Resolução Conjunta CC/SG/SFP-13, de 16-12-2019;

DOE de 17/12/2019 – Executivo I – páginas 3

Resolução Conjunta CC/SG/SFP-13, de 16-12-2019

Dispõe sobre a fixação das metas para os indicadores globais da Secretaria da Educação, para fins

de pagamento da Bonificação por Resultados – BR,

instituída pela LC 1.078-2008, para o exercício de 2019.

O Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da

Casa Civil, e os Secretários de Governo e da Fazenda e Planejamento, considerando o disposto no art. 6º da LC 1.078-2008, e

no art. 8º da Resolução Conjunta CC/SG/SFP-12, de 16-12-2019, resolvem:

Artigo 1º – Para o exercício de 2019, as metas para os

indicadores globais da Secretaria da Educação, a que se refere

o art. 1º da Resolução Conjunta CC/SG/SFP-12, de 16-12-2019,

para fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR,

instituída pela LC 1.078-2008, ficam fixadas em:

I – 5,69 (cinco inteiros e sessenta e nove centésimos) para

o índice de desenvolvimento da educação do Estado de São

Paulo (IDESP) do 1º ao 5º ano do ensino fundamental da rede

estadual de ensino;II – 3,59 (três inteiros e cinquenta e nove centésimos) para

o índice de desenvolvimento da educação do Estado de São

Paulo (IDESP) do 6º ao 9º ano do ensino fundamental da rede

estadual de ensino;

III – 2,69 (dois inteiros e sessenta e nove centésimos) para o

índice de desenvolvimento da educação do Estado de São Paulo

(IDESP) do ensino médio da rede estadual de ensino.

Artigo 2º – Esta resolução conjunta entra em vigor na data

de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de

2019.