Edital para PCAE – 2021; 24/11/2021

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE AVARÉ

Seleção de Professor Coordenador do Agrupamento de Escolas – PCAE

O Dirigente Regional de Ensino Substituto  da Diretoria de Ensino de Avaré, nos termos da Resolução SEDUC – 3, de 11-01- 2021, e Resolução SEDUC 129 de 19/11/2021, comunica a todos os Docentes Efetivos e Ocupantes de Função Atividade abrangidos pelo § 2º do artigo 2º da Lei complementar 1010/2007, a abertura das inscrições para seleção de docentes para preenchimento de posto de trabalho, na função de Professor Coordenador do Agrupamento de Escolas (PCAE), nas escolas sob sua jurisdição.

I – Vagas para Professor Coordenador de Agrupamento de Unidades Escolares: 04 vagas para PCAE.

II – Dos requisitos de habilitação:

Para o exercício da função de Professor Coordenador DO Agrupamento de Escolas (PCAE), o docente deverá:

a) Ser docente titular de cargo ou ocupante de função- atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

b) Contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;

c) Ser portador de diploma de licenciatura plena;

d) Prioritariamente, ser classificado em unidade escolar ou classificado nesta Diretoria de Ensino. Em caso de seleção de docente classificado em escolas de outras D.E, o candidato selecionado deverá apresentar anuência expressa de seu superior imediato no momento da entrega de documentos, pós seleção.

III – Atribuições do Professor Coordenador Pedagógico:

Constituem-se atribuições do docente designado para o exercício da função gratificada de Professor Coordenador – PCAE:

a) apoiar e fortalecer o papel dos Professores Coordenadores das respectivas unidades escolares quanto à gestão pedagógica, no que tange às rotinas de trabalho semanais de apoio à qualificação do plano de aula do professor, de acompanhamento das aprendizagens dos estudantes e suporte formativo aos professores, visando à melhoria da aprendizagem dos estudantes;

b) implementar as orientações e as pautas de Acompanhamento Pedagógico Formativo nas escolas, propostas pela SEDUC;

c) apoiar e fortalecer os Professores Coordenadores na elaboração e implementação do Plano de Melhoria do Método de Melhoria de Resultados (MMR);

d) participar, semanalmente, de forma presencial ou a distância, de reunião de planejamento, alinhamento e orientação do Acompanhamento Pedagógico com o Supervisor de Ensino que atuar como ponto focal do Acompanhamento Pedagógico Formativo;

e) planejar e apoiar as atividades de gestão pedagógica em conjunto com os Professores Coordenadores e Diretores de Escola, com uma postura formativa, com vistas ao desenvolvimento profissional da equipe gestora;

f) disseminar boas práticas de gestão pedagógica aos Diretores e Professores Coordenadores das escolas que acompanha, incentivando e apoiando a sua implementação de forma adaptada à realidade de cada escola;

g) participar das ações formativas focadas no suporte ao acompanhamento pedagógico realizadas pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE e Diretoria de Ensino;

h) Estabelecer uma rotina de trabalho e acompanhamento de caráter formativo, reflexivo e prático, por meio de atividades estruturadas e formativas com sua equipe no apoio à gestão pedagógica.

i) Na Diretoria de Ensino:

1 – Estabelecer parceria com os Supervisores das unidades escolares que acompanha, alinhando frequentemente os combinados estabelecidos, avanços e pontos de atenção, solicitando sempre que necessário, atuação conjunta para ações pedagógicas.

2- Indicar, ao Supervisor de Ensino Ponto Focal do Acompanhamento Pedagógico Formativo, necessidades de ações formativas dos Professores Coordenadores e Professores com apoio dos PCNP;

IV – Da carga horária:

A carga horária para exercício das atribuições do Professor Coordenador do Agrupamento de Escolas será de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas em todas as escolas do agrupamento ao longo da semana e com horário de atendimento em todos os turnos de funcionamento da escola.

V – Da Designação e Cessação:

a) A fixação da sede de exercício para o posto de trabalho de Professor Coordenador de Agrupamento de Escolas dar-se-á em uma das Unidades Escolares do conjunto de escolas que formam o agrupamento, estando esta definição a cargo do Dirigente Regional de Ensino;

b) A seleção do(s) candidato(s) indicado(s) ocorrerá após realização de entrevista individual realizada por comissão definida para este fim;

c) A designação para posto de trabalho de Professor Coordenador de Agrupamento de Escolas, bem como sua cessação, dar-se-á por ato do Dirigente Regional de Ensino, publicado em D.O.;

d) A recondução ou cessação do Professor Coordenador de Agrupamento de Escolas – PCAE – para o ano letivo subsequente dar-se-á após avaliação do desempenho do docente, no último bimestre letivo de cada ano, sendo realizada pelos Supervisores da Escolas que compõem o agrupamento, sob a liderança do Dirigente Regional de Ensino, com registro em ata e justificada pela comprovação ou não do pleno cumprimento das atribuições de Professor Coordenador do Agrupamento de Escolas (PCAE).

A cessação da designação do docente, em decorrência da decisão por sua não recondução, ocorrerá no 1º dia letivo do ano subsequente ao da avaliação de desempenho.

Previamente à designação, o docente selecionado deverá apresentar:

I – Cópia dos Documentos Pessoais (RG/CPF)

II – Cópia de Histórico Escolar e Diploma de Licenciatura Plena;

III – Documento comprobatório de possuir minimamente 3 anos no magistério público estadual (Certidão de Tempo de Serviço (CTS) ou Declaração do Diretor de Escola ou Comprovante de Inscrição para atribuição de aulas/2021 (SED);

IV – Declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968.

V – Declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009; VI – Declaração do anexo, a que se refere o artigo 2ºdo Decreto 57.970, de 12-04-2012;

VII – Parecer CAAS favorável à designação (caso seja readaptado);

VIII – Termo de Anuência do Diretor de Escola (caso seja de outra DE);

IX – Declaração de horário para expedição de ato decisório para acúmulo, se necessário;

VI – Dos critérios de seleção

Nos critérios de seleção estabelecidos, observar-se-á:

1 – Análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato, em especial com vistas à atuação do Professor Coordenador nos anos iniciais do ensino fundamental, devendo, neste caso, ser priorizada a experiência em alfabetização;

2 – Compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;

3 – Valorização dos certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação da Gestão Pedagógica;

4 – Disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário da coordenação e também para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação continuada propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da Pasta.

5 – a disponibilidade de fazer os atendimentos de forma presencial (Comunicado Externo Conjunto Subsecretaria / CGRH – 156 / 2021, de 11-02-2021)

VII – Da inscrição e cronograma:

O procedimento será realizado por meio digital e através de entrevista, devendo o candidato: – 25 a 27-11-2021: inscrever-se preenchendo o link:  https://forms.gle/prHjnmJuZ9QmBEg97

A Comissão ligará no celular informado na inscrição, para realizar o agendamento do horário da entrevista;

– 29/11: A Comissão realizará a entrevista no horário agendado: a partir das 14h00.

– Designação: imediatamente após a conclusão do processo.

VIII – Procedimentos para a seleção:

No decorrer da entrevista o(s) membro(s) da Comissão fará/farão:

a) Análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato;

b) Análise do perfil com a utilização de Estudos de Casos.

A Diretoria de Ensino – Região de Avaré disponibilizará o resultado e Classificação no dia 30/11/2021, após encerrado o processo.