Lista de Classificados no Credenciamento Emergencial; 24/06/2022

DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE AVARÉ

PORTARIA DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 24-06-2022

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Avaré, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, divulga a lista de classificados no Credenciamento Emergencial de docentes para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE das escolas estaduais do Programa Ensino Integral;

INSCRITOS DA DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE AVARÉ

LISTA DE CLASSIFICADOS NO CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL (CLIQUE AQUI)

INSCRIÇÕES INDEFERIDAS (CLIQUE AQUI)

Edital – Aulas do Projeto Recuperação Intensiva; 24/06/2022

EDITAL

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Avaré, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, comunica que serão atribuídas as AULAS DO PROJETO DE RECUPERAÇÃO INTENSIVA ( Língua Portuguesa e Matemática ) que acontecerá no o mês de julho de 2022, nas escolas jurisdicionadas a esta Diretoria de Ensino, como se segue:

Dia: 28/06/2022 ( 3ª – Feira )

Horas: 9 horas

Local: Diretoria de Ensino Região de Avaré

Requisitos para atribuição de carga horária do referido projeto:

Estar inscrito no Processo de Atribuição de Aulas Anual por meio do Banco de Talentos e ou Cadastro Emergencial/2022.

Avaré, 24 de junho de 2022.

Lucimeire Gomes Mendonça

Dirigente Regional de Ensino

Diretoria de Ensino – Região de Avaré/SP.

LISTA DAS ESCOLAS:

UNIDADE ESCOLAR MUNICÍPIO
E.E. PAULO DELÍCIO ÁGUAS DE SANTA BARBÁRA
E.E. PEDRO BENTO ALVES ARANDU
E.E. CORONEL JOÃO CRUZ AVARÉ
E.E. Dª COTA LEONEL AVARÉ
E.E.Dª MARIA IZABEL C. PIMENTEL AVARÉ
E.E. DR. PAULO A. NOVAES AVARÉ
E.E. ERUCE PAULUCI AVARÉ
E.E. PADRE EMÍLIO IMMOOS AVARÉ
E.E. PROF. CELSO F. DA SILVA AVARÉ
E.E. PROF. JOÃO T. DE ARAÚJO AVARÉ
E.E. MATILDE VIEIRA AVARÉ
E.E. PROFESSOR JOSÉ L. PINHEIRO CERQUEIRA CÉSAR
E.E. PROFª MARIANA AP. TODESCATO CERQUEIRA CÉSAR
E.E. DR. AVELINO RIBEIRO IARAS
E.E. PROF. JOSÉ AP. CASTELUCCI TAQUARITUBA
E.E. ABÍLIO RAPOSO F. JUNIOR ITAÍ
E.E. JOÃO MICHELIN ITAÍ
E.E. PROFª SANDRA AP. DE ARAÚJO ITAÍ
E.E. JOSÉ PENNA TAQUARITUBA
E.E. PROF. DIMAS M. E SILVA TAQUARITUBA
E. E. PROF. GUIDO D. DE ALMEIDA TAQUARITUBA

 

 

CLASSIFICAÇÃO CADASTRO EMERGENCIAL; 22/06/2022

Classificação – Inscrição Emergencial 22-06-2022 (CLIQUE AQUI)

CADASTRO EMERGENCIAL
INSCRIÇÕES INDEFERIDAS
RG MOTIVO
1 44.215.759-9 Aluno de Pedagogia/2º ano Geografia
2 15.490.204-4 Não apresentou Histórico Escolar
3 17.534.835-2 Não apresentou Histórico Escolar
4 48.880.421-8 Não tem carga horária suficiente
5 22.787.714-7 Não apresentou Histórico Escolar
6 42.605.928-1 Não apresentou Histórico Escolar
7 14.492.771 Não apresentou RG
8 44.583.417-1 Aluno de Pedagogia
9 24.408.184-0 Não apresentou Histórico Escolar
10 28.401.862-4 Não apresentou Comprovante de matrícula
11 48.589.673-4 Aluno de Pedagogia
12 45.940.656-5 Não apresentou Comprovante de matrícula
13 45.859.736-3 Não apresentou Diploma
14 21.966.626-X Não apresentou Histórico Escolar
15 58.144.680-X Não apresentou Histórico Escolar
16 13.998.334 Não tem carga horária suficiente

Edital de Credenciamento Emergencial de docentes para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE das escolas estaduais do Programa Ensino Integral; 21/06/2022

PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – 3º EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL DE DOCENTES PARA TODAS AS DISCIPLINAS DO CURRÍCULO – ENSINOS FUNDAMENTAL ANOS FINAIS E MÉDIO, PARA ATUAÇÃO EM 2022

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Avaré, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, torna pública a abertura de inscrições para o 3º  Credenciamento Emergencial de docentes para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE das escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previstos no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, e demais legislações vigentes, visando o preenchimento de vagas existentes para o ano letivo de 2022 e formação de cadastro reserva.

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 – A realização do presente credenciamento de integrantes do Quadro do Magistério para atuarem nas unidades escolares do Programa Ensino Integral, durante o ano letivo de 2022, ocorrerá no período de 22/06/2022 a 23/06/2022, considerando todas as fases do certame.

2 – As publicações referentes ao presente credenciamento poderão ser acompanhadas por meio do site da Diretoria de Ensino (https://deavare.educacao.sp.gov.br), onde será divulgada a quantidade de vagas disponíveis e respectivas unidades escolares por ocasião da alocação.

3 – Os integrantes do Quadro do Magistério, em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, ficam submetidos ao Regime de Dedicação Exclusiva- RDE a que se refere o artigo 47 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, compreendendo a realização de atividades pedagógicas e de gestão escolar previstas em normas da Secretaria da Educação.

4 – Os integrantes do Quadro do Magistério em atuação no Regime de Dedicação Exclusiva farão jus a Gratificação de Dedicação Exclusiva- GDE no valor de:

4.1 – R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser paga aos docentes em Regime de Dedicação Exclusiva em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI, conforme disposto no artigo 47 desta lei complementar;

5 – Os integrantes do Quadro do Magistério ficam impedidos de participar do processo de credenciamento, caso tenham sofrido penalidade, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos.

6 – Os integrantes do Quadro do Magistério que não obtiveram avaliação satisfatória e, por isso, não foram reconduzidos junto ao PEI, bem como os docentes que foram cessados durante o ano de 2022, nos termos do artigo 11 Decreto 66.799/2022, NÃO poderão ter nova designação no referido programa no ano de 2022.

7 – Os integrantes do Quadro do Magistério que já atuam em unidade escolar do Programa Ensino Integral NÃO poderão ser atendidos para mudança de sede de exercício por meio do presente processo de credenciamento emergencial.

II – DOS REQUISITOS

1 – Para participar do processo de credenciamento, os docentes titulares de cargo, ocupantes de função-atividade ou contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, bem como os candidatos à contratação classificados no Processo Seletivo Simplificado para Docentes/2022 ou Cadastro Emergencial/2022, deverão expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE e atender aos seguintes requisitos de escolaridade:

1.1 – Para atuação como docente nos Anos Finais do Ensino Fundamental ou nas séries do Ensino Médio, o docente deverá ser atendido e classificado considerando a seguinte ordem de prioridade quanto à formação:

1.1.1 Portador de Diploma de Licenciatura Plena, ou equivalente, específica de disciplina da Matriz Curricular;

1.1.2 Portador de Diploma de Licenciatura Plena, ou equivalente, de outras disciplinas que não sejam específicas do curso, mas pertençam à mesma área de formação, desde que habilite ou qualifique o docente para atuação em disciplina da Matriz Curricular;

1.1.3 Portador de Diploma de Licenciatura Curta específica de disciplina da Matriz Curricular;

1.1.4 Estudantes de Licenciatura Plena com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular;

1.1.5 Portador de Diploma de Bacharelado ou de Tecnólogo de nível superior, com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular;

1.1.6 Estudantes do curso de Bacharelado ou Tecnologia de nível superior com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular.

1.2 Na total inexistência de docentes habilitados e qualificados relacionados nos itens 1.1.1 a 1.1.6 a alocação poderá recair em docente ou candidato à contratação nos termos do artigo 2º da Resolução SEDUC 48/2022.

1.3 – Para atuação como Intérprete de Libras, o docente deverá comprovar ter habilitação ou qualificação na Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, conforme Resolução SE 8, de 29-1-2016 alterada pela Resolução SEDUC 12, de 1-2-2022.

2 – O docente da disciplina de Educação Física deverá apresentar prova do registro profissional obtido no Sistema CONFEF/CREFs, de acordo com o que estabelece o artigo 1º da Lei federal 9.696/1998.

III – DA INSCRIÇÃO

1 – A inscrição do integrante do Quadro do Magistério implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2 – A Inscrição ocorrerá no período das 9h do dia 22/06/2022 às 17h do dia 23/06/2022, via Formulário Online, disponibilizado no link: https://forms.gle/goHJhpTT2JVrCewV9.

3 – Na inscrição, o candidato que já atua na Rede Estadual de Ensino deverá indicar o vínculo que será considerado para fins de inscrição, classificação, alocação e designação (DI).

3.1 – O integrante do Quadro do Magistério, em regime de acumulação de duas situações funcionais (docente/docente ou docente/Suporte Pedagógico), deverá optar pela inscrição em somente um dos vínculos.

4 – O candidato deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovada no momento da alocação.

5 – O candidato deverá indicar, no momento da inscrição:

5.1 se concluiu o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE); ou

5.2 se responderá ao questionário específico disponibilizado com 10 (dez) questões relacionadas ao Programa, sendo que cada questão equivale a 1 (um) ponto, totalizando, no máximo 10 (dez) pontos.

6 – O candidato, de que trata o item “5.1” deste Capítulo, deverá, obrigatoriamente, ter concluído o curso com aproveitamento “Satisfatório”, a fim de que sua inscrição no presente processo de Credenciamento Emergencial seja validada.

7 – Para o candidato que responder ao questionário a que se refere o item 5.2 deste Capítulo, a inscrição somente será validada ao obter pontuação igual, ou superior, a 6,0 (seis).

8 – Na inscrição, todos os candidatos deverão preencher uma Atividade que será considerada, exclusivamente, para fins de desempate, e, em caso de não preenchimento da referida Atividade, o candidato será eliminado do processo.

9- Serão consideradas as inscrições para: docente especialista em componente curricular específico nos Anos Finais do Ensino Fundamental ou nas séries do Ensino Médio

IV – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DA CLASSIFICAÇÃO

1 – No período das 8 horas do dia 24/06/2022 às 17 horas 24/06/2022, será executado o deferimento/indeferimento das inscrições, a partir das informações registradas pelo interessado e cruzamento com a base de concluintes do curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, para prosseguimento nas demais etapas do processo.

2 – O processo seletivo de credenciamento será classificatório, por listas e faixas funcionais, em ordem decrescente da pontuação obtida no curso ou questionário.

2.1 – A Faixa II corresponde aos candidatos da “Mesma Diretoria de Ensino”;

2.2 – A Faixa III corresponde aos candidatos de “Outra Diretoria de Ensino”.

3 – Para fins de desempate na classificação, observar-se-á:

3.1 maior pontuação obtida na classificação de docentes no processo anual de atribuição de classes e aulas, em nível de Diretoria de Ensino;

3.2 maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial desta Secretaria;

3.3 maior idade entre os credenciados;

3.4 maior pontuação obtida na análise da Atividade de Sala de Aula.

4 – A data-base para a contagem do tempo de serviço será 30/06/2021.

5 – A Atividade de Sala de Aula será avaliada pela Diretoria de Ensino, no período de 24/06/2022, exclusivamente para fins de desempate, na escala de 1,0 (um) a 3,0 (três) pontos, sendo que estes pontos não serão acrescidos à pontuação final.

6 – Será observada a seguinte ordem de prioridade quanto à formação, para fins de classificação e alocação, após aplicação de todos os critérios de desempate.

6.1 – Docentes Habilitados:

6.1.1 Titulares de cargo da própria Diretoria de Ensino – Faixa II;

6.1.2 Ocupantes de Função-Atividade da própria Diretoria de Ensino – Faixa II;

6.1.3 Titulares de cargo de outras Diretorias de Ensino – Faixa III;

6.1.4 Ocupantes de Função-Atividade de outras Diretorias de Ensino – Faixa III;

6.1.5 Contratados da própria Diretoria de Ensino – Faixa II;

6.1.6 Contratados de ouras Diretorias de Ensino – Faixa III;

6.1.7 Candidatos à contratação da própria Diretoria de Ensino – Faixa II;

6.1.8 Candidatos à contratação de outras Diretorias de Ensino – Faixa III;

6.2 – Docentes Qualificados:

6.2.1 Titulares de cargo da própria Diretoria de Ensino – Faixa II;

6.2.2 Ocupantes de Função-Atividade da própria Diretoria de Ensino – Faixa II;

6.2.3 Titulares de cargo de outras Diretorias de Ensino – Faixa III;

6.2.4 Ocupantes de Função-Atividade de outras Diretorias de Ensino – Faixa III;

6.2.5 Contratados da própria Diretoria de Ensino – Faixa II;

6.2.6 Contratados de outras Diretorias de Ensino – Faixa III;

6.2.7 Candidatos à contratação da própria Diretoria de Ensino – Faixa II;

6.2.8 Candidatos à contratação de outras Diretorias de Ensino – Faixa III;

6.3 – São considerados HABILITADOS os docentes que se enquadram na Parte A da Indicação do Conselho Estadual 213/2021, homologada pela Resolução SEDUC 29-10-2021;

6.4 – São considerados QUALIFICADOS os docentes que se enquadram na Parte B e C da Indicação do Conselho Estadual 213/2021, homologada pela Resolução SEDUC 29-10-2021 7

– A Classificação do credenciamento será publicada no dia 25/06/2022, no Diário Oficial do Estado e site https://deavare.educacao.sp.gov.br/.

V – DO RECURSO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1 – O candidato poderá interpor recurso a partir da divulgação da Classificação, no dia 27/06/2022 até às 12 horas, mediante solicitação a ser encaminhada para o e-mail claudio.santos01@educacao.sp.gov.br

2 – Os recursos serão analisados no período de 27/06/2022, e a resposta será disponibilizada para os interessados por meio do e-mail do candidato pelo qual foi encaminhado o recurso.

3 – A Classificação Final Pós-Recurso será publicada no Diário Oficial do Estado e site https://deavare.educacao.sp.gov.br/, no dia 28/06/2022.

VI – DA ALOCAÇÃO

1 – Os candidatos credenciados serão convocados para sessão de alocação, a ser realizada, mediante publicação no site https://deavare.educacao.sp.gov.br/, indicando o dia, horário e local da sessão.

2 – A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao candidato o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição e quantidade de vagas disponibilizadas.

3 – O integrante do Quadro do Magistério não será alocado, caso não atenda ao critério previsto no item 5 das Disposições Preliminares e dos Requisitos para o desempenho da função.

3.1 – Os docentes poderão ser alocados junto ao Programa Ensino Integral – PEI, mediante a comprovação de que estão habilitados ou qualificados para atuação na disciplina pretendida, de acordo o Capítulo II deste Edital, e observada a ordem de atendimento prevista no item 6 do Capítulo IV deste Edital.

4 – Os candidatos oriundos do Cadastro Emergencial/2022 somente poderão ser alocados na Diretoria de Ensino à qual estiver vinculada sua inscrição para o Processo de Atribuição de Aulas.

5 – Para comprovação das habilitações/qualificações, o candidato deverá apresentar, no momento da alocação:

5.1 Para formados até 2020, diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acompanhado do Histórico Escolar; ou

5.2 Para formados a partir de 2021, certificado de conclusão de curso de graduação, no qual conste a data de colação de grau, acompanhado do Histórico Escolar; ou

5.3 Estudantes, declaração de matrícula, expedida pela Instituição de Ensino, acompanhada do Histórico Escolar atualizado.

VII – DISPOSIÇÕES FINAIS

1 – É de responsabilidade do candidato:

1.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e do site da Diretoria de Ensino (https://deavare.educacao.sp.gov.br), as publicações correspondentes a este Processo.

1.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

2- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento emergencial não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.

2.1 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

3 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino – Região Avaré, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.

 

CRONOGRAMA

INSCRIÇÃO  ONLINE 22 E 23 DE JUNHO
ANÁLISE E DEFERIMENTO 24/06
PUBLICAÇÃO CLASSIFICAÇÃO: D.O.E SP e https://deavare.educacao.sp.gov.br/ 25/06
RECURSO através do e-mail: claudio.santos01@educacao.sp.gov.br 27/06 até as 12h
CLASSIFICAÇÃO FINAL: D.O.E SP e https://deavare.educacao.sp.gov.br/ 28/06
DIVULGAÇÃO DAS VAGAS: https://deavare.educacao.sp.gov.br/ 28/06
ALOCAÇÃO: Na sede da Diretoria de Ensino – Região Avaré 29/06 as 9h

 

Cadastro Emergencial – Retificado; 15/06/2022

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE AVARE

Edital – Retificado

Cadastro Emergencial

A Dirigente Regional de Ensino comunica a abertura de Cadastramento Emergencial para atuação nas escolas regulares para docentes nas escolas da rede estadual de ensino de sua jurisdição, de acordo com a Resolução SE 72/2020 alterada pela Resolução SEDUC 48/2022 e Comunicado CGRH 001/2020, publicado no D.O. de 01-02-2020.

Disciplinas:

Pedagogia;

Ciências Humanas: História, Geografia, Filosofia e Sociologia;

Ciências da Natureza e Matemática: Matemática, Ciências, Biologia, Física e Química;

Linguagens e Códigos: Língua Portuguesa, Inglês, Arte e Educação Física;

Educação Especial: Deficiência Intelectual, Deficiência Auditiva, Deficiência Visual, Deficiência Física, Transtornos do Espectro Autista (TEA) e Interlocutor de Libras.

1 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O processo de classificação regido por este edital será executado nos termos abaixo e terá validade apenas para o ano letivo de 2022. A atribuição de aulas aos docentes e candidatos cadastrados e classificados nos termos deste edital ocorrerá, desde que esgotadas as possibilidades de atribuição de aulas aos docentes e candidatos já inscritos e/ou cadastrados.

2 – DA INSCRIÇÃO:

Para realizar a inscrição o candidato deverá imprimir e preencher a seguinte ficha de inscrição FICHA DE INSCRIÇÃO (CLIQUE AQUI), de forma legível e entregar devidamente assinado junto aos demais documentos solicitados.

a- Período de inscrição: 13/06/2022 a 15/06/2022 (das 9h às 12h e das 14 às 17h).

Local: Diretoria de Ensino – Região Avaré (Plantão da supervisão)

Av. Prefeito Misael Euphrásio Leal, 857 – Vila Ayres

b – Público-Alvo:

– Candidato que NÃO possui inscrição no Processo Seletivo Simplificado e/ou Banco de Talentos, nem no Cadastro Emergencial já realizado em março/2022 ou que teve a inscrição excluída por divergência na documentação apresentada.

– Docentes efetivos e ocupantes de função atividade (categoria F), que pretendam atuar em regime de acumulação com contratação nos termos da Lei Complementar 1.093/2009, e que ainda não tenham contrato ativo e/ou inscrição em 2022.

c – Requisitos:

– Portadores de diploma de Licenciatura Plena em ao menos uma das disciplinas citadas neste Edital;

– Portadores de diploma de Licenciatura Curta em ao menos uma das disciplinas citadas neste Edital;

– Alunos de último ano de Licenciatura Plena em ao menos uma das disciplinas citadas neste Edital; (exceto dos cursos de Pedagogia e Educação Física)

– Portadores de diploma de Bacharelado ou Tecnólogo, que possuam 160 horas, na carga horária do curso, ao menos uma das disciplinas citadas neste Edital;

– Aluno de último ano de curso de Bacharelado ou Tecnólogo, que possuam 160 horas, na carga horária do curso, ao menos uma das disciplinas citadas neste Edital;

– Aluno dos Cursos de Licenciatura, a partir do 4º semestre, na mesma área do componente curricular. (exceto dos cursos de Pedagogia e Educação Física)

– Área de Educação Especial: Deficiência Intelectual, Deficiência Auditiva, Deficiência Visual e Libras: formação específica conforme Indicação CEE 157/2016 e Resolução SE 8/2016.

3– DA DOCUMENTAÇÃO: Cópias dos Documentos Pessoais:

– RG (não será aceito a CNH devido às informações necessárias no verso do RG),

– CPF,

– Título de eleitor (Não serve o protocolo)

– Comprovante de residência atualizado;

– Certidão de nascimento dos filhos dependentes no Imposto de renda,

– Comprovante de PIS/PASEP,

– Carteira de trabalho – exclusivamente da folha constando data do 1º emprego;

– Se declarado Pessoa com Deficiência, laudo médico comprobatório.

Cópia dos Documentos de Formação/Escolaridade:

– Para candidatos que já concluíram nível superior: Diploma e respectivo Histórico Escolar ou Certificado de Conclusão de curso e respectivo Histórico Escolar.

– Para candidatos que estejam no último ano do nível superior ou cursando o 4º semestre do curso de licenciatura: Comprovante de matrícula (atualizado e mencionando quantos semestres possui o curso e qual semestre está cursando) e histórico parcial contendo as disciplinas já cursadas (histórico atualizado conforme Semestre Atual).

– Para a área de Educação Especial, será necessário também o envio de documentação comprobatória da qualificação (curso específico na área de atuação).

– Declaração do tempo de serviço prestado em dias até a data base de 30-6-2021, no respectivo campo de atuação (Classe, Aula ou Educação Especial), no Magistério Público Oficial do Estado de São Paulo, com a seguinte distinção: a) em contratos nos termos da LC 1.093/2009; b) no cargo e na função; c) no Magistério.

– Cópia do Diploma de Mestre e/ou Doutor na área da educação, se possuir,

– Cópia de Comprovante de aprovação em Concurso Público de Provas e Títulos da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, referentes ao mesmo campo de atuação da inscrição – se possuir. A pontuação seguirá os mesmos critérios previstos no Artigo 6º da Resolução SE 72/2020. O tempo de experiência profissional deverá ser específico nos níveis de ensino atendidos (Ensino Fundamental ou Ensino Médio), assim como os certificados e diplomas aqui elencados deverão ser de disciplinas da matriz curricular desta Secretaria de Educação ou na área da educação, podendo ser enviado mais de um diploma/certificado.

4- DA CLASSIFICAÇÃO:

A Classificação do Cadastro Emergencial será publicada no site da Diretoria de Ensino no dia 22/06/2022 no endereço https://deavare.educacao.sp.gov.br/.

5 – INFORMAÇOES GERAIS:

A inscrição será realizada de forma presencial, devendo o envelope ser entregue sem lacrar no plantão da supervisão e a inscrição devidamente registrada em livro com assinatura do candidato;

No ato da inscrição o candidato deve solicitar o protocolo de inscrição;

É de suma importância que ao preencher a inscrição o interessado forneça um endereço eletrônico pessoal com e-mail ativo;

Concluído o cadastro não haverá, em hipótese alguma, juntada de novos documentos.

Todos os candidatos que tiverem sua inscrição deferida e inserida no Cadastro Emergencial, terão acesso à SED para realizarem a manifestação de interesse. A manifestação de interesse poderá ser realizada diariamente, das 16h às 23h59min, acessando https://sed.educacao.sp.gov.br, clicando em “Atribuição ON-LINE”, “Manifestação de Interesse”.

Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela Comissão Responsável por este processo de Inscrição na Diretoria de Ensino Região de Avaré.

 

Cadastro Emergencial; 10/06/2022

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE AVARE

Edital

Cadastro Emergencial

A Dirigente Regional de Ensino comunica a abertura de Cadastramento Emergencial para atuação nas escolas regulares para docentes nas escolas da rede estadual de ensino de sua jurisdição, de acordo com a Resolução SE 72/2020 alterada pela Resolução SEDUC 48/2022 e Comunicado CGRH 001/2020, publicado no D.O. de 01-02-2020.

Disciplinas:

Pedagogia;

Ciências Humanas: História, Geografia, Filosofia e Sociologia;

Ciências da Natureza e Matemática: Matemática, Ciências, Biologia, Física e Química;

Linguagens e Códigos: Língua Portuguesa, Inglês, Arte e Educação Física;

Educação Especial: Deficiência Intelectual, Deficiência Auditiva, Deficiência Visual, Deficiência Física, Transtornos do Espectro Autista (TEA) e Interlocutor de Libras.

1 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O processo de classificação regido por este edital será executado nos termos abaixo e terá validade apenas para o ano letivo de 2022. A atribuição de aulas aos docentes e candidatos cadastrados e classificados nos termos deste edital ocorrerá, desde que esgotadas as possibilidades de atribuição de aulas aos docentes e candidatos já inscritos e/ou cadastrados.

2 – DA INSCRIÇÃO:

Para realizar a inscrição o candidato deverá imprimir e preencher a seguinte ficha de inscrição FICHA DE INSCRIÇÃO (CLIQUE AQUI), de forma legível e entregar devidamente assinado junto aos demais documentos solicitados.

a- Período de inscrição: 13/06/2022 a 15/06/2022 (das 9h às 12h e das 14 às 17h).

Local: Diretoria de Ensino – Região Avaré (Plantão da supervisão)

Av. Prefeito Misael Euphrásio Leal, 857 – Vila Ayres

b – Público-Alvo:

– Candidato que NÃO possui inscrição no Processo Seletivo Simplificado e/ou Banco de Talentos, nem no Cadastro Emergencial já realizado em março/2022 ou que teve a inscrição excluída por divergência na documentação apresentada.

– Docentes efetivos e ocupantes de função atividade (categoria F), que pretendam atuar em regime de acumulação com contratação nos termos da Lei Complementar 1.093/2009, e que ainda não tenham contrato ativo e/ou inscrição em 2022.

c – Requisitos:

– Portadores de diploma de Licenciatura Plena em ao menos uma das disciplinas citadas neste Edital;

– Portadores de diploma de Licenciatura Curta em ao menos uma das disciplinas citadas neste Edital;

– Alunos de último ano de Licenciatura Plena em ao menos uma das disciplinas citadas neste Edital;

– Portadores de diploma de Bacharelado ou Tecnólogo, que possuam 160 horas, na carga horária do curso, ao menos uma das disciplinas citadas neste Edital;

– Aluno de último ano de curso de Bacharelado ou Tecnólogo, que possuam 160 horas, na carga horária do curso, ao menos uma das disciplinas citadas neste Edital;

– Aluno dos Cursos de Licenciatura, a partir do 4º semestre, na mesma área do componente curricular.

– Área de Educação Especial: Deficiência Intelectual, Deficiência Auditiva, Deficiência Visual e Libras: formação específica conforme Indicação CEE 157/2016 e Resolução SE 8/2016.

3– DA DOCUMENTAÇÃO: Cópias dos Documentos Pessoais:

– RG (não será aceito a CNH devido às informações necessárias no verso do RG),

– CPF,

– Título de eleitor (Não serve o protocolo)

– Comprovante de residência atualizado;

– Certidão de nascimento dos filhos dependentes no Imposto de renda,

– Comprovante de PIS/PASEP,

– Carteira de trabalho – exclusivamente da folha constando data do 1º emprego;

– Se declarado Pessoa com Deficiência, laudo médico comprobatório.

Cópia dos Documentos de Formação/Escolaridade:

– Para candidatos que já concluíram nível superior: Diploma e respectivo Histórico Escolar ou Certificado de Conclusão de curso e respectivo Histórico Escolar.

– Para candidatos que estejam no último ano do nível superior ou cursando o 4º semestre do curso de licenciatura: Comprovante de matrícula (atualizado e mencionando quantos semestres possui o curso e qual semestre está cursando) e histórico parcial contendo as disciplinas já cursadas (histórico atualizado conforme Semestre Atual).

– Para a área de Educação Especial, será necessário também o envio de documentação comprobatória da qualificação (curso específico na área de atuação).

– Declaração do tempo de serviço prestado em dias até a data base de 30-6-2021, no respectivo campo de atuação (Classe, Aula ou Educação Especial), no Magistério Público Oficial do Estado de São Paulo, com a seguinte distinção: a) em contratos nos termos da LC 1.093/2009; b) no cargo e na função; c) no Magistério.

– Cópia do Diploma de Mestre e/ou Doutor na área da educação, se possuir,

– Cópia de Comprovante de aprovação em Concurso Público de Provas e Títulos da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, referentes ao mesmo campo de atuação da inscrição – se possuir. A pontuação seguirá os mesmos critérios previstos no Artigo 6º da Resolução SE 72/2020. O tempo de experiência profissional deverá ser específico nos níveis de ensino atendidos (Ensino Fundamental ou Ensino Médio), assim como os certificados e diplomas aqui elencados deverão ser de disciplinas da matriz curricular desta Secretaria de Educação ou na área da educação, podendo ser enviado mais de um diploma/certificado.

4- DA CLASSIFICAÇÃO:

A Classificação do Cadastro Emergencial será publicada no site da Diretoria de Ensino no dia 22/06/2022 no endereço https://deavare.educacao.sp.gov.br/.

5 – INFORMAÇOES GERAIS:

A inscrição será realizada de forma presencial, devendo o envelope ser entregue sem lacrar no plantão da supervisão e a inscrição devidamente registrada em livro com assinatura do candidato;

No ato da inscrição o candidato deve solicitar o protocolo de inscrição;

É de suma importância que ao preencher a inscrição o interessado forneça um endereço eletrônico pessoal com e-mail ativo;

Concluído o cadastro não haverá, em hipótese alguma, juntada de novos documentos.

Todos os candidatos que tiverem sua inscrição deferida e inserida no Cadastro Emergencial, terão acesso à SED para realizarem a manifestação de interesse. A manifestação de interesse poderá ser realizada diariamente, das 16h às 23h59min, acessando https://sed.educacao.sp.gov.br, clicando em “Atribuição ON-LINE”, “Manifestação de Interesse”.

Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela Comissão Responsável por este processo de Inscrição na Diretoria de Ensino Região de Avaré.

 

Edital para a atribuição de aulas – Professor Auxiliar; 10/06/2022

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Avaré, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, torna pública a abertura de Edital para a atribuição de 40 aulas, Professor Auxiliar, para atendimento de aluno matriculado na EE Guido Dias de Almeida, município de Taquarituba e 20 aulas na EE Dr. Paulo  Araújo Novaes , município de Avaré.

Requisitos necessários:

– Estar inscrito no processo de Atribuição de Aula Anual para o ano letivo de 2022;

– Possuir formação comprovada em Pedagogia ou Educação Especial.

Dia: 13/06/2022

Horas: 9 horas

Local: Diretoria de Ensino – Região de Avaré

Av. Prefeito Misael Euphrásio Leal, 857

Vila Aires – Avaré/SP

Lucimeire Gomes Mendonça

Dirigente Regional de Ensino

Diretoria de Ensino – Região de Avaré

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA; 31/05/2022

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino Região de Avaré, nos termos do Artigo 5º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16 de julho de 2009, CONVOCA, para escolha de vagas, os candidatos remanescentes do Concurso Público de Agente de Organização Escolar/2018, classificados na lista desta Diretoria de Ensino, para exercer a função em caráter temporário.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AOE (CLIQUE AQUI)

 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Avaré, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; 30/05/2022

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Avaré, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, torna pública a abertura de Edital para a atribuição de 40 aulas, Professor Auxiliar, para atendimento de aluno matriculado na EE Dr. Paulo  Araújo Novaes , município de Avaré.

Requisitos necessários:

– Estar inscrito no processo de Atribuição de Aula Anual para o ano letivo de 2022;

– Possuir formação comprovada em Pedagogia ou Educação Especial.

Dia: 01/06/2022

Horas: 9 horas

Local: Diretoria de Ensino – Região de Avaré

Av. Prefeito Misael Euphrásio Leal, 857

Vila Aires – Avaré/SP

Lucimeire Gomes Mendonça

Dirigente Regional de Ensino

Diretoria de Ensino – Região de Avaré

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Avaré, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, convoca os docentes inscritos nos Credenciamentos tanto  Inicial  quantos nos emergenciais para atuação no PEI – Programa de Ensino Integral – 2022, 20/05/2022

EDITAL

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Avaré, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, convoca os docentes inscritos nos Credenciamentos tanto  Inicial  quantos nos emergenciais para atuação no PEI – Programa de Ensino Integral – 2022, para Sessão de atribuição de vagas, conforme segue:

E.E. Professor João Teixeira de Araújo – Avaré – 01 vaga para professor de Arte (Habilitados, Qualificados, Alunos de último ano, bacharéis, Tecnólogos)

E.E. Abílio Raposo Ferraz Junior – Itaí – 01 vaga para Professor de Física.( Habilitados, Qualificados, Alunos de Último Ano, Bacharéis, Tecnólogos)

Dia: 27/05/2022 ( 6ª – Feira )

Horas: 8h30min

Local: Diretoria de Ensino – Região de Avaré

Av. Prefeito Misael Euphrásio Leal, 857

Vila Aires – Avaré/SP

 

Lucimeire Gomes Mendonça

Dirigente Regional de Ensino

Diretoria de Ensino – Região de Avaré