EDITAL PARA PROFESSOR COORDENADOR
O Diretor da Escola Estadual “Doutor José Pires de Carvalho”, no uso de suas atribuições legais comunica a abertura das inscrições ao posto de trabalho na função de Professor Coordenador desta Unidade Escolar.
I – VAGAS: 01 (uma) vaga para Professor Coordenador
II – DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:
- a) ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou readaptado, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;
- b) contar com, no mínimo, 03 (três) anos de experiência no magistério público estadual;
- c) ser portador de diploma de licenciatura plena.
- d) o candidato somente poderá ser designado, quando houver substituto para assumir as aulas de sua carga horária docente.
III – DAS ATRIBUIÇÕES
I – atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
II – orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
III – ter como prioridade o planejamento e a organização dos materiais didáticos, impressos ou em DVDs, e dos recursos tecnológicos, disponibilizados na escola;
IV – coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
V – decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, como a inserção de professor auxiliar, em tempo real das respectivas aulas, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
VI – relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança;
VII – trabalhar em equipe como parceiro;
VIII – orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
IX – coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
X – tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
- a) a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
- b) a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
- c) a efetiva utilização de materiais didáticos e de recursos tecnológicos, previamente selecionados e organizados, com plena adequação às diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos alunos e a suas necessidades individuais;
- d) as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto e/ou de temáticas transversais significativas para os alunos;
- e) a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;
- f) a análise de índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e a projetos desenvolvidos no âmbito escolar;
- g) a análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação em processo externo, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem;
- h) a obtenção de bons resultados e o progressivo êxito do processo de ensino e aprendizagem na unidade escolar.
XI – acompanhar o trabalho pedagógico das classes vinculadas, do sistema prisional e Fundação Casa, assegurando articulações e reuniões com a equipe de professores.
XII – oferecer índices e informações pedagógicas necessárias para construção de um método de melhoria de resultados para subsidiar a gestão na conquista de uma adesão de qualidade.
IV – DO PERFIL PROFISSIONAL
Para o desempenho da função, o professor coordenador deverá apresentar perfil profissional que atenda as seguintes exigências:
- Conhecer as diretrizes da política educacional desta Secretaria e os projetos que vêm sendo desenvolvidos;
- Ser capaz de desenvolver ações de formação continuada de professores e de acompanhamento do processo pedagógico na escola;
- Atuar na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;
- Possuir habilidade gerencial e técnico-pedagógica e ser capaz de desenvolver ações de implantação e desenvolvimento do Currículo Oficial junto às equipes escolares, especialmente junto aos professores;
- e) Possuir liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo;
- f) Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;
- g) Ter domínio dos conhecimentos básicos de informática;
- h) Ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho, bem como para ações que exijam deslocamentos e viagens.
- i) Cumprir carga horária de 40 horas.
V– PERÍODO DE INSCRIÇÃO:
Entrega da Proposta de Trabalho nos dias 05,06, 09 e 10 de setembro das 08h00min às 17h00min, na Escola Estadual “E.E Doutor José Pires de Carvalho” – Rua Pedro CIA 190- Bairro Santa Rita de Cássia.
VI – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO, CONTENDO:
- a) Ações a serem desenvolvidas visando o desenvolvimento e aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos princípios que norteiam a Proposta Curricular do Estado de São Paulo, bem como a Base Nacional Comum Curricular( BNCC);
- b) Currículo atualizado contendo a participação em cursos de atualização profissional oferecidos pela SEE e/ou Diretoria de Ensino;
- c) Experiência profissional na área de Educação.
VII – ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:
- a) A entrevista constará da apresentação pelo candidato (a) do seu histórico profissional e da proposta de trabalho para o posto de trabalho, objeto de sua inscrição na segunda quinzena de setembro e será comunicado ao candidato a data e horário para comparecer a Unidade escolar.
VIII – DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS E DO PERFIL PROFISSIONAL
Após realização das entrevistas de todos os inscritos, o Diretor de Escola, apoiado pelo Supervisor de Ensino, indicará o docente que venha a ser selecionado para ocupar o posto de trabalho levando em conta o resultado da entrevista, o perfil profissional e o percurso acadêmico comprovado na entrega de documentos.
Taquarituba, 02 de setembro de 2019.
Silvia Helena Novaga Baqueta
RG: 24.228.688.4
Diretora de Escola