Categoria: Quadrados – Editais e Publicações
CRONOGRAMA DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS 2021; 23/11/2020
CRONOGRAMA DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS 2021 TITULARES DE CARGO E CATEGORIA F DEZEMBRO -2020/JANEIRO-2021
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Dia/
horario |
Fase/
Local |
Docente | Atribuição de classes/aulas
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03-12-2020 |
U.E. |
TITULAR DE CARGO/ CAT F |
Recondução aos Projetos e Programas da Pasta, bem como os do Professores Coordenadores das unidades escolares e do Núcleo Pedagógico, cuja avaliação foi favorável, para todas as faixas funcionais; |
07 a 23-12-2020 |
D.E. |
TITULAR DE CARGO CAT F |
Credenciamento de novos docentes para atuar nos Projetos e Programas da Pasta, durante o ano letivo de 2021, exceto o Programa Ensino Integral, conforme calendário próprio; |
10 a 23-12-2020 |
D.E. SED |
TITULAR DE CARGO CAT F |
Credenciamento de novos docentes para atuar nas unidades escolares do Programa Ensino Integral, durante o ano letivo de 2021, conforme calendário constante de edital específico, a ser enviado pela CGRH. |
ETAPAS I e II– PORTADORES DE LICENCIATURA PLENA
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Fase I
04-12-2020 |
U.E. |
TITULAR DE CARGO |
Atribuição manual aos titulares de cargo, para: |
Fase I
07 a 09-12-2020
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U.E.
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TITULAR DE CARGO |
Associação das classes e aulas atribuídas aos docentes titulares de cargo para fins de envio e conferência do saldo restante na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED; |
Fase I
10-12-2020 |
SED |
TITULAR DE CARGO |
Manifestação de interesse nas classes e aulas existentes na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED aos docentes titulares de cargo, não atendidos, parcial ou integralmente na jornada de trabalho, em nível de Unidade Escolar bem como, para carga suplementar de trabalho; |
Fase II
11-12-2020 14-12-2020 e 15-12-2020 (manhã) |
D.E. |
TITULAR DE CARGO |
Atribuição de classes e aulas aos efetivos na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, e conferência de saldo, para: a) constituição de Jornada de Trabalho a docentes adidos ou parcialmente atendidos na unidade escolar, por ordem de classificação; b) composição de Jornada de Trabalho a docentes adidos ou parcialmente atendidos na constituição da jornada, por ordem de classificação; c) carga suplementar de trabalho; |
Fase II
15-12-2020 (tarde) |
D.E. |
TITULAR DE CARGO |
Atribuição manual para atribuição de afastamento de titulares de cargo, nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/1985; |
16-12-2020
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D.E. |
TITULAR DE CARGO |
Lançamento da atribuição de classes e aulas do inciso V deste artigo, na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED e conferência de saldo; |
Fase III
17-12-2020
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U.E. |
CAT. F |
Atribuição manual de classes e aulas para composição da carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, na seguinte conformidade:
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Fase III
18-12-2020 e 21-12-2020 |
U.E. |
CAT. F |
Associação das classes e aulas dos docentes ocupantes de função-atividade atribuídas para fins de envio e conferência do saldo restante na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED; |
Fase III 22-12-2020 |
SED |
CAT. F |
Manifestação de interesse nas classes e aulas existentes da atribuição online na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, aos docentes ocupantes de função- -atividade; |
Fase IV 23-12-2020
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D.E. |
CAT. F |
Atribuição de classes e aulas na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED aos docentes não efetivos, para composição de carga horária, na seguinte conformidade: 1. declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988; 2. celetistas; 3. ocupantes de função-atividade; |
A partir de 18-01-2021, dar-se-á continuidade ao Processo de Atribuição de classes e aulas aos docentes efetivos e não efetivos, parcialmente atendidos ou sem atendimento, de forma manual, na seguinte conformidade: | |||
18-01-2021
Fase I 07h às 9h
Fase II 10h às 12h
Fase III 13h às 15h
Fase IV 16h às 18h
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U.E.
D.E.
U.E.
D.E. |
TITULAR DE CARGO
TITULAR DE CARGO
CAT F
CAT F |
Atribuição de classes e aulas aos docentes titulares de cargo não atendidos ou parcialmente atendidos, por ordem de classificação;
Atribuição de classes e aulas aos docentes titulares de cargo não atendidos ou parcialmente atendidos, por ordem de classificação;
Atribuição de classes e aulas aos docentes não efetivos, não atendidos ou parcialmente atendidos, por ordem de classificação; Atribuição de classes e aulas aos docentes não efetivos, não atendidos ou parcialmente atendidos, por ordem de classificação;
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19-01-2021 | Associação das classes e aulas atribuídas aos docentes titulares de cargo e ocupantes de função- -atividade para fins de envio e conferência do saldo restante na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED. | ||
A partir de 20-01-2021 dar-se-á início à atribuição de classes e aulas, na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, aos docentes contratados e candidatos à contratação, inscritos e com processo seletivo vigente, bem como aos docentes qualificados e aos Projetos da Pasta, obedecendo ao seguinte cronograma: | |||
20-01-2021
8h às 13h
A partir das 14h |
Manifestação de interesse nas aulas, no sistema de atribuição online; Atribuição e associação de classes e aulas na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED aos docentes contratados e candidatos à contratação, docentes qualificados e manual aos Projetos da Pasta, conforme cronograma definido pela respectiva Diretoria de Ensino |
Portaria CGRH-09, de 13-11-2020Estabelece procedimentos e cronograma do processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2021; 16/11/2020
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Portaria CGRH-09, de 13-11-2020
Estabelece procedimentos e cronograma do processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2021
O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e procedimentos do processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2021, de que trata que o disposto na Resolução SE 72, de 13-10-2020, expede a presente Portaria.
Artigo 1º – A atribuição de classes/anos iniciais do Ensino Fundamental, aulas dos anos finais do Ensino Fundamental e Médio e em Atendimento Educacional Especializado – AEE – Classes Regidas por Professor Especializado – CRPE ou aulas em Sala de Recursos ou na modalidade itinerante, a docentes habilitados e qualificados, de que trata a Resolução SE 72, de 13-10-2020, dar-se-á na observância do que segue.
Artigo 2º – Antecedendo o processo inicial, a Diretoria de Ensino deverá realizar os seguintes procedimentos:
I – de 01 a 03-12-2020 – sessão de atribuição de vagas de unidades escolares para docentes classificados em escolas que aderiram ou integram o Programa Ensino Integral e que não permanecerão atuando no referido Programa, no ano letivo de 2021, independentemente do motivo;
II – 03-12-2020 – Recondução aos Projetos e Programas da Pasta, bem como os do Professores Coordenadores das unidades escolares e do Núcleo Pedagógico, cuja avaliação foi favorável, para todas as faixas funcionais;
III – de 07 a 23-12-2020 – Credenciamento de novos docentes para atuar nos Projetos e Programas da Pasta, durante o ano letivo de 2021, exceto o Programa Ensino Integral, conforme calendário próprio;
IV – de 10 a 23-12-2020 – Credenciamento de novos docentes para atuar nas unidades escolares do Programa Ensino Integral, durante o ano letivo de 2021, conforme calendário constante de edital específico, a ser enviado pela CGRH.
Artigo 3º – No Processo Inicial – ETAPAS I e II, a atribuição de classes e aulas aos docentes inscritos e classificados obedecerá ao seguinte cronograma:
I – Fase 1 – Unidade Escolar – 04-12-2020 – Atribuição manual aos titulares de cargo, para:
- a) Constituição de Jornada;
- b) Composição de Jornada;
- c) Ampliação de jornada;
- d) Carga suplementar;
II – 07 a 09-12-2020 – Unidade Escolar – para associação das classes e aulas atribuídas aos docentes titulares de cargo para fins de envio e conferência do saldo restante na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED;
III – 10-12-2020 – manifestação de interesse nas classes e aulas existentes na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED aos docentes titulares de cargo, não atendidos, parcial ou integralmente na jornada de trabalho, em nível de Unidade Escolar bem como, para carga suplementar de trabalho;
IV – 11-12-2020, 14-12-2020 e 15-12-2020 (manhã) – FASE 2 – Diretoria de Ensino – Atribuição de classes e aulas aos efetivos na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, e conferência de saldo, para:
- a) constituição de Jornada de Trabalho a docentes adidos ou parcialmente atendidos na unidade escolar, por ordem de classificação;
- b) composição de Jornada de Trabalho a docentes adidos ou parcialmente atendidos na constituição da jornada, por ordem de classificação;
- c) carga suplementar de trabalho;
V – 15-12-2020 (tarde) – Fase 2 – Diretoria de Ensino – Manual para atribuição de afastamento de titulares de cargo, nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/1985;
VI – 16-12-2020 – Lançamento da atribuição de classes e aulas do inciso V deste artigo, na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED e conferência de saldo;
VII – 17-12-2020 – Fase 3 – Unidade Escolar -Atribuição manual de classes e aulas para composição da carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, na seguinte conformidade:
- declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
- celetistas;
- ocupantes de função-atividade;
VIII – 18-12-2020 e 21-12-2020 – Unidade Escolar – para associação das classes e aulas dos docentes ocupantes de função-atividade atribuídas para fins de envio e conferência do saldo restante na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED;
IX – 22-12-2020 – manifestação de interesse nas classes e aulas existentes da atribuição online na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, aos docentes ocupantes de função–atividade;
X – 23-12-2020 – Fase 4 – Diretoria de Ensino – Atribuição de classes e aulas na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED aos docentes não efetivos, para composição de carga horária, na seguinte conformidade:
- declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
- celetistas;
- ocupantes de função-atividade;
Artigo 4º – A partir de 18-01-2021, dar-se-á continuidade ao Processo de Atribuição de classes e aulas aos docentes efetivos e não efetivos, parcialmente atendidos ou sem atendimento, de forma manual, na seguinte conformidade:
I – 18-01-2021 – das 07h às 9hh – Fase 1 – Unidade Escolar – atribuição de classes e aulas aos docentes titulares de cargo não atendidos ou parcialmente atendidos, por ordem de classificação;
II – 18-01-2021 – das 10h às 12h h – Fase 2 – Diretoria de Ensino – atribuição de classes e aulas aos docentes titulares de cargo não atendidos ou parcialmente atendidos, por ordem de classificação;
III – 18-01-2021 – das 13h às 15h – Fase 3 – Unidade Escolar – atribuição de classes e aulas aos docentes não efetivos, não atendidos ou parcialmente atendidos, por ordem de classificação;
IV – 18-01-2021 – das 16h às 18h h – Fase 4 – Diretoria de Ensino – atribuição de classes e aulas aos docentes não efetivos não atendidos ou parcialmente atendidos, por ordem de classificação;
V – 19-01-2021 – para associação das classes e aulas atri-buídas aos docentes titulares de cargo e ocupantes de função-atividade para fins de envio e conferência do saldo restante na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED.
Artigo 5º – A partir de 20-01-2021 dar-se-á início à atribuição de classes e aulas, na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, aos docentes contratados e candidatos à contratação, inscritos e com processo seletivo vigente, bem como aos docentes qualificados e aos Projetos da Pasta, obedecendo ao seguinte cronograma:
I – 20-01-2021 – das 8h às 13hh – Manifestação de interesse nas aulas, no sistema de atribuição online;
II – A partir das 14h do dia 20-01-2021 – Atribuição e associação de classes e aulas na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED aos docentes contratados e candidatos à contra-tação, docentes qualificados e manual aos Projetos da Pasta, conforme cronograma definido pela respectiva Diretoria de Ensi-no, de acordo com sua especificidade, devendo ser amplamente divulgado e obedecendo a ordem de faixas de classificação da Resolução SE 72/2020.
Artigo 6º – A partir de 26-01-2021 dar-se-á início ao Processo de Atribuição de classes e aulas durante o ano – ETAPAS I e II, de acordo com o cronograma semanal na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED.
Artigo 7º – Os docentes, que manifestarem a intenção de serem cessados de seus afastamentos ou designações, bem como aqueles que serão cessados no primeiro dia letivo de 2021, deverão participar do processo inicial de atribuição, a fim de terem classes ou aulas atribuídas no processo inicial.
Parágrafo único – Os referidos docentes deverão apresentar na Unidade Escolar e na Diretoria de Ensino, quando for o caso, declaração de próprio punho com a referida solicitação em caráter irrevogável.
Artigo 8º – Os docentes que atuaram, em 2020, nos Programas e Projetos da Pasta e que não tenham sido reconduzidos para 2021 deverão, obrigatoriamente, participar do processo inicial de atribuição de classes e aulas.
Artigo 9º – Caso alguma das datas previstas nesta Portaria recair em feriado do município, sede da Diretoria de Ensino, a data das atividades programadas deverá ser devidamente ajustada, desde que seja amplamente divulgada.
Artigo 10 – As turmas de Atividades Curriculares Desportivas-ACD que ao final do ano letivo, estiverem funcionando com regularidade, nas modalidades e gênero existentes, tendo sido mantidas pelo Conselho de Escola, poderão ser atribuídas no processo inicial, preferencialmente aos titulares de cargo.
Artigo 11 – As turmas do 4º ano do Ensino Médio poderão ser atribuídas na carga suplementar de docentes titulares de cargo e carga horária de docentes não-efetivos, contratados e candidatos à contratação.
Artigo 12 – As turmas de Educação Física do período noturno, de aulas regulares de Espanhol e as aulas de Ensino Religioso, somente serão atribuídas durante o ano.
Artigo 13 – O docente, que se encontrar na condição de aluno que venha a participar do processo de atribuição de classe e aulas deverá comprovar, no momento de sua apresentação na Unidade Escolar, sua matrícula e a frequência no respectivo curso.
Artigo 14 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as disposições em contrário.
Dispõe sobre as inscrições do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas para o ano letivo de 2021; 16/11/2020
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Portaria CGRH-10, de 13-11-2020
Dispõe sobre as inscrições do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas para o ano letivo de 2021
O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para as inscrições no Processo Anual de atribuição de Classes e Aulas de 2021, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – Os docentes abaixo relacionados deverão consultar seus dados pessoais, de formação e pontuação, solicitar recurso se necessário, dentro dos prazos fixados nesta Portaria, por meio do site http://sed.educacao.sp.gov.br, e confirmar sua inscrição:
I – docentes contratados (Categoria “O”), com contrato ativo celebrado em 2018, 2019 e 2020, nos termos da LC 1093, de 16-06-2009, e suas alterações, desde que não possuam contrato “V” 2017 suspenso precedente ao contrato “O”;
II – docentes candidatos à contratação sem vínculo na Secretaria de Estado da Educação que se inscreveram em 2019 no Processo Seletivo realizado para atuação em 2020.
Parágrafo único – Os interessados, que não se enquadrem nos incisos I e II deste artigo e pretendam atuar como docente no ano letivo de 2021, deverão aguardar de publicação em Diário Oficial do Estado de São Paulo – D.O, de Edital, referente ao Processo Seletivo Simplificado, a ser realizado no ano de 2021.
Artigo 2º – A confirmação da inscrição e solicitação de Recurso ocorrerá no período de 17-11-2020 a 27-11-2020:
- a) solicitação de acerto na inscrição;
- b) indicação da carga horária de opção;
- c) opção para atuação em classes ou aulas de Programas ou Projetos da Pasta.
- d) indicação dos novos componentes do Programa Inova Educação em que deseja atuar, cuja atribuição estará condicionada à conclusão do curso de formação.
- 1º – A Escola e/ou Diretoria de Ensino terá até o dia 01-12-2020 para proceder com os acertos solicitados pelo professor, o qual deverá confirmar sua inscrição até essa data.
- 2º – Para fins de classificação no inciso II do artigo 6º da Resolução SE 72/2020, o contratado e o candidato à contratação, exceto para alteração da pontuação do processo seletivo, poderá incluir títulos, que ainda não foram apresentados, no período de 17-11-2020 a 27-11-2020, na seguinte conformidade:
1.Diploma de Mestre;
2.Diploma de Doutor.
- 3º – Os docentes, a que se referem os incisos I e II do artigo 1º desta portaria, deverão apresentar, quando for o caso, para fins de atualização de graduação, no prazo de 04 a 06-01-2021, os seguintes documentos:
- a) diploma e/ou certificado de conclusão de graduação, com data de colação de grau, expedida por instituição de ensino superior público ou privado;
- b) declaração da instituição superior de ensino, com a atualização para aluno de último ano, no caso de contratos ativos com semestres anteriores ao último ano.
- 4º – A Diretoria de Ensino terá até o dia 07-01-2021 para proceder com os acertos no sistema referentes ao §3º deste artigo.
- 5º – A responsabilidade da verificação dos dados da inscrição e solicitação de recursos pelos docentes será do próprio interessado, seja contratado ou candidato a contratação.
Artigo 3º – Em conformidade com o Decreto 55.588, de 17-03-2010, a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão de seu “nome social” para tratamento.
Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino Região de Avaré, nos termos do Artigo 5º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16 de julho de 2009, CONVOCA, para escolha de vagas, os candidatos remanescentes do Concurso Público de Agente de Organização Escolar/2018; 05/11/2020
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE AVARÉ
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA
A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino Região de Avaré, nos termos do Artigo 5º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16 de julho de 2009, CONVOCA, para escolha de vagas, os candidatos remanescentes do Concurso Público de Agente de Organização Escolar/2018, classificados na lista desta Diretoria de Ensino, para exercer a função em caráter temporário, e baixa as seguintes instruções aos candidatos:
I – INSTRUÇÕES GERAIS
1 – As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses, para manutenção de atividades consideradas essenciais de acompanhamento dos protocolos de higiene e distanciamento social nas unidades escolares, para o retorno as atividades presenciais, podendo ser dispensado antes do prazo final, a critério da Administração pelo fim do Estado de calamidade Pública que dispõe o Decreto nº. 64.879, de 20-03-2020.
2 – A contratação é destinada a candidatos não integrantes do grupo de risco, para realização de trabalho presencial nas Unidades Escolares, vedada a inserção em regime de teletrabalho.
2.1 – Nos termos do art. 1º do Decreto nº 64.684/2020, integram o grupo de riscos as pessoas nas seguintes situações:
I – idosos na acepção legal do termo, por contar com idade igual ou superior a 60 (sessenta anos);
II – gestantes;
III – portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico.
2.2 – A idade do candidato será comprovada mediante a apresentação da certidão de nascimento ou documento equivalente; as demais situações indicadas nos incisos II e III do subitem 2.1 deste edital serão comprovados por meio de autodeclaração do candidato.
3 – A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final, por Diretoria de Ensino, publicada em DOE de 14/12/2018.
4 – O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE – RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF, ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído.
5 – A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) convoca, para sessão de escolha, número maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.
6 – Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.
7 – Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinado.
7.1 – Excepcionalmente, havendo vagas remanescentes no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.
8 – O número de vagas a serem oferecidas aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% das vagas existentes na Diretoria Regional de Ensino;
8.1 – Iniciada a sessão de escolha de vagas, os candidatos com deficiência aprovados, se houver, serão convocados a ocupar a 5ª (quinta), 30ª (trigésima), 50ª (quinquagésima), 70ª (septuagésima) vagas e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 (vinte) vagas, observando-se a mesma regra, até que sejam preenchidas todas as vagas disponíveis;
8.2 – Quando a Região indicar a existência de 5 (cinco) a 10 (dez) vagas, a 5ª (quinta) deverá ser oferecida ao candidato classificado na Lista Especial;
8.3 – O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral e na Lista Especial.
9 – Esgotadas as vagas reservadas, os candidatos excedentes, se houver, deverão aguardar próxima convocação para escolha de vaga.
10 – O candidato que atender à convocação, mesmo sendo contratado, não perderá o direito à classificação obtida no concurso público.
11 – Observado o disposto no Artigo 4º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009, para ser contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:
- a) estar em gozo de boa saúde física e mental e não pertencer ao grupo de risco de acordo com o Decreto n.64.864/2020;
- b) não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;
- c) não exercer cargo, emprego ou função pública na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo 115 da Constituição Estadual;
- d) possuir escolaridade compatível com a atividade a ser desempenhada: Nível Médio Completo;
- e) ter boa conduta.
12 – O candidato que escolher vaga deverá providenciar o exame médico em clínica especializada – Médico do Trabalho, que comprove estar apto a exercer as funções de Agente de Organização Escolar, bem como os demais documentos necessários para a contratação.
II – LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA
LOCAL: Diretoria de Ensino – Região de Avaré
ENDEREÇO: Av. Pref. Misael Euphrasio Leal, nº 857, Vila Ayres, Avaré/SP
Sala do Núcleo de Administração de Pessoal – NAP – 1º andar.
DATA: 10/11/2020
HORÁRIO: 9:30 horas
VAGAS DISPONÍVEIS: 01
CONVOCADOS – LISTA GERAL
CLASSIFICAÇÃO | NOME | RG |
104 | MATHEUS BARBOSA | 48276068 |
105 | JAQUELINE CRISTINA SODRÉ | 48978466 |
106 | CAROLINE ARAÚJO ALVES | 54820599 |
107 | CARLOS EDUARDO SOARES LENCIONI DE ASSIS | 56064859 |
108 | LARISSA CONCEIÇÃO DE SOUZA | 49874143 |
III – VAGAS DISPONÍVEIS
MUNICÍPIO: Avaré
45.226 – EE Emílio Immoos-Padre – 01
Dispõe sobre as inscrições do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas para o ano letivo de 2021 aos docentes titulares de cargo e ocupantes de função-atividade;PORTARIA CGRH 7 DE 13-10-2020 INSCRIÇÃO 2021, RESOLUÇÃO SE 72 DE 13-10-2020; 14/10/2020
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Ementa: Dispõe sobre as inscrições do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas para o ano letivo de 2021 aos docentes titulares de cargo e ocupantes de função-atividade
Ementa: Resolução SE-72, de 13-10-2020
Dispõe sobre o processo anual de atribuição de classes e aulas ao pessoal docente do Quadro do Magistério
I Seminário DER-Avaré – Experiências Tecnológicas-Pedagógicas no cenário da pandemia: um show de talentos; 14/10/2020
I Seminário DER-Avaré – Experiências Tecnológicas-Pedagógicas no Cenário da Pandemia: um Show de Talentos
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A Dirigente Regional de Ensino – Região de Avaré comunica que está aberto, de 06 a 16 de outubro o interesse de rematrícula para 2021 de alunos que estão estudando nas Escolas Públicas Estaduais; 09/10/2020
COMUNICADO DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO
A Dirigente Regional de Ensino – Região de Avaré comunica que está aberto, de 06 a 16 de outubro o interesse de rematrícula para 2021 de alunos que estão estudando nas Escolas Públicas Estaduais.
A rematrícula pode ser feita no site da Secretaria Escolar Digital, no APP Minha Escola SP ou direto na escola onde seu filho estuda.
Para dúvidas e maiores esclarecimentos entrem em contato com a escola
GARANTA JÁ SUA VAGA PARA 2021!! NÃO PERCA O PRAZO!!!
DE 06 A 16 DE OUTUBRO FAÇA A REMATRÍCULA PARA 2021
A Dirigente Regional de Ensino torna público o presente edital para atribuição de aulas no dia 22/09/2020 nos termos Resolução SE 71, de 22/11/2018, alterada pela Resolução SE 71, de 16/12/2019; 18/09/2020.
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO AVARÉ
EDITAL
A Dirigente Regional de Ensino torna público o presente edital para atribuição de aulas no dia 22/09/2020 nos termos Resolução SE 71, de 22/11/2018, alterada pela Resolução SE 71, de 16/12/2019.
IMPORTANTE: A presente atribuição é destinada exclusivamente para docentes que já possuem contrato, além da habilitação/qualificação necessária.
Serão oferecidas 24 aulas em substituição de Língua Portuguesa e 2 de Língua Inglesa por período fechado, na E.E. “Dona Benê Andrade, município de Avaré, conforme horário abaixo:
Período da Manhã | |||||
Horário | 2ª feira | 3ª feira | 4ª feira | 5ª feira | 6ª feira |
07:00 às 07:45 | 9ºA (LP) | 8ºA (LP) | – | 8ºA (LP) | 9ºA (LP) |
07:45 às 08:30 | 9ºA (LP) | 8ºA (LP) | – | 9ºB (LP) | 9ºB (LP) |
08:30 às 09:15 | 9ºB (LP) | 8ºB (LP) | – | 8ºB (LP) | 9ºB (LP) |
09:15 às 10:00 | 8ºA (LP) | 8ºB (LP) | – | 8ºB (LP) | 8ºB (LP) |
10:00 às 10:20 | |||||
10:20 às 11:05 | 8ºB (LP) | 9ºB (LP) | – | 9ºB (LP) | 8ºA (LP) |
11:05 às 11:50 | – | 9ºA (LP) | – | 8ºA (LP) | – |
11:50 às 12:35 | – | 9ºA (LP) | – | 9ºA (LP) | – |
Período da Tarde | |||||
Horário | 2ª feira | 3ª feira | 4ª feira | 5ª feira | 6ª feira |
13:00 às 13:45 | – | – | – | – | 6ºB (LEM) |
13:45 às 14:30 | – | – | – | – | 6ºB (LEM) |
14:30 às 15:15 | – | – | – | – | |
15:15 às 16:00 | – | – | – | – | – |
16:00 às 16:20 | Intervalo | ||||
16:20 às 17:05 | – | – | – | – | – |
17:05 às 17:50 | – | – | – | – | – |
17:50 às 18:35 | – | – | – | – | – |
LOCAL: Diretoria de Ensino Região Avaré
Avenida prefeito Misael Euphrásio Leal, 857- Vila Ayres
Sala do plantão da supervisão
DATA: 22/09/2020
HORÁRIO: 14 horas.
Atribuição devido a uma possível designação da docente para PEI PAN, Período de 05/09/2020 A 03/03/2020.