PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – BANCO DE TALENTOS 2022; 16/09/2021

Inscrições do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas para o ano letivo de 2022; 16/09/2021

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Portaria CGRH- 13, de 10/09/2021
Dispõe sobre as inscrições do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas para o ano letivo de 2022

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para as inscrições no Processo Inicial de Atribuição de Classes e Aulas de 2022, aos docentes titulares de cargo, ocupantes de função-atividade e docentes com contrato ativo e candidatos à contratação, expede a presente Portaria:

1 – EXEC I 11-09-2021 (CLIQUE AQUI)

2 – EXEC I 14-09-2021 (CLIQUE AQUI)

4.2 FAQ_inscrição (CLIQUE AQUI)

4.3 Manual Atribuição Online – Inscrição A e F (CLIQUE AQUI)

 

 

CLASSIFICAÇÃO CADASTRO EMERGENCIAL 2021; 13/09/2021

Classificação – Inscrição Emergencial (CLIQUE AQUI)

 

Inscrições do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas para o ano letivo de 2022; 13/09/2021

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

Portaria CGRH- 13, de 10/09/2021

Dispõe sobre as inscrições do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas para o ano letivo de 2022

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para as inscrições no Processo Inicial de Atribuição de Classes e Aulas de 2022, aos docentes titulares de cargo, ocupantes de função-atividade e docentes com contrato ativo e candidatos à contratação, expede a presente Portaria:

Artigo 1º – Os docentes abaixo relacionados deverão consultar seus dados pessoais, de formação e pontuação, solicitar recurso se necessário, dentro dos prazos fixados nesta Portaria, por meio do site http://sed.educacao.sp.gov.br e confirmar sua inscrição para o Processo Inicial de Atribuição de Classes e Aulas 2022:

I – docentes efetivos;

II – docentes não efetivos;

III – docentes contratados (Categoria “O”), com contrato ativo, nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, e suas alterações;

IV – Candidatos à contratação, sem vínculo na Secretaria de Estado da Educação do Estado de São Paulo, que possuam inscrição ativa válida no Processo Seletivo Simplificado – Banco de Talentos 2021;

1º – Candidatos à contratação não poderão alterar a pontuação do processo seletivo e os dados autodeclarados na inscrição, conforme edital vigente publicado em DOE de 05/01/2021, com retificação publicada em DOE de 03/07/2021;

2º – Candidatos à contratação, poderão solicitar inclusão de títulos que ainda não foram apresentados, no Processo Seletivo Simplificado – Banco de Talentos 2021, na seguinte conformidade:

1.Diploma de Mestre;

2.Diploma de Doutor.

3º – Os interessados em atuar na rede estadual de ensino, que não se enquadrarem nos incisos I, II, III e IV deste artigo e pretendam atuar como docente no ano letivo de 2022, deverão aguardar a divulgação de Edital referente a novo Processo Seletivo Simplificado, a ser publicado em Diário Oficial do Estado de São Paulo.

Artigo 2º – A confirmação da inscrição e solicitação de Recurso para os docentes efetivos e não efetivos ocorrerá no período de 14/09/2021 a 24/09/2021 como segue:

I – Docentes Efetivos – Categoria “A”:

a) solicitação de acerto na inscrição;

b) Jornada de Trabalho Docente: manutenção, ampliação ou redução, cujo atendimento estará condicionado à legislação vigente;

c) opção para atribuição de classes ou aulas nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/85;

d) opção para atuação em classes, aulas de Programas ou Projetos da Pasta;

e) indicação dos novos componentes do Programa Inova Educação, em que deseja atuar;

f) indicação de acúmulo;

g) pessoa com deficiência – PCD

h) raça

II – Docentes não efetivos – Categorias “P”, “N” e “F”:

a) solicitação de acerto na inscrição;

b) indicação da carga horária de opção;

c) opção por transferência de Diretoria de Ensino;

d) opção para atuação em classes/aulas de Programas ou Projetos da Pasta;

e) indicação dos componentes do Programa Inova Educação em que deseja atuar.

f) indicação de acúmulo;

g) pessoa com deficiência – PCD

h) raça

Artigo 3º – A confirmação da inscrição e solicitação de Recurso para os docentes com contrato ativo e candidatos à contratação ocorrerá no período de 30/09/2021 a 08/10/2021, como segue:

I – Docentes Contratados – Categoria “O”:

a) solicitação de acerto na inscrição;

b) indicação da carga horária de opção;

c) opção para atuação em classes/aulas de Programas ou Projetos da Pasta;

d) indicação dos componentes do Programa Inova Educação em que deseja atuar.

f) indicação de acúmulo;

g) pessoa com deficiência – PCD

h) raça

II – Candidatos à contratação com processo seletivo vigente:

a) indicação da carga horária de opção;

b) opção para atuação em classes/aulas de Programas ou Projetos da Pasta;

c) indicação dos componentes do Programa Inova Educação em que deseja atuar.

d) indicação de acúmulo;

e) pessoa com deficiência – PCD

f) raça

Artigo 4º – O deferimento ou indeferimento dos acertos solicitados pelos docentes deverá ser realizado pela Escola e/ou Diretoria de Ensino na seguinte conformidade:

I – Docentes efetivos e não efetivos de 14/09/2021 a 28/09/2021;

II – Docentes contratados (categoria O) e candidatos à contratação de 30/09/2021 a 11/10/2021.

1º – A responsabilidade de verificação dos dados de inscrição e de solicitação de recursos será do próprio docente que solicitou os acertos, que deverá acompanhar, via plataforma SED, a análise do pedido e a conclusão do recurso, cabendo confirmar a inscrição;

a) docentes efetivos e não efetivos, até 24/09/2021;

b) docentes com contrato ativo celebrado em 2019, 2020 e 2021, até 08/10/2021.

2º – As inscrições não confirmadas dentro do prazo previsto serão confirmadas compulsoriamente para o ano de 2022, sem opção de recurso extemporâneo.

Artigo 5º – Após análise, deferimento/indeferimento, das inscrições dos docentes será gerada a classificação final para a Atribuição Inicial de Classes e Aulas 2022, na seguinte conformidade:

I – docentes efetivos e não efetivos em 29/09/2021;

II – docentes contratados e candidatos à contratação em 13/10/2021.

Artigo 6º – Concluídas as inscrições dos docentes contratados e candidatos à contratação, será gerado o Listão para o Processo Inicial de Atribuição de Classes e Aulas para o ano letivo de 2022.

Artigo 7º – O docente poderá solicitar a inclusão de seu nome social para tratamento nominal nos atos de que trata a presente portaria, em conformidade com o Decreto 55.588, de 17-03-2010,

Artigo 8º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publicação Diário Oficial – 1 – EXEC I 11-09-2021 (CLIQUE AQUI)

INSCRIÇÕES INDEFERIDAS NO CADASTRO EMERGENCIAL 2021; 13/09/2021

INSCRIÇÕES INDEFERIDAS NO CADASTRO EMERGENCIAL PARA ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS 2021

INSCRIÇÕES INDEFERIDAS NO CADASTRO EMERGENCIAL (CLIQUE AQUI)

 

Classificação dos docentes inscritos e classificados no Credenciamento Emergencial – 2021, da Disciplina de Espanhol para atuar no Centro de Estudos de Línguas; 08/09/2021

Classificação dos docentes inscritos e classificados no Credenciamento Emergencial – 2021, da Disciplina de Espanhol para atuar no Centro de Estudos de Línguas

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região Avaré, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, torna pública a classificação dos docentes inscritos no Credenciamento Emergencial – 2021, da Disciplina de Espanhol para atuar no Centro de Estudos de Línguas, jurisdicionados a esta Diretoria de Ensino.

1º – ANDRESSA VICTÓRIA DE ASSIS BRITTO – 56.898.336-1

2°- IRENE DEL CARMEN BRAVO GOLDSCHMIDT – RG – G117713-9

Lucimeire Gomes Mendonça
Dirigente Regional de Ensino
Diretoria de Ensino – Região de Avaré

 

Classificação Pós-Recurso do Credenciamento Emergencial para atuação no PEI – Programa de Ensino Integral na Disciplina de Matemática; 08/09/2021

A Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino – Região de Avaré, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, torna pública a Classificação Pós-Recurso do Credenciamento Emergencial para atuação no PEI – Programa de Ensino Integral na Disciplina de Matemática.

Pós-Recurso PEI (CLIQUE AQUI)

Lucimeire Gomes Mendonça
Dirigente Regional de Ensino
Diretoria de Ensino – Região de Avaré

Classificação do Credenciamento Emergencial para atuação no PEI – Programa de Ensino Integral na Disciplina de Matemática; 03/09/2021

A Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino – Região de Avaré, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, torna pública a Classificação do Credenciamento Emergencial para atuação no PEI – Programa de Ensino Integral na Disciplina de Matemática.

Lucimeire Gomes Mendonça
Dirigente Regional de Ensino
Diretoria de Ensino – Região de Avaré

Edital de Credenciamento Emergencial para Atribuição de Aulas Ano Letivo de 2021; 01/09/2021

CENTRO DE ESTUDOS DE LÍNGUAS (CEL) – ESPANHOL

 

Edital de Credenciamento Emergencial para Atribuição de Aulas Ano Letivo de 2021.

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região Avaré, em atendimento às disposições da Resolução SE 3, de 28-01-2011 e Resolução SE-44, de 13-08-2014, alterada pela Res. SE nº 43/2018, torna pública a abertura de inscrições para o processo de credenciamento emergencial de docentes interessados em atuar no Centro de Estudos de Línguas jurisdicionados a esta Diretoria de Ensino, na seguinte conformidade:

 

I – Do idioma

  • Espanhol

 

II – Da inscrição

1) Datas, horários e locais:

 

  1. Dia 01 de Setembro das 14h às
  2. Dia 02 de Setembro das 09:00 ás 12:00 e 14:00 ás 17:00
  3. Local: Plantão da supervisão na sede da Diretoria de Ensino – Região Avaré : Avenida Prefeito Misael Euphrásio Leal, 857 – Vila Ayres – Avaré;
  4. Formato do Credenciamento: Entrega da documentação presencialmente ou por procurador munido de procuração simples. No ato do credenciamento o candidato deverá:

3.1. Apresentar toda a documentação exigida, conforme item IV deste edital;

3.2. Apresentar o formulário (Anexo A)devidamente assinado, com preenchimentos dos campos de dados pessoais e formação, corretamente e sem rasuras.

4.3. Encaminhar toda a documentação e o formulário de inscrição acondicionados em envelope pardo fechado e identificado com nome completo e RG do candidato;

4.4.Preencher e assinar livro de inscrição no ato da entrega do envelope.

 

2) Requisitos:

  1. a) ser portador de Licenciatura Plena em Letras, com habilitação na língua estrangeira pretendida ou,
  2. b) ser portador de outras Licenciaturas ou de Diploma de Curso Superior, com certificado de conclusão de curso específico de, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta) horas no idioma pretendido, em que comprove as competências e as habilidades de leitura, escrita, conversação, fluência e entendimento exigidos no idioma a ser ministrado ou
  3. c) aluno do curso de Letras, do último ano, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência;

d)apresentar PROFICIÊNCIA no idioma espanhol, que será comprovada mediante entrevista no idioma, realizada pela coordenação do Centro de Línguas.

3) Documentação:

No ato da inscrição para credenciamento, o interessado deverá apresentar cópia da documentação abaixo relacionada:

  1. a) RG;
  2. b) CPF;
  3. c) diploma do curso de Licenciatura Plena em Letras, ou Certificado de conclusão (a entrega de certificado de conclusão só será permitida aos que concluíram o curso nos anos de 2019 e 2020, do referido curso com habilitação na língua estrangeira pretendida e respectivo Histórico Escolar ou
  4. d) diploma de outras Licenciaturas ou Diploma de Curso Superior em outra área e Certificado de curso específico no idioma pretendido, comprovando as competências e as habilidades de leitura, escrita, conversação e entendimento oral exigidos no idioma a ser ministrado ou
  5. e) atestado/declaração de matrícula, comprovando estar, no último ano do curso de Licenciatura Plena em Letras, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência, expedido pela instituição de ensino superior que estiver oferecendo o curso (documento original) e Histórico Escolar parcial;
  6. f) declaração atualizada de tempo de serviço, em dias, exercido em Centro de Estudos de Línguas da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, data base 30/06/2021 (anexo B);
  7. g) declaração atualizada de tempo de serviço, em dias, exercido no Magistério Público da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo ou em outra esfera pública, no campo de atuação referente às aulas a serem atribuídas, data base 30/06/2021 (anexo C);
  8. h) declaração atualizada de tempo de serviço, em dias efetivamente trabalhados, exercido na docência do idioma objeto de inscrição em instituição privada, desde que de renomada competência, data base 30/06/2021 ;
  9. i) certificado de curso presencial de língua estrangeira e/ou extensão cultural, com carga mínima de 30 (trinta) horas, comprovadamente realizado nos últimos 4 anos, em país estrangeiro ou no Brasil, por instituições de reconhecida competência (cópia acompanhada do original);
  10. j) comprovante de participação em orientação técnica promovida pela SEDUC, nos últimos 4 anos, em parceria com instituições de renomada competência (cópia acompanhada do original);
  11. k) comprovante de proficiência, de último nível ou grau, no idioma em que se inscreve, através de exame realizado por instituição de renomada competência (cópia acompanhada do original);
  12. l) diploma de mestre ou de doutor na língua estrangeira objeto da docência (cópia acompanhada do original);
  13. m) certidão de nascimento e/ou RG dos filhos menores de idade (caso tenha), somente para fins de desempate na classificação.

 

III – Da avaliação de proficiência:

a)Será realizada uma avaliação por uma banca composta por 2 ou mais membros, para a qual o candidato deve apresentar um conteúdo com no máximo, 15 minutos, a responder alguns questionamentos dos membros da banca;

b)a apresentação ocorrerá no dia 03/08, nas dependências do Centro de Línguas na EE Coronel João Cruz, e os candidatos inscritos serão atendidos, por ordem de chegada;

c)para continuar participando do processo, o candidato deverá obter conceito superior a 7 ( sete) na avaliação de proficiência;

 

IV– Da pontuação

1) Quanto ao tempo de serviço:

  1. a) tempo de serviço exercido em Centro de Estudos de Línguas da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, contados até a data base de 30/06/2021:

0,005 por dia;

  1. b) tempo de serviço exercido no Magistério Público da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo no campo de atuação referente a aulas do ensino fundamental e/ou médio, contados até a data base de 30/06/2021:

0,001 por dia;

  1. c) tempo de serviço exercido no Magistério do ensino fundamental e/ou médio de outra esfera pública (Federal, Municipal, outros Estados), contados até a data base de 30/06/2021:

0,001 por dia;

  1. d) tempo de serviço na docência do idioma em que se inscreve, exercido em instituição privada, desde que de renomada competência, contados em dias efetivamente trabalhados até a data base de 30/06/2021:

0,002 por dia;

2) Quanto aos títulos específicos para o idioma pretendido:

  1. a) curso de língua estrangeira e/ou extensão cultural, com carga mínima de 30 (trinta) horas, comprovadamente realizado nos últimos 4 anos, no Brasil ou no exterior, por instituições de reconhecida competência: 1 (um) ponto por curso até o máximo de 3 (três) pontos;
  2. b) orientação técnica promovida pela COPED, nos últimos 4 anos, em parceria com instituições de renomada competência: 1 (um) ponto por curso até o máximo de 5 (cinco) pontos;
  3. c) certificado de exame de proficiência, último nível ou grau, no idioma em que se inscreve, através de documento expedido por instituição de renomada competência 3 (três) pontos;
  4. d) diploma de mestre ou título de doutor na língua estrangeira objeto da docência: 5 (cinco) ou 10 (dez) pontos, respectivamente, não cumulativos.

V – Da classificação

1) Os candidatos inscritos e aprovados na avaliação de proficiência,  serão classificados entre seus pares em ordem decrescente, de acordo com o total da pontuação obtida, respeitando-se a ordem de prioridade quanto à habilitação/qualificação e situação funcional, conforme o disposto na legislação em vigor pertinente à atribuição de aulas.

2) A classificação dos docentes para atuar nos Centros de Estudos de Línguas, será publicada por esta Diretoria de Ensino em seu site: http:// https://deavare.educacao.sp.gov.br/

3) O Resultado do Credenciamento de Docentes, para atuar junto ao Centro de Estudos de Línguas jurisdicionados a esta Diretoria de Ensino, será divulgado em 03/09/2021 após as 13h com prazo de recurso até as 12h de 08/09/2021.

V – Das disposições finais

1) Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados no ato da inscrição, posteriormente não será realizada juntada de documentação.

2) O ato de Inscrição no Processo de Inscrição implica na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições constantes no presente Edital e conhecimento da legislação específica.

3) É de inteira responsabilidade do candidato a busca por informações a respeito de data, horário e local da atribuição de aulas.

4) Não serão aceitos modelos de contagem de tempo divergentes dos anexos A, B e C.

5) A não apresentação de quaisquer dos documentos constantes no item II, subitem 3, alíneas a, b, c, d, e, implicará no indeferimento do credenciamento.

6) Os casos omissos serão resolvidos por uma comissão composta pelos Supervisores de Ensino, Diretor de Escola e Professor Coordenador responsáveis pelos Centros de Estudos de Línguas da EE Coronel João Cruz.

 

Avaré, 31 de agosto de 2021.

_____________________________________

Lucimeire Gomes Mendonça

Dirigente Regional de Ensino

ANEXO A ( imprimir e preencher)

 

INSCRIÇÃO CADASTRO EMERGENCIAL – CENTRO DE LÍNGUAS

                                        DISCIPLINA:ESPANHOL

 

Nome:                                                                 Data de Nascimento:     /      /

RG:                       Dígito:         Data da emissão: ___/___/____  Órgão Emissor:

Etnia: ( ) amarelo ( ) branco ( ) pardo ( ) negro ( ) índio

Município de nascimento:                                                 

Estado Civil:

Título eleitoral:                         Zona:            Seção:         

Data de emissão: _ __/__ __/___      UF:

CPF:

Nº de dependentes incluídos na sua declaração de Imposto de Renda:

Endereço:                                                                                Bairro:

Município:                                            CEP:                          

Telefones:

E-mail:

Nome da mãe:

Ano do primeiro emprego:

 

Requer sua INSCRIÇÃO para o processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2021, na   Diretoria de Ensino – Região de Avaré.

Nestes termos, pede deferimento.

 

Data: ___/___/2021 Assinatura do candidato: _________________________

 

 

——————————————————————————————————————————-

 

 

PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO/2021 CADASTRO EMERGENCIAL ESPANHOL

    DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE AVARÉ                                                      

 

Nº______

 

Nome:____________________________________________________________________

 

 RG:_________________________________

 

 

 

Avaré, _____/____/2021 Responsável pelo recebimento: _____________________________________

 

 

 

 

 

 

ANEXO B (papel timbrado)

 

DECLARAÇÃO

O Diretor de Escola da E.E. __________________________, vinculadora do Centro de Estudos de Línguas __________________, município de ________________, Diretoria de Ensino – Região ________________, declara, para fins de inscrição no processo de credenciamento de docentes interessados em atuar junto a Centro de Estudos de Línguas em 2019, que _______________________________, RG: _______________, ( ) titular de cargo ou ( ) ocupante de função atividade do componente ___________________, portador de

( )Licenciatura Plena ou ( )Diploma de Curso Superior ou ( )Certificado de Conclusão em _______________________, conta até 30/06/2020 com ___________ dias trabalhados junto ao Centro de Estudos de Línguas da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo. Declara ainda que, tendo atuado no Centro de Estudos de Línguas vinculado a esta unidade escolar, durante o ano letivo de 2018, teve seu desempenho profissional considerado ________________________ (satisfatório ou insatisfatório)

Data, carimbo

 

 

ANEXO C (papel timbrado)

DECLARAÇÃO

O Diretor de Escola da EE ______________________________, município de _______________, Diretoria de Ensino – Região ____________________, declara, para fins de inscrição no processo de credenciamento de docentes interessados em atuar junto a Centro de Estudos de Línguas da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, que ______________________________, RG: _________________, ( ) titular de cargo ou

( )ocupante de função atividade do componente ___________________, portador de

( )Licenciatura Plena ou ( )Diploma de Curso Superior ou ( )Certificado de Conclusão) em ______________________:

1) conta com ___________ dias trabalhados no Magistério do Ensino Fundamental ou Médio, em outra esfera pública (Federal, Municipal, outros Estados), contados até a data base de 30/06/2018;

2) conta com ___________ dias trabalhados no Magistério Público Oficial da Secretaria de Estado de Educação de São Paulo, contados até a data base de 30/06/2020;

 

 

data, carimbo e assinatura do Diretor de Escola

ANEXO D   papel timbrado da instituição, contendo nome, CNPJ e endereço)

DECLARAÇÃO

O mantenedor do Colégio __________________________, localizado à rua _______________________, nº ______, na cidade de ____________________, declara, exclusivamente para fins de inscrição no processo de credenciamento de docentes interessados em atuar junto a Centro de Estudos de Línguas da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, que __________________________, RG: ____________, Carteira Profissional nº ___________, série _______, contrato de trabalho registrado às folhas ______, ministrou aulas nesta instituição de ensino, no idioma ______________, durante o período de ____/____/_____ a ____/____/____ (data limite até 30/06/2020), registrando, no período acima citado, um total de _____ dias efetivamente trabalhados.

Data, carimbo e assinatura do mantenedor.

EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO EM 2021; 30/08/2021

PROGRAMA ENSINO INTEGRAL
EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO EM 2021
SOMENTE LICENCIATURA EM MATEMÁTICA

A Diretoria de Ensino – Região de Avaré torna pública a abertura de inscrições e a realização do credenciamento emergencial para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI das escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previsto no artigo 2º da Resolução SEDUC nº 84, de 16-11-2020, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes após Processo de Credenciamento Anual.

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 – A realização do presente credenciamento de integrantes do Quadro do Magistério para atuar nas unidades escolares do Programa Ensino Integral, durante o ano letivo de 2021 está prevista no artigo 2º da Resolução SEDUC nº 84, de 16-11-2020, e ocorrerá no período de 30/08/2021 a 03/09/2021 (até às 8h), considerando todas as fases do certame.

2 – As publicações referentes ao presente credenciamento poderão ser acompanhadas por meio do site da Diretoria de Ensino – Região de Avaré, no endereço eletrônico https://deavare.educacao.sp.gov.br/ onde constará a quantidade de vagas disponíveis e suas respectivas unidades escolares.

3 – Os integrantes do Quadro de Magistério atuarão em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em período integral, com carga horária multidisciplinar ou de gestão especializada, sendo vedado o desempenho de qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada, durante o horário de trabalho no referido Programa.

4 – A remuneração mensal dos integrantes do Quadro do Magistério, que atuarão no Programa, corresponderá ao salário-base do professor acrescido do valor da Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI, que equivale a 75% (setenta e cinco por cento) do valor da faixa e nível da Estrutura da Escala de Vencimentos em que estiver enquadrado o cargo ou a função-atividade do integrante do Quadro do Magistério submetido ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI.

5 – Os integrantes do Quadro do Magistério ficam impedidos de participar do processo de credenciamento, caso tenham:
a) sofrido penalidade, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos;
b) desistido de designação anterior, ou tiveram cessada essa designação, por qualquer motivo, exceto pela reassunção do titular substituído, nos últimos 5 (cinco) anos.

II – DOS REQUISITOS
1 – Para participar do processo de credenciamento, os docentes titulares de cargo, ocupantes de função-atividade, contratados e candidatos à contratação nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, deverão atender os seguintes requisitos:
a) estar em efetivo exercício de seu cargo, função atividade, ou designação a que se encontre, contrato ou candidato à contratação;
a.1) estar inscrito no processo anual de atribuição de aulas;
b) escolaridade : LICENCIATURA EM MATEMÁTICA

b.1) Para atuação nos Anos Finais do Ensino Fundamental e nas séries do Ensino Médio, o docente deverá ser portador de diploma devidamente registrado de licenciatura plena em disciplina da matriz curricular do Ensino Fundamental – Anos Finais e Ensino Médio;
c) expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI

III – DA INSCRIÇÃO
1 – A inscrição do integrante do Quadro do Magistério implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2 – A Inscrição ocorrerá no período do dia 30/08/2021 a 03/09/2021 até as 8h, via formulário online disponibilizado no link https://forms.gle/chuAMbvD9orJgCx28

3 – O integrante do Quadro do Magistério não será credenciado caso não atenda aos critérios previstos no item 5 das Disposições Preliminares e dos Requisitos para o desempenho da função/cargo, conforme informações contidas no cadastro funcional.

4 – O integrante do Quadro do Magistério deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovada no momento da alocação.

5 – O candidato deverá indicar uma das opções abaixo, no momento da inscrição:
5.1. Concluiu o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral” (1ª ou 2ª edição) ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE);
5.2. Não realizará o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral” e responderá ao questionário específico disponibilizado com 10 (dez) questões relacionadas ao Programa. Cada questão equivale a 1 (um) ponto, totalizando, no máximo 10 (dez) pontos.

6 – O integrante do Quadro do Magistério, de que trata o item 5.1 deverá, obrigatoriamente, ter concluído o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral” com aproveitamento “Satisfatório”, a fim de que sua inscrição no presente processo de Credenciamento seja validada.

7 – Para o candidato que responder ao questionário, a inscrição somente será validada ao obter pontuação igual, ou superior, a 6,0 (seis).

8 – Na inscrição, todos os candidatos deverão preencher uma Atividade para a função selecionada, que será considerada, exclusivamente, para fins de desempate. Em caso de não preenchimento da referida Atividade o candidato estará automaticamente eliminado.

IV – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DA CLASSIFICAÇÃO
1 – No período de 03/09/2021, das 8h às 12h, a Diretoria de Ensino analisará as informações preenchidas pelos candidatos na etapa de inscrição, para prosseguimento nas demais etapas do processo.

2 – O processo seletivo de credenciamento será classificatório e deverá considerar os integrantes do Quadro do Magistério, por listas e faixas funcionais, em ordem decrescente da pontuação obtida, após aplicação de todos os critérios de desempate.

3 – A classificação dos inscritos se dará na seguinte conformidade:
3.1 – Faixa I corresponde aos inscritos, com cargo/função classificados na “Mesma Diretoria de Ensino”;
3.2 – Faixa II corresponde aos inscritos, com cargo/função e classificados em “Outra Diretoria de Ensino”.

4 – Para desempate, serão utilizados os seguintes critérios, em ordem de prioridade:
4.1 – Para Docentes:
a) maior pontuação obtida na classificação de docentes no processo anual de atribuição de classes e aulas, em nível de Diretoria de Ensino;
b) maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial desta Secretaria;
c) maior idade entre os credenciados;
d) maior pontuação obtida na análise da Atividade de Sala de Aula.

5 – A Atividade de Sala de Aula, para docentes, será avaliada pela Diretoria de Ensino, no período de 03/09/2021 a 03/09/2021, até as 12h, exclusivamente para fins de desempate, na escala de 1,0 (um) a 3,0 (três) pontos, sendo que estes pontos não serão acrescidos à pontuação final.

6 – A Diretoria de Ensino – Região de Avaré disponibilizará o resultado e Classificação do credenciamento no dia 03/09/2021, após às 12h, no site https://deavare.educacao.sp.gov.br/

V – DO RECURSO
1 – O candidato poderá interpor recurso ao Dirigente Regional de Ensino, a partir da divulgação da Classificação, no período de 03/09/2021 a partir das 12h a 06/09/2021 até 8h, mediante requerimento a ser encaminhado para o claudio.santos01@educacao.sp.gov.br

2 – A Diretoria de Ensino analisará os recursos no período de 06/09/2021, das 8h às 11h, e disponibilizará no site https://deavare.educacao.sp.gov.br/ a Classificação Final Pós- Recurso, em 06/09/2021 a partir das 12h.

VI – DA ALOCAÇÃO/ ATRIBUIÇÃO DA VAGA
Dia: 08/09/2021
Horário: 8h30min
Sala da Equipe de Supervisão.

VII – DISPOSIÇÕES FINAIS
1 – Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado pela Diretoria de Ensino, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.

2 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino – Região de Avaré, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.