Alteração do cronograma de publicação da classificação dos docentes; 13/12/2021

sábado, 11 de dezembro de 2021 Diário Oficial Poder Executivo – Seção I São Paulo, 131 (236) – 29

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

Portaria CGRH-23, de 10 de dezembro de 2021

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, altera o cronograma de publicação da classificação dos docentes contratados e candidatos à contratação para a atribuição inicial de 2022, publicado na Portaria CGRH-21, de 1º de dezembro de 2021, estabelecendo a seguinte redação:

Artigo 1º – A classificação final para o Processo de Atribuição de Classes e Aulas será publicada em 15/12/2021.

Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALTERA CLASSIFICAÇÃO – EXEC I 11-12-2021 (CLIQUE AQUI)

NOVO CRONOGRAMA DE ATRIBUIÇÃO PARA 2022; 09/12/2021

CRONOGRAMA ALTERADO 09-12-2021 (CLIQUE AQUI)

PORTARIA CGRH 22 – ALTERA CRONOGRAMA DE ATRIBUIÇÃO PARA 2022; 06/12/2021

104 – São Paulo, 131 (231) Diário Oficial Poder Executivo – Seção I sábado, 4 de dezembro de 2021

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

Portaria CGRH 22, de 03 de dezembro de 2021

Altera a Portaria CGRH nº 20, de 30 de novembro de 2021, que estabelece procedimentos e cronograma do processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2022.

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de adequar datas, prazos e procedimentos do processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2022, de que trata que o disposto na Resolução SE 72, de 13-10-2020, expede a presente Portaria:

Artigo 1º – Ficam alterados os dispositivos da Portaria CGRH nº 20, de 30 de novembro de 2021, na seguinte conformidade:

I – Os incisos II, III, V e VI constarão com a seguinte redação:

“II – ETAPA I – Fase 1 – 02, 03, 04 e 05/12/2021, até 23:59

– Associação de Classes e Aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes titulares de cargo em 01/12/2021 para:

a) Constituição de Jornada;

b) Composição de Jornada;

c) Ampliação de jornada;

d) Carga suplementar;

III – ETAPA I – Fase 2 – 06/12/2021 das 12:00 às 23:59

– Manifestação de interesse do docente titular de cargo – em nível de Diretoria de Ensino;

V – ETAPA I – Fase 3 – 09/12 das 08:00 às 18:00 e 10/12/2021 das 08:00 às 12:00

– Associação do titular de cargo que tenha feito a opção pela designação, nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444/1985;

VI – ETAPA I – Fase 4 – 10/12 das 14:00 às 23h59, 11 e 12/12/2021 das 10:00 às 23:59

– Manifestação de interesse dos docentes não efetivos (P, N, F), com sede de controle de frequência na unidade escolar”.

Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA CGRH 22 – EXEC I 04-12-2021 (CLIQUE AQUI)

Vagas a serem atribuídas no dia 08/12; 03/12/2021

Vagas a serem atribuídas (CLIQUE AQUI)

Altera Cronograma de classificação dos docentes contratados e candidatos a contratação para atribuição inicial de 2022, e Alteração no Cronograma PSS 2022 referente a Classificação Final das Bancas de Heteroidentificação; 02/12/2021

quinta-feira, 2 de dezembro de 2021 Diário Oficial Poder Executivo – Seção I São Paulo, 131 (229) – 45

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

Portaria CGRH nº 21, de 01 de dezembro de 2021

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, altera o cronograma de publicação da classificação dos docentes contratados e candidatos à contratação para a atribuição inicial de 2022, publicado na Portaria CGRH-17 de 03/11/2021, estabelecendo a seguinte redação:

Artigo 1º – A classificação final para o Processo de Atribuição de Classes e Aulas será gerado após a finalização do Processo Seletivo Simplificado, em 09/12/2021.

Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

quinta-feira, 2 de dezembro de 2021 Diário Oficial Poder Executivo – Seção I São Paulo, 131 (229) – 135

EDUCAÇÃO

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTES

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria da Educação, com fundamento no disposto no art. 6º do Decreto nº 54.682 de 13-08-2009, torna pública a ALTERAÇÃO do Anexo III – Cronograma Previsto, do Edital de Abertura de Inscrições do Processo Seletivo Simplificado, publicado em DOE 28/09/2021 e alterado em DOE 06/11/2021 e 27/11/2021:

ANEXO III CRONOGRAMA PREVISTO

* Resultado da análise dos pedidos de reconsideração da decisão das Bancas de Heteroidentificação: 07/12/2021

* Classificação Final: 07/12/2021

EXEC I 02-12-2021 (CLIQUE AQUI)

 

 

 

PORTARIA CGRH 20; 01/12/2021

30 – São Paulo, 131 (228) Diário Oficial Poder Executivo – Seção I quarta-feira, 1° de dezembro de 2021

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

Portaria CGRH nº 20, de 30 de novembro de 2021 dezembro 01, 2021

Estabelece novas datas dos procedimentos do processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2022.

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de adequar datas, prazos e procedimentos do processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2022, de que trata que o disposto na Resolução SE 72, de 13-10-2020, expede a presente Portaria.

Artigo 1º – O Processo Inicial de Atribuição de Classes e Aulas – ETAPAS I e II, ocorrerá na Secretaria Escolar Digital – SED https://sed.educacao.sp.gov.br/ início, nos termos da Resolução SEDUC nº 72/2020, e atenderá ao seguinte cronograma, alterando as Portarias CGRH 18 e 19/2021:

I – ETAPA I – Fase 1 – 01/12/2021 das 13:00 às 23:59-

Manifestação de interesse do docente titular de cargo – em nível de Unidade Escolar;

II – ETAPA I – Fase 1 – 02 e 03/12/2021 das 08:00 às 18:00-

Atribuição e Associação de Classes e Aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes titulares de cargo em 30/11/2021 para:

a) Constituição de Jornada;

b) Composição de Jornada;

c) Ampliação de jornada;

d) Carga suplementar;

III – ETAPA I – Fase 2 – 04, 05 e 06/12/2021 das 10:00 às 23:59-

Manifestação de interesse do docente titular de cargo – em nível de Diretoria de Ensino;

IV – ETAPA I – Fase 2 – 07 e 08/12/2021 das 08:00 às 18:00-

Atribuição Associação de Classes e Aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes titulares de cargo em 03/12/2021 para:

a) Constituição de Jornada a docentes adidos ou parcialmente atendidos na unidade escolar;

b) Composição de Jornada a docentes adidos ou parcialmente atendidos na constituição da jornada;

c) Carga suplementar;

V – ETAPA I – Fase 3 – 09 e 10/12/2021 das 08:00 às 18:00-

Atribuição e Associação do titular de cargo que tenha feito a opção pela designação, nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444/1985;

VI – ETAPA I – Fase 4 – 10, 11 e 12/12/2021 das 10:00 às 23:59 –

Manifestação de interesse dos docentes não efetivos (P, N, F), com sede de controle de frequência na unidade escolar;

VII – ETAPA I – Fase 4 – 13 e 14/12/2021 das 08:00 às 18:00 –

Atribuição e Associação de Classes e Aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes estáveis em 10/12/2021 para composição da carga, na seguinte ordem de prioridade:

a) Docentes estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;

b) Docentes celetistas;

c) Docentes ocupantes de função-atividade.

VIII – ETAPA I – Fase 5 – 15/12/2021 das 10:00 às 23:59 –

Manifestação de interesse dos docentes não efetivos (P, N, F), não atendidos na unidade escolar e os que optaram por transferência de Diretoria de Ensino;

IX – ETAPA I – Fase 5 – 16 e 17/12/2021 das 08:00 às 18:00 –

Atribuição e Associação de Classes e Aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes estáveis em 15/12/2021 para composição da carga, na seguinte ordem de prioridade:

a) Docentes estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;

b) Docentes celetistas;

c) Docentes ocupantes de função-atividade.

X – ETAPA I – Fase 6 – 18, 19 e 20/12/2021 das 10:00 às 23:59 –

Manifestação de interesse dos docentes contratados e candidatos à contratação habilitados em nível de Diretoria de Ensino;

XI – ETAPA I – Fase 6 – 21, 22, 23/12/2021 das 08:00 às 18:00 –

Atribuição e Associação de Classes e Aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes contratados e candidatos à contratação habilitados entre os dias 18, 19 e 20/12/2021, de acordo com a carga horária de opção;

XII – ETAPA II – Fase 1 – 18, 19/01/2022 das 10:00 às 23:59-

Manifestação de interesse no saldo de aulas disponível na Secretaria Escolar Digital – SED https://sed.educacao.sp.gov.br/ início, em nível de unidade escolar dos docentes;

a) Titulares de cargo;

b) Estáveis pela Constituição Federal de 1988;

c) Celetistas;

d) Ocupantes de função-atividade;

e) Contratados;

f) Candidatos à contratação que já tenham aulas atribuídas na unidade escolar.

XIII – ETAPA II – Fase 1 – 20 e 21/01/2022 das 08:00 às 18:00 –

Atribuição e Associação de Classes e Aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes entre os dias 18 e 19/01/2022, em nível de unidade escolar, na seguinte ordem de prioridade;

a) Titulares de cargo;

b) Estáveis pela Constituição Federal de 1988;

c) Celetistas;

d) Ocupantes de função-atividade;

e) Contratados;

f) Candidatos à contratação que já tenham aulas atribuídas na unidade escolar.

XIV – ETAPA II – Fase 2 – 22, 23, 24/01/2022 das 10:00 às 23:59 –

Manifestação de interesse no saldo de aulas disponível na Secretaria Escolar Digital – SED https://sed.educacao.sp.gov.br/ início, em nível de Diretoria de Ensino dos docentes:

a) Titulares de cargo;

b) Estáveis pela Constituição Federal de 1988;

c) Celetistas;

d) Ocupantes de função-atividade;

e) Contratados;

f) Candidatos à contratação que já tenham aulas atribuídas na unidade escolar.

XV – ETAPA II – Fase 2 – 25 e 26/01/2022 das 08:00 às 18:00 –

Atribuição e Associação de Classes e Aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes entre os dias 22, 23 e 24/01/2022, aos docentes não atendidos na unidade escolar e a candidatos à contratação, na seguinte ordem de prioridade;

a) Titulares de cargo;

b) Estáveis pela Constituição Federal de 1988;

c) Celetistas;

d) Ocupantes de função-atividade;

e) Contratados e Candidatos à contratação;

XVI – Atribuição de Projetos da Pasta – 27/01/2022

a) Fundação Casa;

b) Prisional;

c) Centro de Estudos de Línguas – CEL;

d) Centros Estaduais de Educação para Jovens e Adultos – CEEJA;

e) Classe Hospitalar;

f) Professor Articulador da Escola da Família;

g) Atendimento Domiciliar.

Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

PORTARIA CGRH 20 – EXEC I 01-12-2021 (CLIQUE AQUI)

 

ALTERAÇÃO CRONOGRAMA – BANCA HETEROIDENTIFICAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO PROCESSO SELETIVO 2022; 29/11/2021

104 – São Paulo, 131 (226) Diário Oficial Poder Executivo – Seção I sábado, 27 de novembro de 2021

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTES

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria da Educação, com fundamento no disposto no art. 6º do Decreto nº 54.682 de 13-08-2009, torna pública a ALTERAÇÃO do Anexo III – Cronograma Previsto, do Edital de Abertura de Inscrições do Processo Seletivo Simplificado, publicado em DOE 28/09/2021 e alterado em DOE 06/11/2021:
ANEXO III CRONOGRAMA PREVISTO

* Resultado da análise dos pedidos de reconsideração da decisão das Bancas de Heteroidentificação: 01/12/2021
* Classificação Final: 01/12/2021

RESULTADO BANCAS HETEROIDENTIFICAÇÃO – ATERAÇÃO NO CRONOGRAMA – EXEC I 27-11-2021 (CLIQUE AQUI)

42 – São Paulo, 131 (226) Diário Oficial Poder Executivo – Seção I sábado, 27 de novembro de 2021

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Portaria CGRH nº 20, de 26 de novembro de 2021

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, altera o cronograma de publicação da classificação dos docentes contratados e candidatos à contratação para a atribuição inicial de 2022, publicado na Portaria CGRH-17 de 03/11/2021, estabelecendo a seguinte redação:

Artigo 1º – A classificação final para o Processo de Atribuição de Classes e Aulas será gerado após a finalização do Processo Seletivo Simplificado, em 03/12.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

CRONOGRAMA CLASSIFICAÇÃO – EXEC I 27-11-2021 (CLIQUE AQUI)

CRONOGRAMA DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS PARA 2022 – Complementação; 25/11/2021

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE AVARÉ

CRONOGRAMA DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS PARA 2022

(PORTARIA CGRH-18, de 9-11-2021, alterada pela PORTARIA CGRH-19, de 12-11-2021)

26/11/2021 às 9h – Sessão de atribuição para docentes que não aderiram ao PEI (Efetivos, P, N e F)

 

CRONOGRAMA DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS PARA 2022 – Complementação (CLIQUE AQUI)

Edital para PCAE – 2021; 24/11/2021

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE AVARÉ

Seleção de Professor Coordenador do Agrupamento de Escolas – PCAE

O Dirigente Regional de Ensino Substituto  da Diretoria de Ensino de Avaré, nos termos da Resolução SEDUC – 3, de 11-01- 2021, e Resolução SEDUC 129 de 19/11/2021, comunica a todos os Docentes Efetivos e Ocupantes de Função Atividade abrangidos pelo § 2º do artigo 2º da Lei complementar 1010/2007, a abertura das inscrições para seleção de docentes para preenchimento de posto de trabalho, na função de Professor Coordenador do Agrupamento de Escolas (PCAE), nas escolas sob sua jurisdição.

I – Vagas para Professor Coordenador de Agrupamento de Unidades Escolares: 04 vagas para PCAE.

II – Dos requisitos de habilitação:

Para o exercício da função de Professor Coordenador DO Agrupamento de Escolas (PCAE), o docente deverá:

a) Ser docente titular de cargo ou ocupante de função- atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

b) Contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;

c) Ser portador de diploma de licenciatura plena;

d) Prioritariamente, ser classificado em unidade escolar ou classificado nesta Diretoria de Ensino. Em caso de seleção de docente classificado em escolas de outras D.E, o candidato selecionado deverá apresentar anuência expressa de seu superior imediato no momento da entrega de documentos, pós seleção.

III – Atribuições do Professor Coordenador Pedagógico:

Constituem-se atribuições do docente designado para o exercício da função gratificada de Professor Coordenador – PCAE:

a) apoiar e fortalecer o papel dos Professores Coordenadores das respectivas unidades escolares quanto à gestão pedagógica, no que tange às rotinas de trabalho semanais de apoio à qualificação do plano de aula do professor, de acompanhamento das aprendizagens dos estudantes e suporte formativo aos professores, visando à melhoria da aprendizagem dos estudantes;

b) implementar as orientações e as pautas de Acompanhamento Pedagógico Formativo nas escolas, propostas pela SEDUC;

c) apoiar e fortalecer os Professores Coordenadores na elaboração e implementação do Plano de Melhoria do Método de Melhoria de Resultados (MMR);

d) participar, semanalmente, de forma presencial ou a distância, de reunião de planejamento, alinhamento e orientação do Acompanhamento Pedagógico com o Supervisor de Ensino que atuar como ponto focal do Acompanhamento Pedagógico Formativo;

e) planejar e apoiar as atividades de gestão pedagógica em conjunto com os Professores Coordenadores e Diretores de Escola, com uma postura formativa, com vistas ao desenvolvimento profissional da equipe gestora;

f) disseminar boas práticas de gestão pedagógica aos Diretores e Professores Coordenadores das escolas que acompanha, incentivando e apoiando a sua implementação de forma adaptada à realidade de cada escola;

g) participar das ações formativas focadas no suporte ao acompanhamento pedagógico realizadas pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE e Diretoria de Ensino;

h) Estabelecer uma rotina de trabalho e acompanhamento de caráter formativo, reflexivo e prático, por meio de atividades estruturadas e formativas com sua equipe no apoio à gestão pedagógica.

i) Na Diretoria de Ensino:

1 – Estabelecer parceria com os Supervisores das unidades escolares que acompanha, alinhando frequentemente os combinados estabelecidos, avanços e pontos de atenção, solicitando sempre que necessário, atuação conjunta para ações pedagógicas.

2- Indicar, ao Supervisor de Ensino Ponto Focal do Acompanhamento Pedagógico Formativo, necessidades de ações formativas dos Professores Coordenadores e Professores com apoio dos PCNP;

IV – Da carga horária:

A carga horária para exercício das atribuições do Professor Coordenador do Agrupamento de Escolas será de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas em todas as escolas do agrupamento ao longo da semana e com horário de atendimento em todos os turnos de funcionamento da escola.

V – Da Designação e Cessação:

a) A fixação da sede de exercício para o posto de trabalho de Professor Coordenador de Agrupamento de Escolas dar-se-á em uma das Unidades Escolares do conjunto de escolas que formam o agrupamento, estando esta definição a cargo do Dirigente Regional de Ensino;

b) A seleção do(s) candidato(s) indicado(s) ocorrerá após realização de entrevista individual realizada por comissão definida para este fim;

c) A designação para posto de trabalho de Professor Coordenador de Agrupamento de Escolas, bem como sua cessação, dar-se-á por ato do Dirigente Regional de Ensino, publicado em D.O.;

d) A recondução ou cessação do Professor Coordenador de Agrupamento de Escolas – PCAE – para o ano letivo subsequente dar-se-á após avaliação do desempenho do docente, no último bimestre letivo de cada ano, sendo realizada pelos Supervisores da Escolas que compõem o agrupamento, sob a liderança do Dirigente Regional de Ensino, com registro em ata e justificada pela comprovação ou não do pleno cumprimento das atribuições de Professor Coordenador do Agrupamento de Escolas (PCAE).

A cessação da designação do docente, em decorrência da decisão por sua não recondução, ocorrerá no 1º dia letivo do ano subsequente ao da avaliação de desempenho.

Previamente à designação, o docente selecionado deverá apresentar:

I – Cópia dos Documentos Pessoais (RG/CPF)

II – Cópia de Histórico Escolar e Diploma de Licenciatura Plena;

III – Documento comprobatório de possuir minimamente 3 anos no magistério público estadual (Certidão de Tempo de Serviço (CTS) ou Declaração do Diretor de Escola ou Comprovante de Inscrição para atribuição de aulas/2021 (SED);

IV – Declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968.

V – Declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009; VI – Declaração do anexo, a que se refere o artigo 2ºdo Decreto 57.970, de 12-04-2012;

VII – Parecer CAAS favorável à designação (caso seja readaptado);

VIII – Termo de Anuência do Diretor de Escola (caso seja de outra DE);

IX – Declaração de horário para expedição de ato decisório para acúmulo, se necessário;

VI – Dos critérios de seleção

Nos critérios de seleção estabelecidos, observar-se-á:

1 – Análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato, em especial com vistas à atuação do Professor Coordenador nos anos iniciais do ensino fundamental, devendo, neste caso, ser priorizada a experiência em alfabetização;

2 – Compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;

3 – Valorização dos certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação da Gestão Pedagógica;

4 – Disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário da coordenação e também para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação continuada propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da Pasta.

5 – a disponibilidade de fazer os atendimentos de forma presencial (Comunicado Externo Conjunto Subsecretaria / CGRH – 156 / 2021, de 11-02-2021)

VII – Da inscrição e cronograma:

O procedimento será realizado por meio digital e através de entrevista, devendo o candidato: – 25 a 27-11-2021: inscrever-se preenchendo o link:  https://forms.gle/prHjnmJuZ9QmBEg97

A Comissão ligará no celular informado na inscrição, para realizar o agendamento do horário da entrevista;

– 29/11: A Comissão realizará a entrevista no horário agendado: a partir das 14h00.

– Designação: imediatamente após a conclusão do processo.

VIII – Procedimentos para a seleção:

No decorrer da entrevista o(s) membro(s) da Comissão fará/farão:

a) Análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato;

b) Análise do perfil com a utilização de Estudos de Casos.

A Diretoria de Ensino – Região de Avaré disponibilizará o resultado e Classificação no dia 30/11/2021, após encerrado o processo.

 

 

Classificação Final PEI Pós Recurso Faixa II e Faixa III; 19/11/2021

Classificação Final PEI Pós Recurso Faixa II (CLIQUE AQUI)

Classificação Final PEI Pós Recurso Faixa III (CLIQUE AQUI)