O Diretor do “CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS DE AVARÉ” em Avaré, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEE 75/2014 e suas alterações, SEE 03/2017, SEE 15/2016, SEE 65/2016, SEE 06/2017 e SEE 90/2018. Comunica a abertura das inscrições ao posto de trabalho na função de Professor Coordenador desta Unidade Escolar.
I – VAGAS: 01 (uma) vaga para Professor Coordenador
II – DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:
- a) ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;
- b) contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério público estadual;
- c) ser portador de diploma de licenciatura plena.
- d) o candidato somente poderá ser designado, quando houver substituto para assumir as aulas de sua carga horária docente.
III – DAS ATRIBUIÇÕES
I – atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
II – orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
III – ter como prioridade o planejamento e a organização dos materiais didáticos, impressos ou em DVDs, e dos recursos tecnológicos, disponibilizados na escola;
IV – coordenar as mídias necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos;
V – decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar nas respectivas áreas;
VI – relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança;
VII – trabalhar em equipe como parceiro;
VIII – orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
IX – coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
X – tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
- a) a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
- b) a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
- c) a efetiva utilização de materiais didáticos e de recursos tecnológicos, previamente selecionados e organizados, com plena adequação às diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos alunos e a suas necessidades individuais;
- d) as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto e/ou de temáticas transversais significativas para os alunos;
- e) a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;
- f) a análise dos dados de concluintes e evasão, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e a projetos desenvolvidos no âmbito escolar;
- g) a análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem;
- h) a obtenção de bons resultados e o progressivo êxito do processo de ensino e aprendizagem na unidade escolar.
IV – DO PERFIL PROFISSIONAL
Para o desempenho da função, o professor coordenador deverá apresentar perfil profissional que atenda as seguintes exigências:
- Conhecer as diretrizes da política educacional desta Secretaria e os projetos que vêm sendo desenvolvidos;
- Ser capaz de desenvolver ações de formação continuada de professores e de acompanhamento do processo pedagógico na escola;
- Atuar na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;
- Possuir habilidade gerencial e técnico-pedagógica e ser capaz de desenvolver ações de implantação e desenvolvimento do Currículo Oficial junto às equipes escolares, especialmente junto aos professores;
- Possuir liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo;
- Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;
- Possuir boa habilidade no uso didático-pedagógico das tecnologias digitais de informação e comunicação e de ferramentas e aplicativos da web;
- Ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho, bem como para ações que exijam deslocamentos e viagens.
- Cumprir carga horária de 40 horas.
V– PERÍODO DE INSCRIÇÃO
Entrega da Proposta de Trabalho período de 19/12 a 20/12 das 8h às 17h, no “CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS DE AVARÉ” em Avaré – Av. Misael Eufrásio Leal, 857, Vila Ayres.
VI – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO, CONTENDO:
- a) Ações a serem desenvolvidas visando o desenvolvimento e aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos princípios que norteiam a Proposta Curricular do Estado de São Paulo;
- b) Currículo atualizado contendo a participação em cursos de atualização profissional oferecidos pela SEE e/ou Diretoria de Ensino;
- c) Experiência profissional na área de Educação.
VII – ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO
- a) A entrevista constará da apresentação pelo candidato (a) do seu histórico profissional e da proposta de trabalho para o posto de trabalho, objeto de sua inscrição;
- b) A entrevista ocorrerá no dia 27/12/2019, em horário previamente agendado pela Direção Escolar, na sala da Direção Escolar do “CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS DE AVARÉ”
VIII – DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS E DO PERFIL PROFISSIONAL
Após realização das entrevistas de todos os inscritos, o Diretor de escola, apoiado pelo Supervisor de Ensino, indicará o docente que venha a ser selecionado para ocupar o posto de trabalho levando em conta o resultado da entrevista, o perfil profissional e o percurso acadêmico comprovado na entrega de documentos.
Avaré, 16 de Dezembro de 2019
Flávia Fazion Novais
RG: 13.324.037-X
Diretor da Escola