Edital de Cadastro Emergencial do Processo Anual de Atribuição de Aulas 2024
Centro de Estudo de Línguas da E.E. Coronel João Cruz
A Dirigente Regional de Ensino – Região de Avaré, nos termos da Resolução SEDUC nº 67, de 27/07/2022, tendo em vista a necessidade de atendimento da demanda desta Diretoria de Ensino, torna pública a abertura de Cadastro Emergencial para candidatos à contratação, portadores de habilitação e/ou qualificação, para atuarem junto ao Centro de Estudo de Línguas da E.E. Coronel João Cruz, na disciplina de Japonês.
I– DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1– O Cadastro Emergencial do Processo Anual de Atribuição de Aulas para Cel E.E. Coronel João Cruz tem prazo de validade limitado ao ano letivo de 2024 e aplica-se apenas para a Diretoria de Ensino Região de Avaré.
2– A realização do presente cadastro emergencial aos integrantes do Quadro de Magistério e aos novos candidatos à contratação, para atuação durante o ano letivo de 2024, junto ao Centro de Estudo de Línguas da E.E. Coronel João Cruz, ocorrerá considerando todas as fases do certame, conforme o presente Edital.
3– As publicações referentes ao presente cadastro emergencial poderão ser acompanhadas por meio do site da Diretoria de Ensino – Região de Avaré, (https://deavare.educacao.sp.gov.br/) onde serão divulgadas todas as informações e respectivas datas de todas as fases do certame, conforme Edital.
4– O interessado inscrito no Cadastro Emergencial (candidato à contratação) para ser contratado, quando tiver aulas atribuídas, assume, sob as penas da lei, cumprir as exigências previstas em legislação vigente.
II– DAS INSCRIÇÕES
1 – O período de inscrições para o Cadastro Emergencial do Processo Anual de Atribuição de Aulas – CEl da E.E. Coronel João Cruz – 2024, estará aberto no período das 9 h de 20/02/2024 às 17 h de 21/02/2024, para os integrantes do Quadro de Magistério e para novos candidatos à contratação.
2 – A inscrição implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do cadastro emergencial, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
3 – O interessado em realizar a inscrição deverá atender os seguintes requisitos:
- a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
- b) Ter 18 (dezoito) anos completos até a data de encerramento do período de inscrição;
- c) Ter formação conforme Resolução SEDUC 67, de 27-07-2022.
- d) Ser fluente no idioma ao qual deseja ministrar aulas.
- e) Atender as solicitações desse Edital.
4– O interessado em realizar a inscrição deverá atender aos seguintes requisitos quanto ao campo de atuação:
Campo de Atuação: Aula
- a) São considerados Habilitados/Qualificado para atuar na disciplina a que se candidatou a ministrar aulas.
- b) I- Graduado em curso superior de outra área afim, com no mínimo 160 horas no componente curricular da disciplina em que ministará aulas.
II- Com curso superior incompleto, desde que tenha cursado, no mínimo, 160 horas no componente curricular ou componente curricular afim;
5- A avaliação se fará nos seguintes termos:
I- Análise da comprovação documental referente à formação e experiência profissional do interessado para assumir docência de conteúdos em áreas afins à sua formação;
II – Documento comprobatório de docência em Centro de Estudo de Línguas na rede pública estadual;
III – A entrevista terá a finalidade de complementar informações sobre interesse em atividades de ensino.
III– DOS DOCUMENTOS
1– Os interessados em realizar a inscrição deverão entregar os documentos solicitados em Edital de forma legível, para fins de deferimento/indeferimento da inscrição.
2– Os documentos deverão ser entregues no Plantão da Supervisão, até às 17h do dia 22.02.2024. Avenida Prefeito Misael Euphrásio Leal, 857 -Vila Ayres- Avaré/SP.
Formação Acadêmica:
- a) Cópia do Diploma de Licenciatura Plena na disciplina que pretende ministrar aulas.( Japonês)
- O interessado que concluiu o curso superior no ano de 2023, poderá entregar cópia da declaração de conclusão de curso ou do certificado de conclusão de curso, com a data da colação de grau.
- O interessado que seja aluno de último ano de curso deverá entregar declaração de matrícula da faculdade constando que é aluno regularmente matriculado e frequente, quantos semestres o curso possui, sua carga horária total, qual o semestre que está cursando e a carga horária cursada.
- b) Cópia do Histórico Escolar da Licenciatura Plena.
- O interessado que seja aluno de último ano de curso deverá entregar cópia do Histórico Escolar parcial com data atualizada, devendo constar as disciplinas já cursadas e as disciplinas que está cursando.
- Cursos de extensão e qualificação na área pretendida.
Experiência Profissional:
- a) Para fins de pontuação o interessado poderá apresentar os documentos abaixo:
- Cópia da Contagem de Tempo ministrando aulas em Centro de Estudo de Línguas na Rede Pública SP.
IV– DO DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO
1– As inscrições serão deferidas quando atender as normas e condições estabelecidas em edital e indeferidas quando não atendê-las.
2– O interessado que tiver o deferimento da inscrição será classificado em nível de Diretoria de Ensino.
3– A divulgação da classificação prévia será publicada no site da Diretoria de Ensino – Região de Avaré (https://deavare.educacao.sp.gov.br/) no dia 22 /02/2024 a partir das 12h.
V– DO RECURSO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
1– A partir da publicação da classificação prévia, o interessado poderá interpor recurso no dia
22/02/2024 das 13 h às 17 h.
- a) Para interpor recurso, o interessado deverá protocolar o Recurso, junto com os documentos necessários para interposição e análise do recurso, na Diretoria de Ensino – Região de Avaré, Avenida Prefeito Misael Euphrásio Leal, 857 – Vila Ayres – Avaré/SP no setor de Protocolo, em envelope lacrado, contendo na capa – Nome Completo e CPF.
2- As interposições de recursos serão analisadas a partir da entrega do recurso e documentos.
- a) Os interessados deverão acompanhar regularmente seus respectivos e-mails, informados no formulário de inscrição, a fim atender as solicitações da Diretoria de Ensino, se necessário.
3– A Classificação Final, pós-recurso, será publicada no site da Diretoria de Ensino Região de Avaré (https://deavare.educacao.sp.gov.br/ ) no dia 23/02/2024 às 12h. Após a publicação da Classificação Final, os interessados não poderão solicitar interposição de recurso mesmo que se verifiquem ocorrências de divergências de informação.
VI– CONSIDERAÇÕES GERAIS
1- É de responsabilidade do interessado acompanhar todas as informações publicadas no site da Diretoria de Ensino: https://deavare.educacao.sp.gov.br/, referentes aos processos e etapas deste Edital.
2- É de responsabilidade do interessado a veracidade das informações, a exatidão das declarações e a regularidade de documentos entregues para a realização de todo o processo e etapas deste Edital.
3- A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
4- Os casos omissos serão analisados pela Diretoria de Ensino, representada pela Comissão Regional de Atribuição de Aulas, e quando necessário, poderão ser submetidos a consulta junto à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.
Avaré, 19 de fevereiro de 2024.
Daniela Miranda Fernandes dos Santos
Dirigente Regional de Ensino