DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE AVARÉ
Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 29/02/2024
EDITAL PARA CREDENCIAMENTO – PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO
A Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC 12/2024, de 08/02/2024, torna público o presente Edital de abertura do Processo de Credenciamento, Atribuição e Designação de Professor Especialista em Currículo na Diretoria de Ensino – Região de Avaré, mais especificamente, no Núcleo Pedagógico.
1. DA INSCRIÇÃO:
A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento ou discordância.
O candidato deverá ler todas as instruções neste edital antes de efetuar a inscrição e responsabilizar-se pelas informações prestadas no formulário, podendo a Comissão excluir do processo aquele que preenchê-lo com dados incorretos, bem como prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
Cabe à Diretoria de Ensino realizar e conduzir o processo de inscrições, bem como demais etapas do processo, incluindo o agendamento das entrevistas dos inscritos.
O atendimento aos requisitos será verificado ao longo das etapas do processo seletivo.
2. DO PERÍODO E LOCAL DE INSCRIÇÃO:
A inscrição será realizada por meio de formulário de inscrição online link https://forms.gle/yj6SbZEAeHpsXHPM9 e os documentos solicitados no formulário devem ser digitalizados em PDF (de forma que estejam nítidos, contendo frente e verso) e anexados, conforme cronograma:
INSCRIÇÕES: 01/03/2024 a 06/03/2024
3. DAS VAGAS:
Serão disponibilizadas 4 (quatro vagas) para o momento mais cadastro reserva para eventuais vagas que surgirem no decorrer do ano de 2024, sendo:
02 vagas – PEC de Acompanhamento Pedagógico (todas as Áreas de Conhecimento);
02 vagas – 1. PEC de Plataforma Educacional Khan Academy – Professor(a) de Matemática para o segmento do Ensino Médio;
- PEC de Plataforma Educacional de Programação e Robótica.
4. DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA O PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO DE TRABALHO:
A designação para atuar como Professor Especialista em Currículo do Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino somente poderá ser efetivada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.
- A função de Professor Especialista em Currículo será exercida por docentes titulares da função ou ocupantes de função-atividade, que atendam os requisitos estabelecidos no Anexo I da Lei Complementar nº 374, de 30 de março de 2022, na seguinte conformidade:
- – Possuir a licenciatura plena;
- – No mínimo de 3 (três) anos em docência na rede estadual de
5. DAS ATRIBUIÇÕES:
- 1° do artigo 6º da Resolução SEDUC 12 de 08/02/2024 – Das atribuições e responsabilidades do Professor Especialista em Currículo, dedicado à frente de
- Acompanhamento Pedagógico das Escolas – “PEC Acompanhamento”:
- – Realizar visitas presenciais e/ou encontros virtuais com a Coordenação de Gestão Pedagógica e professores. Recomenda-se que o Professor Especialista em Currículo dedicado ao acompanhamento pedagógico realize, no mínimo, uma visita de 4 horas a cada três semanas por escola, priorizando seus esforços nas escolas mais críticas em relação à frequência e aprendizagem;
- – Ser um dos responsáveis pela formação em serviço do Coordenador de Gestão Pedagógica, bem como de outros programas disponibilizados pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE, planejando e apoiando as atividades de gestão pedagógica em conjunto com os Coordenadores de Gestão Pedagógica, com uma postura formativa, com vistas ao desenvolvimento profissional;
- – Comparecer presencialmente, ou virtualmente quando possível, ao longo do ano a todos os encontros formativos requeridos para a função;
- – Planejar e executar formações prioritárias a serem definidas pela diretoria de ensino e pela SEDUC mediante convocação nominal do público-alvo da formação na diretoria de ensino ou Polo Regional conforme portaria a ser expedida pela SEDUC;
- – Implementar ações de apoio pedagógico e educacional que orientem os professores na condução de procedimentos relativos à organização e funcionamento do currículo nas modalidades de ensino;
- – Orientar e apoiar os Coordenadores de Gestão Pedagógica para garantir o máximo engajamento e aderência aos programas pedagógicos da Coordenadoria Pedagógica – COPED, tais como: implementação do currículo; identificação de pontos de evolução a partir de diagnósticos e avaliações sistemáticas; práticas ativas em sala de aula; na utilização de materiais didáticos e paradidáticos e plataformas educacionais;
- – Acompanhar e orientar os Coordenadores de Gestão Pedagógica, os quais serão responsáveis por formar os professores de suas escolas, assegurando a efetiva implementação do currículo, fortalecendo o papel dos Coordenadores quanto à gestão pedagógica, no que tange às rotinas de trabalho semanais de apoio à qualificação do plano de aula do professor, apoio presencial ao professor em sala de aula, de acompanhamento das aprendizagens dos estudantes e suporte formativo aos professores, análise e acompanhamento dos resultados de avaliações internas e externas, visando à melhoria da aprendizagem dos estudantes;
- – Identificar necessidades e propor ações de formação continuada de professores e de Coordenadores de Gestão Pedagógica, direcionando-os prioritariamente, sempre que possível, para os programas de formação continuada da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE;
- – Participar da implementação de programas de formação continuada, em articulação com a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE;
- – Apoiar as reuniões pedagógicas realizadas nas escolas, com subsídios, conforme tema a ser trabalhado pela equipe docente;
- – Promover encontros, oficinas de trabalho, grupos de estudos e outras atividades para divulgar e promover formação continuada para os professores na utilização de materiais pedagógicos em cada componente curricular, área de conhecimento e interdisciplinaridade;
- – Participar do processo de elaboração do plano de trabalho da diretoria de ensino;
- – Elaborar o plano de trabalho do Núcleo Pedagógico para melhoria da aprendizagem das escolas, a partir das necessidades identificadas nas visitas às escolas, na análise de indicadores de resultados das avaliações, nos relatórios dos Coordenadores de Gestão Pedagógica e diretrizes da SEDUC;
- – Analisar os resultados de avaliações internas e externas e propor medidas para melhoria dos indicadores da educação básica, no âmbito da área de atuação que lhes é própria;
- – Oferecer apoio pedagógico, planejar e executar formações para os municípios que possuem regime de colaboração para os anos iniciais;
- – Outras atividades relacionadas às atribuições do Núcleo Pedagógico, conforme orientação do Coordenador de Equipe Curricular e
- 2° – Das atribuições e responsabilidades do Professor Especialista em Currículo com dedicação prioritária para as Plataformas Educacionais – “PEC Plataforma”:
- – Será prioridade máxima e responsabilidade do “PEC Plataforma” o desempenho de todas as escolas da diretoria de ensino nos indicadores, objetivos e metas da plataforma sob sua responsabilidade;
- – Realizar visitas presenciais com a Coordenação de Gestão Pedagógica e/ou professores para acompanhamento do uso pedagógico das plataformas, priorizando seus esforços nas escolas com menor desempenho nos indicadores;
- – Realizar encontros virtuais com a Coordenação de Gestão Pedagógica e/ou professores de 10 a 15 escolas por semana, de acordo com plano de ação elaborado, dando prioridade para as escolas com menor desempenho nos indicadores;
- – Garantir que professores e Coordenadores de Gestão Pedagógica estejam formados e engajados no uso das plataformas educacionais;
- – Participar de todos os encontros de gestão e formação proporcionados pela SEDUC;
- – Acompanhar sistematicamente e avaliar o painel de gestão da plataforma sob sua responsabilidade, identificar e priorizar escolas críticas, elaborar plano de ação personalizado e avaliar semanalmente a evolução dos indicadores;
- – Elaborar planos de ação junto aos Coordenadores de Gestão Pedagógica e professores para a evolução dos resultados das escolas, bem como manter diretores, supervisores, Coordenador de Equipe Curricular e Dirigente Regional de Ensino, alinhados sobre as ações definidas;
- – Participar dos momentos de planejamento e formação realizados pelo Coordenador de Equipe Curricular na diretoria de ensino;
- – Outras atividades relacionadas às atribuições do Núcleo Pedagógico, conforme orientação do Coordenador de Equipe Curricular e
6. PERFIL DO PROFISSIONAL:
- ser capaz de desenvolver ações de formação continuada de professores e de acompanhamento do processo pedagógico na escola;
- possuir e ser capaz de desenvolver, cotidianamente, competência relacional e atuar para a consecução dos princípios da gestão democrática no coletivo formado pelos PEC;
- possuir habilidade gerencial e técnico-pedagógica e ser capaz de desenvolver ações de implementação e desenvolvimento do Currículo Paulista, Programas e Projetos de acordo com
a demanda desta Diretoria de Ensino e Secretaria da Educação junto às escolas, aos docentes e equipes escolares para melhorar o processo do ensino aprendizagem;
- demonstrar interesse para o aprendizado e para o ensino;
- possuir habilidades inerentes ao bom atendimento ao público, tanto do ponto de vista técnico quanto relacional;
- ter disponibilidade para atender à convocação dos órgãos centrais da Secretaria de Estado da Educação no município de São Paulo ou outros;
- ter disponibilidade para acompanhar in loco as ações desenvolvidas nas escolas que integram a Diretoria de Ensino Região de Avaré, bem como para orientar professores e equipe de gestão das escolas;
- ter habilidade no uso das Tecnologias de Informação e Comunicação;
- ter conhecimento do disposto na Resolução SEDUC 12, de 8-2-2024;
- participar ativamente da construção e implementação do Plano Anual de Trabalho do Núcleo Pedagógico e da Diretoria de Ensino.
7. DA JORNADA DE TRABALHO:
O Professor Especialista em Currículo do Núcleo Pedagógico – PEC cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço.
8. DA PROPOSTA DE TRABALHO:
O candidato apresentará seu Plano de Ação no momento da entrevista e será avaliado pela Comissão, considerando as atribuições previstas no Art. 6º da Resolução SEDUC 12, de 8-2-2024).
9. DA ENTREVISTA:
- A Entrevista será realizada por Comissão designada pela Dirigente Regional de Ensino, em dias e horários previamente agendados com os respectivos candidatos, cuja inscrições forem deferidas (lista de inscrições deferidas será publicada no site da Diretoria de Ensino na data de 08/03/2024). As entrevistas serão agendadas no período do dia 13 a 14 de março de 2024, enfatizando as expectativas do interessado para o desempenho da função, conhecimentos e domínio dos requisitos das atribuições, conforme legislação
- Resultado será divulgado no dia 18 de março de 2024, no site da Diretoria de Ensino Região de Avaré ( https://deavare.educacao.sp.gov.br/). O candidato credenciado que for selecionado para a função terá sua designação efetuada por portaria do Dirigente Regional de Ensino, publicada no D.O.E, após atribuição de suas aulas.
Inscrições: 01/03/2024 a 06/03/2024
Publicação de lista de deferimento de inscrição: 08/03/2024
Recurso da publicação da lista de inscrição: 11/03/2024 a 12/03/2024
ENTREVISTAS (presencial): 13/03/2024 a 14/03/2024
DIVULGAÇÃO DOS CREDENCIADOS: 18/03/2024
Recurso da divulgação da lista de credenciados: 19/03/2024 a 20/03/2024
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL: 21/03/2024
10. DOS DOCUMENTOS:
O candidato selecionado deverá apresentar, após o resultado do processo de credenciamento, para os procedimentos da sua designação, cópia simples dos seguintes documentos:
- RG e CPF;
- CTS – Certidão de Tempo Serviço – fornecida pela escola, sede de controle de frequência; datado, carimbado e assinado pela autoridade competente.
- Diploma de licenciatura plena;
- Currículo profissional;
- Comprovantes de cursos realizados (2019-2023);
- Parecer CAAS favorável à designação (caso seja readaptado);
- Termo de Anuência do Diretor de Escola e do Dirigente Regional de Ensino, caso seja de outra Diretoria de Ensino;
- Conforme Artigo 9º – Previamente à designação, o docente deverá apresentar:
I – Declaração do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012; II – Declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;
- – Declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 261, de 28-10-1968;
- – outros documentos necessários para a concretização da designação. (Res. SEDUC 12/2024)
11. DOS CRITÉRIOS OBSERVADOS PARA A SELEÇÃO DOS CREDENCIADOS:
Nos critérios, observar-se-á:
- Análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato, com vistas à atuação do Professor Especialista em Currículo;
- Compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;
- Disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário e para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação proposta pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da
12. DISPOSIÇÕES FINAIS E DOS RECURSOS:
- Os candidatos, que após análise da documentação apresentada, não atenderem os requisitos mínimos para a inscrição, contidos neste Edital, terão suas inscrições indeferidas antecedentemente à submissão das Entrevistas.
- Das etapas da publicação da lista de inscrição e da lista de credenciamento, serão abertos 02 dias úteis de prazo para apresentação de eventual recurso (período de 11/03/2024 a 12/03/2024 e de 19/03/2024 a 20/03/2024). Com publicação de resultado final em 21/03/2024.
- Os casos omissos serão apreciados e analisados pela comissão responsável da Diretoria de
Este Edital tem validade somente para este processo de credenciamento.
São Paulo, 29 de fevereiro de 2024.
Daniela Miranda Fernandes Santos
Dirigente Regional de Ensino