A Dirigente Regional de Ensino torna público o presente edital para atribuição de aulas no dia 14/08/2020 nos termos Resolução SE 71, de 22 de novembro de 2018, 19/08/2020

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO AVARÉ

EDITAL

A Dirigente Regional de Ensino torna público o presente edital para atribuição de aulas no dia 14/08/2020 nos termos Resolução SE 71, de 22 de novembro de 2018 alterada pela Resolução SE 71, de 16-12-2019.

IMPORTANTE: A presente atribuição é destinada exclusivamente para docentes que já possuem contrato além da habilitação/qualificação necessária. 

Serão oferecidas 03 aulas de LIBRAS na 1ª série C do E.M. no período da manhã na EE Professora Sandra Aparecida de Araujo, conforme horário abaixo:

Período da manhã
Segunda Terça Quarta Quinta Sexta
1ª série C
1ª série C
1ª série C

LOCAL: Diretoria de Ensino Região Avaré

              Avenida prefeito Misael Euprásio Leal, 857- Vila Ayres

              Sala do plantão da supervisão

DATA: 21/08/2020

HORÁRIO: 14 horas

Formulário de Inscrição Para Estágio Online; 17/08/2020

Formulário de Inscrição Para Estágio Online

Tendo em vista a situação excepcional que vivenciamos devido à pandemia de COVID-19, o Conselho Estadual de Educação elaborou o Parecer CEE nº 109/2020, que foi publicado no DOE em 16/04/2020, e que dispõe sobre a possibilidade de realização de estágio remoto no período de quarentena.

O Governo do Estado de São Paulo determinou por meio do Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020, a suspensão das aulas presenciais nas escolas da rede estadual de ensino, entre outras medidas, para que se diminua o risco de contaminação pelo novo coronavírus.

Diante desse cenário, a Diretoria de Ensino-Região Avaré elaborou um protocolo que garanta o direito ao licenciando de cumprir sua carga de horário de estágio de forma não presencial, acompanhando as atividades que estão sendo desenvolvidas remotamente em nossas Unidades Escolares.

A parceria com as Instituições de Ensino Superior e a Diretoria de Ensino prevê os seguintes passos:

  •  Preencher o formulário específico para fins de estágio, anexando a carta de apresentação da IES, comprovante de matrícula e o Plano de trabalho;
  • Após receber os dados, a supervisão de estágio na Diretoria de Ensino direcionará o estagiário a uma escola sob nossa jurisdição e publicará em DOE a autorização para realização do estágio, o diretor da escola vai indicar um professor que será acompanhado pelo estagiário;
  • O estagiário e a escola de destino receberão por email um documento com os dados necessários para o início das atividades de estágio.

4-    Em relação ao professor coordenador da escola receptora, aplica-se o acolhimento do licenciando, a viabilização do estágio e acompanhamento das ações desenvolvidas pelos estagiários em parceria com os professores regentes da sala, garantindo-se, assim, a inserção do futuro professor nas vivências escolares. Nesse sentido, é importante que o professor coordenador socialize a grade de atividades e programação escolares com os professores da escola e com os estagiários, para que se possa levar a cabo o plano de ação de cada licenciando.

5-    Cabe ao professor regente da sala de aula a orientação, a busca pelo  engajamento do estagiário nas atividades concernentes a seu estágio e promoção de condições favoráveis para a realização desse estágio de forma remota, reportando ao professor coordenador qualquer situação que comprometa a formação do futuro professor, bem como oferecendo devolutiva do andamento do estágio ao corpo gestor da escola.

  • É importante salientar a necessidade de registro e documentação de todas as atividades desenvolvidas, em todos os momentos do processo de estágio, desde a chegada do licenciando à escola até o encerramento das atividades.

7-    Ao término do processo, cabe ao estagiário encaminhar por email à Diretoria de Ensino o relatório de estagio para publicação de validação das horas de estágio digital supervisionado.

Formulário de Inscrição Para Estágio Online (CLIQUE AQUI)

Atenciosamente

Diretoria de Ensino-Região Avaré

A Dirigente Regional de Ensino torna público o presente edital para  atribuição de aulas no dia 20/08/2020 nos termos Resolução SE 71, de 22/11/2018, alterada pela Resolução SE 71, de 16/12/2019; 18/08/2020

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO AVARÉ

EDITAL

A Dirigente Regional de Ensino torna público o presente edital para  atribuição de aulas no dia 20/08/2020 nos termos Resolução SE 71, de 22/11/2018, alterada pela Resolução SE 71, de 16/12/2019.

IMPORTANTE: A presente atribuição é destinada exclusivamente para docentes que já possuem contrato além da habilitação/qualificação necessária.

Serão oferecidas 20 aulas em substituição de Educação Física e 12 aulas em substituição de Atividades Curriculares Desportivas – ACD na EE Coronel João Cruz, conforme horário abaixo:

Período da Manhã
Horário 2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira
07:00 às 07:45 2ºC ATPC
07:45 às 08:30 2ºC ATPC
08:30 às 09:15 3ºC ATPC
09:15 às 10:00 3ºC ATPC 2ºB
10:00 às 10:20 Intervalo
10:20 às 11:05 2ºB ATPC 3ºB
11:05 às 11:50 3ºA ATPC 3ºB
11:50 às 12:35 ATPC 3ºA
Período da Tarde
Horário 2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira
13:00 às 13:45
13:45 às 14:30
14:30 às 15:15 9ºD 6ºB
15:15 às 16:00 9ºD 6ºC
16:00 às 16:20 Intervalo
16:20 às 17:05 6ºB 6ºC
17:05 às 17:50 9ºC 6ºA
17:50 às 18:35 9ºC 6ºA
Período da Noite Aulas ACD
Horário 2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira
19:00 às 19:45 ATLETISMO ATLETISMO HANDEBOL F. ATLETISMO
19:45 às 20:30

 

HANDEBOL M. HANDEBOL F. HANDEBOL M. BASQUETE HANDEBOL F.
20:30 às 21:15 HANDEBOL M. BASQUETE BASQUETE

LOCAL: EE Coronel João Cruz

              Av. Pref. Paulo Novaes, 871 – Centro/Avaré.

DATA: 20/08/2020

HORÁRIO: 09 horas

Classificação Geral e Reconsideração de Inscrição; 17/08/2020

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

Comunicado CGRH – 14, de 14/08/2020

Concurso de Remoção – Docentes 2020

Classificação Geral e Reconsideração de inscrição

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, nos termos do Decreto 55.143/2009 alterado pelo Decreto 60.649/2014 e da Resolução SE 95/2009, torna pública a Classificação Geral e as orientações quanto aos procedimentos para solicitação de Reconsideração – Concurso de Remoção da Classe de Docentes – 2020.

 

I – Da Classificação Geral

A Classificação Geral dos candidatos consta em ordem decrescente do total de pontos obtidos na avaliação dos títulos, por categoria funcional, e a relação dos candidatos inscritos por União de Cônjuges por ordem alfabética do município pleiteado.

  1. A coluna reservada à “observação” somente estará preenchida quando a inscrição for por União de Cônjuges ou por Títulos, como segue:

1.1 por União de Cônjuges: inscrição UC indeferida/ Títulos deferida;

1.2 por Títulos: inscrição indeferida.

II – Da Consulta e Reconsideração de Inscrição

No período de 15 a 22/08/2020, iniciando-se às 8h do dia 15 de agosto de 2020 e encerrando-se às 18h do dia 22 de agosto de 2020 (horário de Brasília), o candidato poderá consultar sua Inscrição, suas Indicações e solicitar, se for o caso, Reconsideração.

  1. “PÁGINA – INSCRIÇÃO / INDICAÇÃO”

O candidato poderá consultar sua Inscrição e suas Indicações, no mesmo sistema utilizado para o cadastramento das inscrições (Portalnet), devendo registrar o mesmo Login e Senha utilizados na inscrição. Caso necessário, deverá clicar no botão “Obter Acesso ao Sistema” e criar nova Senha. Ao acessar o Sistema de Remoção no Portalnet, o candidato poderá visualizar o requerimento de inscrição, clicando na guia “Consultas”, na opção “Documento de Confirmação de Inscrição”, assim como para visualizar suas indicações, na opção “Protocolo de Indicações”. No Documento de Confirmação de Inscrição constam todos os dados pessoais e funcionais do candidato, a modalidade, o tipo de inscrição e a carga horária atual, bem como a avaliação de títulos, o total de pontos obtidos e a classificação, para criteriosa conferência por parte do interessado.

  1. “PÁGINA DE RECONSIDERAÇÃO”

Caso seja necessário, o candidato poderá interpor “Reconsideração” – apenas da inscrição – realizada via Internet. Para solicitar, deverá acessar a guia “Cadastro” no Portalnet, selecionando a opção “Recurso/Reconsideração” – espaço no qual registrará o motivo de seu requerimento.

2.1 O CANDIDATO PODERÁ SOLICITAR:

2.1.1 Retificação de dados registrados no “Documento de Confirmação de Inscrição”;

2.1.2 Mudança do município indicado para fins de União de Cônjuges (inciso I do artigo 16 do Decreto nº 55.143/2009).

2.2 O CANDIDATO PODERÁ INTERPOR RECONSIDERAÇÃO CONTRA:

2.2.1 Avaliação dos títulos;

2.2.2 Indeferimento da inscrição por Títulos ou por União de Cônjuges;

2.2.3 Terceiros.

2.3 Fica vedada a juntada ou substituição de documentos relativos à titulação ou documentos comprobatórios para inscrição de União de Cônjuges, exceto quando se fizer necessário esclarecer dados contidos no documento do cônjuge, já entregue no ato de inscrição, para juntada de novo atestado, conforme artigo 11 da Resolução SE 95/2009.

2.3.1 O candidato que interpuser Reconsideração e necessite apresentar nova documentação, nos termos do item 2.3, poderá entregá-la na Unidade de Ensino de classificação, podendo ser via e-mail, excepcionalmente, em virtude da Pandemia de Covid-19, no período de 15 a 22/08/2020.

III – Das Disposições Finais

  1. Ao preencher o documento discriminado no item “2” do inciso II deste Comunicado, o candidato deverá observar, ainda, as instruções que seguem:

1.1 Retificar dados, somente após alteração no Cadastro Funcional do Sistema – SED;

1.2 Indicar novo município, mediante documento comprobatório, no caso de o cônjuge não mais estar em exercício no município anteriormente pleiteado (inciso I do artigo 16 do Decreto nº 55.143/2009).

  1. Não será atendida qualquer solicitação que implique a retificação, inclusão, exclusão, substituição de Unidade Escolar indicada, bem como a alteração da ordem das indicações.
  2. Fica impedida também, solicitação quanto à alteração do tipo de inscrição de União de Cônjuges para Títulos.
  3. Considerando as situações ocasionadas pela pandemia da COVID-19, o Exmo. Senhor Secretário de Estado da Educação

concede ao candidato, excepcionalmente, a possibilidade de declinar de sua participação neste certame. Para consignar sua solicitação deverá interpor Reconsideração, no período de 15 a 22/08/2020, manifestando- se quanto a intenção de não prosseguir como participante.

  1. O candidato de Unidade Escolar que foi municipalizada, reorganizada, extinta, etc., após o período de inscrição, ao conferir o documento de confirmação de inscrição, se constatar que sua unidade-sede difere daquela onde tem seu cargo classificado, deverá interpor reconsideração, solicitando alteração de sua unidade-sede, no período de 15 a 22/08/2020.
  2. Caso o candidato não se manifeste, o superior imediato ao constatar erro na unidade-sede deverá orientá-lo para que entre com reconsideração, no período de 15 a 22/08/2020, informando corretamente o código e nome da unidade-sede, a situação funcional, nos campos correspondentes.
  3. As Diretorias Regionais de Ensino deverão orientar os interessados e prestar mais esclarecimentos, no período previsto para Reconsideração de inscrição, via Internet.
  4. O candidato que não se manifestar no prazo determinado para reconsideração quanto aos dados contidos na “PÁGINA INSCRIÇÃO”, terá esses dados ratificados automaticamente, não sendo permitida qualquer alteração posterior (§ 3º do artigo 27 da Resolução SE 95/2009).
  5. A Reconsideração interposta pelo candidato, por motivo diverso dos previstos no Decreto 55.143/09 alterado pelo Decreto Nº 60.649/2014, não terá efeito suspensivo, tampouco retroativo (§ 4º do artigo 27 da Resolução SE 95/2009).
  6. A Secretaria de Estado da Educação não se responsabilizará por reconsiderações não recebidas, em decorrência de problemas técnicos, falhas ou congestionamento de linhas de comunicação.
  7. A Classificação Geral dos candidatos está à disposição dos interessados no site da Secretaria da Educação: http://portalnet.educacao.sp.gov.br e nesta edição do Diário Oficial do Estado.
  8. O indeferimento por União de Cônjuge está disponível para consulta ao candidato no PortalNet, por meio de consulta ao Parecer do Indeferimento de UC.
  9. A indicação registrada para a própria unidade de classificação será excluída do rol de indicações do candidato, conforme dispõe o § 3°, do artigo 4º, do Decreto 55.143/2009. Se a indicação for única, o candidato será automaticamente eliminado do certame, visto não ser possível se remover para a mesma unidade em que se encontra classificado.

Concurso de Remoção – Suporte Pedagógico 2020; 17/08/2020

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Comunicado CGRH – 13, de 14/08/2020
Concurso de Remoção – Suporte Pedagógico 2020
Reconsideração de Inscrição

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, nos termos do Decreto 55.143/2009 alterado pelo Decreto 60.649/2014 e da Resolução SE 95/2009, torna pública as orientações referentes à segunda fase de solicitação de Reconsideração – Concurso de Remoção da Classe de Suporte Pedagógico – 2020.

I – Da Consulta e Reconsideração de Inscrição
No período de 15 a 22/08/2020, iniciando-se às 8h do dia 15 de agosto de 2020 e encerrando-se às 18h do dia 22 de agosto de 2020 (horário de Brasília), o candidato poderá consultar sua Inscrição/ Indicações e solicitar, se for o caso, Reconsideração.

1. “PÁGINA – INSCRIÇÃO / INDICAÇÃO”
O candidato poderá consultar sua Inscrição e suas Indicações, no mesmo sistema utilizado para o cadastramento das inscrições (PortalNet), devendo registrar o mesmo Login e Senha. Ao acessar o sistema PortalNet, o candidato visualizará o requerimento de inscrição, clicando o botão “Consultas” e em seguida “Documento de Confirmação de Inscrição”. Para as indicações clique no botão “Protocolo de Indicações”. No Documento de Confirmação de Inscrição estão registrados, para conferência do candidato, seus dados pessoais e funcionais, bem como a modalidade e o tipo de inscrição, a avaliação de títulos, o total de pontos obtidos e a classificação.

2. “PÁGINA DE RECONSIDERAÇÃO”
Considerando as situações ocasionadas pela pandemia da COVID-19, o Exmo. Senhor Secretário de Estado da Educação concede ao candidato, excepcionalmente, a possibilidade de declinar de sua participação neste certame. Para consignar sua solicitação deverá interpor Reconsideração, no período de 15 a 22/08/2020, manifestando- se quanto a intenção de não prosseguir como participante. Desta forma, caso julgue necessário, o candidato deverá clicar em “Cadastro” e “Recurso/Reconsideração” – registrando o motivo de sua solicitação .

II – Das Disposições Finais
1. A Secretaria da Educação não se responsabiliza por reconsiderações não recebidas, em decorrência de problemas técnicos, falhas ou congestionamento nos canais de comunicação.

Comunicamos a todos os docentes Efetivos, Categoria F e Candidatos Ativos, JÁ INSCRITOS para o Processo de Atribuição de Classes e Aulas do ano letivo de 2020, Sexta-Feira 14/08/2020.

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE AVARÉ 

Comunicado, 14-08-2020

Comunicamos a todos os docentes Efetivos, Categoria F e Candidatos Ativos, JÁ INSCRITOS para o Processo de Atribuição de Classes e Aulas do ano letivo de 2020, que está aberto o período para cadastro nesta Diretoria de Ensino, nos termos do § 1º, do artigo 28, da Resolução SE 71/2018.

O cadastro será realizado pelo interessado através do site: http://portalnet.educacao.sp.gov.br

Período para inscrição: 17-08-2020 a 19-08-2020.

Disciplina: Língua Estrangeira Alemão.

OBS.: As aulas serão ministradas para alunos do Centro de Línguas, via on-line.

A Dirigente Regional de Ensino torna público o presente edital  para  atribuição de aulas nos dia 14/08/2020  nos termos  Resolução SE 71, de 22 de novembro de 2018 alterada pela Resolução SE 71, de 16-12-2019; Quarta- Feira 12/08/2020;

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO AVARÉ

EDITAL

A Dirigente Regional de Ensino torna público o presente edital  para  atribuição de aulas nos dia 14/08/2020  nos termos  Resolução SE 71, de 22 de novembro de 2018 alterada pela Resolução SE 71, de 16-12-2019.

IMPORTANTE: A presente atribuição é destinada exclusivamente para docentes que já possuem contrato além da habilitação/qualificação necessária.

Serão oferecidas 24 aulas de matemática no período da manhã na EE Professor Celso Ferreira da Silva, conforme horário abaixo:

Periodo da Manhã

Segunda terça quarta quinta sexta
8ºA 9ºB 8ºA
8ºA 9ºB 8ºA 8ºA
9ºC 9ºA 9ºC 9ºA
9ºC 9ºA 9ºC 9ºA
9ºB 9ºC 9ºB
9ºB 9ºC 9ºB
9ºA 8ºA 9ºA

 

LOCAL: Diretoria de Ensino Região Avaré

              Avenida prefeito Misael Euprásio Leal, 857- Vila Ayres

              Sala do plantão da supervisão

DATA: 14/08/2020

HORÁRIO: 14 horas

 

 

 

Caros Pais e Alunos da Rede Estadual de Ensino!; Sexta-Feira 05/06/2020;

Caros Pais e Alunos da Rede Estadual de Ensino

 

A Diretoria de Ensino-Região de Avaré, através de sua Dirigente Regional, solicita aos alunos que, até o momento não foram às escolares, em que estão matriculados, pegar seus materiais para executarem as atividades em casa, ou não acessaram nenhuma aula de forma remota, deverão, urgentemente, procurar sua unidade escolar, através do coordenador pedagógico ou diretor, para que deem continuidade ao seu ano letivo, pois todas estas atividades serão válidas como carga horária e notas.
É imprescindível que os pais participem deste momento, pois as aulas, devido à pandemia da COVID 19 estão acontecendo de forma remota e são validadas pelo  Conselho Estadual da Educação e MEC.
Procure sua escola o mais breve possível. O segundo bimestre já iniciou dia 01/06/2020″

 

LUCIMEIRE GOMES MENDONÇA

Dirigente Regional de Ensino

Novo EDITAL: Inscrição para a Função de PCNP – DER AVARÉ; 30/03/2020

Inscrição para a Função de PCNP – DER AVARÉ

 

ATUALIZAÇÃO: EM VIRTUDE DE PROBLEMAS TÉCNICOS EM NOSSOS SERVIDORES DE HOSPEDAGEM A FICHA DE INSCRIÇÃO FICOU INACESSÍVEL NA DATA DE HOJE 03/04/2020, DEVIDO A TAL PROBLEMA AS INSCRIÇÕES FORAM PRORROGADAS ATÉ O DIA 07/04/2020.

 

EDITAIS NOVOS RETIFICADOS

 

Edital PCNP 2020 (CLIQUE AQUI)

Anexo I PCNP Ficha de Inscrição 2020

Anexo II PCNP Currículo Profissional 2020 (CLIQUE AQUI)

Anexo_III_PCNP Termo_de_Compromisso_e_Responsabilidade (CLIQUE AQUI)

Anexo_IV__PCNP Projeto_de_Trabalho (CLIQUE AQUI)

 

 

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PUBLICADO EM 30/03/2020

Edital PCNP 2020 – (CLIQUE AQUI) 

Anexo I PCNP Ficha de Inscrição 2020 (CLIQUE AQUI)

Anexo II PCNP Currículo Profissional 2020 (CLIQUE AQUI)

Anexo_III_PCNP Termo_de_Compromisso_e_Responsabilidade (CLIQUE AQUI)

Anexo_IV__PCNP Projeto_de_Trabalho (CLIQUE AQUI)

ATRIBUIÇÕES DE AULA; 27/03/2020

ATRIBUIÇÃO DE AULAS ORIENTAÇÕES

Informamos que as atribuições para os candidatos com contrato vigente acontecerão nas Unidades Escolares, conforme dias e horários da planilha abaixo.

(CLIQUE AQUI E CONFIRA O CRONOGRAMA DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS)

Obs: As atribuições na Diretoria de Ensino serão somente para os candidatos sem contrato. Favor conferir o saldo de aulas antes de se dirigirem ás unidades escolares.

Alunos de último ano deverão trazer comprovante o de matrícula.