N.A.D

CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO FINANÇAS E INFRAESTRUTURA

 

MARCILVANA NUNES CORRÊA OKUMA

DIRETOR TÉCNICO II

Telefone: (14) 3711-2104

E-mail: deavacaf@educacao.sp.gov.br

 

NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO

CARLA CRISTINA PEDRO

DIRETOR I

Telefone: (14)-3711-2178

E-mail: deavanad@educacao.sp.gov.br

 

ATRIBUIÇÕES DO NÚCLEO – NAD

Decreto nº 64.187/2019

Artigo 78 – Os Centros de Administração, Finanças e Infraestrutura têm as seguintes atribuições:

II – por meio de seus Núcleos de Administração:

a) em relação a comunicações administrativas:

1. receber, registrar, protocolar, classificar, autuar, expedir e controlar a distribuição de papéis e processos;
2. informar sobre a localização e o andamento de papéis, documentos e processos em trâmite;
3. providenciar, mediante autorização específica, vista de processos aos interessados, bem como o fornecimento de certidões e cópias de documentos arquivados;
4. organizar e viabilizar serviços de malotes, distribuição e entrega de correspondência;
5. arquivar papéis e processos;

b) em relação à administração patrimonial:

1. administrar e controlar bens patrimoniais, utilizando- se de cadastro, formas de identificação, inventário periódico e baixa patrimonial;
2. providenciar seguro de bens patrimoniais móveis e imóveis e promover outras medidas necessárias à sua defesa e preservação;
3. efetuar o arrolamento de bens inservíveis e sua baixa patrimonial;

c) em relação às atividades de zeladoria:

1. prover e fiscalizar serviços gerais, em especial os de limpeza e copa;
2. zelar pela manutenção e conservação dos bens patrimoniais;
3. propor a especificação de materiais e equipamentos para os serviços gerais e providenciar sua aquisição;

d) em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados:

1. as previstas nos artigos 8º e 9º do Decreto 9.543, de 1º de março de 1977;
2. propor a especificação das contratações de serviços e aquisições de veículos;
3. controlar o custo e o uso da subfrota e de serviços motorizados.