Edital para Professor Coordenador – EE Prof. Sandra Aparecida de Araujo

EDITAL

O Diretor do “E. E. Professora Sandra Aparecida de Araujo” no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEE 75/2014 e
suas alterações, SEE 03/2017, SEE 15/2016, SEE 65/2016, SEE 06/2017 e SEE 90/2018. Comunica a abertura das inscrições ao posto de trabalho na
função de Professor Coordenador desta Unidade Escolar.

I – VAGAS: 01 (uma) vaga para Professor Coordenador

II – DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO
a) ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no
caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da
Secretaria de Gestão Pública – CAAS;
b) contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério público estadual;
c) ser portador de diploma de licenciatura plena.
d) o candidato somente poderá ser designado, quando houver substituto para assumir as aulas de sua carga horária docente.

III – DAS ATRIBUIÇÕES
I – atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o
desempenho de professores e alunos;
II – orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
III – ter como prioridade o planejamento e a organização dos materiais didáticos, impressos ou em DVDs, e dos recursos tecnológicos,
disponibilizados na escola;
IV – coordenar as mídias necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos;
V – decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem
intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar nas respectivas áreas;
VI – relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança;
VII – trabalhar em equipe como parceiro;
VIII – orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições
curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
IX – coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais
gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos
objetivos e metas a serem atingidos;
X – tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
a) a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas
docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
b) a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas
metodológicas utilizadas pelos professores;
c) a efetiva utilização de materiais didáticos e de recursos tecnológicos, previamente selecionados e organizados, com plena adequação às
diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos alunos e a suas necessidades individuais;
d) as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto e/ou de temáticas transversais significativas para os alunos;
e) a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos
disponibilizados na escola;
f) a análise dos dados de concluintes e evasão, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e a projetos desenvolvidos
no âmbito escolar;
g) a análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos
docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem;
h) a obtenção de bons resultados e o progressivo êxito do processo de ensino e aprendizagem na unidade escolar.

IV – DO PERFIL PROFISSIONAL
Para o desempenho da função, o professor coordenador deverá apresentar perfil profissional que atenda as seguintes exigências:
a) Conhecer as diretrizes da política educacional desta Secretaria e os projetos que vêm sendo desenvolvidos;
b) Ser capaz de desenvolver ações de formação continuada de professores e de acompanhamento do processo pedagógico na
escola;
c) Atuar na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;
d) Possuir habilidade gerencial e técnico-pedagógica e ser capaz de desenvolver ações de implantação e desenvolvimento do Currículo
Oficial junto às equipes escolares, especialmente junto aos professores;
e) Possuir liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo;
f) Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;
g) Possuir boa habilidade no uso didático-pedagógico das tecnologias digitais de informação e comunicação e de ferramentas e aplicativos
da web;
h) Ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de
trabalho, bem como para ações que exijam deslocamentos e viagens.
i) Cumprir carga horária de 40 horas.

V– PERÍODO DE INSCRIÇÃO
Entrega da Proposta de Trabalho período de 21/10 a 28/10 das 8h às 17h, na “E. E. Professora Sandra Aparecida de Araujo” em Itaí-SP – Rua Joaquim Tavares dos Santos, n.º 113 – Vila Jardim Brasil – Itaí – São Paulo.

VI – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO, CONTENDO:
a) Ações a serem desenvolvidas visando o desenvolvimento e aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos princípios que
norteiam a Proposta Curricular do Estado de São Paulo;
b) Currículo atualizado contendo a participação em cursos de atualização profissional oferecidos pela SEE e/ou Diretoria de Ensino;
c) Experiência profissional na área de Educação.

VII – ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO
a) A entrevista constará da apresentação pelo candidato (a) do seu histórico profissional e da proposta de trabalho para o posto de trabalho, objeto
de sua inscrição;
b) A entrevista ocorrerá no dia e horário agendado pela Direção Escolar no ato da entrega da proposta de trabalho, na sala da Direção
Escolar da “E. E. Professora Sandra Aparecida de Araujo”

VIII – DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS E DO PERFIL PROFISSIONAL
Após realização das entrevistas de todos os inscritos, o Diretor de escola, apoiado pelo Supervisor de Ensino, indicará o docente que venha a ser
selecionado para ocupar o posto de trabalho levando em conta o resultado da entrevista, o perfil profissional e o percurso acadêmico comprovado na entrega de documentos.

Itaí, 20 de outubro de 2020.

Daniela Miranda Fernandes Santos
RG: 27.700.699-5
Diretor da Escola

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