Edital de Credenciamento de Docentes para atuação junto ao
“Centro de Estudos de Línguas” – CEL
EE “Coronel João Cruz” de Avaré/SP
Ano letivo de 2020
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da Região de Avaré, em atendimento às disposições da Resolução SE 3, de 28-01-2011, Resolução SE 44/2014, Resolução SE-71/2018, alterada pela Resolução SE 71, de 16/12/2019 e Portaria CGRH 09, de 16-12-2019, torna público a abertura das inscrições para o processo de credenciamento de docentes interessados em atuar no Centros de Estudos de Línguas jurisdicionados a esta Diretoria de Ensino, na seguinte conformidade:
I – Dos Idiomas:
1 – Espanhol;
2 – Francês;
3 – Alemão;
4 – Inglês;
5 – Italiano e
6 – Japonês
II – das Inscrições:
1 – Período : 02/01/2020 a 10/01/2020
2 – Horário: 09:00 h às 17:00 h
3 – Local : Na E.E. “Coronel João Cruz”, Avenida Paulo Novaes , 971 , Centro – Avaré – S.P.
III– Das Condições:
1 – Estar inscrito no processo regular de Atribuição de Classes/Aulas e também inscrito, especialmente para este projeto para o ano letivo de 2020;
2 – Ser portador de Diploma de Licenciatura Plena em Letras com habilitação no idioma pretendido ou
3 – Ser portador de Licenciatura Plena em qualquer componente curricular ou, nesta ordem sequencial, de Diploma de Curso Superior, do qual constem 160 (cento e sessenta) horas de estudos de uma das disciplinas da base nacional comum, com certificado de conclusão de curso específico de, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta) horas no idioma pretendido, em que comprove as competências e as habilidades de leitura, escrita, conversação, fluência e entendimento exigidos no idioma a ser ministrado ou
4 – Ser aluno do último ano de Curso de Licenciatura Plena em Letras, com habilitação na língua estrangeira pretendida.
IV – Da documentação necessária:
No ato de inscrição o interessado deverá apresentar cópia e original dos seguintes documentos:
1 – Requerimento de inscrição devidamente preenchido pelo candidato e assinado;
2 – RG;
3 – CPF;
4 – Diploma do curso de Licenciatura Plena em Letras, ou Certificado de conclusão do referido curso com habilitação na língua estrangeira pretendida e respectivo Histórico Escolar ou
5 – Diploma de outras Licenciaturas ou Diploma de Curso Superior em outra área acompanhado do respectivo Histórico Escolar e Certificado de curso específico no idioma pretendido, comprovando as competências e as habilidades de leitura, escrita, conversação e entendimento oral exigidos no idioma a ser ministrado ou
6 – Atestado/declaração de matrícula em 2020, no último ano do curso de Licenciatura Plena em Letras, com
habilitação na língua estrangeira objeto da docência, expedido pela instituição de Ensino Superior que
estiver oferecendo o curso (original);
7 – Diploma de Curso de Nível Superior acompanhado do respectivo Histórico Escolar e comprovante de
exame de proficiência linguística no idioma pretendido;
8 – Declaração atualizada de tempo de serviço, em dias, exercido em Centro de Estudos de Línguas da
Secretaria de Estado da Educação de São Paulo;
9 – Declaração atualizada de tempo de serviço, em dias, exercido no Magistério Público da Secretaria de
Estado da Educação de São Paulo ou em outra esfera pública, no campo de atuação referente às aulas a
serem atribuídas;
10 – Declaração atualizada de tempo de serviço, em dias efetivamente trabalhados, exercido na docência do
idioma objeto de inscrição em instituição privada, desde que de renomada competência;
11 – Declaração atualizada de assiduidade no Magistério Público Oficial da Secretaria de Estado da Educação
de São Paulo, referente ao período de 01-07-2016 a 30-06-2018, fornecida pelo diretor da escola;
12 – Certificado de curso presencial de língua estrangeira e/ou extensão cultural, com carga mínima de 30
(trinta) horas, comprovadamente realizado nos últimos 4 anos (data base 31-10-2019), em país estrangeiro
ou no Brasil, por instituições de reconhecida competência;
13 – Comprovante de participação em orientação técnica promovida pela SEE, nos últimos 4 anos (a partir
de 2014), em parceria com instituições de renomada competência ;
14 – Comprovante de proficiência no idioma em que se inscreve, último nível ou grau, através de exame
realizado por instituição de renomada competência;
15 – Diploma de mestre ou título de doutor na língua estrangeira objeto da docência;
16 – O comprovante de inscrição para o processo de atribuição de aulas em 2020 na Diretoria de Ensino da
Região de Avaré ou Protocolo de Inscrição constante no site http://portalnet.educacao.sp.gov.br/ inscrição
para atribuição de classes e aulas.
V – Da documentação pontuação:
Quanto ao tempo de serviço:
1 – Tempo de serviço exercido em Centro de Estudos de Línguas da Secretaria de Estado da Educação de São
Paulo, contados até a data base de 30/06/2019: 0,005 por dia;
2 – Tempo de serviço exercido no Magistério Público da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo no
campo de atuação referente a aulas do ensino fundamental e/ou médio, contados até a data base de
30/06/2019: 0,001 por dia;
3 – Tempo de serviço exercido no Magistério do ensino fundamental e/ou médio de qualquer esfera pública,
contados até a data base de 30/06/2019: 0,001 por dia;
4 – Tempo de serviço na docência do idioma em que se inscreve, exercido em instituição privada, desde que
de renomada competência, contados em dias efetivamente trabalhados até a data base de 30/06/2019:
0,002 por dia;
Quanto aos títulos específicos para o idioma pretendido:
1 – Curso de língua estrangeira e/ou extensão cultural, com carga mínima de 30 (trinta) horas,
comprovadamente realizado nos últimos 4 anos, no Brasil ou no exterior, por instituições de reconhecida
competência: 1 (um) ponto por curso até o máximo de 3 (três) pontos;
2 – Orientação técnica promovida pela CGEB, nos últimos 4 anos, em parceria com instituições de renomada
competência: 1 (um) ponto por curso até o máximo de 5 (cinco) pontos;
3 – Certificado de exame de proficiência, último nível ou grau, no idioma em que se inscreve, através de
documento expedido por instituição de renomada competência 3 (três) pontos:
4 – Diploma de mestre ou título de doutor na língua estrangeira objeto da docência: 5 (cinco) ou 10 (dez)
pontos, respectivamente, (não cumulativos);
5 – Assiduidade no Magistério Público Oficial da Secretaria de Estado da Educação, no período de
01/07/2017 a 30/06/2019, com comprovada atuação de, no mínimo, 300 (trezentos) dias de exercício:
a) sem registro de qualquer ausência no referido período: 5 (cinco) pontos;
b) com registro de até 03 abonos de falta: 3 (três) pontos;
c) com registro de 04 a 06 abonos de falta: 2 (dois) pontos;
d) com registro de qualquer número de falta justificada, injustificada, médica, licença ou afastamento
a qualquer título ou quantidade inferior a 300 (trezentos) dias de exercício no referido período: zero
ponto.
Quanto à classificação:
1 – Os candidatos inscritos e credenciados serão classificados, de acordo com a habilitação ou qualificação
que apresentarem, pela ordem de prioridade das faixas estabelecidas na legislação supra citada e com as
pontuações obtidas na seguinte conformidade:
Quanto ao tempo de serviço:
1 – 0,005 por dia de efetivo exercício em CEL da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo;
2 – 0,003 por dia de efetivo exercício no magistério público do Estado de São Paulo, no campo de atuação
referente a aulas do ensino fundamental e/ ou médio;
3 – 0,002 por dia de efetivo exercício no magistério do ensino fundamental e/ ou médio de qualquer esfera
pública;
4 – 0,001 por dia de efetivo exercício no ensino da língua estrangeira objeto da inscrição, em instituição
privada, desde que de renomada competência..
Quanto aos títulos específicos para o idioma pretendido:
1 – 1,0 ponto para certificado de exame de proficiência, último nível ou grau;
2 – 1,0 ponto por curso de língua estrangeira e/ ou de extensão cultural, com carga horária mínima de 30 (
trinta) horas, comprovadamente realizado nos últimos quatro anos, no Brasil ou no exterior, por instituição
de reconhecida competência , até o máximo de 3,0 pontos ;
3 – 1,0 ponto por participação em Orientação Técnica promovida pela Secretaria de Estado da Educação, nos
últimos quatro anos em parceria com instituições de renomada competência, até o máximo de 5,0 pontos;
4 – 5,0 pontos, por Diploma de Mestrado, na língua estrangeira objeto da inscrição;
5 – 10,0 pontos, por Diploma de Doutorado, na língua estrangeira objeto da inscrição.
VI- Da classificação:
1 – Os candidatos inscritos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com o total da pontuação
obtida, respeitando-se a ordem de prioridade quanto à habilitação/qualificação e situação funcional,
conforme o disposto na legislação pertinente à atribuição de aulas em vigor.
VII – Das disposições finais:
1 – Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados no ato da inscrição, posteriormente não
será realizada juntada de documentação.
2 – O ato de Inscrição no Processo de Credenciamento implica na aceitação, por parte do candidato, de
todas as disposições constantes no presente Edital e conhecimento da legislação específica.
3 – O Resultado do Credenciamento de Docentes para atuar junto ao Centro de Estudos de Línguas
jurisdicionados a esta Diretoria de Ensino será publicado no site www.diretoriadeavare.com.br
4 – Os recursos deverão ser protocolizados na escola dois dias após a divulgação dos resultados.
5 – A atribuição de aulas será realizada conforme cronograma publicado pela SEDUC, para o ano letivo de
2020.
6 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Atribuição de Aulas e Diretore de Escola
responsáveis pelos Centros de Estudos de Línguas jurisdicionados a esta Diretoria de Ensino.
7 – Novas orientações publicadas pelos Órgãos Centrais da SEDUC poderão determinar alterações no
presente edital.
Avaré, 20 de dezembro de 2019.
Claudia Maria Simonassi
Diretor de Escola