2.2.2 – Ocupantes de Função-Atividade – da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;
2.2.3 – Titulares de cargo – de outra Diretoria de Ensino;
2.2.4 – Ocupantes de Função-Atividade – de outra Diretoria de Ensino.
2.2.5 – O integrante do Quadro do Magistério que tenha sido cessado em razão de redução de módulo terá atendimento prioritário em relação aos demais credenciados.
2.3 – Na alocação dos docentes, serão observadas as escolas e a ordem de preferência indicadas pelos candidatos no momento da inscrição, como previsto no subitem 3.3 do Capítulo III – Da Inscrição.
3 – A Diretoria de Ensino realizará a alocação no dia 21/12/2023 a partir das 9 horas.
4 – O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda às condições do item 2 do Capítulo III do edital de credenciamento e aos requisitos para o desempenho da função.
5 – Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar:
5.1 – Declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2o do Decreto
57.970, de 12-04-2012;
5.2 – Declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;
5.3 – Declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;
5.4 – Declaração de horário para fins de acumulação remunerada; e
5.5 – Demais documentos para concretizar a designação.
6 – DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 – É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.
6.2- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da seleção, o candidato será eliminado do processo.
6.3- A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente à designação do servidor, acarretarão a anulação da designação e a devolução dos valores recebidos indevidamente.
6.4– Os candidatos não indicados para fins de alocação e designação no período determinado neste edital permanecerão na lista de inscritos e poderão ser convocados pela Diretoria de Ensino para preencher vaga correspondente ao seu perfil profissional.
6.5– A Administração poderá, a qualquer momento, alterar o cronograma e normas relativas ao credenciamento.
6.6- Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH.
Cronograma:
Data: 21/12/2023
HORÁRIO DE INÍCIO: 9 HORAS
Local: Diretoria de Ensino Região de Avaré
Endereço: Av. Prefeito Misael Eufrásio Leal, 857 – Vila
Ayres – Avaré/SP, CEP: 18.705-050.
Na seguinte conformidade:
- 9 Horas: Candidatos cessados por módulo;
- 9 Horas e 30 minutos: Candidatos à transferência entre PEIs;
- 11 Horas: Candidatos à alocação de vagas de outras DEs.
- Os candidatos serão chamados de acordo com a lista de classificação dos inscritos no Credenciamento para Escolas do Programa Ensino Integral 2024 conforme Item no 02 do presente Edital;
- O candidato deverá vir munido de documento pessoal;
- Candidatos à transferência entre Escolas do programa devem trazer a anuência do diretor da escola sede, nos termos das resoluções no 71 e 72 de 2023;
- Não poderão participar do processo de alocação os candidatos inclusos no § 4º do Artigo 16 da Resolução SEDUC no 71/2023.